Nº. 061/2021
Nº. 061/2021
RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
3ª PARCIAL
Vitória/ES
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I – HISTÓRICO DO CONTRATO
Referência: Análise de Prestação de Contas do Contrato n.º 1011/2017.
Processo Original: 23068.07723/2016-26
Assunto: Projeto de pesquisa intitulado "Análise Numérica e Experimental do Processo de Transferência de Calor em Motores de BCS e Proposta de Processos de Resfriamento”.
Origem de Recurso: Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás
Valor Global do Contrato: R$ 1.098.731,70
Parcela 3/3: R$ 335.094,00
Período da Prestação de Contas 3º Parcial:05/2018 a 08/2019. Vigência do Termo de Cooperação: 31/03/2017 a 21/04/2020. Vigência do Contrato Ufes x Fest: 23/11/2017 a 23/11/2019.
Fundação de Apoio: Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST
Coordenador responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Fiscal do Projeto: Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Destinatário: Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST
II – CONSTATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
Consta às fls. 814 a 1.581, vol. 05 a 08, prestação de contas relativa a 3ª parcial do repasse efetuado pela empresa Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás a Fundação Espírito Santense de Tecnologia – FEST no valor de R$ 335.094,00 (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e quatro reais).
Ressalta-se que a análise foi efetuada de acordo com os formulários apresentados pela Petrobrás, uma vez que se constatou às fls. 218 Termo de Apostilamento no qual consta alteração da cláusula oitava do contrato n.º 1011/2017, conforme abaixo demonstrado:
Onde se lê:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de contas do PROJETO será fornecida pela FUNDAÇÃO DE APOIO à UFES de forma minuciosa sobre cada um dos itens consumidos no projeto.
Passa-se a ler:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de contas do PROJETO será fornecida pela FUNDAÇÃO DE APOIO à UFES, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término das atividades, podendo ser fornecida nos mesmos moldes da prestada à EMPRESA parceira que figura como parte no Termo de Cooperação tripartite, desde que acrescidas de informações adicionais que por eventualidade a UFES exigir por entender necessárias. (Grifo nosso).
I. O Coordenador, no prazo constante na subcláusula acima, encaminhará a referida prestação de contas ao DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS da UNIVERSIDADE;
II. O DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA UNIVERSIDADE fará a análise técnico- contábil da prestação de contas, determinando as correções necessárias e, por fim, encaminhará seu parecer técnico-contábil, juntamente com os autos, à instância pertinente;
III. A instância pertinente, exercendo sua competência, analisará a prestação de contas e deliberará sobre sua aprovação em caráter final.
Assim diz a Resolução 38/2012:
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Art. 1º Padronizar os formulários a serem utilizados pelas fundações de apoio à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) na elaboração das prestações de contas parciais e finais, conforme anexos I a XXII desta Resolução.
Parágrafo único. Nos projetos financiados por agências governamentais, bem como empresas de economia mista, que exigem um formulário específico para a prestação de contas, este substituirá o modelo aqui proposto, para fins de apreciação no Departamento de Contratos e Convênios da Pró-reitoria de Administração desta Universidade (DCC/PROAD/UFES) e demais instâncias internas à UFES. (Grifo nosso).
2.1. RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme inciso XXVIII, art. 7.º da Resolução n.º 46/2019 (Consuni – Ufes) é atribuição da Fundação de Apoio: “responder aos relatórios de análise de prestação de contas expedidos pela DPI/PROAD/UFES no prazo de 30 (trinta) dias corridos”.
O relatório preliminar de prestação de contas referente a 3º parcial foi encaminhado a Fest e ao coordenador do projeto no dia 25/11/2020 conforme ofícios nº 654/2020/UFES e 655/2020/UFES, fls. 1605 e 1607, vol. 08.
A resposta ao relatório preliminar de prestação de contas referente a 3º parcial foi recebida na Coordenação de Controle de Prestação de contas no dia 25/03/2021 e encontra-se anexada às fls. 1.665 a 1.941. Verificou-se que o prazo limite para entrega da resposta foi o dia 25/12/2020. O atraso constatado foi de 90 dias.
2.2. FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os formulários de prestação de contas foram apresentados nos moldes do órgão financiador conforme Termo de Apostilamento acima descrito.
DESCRIÇÃO | FOLHA |
Demonstrativo dos Rendimentos de Aplicação Financeira | 837 (vol. 05) |
Resumo da Prestação de Contas – Parcela 3/3 | 838 (vol. 05) |
Prestação de Contas – Parcela 3/3 | 839 (vol. 05) |
Encaminhamento da Prestação de Contas | 905 (vol. 05) |
Relação de Material Permanente | 908 (vol. 05) |
Relação de Material de Consumo | 921 (vol. 05) |
Relação de Diárias | 1.008 (vol. 06) |
Relação de Passagens | 1.043 (vol. 06) |
Relação de Serviços de Terceiros - PJ | 1.102 (vol. 06) |
Relação de Pessoal Vinculado | 1.314 (vol. 07) |
Relação de Obras e Serviços | 1.390 (vol. 07) |
Relação de Bolsas | 1.405 (vol. 08) |
Relação de Taxa de Inscrição | 1.536 (vol. 08) |
2.3. ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final, contendo 3 (três) parciais, foi encaminhada pelo coordenador do projeto no dia 28/01/2020, e recebida na Coordenação de Controle de Prestação de Contas no dia 31/01/2020, conforme
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sistema de protocolo lepisma. O prazo máximo para a entrega era o dia 21/02/2020. A subcláusula primeira, da cláusula oitava do contrato 1011/2017 diz:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de contas do PROJETO será fornecida pela FUNDAÇÃO DE APOIO à UFES, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término das atividades, podendo ser fornecida nos mesmos moldes da prestada à EMPRESA parceira que figura como parte no Termo de Cooperação tripartite, desde que acrescidas de informações adicionais que por eventualidade a UFES exigir por entender necessárias. (Grifo nosso).
2.4. PUBLICIDADE DO PROJETO
Quanto à publicidade do projeto, assim diz o contrato 1011/2017, na subcláusula primeira da cláusula quarta, item VI:
VI. Divulgar e manter em sítio eletrônico na Internet, nos termos do artigo 42-A da Lei nº 8.958/94:
1. A íntegra do presente instrumento contratual;
2. Relatórios semestrais de execução do PROJETO;
3. Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente instrumento contratual;
4. Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente instrumento contratual;
5. Prestação de contas do PROJETO a que se vincula o presente instrumento contratual.
1) Verificou-se a publicação do projeto no site da Fest no dia 02/09/2020 e constatou-se a ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução do projeto conforme letra “b” acima descrito.
RECOMENDAÇÃO 001: Justificar a ausência de publicação dos relatórios semestrais de execução do projeto, conforme letra “b” acima descrito.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09: “Esclarecemos que foi atualizado o Portal da Transparência, conforme solicitado.”
2) Verificou-se ainda que os pagamentos efetuados aos servidores públicos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Wellington Betencurte da Silva não foram publicados no site dentro do item de pagamentos de servidores, porém foram publicados no item de pagamentos de pessoa física.
RECOMENDAÇÃO 002: Recomenda-se o ajuste da publicação relativos aos pagamentos efetuados aos servidores públicos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Wellington Betencurte da Silva para o item de “pagamento de servidores”.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09: “Esclarecemos que foi atualizado o Portal da Transparência conforme solicitado.”
2.5. CUSTO OPERACIONAL
O contrato 1011/2017 foi regido na modalidade não onerosa conforme cláusula abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é de modalidade não onerosa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os custos operacionais para a execução e gerenciamento do PROJETO serão pagos diretamente pela EMPRESA à FUNDAÇÃO DE APOIO conforme previsto no Termo de Cooperação referido na Cláusula Primeira.
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2.6. CUMPRIMENTO DO OBJETO FINAL
Consta às fls. 814 a 836, vol. 05, o Relatório de Cumprimento do Objeto Final relativo ao projeto de pesquisa intitulado "Análise Numérica e Experimental do Processo de Transferência de Calor em Motores de BCS e Proposta de Processos de Resfriamento”. Sobre o relatório de cumprimento do objeto assim diz a Resolução n.º 25/2012, Art. 7.º (Parágrafo único).
“Ao coordenador do projeto compete a propositura e o acompanhamento de suas atividades e metas, bem como a emissão de relatório técnico e a prestação de contas pertinente ao final do mesmo (Resolução n.º 25/2012, Art. 7.º Parágrafo único)”.
“O Coordenador do projeto deverá elaborar relatórios de acompanhamento físico e/ou físico-financeiro, nos prazos previamente estabelecidos no Projeto Básico ou no Plano de Trabalho, conforme o disposto no Artigo 7º desta Resolução, e anexá-lo ao seu respectivo processo administrativo. Parágrafo único. Em casos nos quais o projeto contar com o apoio de uma agência de fomento, é facultado ao Coordenador do projeto utilizar para este fim o mesmo relatório utilizado para a agência de fomento (Resolução n.º 25/2012, Art. 20 e Parágrafo Único)”.
1) Verificou-se a ausência de apresentação de documento comprobatório de aprovação do relatório técnico pelo órgão financiador bem como a da Ata de aprovação do Relatório de cumprimento de objeto aprovado pela mesma instância que aprovou o projeto na Ufes.
RECOMENDAÇÃO 003: Encaminhar documento comprobatório de aprovação do relatório técnico pelo órgão financiador bem como a da Ata de aprovação do Relatório de cumprimento de objeto aprovado pela mesma instância que aprovou o projeto na Ufes.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09: “Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: A solicitação foi anexada às fls. 1672 e 1673.
2.7. CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO
A Cláusula 4ª “I” do contrato n.º 1011/2017 estabelece que é atribuição da contratada a abertura de conta bancária específica para execução dos recursos do Projeto. Verificou-se que a conta bancária utilizada para movimentação dos recursos financeiros do projeto foi aberta no Banco do Brasil, conforme a seguir:
Conta-Corrente: 122357-7 – Agência: 3084-8 FUNDAÇÃO 714 BCS MM.
2.8. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Consta informado às fls. 906 (PDF 189 V. 05) o valor de R$ 12.019,99 (doze mil dezenove reais e noventa e nove centavos) apresentado a crédito no extrato no dia 18/10/2019, às fls. 895, este valor foi devolvido pela Fest ao projeto conforme abaixo descrito:
“Informamos que os valores abaixo encontram-se na conciliação bancária e correspondem a diferença do pagamento que ultrapassou os valores previstos nas rubricas, O estorno do valor total de R$ 12.019,99 reais ocorreu em 18/10/2019 (data posterior ao último dia de vigência do projeto) e para não ocorrer divergência nos valores do saldo final da prestação de contas e erro no envio da mesma, ainda encontram- se na conciliação, apesar de estornados:
- 16/08/2019 - Diferença da NF 320- Material consumivel: R$1.277,56 + correção = 1.290,20 reais; (I)
- 27/08/2019 - Diferença da NF 01, Tosolve Eng e Tec: R$ 7.217,95 + correção = 7.277,74 reais; (II)
- 27/08/2019- Diferença da NF 4126- SBS: R$ 3.423,60 + correção = 3.450,52 reais. (III).
Valor total (I) + (II) +(IIIl) = 12,019,99 (segue em anexo o comprovante de devolução, assim como a memória de cálculo).”
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Verificou-se ainda que houve um lançamento a débito no dia 24/05/2019 no valor de R$ 1.341,00 (mil trezentos e quarenta e um reais) e trata-se de pagamento de título a Ingral Indústria Gráfica Ltda. Posteriormente, no dia 27/05/2019, houve um acerto no lançamento realizado, com um crédito na conta do projeto no mesmo valor.
3. ANÁLISE DAS RUBRICAS
3.1. RECEITAS
3.1.1. RECEITAS REALIZADAS
O recurso total do projeto foi de R$ R$ 1.098.731,70 (um milhão noventa e oito mil setecentos e trinta e um reais e setenta centavos), realizados em 3 parcelas a saber:
PARCELA | VALOR (R$) | PRESTAÇÃO DE CONTAS |
1/3 | 448.013,00 | 1ª parcial |
2/3 | 315.624,70 | 2ª parcial |
3/3 | 335.094,00 | 3ª parcial |
TOTAL | 1.098.731,70 |
O recurso no valor de R$ 335.094,00 (trezentos e trinta e cinco mil e noventa e quatro reais), referente a terceira parcela para execução do projeto, foi depositado pela empresa Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás diretamente na conta-corrente da Fundação de Apoio Fundação Espírito Santense de Tecnologia – FEST no dia 22/08/2018, conforme comprovante anexado às fls. 882, PDF 141, vol. 05.
Ressalta-se o que diz a cláusula sexta – aporte financeiros e repasses - do termo de cooperação às fls. 178 (verso), que diz:
CLÁUSULA SEXTA - APORTE FINANCEIRO E REPASSES
6.1 - A PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$ 1.098.731,70 (um milhão noventa e oito mil setecentos e trinta e um reais e setenta centavos) em 3 (três) parcelas, observado o cronograma de desembolso constante do "Plano de Trabalho" deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
6.2 — Os repasses serão efetuados mediante depósito em conta corrente especifica, indicada pela FUNDAÇÃO e aberta em seu nome.
3.1.2. RECEITA FINANCEIRA
A 3ª (terceira) parcela do recurso principal repassado à Fundação de Apoio no valor de R$ 335.094,00 (trezentos e trinta e cinco mil e noventa e quatro reais) somados ao saldo anterior do projeto no valor de R$ R$ 356.436,90 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), gerou rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 15.549,64 (quinze mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme extratos bancários apresentados no volume 05 e abaixo demonstrado.
DATA | REND. XXXXX | IMPOSTO DE RENDA | IOF | REND. LÍQUIDO | FLS. PDF |
Mai/18 | 673,62 | 0,00 | 0,00 | 673,62 | 95 |
Jun/18 | 572,23 | 0,00 | 0,00 | 572,23 | 97 |
Jul/18 | 528,19 | 0,00 | 0,00 | 528,19 | 99 |
Ago/18 | 872,02 | 0,00 | 0,00 | 872,02 | 101 |
Set/18 | 1.535,03 | 0,00 | 0,00 | 1.535,03 | 103 |
Out/18 | 1.701,04 | 0,00 | 0,00 | 1.701,04 | 105 |
Nov/18 | 1.442,25 | 0,00 | 0,00 | 1.442,25 | 107 |
Dez/18 | 1.307,20 | 0,00 | 0,00 | 1.307,20 | 109 |
Jan/19 | 1.308,42 | 0,00 | 0,00 | 1.308,42 | 113 |
Fev/19 | 1.082,71 | 0,00 | 0,00 | 1.082,71 | 115 |
Mar/19 | 922,72 | 0,00 | 0,00 | 922,72 | 117 |
Abr/19 | 896,36 | 0,00 | 0,00 | 896,36 | 119 |
Mai/19 | 836,41 | 0,00 | 0,00 | 836,41 | 121 |
Jun/19 | 608,48 | 0,00 | 0,00 | 608,48 | 123 |
Jul/19 | 710,00 | 0,00 | 0,00 | 710,00 | 125 |
Ago/19 | 506,75 | 0,00 | 0,00 | 506,75 | 127 |
Set/19 | 46,21 | 0,00 | 0,00 | 46,21 | 129 |
Out/19 | 39,07 | 0,00 | 0,00 | 39,00 | 000-000 |
TOTAL | 15.588,71 | 0,00 | 0,00 | 15.588,71 | - |
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Verificou-se que a receita financeira do projeto apresentada no demonstrativo das receitas e despesas, fls. 838, vol. 05, rubrica “aplicações financeiras do período” consta o valor de R$ 15.503,43 (quinze mil quinhentos e três reais e quarenta e três centavos). Constatou-se diferença no valor de R$ 85,28 (oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em relação ao total de R$ 15.588,71 (quinze mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) apresentado no quadro acima, tal diferença corresponde a receita financeira relativa ao mês de setembro e outubro não contabilizada.
3.2. DESPESAS
O total da despesa apresentada no Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05, foi de R$ 682.092,21 (seiscentos e oitenta e dois mil, noventa e dois reais e vinte e um centavos).
Foram realizados apontamentos relativos à comprovação das despesas de cada rubrica conforme informado a seguir.
3.2.1. DESPESAS DE CAPITAL
3.2.1.1. MATERIAL PERMANENTE
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 20.699,00 (vinte mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 908 a 920, vol. 05, foram realizadas as seguintes constatações:
ITE M | FL. PDF | NOTA FISCAL | FORNECEDOR | DATA | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR | 03 ORÇAM ENTOS | TERMO DE RESPONS . | TERMO DE DOAÇÃO | Nº TOMBO |
1 | 197 | 477 | Help Desk Informática Ltda | 13/11/18 | Notebook DELE Latitude 7390 i5 c/ dock statio | 11.899,00 | Sim | Ausente | Ausente | Ausente |
1 | 203 | 478 | Help Desk Informática Ltda | 13/11/18 | Desktop Intel core i5,8 GB DDR4.1'Tera, 500W. | 7.000,00 | Sim | Ausente | Ausente | Ausente |
1 | 209 | 4.128 | LIVUFES - Livraria Int. De Vitória | 27/08/19 | 9781119005131 - Coupled CFDDEM Modeling Formulation, | 1.360,00 | Sim | Ausente | Ausente | Ausente |
2 | 9783319750095 - Fast Radial Basic For Engineer | 1.032,00 | ||||||||
3 | 9780521848046 - Fundamentals Of Multiphase Flow | 1.112,00 | ||||||||
4 | 9780750304351 - Introduction To Inverse Problems In Imag | 687,60 | ||||||||
5 | 9703319168739 - The Finite Volume Method In Computation | 1.032,00 |
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Total da Nota Fiscal | 5.223,60 | ||||
TOTAL | 24.126,60 |
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1) Constatou ausência de apresentação do termo de doação e do termo de responsabilidade relativo aos itens 01, 02 e 03 do quadro acima. Assim diz a Resolução 11/2015:
Art. 12. Todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros dos projetos deverão ser transferidos ao patrimônio desta Universidade, lavrando-se o respectivo Termo de Transferência e Responsabilidade.
§ 1º O Coordenador Administrativo é o responsável pelo recebimento dos materiais permanentes adquiridos na execução do projeto, e deverá firmar os Termos de Transferência e Responsabilidade, os quais constarão das prestações de contas futuras do referido projeto, mormente da prestação de contas final.
§ 2º A instituição responsável pela transferência descrita no caput deste Artigo informará à Divisão de Patrimônio da UFES, nos termos do acordo firmado, os materiais permanentes transferidos, a fim de que se proceda a incorporação ao patrimônio.
§ 3º O Coordenador Administrativo do projeto, quando solicitado pela Divisão de Patrimônio da UFES, informará a localização do bem transferido.
§ 4º A Divisão de Patrimônio da UFES, ao receber o Termo de Transferência e Responsabilidade, providenciará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a incorporação do bem.
§ 5º O Termo de Transferência e Responsabilidade explicitará, dentre outras informações, as características do bem doado e sua alocação.
RECOMENDAÇÃO 004: Encaminhar os termos de doação e de responsabilidade com a devida assinatura e aposição do carimbo do servidor responsável pelo recebimento do material, conforme itens 01, 02 e 03 do quadro acima.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09: “Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: A solicitação foi anexada às fls. 1675 a 1687.
2) De acordo com o § 4º do art. 12 acima citado, a Divisão de Patrimônio da UFES, ao receber o Termo de Transferência e Responsabilidade, providenciará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a incorporação do bem.
RECOMENDAÇÃO 005: Encaminhar comprovação da incorporação dos bens citados no quadro acima junto ao patrimônio da Ufes de acordo com o prazo citado.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
“Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: Consta informado no Termo de Responsabilidade que o tombamento dos bens doados será realizado em momento oportuno pela Ufes.
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Novo quadro demonstrativo dos bens patrimoniais:
ITE M | FL. PDF | NOTA FISCAL | FORNECEDOR | DATA | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR | 03 ORÇAM ENTOS | TERMO DE RESPONS . | TERMO DE DOAÇÃO | Nº TOMBO |
1 | 197 | 477 | Help Desk Informática Ltda | 13/11/18 | Notebook DELE Latitude 7390 i5 c/ dock statio | 11.899,00 | Sim | Fls. 1.684 | Fls. 1.684 | Ausente |
1 | 203 | 478 | Help Desk Informática Ltda | 13/11/18 | Desktop Intel core i5,8 GB DDR4.1'Tera, 500W. | 7.000,00 | Sim | Fls. 1.680 | Fls. 1.680 | Ausente |
1 | 209 | 4.128 | LIVUFES - Livraria Int. De Vitória | 27/08/19 | 9781119005131 - Coupled CFDDEM Modeling Formulation, | 1.360,00 | Sim | Fls. 1.675, vol. 09 | Fls. 1.675, vol. 09 | Ausente |
2 | 9783319750095 - Fast Radial Basic For Engineer | 1.032,00 | ||||||||
3 | 9780521848046 - Fundamentals Of Multiphase Flow | 1.112,00 | ||||||||
4 | 9780750304351 - Introduction To Inverse Problems In Imag | 687,60 | ||||||||
5 | 9703319168739 - The Finite Volume Method In Computation | 1.032,00 | ||||||||
Total da Nota Fiscal | 5.223,60 | |||||||||
TOTAL | 24.126,60 |
Constatou-se que o total das notas fiscais pagas na rubrica totalizou o valor de R$ 24.126,60 (vinte e quatro mil cento e vinte e seis reais e sessenta centavos). Entretanto a rubrica “Material Permanente” às fls. 838 do Demonstrativo de Receitas e Despesas consta o valor de R$ 20.699,00 (vinte mil seiscentos e noventa e nove reais). A diferença no valor de R$ 3.423,60 (três mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos) trata-se de extrapolação de rubrica. Tal valor foi devolvido à Petrobrás no dia 18/10/2019, conforme comprovação às fls. PDF 179, e informação detalhada às fls. PDF 193 (908).
3.2.1.2. OBRAS E INSTALAÇÕES
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 28.950,72 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Os documentos encaminhados às fls. 1.390 a 1.402, vol. 07.
3.2.2. DESPESAS CORRENTES
3.2.2.1. BOLSAS
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 76.656,00 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 1.405 a 1.535, vol. 08, foram realizadas as seguintes constatações:
1) Constatou-se que a solicitação de bolsa de Ensino, Pesquisa e Extensão do aluno Xxxxx Xxxxxxx de Moura às fls. 1.429, vol. 08 (PDF 51), consta vigência para o período de 01/04/2017 a 30/11/2017, entretanto não consta na prestação de contas a prorrogação do Termo de Outorga e aceitação de bolsa. Vale ressaltar que os pagamentos do bolsista foram realizados conforme abaixo demonstrado:
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FLS. DF | BOLSISTA | DATA DO PAGAMENTO | VALOR (R$) | DOC. | MÊS |
111 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 03/05/2018 | 2.109,00 | 25161 | Abr/18 |
137 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 01/06/2018 | 2.109,00 | 25161 | Mai/18 |
147 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 02/07/2018 | 2.109,00 | 25161 | Jun/18 |
167 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 01/08/2018 | 2.109,00 | 25161 | Jul/18 |
183 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 03/09/2018 | 2.109,00 | 25161 | Ago/18 |
195 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 15/10/2018 | 2.109,00 | 25161 | Set/18 |
211 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 05/11/2018 | 2.109,00 | 25161 | Out/18 |
227 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 03/12/2018 | 2.109,00 | 25161 | Nov/18 |
233 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 03/01/2019 | 2.109,00 | 25161 | Dez/18 |
241 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 01/02/2019 | 2.109,00 | 25161 | Jan/19 |
251 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 01/03/2019 | 2.109,00 | 25161 | Fev/19 |
257 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 02/04/2019 | 2.109,00 | 25161 | Mar/19 |
RECOMENDAÇÃO 006: Justificar a ausência de apresentação da prorrogação de prazo do Termo de Outorga e aceitação de bolsa relativo ao bolsista Xxxxx Xxxxxxx de Moura.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
“Esclarecemos que a solicitação do coordenador para a prorrogação das bolsas para até março de 2019, refere a vigência da bolsa. Portanto serve para prorrogar o Termo de Outorga e aceitação de bolsa, visto que são documentos obrigatórios para a solicitação de bolsa. Segue documento em anexo.”
Considerações: Os documentos encaminhados e anexados às fls. 1688 a 1696 não correspondem ao solicitado.
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2) De acordo com a resolução 25/2012, art. 11, § 5º, as bolsas deverão ser submetidas, quando exigido, aos recolhimentos estipulados na legislação vigente, conforme abaixo descrito:
Art. 11. Os projetos realizados poderão, de acordo com as normas vigentes, prever a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e de estímulo ao desenvolvimento e à inovação pelas fundações de apoio. [...]
§ 5º As bolsas serão submetidas, quando exigido, aos recolhimentos estipulados na legislação vigente.
RECOMENDAÇÃO 007: Observar normas vigentes a fim de atender ao disposto no art. § 5º do art. 11.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
A legislação (segue abaixo) não veda a concessão de bolsas a terceiros, sem vínculo com universidade ou com outras instituições de ensino/pesquisa, que de fato participem de atividades passíveis daquele apoio. A legislação do Imposto de Renda (segue abaixo), por exemplo, estabelece que o apoio a atividades não resulte vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
Mesmo no caso do imposto de renda, portanto, vê-se que não é vinculo, por si, o elemento a caracterizar a regularidade, ou não, do pagamento das bolsas. O que importa, neste caso, são os elementos abaixo:
a) A caracterização das atividades do projeto como alinhadas á política de pesquisa da Universidade, o que ocorreu formalmente quando a Universidade, nas instâncias próprias, exercendo sua competência, aprovou o projeto proposto;
b) A aprovação do bolsista para participar do projeto, no caso, como bolsista, o que formalmente ocorreu quando a solicitação de bolsa foi referendada por pessoa administrativamente competente no âmbito da Universidade;
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c) O Alinhamento entre as atividades do bolsista e os objetivos do projeto, o que é objeto de um filtro adicional no âmbito da FEST. No caso, a avaliação da Comissão de Bolsas à época não encontrou problema quanto ao filtro interno.
d) A posterior fiscalização da Receita Federal será sempre possível, pouco importando se o bolsista tem, ou não, vínculo com a Universidade. A defesa só poderá ser feita caso a caso. Por isto a FEST tem a política, atualmente ainda mais restritiva, de limitar a parcela de bolsista sem
vínculo nos projetos. EM todo o caso, a concessão da bolsa só ocorre se a Universidade aprovar.
Uma vez avaliada como regular a concessão da bolsa, inviável o desconto do Importo de Renda. Seria tratar o apoio como passível de bolsa numa mão e confessar a insegurança da decisão na outra. Se houver insegurança quanto a incidência de IR, teria que cuidar também dos aspectos previdenciários e do ISS. Com a Fundação se cerca dos cuidados para que as atividades dos bolsistas sejam, de fato, passiveis de apoio com bolsas, uma vez aprovada a bolsa, não se faz retenção de imposto de renda quando do seu pagamento.
PREVIDÊNCIA SOCIAL BOLSAS DE ESTUDO
Incidência
O Decreto 5.205, de 14-9-2004, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 15-9-2004, regulamentou as normas que dispõem sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações criadas com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino e extensão e desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico de interesse dessas instituições federais, de que trata a Lei 8.958, de 20-12-94 (DO-U de 21-12-94).
A participação de servidores das instituições federais apoiadas nas atividades previstas neste Decreto é admitida como colaboração esporádica em projetos de sua especialidade, desde que não implique prejuízo de suas atribuições funcionais, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.
As bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas pelas instituições de apoio não integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 28 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98).
Fonte: COAD
Solução de Consulta Interna Cosit n°9, de 23 de junho de 2015 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
1. O Decreto n° 7.423, de 2010, aplica-se aos fatos geradores futuros e o fato de este ato, diferentemente do Decreto n° 5.563, de 2005, não consignar expressamente que as bolsas de ensino, pesquisa, e extensão não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária quando concedidas nos termos da Lei n° 8.958, de 1994, não constitui motivo isolado para inclusão de tais bolsas no campo de incidência previdenciá rio, uma vez que a tributação ocorrerá ou não em função da natureza ju do pagamento.
2. As bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas nos termos da Lei n°8.958, 1994, e do Decreto n° 7.423, de 2010, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária desde que se constituam como doação civil, cujos resultados dos projetos não revertam economicamente a beneficio do doador e não importem remuneração decorrente de prestação de serviço.
3. No caso concreto, diante dos fatos e do conteúdo probatório encontrado, é que poderá a fiscalização verificar a natureza remuneratória ou não da verba paga pela prestação dos serviços. Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional - CTN, arts. 96, 101, 105 e 106; Código Civil, art. 538; Lei n°8.212, de 1991, art. 22, incisos I, II e III e art. 28, incisos I e III; Lei n° 8.958, de 1994, arts. 1°, 2°, 4° e 4°-B; Lei n° 10.973, de 2004, art. 9°; Lei n° 12.349, de 2010, art. 3°; Lei n° 12.863, de 2013, art. 6°; Decreto n°5.205, de 2004, arts. 5°, 6°, 7° e 8°; Decreto n°5.563, de 2005, art. 10; Decreto n°7.423, de 2010, arts. 7°, 15 e 16; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 58, XXVI; Parecer PGFN/CAJE n° 593, de 1990, itens 18 e 19.
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3) Constatou-se ausência de solicitação de pagamento realizada pelo coordenador e autorização de pagamento realizada pelo ordenador de despesas para todos os pagamentos efetuados nesta rubrica. Vale observar o que diz o art.10 da Resolução 11/2015:
Art. 10. A autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que:
I. O ordenador de despesas as tenha autorizado;
II. O respectivo bem tenha sido entregue ou o respectivo serviço tenha sido executado, conforme atestado pelo fiscal;
III. Haja previsão para a despesa no Plano de Aplicação referido no inciso III do Art. 6.º desta Resolução.
RECOMENDAÇÃO 008: Justificar os pagamentos realizados sem a devida solicitação de pagamento do coordenador e sem a devida autorização de pagamento do ordenador nessa rubrica.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
“De acordo com a cláusula quarta — XVI) do contrato n° 1011/2017, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demanda-las.”
3.2.2.2. DIÁRIAS
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 1.008 a 1.042, vol. 06, foram realizadas as seguintes constatações:
ITENS | FL PDF | BENEFICIÁRIO | VALOR | DATA PAGTO | SAÍDA | RETORNO | LOCAL | RELAT. VIAGE M | CERTIFI CADO |
01 | 7 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 6.750,00 | 29/05/2018 | 28/07/2018 | 12/08/2018 | Vitória x Irlanda | Sim | Sim |
02 | 21 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 750,00 | 08/10/2018 | 08/10/2018 | 10/10/2018 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
03 | 33 | Xxxxxxx Xxxxx | 1.000,00 | 14/05/2019 | 20/05/2019 | 24/05/2019 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
04 | 39 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 500,00 | 14/05/2019 | 21/05/2019 | 22/05/2019 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
05 | 45 | Cleyton Correia Mendoça | 1.500,00 | 14/05/2019 | 19/05/2019 | 24/05/2019 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
06 | 51 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5.400,00 | 14/05/2019 | 19/06/2019 | 01/07/2019 | Vitória x Nova York | Sim | Sim |
07 | 57 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 1.250,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 25/10/2019 | Vitória x Uberlância | - | - |
08 | 61 | Cleyton Correia Mendoça | 1.250,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 25/10/2019 | Vitória x Uberlância | - | - |
09 | 65 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.000,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 24/10/2019 | Vitória x Uberlância | - | - |
10 | 69 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1.250,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 25/10/2019 | Vitória x Uberlância | - | - |
TOTAL | 20.650,00 |
1) Constatou-se ausência de apresentação comprovante de comparecimento no evento ou certificado relativo aos itens 07 a 10 do quadro acima.
RECOMENDAÇÃO 009: Justificar a ausência de apresentação comprovante de comparecimento no evento ou certificado relativo aos itens 07 a 10 do quadro acima
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
Segue em anexo os relatórios de viagem dos beneficiários e seus comprovantes de embarque e/ou certificado que comprovam a utilização da diária, conforme solicitado.
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Considerações: A solicitação foi anexada às fls. 1697 a 1720. O certificado do participante Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx consta às fls. 1.940, vol. 10.
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Novo quadro após atendimento as recomendações:
ITENS | FL PDF | BENEFICIÁRIO | VALOR | DATA PAGTO | SAÍDA | RETORNO | LOCAL | RELAT. VIAGE M | CERTIFI CADO |
01 | 7 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 6.750,00 | 29/05/2018 | 28/07/2018 | 12/08/2018 | Vitória x Irlanda | Sim | Sim |
02 | 21 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 750,00 | 08/10/2018 | 08/10/2018 | 10/10/2018 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
03 | 33 | Xxxxxxx Xxxxx | 1.000,00 | 14/05/2019 | 20/05/2019 | 24/05/2019 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
04 | 39 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 500,00 | 14/05/2019 | 21/05/2019 | 22/05/2019 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
05 | 45 | Cleyton Correia Mendoça | 1.500,00 | 14/05/2019 | 19/05/2019 | 24/05/2019 | Vitória x Rio | Sim | Sim |
06 | 51 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5.400,00 | 14/05/2019 | 19/06/2019 | 01/07/2019 | Vitória x Nova York | Sim | Sim |
07 | 57 | Xxxxx Xxxxxxx de Moura | 1.250,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 25/10/2019 | Vitória x Uberlância | Sim | Sim |
08 | 61 | Cleyton Correia Mendoça | 1.250,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 25/10/2019 | Vitória x Uberlância | Sim | Sim |
09 | 65 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.000,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 24/10/2019 | Vitória x Uberlância | Sim | Sim |
10 | 69 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1.250,00 | 27/08/2019 | 20/10/2019 | 25/10/2019 | Vitória x Uberlância | Sim | Sim |
TOTAL | 20.650,00 |
3.2.2.3. MATERIAL DE CONSUMO
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 921 a 1.005, vol. 05, foram realizadas as seguintes constatações:
ITE M | FL. PDF | NOTA FISCAL | FORNECEDOR | DATA | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR | PESQUISA DE PREÇO |
0 | 000 | 0000 | Xxxxxx Xxx. E Com | 05/09/18 | Diversos | 7.988,35 | Sim |
2 | 249 | 2102 | Delta Com. E Serv. Ltda | 11/12/18 | Mult-Termopak | 4.399,00 | Sim |
3 | 259 | 2103 | Delta Com. E Serv. Ltda | 12/12/18 | RESIT CAC 50,8X4800 MM 10KW 220V V | 7.505,46 | Sim |
4 | 269 | 41347 | Samrello Inst. Ind. Ltda | 15/01/19 | Módulo de potência trifásico | 492,00 | Sim |
5 | 283 | 28511 | Comapro Com. E Imp. Ltda | 21/01/19 | TRANSM TEMP TXBLOCK 8808000410 | 2.268,90 | Sim |
6 | 297 | 28559 | Comapro Com. E Imp. Ltda | 24/01/19 | TRANSM TEMP TXBLOCK 8806000410 | 504,20 | Sim |
0 | 000 | 0000 | Xxxxxx Xxx. E Com | 22/02/19 | Tubo Borosidicato | 4.340,10 | Sim |
8 | 329 | 320 | Xxxxx Xxxxxxx De Nadai Serv. | 06/08/19 | Kit de Ferramentas Industrial | 11.590,00 | Sim |
9 | 345 | 15156 | Alutal Cont. Ind. Ltda | 19/08/19 | Termopar Isolação Mineral com Pote | 4.129,37 | Sim |
10 | 371 | 69 | Tosolve Eng. E Tecnologia Ltda | 27/08/19 | Kit de Comp. Eletron. p/Tomógrafo | 15.258,13 | Sim |
TOTAL | 58.475,51 |
1) Verificou-se que o total de notas fiscais pagas nessa rubrica foi de R$ 58.475,51 (cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), entretanto, no demonstrativo das receitas e despesas consta para essa rubrica o valor de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais). A diferença apurada de gastos na rubrica foi de R$ 8.495,51 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos).
RECOMENDAÇÃO 010: Justificar a diferença apurada de gastos na rubrica foi de R$ 8.495,51 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
“Informamos que o valor do pagamento ref. Nota fiscal 320 que ultrapassou o valor do item em R$ 1.277,56 reais foi devolvido a conta do projeto em 18/10/2019, assim como a correção monetária. Bem como o valor do pagamento ref. Nota Fiscal 69 que ultrapassou o valor do item em R$ 7.217,95 reais foi devolvido a conta do projeto em 18/10/2019, assim como a correção monetária.”
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Para verificar o original visite: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000000000?xxxxXxxxxxxxX
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3.2.2.4. PASSAGENS
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 12.800,68 (doze mil e oitocentos reais e sessenta e oito centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Os documentos encaminhados constam às fls. 1.043 a 1.102, vol. 05.
3.2.2.5. PESSOAL VINCULADO
Consta realização de despesas no valor de R$ 140.448,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 1.315 a 1.389, vol. 07, foram realizadas as seguintes constatações:
1) O contrato 1011/2017, na subcláusula primeira da cláusula quarta, item XXIII, diz:
Caberá à FUNDAÇÃO DE APOIO exigir que todos os pagamentos de bolsas a docentes sejam efetuados concomitantes a assinatura de Declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, podendo ser efetuado no Termo de Outorga de Bolsa. (Grifo nosso).
Verificou-se a ausência de apresentação de Declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, nos pagamentos efetuados de bolsas aos docentes: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx.
RECOMENDAÇÃO 011: Justificar a ausência de apresentação de Declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, nos pagamentos efetuados de bolsas aos docentes: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09: “Segue documento em anexo conforme solicitado.”
Considerações: A solicitação foi anexada às fls. 1720 a 1723.
2) Constatou-se ausência de solicitação de pagamento realizada pelo coordenador e autorização de pagamento realizada pelo ordenador de despesas para todos os pagamentos efetuados nesta rubrica. Vale observar o que diz o art.10 da Resolução 11/2015:
Art. 10. A autorização de pagamento de despesas será solicitada pelo Coordenador Administrativo do projeto ao Ordenador de Despesas, não podendo ser efetuado o pagamento sem que:
I. O ordenador de despesas as tenha autorizado;
II. O respectivo bem tenha sido entregue ou o respectivo serviço tenha sido executado, conforme atestado pelo fiscal;
III. Haja previsão para a despesa no Plano de Aplicação referido no inciso III do Art. 6.º desta Resolução.
RECOMENDAÇÃO 012: Justificar os pagamentos realizados sem a devida solicitação de pagamento do coordenador e sem a devida autorização de pagamento do ordenador nessa rubrica.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
De acordo com a cláusula quarta — XVI) do contrato n° 1011/2017, a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e
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indiretas devidas em decorrência do Contrato citado são exclusivas da Fundação, não sendo a de obrigação do coordenador, ordenador e fiscal demandá-las.
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3) De acordo com a resolução 25/2012, art. 11, § 5º, as bolsas deverão ser submetidas, quando exigido, aos recolhimentos estipulados na legislação vigente, conforme abaixo descrito:
Art. 11. Os projetos realizados poderão, de acordo com as normas vigentes, prever a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e de estímulo ao desenvolvimento e à inovação pelas fundações de apoio. [...]
§ 5º As bolsas serão submetidas, quando exigido, aos recolhimentos estipulados na legislação vigente.
RECOMENDAÇÃO 013: Observar normas vigentes a fim de atender ao disposto no art. § 5º do art. 11. Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
Vide resposta recomendação 007.
3.2.2.6. SERVIÇO DE TERCEIROS - PJ
Foram realizadas despesas no valor total de R$ 316.762,74 (trezentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Os documentos encaminhados constam às fls. 1.102 a 1.313 (volume 06 e 07).
ITE M | FL. PDF | NOTA FISCAL | FORNECEDOR | DATA | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR | 03 ORÇAMENTOS |
1 | 207 (v. 06) | 522 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 04/05/18 | Serv. De Eng. | 20.800,00 | Seleção Pública |
2 | 239 (v. 06) | 535 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 05/06/18 | Serv. De Eng. | 24.960,00 | Seleção Pública |
3 | 265 (v. 06) | 547 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 29/06/18 | Serv. De Eng. | 9.360,00 | Seleção Pública |
4 | 289 (v. 06) | 555 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 29/07/18 | Serv. De Eng. | 44.720,00 | Seleção Pública |
5 | 303 (v. 06) | Recibo 6776 | Fest | 22/08/18 | Despesas Adm. E Oper. | 14.626,46 | Sim |
6 | 313 (v. 06) | 567 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 31/08/18 | Serv. De Eng. | 4.160,00 | Seleção Pública |
7 | 331 (v. 06) | 580 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 01/10/18 | Serv. De Eng. | 23.920,00 | Seleção Pública |
8 | 375 (v. 06) | 594 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 31/10/18 | Serv. De Eng. | 39.104,00 | Seleção Pública |
9 | 03 (v.07) | 602 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 27/11/18 | Serv. De Eng. | 12.688,00 | Seleção Pública |
10 | 19 (v.07) | 619 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 29/01/19 | Serv. De Eng. | 8.320,00 | Seleção Pública |
11 | 33 (v.07) | 628 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 07/03/19 | Serv. De Eng. | 4.160,00 | Seleção Pública |
12 | 47 (v.07) | 635 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 04/04/19 | Serv. De Eng. | 4.160,00 | Seleção Pública |
13 | 61 (v.07) | 642 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 05/04/19 | Serv. De Eng. | 4.160,00 | Seleção Pública |
14 | 75 (v.07) | 1274376 | Jamef Encom. Urgentes | 06/05/19 | Frete | 394,26 | Sim |
15 | 99 (v.07) | 44908 | Testo BR Inst. De Med. Ltda | 04/06/19 | Materiais diversos | 3.421,02 | Fornecedor Exclusivo |
16 | 105 (v.07) | 13095 | Testo BR Inst. De Med. Ltda | 06/06/19 | Serviço de Reparo/Revisão | 2.205,91 | Fornecedor Exclusivo |
17 | 111 (v.07) | GUIA RETENÇÃO | 31/07/19 | 107,59 | |||
18 | 113 (v.07) | 659 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 08/07/19 | Serv. De Eng. | 5.408,00 | Seleção Pública |
19 | 141 (v.07) | 321 | Xxxxx X. De Nadai Serv. | 14/08/19 | Serv. De Adeq. e Manut. | 14.500,00 | Sim |
20 | 155 (v.07) | 668 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 27/08/19 | Serv. De Eng. | 2.080,00 | Seleção Pública |
21 | 185 (v.07) | 669 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 27/08/19 | Calibração de Sensores | 5.717,50 | Sim |
22 | 203 (v.07) | 670 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 27/08/19 | Consult. e exec. de serviço | 19.870,00 | Sim |
23 | 213 (v.07) | 671 | Tosolve Eng. e Tecnol. Ltda | 27/08/19 | Licença do Suite para Simulação numérica | 47.920,00 | Sim |
TOTAL | 316.762,74 |
1) De acordo com a cláusula 3ª do contrato 1011/2017, é de responsabilidade da empresa Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás o pagamento dos custos operacionais da Fundação de Apoio, conforme abaixo descrito, entretanto, verificou-se ausência de apresentação da nota fiscal do serviço prestado no valor de R$ 14.626,46 (catorze mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos). O pagamento foi realizado com o recibo de nº 6776, fls. 1.160, vol. 06.
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Para verificar o original visite: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000000?xxxxXxxxxxxxX
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CLÁUSULA TERCEIRA — DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é de modalidade não onerosa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os custos operacionais para a execução e gerenciamento do PROJETO serão pagos diretamente pela EMPRESA à FUNDAÇÃO DE APOIO conforme previsto no Termo de Cooperação referido na Cláusula Primeira.
RECOMENDAÇÃO 014: Encaminhar nota fiscal de serviço no valor de R$ 14.626,46 (catorze mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos).
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
Esclarecemos que a FEST retirava do projeto o custo operacional através de recibo, conforme documento em anexo. Que também é um documento fiscal hábil. Portanto, não é possível emitir nota fiscal retroativa. Hoje, essa prática não mais ocorre. Caso a Prefeitura Municipal de Vitória exija a nota fiscal através de autuação, a FEST arcará com os impostos devidos.
2) Verificou-se nos itens 15 e 16 do quadro acima que a empresa Testo BR Inst. De Med. Ltda apresentou declaração de exclusividade, entretanto, verifica-se que na inexigibilidade de licitação é obrigatória a justificativa do preço praticado, conforme Orientação Normativa abaixo descrita:
Assuntos: AGU e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Orientação Normativa/ AGU nº 17, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 14) - “É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
RECOMENDAÇÃO 015: Justificar a ausência de apresentação dos preços praticados pela empresa Testo BR Inst. De Med. Ltda relativos aos produtos/serviços fornecidos, conforme orientação normativa acima citada.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
“Segue em anexo Pregão Eletrônico 001/2018.”
Considerações: A documentação enviada pela Fundação de Apoio e anexada às fls. 1729 a 1935 não se refere ao que foi solicitado na recomendação.
3.2.2.7. TAXAS DE INSCRIÇÃO
Consta realização de despesas no valor de R$ 15.595,07 (quinze mil quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas à fl. 838, vol. 05.
Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 1.536 a 1.580, vol. 08, foram realizadas as seguintes constatações:
ITEM | FLS. PDF | FORNECEDOR | DATA | VALOR | CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO | PARTICIPANTE |
1 | 269 | Cartão de Crédito | 16/08/18 | 3.662,19 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2 | 297 | Pagseguro Internet S/A | 26/09/18 | 151,00 | Sim | Xxxxx Xxxxxxx de Mouta |
3 | 307 | Gerencianet Pagamenos do Brasil Ltda | 20/03/19 | 2.226,00 | Xxx | Xxxxxxx X. Mendonça |
4 | 321 | Gerencianet Pagamenos do Brasil Ltda | 22/03/19 | 2.016,00 | Sim | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
5 | 333 | Cartão de Crédito | 14/05/19 | 4.039,88 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
6 | 351 | Assoc. Bras. C. Mec - ABCM | 27/08/19 | 3.500,00 | Ausente | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XxxxxxxXxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx de Moura |
TOTAL | 15.595,07 |
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1) Constatou-se no item 6 do quadro acima, ausência de apresentação do certificado de participação no evento da inscrição realizada na Assoc. Bras. C. Mec – ABCM.
RECOMENDAÇÃO 016: Apresentar comprovantes de participação no evento ou certificados, conforme pagamentos de inscrições realizada.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09: “Segue em anexo os certificados conforme solicitados”
2) Constatou-se no item 6 do quadro acima o pagamento a Assoc. Bras. C. Mec - ABCM referente a inscrições em congresso no valor de R$ 3.500,00 para os seguintes participantes: - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, - XxxxxxxXxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, - Xxxxxx X. Xxxxxxx e - Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx, entretanto, verificou-se a ausência de informações nos autos quanto a correlação do inscrito Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx com o projeto em análise.
RECOMENDAÇÃO 017: Justificar o pagamento da inscrição Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx no congresso, uma vez que não se localizou nos autos a correlação do inscrito com o projeto.
Resposta da Fest conforme Ofício CE-GP 09/2021, fl. 1.666, vol. 09:
“Segue em anexo justificativa encaminhada pelo coordenador, conforme solicitado.” Considerações: A justificativa do coordenador consta às fls. 1614, vol. 09.
Novo quadro após o atendimento as recomendações:
ITEM | FLS. PDF | FORNECEDOR | DATA | VALOR | CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO | PARTICIPANTE |
1 | 269 | Cartão de Crédito | 16/08/18 | 3.662,19 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2 | 297 | Pagseguro Internet S/A | 26/09/18 | 151,00 | Sim | Xxxxx Xxxxxxx de Mouta |
3 | 307 | Gerencianet Pagamenos do Brasil Ltda | 20/03/19 | 2.226,00 | Xxx | Xxxxxxx X. Mendonça |
4 | 321 | Gerencianet Pagamenos do Brasil Ltda | 22/03/19 | 2.016,00 | Sim | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
5 | 333 | Cartão de Crédito | 14/05/19 | 4.039,88 | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
6 | 351 | Assoc. Bras. C. Mec - ABCM | 27/08/19 | 3.500,00 | Xxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XxxxxxxXxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx de Moura |
TOTAL | 15.595,07 |
3.2.2.8. DEPE E RESSARCIMENTO UFES
Constatou-se às fls. 57, justificativa para dispensa de DEPE e Ressarcimento Ufes emitida pelo prof. Xxxxxx X. Martins. Verificou-se que a justificativa para dispensa do percentual de 10% para o Desenvolvimento do ensino, Pesquisa e Extensão foi acatada pelo Diretor do CT, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme fls. 59 e abaixo demonstrado:
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Verificou-se também que a justificativa para dispensa do percentual de 3% para o Ressarcimento Ufes foi acatada pela vice-reitora no exercício da Reitoria-Ufes, conforme fls. 60 e abaixo demonstrado:
3.2.2.9. SALDO DO PROJETO
O extrato de aplicação financeira às fls. 896 (PDF 169, v. 05) apresentam saldos de R$ 12.197,84 e R$ 12.554,63, totalizando o valor de R$ 24.752,47 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), esse valor foi transferido para a conta da Petrobrás Adm. Central no dia 12/10/2019, conforme comprovante de transferência às fls. 889 (PDF 155 v. 05). Vale observar o que diz o Termo de Cooperação na Cláusula Sexta – Aporte Financeiro e Repasses:
6.7 - Quando da denúncia ou extinção do TERMO DE COOPERAÇÃO, deverá ser realizada prestação de contas final, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os previstos no item 6.5, serão devolvidos à PETROBRAS no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua comunicação, sob pena de legitimar a PETROBRAS a exigi-los judicialmente.
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4. RESUMO DOS APONTAMENTOS:
Diante das informações constantes no processo, bem como da análise ora efetuada, apresenta-se um resumo das inconformidades. Vale ressaltar que as pendências abaixo relacionadas devem ser deliberadas considerando as análises efetuadas neste relatório e descritas nos itens acima.
1. Ausência de apresentação da prorrogação de prazo do Termo de Outorga e aceitação de bolsa relativo ao bolsista Xxxxx Xxxxxxx de Moura. (recomendação 006)
2. Ausência de solicitação de pagamento pelo coordenador e ausência de autorização de pagamento pelo ordenador de despesas (recomendações: 008, 012);
3. Ausência da nota fiscal de serviço no valor de R$ 14.626,46 relativo ao custo operacional
(recomendação 014);
4. Ausência de apresentação dos preços praticados pelo fornecedor junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas (Recomendação 015);
É o que se expõe no presente relatório de prestação de contas.
Vitória (ES), 07 de junho de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
SIAPE: 1865006/CRC: 7805/0-2
De acordo, Em: 07/06/2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenação de Controle de Prestação de Contas
DCC/PROAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX 1865006
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 11/06/2021 às 10:06
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 1946411
Coordenador de Controle de Prestação de Contas
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 27/07/2021 às 09:52
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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