OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO
REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, solicitado pelo OF. Nº 1.523/GAB-ADJ/SEE, datado de 20 de agosto de 2013, do tipo menor preço global objetivando prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, conforme ainda as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I. - Termo de Referência;
II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;
III. - Minuta do Contrato;
IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;
V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;
VII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal;
VIII. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; IX - Declaração de Vistoria.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20 DO PAGAMENTO
21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Data da Abertura da Sessão Pública: 26 de setembro de 2013 Horário: 10h:30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 16/09/2013 à 25/09/2013
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx – CEP: 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto N.º 5.478, de 26/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado –
D.O.E. Nº 11.016, de 27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro do Estado Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, solicitado pelo OF. Nº 1.523/GAB-ADJ/SEE, datado de 20 de agosto de 2013, do tipo menor preço global objetivando prestação de serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Todas as despesas decorrentes do objeto da presente licitação estão consignadas no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Sociedades Cooperativas;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção
de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.9.
7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI, deste edital para o credenciamento.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2013 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo VI - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 –CPL02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
f) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo VIII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.1.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.1.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços.
10.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para
contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.14. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.23.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da
habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.30. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 –CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º
do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
11.7. - Qualificação Técnica
a)Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) A licitante deverá apresentar registro no CREA;
c) Declaração formal de disponibilidade de Profissional registrado no CREA para execução do objeto desta licitação.
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação se houver.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos-DITEP, do Órgão promotor da licitação, decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto neste edital.
14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Sessão de Administração do órgão indicado no subitem 1.1 após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, sendo o pagamento realizado nos prazos e termos constantes no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
20.2. A nota fiscal/fatura deve discriminar os valores de insumos e mãos de obra.
20.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
20.4. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.5. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo da prestação dos serviços, que se dará no prazo de cinco dias úteis a contar da data do protocolo de entrega da nota fiscal/fatura e atestação que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
20.6. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
20.7. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
20.8. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
20.8.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
20.9. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra- razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
22.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. – A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.5. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
22.6. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
22.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.9. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
22.11. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
22.12. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.13. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
22.14. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições, através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitação constante no rodapé do edital.
22.15. –– Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
22.16. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.17. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.18. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
22.19. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação.
23.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.2 e 24.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.7. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.8. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.9. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.10. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.11. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.12. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.13. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.14. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na
existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
23.15. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
23.16. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.17. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
24.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
24.1.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.1.3. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
24.1.4. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
24.2. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;
24.3. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx
Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 13 de setembro de 2013.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro da CPL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial para formação de Sistema de Registro de Preços.
2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de menor preço global
3. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância eletrônica através de SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, com o fornecimento dos equipamentos à titulo de comodato, bem como, de todos os materiais e mão-de-obra necessária a instalação e manutenção do sistema, destinado a segurança patrimonial dos bens das unidades de ensino da rede estadual de educação e, nos demais prédios da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, conforme especificações, quantitativos e condições descritos neste Projeto Básico/Termo de Referência.
4. ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria de Estado de Educação e Esporte.
5. JUSTIFICATIVA
5.1 O serviço de vigilância eletrônica através de SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES nas unidades de ensino da rede estadual de educação, e nos prédios da SEE é indispensável, tendo em vista a necessidade de proteção patrimonial e segurança nas instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes em suas dependências, a fim de coibir as ações de vandalismos e sabotagens que venham resultar em danos ao patrimônio público, bem como, assegurar a segurança de todos os envolvidos no dia a dia da escola.
5.2 Portanto, a contratação de empresa para prestação de serviços desta natureza é fundamental, uma vez que não há servidores no quadro da secretaria especializados para a execução desses serviços.
6. DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1 A presente aquisição deverá observar as normas e procedimentos contidos no Decreto Estadual nº 5.972/2010, Decreto nº 5.967/2010, que regulamenta a modalidade Registro de Preço e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas contidas no edital.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.2 Os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados nas Unidades Orçamentárias: Programas de Trabalho:717.006.4041.0002 e 717.601.2973.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica) e 33.90.37.00 (Locação de mão de obra) – Fontes de Recurso: 100(RP) e 300(FUNDEB).
8. QUANTITATIVO PARA REGISTRO
8.1 Será considerado para fins de registro de preço o quantitativo especificado na tabela a seguir:
Tabela 01
Item (1) | Especificação | Unid (3) | Qde prevista p/ contratação (4) | Qde prevista p/ registro de preços (5) | Valor Unitário R$ (6) | Valor Mensal R$ (8) | Valor Global R$ (8) |
01 | SISTEMA DIGITAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES | Unid | 97 | 118 | 2.533,00 | 298.894,00 | 3.586.728,00 |
8.2 Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na coluna 5 (QDE PREVISTA P/ REGISTRO)da tabela acima estando previsto para contratação anual o quantitativo especificado na coluna 4 (QDE PREVISTA P/ CONTRATAÇÃO).
8.3 A SEE não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, nem o valor previsto para contratação, devendo contratar de acordo com sua necessidade.
9. DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕE DO SISTEMA
9.1 SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV)COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá ser composto pelos seguintes equipamentos:
1. Até duas centrais de alarme monitorável completas;
2. No mínimo 20 (vinte) sensores infravermelhos (até o limite de 80 sensores infravermelhos passivos);
3. No mínimo 4 (quatro) sensores infravermelhos digitais para área externa (até o limite de 20 sensores infravermelhos);
4. Até 2 (dois) módulos assinante GSM/GPRS ou transmissores via rádio com antena e fontes para rádio;
5. Até 4 (quatro) bateria 12V 7Ah;
6. Até2 Transmissores WI-FI 433Mhz;
7. Até 2 Receptores de 01 Canal;
8. Até2 Sirenes;
9. No mínimo 10 Câmeras CCD Collor com infra (até o limite de 20 Câmeras); Até 32 Fontes estabilizadas 12V 1Amp
10. Até 02 DRV/STAND ALONE para 16 CÂMERAS com HD (hard Disk) de no mínimo 1TB;
11. 01 Monitor LCD no mínimo 17pol;
12. 01 NOBREAK600VA;
13. Cabo CCI (alarme) e demais insumos na quantidade necessária para a instalação;
14. Cabo STP blindado Cat. 6e (Câmeras) na quantidade necessária para instalação;
15. Conectores e acessórios necessários para instalação do alarme e câmeras;
16. Materiais e insumos necessários para instalação.
9.2 Os equipamentos serão cedidos pela CONTRATADA a título de Comodato, devendo a mesma prestar os serviços de manutenção durante a vigência do Contrato.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES
10.1 Central com Painel de Alarme 08 Entradas de Zona (16 com ATZ) na placa, 2 PGM (+ 2 opcionais), Suporta o sistema inteligente StayD, Expansível a 32 zonas, Expansível a 16 PGMs, 32 códigos de usuários e 2 partições, Suporta os módulos PCS100 e PCS200, Suporta módulo de internet IP100, Suporta discador de voz VDMP3, Firmware atualizável através do software Infield, Menu de programação para código de instalador, máster e de manutenção, discagem para múltiplos números telefônicos: 3 para central de monitoramento, 5 para discagem pessoal e 1 para Pager, Ajuste automático do horário de verão, Reset por botão (reset ou reinicia sistema), Velocidade de comunicação com Babyware (conexão direta) de 9,6 Kbps, 256 eventos de memória, Fonte de alimentação chaveada de 1,5 A, Compatível com PCS200 versão 2.21 (ou superior) + Trafo de 16 Volts + Caixa de Proteção + Filtro de Linha.
10.2 Sensor Perímetro Interno, contato de alarme / dispositivo anti-violação; Análise de Sinais Digitais mecanismo de imunidade a animais domésticos de até 25 kg. Deverá possuir tecnologia de Imagem Linear que oferece uma análise precisa das dimensões corporais e diferenciação entre planos de fundos e animais domésticos; Eletrônica baseada em avançado design compacto para instalações residenciais, contagem de pulso variável ajustável; Ajuste de sensibilidade do infravermelho passivo (PIR) Não requer calibração de altura para a instalação.
10.3 Sensor Externo, Involucro resistente a impacto e a temperatura (- 35° a 50° C), Detecção de movimento digital patenteada Extremamente confiável e livre de disparo em falso, Filtro de sistema ótico duplo, Lente protegida a raios UV, Sistema ótico duplo (2 sensores de elemento duplo opostos), Detecção digital dupla oposta, Nível de sensibilidade ajustável, Dois modos de operação (endereçável pelo bus para Digiplex ou a operação convencional por relé); Sensor digital para área externa, á prova de água e de intempéries (para área externa) com a seguinte especificação técnica: Detecção digital, processamento de auto pulso, compensação de temperatura, escudo metálico, software shield, detecção oposta dupla, imune a animais até 40 Kg, sensores duplos opostos, cobertura 11 X 11, ângulo 90º. Os sensores devem permitir a identificação imediata de sinais produzidos pelo movimento de um corpo humano sem acionar outras ocorrências na área protegida, evitando-se alarmes falsos, tecnologia de detecção 100% digital com processamento avançado de software, além da supervisão avançada de micro-ondas para identificar a entrada e confirmar o movimento antes de gerar o alarme.
10.4 Rádio Transmissor, sua estrutura deverá ser otimizada para monitoramento, com rápida e eficaz transmissão de eventos, devido a sua interface serial de comunicação com os principais painéis existentes no mercado, faixa de frequência conforme as normas vigentes do País, espaço entre canais 12.5 KHZ, faixa de temperatura -10...+55 º C, entrada de alimentação cabo E 4E - 4100, alimentação 13 VCC + - 10%, tamanho 7x5x22cm, impedância da antena 50 ohms, potência RF 2.5w, consumo médio em stand by 100 MA, consumo médio em transmissão 900 MA, protocolo de transmissão propriedade de DX do Brasil, entrada de disparo 4, borda de disparo programável, tensão de disparo de entrada máx..5% vcc, compatibilidade com painéis de alarme comunicação com os principais painéis do mercado: Paradox, modelos (E55,SP, Spectra, Sprit), respectivas Possonic e Dsc + Fonte de Energia para o Sitema de Rádio.
10.5 Baterias seladas, necessárias para utilização como backup em caso de falta de energia elétrica, possuindo as seguintes especificações: 12 v 7Ah para12 à 15 hrs (C 151 x L 65 x A 100mm), peso 2,66g, vaso em ABS, terminal Fast.
10.6 Transmissor móvel fabricado em plástico UV, botões emborrachados, tipo chaveiro, dimensões C: 73 X A: 22 X L: 44 mm 433 MHz (botão de pânico). Limitado a (02) Dois transmissores por imóvel a ser protegido eletronicamente.
10.7 Receptor multifuncional de 01 canal com capacidade para pulso, retenção, retenção temporizada, bipe de sirene, botoeira, 433,92 MHz, grava até 63 sinais de RF, tensão de trabalho 12 a 24 Vac ou Vcc. Limitado a (01) um por imóvel a ser protegido eletronicamente.
10.8 Câmera Infravermelha à prova d’água (IP66), Resolução 600 TVL (Cor), 700 TVL (B/W), 2.8~12 mm Vari-Focal, True Day & Night (ICR), DC12V / AC24V, RS-485, 0.0003 Lux (SenseUp), 0 Lux (IR on), 40 LEDs, Intelligent IR até 130FT, DIS, 3DNR, HLC, OSD, SenseUp, AHLC, AWB, BLC, LSC. + Caixa de Proteção. Acompanha: Fonte Chaveada para câmeras, para alimentação individual com entrada Bivolt 12VDC 1A cada,com pino para tomada e cabo P4 para câmera, tensão de entrada: 100 / 220 V.
10.9 DVR/Stand Alone com Visualização/Gravação = 480/480 fps; Gravação em formato h.264 full D1; Dezesseis (16) canais de áudio; Redundância = espelhamento de gravações; Gravação por detecção de movimento, contínuo e alarme; Gravação em tempo real em cartão SD; Oclusão (Vídeo Análise) = identificação de obstrução da câmera; Configuração de usuários = 53 itens configuráveis (restrição de visualização por câmera, etc.); Serviços DDNS embutidos; Função UPNP = redirecionamento de portas automáticas (desde que o roteador suporte a função); Acesso Celular = Android, Iphone, Windows Mobile e Symbian; Cinco (5) resoluções de vídeo disponível para seu monitor; Zoom inteligente = Zoom na visualização em tempo real; Logs de acesso local e remoto; Dual Stream = Configuração das características de gravação e transmissão via rede; Ajustes manuais de resolução de monitor (Bordas laterais, superior e inferior); Ajustes de cores por horário; Entrada e saída de alarme; Capacidade para 04 HD’s de 2Tb, com 02 HD’s de 2TB instalados e configurados; Saída HDMI.
10.10 Nobreak600VA Back-Ups, Bivolt entrada automática 110v / 220v saída 110v
10.11 Cabo CCI paralelo 4X0, 40 flexível, condutor central com cobre nu flexível, capa PVC flexível, Awg 4X0, 40 para interligação de centrais e sensores de alarme; Fio de cobre eletrolítico nú, têmpera mole, Isolação polietileno de alta densidade, capa externa PVC branco (70ºC) composto termoplástico de cloreto de polivínia.
10.12 Cabo para Sistema de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz Blindado, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 (BalancedTwistedPairCabling Componentes) ISO/IEC-11801, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
10.13 Conector BNC macho com mola parafuso, Plug P4 para alimentação da fonte.
10.14 Materiais e Insumos necessários para a Implantação e Instalação do Sistema de CFTV: 16 Unid. Tomadas fêmeas + 05 Unid. Canaletas Ventiladas 32x32 por 3 metros + 05 Unid. Canaletas Ventilada 22x22 por 3 metros + 56 Unid. Parafusos + 56 Unid. Buchas n.º 6 + 450 Unid. Bastões de Cola Silicone + 3.000 Unid. Presilhas.
11. DAS QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS
11.1 Os equipamentos e/ou materiais a serem utilizadas para implantação do SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, para atender a totalidade da quantidade registrada será conforme especificado na tabela abaixo:
Tabela 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA | QUANTIDADES |
1 | Central de Alarme completa | 236 conjuntos |
2 | Sensor de Perímetro Interno | 9.440 unidades |
3 | Sensor Externo | 236 unidades |
4 | Rádio Transmissor | 472 unidades |
5 | Bateria selada | 236 unidades |
6 | Transmissor móvel | 236 unidades |
7 | Receptor multifuncional de 01 canal | 236 unidades |
8 | Sirene dois tons | 236 unidades |
9 | Câmera Infravermelha à prova d’água | 2.360 unidades |
10 | DVR/Stand Alone | 236 unidades |
11 | Monitor LCD ou LED de 15. | 118 unidades |
12 | Nobreak600VA | 118 unidades |
13 | Cabo CCI paralelo | 266.680 metros |
14 | Cabo para Sistema de Cabeamento Estruturado | 151.040 metros |
15 | Conector BNC | 4.720 unidades |
16 | Materiais e insumos necessários para instalação | 118 ts |
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E EXECUÇÃO
12.1 O serviço de vigilância eletrônica consistente na implantação deSISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV)COM ACESSO
REMOTO via IP (InternetProtocol) E SISTEMA DE ALARMES nos locais pré-estabelecidos pela CONTRATADA.
12.2 O sistema de alarme será dotado de sensores infravermelho em locais considerados, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATATA, como pontos estratégicos ou vulneráveis: entradas principais e secundárias dos prédios, janelas com vidraça e do tipo basculante, salas e demais dependências do imóvel monitorado.
12.2.1 Deverá ser instalado no mínimo 01 (um) sensor digital por ponto vulnerável, levando-se sempre em conta a obrigatoriedade da utilização mínima de 20 (vinte) sensores por local a ser monitorado (limitado a 30 sensores digitais).
12.3 É de responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento eletrônico e averiguação de disparos e violação dos locais protegidos eletronicamente conforme previsto na Tabela 03.
12.4 A central de monitoramento da CONTRATADA deverá funcionar ininterruptamente, inclusive nos finais de semana e feriados, ou seja, 24h por dia, 07 (sete) dias por semana.
12.5 A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis dos prédios indicados pela SEE, conectada a linha telefônica, ou ao módulo assinante GPRS, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
12.5.1 A CONTRATADA deve arcar com a despesa referente à mensalidade de utilização da linha GSM de todas as unidades a serem protegidas eletronicamente, ficando a seu critério a operadora de telefonia a ser utilizada.
12.5.2 Para os locais onde não há linha telefônica fixa, a CONTRATADA deverá adotar tecnologia TCP/IP ou Wireless (rádio) para envio de sinal à central de monitoramento.
12.5.3 É obrigatório a instalação de sistema back-up por módulo via rádio capaz de enviar os sinais de ocorrência para a central de monitoramento.
12.6 A central de monitoramento da CONTRATADA deverá ser capaz de acessar as câmeras instaladas nos locais protegidos remotamente (somente para visualização) a fim de dar suporte aos seus funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado, sendo que deverá dar condições de acesso a CONTRATANTE para a visualização das imagens captadas pelas referidas câmeras por meio de acesso web (internet).
12.7 O sistema de monitoramento digital de câmeras deverá contar com no mínimo 10 (dez) câmeras por imóvel a ser protegido (limitado a 16 câmeras), bem como, todos os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, conforme descrito no item 8.1 deste Projeto Básico.
12.8 A CONTRATADA deverá armazenar, localmente, todas as imagens do sistema de monitoramento pelo prazo mínimo 15 (quinze) dias. Após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia tais imagens deverão ser cedidas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, por meio de cópias em DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal em questão.
12.9 A CONTRATADA deverá treinar servidores indicados pela CONTRATANTE, que deterão senhas de acesso do sistema de alarme, sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens, orientando como utilizá-las.
12.10 A CONTRATADA deverá informar prontamente aos responsáveis da CONTRATANTE, caso ocorra o não acionamento dos equipamentos, por qualquer motivo.
12.11 Em caso de acionamento de alarme detectado pela central, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.11.1 Nos horários onde há a presença física de servidores da instituição, a CONTRATADA entrará em contato a fim de averiguar as condições de segurança do imóvel sob responsabilidade de proteção de segurança eletrônica, e caso necessário acionará os órgãos policiais para prestarem apoio á ocorrência que porventura venha se instalar.
12.11.2 Nos e horários em que não haja a presença de servidores da instituição, a CONTRATADA enviará uma atendente de disparo, em unidade móvel, com o agente devidamente identificado e qualificado, para averiguar as condições de segurança do imóvel sob proteção de segurança eletrônica, e caso necessário acionar os órgãos policiais para prestarem apoio á ocorrência que porventura venha se instalar.
12.12 Para garantia do desempenho do SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV)COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES será exigido SLA (Service LevelAgreement) conforme segue:
12.12.1 O tempo máximo de detecção de alarme pela central de monitoramento deverá ser de 30 (trinta) segundos.
12.12.2 O tempo máximo para verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os plantonistas da Contratada deverá ser de até 03 (três) minutos.
12.12.3 O tempo máximo de resposta a partir do acionamento do alarme é de 10 (dez) minutos.
12.12.4 O tempo de permanência incluído em cada ocorrência inicia com o acionamento e cessa com a constatação pela CONTRATADA de que o patrimônio da CONTRATANTE está segurança.
12.13 Caso a energia for desligada ou não for suficiente no período de vigilância eletrônica, e a rede de dados sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam enviados remotamente para a central de monitoramento, a CONTRATADA disponibilizará uma unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer no local até que haja uma solução, não havendo cobrança de ônus adicional à CONTRATANTE.
12.13.1 A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos responsáveis da CONTRATANTE, caso não ocorra o acionamento dos equipamentos no local.
12.14 A central de alarme deverá enviar para a CONTRATADA e CONTRATANTE informações como: data e hora dos eventos, identificação do usuário que ativou ou desativou o sistema, violação de zona, falta de energia, retorno de energia, bateria em uso, perfeito funcionamento do sistema, alarme de incêndio (acionado manualmente), dentre outros dados essenciais ao monitoramento.
12.15 Todos os dados registrados pela CONTRATADA estarão à disposição da CONTRATANTE, via internet, acessíveis a qualquer tempo.
12.16 Deverá ser enviado à CONTRATANTE relatório mensal de todas as ocorrências registradas durante o mês pela central.
12.17 A CONTRATADA afixará nos edifícios da SEE adesivo para identificar que o imóvel esta sendo monitorado 24h por meio de vigilância eletrônica.
12.18 Ocorrendo mudanças em locais durante a vigência do contrato, ficara a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nos novos endereços, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
12.19 A CONTRATADA, uma vez constatado negligência,deverá ressarcir à CONTRATANTE, nas mesmas condições em que se encontravam quaisquer bens, equipamento e/ou utensílios que por ventura sejam subtraídos ou desaparecidos das áreas de abrangência da Vigilância Eletrônica.
12.20 Executar, a manutenção preventiva do SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV)COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES, garantindo o perfeito estado de conservação dos equipamentos e mantendo-os em operação com qualidade, segurança e demais especificações técnicas emanadas do fabricante.
12.20.1 A manutenção preventiva consiste de inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes ou peças inajustáveis com defeito ou gastas, simulações e realização de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema.
12.21 Em caso de pane ou sempre que necessário, efetuar manutenção corretiva do sistema na unidade instalada, fazendo-o voltar a operar dentro dos padrões técnicos de segurança requeridos originalmente pelo fabricante, sem que haja a interrupção dos serviços e, havendo interrupção, disponibilizar um vigilante para permanecer no local até o devido saneamento do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
13. DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS
13.1 A instalação do SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá contemplar:
13.1.1 Instalação de todos os equipamentos e acessórios necessários;
13.1.2 Fornecimento e utilização dos materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança eletrônica, incluindo-se: parafusos, buchas, suportes, cabos, curvas, eletrodutos e demais acessórios.
13.1.3 A mão-de-obra de instalação, fixação, conexão, inclusive os acabamentos, mantendo-se o padrão do prédio anterior encontrado pela empresa.
13.1.3.1 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
13.2 A instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema deverá obedecer às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
13.3 Toda a danificação nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes dessas instalações, deverão ser reparados pela Contratada, sem ônus adicional à Contratante, de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel.
14. DOS LOCAIS A SEREM MONITORADOS
14.1 O SISTEMA DIGIAL DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM CIRCUITO FECHADO (CFTV) COM ACESSO REMOTO via IP (Internet Protocol) E SISTEMA DE ALARMES deverá atender os locais discriminados abaixo:
Tabela 03
Ordem | Local | Endereço |
1 | Esc. Prof.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - ESC. CENTRO DE APOIO AO SURDO (CAS) | Rua Rio Grande do Sul, s/n, Bairro: Aeroporto Velho, CEP: 69.903-420. Telefone: 0000-0000 - 0000-0000. |
2 | Esc. Centro de Ensino Especial Dom Bosco | Rua Dom Bosco, n.º 511, Bairro: Bosque, CEP: 69.909-390. Telefone: 0000-0000 / 0000-0000. |
3 | Esc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 477, Bairro: Santa Inês, CEP: 69.908-970, Telefone: 0000-0000 / 0000- 0000. |
4 | Esc. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Rio Grande do Sul, n.º 155, Bairro: Aeroporto Velho, CEP: 69.903-420. Telefone: 0000-0000 / 0000-0000. |
5 | Esc. Clínio Brandão | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, n.º 2478, Bairro: Floresta Via Verde, CEP: 69.906-350. Telefone: 0000-0000. |
6 | Esc. Colégio Acreano | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 687, Centro, CEP: 69.908-520. Telefone: 0000-0000. |
7 | Esc. Colégio Estadual Barão do Rio Branco | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 443, Centro, CEP: 69.909- 650. Telefone: 0000-0000. |
8 | Esc. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 69.912-470. Telefone: 0000-0000 / 0000- 0000. |
9 | Esc. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 310, Estação Experimental, Conj. Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 69.907- 540. Telefone: 0000-0000. |
10 | Esc. Neutel Maia | Av. Nações Unidas, n.º 1075, Bairro: Bosque, CEP: 69.908-620. Telefone: 0000-0000. |
11 | Esc. Xxxxxxx Xxxxx Leitão | Conj. Universitário II, Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 69.915-300. Telefone: 0000-0000. |
12 | Esc. Airton Sena | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXX XX XXXX | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 – CPL 02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica | ||
Telefone: 0000-0000 | ||||
13 | Esc. Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Bairro Calafate Telefone: 0000-0000 | ||
14 | Esc. Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 411 Bairro Trinagulo Telefone: 0000-0000 | ||
15 | Esc. Belo Jardim | Ramal da Zezé, s/n Bairro: Belo Jardim Telefone: 0000-0000 | ||
16 | Esc. Berta Vieira de Andrade | Rua Santa Ines, 1427 Bairro: São Francisco Telefone: 0000-0000 | ||
17 | Esc. Boa União Ensino Jovem | Rua 03 de Agosto, 38 Bairro? Boa União Telefone: 0000-0000 | ||
18 | Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento as Pessoas com Deficiência Visual do acre- CAP-AC | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 650 Bairro: Estação Experimental. Telefone: 0000-0000 | ||
19 | Esc. Clarisse Fecury | Rua da Sanacre, 1292 Bairro: Santa Ines Telefone: | ||
20 | Esc. Djalma Teles Galdino | Rua Primavera, 111 Conjunto Xxxxx Xxxxxxx Bairro: Xxxxxxxx Xxxxx. Telefone: 0000-0000 | ||
21 | Esc. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxx. Telefone: 0000-0000 | ||
22 | Esc. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx | Travessa Guaporé, 296 Bairro: Cerâmica Telefone: 0000-0000 | ||
23 | Esc. Dr. Pimentel Gomes | Estrada São Francisco, 1900 Bairro: São Francisco. Telefone: 0000-0000 | ||
24 | Esc. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Quinze. Telefone: 0000-0000 | ||
25 | Esc. Xxxxx xx Xxxxxx | Xx 000 XX 0 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000 | ||
26 | Esc. Edilson Façanha | Rua Brasil – Xxxx Xxxxxx de Lira Q06 Bairro: Calafate | ||
27 | Esc. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Passeia, 885 Bairro: Taquari Telefone: 0000-0000 | ||
28 | Esc. Elozira dos Santos Thomé | Xxxxxxx XX 00, XX 00 Bairro: Xxxxxxxxx Xxxx Telefone: 0000-0000 | ||
29 | Esc. Estadual Jornalista Armando Nogueira | Estrada dias Martins, 1494 Bairro Jardim Prima Vera. Telefone: 0000-0000 | ||
30 | Esc. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Osmar Sabino de Paulo, 227 Bairro: Floresta Telefone: 0000-0000 | ||
31 | Esc. Frey Thiago Matioli | Xxx Xxxxx Xx, 000 Xxxxxx Xxxxx Velha Telefone: 0000-0000 | ||
32 | Esc. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. Epaminondas Jacome, 1336 Bairro: Cadeia Velha. Telefone: 0000-0000 | ||
33 | Esc. Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx. Xxxxxx Xxxx Bairro: Placas. Telefone: 0000-0000 | ||
34 | Esc. Governador Jose Augusto | Rua 03 de Agosto, 37 Bairro: Boa Uniao Telefone: 0000-0000 | ||
35 | Esc. Henrique Lima | Trav. Xxxx Xxxxxxx, 106 Bairro: Calafate Telefone: 0000-0000 | ||
36 | Esc. Humberto Soares da Costa | Travessa Riachuelo, Bairro: Xxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000 | ||
37 | Esc. Ilka Maria de Lima | Rua: Melancia, 271 Bairro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | ||
38 | Esc. Instituto de Educação Xxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2855 Bairro: Vila Ivonete Telefone: 0000-0000 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 – CPL 02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica | ||
39 | Esc. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx: 40 N. 42 Bairro: Quinze Telefone: 0000-0000 | ||
40 | Esc. Iza Melo | Rua Airton Sena S/N Bairro: São Francisco Telefone: 0000-0000 | ||
41 | Esc. Xxxx Xxxxxxx | Xxxx. Santa Maria, 100 Bairro: Xxxx Xxxxxxx 2 Telefone: 0000-0000 | ||
42 | Esc. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 1883 Bairro: Taquari Telefone: 0000-0000 | ||
43 | Esc. Xxxx Xxxxx X | Rua São Francisco, 177 Bairro: Xxxx Xxxxxxx 2 Telefone: 0000-0000 | ||
44 | Esc. João Paulo II | Xxxxxxx XX 00 XX 0 , X. 000 Bairro: Sobral Telefone: 0000-0000 | ||
45 | Esc. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 69 Bairro: Montanhês Telefone: 0000-0000 | ||
46 | Esc. Jornalista Xxxx Xxxxxx Leite | Rua Areal, 861 Bairro: Areal Telefone: 0000-0000 | ||
47 | Esc. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (EJORB) | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxx. Telefone: 0000-0000 | ||
48 | Esc. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, X/X Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Telefone: 0000-0000 | ||
49 | Esc. Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, S/N Bairro: Recanto Buriti Telefone: 0000-0000 | ||
50 | Esc. Leôncio de Carvalho | Xxx XX 00 XX 00 Xxxxx Xxxxxxx Bairro: Benfica Telefone: 0000-0000 | ||
51 | Esc. Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 676 Bairro: Eldorado Telefone: 0000-0000 | ||
52 | Esc. Lourival Pinho | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 348 Triangulo Velho Bairro: Triangulo | ||
53 | Esc. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua São Francisco Conj. Xxxxxxx Xxxxxx: Estação Experimental. Telefone: 0000-0000 | ||
54 | Esc. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx. Esperança II Q13 N. 276 Bairro: Floresta Telefone: 0000-0000 | ||
55 | Esc. Madre Hidelbranda da Pra | Rua Diamantina, 14 Bairro: Cidade Nova Telefone: 0000-0000 | ||
56 | Esc. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua do Aviário, 233 Bairro: Aviário Telefone: 0000-0000 | ||
57 | Esc. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua 24 de Janeiro, 125 Bairro: 2 Distrito Telefone: 0000-0000 | ||
58 | Esc. Xxxxx Xxxxxx Leite | Rua Jaguari, 412 Bairro: Nova Estação Telefone: 0000-0000 | ||
59 | Esc. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Tião Natureza, 349 Bairro: Palheiral Telefone: 0000-0000 | ||
60 | Esc. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Bairro: Xxxx Xxxxxxx 2 Telefone: 0000-0000 | ||
61 | Esc. Mozart Donizete | Av. Antonio da Rocha Viana Conj. Solar Q01 L07 Vila Ivonete. Telefone: 0000-0000 | ||
62 | Esc. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Coronel Fontenele, Bairro Estação Experimental. Telefone: 0000-0000 | ||
63 | Esc. Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 60 Bairro: Placas Telefone: 0000-0000 | ||
64 | Esc. Padre Xxxxx Xxxxx | Rua Ary Rodrigues, 669 Bairro: Floresta Telefone: 0000-0000 | ||
65 | Esc. Estadual Xxxxx Xxxxxx | XX 000 XX 00 Xxxxx Xxxxx Bairro: Belo Jardim Telefone: 0000-0000 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 – CPL 02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica | ||
66 | Esc. Pedro Martinello | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, X00 Bairro: Montanhês. Telefone: 0000-0000 | ||
67 | Esc. Heloisa Mourão Marques | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 Bairro: Floresta Telefone: 0000-0000 | ||
68 | Esc. Clicia Gadelha | Estrada do São Francisco, 1938 Bairro: São Francisco. Telefone: 0000-0000 | ||
69 | Esc. Terezinha Migueis | Rua Nossa Senhora da Conceição, 812 Bairro: Quinze. | ||
70 | Esc. Jose Rodrigues Leite | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 493Bairro: Centro Telefone: 0000-0000 | ||
71 | Esc. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 188 Bairro: Xxxxxxxx Xxxx. Telefone: 0000-0000 | ||
72 | Esc. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Central II Conj. Tucumã II QN Bairro: Tucumã Telefone: 0000-0000 | ||
73 | Esc. Raimundo Hermínio de Melo | Rua Prof. Ribamar Q10 N83 Bairro: Xxxxxxxx Xxxx. Telefone: 0000-0000 | ||
74 | Esc. Xxxxxx Xxxx Pastor de Castro | Rua Projetada, 344 Boa Vista Bairro: Bahia Nova Telefone: 0000-0000 | ||
75 | Esc. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 706 Bairro: 06 de Agosto Telefone: 0000-0000 | ||
76 | Esc. Roberto Sanches Mubarac | Rua 06 de Agosto, 267 Bairro 06 de Agosto Telefone: 0000-0000 | ||
77 | Esc. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx La Place, Conj. Xxxxxxxx Xxxxxx I Q13 N.268 Bairro: Coab do Bosque. Fone 3223-5171 | ||
78 | Esc. São Francisco de Assis I | Rua São Sebastião 524 Nova Estação Bairro: Vila Ivonete. Telefone: 0000-0000 | ||
79 | Esc. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx. Comara Bairro: 2 Distrito Telefone: 0000-0000 | ||
80 | Esc. Senador Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxx. Tucumã I Av. Central Rua: S-2 N.284 Bairro: Distrito Industrial. Telefone: 0000-0000 | ||
81 | Esc. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 Bairro: Aeroporto Velho. Telefone: 0000-0000 | ||
82 | Esc. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Rua da Amizade, 285 Bairro: Gloria Telefone: 0000-0000 | ||
83 | Esc. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua 10 de Junho Bairro: Placas Telefone: 0000-0000 | ||
84 | Esc. Zuleide Pereira de Souza | Xxxxxxx XX 00 XX 0 X. 0000 Xxxxxx; Xxxx Xxxx Telefone: 0000-0000 | ||
85 | Secretaria de Estado de Educação (sede) | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 – Bairro: Volta Seca. Fone: (¨68)3213-2300 | ||
86 | Anexo (Prédio I e II) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000 – Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
88 | Patrimônio e Almoxarifado da SEE | Rua Rio de Janeiro nº 1296 Bairro: Floresta Telefone: 0000-0000 | ||
89 | Centro de Referência | Rua Xxx Xxxxxxx Mira Shopping Bairro: Centro | ||
90 | Arquivo Geral | Setor A Xxx 00 xx 000 Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
00 | Depósito da Educação | Xxx Xxxxx Xxxxxx 000 Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 | ||
92 | Centro de Educação de Jovens e Adultos | Avenida Epaminondas Jacome Bairro Centro Telefone: 0000-0000 / 0000-0000 | ||
93 | Centro da Juventude da Estação Experimental | Rua Duque de Caxias nº 130 CEP: 69.912-300 Bairro: Estação Experimental | ||
94 | Centro da Juventude Esperança | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
XXXXXX XX XXXX | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 – CPL 02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica | ||
CEP: 69.900-000 Bairro: Floresta | ||||
95 | Centro da Juventude Xxx Xxxx | Rua Governador Xxxxxxx Xxxxx nº 68 Bairro: Xxx Xxxx | ||
96 | Centro da Juventude Montanhês | Rua Flavia Melo S/N Conjunto montanhês Bairro: Xxxxxxxx Xxxxx | ||
97 | Centro da Juventude São Francisco | Estrada do São Francisco nº 1682 CEP: 69.928-970 Bairro: São Francisco |
14.2 Os locais beneficiados serão informados na Ordem de Serviços, a ser emitida pela Coordenação de Contratos, podendo ser alterada a previsão mensal, conforme entendimento da SEE.
14.3 As escolas/prédios indicados na tabela acima poderão ser substituídas, conforme necessidade da SEE.
15. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo de fornecimento e instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela contratante.
15.2 Caberá ao gestor do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 A empresa contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
16.1.1 A empresa deverá apresentar Registro no CREA;
16.1.2 Atestado de Capacidade Técnica de que prestou/presta serviços de vigilância compatíveis com o objeto deste instrumento responsável técnico;
16.2 Para fins de “contratação” a empresa deverá apresentar:
16.2.1 Autorização para funcionamento expedido pela Superintendência de Policia Federal, na forma do disposto na portaria nº 992/1995, autorizando a licitante a operar no ramo de segurança do Estado do Acre;
16.2.2 Certificado de Segurança, expedido pela Superintendência de Policia Federal;
16.2.3 Certidão de regularidade de situação de cadastramento na divisão de registros diversos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
16.2.4 Declaração de compromisso de comprovação da formação técnica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições habilitadas e reconhecidas.
17. DA VISTORIA (Vide Anexo IX deste Edital)
17.1 A vistoria não é condição obrigatória para participação no certame;
17.2 É facultado aos licitantes a realização de vistoria nos locais de execução dos serviços relacionados no item 14. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Manutenção e Logística, através do telefone: (0xx68) 0000- 0000.
17.3 As vistorias deverão ser realizadas até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pela SEE.
17.4 É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada imóvel pertencente à SEE.
18. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O Registro de Preço terá a vigência de (um) ano, contados da assinatura da respectiva Ata de registro de preço.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
20.1 A garantia dada pela CONTRATADA deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, livre de defeitos de mão-de-obra e de material.
20.2 A prestação de serviços e substituição de componentes será gratuita pelo período do contrato, excetuando-se os casos de:
20.3 Uso dos equipamentos pela CONTRATANTE de maneira indevida ou contrária ao recomendado pelas normas técnicas;
20.4 Violação de lacre de garantia dos componentes.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, mensalmente, mediante depósito bancário, até o 30.º (trigésimo) dia do mês subseqüente à execução dos serviços, após o recebimento da nota fiscal, já incluído neste prazo, 02 (dois) dias úteis para o atesto dos serviços pelo gestor do contrato, desde que estes estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo;
21.2 Juntamente com a Nota Fiscal ou Fatura dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com a Seguridade Social, com o FGTS e com a regularidade Trabalhista – CNDT;
21.3 Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o pagamento ser realizado até o 30.º (trigésimo) dia da data do novo recebimento/atesto da nota fiscal.
21.4 Quando a CONTRATADA ficar impedida de receber recursos públicos, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ficará o CONTRATANTE obrigado a rescindir o contrato e convocar o segundo classificado para adjudicar-lhe o Contrato, nas mesmas condições do impedido.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
22.2 Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
22.3 Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de comunicação à contratada;
22.4 Efetuar os pagamentos à contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
22.5 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação.
22.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências das unidades ministeriais;
22.7 Comunicar as irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
22.8 Indicar servidor para acompanhamento em cada local de prestação dos serviços;
22.9 Designar fiscal do contrato.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas no item 11, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas unidades escolares e prédios da SEE, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público.
23.2 Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados a SEE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
23.3 A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
23.4 Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso.
23.5 Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório.
23.6 A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
23.7 Não transferir a outrem, o objeto ora licitado.
23.8 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
23.9 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
23.10 Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais relacionadas no item 14, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais.
23.11 Durante o decorrer dos Contratos oriundos do Registro de Preço, as sedes relacionadas no item 14 poderão mudar de endereço, devendo a contratada transferir e incluir, se necessário, todos os equipamentos do antigo prédio no novo imóvel, sem nenhum ônus adicional ao contratante.
23.12 Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital.
23.13 A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
24. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, no município de Rio Branco/AC.
25. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.
25.2 São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
25.3 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
25.4 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
25.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
25.6 Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
25.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
25.8 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25.9 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
25.10 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
25.11 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2013 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. U. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / , do processo nº / . E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para a , sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, em locais determinados, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante desta Ata, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência (Anexo I do edital), parte integrante da apresente Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS DE FORNECIMENTO
3.1. - A partir desta data, ficam registrados nesta Secretaria de os preços do fornecedor a seguir relacionado, com fins a atender o objeto da presente ATA, visando atender as necessidades do órgão acima indicado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
3.2. - Detentor da Ata: , CNPJ nº , com sede no endereço
, telefone nº , fax nº , representada legalmente por seu , Sr. , (nacionalidade) , (estado civil)
, residente e domiciliado em , RG nº , CPF nº .
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de ( ) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até limite estabelecido no art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.
4.2. - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.3. - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
4.4. - A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante celebração de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado
5.2. - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
5.3. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
5.5. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. – Os serviços serão agendados com antecedência, mínima de 10 (dez) dias úteis para o seu início.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. - A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. - São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
11.1. - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no art. 7° da Lei 10.520/02, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
16.1. -Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
16.2. - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
16.3. - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
16.4. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
17.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
17.3. - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10, Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações pertinentes.
19.2. - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC,_xxx de xxxxxxx de xxxx.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
Nome : RG Nº: CPF Nº:
Nome : RG Nº: CPF Nº:
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR ..... (Indicar o
órgão contratante) E A EMPRESA ......., PARA
.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade ,
compareceram de um lado o ESTADO DO ACRE, por (Indicar o órgão contratante), neste
ato representado pelo(a) Senhor(a) .................................................., RG nº no uso da
competência conferida pelo ....................................... doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de , de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Presencial nº ................- CPL ..., proposta da CONTRATADA de fls. , com os valores unitários atualizados com a respectiva oferta vencedora
– fls. e demais documentos constantes do Processo nº. / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista relacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial de preços – fls. , nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas
(BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria no mês de .................../..........:
PARÁGRAFO ÚNICO -
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamento se referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de ( ) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em
e término em .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO -
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO -
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ referente ao
exercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de No presente exercício o valor onerará o
subelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe ainda, o cumprimento das obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, relacionadas no item 11, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, nas unidades escolares e prédios da SEE, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público.
Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados a SEE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
Entregar o local do serviço de instalação dos equipamentos limpo, isento de poeiras e entulhos, para perfeita condição de ocupação e uso.
Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e/ou crachás e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório.
A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais ao contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão em suas unidades prediais.
Não transferir a outrem, o objeto ora licitado.
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física das unidades prediais relacionadas no item 14, em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preço, devendo recompô-la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais.
Durante o decorrer dos Contratos oriundos do Registro de Preço, as sedes relacionadas no item 14 poderão mudar de endereço, devendo a contratada transferir e incluir, se necessário, todos os equipamentos do antigo prédio no novo imóvel, sem nenhum ônus adicional ao contratante.
Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital.
A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de comunicação à contratada;
Efetuar os pagamentos à contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação.
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências das unidades ministeriais;
Comunicar as irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
Indicar servidor para acompanhamento em cada local de prestação dos serviços; Designar fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Serviço de Finanças da , sito no endereço .
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, nos termos especificados no Anexo I – Termo de Referencia deste edital, bem como em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
2.1. - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores/Obras – RET
2.2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3. - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. – Além destes documentos as demais certidões regularidades fiscal e trabalhista que foram exigidas da CONTRATADA na habilitação para participar da licitação originária deste contrato.
2.5. - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3. - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
3.1. - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
3.2. - A CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3. - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4. - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco
S/A, conta nº
Agência nº.
sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
5.1. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
5.2. - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de ..........
xxxx, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
Tendo em vista a natureza de serviços contínuos e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano das datas do orçamento aos quais a proposta se referir, poderá ser feita a repactuação do contrato nos termos do Art. 5º do Decreto nº 2.271/97, do Art. 37 da IN MPOG nº 2/2008 e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS - Fica ajustado ainda, que :
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº e seu anexos.
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90 e as normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG e CPF
Nome:
RG e CPF
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 – CPL 02 ANEXO IV – MOD. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE/FAX: EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL .
(VIDE PLANILHAS DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL)
▪ Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e despesas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
▪ A validade da proposta é de ( ) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 – CPL 02 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO RÊNCIA DE | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Data / / Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 CPL 02 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Data / / Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2013-CPL 02 - PROCESSO nº. /2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF sob nº , a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1045/2013 CPL 02 ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Data / / Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2013-CPL - PROCESSO n.º /2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1045/2013 CPL 02 XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2013-CPL 02 - PROCESSO n.º /2013 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2013.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1045/2013 CPL 02 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA | Processo Nº. 021756-3/2013 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PREGÃO SRP N /201 CPL 02
Declaro que em / /201_, às __: horas, a empresa CNPJ nº
, sediada na , telefone nº , vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto do Pregão SRP Nº /201 CPL 02, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços licitados.
(cidade) , de de 201 . Assinatura/Carimbo do Declarante/Carimbo da Empresa
OU
Declaro que a empresa , CNPJ nº , sediada na , telefone nº , não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto do Pregão SRP Nº /201_ CPL 02, se responsabilizando por todas as informações e condições para a execução dos serviços licitados.
(cidade) , de de 201 .
Assinatura/Carimbo do Declarante/Carimbo da Empresa