CONTRATO N° 001/2024
Protocolo n° 21.144.296-4
CONTRATO N° 001/2024
Termo de Contrato n° 001/2024 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Vali L. Frey Comércio de Água Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público esta-
dual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRA- TANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e VALI L. FREY COMERCIO
DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 28.536.025/0001-23, com sede à Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) Xxxxx, Xx(a). XXXX XXXXXXX FREY, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Dispensa de Licitação n° 029/2023 (Protocolo n° 21.144.296-4), cuja ratificação foi realizada na data de 12/12/2023 e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n° 13.2023 medi- ante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do fornecimento de água mineral em galão de 20L (sob demanda) para a Sede da Defensoria Pública do Estado Paraná em Guaratuba - e demais serviços descritos, conforme especifi- cações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação indicado no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
EMPRESA: | VALI L. FREY COMERCIO DE ÁGUA LTDA |
CNPJ: | 28.536.025/0001-23 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | VALI LIEBICH FREY - CPF nº 000.000.000-00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDI- ÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços fornecimento de água mineral em galão de 20L (sob demanda) para a Sede da Defensoria Pública do Estado Paraná em Guaratuba.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT.ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL |
01 | Água mineral natural, CLASSIFICAÇÃO: Sem gás, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isenta de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Acondicionada em garrafão plástico (retornável) com tampa abre fácil e lacre de segurança. PESO LÍQUIDO: 20 litros, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 110 | R$ 13,00 | R$ 1.430,00 |
2.2. O quantitativo mencionado na tabela acima, é apenas uma estimativa de consumo referente ao período de 12 meses. O quantitativo, no entanto, será realizado conforme demanda mensal.
2.3. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais dis- posições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta co- mercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO
4.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais).
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, além de outros que
estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante recibo (artigo 74, I e seu parágrafo único da Lei n° 8.666/93), no ato da entrega, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável.
5.2. O recebimento definitivo será realizado em até 5 (cinco) dias úteis, após a data do recebimento provisório, com a emissão do Termo de Recebimento, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
5.3. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
5.3.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
5.3.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
5.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
5.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
5.6. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
5.7. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante
comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
5.8. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
5.9. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
5.10. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.11. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 5.3, e demais documentos complementares.
5.12. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
5.13. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
5.13.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos se- rão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CON- TRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
6.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
6.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encami- nhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
6.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de pe- nalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natu- reza.
6.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a cor- respondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros mora- tórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.6. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsa- bilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em 30/11/2023 conforme mov. 80 dos autos 21.144.496-4), utilizando-se do IPCA.
7.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
7.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA;
7.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC;
7.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M; ou
7.3.4. Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna a IGP-DI.
7.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
7.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
6.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumi- dos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou su- bordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for ne- cessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encami- nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arreca- dados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/es- pecificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido pode- rão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os re- quisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláu- sulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especifi- cações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da con- tratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando
de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no proce- dimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cum- primento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici- tação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer altera- ção quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões referenciadas na cláusula DO RE- CEBIMENTO.
11.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interes- sado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contra- tação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregu- laridades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contrata- ção e seus anexos.
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
12.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respec- tivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
12.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do pro- cedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo esta- belecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a as- sinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combi- nação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em pro- cedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infra- ções à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a as- sinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combi- nação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em pro- cedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infra- ções à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização es- crita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de resci- são administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
14.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspec- tos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada) quanto a validade da comunicação/ato direcio- nado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação.
a) As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração adminis- trativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí-la:
b) Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-finan- ceiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: contratosdpp@defenso- xxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos DPC);
c) Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verifica- ção de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
15.2. Quanto à execução técnica do serviço: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) e na Deliberação CSDP 21/202 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsi- diariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos ca- sos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura2.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
VALI LIEBICH FREY
VALI L. FREY COMERCIO DE ÁGUA LTDA
TESTEMUNHAS:
_ _
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2A data do termo será a data da última assinatura das partes.
Extrato
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2024
Protocolo: 21.144.296-4 029/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ COMERCIO DE ÁGUA LTDA.
Dispensa de Licitação n°
DPPR e VALI L. FREY
Objeto: Fornecimento de água mineral em galão de 20L (sob demanda) para a Sede da Defensoria Pública do Estado Paraná em Guaratuba.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor Estimado do Contrato: R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
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Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024
Protocolo: 21.077.318-5 032/2023
Dispensa de Licitação n°
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DPPR e EDITORA JORNAL DO ÔNIBUS LTDA.
Objeto: Contratação sob demanda dos serviços de publicação em Jornal de Grande Circulação Estadual para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007 e do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/1993 e da jurisprudência aplicável à espécie.
Valor Estimado do Contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.47 Serviços de comunicação em geral.
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Defensor Público-Geral do Estado do Paraná