CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO Nº 017/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO Nº 017/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, ALARME E SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS, EM FORMA DE COMODATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO SISTEMA, FIRMADO ENTRE O PREVISINOP E A EMPRESA INVIOLÁVEL SINOP LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento de um lado o PreviSinop - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua das Alamandas, nº 144, esquina com Praças dos Três Poderes,Centro, CEP: 78.550-140, na cidade de Sinop/MT, devidamente inscrito no C.N.P.J. sob o n.º 00.571.071/0001-44, neste ato representado pela sua Diretora Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade de Sinop/MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 902960 SSP/MT e inscrita sob CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a INVIOLÁVEL SINOP LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. sob. o nº 04.471.218/0001-85, localizada Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx XX, CEP: 75.556-248, na cidade de Sinop – estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu proprietário Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 4.868.834-9, residente e domiciliado Rua das Primaveras, nº 4038, Centro, Sinop/MT, de ora em diante denominada de CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no Processo de Pregão Presencial nº. 009/2013 e Registro de Preços nº. 007/2013, que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para administração visando o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO, ALARME E SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS, EM FORMA DE COMODATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME DA SEDE PRÓPRIA DO PREVISINOP/MT.
1.2 Justifica-se a contratação dos serviços descritos acima, para o monitoramento da Sede Própria do PreviSinop, visando a instalações dos mesmos na Sede Própria do PreviSinop, para melhor atender os segurados para os segurados do PreviSinop/MT.
1.3 Os serviços serão contratados devem ser prestados de acordo com a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sinop/MT, a serem prestados mensalmente.
1.4 Descrição dos Produtos e Serviços:
TABELA I ITENS A SEREM FORNECIDOS AO PREVISINOP EM FORMA DE COMODATO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO, ALARME E SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS | |
PRAZO DO COMODADO: | 12 (DOZE) MESES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO |
ITEM | QUANTIDADE |
PLUG P4 | 09 Unidades |
ESPELHO CEGO 4X2 | 09 Unidades |
CANALETA COM RECORTE ABERTO 30x50x2000 (CINZA) | 04 Unidades |
ADAPTADOR RCA MACHO P/ BNC FÊMEA | 04 Unidades |
CONECTOR BNC P/ CRIMPAR | 18 Unidades |
CÂMERA INFRA 25M 1/3 420TVL 2,9MM - CDIR | 09 Unidades |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V 10A CHAVEADA | 01 Unidade |
STANDARD ALONE 16 CANAIS 480/480 – VD16E 480C | 01 Unidade |
HARD DISK 1TB (64MB 7200RPM) | 01 Unidade |
CONECTOR BNC C/ MOLA E PARAFUSO | 18 Unidades |
CABO COAXIAL CONDUTTI 90% + BIPOLAR | 1.000 Metros |
FILTRO DE LINHA PARA TOMADAS (RÉGUA) | 01 Unidade |
CAIXA 4X2 | 09 Unidades |
TRAFO 1,5A 16V | 01 Unidade |
SIRENE DNI 4310 12V 122DB BINOTAL BRANCA | 02 Unidades |
SENSOR INTERNO | 20 Unidades |
PROTETOR DE REDE ELÉTRICA 110V | 01 Unidade |
BATERIA 12V 7A | 02 Unidades |
CAIXA METÁLICA GRANDE | 01 Unidade |
CABO DNI CCI 2 PARES 4X50 | 1.200 Metros |
CENTRAL DE ALARME COM 32 SETORES | 01 Unidade |
TRANSMISSOR VIA RÁDIO COM ANTENA | 01 Unidade |
XXXXXXXXXX DE BATERIA 12V 3ª SS400 | 01 Unidade |
SENSOR MAGNÉTICO PARA PORTÃO | 01 Unidade |
OBS: A troca ou substituição de quaisquer dos produtos descritos nesta tabela em razão de problemas técnicos serão substituídos por inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada para a prestação dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. |
TABELA II SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME DO PREVISINOP | |||
Serviço de monitoramento do sistema de alarme que compreende: | PERÍODO | V. MENSAL | V. TOTAL |
a) análise e monitoramento do sistema de alarme | 24 horas por dia |
do PreviSinop por operador de central; | ||||||||
b) verificação in | loco da situação do | sistema em | Sempre que se | |||||
prazo razoável depois de constatada a ocorrência | fizer necessário | |||||||
de violação, no prazo máximo de 10 (dez) minutos. | R$ 1.370,00 | R$ 16.440,00 | ||||||
c) demais obrigações acessórias necessárias ao | Sempre | que | se | |||||
funcionamento | do | sistema de | alarme e | fizer necessário | ||||
monitoramento | (cadastramento, | inclusão, | ||||||
exclusão, ou alteração de usuários, etc.). |
1.5 . Prazos e Condições
a) Os Serviços devem obedecer todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
b) Os serviços serão prestados na Sede Própria do PreviSinop localizado na localizado na Praça dos Três poderes esquina com a rua das Alamandas, 144, Setor Comercial, Sinop/MT.
c)A entrega e instalação dos equipamentos de segurança respeitarão limite máximo estabelecido no edital de licitação, não podendo ser descumpridos quaisquer cláusulas. Sendo que após adquiridos e instalados os produtos estarão ainda sob a responsabilidade da empresa contratada, até que a garantia dos produtos termine, a mesma regida pelo nosso código civil brasileiro.
d) A troca ou substituição de quaisquer dos produtos fornecidos em forma de comodato, em razão de problemas técnicos, será feita por inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada para a prestação dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
e)A empresa licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato administrativo e assinatura da ordem de serviço para o fornecimento e instalação dos equipamentos constantes da Tabela I e início da prestação dos serviços constantes da Tabela II, todas do item 2 deste Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial.
f) A instalação interposta neste item corresponde a de todos os equipamentos de segurança adquiridos pelo Instituto PreviSinop com a empresa contratada.
g) Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após o mês de prestação dos serviços, com a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas.
h) As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de prestação de serviços, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.
i) A empresa contratada é responsável por todos encargos trabalhistas, assim como honorários extras, caso utilize de terceirização durante a prestação de serviços para o PreviSinop.
j) A empresa contratada é responsável pelos equipamentos de segurança (EPI’S), assim como instrumentos necessários para a prestação de serviços na sede do PreviSinop, exemplos: escadas, capacetes, parafusos, cintos de segurança, luvas, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão desenvolvidos, de acordo com o projeto técnico e planilha detalhada de custos constante do Anexo I deste contrato.
2.2. Os serviços deverão ser executados na Sede Própria do PreviSinop, localizado na Praça dos Três Poderes, Esquina com Alamandas, 144, Setor Comercial, Sinop/MT, quando solicitado pelo PreviSinop.
2.3. Mediante notificação prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o ato de prestação de serviços deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato,que
lavrarão relatório circunstanciado dos serviços prestados, relatando a qualidade, atendimento às características e especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo.
2.4. O Gestor do Contrato e o Fiscal do Contrato poderão rejeitar o ato de recebimento de um ou mais itens, em caso de descumprimento das especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo, ou entendam pela inadequação dos serviços com os do objeto, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para a correção do problema, conforme previsão do relatório circunstanciado, sob pena de cancelamento da contratação do item e aplicação das penalidade previstas por descumprimento deste Contrato Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
1.1. Os serviços de Fornecimento e Instalação de equipaemtnos de Monitoramento, Alarme e Sistema de Captação e armazenamento de imagens, em forma de comodato, e prestação dos serviços de Monitoramento do Sistema de Alarme da Sede Própria do PreviSinop/MT, tendo como termo inicial na data de 30/10/2013 e termo final na data de 30/10/2014.
3.2. Findo o prazo contratual e caso não tenha sido concluído o objeto da contratação, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado discriminado detalhadamente as etapas e serviços pendentes de conclusão, além de sugerir aplicação de penalidade contratual cabível, com o conseqüente encaminhamento do relatório à autoridade CONTRATANTE. Neste caso, além da possibilidade de rescisão contratual unilateral, a CONTRATANTE aplicará as sanções administrativas previstas na cláusula Décima Segunda deste Contrato Administrativo.
3.3. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou sublocado, excetuado aquele motivo por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:
4.1. Conforme proposta apresentada, o valor global do contrato é de R$ 16.440,00 (Dezesseis mil quatrocentos e quarenta reias).
CLÁUSULA QUINTA – DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O valor do objeto da contratação será pago após até o 5 dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, através da apresentação da nota fiscal com a descriminação dos serviços prestados, após recebimento pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nos termos da Cláusula Segunda deste Contrato Administrativo, mediante conferência dos serviços prestados as disposições constantes do Anexo I deste Contrato e do Pregão Presencial nº 009/2013;
5.2. Após a efetiva prestação de serviços e estando em conformidade os itens recebidos, após devidamente atestado pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, será feita a conferência das especificações e valores constantes da Nota Fiscal;
5.3. Estando de acordo a Nota Fiscal com os itens apresentados, o que será devidamente atestado pelo Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, o pagamento será feito em até 5 (quinto) dia útil do mês subseqüente, desde que a CONTRATADA esteja em regularidade com os seguintes documentos: Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certidão quanto à Dívida Ativa da UNIÃO, Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais.
5.1. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item,e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito;
5.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE;
5.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com a proposta apresentada e as disposições deste contrato, ou quando não tenha sido aprovada a execução do objeto pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1.Realizar os serviços licitados, em estrita observância ao Edital de Pregão Presencial 009/2013, Ata de Registro de Preços 006/2013, Proposta de Preços da CONTRATADA e especificações constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo;
6.2. Executar o objeto da contratação, no prazo fixado neste contrato, em estrita observância das previsões constantes do Edital de Pregão Presencial 009/2013, da Ata de Registro de Preços 006/2013 e da Proposta de Preços apresentada;
5.3. Realizar o serviço tudo de acordo com as especificações e determinações constantes no Anexo I deste Contrato Administrativo, responsabilizando-se inteiramente pela existência de falhas, erros de execução ou inadequação dos serviços;
5.4. Efetuar a correção e reparação de erros, vícios ou incorreções dos itens objeto da contratação, no prazo de 10 (dez) dias, após efetiva notificação do Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, conforme previsto na Cláusula 2.4 deste contrato;
5.5. Atender aos requerimentos e solicitações do Fiscal do Contrato, durante a execução do contrato, a fim de adequar ou refazer os trabalhos quando não estiverem sendo executados de acordo com o Projeto Técnico ou especificações do Anexo I deste Contrato Administrativo;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
5.7. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais, fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a CONTRATANTE.
5.8. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços a
CONTRATANTE, por requisição do Gestor do Contrato ou Fiscal do Contrato;
5.9. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes;
6.9. Entregar os documentos que contenham relacionados todos os itens executados no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços, no ato de entrega dos bens e itens objeto da contratação;
6.10. Obter aprovação dos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução do objeto da contratação, mediante pagamento dos respectivos emolumentos e as taxas;
6.11. Comunicar o PreviSinop, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente;
6.12. Aceitar, nas mesmas condições constantes deste Contrato Administrativo, da Proposta de Preços apresentada e da Ata de Registro de Preços 006/2013, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA por meio de seus funcionários e prepostos e apresentar todos os documentos necessários à execução do objeto do contrato, mediante termo de recebimento e descrição dos documentos fornecidos.
7.3. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços;
7.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
7.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato Administrativo;
7.6. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
7.7. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
7.8. Notificar a CONTRATADA da aceitação provisória e definitiva do objeto da contratação, após a vistoria e recebimento definitivo por parte do Gestor e do Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTACAO:
8.1. Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE para o ano de 2013.
8.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento de 2013 e demais meses para exercício financeiro de 2014:
16 – PREVISINOP
16.010 – PREVISINOP
16.010.09.122.0030 – PREVININDO
16.010.09.122.0030.2114 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREVISINOP
3.3.9.0.39.00.00.00.999 -OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOAS JURÍDICAS.
CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo e prévia concordância do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato.
9.2. A CONTRATANTE, por razões de interesse público, poderá alterar unilateralmente este Contrato Administrativo a fim de que a CONTRATADA aceite, nas mesmas condições constantes da Proposta de Preços apresentada e da Ata de Registro de Preços 006/2013, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento.
I - o descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
II – o desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
III – a prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei 8.666/93;
IV – a dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
V – por razões de interesse público, desde que devidamente justificadas;
VI – a subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
10.2. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93;
10.3. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato.
10.4. Ficamos acordados entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da
CONTRATANTE fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes conseqüências:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o PreviSinop – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso, pedido de reconsideração e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
11.2. As penalidades indicadas no item anterior serão aplicadas nas seguintes hipóteses, inclusive de forma cumulativa:
I - atrasar injustificadamente a prestação do serviço de fiscalização da prestação de serviços por prazo não superior a 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA cumulativa com multa moratória diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratado;
II - Atrasar injustificadamente a prestação do serviço de fiscalização da contratada por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou de outro modo, deixar de executar o Contrato, sem prejuízo da multa do item anterior, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as penas de: a) rescisão contratual; b) cancelamento do saldo do empenho; c) suspensão temporária de contratações com o Poder Público por até de até 2 (dois) anos; e d) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual.
11.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados à execução total ou parcial da fiscalização da prestação de serviços deverá apresentar justificativa, por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1º do art. 57 da Lei8.666/93, até o vencimento do prazo de execução, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
11.4. Vencido o prazo proposto sem execução da fiscalização da prestação de serviços, total ou parcial, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-lhe a data limite para conclusão. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, conforme a hipótese ocorrida.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados pela CONTRATADA, à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos através de cheque nominal em favor da CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
11.6. A CONTRATADA que não tiver valores a receber da CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
11.7. A CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.8. A aplicação de quaisquer sanções relacionadas neste instrumento será precedida de procedimento administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
12.1. Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste contrato.
12.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverão ser observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
12.3. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura
tendo como termo inicial na data de 30/10/2013 e termo final na data de 30/10/2014.
13.2. O prazo previsto no caput desta cláusula reputa-se como necessário e suficiente para a prestação de serviços, entre o cumprimento de todos os interpostos no objeto deste contrato. Caso o prazo inicialmente previsto no caput desta cláusula não seja suficiente, o Contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, podendo ser prorrogado até o limite de 60 dias, Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo, obedecido o prazo máximo definido pelo inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como termo inicial 05 dias para iniciar os trabalhos de instalação e configuração dos computadores, telefonia e servidores, a partir da assinatura do contrato.
13.3. No caso de prorrogação contratual os valores poderão ser reajustados pelos índices do IPCA ou IGPM, ambos do acumulado no período contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo PreviSinop, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.3. Fica nomeado Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº. 509.138, Portaria de Designação nº. 500 de 23 de Setembro de 2013.
14.3.1. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo.
14.4. Fica nomeado Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº. 509.139, Portaria de Designação nº. 70 de 31 de Janeiro de 2013.
14.4.1. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
14.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá
sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
14.6. Das decisões tomadas pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal do Contrato poderá a CONTRATADA
recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Os casos omissos o presente contrato obedecerá à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
16.1. Em exigência ao disposto no art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Sinop/ MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
16.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Sinop/MT,30 de Outubro de 2013.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREVISINOP DIRETORA EXECUTIVA
PREVISINOP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XXXXX INVIOLÁVEL SINOP LTDA – EPP CONTRATADO
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: