CO NTRATO DE USO DE SERVIÇO S DE TECNO LO GIA DA INFO RMAÇÃO
CO NTRATO DE USO DE SERVIÇO S DE TECNO LO GIA DA INFO RMAÇÃO
Condições de Uso do Serviço – xxx.xxxx.xxx.xx
a) Contratante:
"CONTRATANTE": é considerado, para fins deste contrato, a clínica, consultório, médico ou profissional da saúde que efetuou o cadastro, com registro válido no Conselho Regional Profissional, e com fins de contratação e utilização dos serviços EMED.
A CONTRATANTE deve fornecer informações pessoais e de seu clínica/consultório, verdadeiras e legalmente corretas, na ocasião de contratação dos serviços EMED.
“USUÁRIO CONCORRENTE” refere- se a todos que tenham acesso permitido de uso do sistema pela CONTRATANTE.
b) Contratada
EMEDWEB é o serviço comercializado no website xxx.xxxx.xxx.xx pela EMED Tecnologia SA, empresa com sede na Xx. Xxxxxxxx 000, xxxx 000/ 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ 004.181.912/0001- 68, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada EMED.
A utilização da CONTRATADA pelo profissional e/ou consultório só será liberada a partir da verificação da veracidade das informações apresentadas na contratação e da compensação do pagamento do valor referente à contratação dos serviços EMEDWEB.
c) Responsabilidades
Ao efetuar o preenchimento do contrato presente no website xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a CONTRATANTE concorda com os seguintes termos e condições ("Contrato de Uso do Serviço").
A CONTRATADA reserva- se o direito de efetuar alterações que modifiquem a experiência de uso do serviço neste Contrato.
A CONTRATADA se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem aviso prévio. A continuação do uso do SERVIÇO pela
CONTRATANTE implica no automático consentimento dos novos termos e aceitação dos novos serviços.
A CONTRATANTE se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer à CONTRATADA, comprometendo- se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados.
d) O brigações da CO NTRATANTE
i. A CONTRATANTE e os USUÁRIO CONCORRENTE são responsáveis pela manutenção de seus respectivos dados de acesso em segurança. A CONTRATADA não é responsável pela utilização indevida de nomes de usuários e senhas e suas consequências, como dano, perda ou furto de informações.
ii. A CONTRATANTE é a responsável por todas as atividades e todo o conteúdo incluído na sua conta.
i. Pagar pontualmente a mensalidade, incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais.
iv. Manter atualizados dados do CLIENTE cadastrados no preâmbulo do presente, sob pena de não o fazendo considerarem- se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro.
Abster-se:
v. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer lei federal, estaduais ou municipais brasileiras ou internacionais.
vi. Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de uso exclusivo da CONTRATANTE.
e) O brigações da CO NTRATADA
i. Prestar os serviços objeto do presente contrato de uso.
ii. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE, que será prestado por telefone, ticket e e- mail, meios estes que estarão indicados no site da EMED, no âmbito do sistema, site e suas ferramentas, em horário comercial das 8h às 18h, de segunda a sexta- feira.
iii. Informar à CONTRATANTE sobre eventual manutenção técnica ao servidor em seus programas e/ou conteúdo armazenado em um prazo de 24 horas de antecedência.
iv. Manter o sistema no ar durante 99,8% do tempo.
v. Caso esse percentual não seja respeitado, a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
vi. A CONTRATADA não concederá o abono da cobrança em caso de falha de conexão “link” fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação ao contratante (exemplo: Embratel, GVT, Brasil Telecom, etc.)
vii. Os dados da CONTRATANTE não terão o seu conteúdo alterado pela CONTRATADA, mas poderão sofrer modificações na sua apresentação para ajustá- los ao padrão de texto apresentado pelo website da CONTRATADA.
f) Descrição dos Serviços
Será disponibilizado à CONTRATANTE o número de usuários determinado na proposta comercial para uso simultâneo do Sistema de Gestão do Consultório Médico, cabendo à mesma administrar e cadastrar os demais usuários para acesso ao sistema.
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE os seguintes SERVIÇOS pertencentes ao produto EMEDWEB:
I) Sistema de Gestão da Clínica/ Consultório Médico : este serviço inclui a utilização do sistema desenvolvido pela EMED para gerenciamento do consultório nos seguintes módulos: Agenda, Prontuário Eletrônico, Cadastro dos Pacientes, Faturamento de Convênios TISS e Módulo Financeiro.
i.1) Módulo Financeiro - Composto por Contas a Pagar, Contas a Receber, Movimentações de Entrada e de Saída, Fluxo de Caixa e Relatórios Gerenciais.
i.2) Módulo Faturamento – Módulo que atribui a funcionalidade do cadastro de tabelas de preços para procedimentos que serão posteriormente faturados em guias enviadas seguindo o padrão TISS para as operadoras de convênios que a CONTRATANTE atende, em um número máximo de até 5 (cinco) convênios que aceitem em seu faturamento o padrão de troca de informações TISS, homologado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
i.3) Migração de dados de cadastro de pacientes – Inclusão dos dados cadastrais e demográficos dos pacientes, os mesmos fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em um ou mais arquivos, que será a responsável pela disponibilização na base de dados da CONTRATANTE.
A CONTRATADA não fica responsável pela obtenção dos dados do cliente comterceiros, nem mesmo com a sua higienização (adequação dos dados ao modelo do sistema eMed).
Os formatos de arquivos válidos para realizar- se a migração dos dados são os seguintes: SQL (.sql), XLS (.xls e .xlsx), ACCESS (.mdb).
Os formatos não listados acima poderão ser analisados conforme a sua viabilidade, não tendo a CONTRATADA a obrigação de migrar arquivos que não estejam em conformidade ao disposto neste contrato.
i.4) Hospedagem de imagens – O serviço de imagens é um complemento do recurso de Prontuário Eletrônico do sistema, que permite a anexação e edição de arquivos de imagem (jpg, png, bmp e gif), além de arquivos em formato de PDF, dentro da ficha de cada paciente cadastrado no sistema. O espaço para armazenamento das imagens será de 5 GB e o tamanho de arquivo individual máximo comportado pelo sistema é de 4MB.
i.5) Aplicativo eMedMob - Serviço que disponibiliza o acesso e consulta à agenda profissional do sistema direto de um smartphone, além do upload de imagens para o prontuário médico através do recurso nativo de câmera do aparelho.
A CO NTRATANTE ainda poderá adquirir em conjunto com o serviço contratado, em qualquer momento e com valores próprios, os módulos de:
i.6) Criação de Website : este serviço refere- se à construção de um website com um visual exclusivo para o Consultório, contando com um módulo de Agendamento de Consultas Online integrado com a Agenda Profissional do Sistema de Gestão e também textos, fotos, formulários e animações da CONTRATANTE dispostos em páginas previamente definidas com a CONTRATADA.
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o espaço de 1 GB (Gigabyte) para guarda dos arquivos e tecnologias do website e possíveis contas de e- mails associadas ao website.
O desenvolvimento do site consiste na elaboração do respectivo sistema de gerenciamento de conteúdo, para criação, edição, ordenação e exclusão de páginas, textos e imagens, através de área administrativa própria, com layout exclusivo customizado para o a CONTRATANTE.
O desenvolvimento de layout exclusivo para o site da CONTRATANTE consiste na criação de arquivos de imagens.
O registro e pagamento do endereço eletrônico serão feitos pela CONTRATANTE, cabendo à mesma ceder a administração técnica do mesmo para a CONTRATADA poder operar manutenções necessárias na sua zona DNS. A CONTRATANTE também deve zelar para que o endereço eletrônico escolhido esteja regularizado perante o órgão registrador (FAPESP para domínios .br e INTERNIC para domínios internacionais diversos).
A CONTRATADA se reserva o direito de inserir uma pequena imagem ou referência ou texto, no rodapé das páginas do site, com informações pertinentes aos direitos autorais do design e códigos desenvolvidos para o website.
i.7) Envio de SMS para pacientes cadastrados no sistema – Serviço que permite a criação, edição e envio de mensagens de texto para dispositivos móveis (SMS) para um grupo de pacientes cadastrados no sistema que atendam a um critério específico e/ou a um grupo de pacientes que tenham compromissos em uma agenda profissional específica.
Serviços complementares posteriores à presente contratação deverão ser solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, e serão cobrados a partir do primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
g) Valores
i. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor mensal de manutenção dos serviços estipulados na proposta comercial enviada, sendo o pagamento inicial realizado no ato da contratação, o pagamento inicial no ato da contratação e as demais mensalidades com vencimento todo dia 10 de cada mês, sempre referindo- se ao mês de sua cobrança.
i. Os pagamentos poderão ser efetuados através de boletos bancários, que serão emitidos no momento da contratação e, posteriormente, enviados mensalmente pela CONTRATADA juntamente com a Nota Fiscal.
i. O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa de 2% sobre o valor da mensalidade devida, bem como correção monetária pelo IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou aquele que venha a substituí- lo, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento da obrigação e independentemente de notificação. No caso de o atraso superar 5 dias, a CONTRATADA reserva- se ao se reserva o direito de suspender os serviços da CONTRATADA. A não renovação do contrato pago levará ao bloqueio imediato da conta e, após 7 dias, ao seu cancelamento caso não haja regularização do pagamento.
iv. O (A) CONTRATANTE declara- se ciente de que, em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá proceder na inscrição de seu nome junto aos cadastros de órgãos de proteção de crédito, ficando autorizada a fazê- lo na hipótese de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação ao serviço padrão ou serviços opcionais. Concomitantemente, a CONTRATADA poderá bloquear todos os serviços e acessos de administração.
v. Não haverá devolução de valores no caso do encerramento da conta por iniciativa da CONTRATANTE que, caso a cancele, continuará a ter acesso à ferramenta até a data de vencimento da próxima fatura.
vi. Não haverá devolução de valores no caso do cancelamento da conta por não cumprimento deste contrato por parte da CONTRATANTE.
v i. Os valores constantes neste contrato sofrerão reajuste a cada 12 meses de contrato tomando por base a data da sua assinatura, ou seja, tomando por base a data inicial de fornecimento dos serviços e tendo como referência a variação no período do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou o índice que vier a substituí- lo.
v i. Todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os valores da prestação de serviços serão devidos pela CONTRATADA, não cabendo qualquer revisão de preço ou reembolso em função da alteração e/ou majoração de sua atual carga tributária.
h) Prazos e Implantação
Em relação ao Sistema de Gestão do Consultório MédicoApós a contratação e compensação do pagamento de acordo com o descrito no item “G.1”, conta- se o prazo de 72h úteis para configuração e liberação do Sistema de Gestão do Consultório Médico.
i. A partir da liberação do sistema para o uso, a CONTRATANTE estará apta a agendar seus treinamentos online para utilização do sistema e suas tecnologias em datas e horários previamente definidos pela CONTRATADA.
ii. O treinamento do sistema será ministrado e acompanhado pelos profissionais da CONTRATADA através da ferramenta de Ensino à Distância fornecido. Através desta área, a CONTRATANTE terá acesso aos treinamentos agendados e demais conteúdos que sejam de utilidade para o Suporte dos serviços.
iii. A CONTRATADA não garante a aplicação em sua totalidade do treinamento ao sistema no período de 30 dias caso a CONTRATANTE não realize o agendamento dos treinamentos online e/ou não compareça em dia e horário agendado.
i) Rescisão
i. A CONTRATADA OU A CONTRATANTE, caso queiram cancelar o contrato antes dos 12 meses, deverão com antecedência de 30 dias, informar a outra parte por escrito e por e- mail. O cancelamento será efetuado apenas se a CONTRATANTE estiver em dia com suas obrigações contratuais de pagamento.
ii. Após o bloqueio da conta, a CONTRATANTE poderá receber um arquivo com os seus dados no sistema de gestão da clínica mediante pedido formal por e- mail enviado à CONTRATADA, solicitação esta que deverá ser feita no prazo máximo de 3 dias a contar do bloqueio. Após esse prazo, a CONTRATADA não terá qualquer obrigação de manter ou fornecer os dados da CONTRATANTE.
iii. Para o recebimento das informações previstas no item ii, deverá a CONTRATANTE quitar seu débito junto à CONTRATADA.
iv. No caso de rescisão contratual, não haverá devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA, considerando- se o uso já fluído até então. Sendo cancelado o contrato, automaticamente o website, seus aplicativos e e- mails hospedados no servidor da CONTRATADA serão suspensos.
v. Datados dois meses após a rescisão do contrato, os dados relativos ao website, sistema, seus aplicativos e e- mails hospedados no servidor da CONTRATADA serão excluídos definitivamente.
j) Da Política de Proteção de Dados
i. A Co ntratada obriga- se a tratar as informações fornecidas pela Co ntratante obedecendo aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/ 18), inclusive aqueles previstos no seu Art. 6º, incisos I a X.
ii. A CONTRATANTE autoriza, expressamente, a CONTRATADA, na condição de operadora de suas informações prestadas neste contrato, ou no sistema a ser utilizado, a tratar suas informações, nos termos do Art. 7º, I, combinado com o Art. 5º, X da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/ 18), para fins específicos de comunicar ou compartilhar dados pessoais com terceiros, desde que com base legal, eventualmente, necessitem interferir, de qualquer modo, na relação decorrente do presente contrato.
k) Foro
As partes elegem o Foro Central de Porto Alegre- RS, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.