INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MARCO LEGAL DE CT&I
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MARCO LEGAL DE CT&I
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx
APRESENTAÇÃO
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Instrumentos jurídicos
• Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – APPD&I
• Contrato de Prestação de Serviços
Técnicos Especializados em PD&I
• Outorga de Uso de Laboratórios
• Transferência de Tecnologia
CÂMARA PERMANENTE DE CT&I DA PGF/AGU:
PARECER JURÍDICO (com aprovação do Procurador-Geral Federal)
LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECK-LIST) MINUTAS DO INSTRUMETO JURIDICO
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ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I
PARECER nº 01/2019/CPCTI/PGF/AGU
⮚ Art. 9º, da Lei nº 10.973/04 e arts. 35 a 37 do Decreto nº 9.283/18
• “Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)”
ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I
⮚ Com transferências de recursos – do parceiro privado para o público – art. 35, §6º, Decreto nº 9.283/18:
• “§ 6º O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, para a consecução das atividades previstas neste Decreto.”
⮚ Parecer nº 001/2019/CPCTI/DEPCONSU/PGF/AGU- duas minutas:
• Sem transferência de recursos
• Com transferência de recursos do parceiro privado para o público
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PD&I
PARECER n. 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PD&I
⮚ Lei nº 10.973/04: “
Art. 8º. É facultado à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas.”
⮚ Partes - interesses contrapostos
• CONTRATADA: ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
• CONTRATANTE: Instituições públicas ou privadas
⮚ ICT - Órgão ou entidade da administração pública (...) ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, (...) que inclua em sua missão institucional (...) pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PD&I
CÂMARA PERMANENTE DE CT&I DA PGF/AGU:
Duas minutas elaboradas pela Câmara Permanente de CT&I:
• Com interveniência de Fundação de Apoio para recebimento e gestão dos recursos
• Sem interveniência de Fundação de Apoio – recebimento direto dos recursos pela ICT
• Lista de verificação (Checklist)
• PARECER n. 00002/2020/CP-CT&I/PGF/AGU – já aprovado pelo Procurador-Geral Federal.
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OUTORGAS DE USO DE LABORATÓRIOS,
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS INSTALAÇÕES
PARECER n. 00001/2020/CP-CT&I/PGF/AGU
OUTORGAS DE USO DE LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSTALAÇÕES
Previsão legal:
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Lei nº 10.973/04:
Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
⮚ Abrange os institutos administrativos de outorga de uso de
bens públicos a particulares:
⮚ Autorização de uso
⮚ Permissão de uso
⮚ Concessão Administrativas de uso.
OUTORGAS DE USO DE LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSTALAÇÕES
Abrangência da previsão legal
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Interações entre Universidade-Empresa: possibilidades e instrumentos trazidos pelo Marco Legal de CT&I
Profa. Dra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Vilha Pós Graduação em Economia e Biotenociência Universidade Federal do ABC – UFABC
Forum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC)
• Consultorias técnicas
• Cessão de tecnologia
• Capacitação
• Spin-off
• Serviços tecnológicos
• Know how
• Licenciamento de tecnologia
• Pesquisa colaborativa
Formas de ocorrência do processo de transferência de
tecnologia
Formas de ocorrência do processo de transferência de
tecnologia
• Mecanismos informais de transferência de tecnologia: processos de
comunicação, interações
entre membros do corpo docente e empresas, publicações conjuntas
Desafios na relação universidade e empresa
• Morosidade dos processos
da universidade vis-à-vis o
timing das empresas
• Diferentes metas temporais
para conclusão dos projetos
• Diferentes níveis de qualificação dos times
empresariais e dos
pesquisadores
Desafios na relação universidade e empresa
• Clareza no uso do marco legal
para melhor orientar as ações
de colaboração e os resultados
• Divulgação dos resultados da
colaboração
• Questões de propriedade intelectual
• Dificuldades de comunicação
entre as partes
•
Atribuições dos NITs foram ampliadas
(podendo ter personalidade jurídica própria e funcionar como fundação de apoio à pesquisa) – maior legitimidade e ampliação de seu papel na universidade
• Permissão da
ICT pública, mediante contrapartida financeira
ou não financeira compartilhar ou permitir a utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e
demais instalações com ICT ou empresas
•
Permissão de prestação de especializados
compatíveis com a pesquisa científica e tecnológica para instituições públicas ou privadas
•
Permite ao pesquisador público, em
exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa
regime de dedicação exclusiva,
(aumento do número de horas)
Marco Legal de CT&I: novidades para universidades