CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO de empresa especializada em prestação de serviços predial: Remoção, restruturação e Instalação do forro de gesso com recuperação de toda sua estrutura, recuperação de granito e substituição de cerâmica, pintura no plenário da Câmara, com recuperação de toda sua estrutura de calhas, rofos e algerozes com impermeabilização e serviço de limpeza.
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx, Bahia, leva ao conhecimento dos interessados com base na Lei Federal N° 14.133/2021, que realizará Cotações de Preços, com vistas à contratação empresa especializada em prestação de serviços predial: Remoção, restruturação e Instalação do forro de gesso com recuperação de toda sua estrutura, recuperação de granito e substituição de cerâmica, pintura no plenário da Câmara, com recuperação de toda sua estrutura de calhas, rofos e algerozes com impermeabilização e serviço de limpeza. Dessa forma, solicitamos aos interessados que apresentem a referida cotação, conforme modelo de proposta abaixo para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou para o endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx ,000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-195, telefone (75) 0000- 0000 e observando as condições a seguir:
1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO.
2. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ATÉ: 05/06/2024 (três dias após a publicação) conforme horário de expediente, das 7h às 13h
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 dias, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ABAIXO
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência contém os elementos necessários à Prestação de serviços predial: Remoção, restruturação e Instalação do forro de gesso com recuperação de toda sua estrutura, recuperação de granito e substituição de cerâmica, pintura no plenário da Câmara, com recuperação de toda sua estrutura de calhas, rofos e algerozes com impermeabilização e serviço de limpeza..
JUSTIFICATIVA:
Devido a constante necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos diversos setores da Câmara. Em especial a recuperação do forro de gesso que Plenário da Câmara. Muito castigado no período das chuvas e com várias rachaduras podendo cair a qualquer momento e causar sérios acidentes. Também foi detectado a necessidade pintura nas paredes e forro do plenário, e impermeabilização da calhas, rofos e algerozes do prédio da Câmara, entre os serviços de manutenção predial. O objetivo da recuperação é garantir melhor infra estrutura oferecendo qualidade e bem estar aos munícipes e condições segurança para os vereadores e todos os funcionários no ambiente de trabalho.
A elaboração deste documento visa estabelecer a natureza, a abrangência, as responsabilidades e as atribuições dos serviços, a fim de assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade, atendendo às especificações técnicas e às exigências normativas e legais incidentes. Desse modo define o Escopo dos Trabalhos, a Qualificação Técnica exigida e as demais diretrizes e condições fundamentais para o alcance das metas estabelecidas pelo Poder Legislativo.
Ficam estabelecidos, neste documento, os prazos máximos a serem obedecidos no desenvolvimento dos serviços.
É responsabilidade da Administrativa da Câmara a elaboração do Termo de Referência, seus anexos e a fiel supervisão da execução do contrato.
1 ENQUADRAMENTO LEGAL
1.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, especificadamente seu artigo 75, inciso II.
1.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII.
1.3. Diante da estimativa de baixo vulto sugere-se a contratação de empresa por Dispensa de Licitação, nos termos exigidos no inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021
Nas palavras do ilustre professor Xxxxx Xxxxxxx: “Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica. ”
1.4. No presente caso, a dispensa de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros;
1.5. A contratação, via dispensa de licitação, em razão do montante total e da apresentação da proposta mais vantajosa, torna-se menos custosa economicamente e pragmaticamente
do que à realização do processo licitatório, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público.
1.6. Por se tratar de uma prestação de um serviço comum, onde existe a possibilidade de aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos mediante as informações contidas neste termo de referência, entendemos pela desnecessidade do estudo técnico preliminar e análise de riscos.
1.7. Os serviços objeto deste Termo de Referência são classificados, conforme Art. 6º, inciso XXI (serviços especiais de engenharia, alínea a da Lei nº 14.133. “ serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;”
1.8. Estão descritos neste Termo de Referência as condições, especificações e normas exigidas pelo Poder legislativo para execução dos serviços manutenção predial; quando houver dúvidas quanto às especificações, prevalecerão as constantes na planilha orçamentárias até que sejam feitos os ajustes necessários com autorização da Presidência da Câmara.
2. FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes da contratação dos serviços, previstos nesta Convocação, ocorrerão à conta da rubrica específica consignada anualmente no orçamento programado da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx conforme abaixo:
Fonte de Recurso: Orçamentária
Atividade: 5.060 - Gestão Das Ações Legislativas Elemento de Despesa: 33.90.39
3. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para este objeto é de R$ 40.506,79 – ORÇAMENTO NÃO DESONERADO. O BDI utilizado na planilha foi de 23,12%.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar desta Dispensa empresas que atenderem às condições e exigências do Chamamento e que exerçam atividades relacionadas com o objeto.
4.2. Será vedada a participação de empresas quando:
4.3. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.4. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
4.5. Sob processo de concordata, recuperação judicial ou falência decretada;
4.6. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços;
4.7. Reunidas em consórcio ou grupos de empresas;
4.8. Possuam vínculos impeditivos com o município;
4.9. Constituídas sob a forma de Cooperativa de mão-de-obra:
a. Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção e cujos serviços sejam prestados a terceiros de forma individual (e não coletiva) pelos seus associados.
4.10. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos desta Convocação, das condições gerais e particulares do objeto da presente dispensa e das áreas onde serão executados os serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
4.11. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, será aplicado para fins de obtenção do tratamento diferenciado e dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, devendo apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa ou contador, informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 ou outro documento equivalente.
5. INFORMAÇÕES:
5.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a presente Chamamento deverão ser solicitados por escritos e protocolados no setor de licitação aos cuidados da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx/BA, ou ainda encaminhar por email xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
6. HABILITAÇÃO JURÍDICA E DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações devidamente registradas ou o aditivo consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, nocaso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3. Declaração da empresa que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
6.4. Declaração da empresa de que possui conhecimento das obrigações do presente neste chamamento.
6.5. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, em papel timbrado da mesma, afirmando, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo e superveniente à habilitação e contratação da mesma.
Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou contador, informando ser microempresaou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 ou outro documento equivalente.
Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer davantagem prevista.
No caso de declaração falsa, estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civile criminal, como também implicará na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Dispensa
As Declarações exigidas acima, deverão ser em papel timbrado da firma, estarem assinadaspelo representante legal da empresa.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Certidão atualizada de registro da empresa (Certidão de Pessoa Jurídica) e Certidão de seuresponsável técnico no CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Certidões distintas, em ramo de atividade compatível com o objeto;
Em se tratando de empresa sediada em outro Estado, caso seja declarada vencedora do certame, deverá providenciar, como condição prévia à contratação, o visto na entidade profissional competente do local em que serão prestados os serviços ou realizadas as reformas.
Comprovar a execução de obra, através atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, devidamente registrado na entidade profissional (carimbo de registro do CREA com nº do CAT), que comprovem a execução do(s) serviço(s) compatível ao objeto, juntamente com a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao objeto, devendo constar apenas a(s) página(s) do CAT pertinente ao objeto.
Observação: O nome do responsável técnico indicado deverá constar nos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
A comprovação de vínculo do profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante emque conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, nestecaso, acompanhada de declaração de anuência deste profissional, registrado em cartório.
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante.
8.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
8.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a seguir:
a) O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestaçãode serviços objeto da presente Dispensa.
b) Conter Planilha Orçamentária, podendo ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo que consta deste Chamamento (Modelo de Proposta de Preços), em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, de modo a se identificar induvidosamente o respectivo licitante.
c) Apresentar planilhas de composição dos preços unitários ofertados por item, em papeltimbrado da empresa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, de modo a se identificar induvidosamente o respectivo licitante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
d) As planilhas de composições analíticas de preços unitários deverão ser apresentadas conjuntamente à Proposta de Preços, sendo fator DESCLASSIFICATÓRIO, para a empresa que não a apresente na sua
totalidade.
e) A licitante deverá atentar que o valor unitário máximo aceitável para cada item da planilha de preços, será o valor obtido através das composições unitárias de preços elaboradas com base na Tabela do SINAPI e ORSE, utilizada em obras públicas e serviços de engenharia executadas com recursos do Orçamento Geral da União, conforme Planilha Orçamentária que consta neste Chamamento.
f) A planilha de que trata este Chamamento, deverá considerar, na composição dos custos, a realidade da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos trabalhadores da construção civil SINDUSCON- BA, ou outra mais atualizada, se existir, e que estiver vigente na data de abertura do certame, no que couber.
g) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo; utilizando como parâmetros para cálculos os percentuais apresentados no ANEXO II – TABELA REFERENCIAL PARA COMPOSIÇÃO DO BDI – VALORES DE REFERÊNCIA POR TIPO DE OBRA / ACÓRDÃO 2622/2013 – TCU, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
h) As planilhas de Composição de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), bem como a de Composição de Encargos Sociais, deverão ser preenchidas com as tributações exigidas por Lei, tanto para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, como para empresas que não se enquadram no SIMPLES NACIONAL e recolhem seus tributos com a tributação NORMAL (Lucro Presumido ou Real).
i) As planilhas de BDI e Encargos Sociais fornecidas pela Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx SÃO APENAS REFERÊNCIAS, as mesmas foram adotadas simples e unicamente para os cálculos de BDI e Leis Sociais, e apenas utilizadas como norteamento para a formação do PGE - PREÇO GLOBAL ESTIMADO - da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx, devendo apenas servir como parâmetros para as licitantes.
j) Os participantes deverão apresentar em suas composições de BDI e Leis Sociais, que serão aplicadas às composições analíticas de preços unitários, percentuais que estejam de acordo com seu código CNAE e tributação aplicada pela Receita Federal do Brasil, TABELA DO SIMPLES NACIONAL, ANEXO IV da Lei Complementar n. 123/2006; (Vigência a Partir de 01.01.2012); Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços, em relação à adesão ao SIMPLES NACIONAL ou TRIBUTAÇÃO NORMAL (ISS, COFIN E PIS/PASEP) no BDI, bem como (SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, SALARIO EDUCAÇÃO, RAT, FGTS E SECONCI), na composição dos ENCARGOS SOCIAIS, conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
k) Em face do regime de execução: Empreitada por Preço Global, a planilha de valor orçado pela licitante quanto aos seus quantitativos deverá ser seguida a estruturade itemização constante da planilha orçada pelo órgão.
l) O licitante deverá observar o valor máximo do PGE - PREÇO GLOBAL ESTIMADO - da CMPA, especificado no Termo de referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
m) Serão motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta de Preços, as Empresas que apresentarem preços unitários de itens de serviços superiores ao estabelecido na Planilha Orçamentária da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
n) Todas as folhas apresentadas junto com a proposta de preços deverão constar assinatura do responsável pela empresa, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
o) Indicação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
p) Conter especificações claras e detalhadas dos serviços e materiais cotados, observadas as especificações técnicas dos serviços discriminados nos anexos;
q) Não poderão indicar materiais e/ou serviços cujas especificações, quantitativos (e composições unitárias) e/ou metodologia de execução divirjam daqueles indicados na planilha e nos demais anexos deste Chamamento.
r) Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
– IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;
s) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela CMPA;
t) Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos.
u) A proponente deverá indicar o percentual do BDI e sua composição conforme demonstrativo do modelo apresentado em anexo.
v) Os quantitativos indicados neste Chamamento e seus Anexos são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
w) Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, mão-de-obra, instrumentos, ferramentas, transporte e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, assim como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
x) Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da proponente deverão estar considerados em item específico – BDI, observada a legislação aplicável;
y) A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais oupara menos.
z) Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismo arábico e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
aa) Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e, caso persista o interesse da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
bb) Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar preço unitário ou total, se for o caso sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência no presente chamamento.
cc) Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico ou irrisório ou de valor zero.
dd) Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades formais na documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento da proposta e não comprometam, restrinjam ou frustem o caráter competitivo do Chamamento, ficando vedada a juntada de novos documentos.
ee) Para correta elaboração da proposta de preço, deverá o licitante examinar todos os documentos e condições exigidos no Chamamento. Em especial observar as especificações dos materiais, equipamentos e serviços, contidas no termo de referência, planilha de orçamento analítico,
ff) As despesas decorrentes de vistorias, levantamentos, orçamentos, bem como quaisquer outras despesas para participação no presente Chamamento, é de total responsabilidade do participante, não cabendo reclamações futuras de qualquer natureza.
gg) O critério de julgamento deste processo será realizado pela apuração do MENOR PREÇO GLOBAL.
hh) Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO UNITÁRIO
10.1. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços unitários superiores aos preços do SINAPI(Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índice da Construção Civil) ou outros sistemas, considerando a referência indicada na planilha orçamentária da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO GLOBAL
11.1. Serão desclassificadas: as propostas de preço que contenham preço global superior ao preço básico fornecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX.
11.2. Que não apresentar qualquer dos documentos exigidos no presente Chamamento e seus Anexos;
Que tenha elaborado sua proposta preço em desacordo com as exigências estabelecidas neste Chamamento e seus Anexos;
11.3. Que seja omissa vaga ou apresentar irregularidade ou defeitos, de forma a dificultar o julgamento ou que, de qualquer maneira, deixe de atender às exigências deste Chamamento;
11.4. Contenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidades ou defeitos de linguagem capazes de dificultar o julgamento;
11.5. Serão desclassificadas as Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório.
11.6. Para os efeitos do disposto na cláusula anterior, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
12. DO CONTRATO
12.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO.
12.2. Este Chamamento e todos os documentos que compõem seus anexos e a proposta integral da empresa vencedora farão parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços compreendidos nesta chamamento deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas na planilha de Execução dos Serviços proposta e em conformidade com os Planos de Trabalho apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
13.2. Durante todo o prazo dos serviços contratados, ficará a CONTRATADA obrigada a manter condições de SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua responsabilidade.
13.3. As quantidades de serviços, equipamentos e instalações mencionadas neste Chamamento e seus Anexos constituem-se tão somente em indicativos das quantidades estimadas pelo a Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx para a prestação do SERVIÇO ADEQUADO.
14. RELACIONAMENTO CONSTRUTOR / CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
14.1. O relacionamento Construtor / CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX seguirá ao especificado a seguir:
a) Construtor deverá se comunicar com a CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO através da Fiscalização;
b) A comunicação formal, entre o Construtor e a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX, deverá ser feita através de cartas ou memorandos, sendo que uma das vias de comunicação será visada pelo órgão que a recebeu e devolvida, de imediato, ao órgão emitente;
c) Xxxxxxxx reclamação ou reivindicação do Construtor, durante ou após a execução das reformas, deverá ser feito por escrito, de modo mais claro possível, com referências aos fatos e aos itens do Contrato e das Especificações que julgar aplicáveis.
d) A reforma será fiscalizada por pessoal pertencente à Contratante ou empresa por ela indicada.
e) Reclamações ou reivindicações não notificadas dentro de 10 (dez) dias após a ocorrência do fato não serão consideradas.
f) A Contratada deverá compor o corpo administrativo da reforma. Este deverá ser composto por
profissionais devidamente habilitados e aptos para a execução da mesma, despesas gerais, equipamentos diversos, móveis e utensílios, encargos sociais, etc.
g) Durante a execução devem ser conduzidos os seguintes procedimentos:
h) A área que receberá a reforma deve estar limpo, e com os serviços de reforma concluídos, quando estes forem necessários.
i) A Contratada manterá, em caráter permanente, à frente dos serviços, um engenheiro civil (engenheiro residente) de reconhecida capacidade, escolhido por ele e aceito pela Câmara Municipal De Xxxxx Xxxxxx, o qual representará o Construtor, sendo todas as instruções dadas a ele válidas como sendo dadas ao próprio Construtor. Esse representante, além de possuir conhecimentos e capacidade profissional requeridos, deverá ter autoridade suficiente para resolver qualquer assunto relacionado com a reforma. O engenheiro residente só poderá ser substituído com o prévio conhecimento e aprovação da CâmaraMunicipal De Xxxxx Xxxxxx.
15. DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA estará sempre vinculada ao disposto no instrumento convocatório, à documentação apresentada na Proposta e aos respectivos documentos contratuais.
15.2. Em que pese a vinculação expressa no item anterior, nenhuma condição disposta nos instrumentos ali mencionados afasta ou diminui a obrigação da CONTRATADA de cumprir a legislação e regulamentação vigente, em tudo que disser respeito à execução, à prestação dos serviços e, em geral, às atividades da CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada ao cumprimento das condições estipuladas no presente Chamamento e seus Anexos.
15.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas noato convocatório.
15.5. A CONTRATADA fica obrigada implantar as sinalizações de alerta e segurança de acordo com a norma pertinente aos serviços;
15.6. É obrigatório do uso de EPI, equipamentos de proteção individual, pelos funcionários.
15.7. Todo e qualquer material empregado na obra será, obrigatoriamente, de primeira qualidade e comprovada eficiência para o fim a que se destina.
15.8. Se as condições locais tornarem aconselhável a substituição de algum material por outro equivalente, isto só poderá ser feito mediante autorização expressa, por escrito, da Fiscalização.
15.9. Em hipótese alguma serão aceitas trocas de materiais em função do não planejamento do Construtor em providenciá-lo antecipadamente, sabendo este que em função do processo produtivo, o mesmo necessite de algum prazo para ser entregue no local.
15.10. O EMPREITEIRO admite que esteja plenamente informado de tudo que se relaciona com a natureza e localização da Reforma, suas condições gerais e locais, e tudo o mais que possa influir sobre as mesmas, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenagem de materiais, disponibilidade de mão de obra, água, energia elétrica, vias de comunicação, conformação e condições do terreno, tipo de equipamentos, facilidades requeridas antes ou durante a execução da reforma, e outros.
15.11. O EMPREITEIRO será inteiramente responsável por tudo quanto for pertinente ao pessoal necessário à execução dos serviços e em particular se compromete a:
15.12. Manter seu pessoal segurado contra acidentes do trabalho;
15.13. Responsabilizar-se pelo transporte, ao local das reforma, de seu pessoal; Xxxxxxxx os EPI’s para todos os funcionários;
15.14. Afastar das obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado seu, cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, por qualquer forma aos interesses da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
16. DA CONTRATANTE
16.1. A Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx para o cumprimento das atividades decorrentes dos serviços contratados, obriga-se a:
a) Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação disponível referente aos serviços existentes;
b) Dar apoio aos necessários entendimentos junto aos Órgãos Públicos para o adequadodesenvolvimento das atividades da CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários;
17. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
17.1. A medição será efetuada conforme abaixo:
a) O pagamento será efetuado ao final dos serviços aprovado pelo contratante, em até 5 (cinco ) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Setor Contábil e após atestada pelo contratante a prestação do respectivo serviço relativo ao mês fatura.
b) Caso o serviço não seja entregue no prazo estipulado, o pagamento da ultima medição só será realizado na entrega do mesmo.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no CONTRATO, a Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx, poderá garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções:
a) A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
b) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitar-se-á a Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência.
d) Multa.
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação promovida pelo Município e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx nomeará um fiscal titular e um substituto, para executar a fiscalização, o acompanhamento da execução dos serviços objeto do contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à CONTRATADA, e posteriormente apresentada em reunião ordinária de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos problemas apontados.
19.2. A existência e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do
objeto do contrato.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06).
20.1. Na presente Chamamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Chamamento e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
21.2. Os casos omissos no presente Chamamento serão resolvidos pela CMPA.
21.3. A empresa vencedora que vier a ser contratada atuará mediante expressa autorização da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx e não terá exclusividade em relação a nenhum dos serviços prestados.
21.4. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril DE 2021.
22. São partes integrantes do presente chamamento: ANEXO I – Carta Proposta;
ANEXO II – Minuta do Contrato;
ANEXO III – Planilha Analítica da Composição de Encargos Sociais; ANEXO IV – Planilha Analítica da Composição de BDI;
ANEXO V - Modelo de declaração para tratamento diferenciado; ANEXO VI – Planilha Orçamentária;
As questões decorrentes da execução deste Chamamento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas no foro de Xxxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxxx, 28 de maio de 2024.
Xxxx Xxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I CARTA PROPOSTA
MODELO – CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À CAMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX - CMPA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços predial: Remoção, restruturação e Instalação do forro de gesso com recuperação de toda sua estrutura, recuperação de granito e substituição de cerâmica, pintura no plenário da Câmara, com recuperação de toda sua estrutura de calhas, rofos e algerozes com impermeabilização e serviço de limpeza.
Prezados Senhores,
Tenho examinado as condições do Chamamento e dos Anexos que o integram, para a execução da
( ).
mencionada obra (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir as reformas previstas na mencionada neste chamamento, pelo preço global de R$
Outrossim, declaramos que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as reformas;
b) aceitamos todas as condições impostas pela Chamamento e seus anexos;
c) as reformas serão executadas e concluídas dentro do prazo fixado no Chamamento ;
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60(sessenta) dias, contados da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições desse Chamamento
Cidade, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa (cargo)
Anexo II – Minuta do Contrato
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024
Dispensa: Nº / 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX/BA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº 14 385.561/0001-
60, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente Vereador Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, viúvo, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 21948420 SSP/SP, residente no
Povoado Juá, Xxxxx Xxxxxx – BA, CEP nº 48.609.999 e a empresa na Rua __________, neste ato
representado por _____________, domiciliado a Rua
________, CNPJ nº ,s i tuada
______________,
xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, que regerá pelas Cláusulas e condições aqui estabelecidas conforme Processo Administrativo acima citado e pelas normas f ixadas em conforme o disposto no Artigo 75, I e II da Lei nº 14.133/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços predial: Remoção, restruturação e Instalação do forro de gesso com recuperação de toda sua estrutura, recuperação de granito e substituição de cerâmica, pintura no plenário da Câmara, com recuperação de toda sua estrutura de calhas, rofos e algerozes com impermeabilização e serviço de limpeza, conforme
Processo Administrativo e inclusas planilhas de especificações técnicas de serviços emateriais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada global, em obediência à planilha e cronograma anexos ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, a e a proposta da Contratada, incluindo os seus Anexos.
________nº ___/ ____
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do Contrato é de R$ _________ ( ___________________) , f ixado de acordo
com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
I. A l iberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à en trega de cópia do Certificado de Matrícula junto ao INSS e prova de inscrição junto ao CREA, relativa a reforma contratada.
II. Os serviços por preços global serão pagos com base nas quantidades efetivamente executadas e l iberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição dos Serviços Executados, e conferidos pela CONTRATANTE.
III. A l iberação do valor da última parcela f ica condicionada à apresentação, pelo contratado, de prova de regularidade de s i tuação, comprovante e recolhimento das
importâncias devidas ao CREA, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho e demais obrigações sociais, além da apresentação da autorização para início da reforma/ serviço e do termo definitivo de recebimento da reforma/ serviço.
IV. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das respons abilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
CLÁUSULA QUINT A – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato é de 30 dias a partir da assinatura do contrato.O
PRAZO DE EXECUÇÃO de 15 dias, contados a partir da ordem de início.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O( s) pagamento( s) serão efetuados em medição unica dos serviços aprovado pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente, após 05 (cinco) dias úteis, contados apartir da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura com os seguintes documentos: GPS RETENÇÃO, GPS OUTRAS ENTIDADES, GFIP, SEFIP e CEI – Cadastro Específico do INSS,
no Setor Contábil e após atestada pelo contratante a prestação do respectivo serviço relativo ao serviço. Exceto na primeira fatura, que deve ser apresentada com a GPS RETENÇÃO e CEI – Cadastro Específico do INSS, como também na última fatura, que deve anexar o Termo de Enceramento da obra e baixa na inscrição do CEI – Cadastro Específicodo INSS.
I. O pagamento dos serviços poderá ser suspenso, ainda, quando a Contratadanão apresentar os documentos exigidos no i tem anterior.
II. As faturas serão elaboradas de acordo com a medição unica e encaminhadas de Nota Fiscal devidamente vistadas pela CMPA.
III. I . A medição do( s) serviço( s) executado( s) será realizada na presença de Fiscal doCONTRATANTE, pela CONTRATADA, para efeito de faturamento.
IV. Caso o serviço não esteja entregue no prazo estipulado, o pagamento só será realizado na entrega do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIM A - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRAT ADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Indicar formalmente, no ato da assinatura deste C ontrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto ao CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de l igação entre as partes, sendo que qualqu er substituição do gestor contratual, deverá ser comunicada ao
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 ( três) dias corridos;
II. Executar, sob sua inteira responsabilidade, todos os serviços pertinentes à reforma, em obediência às normas técnicas, fornecendo materiais, mão - de- obra e equipamentos necessários;
III. Responsabilizar- se legal e f inanceiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais, securitários, comerciaise outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer t í tulo, nem mesmo ao de solidariedade;
IV. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causa dos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seus propostos e/ ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a f iscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
V. Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA;
VI. Providenciar os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, bem como responder pelas despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
VII. Responder pelas despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de sub- empreiteiras e/ ou sub- contratadas, não cobertas pelo seguro do INSS que correrão por conta da CONTRATADA;
VIII. Manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo- lhes toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e ou danos eventualmente venha a ocorrer;
IX. A CONTRATADA fica obrigada implantar as sinalizações de alerta e segurança de acordo com a norma pertinente aos serviços;
X. É obrigatório do uso de EPI, equipamentos de proteção individual, pelos funcionários.
XI. Para a execução dos serviços, o Construtor deverá dispor dos equipamentos mecânicos e do ferramental indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, dos materiais necessários e da mão-de-obra adequada à natureza dos serviços, de modo a assegurar o acabamento e o andamento satisfatório das tarefas.
XII. Todos os serviços preliminares previstos, como: instalações provisórias de energia e água, proteção do meio ambiente no entorno do serviço e outros serão de responsabilidade da empresa executora.
XIII. Todo e qualquer material empregado na reforma será, obrigatoriamente, de primeira qualidade e comprovadaeficiência para o fim a que se destina.
XIV. Se as condições locais tornarem aconselhável a substituição de algum material por outro equivalente, isto só poderá ser feito mediante autorização expressa, por escrito, da Fiscalização.
XV. Em hipótese alguma serão aceitas trocas de materiais em função do não planejamento do Construtor em providenciá-lo antecipadamente, sabendo este que em função do processo produtivo, o mesmo necessite de algum prazo para ser entregue no local.
XVI. Ficará sob inteira responsabilidade da construtora as providências e medidas necessárias quanto aos locais para onde serão removidos os detritos procedentes da limpeza do prédio, ficando, portanto, proibido o uso desses elementos para qualquer finalidade dentro do recinto da CMPA ou áreas adjacentes.
XVII. O EMPREITEIRO admite que esteja plenamente informado de tudo que se relaciona com a natureza e localização da serviço, suas condições gerais e locais, e tudo o mais que possa influir sobre as mesmas, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenagem de materiais,disponibilidade de mão de obra, água, energia elétrica, vias de comunicação, conformação e condições do terreno, tipo de equipamentos, facilidades requeridas antes ou durante a execução da obra, e outros.
XVIII. O EMPREITEIRO será inteiramente responsável por tudo quanto for pertinente ao pessoal necessário à execução dos serviços e em particular se compromete a:
a. Manter seu pessoal segurado contra acidentes do trabalho;
b. Responsabilizar-se pelo transporte, ao local das obras, de seu pessoal;
c. Fornecer os EPI’s para todos os funcionários;
d. Afastar das obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado seu, cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, por qualquer forma aos interesses da Secretaria de Obras.
CLÁUSULA OIT AVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRAT ANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx para o cumprimento das atividades decorrentes dos serviços contratados, obriga-se a:
II. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação disponível referente aos serviços existentes;
III. Dar apoio aos necessários entendimentos junto aos Órgãos Públicos para o adequado desenvolvimento das atividades da CONTRATADA;
IV. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários;
V. Promover, caso comprovado a necessidade, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos preços dos serviços a serem cobrados pela CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
VI. Providenciar a publicação do CONTRATO nos termos Lei nº 14.133/2021.; CLÁUSULA NONA - DAS MULT AS
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º A inexecução, parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias ocorridos, contados da data de sua convocação;
§ 3º A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4 º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 2 o . Aplicadas às multas, o CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que f izer à CONTRATADA logo após sua imposição.
§ 3 o . As multas previstas nesta c láusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório
e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ ou danos que do seu ato venham acarretar.
§ 4 o . As multas são autônomas e a aplicação de uma nã o exclui a aplicação de outra.
§ 5 o . O CONTRATANTE poderá descontar dos valores devidos à CONTRATADA para o pagamento das multas previstas neste instrumento e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença.
§ 6 o . As multas estabelecidas nesta c láusula serão atualizadas até seu efetivo pagamento.
§ 7 o . As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes;
CLÁUSULA DÉCIM A - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇO
O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando - se o respectivo “ Termo de Recebimento Provisório”.
I. O “ Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 ( quinze) dias, contados da dataem que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha s ido aprovado, e a respectiva medição f inal tenha sido igualmente aprovada.
II. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “ Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
III. Ocorrida à hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for f ixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracterize operação contratual, tornando - se sem efeito a comunicação da conclusão.
IV. Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
V. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo do CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente “ Termo de Recebimento Definitivo”; · .
VI. A Inspeção Final, aprovação da totalidade da obra e a conseqüente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 15 ( quinze ) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no § 5 o desta c láusula;
VII. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitido pelo INSS, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais;
VIII. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade c ivil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos l imites estabelecidos em lei.
CLAUSULA DÉCIM A PRIMEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tr ibutos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições f iscais e para f iscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presen te Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
I. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
II. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem
modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá - los a essas modific ações, compensando- se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua resolução, observadas, para tanto, às disposições da artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
§ 1º A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. art. 138 em seu inciso I da Lei n. 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA – DOT AÇÃO ORÇAM ENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão:
Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Parágrafo Único – A responsabilidade pela f iel execução do presente contrato será da Câmara Municipal, detentora da Dotação Orçamentária.
CLÁUSULA DECIM A QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
§ 1 o Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos. Diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
§ 2 o O CONTRATANTE reserva- se o direito de suspender temporar iamente a execução deste Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os l imites legais e os direitos assegurados à contratada;
§ 3 o Integram o presente Contrato, como se dele f izessem parte, o Edital, e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIM A QUINTA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de XXXXX XXXXXX, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contr atadas, assinam o presente Contrato, em 03 ( três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxx, ___ de _________ de _.
Xxxx Xxxx Xxxxx
Presidente
Contratado ( a)
TESTEMUNHAS: ___________________________CPF nº __________
TESTEMUNHAS: CPF nº
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTODIFERENCIADO
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a LeiComplementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termoinicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor docertame, prorrogáveis por igual período,a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.
de de 2024.
RAZÃO SOCIALCNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURA
ANEXO IV
Planilha Analítica da Composição de Encargos Sociais;
Obra:
ENCARGOS SOCIAIS - REFERENCIAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREDIAL: REMOÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E INSTALAÇÃO DO FORRO DE GESSO COM RECUPERAÇÃO DE TODA SUA ESTRUTURA, RECUPERAÇÃO DE GRANITO E SUBSTITUIÇÃO DE CERÂMICA, PINTURA NO PLENÁRIO DA CÂMARA, COM RECUPERAÇÃO DE TODA SUA ESTRUTURA DE CALHAS, RUFOS E ALGEROZES COM IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇO DE LIMPEZA.
Local:
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Gestor:
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX - BAHIA
FONTE DA CONSULTA: | SINAPI | UF: | BAHIA | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
VIGÊNCIA: | A PARTIR DE 12/2023 | TRIBUTAÇÃO: | NORMAL | HORISTA | MENSALISTA | HORISTA | MENSALISTA |
A | GRUPO A | 16,80% | 16,80% | 36,80% | 36,80% |
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
B | GRUPO B | 50,93% | 19,95% | 50,93% | 19,95% |
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,99% | NÃO INCIDE | 17,99% | NÃO INCIDE |
B2 | Feriados | 3,97% | NÃO INCIDE | 3,97% | NÃO INCIDE |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,86% | 0,64% | 0,86% | 0,64% |
B4 | 13º Salário | 11,19% | 8,33% | 11,19% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,06% | 0,04% | 0,06% | 0,04% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,75% | 0,56% | 0,75% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 2,17% | NÃO INCIDE | 2,17% | NÃO INCIDE |
B8 | Auxilio Acidente de Trabalho | 0,10% | 0,08% | 0,10% | 0,08% |
B9 | Férias Gozadas | 13,80% | 10,27% | 13,80% | 10,27% |
B10 | Salário Maternidade | 0,04% | 0,03% | 0,04% | 0,03% |
C | GRUPO C | 9,68% | 7,21% | 9,68% | 7,21% |
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 5,55% | 4,13% | 5,55% | 4,13% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,13% | 0,10% | 0,13% | 0,10% |
C3 | Férias Indenizadas+1/3 | 0,91% | 0,68% | 0,91% | 0,68% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,62% | 1,95% | 2,62% | 1,95% |
C5 | Indenização Adicional | 0,47% | 0,35% | 0,47% | 0,35% |
D | GRUPO D | 9,03% | 3,70% | 19,23% | 7,71% |
D1 | Reincidência de A sobre B | 8,56% | 3,35% | 18,74% | 7,34% |
D2 | Reincidência de A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx + Reincidência de FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,47% | 0,35% | 0,49% | 0,37% |
TOTAL | 86,44% | 47,66% | 116,64% | 71,67% |
ANEXO V - Planilha Analítica da Composição de BDI
OBRA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREDIAL: REMOÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E INSTALAÇÃO DO FORRO DE GESSO COM RECUPERAÇÃO DE TODA SUA ESTRUTURA, RECUPERAÇÃO DE GRANITO E SUBSTITUIÇÃO DE CERÂMICA, PINTURA NO PLENÁRIO DA CÂMARA, COM RECUPERAÇÃO DE TODA SUA ESTRUTURA DE CALHAS, RUFOS E ALGEROZES COM IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇO DE LIMPEZA.
LOCAL CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário
TIPOS DE OBRAS CONTEMPLADAS
Para o tipo de obra "Construção de Edifícios" enquadram-se: a construção e reforma de: edifícios, unidades habitacionais, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e quadras cobertas, instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.), penitenciárias e presídios, a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.), conforme classificação 4120-4 do CNAE 2.0. Também enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de finalidade turística.
DEMONSTRATIVO BDI - BASE ESTIMADA
Item | Mínimo | Máximo | BDI | Identificação |
AC | 3,00 | 5,50 | 3,00 | Administração Central |
S e G | 0,80 | 1,00 | 0,80 | Seguro e Garantia |
R | 0,97 | 1,27 | 1,00 | Risco |
DF | 0,59 | 1,39 | 1,00 | Despesas Financeiras |
L | 6,16 | 8,96 | 8,00 | Lucro |
I * | 5,65 | 10,65 | 11,65 | Tributos * |
Verificação:
← BDI A SER ADOTADO (com desoneração)
23,12
29,39
TOTAL
← limite 20,34% a 25,00% (sem desoneração)
* Em geral, os tributos ( I ) aplicáveis são PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (variável, conforme Município, de 2 a 5% e, em alguns casos, isento).
TRIBUTOS | % | |
PIS COFINS | 0,65 3,00 | (Considerar a aliquota constante no ANEXO 4 - Tabela Simples Nacional – Serviços caso optante pelo SIMPLES NACIONAL) |
Cont. Previd. | 4,50 | (Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta, no caso de desoneração na folha) |
ISS | 3,50 | |
Total | 11,65 |
70,00%
5,00%
Declaramos que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo estimada do ISS é de
sobre o valor da obra e a aliquota do ISS aplicável no Município é de
FÓRMULA
← (limitado a 5,00%)
BDI calculado pela expressão:
BDI = { [ (1+AC/100+S/100+R/100+G/100) x (1+DF/100) x (1+L/100) / (1-I/100)] -1} x 100
Local/Data
Eng./Arq. Responsável
Nome: CREA/CAU: ART/RRT
nº:
Representante Tomador
Nome:
XXXXX XX – Planilha Orçamentária;
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO | |||||||||
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 495–Xxxxx Xxxxxx/BA – CEP: 48.605-200 – Fone (00)000-0000 – CNPJ: 14.385.561/0001-60 | |||||||||
Obra: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREDIAL: REMOÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E INSTALAÇÃO DO FORRO DE GESSO COM RECUPERAÇÃO DE TODA SUA ESTRUTURA, RECUPERAÇÃO DE GRANITO E SUBSTITUIÇÃO DE CERÂMICA, PINTURA NO PLENÁRIO DA CÂMARA, COM RECUPERAÇÃO DE TODA SUA ESTRUTURA DE CALHAS, RUFOS E ALGEROZES COM IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇO DE LIMPEZA. | ||||||||
Local: | CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO | ||||||||
Gestor: | CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX - BAHIA | ||||||||
Contrato: | |||||||||
Base: | SINAPI - 03/2024 | ||||||||
L.S | 116,64% HORISTA, 71,67% MENSALISTA NÃO DESONERADO (SINAPI - VIGÊNCIA A PARTIR DE NOVEMBRO/2022) | ||||||||
BDI: | 23,12% NÃO DESONERADO (ACÓRDÃO - TCU - 2622/2013) | ||||||||
Orçamento Sintético | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | |
1 | OBRAS CIVIS | ||||||||
1.1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 99,86 | |||||||
1.1.1 | 97641 | SINAPI | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 10,00 | R$ 3,21 | R$ 3,95 | R$ 36,05 | |
1.1.2 | 72897 | SINAPI | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 0,78 | R$ 31,73 | R$ 39,06 | R$ 63,81 | |
1.2 | CARGA MANUAL | R$ 102,52 | |||||||
1.2.1 | 72897 | SINAPI | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 2,00 | R$ 31,73 | R$ 39,06 | R$ 102,52 | |
1.3 | DIVERSOS | R$ 2.676,77 |
1.3.1 | 104593 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 80X80 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | m² | 4,00 | R$ 110,62 | R$ 136,19 | R$ 578,67 |
1.3.2 | 93441 | SINAPI | BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 940,35 | R$ 1.157,75 | R$ 2.098,10 |
1.4 | FORRO DE GESSO | R$ 1.059,31 | ||||||
1.4.1 | 96109 | SINAPI | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS. AF_08/2023_PS | m² | 10,00 | R$ 55,56 | R$ 68,40 | R$ 624,00 |
1.4.2 | 88488 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 10,00 | R$ 16,00 | R$ 19,69 | R$ 179,69 |
1.4.3 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 10,00 | R$ 22,76 | R$ 28,02 | R$ 255,62 |
1.5 | PINTURA ESQUADRIAS | R$ 18.014,08 | ||||||
1.5.1 | 74065/0 01 | SINAPI | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA PAREDES, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | m² | 563,12 | R$ 31,92 | R$ 39,29 | R$ 18.014,08 |
1.6 | REVISÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 8.590,12 | ||||||
1.6.1 | 000001 | PRÓP RIO | REVISÃO DAS INSTALAÇÕES, COM SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS,TOMADAS | Un. | 1,00 | R$ 3.850,00 | R$ 4.740,12 | R$ 8.590,12 |
1.7 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE JUNTAS/TRATAMENTO DE TRINCAS | R$ 9.169,27 | ||||||
1.7.1 | 98546 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023 | m² | 72,00 | R$ 125,21 | R$ 154,15 | R$ 9.169,27 |
1.8 | SERVIÇOS DE LIMPEZA | R$ 794,86 | ||||||
1.8.1 | 9537 | SINAPI | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 200,00 | R$ 3,95 | R$ 4,86 | R$ 794,86 |
Total sem BDI | R$ 34.076,25 | |||||||
Total do BDI | R$ 6.430,54 | |||||||
Total Geral | R$ 40.506,79 |