CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESIGN DE AMBIENTES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM DESIGN DE AMBIENTES
2Decor + SOS Decor
CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Brasileira, Advogada, Casada, portadora do RG 1.826.159 - SSP/ES, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, residente no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX.
CONTRATADA: H4U – Home For You Soluções Criativas Ltda - ME, CNPJ:26.737.019/0001-09, endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no desenvolvimento de consultoria em DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES (“serviço de consultoria”), em que o CONTRATADA oferecerá dicas, sugestões e recomendações para que o ambiente escolhido pelo CONTRATANTE se adapte melhor às necessidades por ele apresentadas.
1.1 – O serviço de consultoria pressupõe que nenhuma solução a ser apresentada envolva a necessidade de um Responsável Técnico pelo seu projeto ou execução, ou seja, as sugestões não envolvem alteração do espaço arquitetônico original, modificação nas instalações hidráulicas e elétricas, na estrutura, adição ou retirada de paredes, forro, piso ou qualquer modificação da parte externa da edificação. Assim, os serviços oferecidos pelo 2Decor, consistem apenas e tão somente em propor um novo arranjo do espaço interno através da disposição de mobiliário solto, obras de arte, cortinas, vegetação, etc.
1.2 – Na prestação do serviço, a CONTRATADA poderá fazer: estudo de layout (orientações para melhor distribuição do ambiente), orientação de estilos, estudo de cores, reforma de mobiliário, pesquisa e indicação de novo mobiliário e adornos, sugestão de iluminação, pesquisa e indicações de materiais e revestimentos, estudo de circulação e ergonomia, dentre outras medidas para analisar e expor o que pode ser mudado no ambiente para deixá-lo mais funcional e visualmente mais agradável.
1.3 – O CONTRATANTE deverá fornecer, por meio da área do cliente no site da CONTRATADA, todos os dados necessários para que o serviço seja realizado.
1.4 – A veracidade e precisão dos dados fornecidos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.5 – A CONTRATADA e o CONTRATANTE realizarão 2 (duas) reuniões por meio de videoconferência, com duração de aproximadamente 2 (duas) horas, podendo durar um pouco mais ou um pouco menos a depender da necessidade e complexidade da discussão, em que serão alinhados o conceito e as ideias referentes à fachada, quarto do bebê, e área de leitura/descanso.
1.6– A CONTRATADA e o CONTRATANTE realizarão 1 (uma) reunião presencial, com duração de aproximadamente 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, podendo durar um pouco mais ou um pouco menos a depender da necessidade e complexidade da discussão, em que serão discutidas e apresentadas dicas e conceitos referentes aos demais ambientes da casa assim como a área externa (Serviço de SOS Decor).
1.7 – O CONTRATANTE receberá de bônus da CONTRATADA a planta layout da sala de estar, o desenho técnico referente às modificações da fachada, lista de compra dos principais produtos e materiais do quartinho de bebê e mais 1 (uma) hora de reunião para o serviço de SOS Decor podendo ser presencial ou por videoconferência.
1.8 – A CONTRATADA tolerará atrasos de até 30 (trinta) minutos do CONTRATANTE, considerando-o ausente caso não apareça até tal momento na reunião.
1.9 – Em caso de ausência do CONTRATANTE, a reunião será remarcada uma única vez sem ônus, sendo que, em caso de nova ausência do CONTRATANTE, outra reunião só será marcada mediante o pagamento do valor de R$50,00 (cinquenta reais) à CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS
Após a confirmação de pagamento do serviço 2Decor, a CONTRATADA agendará uma primeira reunião com o CONTRATANTE em 72h (setenta e duas horas).
2.1 – O CONTRATANTE deverá disponibilizar, na área interna do cliente do CONTRATANTE, no mínimo 72h (setenta e duas horas) antes da reunião agendada, todos os dados necessários para que esta seja realizada.
2.2 – Na primeira reunião, serão apresentados e discutidos os materiais mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
2.3 – Após a aprovação do conteúdo apresentado e discutido na primeira reunião por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADA disponibilizará, em 5 (cinco) dias úteis, os materiais mencionados no item supra, devidamente revisados.
2.4 – 15 (quinze) dias após a primeira reunião, a CONTRATADA agendará uma segunda reunião com o CONTRATANTE, na qual apresentará o material mencionado no item 4.1.4.
2.5 – Após a aprovação do conteúdo apresentado e discutido na reunião por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADA disponibilizará, em até 10 (dez) dias úteis, os materiais mencionados no item supra, devidamente revisados, bem como o material especificado no item 4.1.3, notificando-se o CONTRATADA, por e-mail, acerca da disponibilização desse conteúdo.
2.6 – Após a disponibilização do conteúdo acima mencionado, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, o CONTRATANTE poderá solicitar modificações no conteúdo recebido.
2.7 – Caso o CONTRATANTE solicite alguma modificação após essa notificação, ela será discutida, alinhada e apresentada na área do cliente dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2.8 – Uma vez apresentadas as modificações solicitadas, caso o CONTRATANTE deseje novas alterações, deverá pagar adicional no valor de 20% (vinte por cento) do montante previsto no item 3.1 por vez que solicitar alterações.
XXXXXXXX XXX – DA REMUNERAÇÃO
3.1 - Para a realização de Consultoria de Design de Interiores de 3 ambientes e uma Consultoria presencial SOS Decor, o valor será de R$ 2600,00 (dois mil e seiscentos reais), que deverão ser pagos por meio de duas transferências bancárias para a conta da CONTRATADA, cada uma no valor de R$1300,00. Sendo uma parcela no ato da assinatura do contrato e outra a ser transferida até o quinto dia útil do mês de agosto.
3.2 – Caso não seja confirmada a efetivação do pagamento, o contrato será automaticamente cancelado.
3.3 – Caso o CONTRATANTE desista do serviço CONTRATADA até 72h (setenta e duas horas) antes da primeira reunião, a CONTRATADA devolverá a integralidade do valor pago pelo serviço.
3.4 – Superado o prazo supra, caso o CONTRATANTE desista do serviço será cobrada multa de 30% (trinta por cento) do montante previsto no item 3.1.
3.5 – A interrupção dos serviços ou a não execução das dicas e sugestões por parte do CONTRATANTE não implicará a devolução do valor correspondente ao pagamento já efetuado.
CLÁUSULA IV – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
4.1 – Ao final do prazo descrito acima a CONTRATADA disponibilizará para o cliente, por meio de arquivo eletrônico disponibilizado no site da CONTRATADA, os seguintes conteúdos:
4.1.1 – Painel de Referências: colagem de imagens que servem de referência para a construção do conceito do ambiente a ser tratado.
4.1.2 – Planta layout: desenho representativo que ilustra a disposição de mobiliário e equipamentos, indispensável para uma correta definição das dimensões e distribuição dos espaços, atendendo às principais exigências inerentes ao programa apresentado pelo CONTRATANTE, visando à aprovação das soluções formais e funcionais propostas.
4.1.3 – Lista de Especificações: lista com sugestões de mobiliário e objetos decorativos que o CONTRATANTE pode adquirir para repaginar o ambiente escolhido. Essa lista também contará com sugestão de lojas onde esses produtos poderão ser encontrados. A CONTRATADA se isenta de atrasos ou danos causados por profissionais ou lojas terceiras, ainda que os mesmos tenham sido indicados por ela.
4.1.4 – Croquis: desenhos representativos que ilustram em perspectiva as soluções mais viáveis para o ambiente escolhido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA V – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 – São patrimônio da CONTRATADA como direito autoral as ideias constantes do projeto, sua concepção e detalhamento, podendo ser divulgadas apenas com a autorização da mesma.
5.2 – Não estão incluídas nesta proposta a elaboração e/ou execução de projeto de arquitetura de interiores, projetos elétrico, hidráulico, estrutural, telefônico, incêndio, corte e aterro ou qualquer outro que demanda do envolvimento de um Responsável Técnico.
5.3 – O CONTRATANTE deverá prover todos os levantamentos e dados necessários para completa análise e entendimento da área
5.4 – A CONTRATADA fica autorizada a fotografar ou solicitar ao CONTRATANTE que envie fotografias do ambiente antes, durante e após a execução das soluções propostas e, inclusive, publicar as fotografias.
5.5 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela execução das soluções discutidas e apresentadas durante a consultoria.
5.6 – Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.7 – É defeso a qualquer das partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
5.8 – A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
5.9 – O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:
a) Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;
b) Insolvência de qualquer das partes;
c) Na hipótese prevista no item 5.10.
5.10 – Caso a CONTRATADA constate na primeira reunião que o serviço desejado pelo CONTRATANTE envolve atividade arquitetônica, nos termos da Lei nº 12.378/10 e demais disposições regulamentares pertinentes, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, justificando por escrito o porquê da rescisão.
5.10.1 – Nesta hipótese, a CONTRATADA fará jus a 30% (trinta por cento) do valor mencionado no item 3.1, como remuneração pelos serviços desenvolvidos até aquele momento.