TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº /2022
1. OBJETO
1.1.O presente Termo de Referência (TR), tem por objeto a Aquisição de 01 (uma) Licença de Solução Integrada de Videoconferência em Nuvem (Cloud), contemplando atualização de software e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.Diante do surgimento da pandemia de COVID-19, houve uma enorme modificação na forma de trabalho da sociedade, promovendo-se grande evolução tecnológica na forma em que são realizadas reuniões, audiências, e outros eventos que exigem a reunião de pessoas em um mesmo ambiente, tendo se propagado a realização de reuniões virtuais através de softwares próprios para tal função.
2.2.Tal circunstancia foi decorrente da necessidade de distanciamento social, mais acentuadamente no início da pandemia, mas é mantida atualmente em virtude da necessidade de se praticar, ainda, o distanciamento social e evitar aglomerações, como medida preventiva à proliferação e disseminação da COVID-19, que, apesar da redução do número de mortes e do avanço da vacinação em todo o País, inclusive no Estado do Piauí, ainda oferece riscos à saúde e vida da população, exigindo assim a adaptação da sociedade a tal situação e a manutenção das medidas de prevenção.
0.0.Xx âmbito do CREFITO-14, os softwares de reuniões virtuais se mostraram, ainda, instrumentos aptos a oferecer maior eficiência e segurança às atividades do Conselho, permitindo, por exemplo, a realização de audiências virtuais nos processos ético disciplinares (regulados pela Resolução COFFITO nº 521/2020), permitindo o acompanhamento virtual da Diretoria do CREFITO-14, ou da supervisão do DEFIS, de atos de fiscalização em estabelecimentos do interior, permitindo reuniões com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todo o Estado, sem a necessidade de deslocamento destes à sede do
CREFITO-14, viabilizando maior acesso, participação e colaboração destes às medidas do CREFITO-14, dentre muitas outras vantagens oferecidas por esses sistemas.
2.4.Ocorre que este Regional, contudo, tem trabalhado, até a presente data, sem a possuir licenças do sistema, utilizando as versões gratuitas disponibilizadas pelas principais plataformas. Porém, as versões gratuitas das ferramentas apresentam limites de tempo e de participantes para as reuniões agendadas, restrições aos controles e recursos disponíveis, dentre outros fatores que prejudicam ou limitam a atividade deste Regional.
2.5.Cumpre ressaltar, inclusive, que foram realizadas através de softwares de reunião online fiscalizações em estabelecimentos de saúde conjuntas com o Ministério Público do Piauí – MPPI, outros Conselhos Regionais e instituições, e que muitas das audiências realizadas pelo MPPI, cuja participação do CREFITO-14 é exigida, estão se dando por meio de softwares de reuniões online, revelando a nova realidade e os benefícios que tais softwares podem trazer ao desempenho das atividades deste Regional.
2.6.Assim, pode-se resumir, como principais benefícios que a utilização da Solução de Videoconferência, os seguintes:
a) Viabilização da manutenção de trabalho (através do trabalho remoto) sem aglomeração de pessoas, em virtude das exigências e recomendações de distanciamento social;
b) Redução de gastos com deslocamentos, viabilizando reuniões com pessoas nos mais diversos municípios e localidades do Estado do Piauí, reduzindo a quantidade de viagens dos integrantes do Regional, e, consequentemente, custos com deslocamentos e diárias;
c) Economia de tempo de membros do CREFITO-14, de profissionais que participem de reuniões ou outros atos deste Regional, dentre outros;
d) Viabilização de compartilhamento de informações em tempo real, quando necessário;
e) Integração com equipamentos de vídeo chamadas (Computadores, Celulares, Tablets etc.);
f) Otimização do relacionamento com órgãos, parceiros e fornecedores;
g) Comunicação com mobilidade (multidispositivos);
h) Possibilidade de gravação sem custo adicional;
i) Baixo custo de implantação.
2.7.Assim, considerando o atual cenário de manutenção do distanciamento social, e de outras medidas de prevenção contra a COVID-19, devendo-se evitar aglomerações, bem como a necessidade e utilidade da realização de audiências virtuais, reuniões e outros atos de forma online, justifica-se a aquisição de 01 (uma) licença de software de Videoconferência para ser utilizada nas atividades do CREFITO-14.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E DOS VALORES ORÇADOS
3.1. Os itens detalhados, as quantidades estimadas e os valores orçados para a contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de Videoconferência em Nuvem (CLOUD), estão descritos a seguir:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | CUSTO MENSAL (R$) | CUSTO ANUAL (R$) |
1 | LICENÇA (12 MESES) | Aquisição de licenças de Solução Integrada de Videoconferência em Nuvem (Cloud) contemplando atualização de software e suporte técnico, similar ou superior ao Zoom Meetings PRO | 1 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$) | R$ |
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega e início da prestação dos serviços é de 03 (três) dias, contados da emissão de ordem de serviço com a devida nota de empenho em anexo.
4.2. O serviço deverá ser entregue pela licitante vencedora, de forma ON-LINE, através de site do fornecedor/fabricante.
4.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade do material, consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
5.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos.
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência e seus anexos.
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega e instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: software, quantidade de licenças e prazo de validade.
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto ou serviço com avarias ou vícios.
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.2. O fornecedor deverá observar, ainda, as seguintes obrigações legais:
6.2.1 No caso de importação, providenciar a documentação necessária e todos os requisitos previstos em lei;
6.2.2 Comprovar que a solução atende as especificações constantes neste documento; 6.3.Durante o prazo de vigência da licença, prestar assistência técnica, quando necessário.
6.4. Nos casos de manutenção corretiva dentro do período de vigência da licença, os serviços de assistência técnica deverão estar disponíveis para acionamento em horário comercial, devendo ainda a Contratada disponibilizar canal especial de comunicação (telefone ou atendimento web on-line).
6.5. Garantir o sigilo e a inviolabilidade quanto ao conhecimento adquirido das instalações físicas e eventuais dados técnicos das instalações onde serão instalados os equipamentos.
6.6. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá veicular publicidade acerca dos produtos adquiridos pela contratante ou informações desta sem prévia autorização.
6.7. Prestar assistência técnica e manutenção de acordo com as determinações da empresa responsável pelo software.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Vigência do contrato e da licença: 12 (doze) meses, improrrogáveis.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8.5.Sugerimos para Gestor do Contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx, lotado na Gerência de Tecnologia.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
9.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
9.1.3 Fraudar na execução do contrato.
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo.
9.1.5 Cometer fraude fiscal.
9.1.6 Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
9.2.2 Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias.
9.2.3 Multa compensatória de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
9.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
9.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco anos).
9.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10. SUPORTE TÉCNICO
10.1. O serviço de suporte técnico deverá disponível pelo período de vigência da licença, podendo se dar por telefone ou por meio eletrônico disponibilizado pela contratada;
10.2. Dentro do período de vigência da licença, a CONTRATADA arcará com todas as despesas de mão-de-obra, inclusive deslocamentos, ferramentas, materiais, além das manutenções eventualmente necessárias, também es puladas no referido documento;
10.3 O serviço de suporte técnico deverá estar disponível durante todo o prazo de vigência da licença, a fim de manter a solução em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.4. Durante o período de vigência da licença, a CONTRATANTE terá direito a atualização de versão de todos os softwares contratados;
10.5. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado no idioma português.
11. TREINAMENTO
11.1. Poderá ser solicitado pelo Contratante treinamento para utilização do software contratado, o qual compreenderá a correta utilização do Serviço de Videoconferência em Nuvem (CLOUD), bem como a configuração e gerenciamento dos sistemas e seus recursos, de forma a garantir a plena utilização, operação, administração e controle;
11.2.O treinamento deverá abranger todas as funcionalidades do equipamento fornecido e do Serviço de Videoconferência em Nuvem (CLOUD).
11.3. O treinamento deverá ser ministrado em português e abranger conhecimentos básicos, intermediários e avançados para permitir a utilização plena e integral dos sistemas e demais recursos.
11.5. O treinamento poderá ser por telefone, internet, presencial ou telepresencial, ou ainda de qualquer outra modalidade, desde que garanta o repasse de todas as informações necessárias à correta e plena utilização do software.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A presente aquisição somente será realizada após a confirmação da existência de recursos na dotação orçamentária destinada para este fim, que será oportuna e regularmente atestada pelo setor competente deste Regional.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aceitação da entrega dos produtos pela CONTRATANTE, mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança (Nota Fiscal/ Fatura), atestada pelo Gestor do Contrato.
13.2. O pagamento somente será efetivado por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, oportunamente indicada por esta.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. As empresas interessadas poderão obter maiores informações e esclarecimentos através do telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxx00@xxxxxxx00.xxx.xx.
14.2. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei nº 14.133/2021;
14.3. Este Termo de Referência, bem como a proposta da empresa vencedora, farão parte integrante do contrato ou da Nota de Empenho, se esta o substituí-lo, vinculando as partes.
14.4. Faz parte deste Termo de Referência, para todos os efeitos, o seguinte anexo: ANEXO I –
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
15. DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 A presente contratação se dará através de dispensa de licitação, em razão de seu valor, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, bem como demais dispositivos aplicáveis, sendo o objeto da presente contratação caracterizado como outros serviços e compras comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser objetivamente definidos
pelo termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado, e o valor da contratação encontra-se dentro do limite previsto naquele dispositivo legal.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.
Teresina/PI, 20 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Coordenador Geral do CREFITO-14
ANEXO I
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Abaixo serão apresentadas as especificações técnicas mínimas e requisitos dos serviços de Videoconferênciaem Nuvem (CLOUD) a serem ofertados. Os termos “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam o fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.1. Todas as partes integrantes da solução ofertada não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento.
1.1.2. Todos os softwares necessários para a perfeita operação da solução devem ser entregues em sua versão mais atualizada.
1.1.3. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos.
2. REQUISITOS DO SERVIÇO DE VIDEOCONFERÊNCIA EM NUVEM (CLOUD)
2.1. Deve funcionar como videoconferência como serviço (VaaS - Videoconference as a Service) com contratação por assinatura anual;
2.2. A proposta deve compreender todas as licenças necessárias para atender os itens e dimensionamentos descritos nesse documento;
2.3 Deve possibilitar a comunicação de videoconferencia em alta definição;
2.4 Deve possuir clientes com compatibilidade para smartphones (Android e iOS) e computadores (Windows, Apple e Linux);
2.5 Deve permitir a instalação e utilização, de maneira ilimitada, sem a necessidade de licença, dos aplicativos em todos os computadores da empresa, assim como nos dispositivos móveis descritos no item anterior;
2.6 Deve possuir gerenciamento da solução em ambiente web, disponível via browser padrão de mercado;
2.7 O gerenciamento em ambiente web, deve estar disponível para usuários e administradores, devendo ser possível a definição de privilégios de acesso a funções e permissões;
2.8 Os usuários da plataforma, que não tiverem perfil de administrador devem ter a possibilidade de realizar o agendamento das reuniões via ambiente web;
2.9 Deve permitir ao organizador da reunião o bloqueio/desbloqueio das salas de reuniões, não possibilitando novos acessos de participantes enquanto bloqueada;
2.10 Deve permitir a criação/agendamento de reuniões com senhas de acesso;
2.11 Deve permitir ao administrador da reunião criar salas de reunião separadas, paralelas ao desenvolvimento da reunião principal e atribuir participantes a essa sala. Estes devem ter a possibilidade de discussão em separado e ter o retorno à reunião principal ou então por requisição direta do administrador da reunião.
2.12 Deve permitir configurar sala de espera, para que os participantes não ingressem diretamente na reunião e possam ser liberados pelo administrador da reunião para entrada no ambiente da reunião;
2.13 A sala de espera deve isolar o participante não possibilitando identificar participantes, áudios, vídeos, arquivos, chats etc., enquanto estiverem na situação de espera, dentro da sala de espera;
2.14 Deve possibilitar ao administrador da reunião tornar demais usuários co-administradores;
2.15 Deve possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, lista de contatos, e-mails;
2.16 Deve permitir ao administrador da reunião poder controlar (ativar e desativar) os microfones (colocar em modo mudo) de todos os participantes, além do seu próprio;
2.17 Deve permitir ao participante da reunião poder controlar (ativar e desativar) seu próprio microfone (colocar em modo mudo)
2.18 Deve permitir ao administrador da reunião poder desativar as câmeras de todos os participantes, além da sua própria.
2.19 Deve permitir aos participantes da reunião poder desativar suas próprias câmeras;
2.20 Deve permitir ao administrador da reunião poder requisitar a um participante que ative sua câmera;
2.21 Deve permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, gerando
identificação visual (highlight) ou outra forma de destaque àquele que está falando no instante;
2.22 Deve permitir layout de visualização dos participante no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando os demais participantes, ou outra forma de destaque similar;
2.23 Deve permitir gravação de reuniões em formato “MP4” (ou em outro formato amplamente aceito pelos reprodutores de áudio e vídeo) ao administrador da reunião, na nuvem ou localmente;
2.24 Deve disponibilizar espaço ilimitado para armazenamento de chats e das reuniões gravadas em nuvem. Essa funcionalidade pode ser atendida por solução de terceiros, desde que seja obedecido o armazenamento em nuvem;
2.25 Deve permitir, durante a videoconferência, bate-papo por escrito (chat) entre os participantes da reunião, individualmente ou coletivamente;
2.26 Deve permitir ao administrador selecionar se os participantes podem/devem trocam mensagens (chat) entre si, individualmente, ou coletivamente, ou restringí-los completamente;
2.27 Deve permitir a todos os participantes da reunião compartilhar conteúdo (arquivos, telas, whiteboards, audios, aplicativos, apresentações, etc), dispostos em seu dispositivo local durante a reunião, inclusive quando utilizando-se de smartphone ou tablets;
2.28 A aplicação deve possuir criptografia Secure Socket Layer (SSL) e implementar criptografia AES 256-bits;
2.29 A contratada deve disponibilizar uma ferramenta onde se possa coletar relatórios do sistema, sem a necessidade de absolutamente nenhum tratamento de dados pela contratante e que seja de fácil visualização e entendimento, com gráficos e sessões separadas, contendo ao menos com as seguintes informações:
a) Relatório diário com o número de novos usuários, reuniões, participantes, e tempo da reunião em um mês;
b) Reuniões, participantes e tempo de reuniões em um período especifico de tempo;
c) Usuários que não estão ativos em um período especifico de tempo;
d) Reuniões agendadas;
e) Exibir informações detalhadas sobre espaço utilizado no armazenamento na nuvem;
f) Exibir as sessões de suporte remoto que foram realizados em um determinado período de tempo;
2.30 Deve possibilitar o live streaming, ou seja, a transmissão multimídia para plataformas de divulgação de mídias, Youtube, Facebook ou outras;
2.31 A plataforma deve permitir a realização de Seminários Web (WEBINARs), com possibilidade dentre eles de ter ao menos 5 palestrantes/apresentadores, através de licenciamento adquirido;
a) Deve permitir o agendamento do WEBINAR através de portal de administração centralizado;
b) A solução deve disponibilizar relatórios de utilização com as seguintes informações:
i. A quantidade de WEBINARs em um determinado período de tempo;
ii. O número de participantes em cada WEBINAR;
iii. O tempo de cada WEBINAR;
iv. Dispositivo que foi usado por cada participante;
v. WEBINARs futuros;
c) Deve ter a funcionalidade de perguntas e respostas, votações e pesquisas;
d) Deve permitir ao host:
i. Promover um participante a apresentador;
ii. Colocar e tirar apresentadores de estado de mudo;
iii. Iniciar e terminar o WEBINAR;
e) Deve disponibilizar a funcionalidade de “levantar a mão” para interação dos participantes
com os apresentadores;
2.32 A solução deve permitir a conexão de pelo menos até 100 (cem) participantes numa mesma reunião;
2.33 Deve possibilitar que o usuário inicie uma reunião a qualquer momento, sem a necessidade de interação de terceiros;
2.34 Deve permitir que um usuário seja convidado para ingressar em uma reunião que já esteja em andamento ou esteja agendada, através, no mínimo das seguintes opções:
a) URL enviada ao usuário por qualquer participante da reunião;
b) Discagem do número de identificação da sala de reunião virtual e senha, através de aplicativo específico;
2.35 Deve permitir o agendamento de reuniões através do aplicativo de emails do cliente (outlook ou google calendar, por exemplo);
2.36 Deve permitir o agendamento de reuniões, pelo usuário, através do portal de administração;
2.37 Deve permitir o agendamento de reuniões com senhas, permitindo a participação na reunião somente através da utilização da senha;
2.38 Deve possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, lista de contatos, e também participantes por telefone.
Teresina/PI, 20 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Coordenador Geral do CREFITO-14