CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1031/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇ SOM PRODUÇÕES E PUBLICIDADES), NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ sob o nº. 05.263.116/0001-37, sediada na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade Altamira, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal, portador do CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e a Empresa ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇ SOM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE), pessoa jurídica de direito privado, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº. 12.696.371/0001-39, sediada na ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, CEP: 68.371-159, telefone (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 8.078/1990
- Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 1031/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Serviços de Locação de Carro de Som para Propaganda Volante para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira e Secretarias de Altamira/PA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Dispensa de Licitação nº 1031/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR/HORA | VALOR/MÊS | V. TOTAL |
01 | Serviço de locação de carro de som (ONIX) para propaganda volante para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias de Altamira/PA. | R$ 38,00 | 176hs | R$ 6.688,00 |
02 | Serviço de locação de carro de som (KOMBI) para propaganda volante para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias de Altamira/PA. | R$ 38,00 | 176hs | R$ 6.688,00 |
VALOR TOTAL MÊS | R$ 13.376,00 | |||
VALOR GLOBAL | R$ 80.256,00 | |||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato administrativo terá vigência 06 (seis) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$: 80.256,00 (Oitenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- 04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção da Procuradoria Geral;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção da Secretaria de Administração;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ –Secretaria Municipal de Finanças;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;
- 15 122 0037 2.193 - Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção do Centro de Transporte;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção da Secretaria de Planejamento;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicação;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Secretaria Municipal de Educação;
- ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Secretaria Municipal de Integração Social;
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
10.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. É eleito o Foro da cidade de Altamira/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Altamira/PA, 30 de abril de 2021.
CLAUDOMIR Assinado de forma
O GOMES DA digital por
SILVA:24935 CLAUDOMIRO
697253
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:24935697253
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Prefeito Municipal
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
59001399215:126 FERREIRA
96371000139
59001399215:12696
371000139
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇ SOM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE)
CNPJ/MF Nº. 12.696.371/0001-39
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
