CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 425/2021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1031/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (XXXXX SOM PRODUÇÕES E PUBLICIDADES), NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ sob o nº. 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade Altamira, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e a Empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (XXXXX SOM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE), pessoa jurídica de direito privado, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº. 12.696.371/0001-39, sediada na Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, CEP: 68.371-159, telefone (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 8.078/1990
- Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 1031/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Serviços de Locação de Carro de Som para Propaganda Volante para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira e Secretarias de Altamira/PA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Dispensa de Licitação nº 1031/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR/HORA | VALOR/MÊS | V. TOTAL |
01 | Serviço de locação de carro de som (ONIX) para propaganda volante para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias de Altamira/PA. | R$ 38,00 | 176hs | R$ 6.688,00 |
02 | Serviço de locação de carro de som (KOMBI) para propaganda volante para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias de Altamira/PA. | R$ 38,00 | 176hs | R$ 6.688,00 |
VALOR TOTAL MÊS | R$ 13.376,00 | |||
VALOR GLOBAL | R$ 80.256,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato administrativo terá vigência 06 (seis) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$: 80.256,00 (Oitenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- 04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Administração;
- 00.000.0000.0000 –Secretaria Municipal de Finanças;
- 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;
- 15 122 0037 2.193 - Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção do Centro de Transporte;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria de Planejamento;
- 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicação;
- 00.000.0000.0000 – Secretaria Municipal de Educação;
- 00.000.0000.0000 – Secretaria Municipal de Integração Social;
- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
10.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. É eleito o Foro da cidade de Altamira/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Altamira/PA, 30 de abril de 2021.
CLAUDOMIR Assinado de forma
O GOMES DA digital por
SILVA:24935 CLAUDOMIRO
697253
XXXXX XX XXXXX:24935697253
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XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
59001399215:126 FERREIRA
96371000139
59001399215:12696
371000139
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (XXXXX SOM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE)
CNPJ/MF Nº. 12.696.371/0001-39
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: