PREGÃO PRESENCIAL: Nº 048/2021 TIPO: MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 048/2021
TIPO: MENOR PREÇO
Edital de Pregão Presencial para a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2021/2022, de acordo com as regras estabelecidas no presente edital de licitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARAL FERRADOR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 10.520/02 e suas alterações, bem como na forma da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 06 de Outubro de 2021, na sala de reuniões do Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxxx, sito na Xxxxx XX xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Amaral Ferrador, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas relativos ao
/2021. O certame será conduzido pelo pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx e equipe de apoio formada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx, em conformidade com a Portaria n° 13.767.
I – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA o ANO LETIVO 2021/2022, selecionando dentre os participantes a proposta considerada mais vantajosa, assim entendida aquela de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital, conforme ANEXO I – Termo de Referência/Projeto Básico do presente edital.
1.2 A prestação de serviços dar-se-á em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, em zona urbana e rural, com o uso de veículos adequados, conforme descrito no ANEXO I, com modelo ou ano de fabricação a partir de 2002, a ser comprovado no ato da assinatura do contrato, sendo o serviço executado em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações técnicas descritas no presente edital.
1.3 A prestação de serviços deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT/INMETRO, atentando-se o licitante, para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei 8.078/90 e na Lei 9.503/97, bem como alterações posteriores.
1.4 A quilometragem e a quantidade de passageiros indicada no ANEXO I constituem estimativas, podendo ter acréscimo ou redução nos limites previstos, bem como alteração ou extinção de rotas, considerando a demanda de alunos.
1.5 O transporte escolar será realizado durante o ano letivo de 2021 e 2022, a contar da data de autorização das autoridades competentes, em razão da pandemia de COVID-19, pelos itinerários e cronogramas preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo alternar dias com turno normal e dias com turno inverso.
1.6 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) cumprir rigorosamente com as exigências do edital e do contrato administrativo.
1.7 A justificativa à contratação em tela é a necessária manutenção do transporte escolar para o ano letivo, atendendo aos alunos da comunidade escolar que necessitam do deslocamento até a rede pública municipal.
II – DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS
2.1 Poderão participar da presente licitação, todas as empresas do ramo pertinente e compatível com o objeto ora licitado, que atendam as exigências do edital e que não estejam legalmente impedidas de participar ou contratar com a Administração Pública.
2.2 A simples participação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.
2.3 Uma vez iniciada a sessão com a abertura dos envelopes contendo a proposta e documentação, não serão admitidos à licitação, participantes retardatários nem serão recebidos envelopes seja por qualquer meio.
2.4 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2.5 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com o Município de Amaral Ferrador, ou que por este tenham sido declaradas inidôneas.
2.6 Não será admitida, ainda, a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, estrangeiras que não funcionem no país, bem como empresas das quais participem seja a que título for, servidor público municipal de Amaral Ferrador.
III – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital se constatar irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de proposta, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, indicando as falhas ou irregularidades que viciaram o edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.4 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas via fax, e-mail ou estando vencidos os respectivos prazos legais.
IV – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1 Os documentos de habilitação e proposta serão recebidos pelo PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO no dia, local e horário mencionados no preâmbulo, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados (fechados) e identificados, respectivamente, como nº 01 e 02, conforme abaixo:
AO MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
V – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada;
5.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
5.3 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro comercial, se empresa individual.
II) Se representada por procurador, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou;
b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame.
Parágrafo Primeiro: Em ambos os casos acima (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Parágrafo Segundo: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, DECLARAÇÃO FIRMADA POR CONTADOR ou REPRESENTANTE LEGAL da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
VI – DO PROCESSAMENTO
6.1 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, passando o PREGOEIRO ao imediato credenciamento dos interessados, os quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
VII – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta de preços deverá ser elaborada na forma do ANEXO IX, levando-se em conta os parâmetros da PLANILHA DE CUSTOS – ANEXO X do presente edital, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias.
7.2 Deverá ser apresentada, ainda, em folhas timbradas, sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, digitada e redigida em português, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa, com CNPJ, contatos e endereço;
b) Proposta financeira mencionando o preço por km rodado, por item dos serviços objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc);
c) Planilha de quantitativos e custos unitários, conforme modelo ANEXO X;
7.3 O valor por km rodado da proposta vencedora, a ser pago pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxxx, terá como base o constante no Modelo de Proposta de Preços, calculado conforme dados inseridos na planilha de custos – ANEXO X, levando-se em consideração informações compatíveis com a realidade de cada empresa, após a conferência realizada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, através de vistas na documentação e dados fornecidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es).
7.4 O valor referencial a ser pago por km rodado é aquele constante no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do presente edital.
7.5 Caso o(s) veículo(s) apresentado(s) pela(s) licitante(s) vencedora(s), no ato da assinatura do contrato, seja diferente daquele indicado na proposta, mediante exibição de documentos ou vistoria por parte do Município, esta será desclassificada, sendo convocada a seguinte classificada e assim sucessivamente;
7.6 A proposta será pelo menor preço global, por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto / serviço, sendo considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, se houver, também em eventual contratação.
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,50 (cinquenta centavos).
8.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item XV deste edital.
8.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados no preço orçado pela administração, decidindo motivadamente a respeito.
8.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.14 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Contiverem opções de preços alternativos;
c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos dos itens 7.1 e 7.2;
e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.7, deste edital.
8.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.17 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.19 O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor licitações deste Município, conforme subitem 16.5 deste edital.
8.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, os seguintes documentos:
9.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo ANEXO IV do presente edital.
9.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Caso os documentos exigidos nas alíneas acima tenham sido apresentados no credenciamento, os mesmos ficam dispensados de apresentação no envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
9.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, registrado na entidade de classe competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, quando couber;
b) Declaração de disponibilidade de veículo(s) apto(s) a garantir a execução do contrato, com dados do veículo utilizado à formação da Planilha de Custos;
c) Declaração de que tem pleno conhecimento dos itinerários e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme ANEXO VII;
Observação: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto
9.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
9.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4 Ocorrendo a situação prevista no item 9.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.5 O benefício de que trata o item 9.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.2, deste edital.
9.7 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, apurado conforme o valor unitário constante na PLANILHA DE CUSTOS – ANEXO X deste edital, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente certificada, constando o recebimento, por parte de servidor responsável a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente á realização dos serviços, mediante a comprovação de cumprimento dos encargos, tais como salários, recolhimentos de INSS e FGTS, quando couber, além da declaração do recebimento dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2 A nota fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do empenho vinculado ao respectivo contrato;
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto perdurar a ausência de documento ou informação que deva acompanhar a respectiva nota fiscal.
12.4 Serão efetuadas retenções referentes a ISS/ISSQN, conforme enquadramento da empresa, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e mediante a apresentação do respectivo documento fiscal de prestação de serviços.
12.5 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão à conta de:
2013 – Manutenção Contrato Escolar/ 2014 – Manutenção Transporte Escolar Estado/2017 – Manutenção Salário Educação
2018 – Manutenção Transporte Escolar PNATE/ 2021 – Manutenção Transporte Escolar Fundamental – 2071 Médio / 2086 – Manutenção Ensino Médio PEATE
XIII – DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 A vigência do contrato oriundo deste processo licitatório será de 04 meses (80 dias letivos) para o exercício 2021, a contar da assinatura do referido instrumento e da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado até o limite máximo estabelecido em lei, a critério da Administração.
13.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados de sua convocação, apresentar-se para a assinatura do contrato, sob pena de desclassificação sumária da proposta, além das penalidades previstas no presente edital.
13.3 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), no mesmo prazo do item 13.2, apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados para assinatura do contrato, sob pena de desclassificação sumária da proposta, além das penalidades previstas no presente edital:
a) Certificado de propriedade do veículo ou documento que comprove sua disponibilidade, destinado ao atendimento do objeto da licitação, através de contrato de aluguel ou equivalente;
b) Vistoria emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou por terceiros por ela designados, mediante agendamento;
13.4 Para aprovação do veículo na vistoria, a empresa vencedora deverá cumprir o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como nos artigos 136 a 138 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
a) Vistoria emitida pelo DETRAN;
b) Relação com o nome completo dos motoristas, CNH mínima “D” e Certificado de Conclusão do Curso de Condução de Veículos Escolares, expedido pelo órgão competente, na forma do art. 138, inciso V da Lei 9.503/97;
c) Declaração da empresa que seus motoristas não cometeram ao longo dos últimos 12 (doze) meses nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias no mesmo período;
d) Certidão negativa de Registro de Distribuição Criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, junto ao respectivo órgão responsável pela concessão ou autorização (art. 329 do CTB);
e) Comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e Seguro Obrigatório DPVAT de todos os veículos.
13.5 A vistoria nos veículos a serem utilizados no transporte escolar, bem como análise da documentação apresentada, exigida no item 13.4 e suas alíneas, será realizada por comissão ou por servidor nomeado para tanto.
13.6 Além disso, as vistorias serão realizadas regularmente, podendo o Município realiza-las a qualquer tempo, de modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações contidas.
13.7 O veículo deverá estar equipado com kits (dispenser) de enfrentamento à COVID-19, com álcool gel no acesso principal e ao longo do seu interno, além da necessária higiene e observância das regras e protocolos sanitários.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
14.1 Constituem obrigações da licitante vencedora:
a) Cumprir fielmente os serviços licitados e responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações e normas técnicas adequadas;
b) Responder por si ou por seus prepostos civil e criminalmente, decorrentes de dolo ou
culpa;
c) Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos
decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
d) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização e cumprir as determinações do CONTRATANTE, especialmente os horários e trajetos fixados pela Administração;
e) Quando da substituição de veículo ou condutor, a CONTRATADA obriga-se a informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação todos os documentos previstos no item 13.4, em relação ao veículo e ao motorista;
f) Exigir e fiscalizar a conduta de seus condutores, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em tomará as providências à regularização do fato;
g) Substituir os veículos quebrados ou que apresentarem defeitos às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de constatado o fato, a contar da comunicação efetuada pelo CONTRATANTE, providenciando os meios compatíveis à complementação e manutenção do trajeto;
h) Todos os empregados da CONTRATADA e prepostos utilizados na prestação de serviços objeto deste, deverão estar devida e adequadamente trajados, utilizando, preferencialmente, uniforme;
i) Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados, no curso da prestação de serviços, bem como pela manutenção do respeito e cortesia nos relacionamentos entre colegas, passageiros e com os servidores da Administração Municipal;
j) A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão deste;
k) Responsabilizar-se pela manutenção, asseio e higiene dos seus veículos, mantendo livro de registro diário em cada veículo, comunicando quaisquer situações que fujam da normalidade ao fiscal do contrato, na Secretaria Municipal de Educação.
14.2 Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar a inspeção do objeto licitado e a conformidade desse para com o estabelecido no presente edital de licitação;
b) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com os prazos e condições estabelecidos, notadamente na efetiva realização dos serviços, por quilometro comprovadamente rodado;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
d) Comunicar prontamente à CONTRATADA, na pessoa de seu representante legal ou por quem este delegar tal função, quaisquer anormalidades, podendo recusar o recebimento do objeto até que o fato esteja totalmente corrigido;
e) Aplicar as penalidades cabíveis, na forma prevista neste edital, observados a ampla defesa e o contraditório;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos firmados com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.3 Constituem direitos do Município, ainda, receber o objeto licitado nas condições avençadas e da empresa CONTRATADA de perceber o valor ajustado, na forma e nos prazos convencionados.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A recusa pelo licitante vencedor na execução do objeto licitado acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta;
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos casos de:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
b) Ausência de entrega da documentação exigida para habilitação;
c) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
d) Retardamento na execução do certame, por conduta reprovável;
e) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal;
f) Comportamento inidôneo;
g) Cometimento de fraude fiscal;
h) Fraudar a execução do contrato;
i) Falhar na execução do contrato.
15.3 Na aplicação das penalidades previstas em edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do art. 87, caput, da Lei 8.666/93;
15.4 O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação;
15.5 As penalidades deverão ser registradas no cadastro municipal do licitante, se houver.
15.6 Nenhum pagamento será realizado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação (pagamento) qualquer obrigação financeira a ele imposta.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Homologado e Adjudicado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, que poderá convocar, quando necessário, á celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital.
16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e administrativos, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua
proposta durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.4 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, ou à autoridade superior, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.5 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, encaminhadas ao endereço eletrônico de email Xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.6 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações, através de publicação na página oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.7 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado;
16.8 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.9 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
16.10 As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 9.1.3, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
16.11 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.
16.12 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.13 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
16.14 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, os anexos:
a) Termo de referência/Projeto Básico – ANEXO I;
b) Modelo de Credenciamento – ANEXO II;
c) Modelo Declaração condições de habilitação – ANEXO III;
d) Modelo Declaração de Menores – ANEXO IV;
e) Modelo Declaração Microempresa, etc – ANEXO V;
f) Modelo Declaração de disponibilidade de Veículos – ANEXO VI;
g) Modelo de Declaração conhecimento itinerários – ANEXO VII;
h) Minuta de Contrato – XXXXX XXXX;
i) Modelo de Proposta – ANEXO IX;
j) Modelo Planilha de Custos – ANEXO X;
k) Mapas e Informações Complementares – ANEXO XI.
16.15 Caso o interessado pretender cópias do edital e anexos, poderá fazê-lo junto ao sítio oficial do Município na internet, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.16 Após a publicação do edital em diário oficial e/ou jornal de grande circulação, todos os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no sitio oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link de licitações.
16.17 Os casos omissos serão julgados à luz da legislação pertinente, pela Comissão de Licitação.
16.18 Havendo divergências entre a minuta de contrato (ANEXO VIII) e o edital de licitação, prevalecerá este último.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 22 de setembro de 2021.
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA,
Prefeito Municipal.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Xxxxxxxx, exceto sob o aspecto técnico, por ausência de conhecimento.
Em / /
_
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico – OAB/RS 79.951 Portaria nº 13.695
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021 TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
OBJETO:
Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada no transporte escolar de alunos da Rede Pública Estadual e Municipal do Ensino Médio e Fundamental – meio urbano e rural - do Município de Amaral Ferrador, conforme itinerários adiante descritos.
A quilometragem prevista constitui estimativa, podendo haver acréscimo ou redução nos limites previstos em lei, bem como alteração e extinção de rotas, considerando as mudanças constantes nas demandas de alunos. A quantidade de veículos/rotas representam um número mínimo a ser apresentado para o fim de atendimento deste edital, podendo haver acréscimo, redução, conforme reestruturação de rotas/itinerários para o melhor atendimento dos alunos, notadamente em razão das consequências advindas da pandemia de COVID-19, onde alunos podem não estar mais residindo no Município, além de outros que porventura migraram para Amaral Ferrador.
ITINERÁRIOS:
Linha nº 01 Foles/Amaral Ferrador
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 6h10min do local: Saída do Xxxxxxx Xxxxxx passando pela ponte Alto da Madalena com direção a estrada geral Amaral/Encruzilhada, passando pela Escola Xxxxxxxx Xxxxxx, Escola Xxxxxx xx Xxxxxxxx direto a Escola Padre Arlindo, com chegada ao ponto final Escola Xxxx xx Xxxxxxxxxx às 7h45min, com retorno às 12h00min pelo mesmo trajeto com chegada ao ponto de partida às 13h30min.
Total de km percorrido 89,66 km Quantidade Estimada de Alunos: 49 Valor referência: R$ 6,92
Linha nº 02 Alto da Madalena/Xxxxxxxx Xxxxxx
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 7h20min da Xxxx Xxxxxxx em direção à ponte do ladrão, estrada geral Xxxxxx Xxxxxxxx/Encruzilhada do Sul com chegada a Escola Pompilio 7h50min, com retorno às 11h45min pelo mesmo trajeto com chegada ao ponto de partida às 12h15min.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min da Xxxx Xxxxxxx em direção à ponte do ladrão, estrada geral Amaral Ferrador/Encruzilhada do Sul, passando pelo assentamento Padre Reus com chegada a Escola Pompilio 13h00min, com retorno às 17h00min pelo mesmo trajeto com chegada ao ponto de partida às 17h40min.
Total de km percorrido 109,64 km
Quantidade Estimada de Alunos: 15 Valor referência: R$ 4,54
Linha nº 03 Foles/Xxxxxxxx Xxxxxx
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 7h20min do Zé Eymael, com entrada no cemitério voltando à estrada geral em Amaral Ferrador/Encruzilhada do Sul, entrando na viúva Xxxx indo até Xxxxx, voltando a estrada geral indo direto a Escola Pompilio com chegada às7h50min, com retorno às 11h45min pelo mesmo trajeto com chegada ao ponto de partida às 12h15min.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min do Zé Eymael, com entrada no cemitério voltando à estrada geral em Amaral Ferrador/Encruzilhada do Sul, entrando na viúva Reni indo até Voldinei indo direto a Escola Pompilio com chegada às13h00min, com retorno às 17h00min pelo mesmo trajeto com chegada ao ponto de partida às 17h40min.
Total de km percorrido 103,5 km Quantidade Estimada de Alunos: 30 Valor referência: R$ 4,45
Linha nº 04 Divisa DF/AF
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 7h10min no filho do Perciano, passando na chácara da Rosileti, Eni na divisa de Xxx Xxxxxxxxx, volta no Lanuino, estrada do Faxinal Soni, volta Xxxxxxx, entrada no Xxxx Xxxxxx e volta no Xxxxxx xx Xxxxxx, Morro Agudo, Xx Xxxx, Xxx xx Xxxxxx, Cerro do Cipó, Xxxx Xxxxxx, volta Escolhinha do Modesto, Doca, estrada geral e Amaral Ferrador Escola Padre Xxxxxxx e Xxxx do Patrocínio com chegada às7h50min. com retorno às 11h50min pelo mesmo trajeto com chegada ao ponto de partida às 12h30min.
Total de km percorrido 73,26 km Quantidade Estimada de Alunos: 32 Valor referência: R$ 7,88
Linha nº 05 Colônia/Morro Agudo
Descrição
Turno Tarde
Com saída às 12h15min no Célio, estrada geral, passando pelo Sandro até Xxxxx Xxxxxx, retonando para geral indo para Escola da Colônia Santo Antonio chegando as 12h55min, retornando as 17h00min.
Turno Noite
Com saída às 17h10min Da pedreira no Bom Será, Tuta, Dadó, Morro Agudo(no filho do Perciano, passando na chácara da Rosileti) , Zebeti, Cerro do Teni, Doca, Xxx Xxxxx em direção a estrada geral Amaral/Camaquã chegando a Escola José do Patrocínio às 18h50min, retornando as 22h40 mesmo trajeto.
Total de km percorrido 104 km Quantidade Estimada de Alunos: 56 Valor referência: R$ 4,44
Linha nº 06 Colônia/Amaral
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 06h20min da Xxxx Xxxxxx passando pelo Tuta entrando na geral Amaral/Camaquã passando na Escola Colônia, Escola Padre Xxxxxxx, chegando na Escola José do Patrocínio às 07h45min, retornando às 12h00min pela geral Amaral/Camaquã, entrando no Valdeni, saindo no Adão Lacerda, direto a escola Colônia com final do trajeto na loja Santos às 13h30min.
Total de km percorrido 63,51 km. Valor referência: R$ 8,68 Quantidade Estimada de Alunos: 11
Linha nº 07 Colônia/Colônia
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 07h10min do Rogério, passando pelo trevo, Xxxxx Xxxxxxxx direto ao Iderê, voltando para o Xxxxx direto a Escola Colônia, chegando às 07h40min com retorno às 12h00min, pelo mesmo trajeto com chegada às 12h30min no Rogério final da linha.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min do Rogério, passando pelo trevo, Xxxxx Xxxxxxxx direto ao Iderê, voltando para o Xxxxx direto a Escola Colônia, chegando às 12h50min com retorno às 17h00min, pelo mesmo trajeto com chegada às 17h30min no Rogério final da linha.
Total de km percorrido 79,45 km Quantidade Estimada de Alunos: 18 Valor referência: R$ 4,58
Linha nº 08 Rincão dos Vargas
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 07h00min do Marinho Gama, passando pela associação, entrado no passo da timbauva indo até a propriedade do seu Geni, entrando na estrada de Amaral/Encruzilhada, entrando na Diamantina saindo na estrada do Passo da Telha, direto a Escola Padre Xxxxxxx e chegando às 07h50min, com retorno às 11h45min, pelo mesmo trajeto com chegada às 12h20min no Marinho Gama final da linha.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min do Marinho Gama, passando pela associação, entrado no passo da timbauva indo até a propriedade do seu Geni, entrando na estrada de Amaral/Encruzilhada, entrando na Diamantina saindo na estrada do Passo da Telha, direto a Escola Padre Xxxxxxx e chegando às 13h00min, com retorno às 17h00min, pelo mesmo trajeto com chegada às 17h40min no Xxxxxxx Xxxx, final da linha.
Total de km percorrido 76,64 km Quantidade Estimada de Alunos: 33 Valor referência: R$ 5,37
Linha nº 09 Rincão dos Freitas/Jurema
Descrição
Turno Manhã
Saindo às 7h00min do toco passando pelo Joca entrando no Níveo com chegada à escola Jurema às 07h40min, com retorno às 11h45min, pelo mesmo trajeto com chegada às 12h20min no Toco final da linha.
Turno Tarde
Saindo às 12h10min do Givanildo Arena passando pelo Joca entrando no Níveo com chegada à escola Jurema às 12h50min, com retorno às 17h00min, pelo mesmo trajeto com chegada às 17h40min no Toco final da linha.
Total de km percorrido 66,93 km Quantidade Estimada de Alunos: 23 Valor referência: R$ 5,88
Linha nº 10 Rincão dos Freitas
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 7h10min do Bruno, passando pela ponte das Mercedes, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, entrando na estrada geral, Xxxxxx/Encruzilhada direto a Escola Xxxxxx xx Xxxxxxxx indo a entrada do Rincão dos Vargas até o Coronel, voltando a estrada geral Amaral/Encruzilhada chegando ao Bruno às 13h00min.
Total de km percorridos 69,66 km. Quantidade Estimada de Alunos: 18 Valor referência: R$ 5,72
Linha nº 11 Goiaba/Coxilha
Descrição
Turno Manhã
Com saída da Xxxxxxx às 7h10min passando pela Yasmim, Rejane, chegando na Escola Xxxx Xxxxxxx, saindo na estrada geral Amaral/Encruzilhada direto a Escola Xxxxxx xx Xxxxxxxx com chegada às 07h50min e retorno às 12h00min.
Turno Tarde
Com saída da Xxxxxxx às 12h20min passando pela Yasmim, Rejane, chegando na Escola Xxxx Xxxxxxx, saindo na estrada geral Amaral/Encruzilhada direto a Escola Xxxxxx xx Xxxxxxxx com chegada às 12h55min e retorno às 17h00min.
Total de km percorridos 77,04 km. Quantidade Estimada de Alunos: 19 Valor referência: R$ 4,67
Linha nº 12 Goiaba/Coxilha
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 07h10min do Elano passando Esquina do Salomão, Escola Xxxx Xxxxxxx às 07h30min, indo pelo Creu, saindo na Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx direto a estrada geral Amaral/Encruzilhada direto a Escola Jurema com chegada às 07h50min, com retorno às 11h45min.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min do Elano passando Esquina do Salomão, Escola Xxxx Xxxxxxx às 12h40min, indo pelo Creu, saindo na Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx direto a estrada geral Amaral/Encruzilhada direto a Escola Jurema com acréscimo do roteiro em três pontos (Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx) com chegada às 12h55min, com retorno às 17h00min com final da linha no Elano às 17h40min.
Total de km percorrido 83,30 km. Quantidade Estimada de Alunos: 32 Valor referência: R$ 4,82
Linha nº 13 Goiaba/Amaral
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 07h10min do Zilmar passando o Salomão chegando à Escola Xxxx Xxxxxxx, saindo na estrada geral Amaral/Encruzilhada direto a Escola Jurema, retornando pela Goiaba, saindo no Paulinho direto a Escola Padre Xxxxxxx e chegando às 07h55min na Escola José do Patrocínio com retorno às 11h45min.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min do Zilmar passando o Salomão chegando à Escola Xxxx Xxxxxxx, saindo na estrada geral Amaral/Encruzilhada reto a Escola Jurema, retornando pela Goiaba, saindo no Paulinho direto a Escola Padre Xxxxxxx e chegando às 12h55 na Escola José do Patrocínio com retorno às 17h00min.
Total de km percorridos 71,50 km. Quantidade Estimada de Alunos: 20 Valor referência: R$ 8,00
Linha nº 14 Colônia
Descrição
Turno Manhã e Tarde
Com saída às 07h00min do Leonel passando pelo Xxxxxx, Xxxxxxx, chegando na Escola Colônia às 07h30min com retorno às 12h00min com o mesmo roteiro das 13h00min. Já nas 17h00min, saída da Escola, entra no Bom Será, Xxxxxxxx, entra na antiga Pedreira depois passando pelo Tuta, Xxxxxx xxxxxxxx, finalizando na Xxxxx Xxxxx às 17h50min.
Total km percorrido 27,07 km Quantidade Estimada de Alunos: 16 Valor referência: R$ 10,41
Linha nº 15 Capoeirão/Amaral
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 07h00min da Xxxxxxxx Xxxxxxxx passando pelo Hugo, saindo na Deusimar, chegando à Escola Jurema direto a escola Padre Xxxxxxx e com chegada a Xxxx xx Xxxxxxxxxx às 7h45min com retorno às 11h45min.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min da Xxxxxxxx passando pelo Hugo, saindo na Deusimar, chegando à Escola Jurema direto a escola Padre Xxxxxxx e com chegada a Xxxx xx Xxxxxxxxxx às 13h00min com retorno às 17h00min.
Turno Noite
Começa às 18h00min na Fazenda do capoeirão, Xxxx Xxxxx, Rincão dos Freitas até Xxxxx Xxxxx retorna estrada geral passa pela Escola Jurema e chega à Xxxx xx Xxxxxxxxxx às 18h40min com retorno às 22h40min da Escola José do Patrocínio ao ponto Fazenda do capoeirão.
Total de km percorridos 153,47 km Quantidade Estimada de Alunos: 95 Valor referência: R$ 5,14
Linha nº 16 Colônia/Bom Será
Descrição
Turno Manhã
Com saída às 07h00min da Xxxxxxxxx, passando Xxxxx, Tuca, Xxxx até Xxxx voltando ao Tuca, Xxxx até o Xxxx voltando ao Tuta e saindo na geral de Amaral/Camaquã direto a Escola da Colônia com chegada às 07h40min com retorno às 12h00min da Escola da Colônia na geral, indo até a ponte da divisa Amaral/Xxx Xxxxxxxxx, voltando entrando no Bom Será, Tuta e finalizando no Luiz.
Turno Tarde
Com saída às 12h20min da Xxxxxxxxx, passando Xxxxx, Xxxx, Xxxx até Xxxx voltando ao Tuca, Xxxx até o Xxxx voltando ao Tuta e saindo na geral de Amaral/Camaquã direto a Escola da Colônia com chegada às 12h55min com retorno às 17h00min da Escola da Colônia na geral, indo até a ponte da divisa Amaral/Xxx Xxxxxxxxx, voltando entrando no Bom Será, Tuta e finalizando no Luiz.
Total de km percorridos 28,22km. Quantidade Estimada de Alunos: 30 Valor referência: R$ 11,42
Linha nº 17 Passo das Pedras/Jurema
Descrição
Turno Manhã e Tarde
Com saída às 06h50min da divisa do Passo das Pedras, entrando na estrada do rincão dos Vargas ate a fazenda o Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, passando no Leandro, entrando no Ladislau, saindo na geral, Beco do Arimar, direto a Escola Jurema com chegada prevista às 07h50min, com retorno às 12h00min com o mesmo roteiro da manhã, com retorno a Escola Jurema por volta das 13h00min com uma diminuição no trajeto do Ladislau, com retorno às 17h00min.
Total de km percorridos 73,19 km. Quantidade Estimada de Alunos: 21 Valor referência: R$ 5,53
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o n.º 048/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ n.º , em como formular propostas, lances verbais e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local, data
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ n.º ,
localizada à................DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial n.º 048/2021, promovida pela Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local, data
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES
(Nome da empresa, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Local, data)
Assinatura (representante legal)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede na xxx/xxxxxxx
, x.x , xxxxxx , xx cidade/estado de / , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
, e inscrito(a) no CPF n.º , DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma da Lei Complementar n.º 123/2006. Declara ainda que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos inciso do § 4.º do Artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Local e data.
Assinatura
(nome do contador da empresa) Razão Social
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021
MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede na xxx/xxxxxxx
, x.x , xxxxxx , xx cidade/estado de / , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
, e inscrito(a) no CPF n.º , DECLARA para os devidos fins que, em se sagrando vencedora do certame, disponibilizará, dentro dos prazos e condições definidos no edital e seus anexos, o(s) veículo(s) conforme proposta.
Local e data.
Assinatura
(nome do contador da empresa) Razão Social
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS ITINERÁRIOS
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede na xxx/xxxxxxx
, x.x , xxxxxx , xx cidade/estado de / , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
, e inscrito(a) no CPF n.º , DECLARA ter pleno conhecimento dos itinerários aos quais concorre, bem como suas condições de trafegabilidade e condições locais ao cumprimento das obrigações objeto do presente edital de licitação.
Local e data.
Assinatura
(nome do contador da empresa) Razão Social
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 PREGÃO Nº 048/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que firmam o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR e a
empresa XXXXXXXXXXXXXX.
ITINERÁRIO: XXXXXXXX
De um lado o Município de Amaral Ferrador, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001-92, com sede na Xxxxx 0 xx xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Amaral Ferrador, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Amaral Ferrador, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro, XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX (qualificação civil, endereço), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nas cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de transporte escolar, decorrentes da xxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ITINERÁRIO:
A CONTRATADA prestará os serviços no itinerário (linha) XXXXXXX, que é composto de XX quilômetros, de XXXXXX a XXXXXX, no horário das XXXXX e XXXXX e eventualmente, aos sábados, em horários a combinar com a Secretaria de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO:
a) O presente contrato vigerá pelo período de xxx (xxx) meses, a contar de xxxxx de xxxx de xxxx, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de xxxxxxxxx, a critério da Administração e em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
b) A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de sua Secretária ou por quem esta delegar competência.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços prestados pela contratada serão fiscalizados por servidor designado pela Administração Muni- cipal de Amaral Ferrador.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO KM RODADO:
Pela prestação de serviço, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE, o valor de R$ xxxxxxxxx por quilometro rodado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS VALORES:
O valor de que trata a cláusula anterior poderá ser revisado nos seguintes casos:
a) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o
CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
c) Quando houver prorrogação do referido contrato depois de atualizados os valores da planilha de cálculos, observar-se-á, como índice de reajuste, a variação do IGPM dos últimos 12 meses.
d) Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA, sempre que houver acréscimo nos preços dos insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado documentalmente o impacto econômico- financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias após a emissão da fatura correspondente aos serviços prestados no mês anterior, conforme valor do km rodado constante no contrato firmado entre as partes.
b) No pagamento será observado o estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
b) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitado sobre o objeto deste Contrato;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato;
d) Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais.
f) Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar a sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões do CONTRATANTE.
g) O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a empresa obrigada a executá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Emitir nota fiscal correspondente à prestação de Serviço de Transporte Escolar;
b) Responder por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, causados dolosa ou culposamente por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando da prestação de serviço, objeto da licitação, providenciando a correspondente indenização;
c) No caso do fiscal do Município, durante o contrato, verificar que o motorista não esteja apto a conduzir o veículo, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente;
d) Caso sejam averiguadas irregularidades nos veículos, poderá o Município exigir nova inspeção/vistoria, cujos custos correrão por conta da CONTRATADA;
e) Comunicar imediatamente, por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, especialmente quando das trocas dos motoristas e de veículos.
f) A CONTRATADA não poderá substituir o veículo indicado na sua proposta, salvo mediante justificativa contendo as razões para a permuta do veículo e prévia concordância da Secretaria de Educação, através do Setor e Fiscal do Transporte Escolar, sendo que o novo veículo deverá satisfazer todas as exigências deste edital.
A alteração de veículo deverá ser protocolada na Prefeitura com toda a documentação exigida para a assinatura do contrato, após a empresa ter realizado a vistoria do veículo.
g) Somente será aceito a indicação do mesmo motorista para mais de um item no caso de haver compatibi- lidade de horários. Essa avaliação levará em consideração não só os roteiros adjudicados em favor da lici- tante nesta licitação como também os demais contratos vigentes com o Município.
h) A CONTRATADA não poderá substituir o motorista indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a troca e mediante prévia concordância da Secretaria de Educação, através do Setor e Fiscal do Transporte escolar, sendo que o novo motorista deverá satisfazer todas as exigências deste edital.
i) A substituição do motorista deverá ser protocolada na Prefeitura após a comprovação dos requisitos descritos no edital.
j) A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas de forma a manter a segurança dos alunos (passageiros) quanto aos níveis de velocidade nas estradas, vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
k) A CONTRATADA obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, por outro veículo adequadamente equipado e deverá imediatamente efetuar a comunicação do ocorrido à Secretaria de Educação, Setor de Transporte Escolar, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido, através de veículos extras a fim de garantir a presença dos alunos nas escolas.
l) A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste Contrato de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste Contrato.
m) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, alunos, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal da Educação.
n) No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o
CONTRATANTE poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando
previamente a CONTRATADA, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS:
a) Receber serviço adequado;
b) Receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) Comunicar ao CONTRATANTE e as demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
CONTRATADA ou seus prepostos na prestação de serviços;
e) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL:
Toda e qualquer contratação de pessoal feita pela CONTRATADA, será de sua inteira responsabilidade, não se estabelecendo qualquer relação entre os Contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão de contrato.
b) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos.
c) Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS DE TRÂNSITO APLICÁVEIS:
a) Os veículos postos à disposição dos serviços contratados deverão atender as exigências da legislação e regulamentos de trânsito pertinentes, sendo que os mesmos não poderão ter mais de XXXXX de uso, ou seja, o ano de fabricação do veículo não poderá ser inferior á 2002.
b) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pelo CONTRATANTE, sempre que solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independentemente da conclusão do prazo, nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste Contrato;
c) Falta grave, a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) Prestação do serviço de forma inadequada;
g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
h) Perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações impostas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, após o décimo primeiro dia da inexecução até o décimo quinto dia, passível da aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, que será considerado a partir do décimo sexto dia, passível da aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
Obs.: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. No tocante às penalidades de suspensão ou impedimento, observar-se-á o procedimento administrativo especial à sua aplicação.
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa, o licitante vencedor, estará incurso nas penalidades constantes do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
e) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Constituem anexos do presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo para todos os efeitos legais:
a) Documento de uso obrigatório de rodagem, no qual consta o ano de fabricação do veículo que não poderá ser inferior a XXXXX (o mesmo não poderá ter mais de vinte anos de uso) e que conste estar em dia com o IPVA e seguro DPVAT.
b) Comprovante de vistoria do veículo realizado por Empresa Autorizada, atestando perfeitas condições de trafegabilidade do veículo, declarando que o veículo está de acordo com o Código Nacional de Trânsito, especialmente o disposto no art. 136, da Lei 9503/97.
Obs.: A vistoria deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses;
c) Apólice de Seguro Civil com cobertura para responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP), em nome da contratada, em vigor;
d) Cópia autenticada da habilitação do motorista do veículo, que será o responsável pelo transporte dos alunos, cuja categoria não poderá ser inferior a “D”;
e) Comprovante do Curso de Especialização do motorista em “transporte coletivo” e “transporte escolar”, conforme resolução do CONTRAN nº 168/2004;
f) Certidão negativa de Registro de Distribuição Criminal dos condutores dos veículos, emitida pelo Poder Judiciário (Foro da Comarca do licitante).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
a) As partes elegem o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato por mais privilegiado que outro possa ser.
b) E, por estarem certos e ajustados às partes ratificam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2021 MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
Data do evento,
Nome do Fornecedor: CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Validade da Proposta:
Item | Linha Itinerário Roteiro | Quantidade de Quilômetros/Dia | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |