As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer às regras estipuladas nesta política.
4. Política de Empréstimo
As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer às regras estipuladas nesta política.
1. Crédito Pessoal e refinanciamentos
1.1 Finalidade:
• Empréstimo sem justificativa específica.
• As condições do crédito pessoal se aplicam a empréstimos novos, refinanciamentos com ou sem aporte.
1.2 Prazo de pagamento:
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
1.3 Carências:
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo * | Após 150 dias da data da concessão do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de Somente reparcelamento do empréstimo) | Após 150 dias da data da concessão do último reparcelamento vigente |
*O valor liberado pode ser incorporado ao valor do empréstimo vigente e as prestações redefinidas.
1.4 Forma de pagamento / liberação do empréstimo:
• Crédito em conta corrente ou poupança do próprio associado.
• As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado pelo Financeiro da Cogem.
• A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa ou aos critérios definidos pelo RH.
1.5 Taxa de Juros:
• Empréstimos novos:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 24 parcelas | 1,70% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,80% a.m. |
De 37 a 48 parcelas | 1,90% a.m. |
• Refinanciamento com aporte e sem aporte:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 24 parcelas | 1,80% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,90% a.m. |
De 37 a 48 parcelas | 2,00% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
1.6 Limite de empréstimo:
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Elaborado por: Compliance | Aprovado: 20/12/2023 | Vigente: 02/01/2024 |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
1.7 Documentação:
• Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
• Ou solicitação através dos canais digitais mediante CCB assinada.
1.8 Análise do crédito:
• Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
• Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
• Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha conforme critérios definidos pelo RH da empresa.
• Validação da margem consignável em folha conforme critérios definidos pelo RH da empresa.
As concessões de empréstimo, financiamento e renegociações devem obedecer às regras estipuladas nesta política.
2.Portabilidade
2.1 Finalidade:
• Transferência de operação de crédito de instituição credora original para instituição proponente (Cogem).
2.2 Prazo de pagamento:
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 48 meses |
2.3 Carências:
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após 150 dias da data da concessão do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após 150 dias da data da concessão do último reparcelamento vigente |
2.4 Forma de pagamento / liberação do empréstimo:
• Através de transferência bancária entre as instituições sendo utilizado sistema apropriado conforme normativos do Banco Central do Brasil.
2.5 Taxa de juros:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 48 parcelas | 1,90% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
2.6 Limite de empréstimo:
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao saldo devedor do empréstimo bancário a ser quitado ela cogem.
2.7 Documentação:
• Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
• Formulário – informações do contrato de empréstimo a ser liquidado pela Cogem.
2.8 Análise do crédito:
• Realização de atualização cadastral do associado.
• Confirmação do limite disponível.
• Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento.
• Confirmação da documentação.
• Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha conforme critérios definidos pelo RH da empresa.
• Documento do banco que demonstre o saldo devedor do associado na instituição a ser quitado pela Cogem ou formalização do associado por e-mail.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
3. IPVA
3.1 Finalidade:
• Empréstimo destinado ao pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obriga- tório, taxa de postagem do documento pelo Departamento de Trânsito, licenciamento e multas de trânsito dos veículos dos associados e/ou de seus dependentes diretos (cônjuges e filhos), inclusive, se for o caso, eventuais débitos de exercícios anteriores (já vencidos).
3.2 Prazo de pagamento
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 10 meses |
3.3 Carências:
Condição | Carência |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
3.4 Forma de pagamento / liberação do empréstimo:
• Crédito em conta corrente ou poupança do próprio associado.
• As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado mensalmente pelo Financeiro da Cogem
• A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa ou aos critérios definidos pelo RH.
3.5 Taxa de juros:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 10 parcelas | 1,40% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
3.6 Limite de empréstimo:
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor das obrigações, conforme demonstrativo apresentado pelo associado.
Caso haja descontos por pagamento antecipado das obrigações, o valor dos descontos deverá ser deduzido do limite.
3.7 Documentação:
• Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
• Demonstrativo de pagamento unificado e em parcela única do IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e multas de trânsito dos veículos dos associados e/ou de seus dependentes diretos (cônjuges e filhos).
• Para veículos do cônjuge: apresentar também certidão de casamento ou declaração
• de união estável (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
• Para veículos dos filhos: apresentar documento de identidade dos filhos (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
• Caso o veículo ainda não esteja no nome do associado ou de seus dependentes diretos, deverá ser apresentado o recibo de transferência que comprove a aquisição do veículo.
• Após o associado ter pago o IPVA e demais obrigações, ele deverá apresentar os comprovantes à Cooperativa em até 15 dias da data de concessão do crédito. Os comprovantes deverão ser anexados ao contrato de empréstimo enquanto não apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação.
3.8 Análise do crédito:
• Realização de atualização cadastral do associado. Confirmação do limite disponível.
• Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento.
• Confirmação da documentação.
• Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade.
• Validação da margem consignável em folha conforme critérios definidos pelo RH da empresa.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
4. Construção e reforma de imóvel
4.1 Finalidade:
• Empréstimo destinado a aquisição de materiais de construção e equipamentos visando a construção, reforma ou melhoria do imóvel, o que incluiu móveis planejados. Não se aplica a objetos de decoração.
• Esta linha contempla a contratação de mão de obra, desde que haja a apresentação de notas fiscais de serviços, não sendo admitidos recibos de pagamento.
4.2 Prazo de pagamento:
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
Elaborado por: Compliance | Aprovado: 20/12/2023 | Vigente: 02/01/2024 |
4.3 Carências:
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após 150 dias da data da concessão do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após 150 dias da data da concessão do último reparcelamento vigente |
4.4 Forma de pagamento / liberação do empréstimo:
• Crédito em conta corrente ou poupança do associado de acordo com os orçamentos, contratos, propostas, notas fiscais, demais documentos que comprovem a solicitação, em parcela única, independente das condições de pagamento contratadas pelo associado.
• As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado pelo Financeiro da Cogem.
A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa ou aos critérios definidos pelo RH.
4.5 Taxa de juros:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 48 parcelas | 1,40% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, conforme prazo contratado pelo associado.
4.6 Limite de empréstimo:
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor das notas fiscais apresentadas pelo associado. Valor mínimo de contratação: R$ 1.000,00.
4.7 Documentação:
• Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
• Para solicitação do empréstimo:
• Notas fiscais e demais comprovantes da compra de material ou da contratação do serviço com CPF do associado, emitida até 1 mês antes da data de solicitação do empréstimo (devem ser anexadas ao contrato de empréstimo).
• Notas fiscais e comprovantes emitidos com o CPF do cônjuge, somente serão aceitos mediante apresentação de documento formal de união (certidão de casamento ou certidão de união estável).
• Notas fiscais e comprovantes com CNPJ do associado (empresa MEI) serão submetidos à análise e aprovação do Gestor.
4.8 Para comprovação do empréstimo:
• Após o associado ter pago o material de construção e/ou equipamento adquirido, ele deverá apresentar as notas fiscais à Cooperativa em até 90 dias da data de concessão do crédito. As notas fiscais deverão ser anexadas ao contrato de empréstimo sendo que, enquanto não as apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos e realizar renegociações de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação. Os mesmos critérios se aplicam nos casos de contratação de serviços.
• Caso a apresentação das Notas Fiscais não represente o valor total do crédito concedido, o saldo devedor existente deverá ser integralmente refinanciado observado o disposto no item “e - taxa de juros” desta linha.
4.9 Análise do crédito:
• Realização de atualização cadastral do associado.
• Confirmação do limite disponível.
• Confirmação do cumprimento das carências.
• Confirmação das condições de parcelamento.
• Confirmação da documentação.
• Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha conforme critérios do RH da empresa.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
5. Duas rodas:
5.1 Finalidade:
• Empréstimo destinado a aquisição de veículos de 1 (uma) a 3 (três) rodas motorizadas ou não, novos ou usados, como motocicletas, bicicletas, ciclomotores, scooters, monociclo elétrico, entre outros pelo associado e/ou seus dependentes diretos (cônjuges e filhos).
5.2 Prazo de pagamento:
Condição | Prazo |
Todos os associados | Até 36 meses |
Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa | Até 48 meses |
Elaborado por: Compliance | Aprovado: 20/12/2023 | Vigente: 02/01/2024 |
5.3 Carências:
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após 150 dias da data da concessão do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após 150 dias da data da concessão do último reparcelamento vigente |
5.4 Forma de pagamento / liberação do empréstimo:
• Crédito em conta corrente ou poupança do associado de acordo com os orçamentos, propostas, notas fiscais, demais documentos que comprovem a solicitação, em parcela única, independente das condições de pagamento contratadas pelo associado.
• As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado pelo Financeiro da Cogem.
• A liberação do crédito sempre estará condicionada à aprovação do RH da empresa ou aos critérios definidos pelo RH.
5.5 Taxa de juros:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 48 parcelas | 1,40% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, conforme prazo contratado pelo associado.
5.6 Limite de empréstimo:
Tempo de empresa | Limite de empréstimo* |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
Limitado ao valor solicitado, conforme condições da linha. Valor mínimo de contratação: R$ 500,00.
5.7 Documentação:
Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política).
5.8 Para veículos que ainda serão adquiridos:
• Proposta formal de compra do veículo; ou;
• e-mail do associado com as informações sobre o modelo, ano e valor do veículo pretendido (que deverá corresponder ao valor solicitado de empréstimo);
• Após a aquisição, será exigida a documentação descrita no item seguinte “para veículos já adquiridos”.
5.9 Para veículos já adquiridos:
• Nota fiscal de compra do veículo emitida até 30 dias da data de solicitação do empréstimo, ou;
• Recibo de compra do veículo emitido pelo DETRAN em até 30 dias da data de solicitação do empréstimo.
• Na nota fiscal ou recibo de compra do veículo emitido pelo DETRAN deve constar o CPF do associado ou dos dependentes diretos (cônjuge e filhos), sendo que para esses casos deve ser anexada comprovação da dependência do associado.
• CPF do cônjuge do associado - documento formal de união (certidão de casamento ou
certidão de união estável).
• CPF dos filhos - documento de identidade ou certidão de nascimento.
Enquanto o associado não apresentar a documentação comprobatória da aquisição do veículo, ele ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos, e realizar renegociações de qualquer linha da Cogem.
Caso não haja a apresentação da nota fiscal ou do documento de compra do veículo emitido pela DETRAN no valor integral do empréstimo concedido ou se o valor for inferior ao crédito concedido, o saldo devedor existente deverá ser integralmente refinanciado para a taxa de juros do crédito pessoal.
5.10 Análise do crédito:
• Realização de atualização cadastral do associado.
• Confirmação do limite disponível.
• Confirmação do cumprimento das carências.
• Confirmação das condições de parcelamento.
• Confirmação da documentação.
• Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade. Validação da margem consignável em folha conforme critérios do RH da empresa.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
6. Renegociação de débito
6.1 Renegociação de ex-associados (não transferidos para crédito em liquidação)
6.1.1 Finalidade:
• Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para crédito em liquidação).
6.1.2 Prazo de pagamento:
Condição | Prazo |
Todos os ex-associados (não transferidos para crédito em liquidação) | Até 36 meses |
6.1.3 Forma de pagamento:
• Através de boleto bancário emitido pela Cooperativa com data de vencimento, conforme acordado entre as partes ou através de depósito em conta corrente da Cogem.
6.1.4 Taxa de juros:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 24 parcelas | 1,80% a.m. |
De 25 a 36 parcelas | 1,90% a.m. |
6.1.5 Documentação:
• Contrato de refinanciamento/renegociação assinado, conforme modelo anexo a política.
• Proposta de refinanciamento – encaminhada ao ex-associado.
6.1.6 Aprovação:
• A aprovação se dá através da assinatura eletrônica do contrato de renegociação pela área de Recuperação de Crédito.
• Para os casos em que há concessão de descontos sobre o valor devido ou qualquer outro tipo de condição não prevista na política, a Gerência deve aprovar a negociação através de e-mail.
6.1.7 Crédito de sobras:
• Os ex-associados, que possuírem crédito de sobras e saldo devedor na Cooperativa, terão os valores gerados de sobras utilizados automaticamente para amortização do saldo devedor.
7. Renegociação de ex-associados (transferidos para crédito em liquidação)
7.1 Finalidade:
• Destinada a renegociação de empréstimos de ex- associado.
7.2 Regras:
• Deverá ser utilizada linha específica para esse tipo de renegociação.
• Os ex-associados, que possuírem crédito de sobras e saldo devedor na Cooperativa, terão os valores gerados de sobras utilizados automaticamente para amortização do saldo devedor.
8. Cogem Educação
8.1 Finalidade:
• Linha de crédito destinada a formação e capacitação dos associados e seus dependentes diretos, contemplando o financiamento de matrículas, mensalidades, materiais didáticos, uniformes (não inclui calçados) de cursos em geral como de idiomas, intercâmbios, MBA, pós-graduação, seminários, congressos, cursos de longa duração como maternal, jardim, ensino fundamental e médio, graduação.
8.2 Prazo de pagamento:
Condição | Prazo | |||
Todos os associados (exceto para financiamento de cursos de longa duração) | Até 36 meses | |||
Todos os associados (financiamento de cursos de longa duração) | Até 12 meses | |||
Elaborado por: Compliance | Aprovado: 20/12/2023 | Vigente: 02/01/2024 |
8.3 Carências:
Condição | Carência |
Novos associados (com mais de 3 meses de empresa) | Após o 1º desconto de quota capital na folha |
Novos associados (com até 3 meses de empresa) | Após o 3º desconto de quota capital na folha |
Obtenção de novo empréstimo | Após 150 dias da data da concessão do último empréstimo liberado vigente |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Após 150 dias da data da concessão do último reparcelamento vigente |
8.4 Forma de pagamento / liberação do empréstimo:
• A Cooperativa realizará o depósito na conta corrente ou poupança do associado de acordo com as despesas apresentadas (orçamentos, matrículas, contratos) e ele será responsável pelo pagamento a instituição, sendo que após a liberação do crédito, o associado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação comprobatória (comprovantes de pagamento, boletos quitados, notas fiscais).
• As datas de crédito seguem o calendário interno de liberações elaborado pelo Financeiro da Cogem.
• A liberação do crédito sempre estará condicionada aos critérios definidos pelo RH da empresa.
8.5 Taxa de juros:
Prazo | Taxa de Juros |
De 1 a 36 parcelas (exceto cursos de longa duração) | 1,35% a.m. |
De 1 a 12 parcelas (cursos de longa duração) | 1,30% a.m. |
Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias do mês em que o associado utiliza o crédito.
A não apresentação da documentação comprobatória dos pagamentos que originaram a concessão do crédito no prazo estipulado nesta política, fará com que a taxa de juros do empréstimo seja automaticamente enquadrada na taxa da linha de crédito pessoal, conforme prazo contratado pelo associado.
8.6 Limite de empréstimo:
Tempo de empresa | Limite de empréstimo |
De 3 até 6 meses | Saldo de capital + 0,5 x salário base |
Acima de 6 meses até 12 meses | Saldo de capital + 1 x salário base |
Acima de 12 meses até 18 meses | Saldo de capital + 1,5 x salário base |
Acima de 18 meses até 24 meses | Saldo de capital + 2 x salário base |
Acima de 24 meses | Saldo de capital + 2,5 x salário base |
*Limitado ao valor da documentação que comprove as despesas apresentadas pelo associado. Valor mínimo de contratação: R$ 1.000,00.
8.7 Documentação:
• Contrato de empréstimo original devidamente preenchido e assinado (conforme modelo para cada linha, anexo a política)
• Documentos exigidos aos associados e/ou seus dependentes diretos (cônjuges e filhos) de acordo com a finalidade do investimento:
• Para cursos do cônjuge: apresentar também certidão de casamento ou declaração de união estável (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
• Para cursos dos filhos: apresentar documento de identidade dos filhos (que deverá ser anexado ao contrato de empréstimo).
• Após o associado ter pago as obrigações, ele deverá apresentar os comprovantes à Cooperativa em até 5 (cinco) dias úteis da data de concessão do crédito. Os comprovantes deverão ser anexados ao contrato de empréstimo, sendo que enquanto não apresentar, ficará impossibilitado de obter novos empréstimos e financiamentos e realizar renegociações de qualquer linha da Cogem, até regularização da documentação.
8.8 Análise do crédito:
• Realização de atualização cadastral do associado.
• Confirmação do limite disponível.
• Confirmação do cumprimento das carências. Confirmação das condições de parcelamento. Confirmação da documentação.
• Renegociação de contratos com parcelas em atraso (caso exista) ou pagamento da (s) parcela (s) em atraso.
• Análise do último holerite ou dos 3 últimos holerites, dependendo da necessidade.
• Validação da margem consignável em folha junto ao RH da empresa
• Documento que comprove a solicitação do crédito.
• Para dependentes diretos: Necessário comprovação de parentesco (certidão de casamento ou certidão de nascimento ou RG).
• Verificação se há documentação pendente de outros empréstimos concedidos ao associado.
O não cumprimento de uma ou mais exigências mencionadas neste item poderá resultar na não aprovação do crédito.
9. Disposições Gerais
As condições definidas neste item se aplicam a todas as linhas de crédito.
9.1 Solicitações fora da política:
• Deverá ser aberta “ficha de análise” conforme formulário interno instituído pela COGEM (modelo anexo a esta política), sendo observados os critérios de análise e aprovação mencionados na política, devendo a ficha ser arquivada na Cooperativa no caso de aprovação do crédito.
9.2 Proibições:
• Não é permitida a utilização do saldo de capital do associado para amortização de empréstimo, exceto nos casos de desligamento da empresa onde trabalha e por consequência do quadro de associados, ocasião na qual ocorrerá o encontro de contras (capital + juros ao capital + saldo em RDC - empréstimo), e no caso de associados ativos,
que possuam parcelas em aberto há no mínimo 6 (seis) meses, após notificação interna da Cooperativa, até o limite dos valores em aberto.
• Os documentos relacionados as operações de crédito não podem conter rasuras.
• Não serão aprovados empréstimos ou financiamentos para associados que não apresentaram o comprovante de pagamento do IPVA e demais obrigações, nos casos em que houve a contratação desta linha, até a regularização da pendência.
9.3 Limites de crédito:
• Os limites devem corresponder ao limite total disponível ao associado, considerando todos os empréstimos contratados (saldo devedor global).
• Será admitida uma tolerância de até 50% do salário base do associado nos limites definidos nesta política, mediante análise do crédito e aprovação do gerente.
9.4 Análise do crédito:
• Podem servir como subsídio ao processo de análise do crédito, consultas ao sistema da SERASA, a Central de Risco do Banco Central (mediante aprovação do associado), ao RH da empresa, além de outros critérios que se julgar necessário, em especial para os empréstimos de valor total a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou que na concessão de um novo crédito o saldo devedor total do associado fique acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em que é exigida análise mais detalhada.
9.5 Margem consignável:
• O limite total para desconto em folha das prestações de empréstimo é o estabelecido na legislação aplicável, respeitado os critérios adotados em cada empresa.
9.6 Amortização de saldo devedor:
• O associado pode amortizar o saldo devedor de empréstimo visando a redução do prazo ou redução do valor das prestações devendo, após a efetivação da amortização, refinanciar/repactuar de imediato as novas condições do empréstimo de acordo com a política vigente à época do refinanciamento/ repactuação.
9.7 Formas de recebimento:
Condição | Forma |
Associados ativos | Desconto em folha de pagamento. |
Amortizações esporádicas Liquidações | Depósito em conta corrente da Cogem. |
Associados afastados do trabalho e que estão com a folha de pagamento suspensa. | Boleto bancário ou depósito em conta corrente |
Ex-associados | Boleto bancário ou depósito em conta corrente |
O primeiro desconto em folha sempre ocorrerá no mês seguinte a liberação do empréstimo ou do refinanciamento com ou sem aporte.
9.8 Aprovações:
Condições | Aprovação |
Empréstimos enquadrados na política | Analista de crédito + coordenador dos postos |
Empréstimos fora da política (que excederam o limite de 50% do salário do associado). | Gerente + 1 diretor (acompanhado da ficha de análise) e registro em ata de reunião do Conselho de Administração |
Quebra de carência - Novos associados | Analista de crédito |
Quebra de carência - Obtenção de novo empréstimo | Analista de crédito |
Reparcelamento (para casos de somente reparcelamento do empréstimo) | Analista de crédito |
9.9 Garantias:
• Desconto em folha.
• Capital do associado.
• Saldo em RDC quando da demissão, eliminação ou exclusão da Cooperativa.
9.10 Tributação:
• Aplica-se a legislação do IOF para as operações de crédito.
9.11 Origem dos recursos:
• Capital dos próprios associados.
• Valores captados em depósitos a prazo através do RDC.
9.12 Sistema de amortização:
• Para as linhas crédito pessoal e refinanciamento o associado poderá optar entre a tabela PRICE e a tabela SAC.
• Para as demais linhas, aplica-se a tabela PRICE.
10. Associados afastados:
• Os associados afastados do trabalho poderão solicitar novos empréstimos, desde que o saldo devedor total na Cooperativa fique limitado ao saldo de capital que o associado possui.
• Os associados afastados do trabalho e que tiverem a folha suspensa deverão continuar pagando as prestações dos empréstimos vigentes, conforme condições estabelecidas na política dos afastados.
11. Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
• A utilização dos empréstimos contratados pelos associados deve observar as diretrizes e os princípios da PRSAC – Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
12. Outras condições:
• Cabe ao Conselho de Administração decidir por alterações ou reformulações na política, bem como adotar medidas temporárias visando a boa condução dos negócios da Cooperativa.
o Exemplos: Redução ou aumento de limites, de carências, de exigências, criação de novas linhas.
13. Contratação pelos canais digitais
• Os associados ativos e afastados poderão contratar, refinanciar (com ou sem aporte) empréstimos, conforme condições estabelecidas nesta política, através dos canais digitais da Cooperativa mediante senha e contrassenha de uso exclusivo do associado. Para tanto, o associado deverá possuir CCB assinada física ou eletronicamente através de plataforma de assinaturas eletrônicas disponibilizadas pela Cooperativa.
• A proposta com as condições de empréstimo pode ser entregue ao associado no atendimento ou preferencialmente acessada pelo próprio associado nos canais digitais.
Registro de Alteração | |||
Data | Versão | Páginas alteradas | Informações Relevantes |
jun/23 | 2ª | 10,13 | • Alteração no prazo para 48 parcelas para linha de reforma e construção. • Inclusão linha duas rodas. |
dez/23 | 3ª | 3, 24 | • Exclusão do Item 2. Financiamento – parcerias. • Exclusão de parágrafos no Item 11.13 Associados afastados e no item 11.14 Outras condições. |