COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 520/2018 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5049/2018
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 520/2018 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5049/2018
São Paulo, 14 de junho de 2018.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RC n° 5049/2018, para contratação de empresa especializada em fornecimento de "MEDICAMENTOS” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de MEDICAMENTOS;
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – CEP 01246-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
3.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 24 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 24 meses;
k) Reajuste após 24 meses, considerando a variação dos CMED dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 25/06/2018 às 10h00) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), caso a empresa não tenha acesso ao Bionexo, a mesma deverá enviar a proposta obedecendo um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 5049/2018- REF. Aquisição de MEDICAMENTOS.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 000 0x xxxxx - Xxxxxxxxx Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Aquisição de MEDICAMENTOS.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 5049/2018
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 24 meses;
2 – Reajuste após 24 meses, considerando a variação dos CMED dos últimos 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
5 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas embalagens informadas pela empresa ganhadora;
6 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
7 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo de24 meses;
8 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega
9 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial/programação de entrega), objeto desta compra não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
10 - Podem ser utilizadas bonificações do mesmo medicamento para determinar o preço unitário final. 11 - A compra do medicamento análogo será efetuada de acordo com o menor preço ofertado.
12 – Cotação disponível via plataforma Bionexo, ID: 59961258
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 13.491 | GOSSERRELINA 10,8MG SERINGA | Seringa | 3.272 |
64.010 | EMBONATO DE TRIPTORRELINA 11,25MG | Frasco-ampola | ||
62.957 | ACETATO DE LEUPRORRELINA 22,5MG SERINGA | Seringa | ||
2 | 65.997 | GEFITINIBE 250MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 15.780 |
53.335 | ERLOTINIBE 150MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | ||
3 | 36.502 | FULVESTRANTO 250MG/5ML SERINGA 5ML | Seringa | 394 |
Item 02: - GEFITINIBE e ERLOTINIBE;
A) Independentemente da empresa, ser ou não, vencedora do contrato principal, (novos pacientes), os preços recebidos nas propostas ficarão valendo para os pacientes já em uso do medicamento de cada empresa, também, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
B) A realização de testes de mutação (EGFR) serão efetuados diretamente pelo ICESP, ou seja, deve ser desconsiderado do preço final da proposta.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2018
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação