Câmara Municipal da Estânc
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CONTRATO Nº 06/2021 PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO XIII DO ART. 24 DA LEI 8.666/93, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO DE Nº 205/2021 de 30/04/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, entidade de direito público interno, devidamente no CNPJ n.º 50.804.079/0001-81, com Sede Administrativa na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP. 18.135-125 neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, portador do RG nº 11.870.437-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em Sorocaba, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/ 0027-94, neste ato representado pela sua Gerente Regional, Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portador do R.G. N.º 11.423.526-0 SSP/SP e C.P.F. N.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Este Contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
1.1. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
1.2. A CONTRATADA, por força de lei e deste Contrato, não poderá perceber valores das instituições de ensino e nem exigir pagamento por parte dos estudantes.
1.3. A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
CLÁUSULA 2 ª - CABERÁ À CONTRATADA:
a) Manter instrumentos jurídicos específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da CONTRATANTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas constando os critérios objetivos de seleção e escolha de candidatos;
c) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
d) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
● Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino;
● Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
e) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da
CONTRATANTE;
f) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE;
g) Controlar a informação e disponibilizar para a CONTRATANTE e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
h) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
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i) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
j) Disponibilizar, na modalidade à distância, cursos gratuitos para os estagiários, por meio do CIEE Saber Virtual;
k) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pela CONTRATADA que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
l) Avaliar o local de estágio/instalações da CONTRATANTE subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
CLÁUSULA 3ª – Caberá à CONTRATANTE de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio contendo critérios objetivos de seleção de acordo com informações extraídas do banco de dados da CONTRATADA.
a.1) Se o processo de seleção envolver critérios objetivos mais completos que não dependam exclusivamente do banco de dados da CONTRATADA, será apresentada à CONTRATANTE uma proposta do Termo Aditivo para definição dos termos do processo seletivo e valor da contribuição institucional devida à CONTRATADA.
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar à CONTRATADA o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar à CONTRATADA a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da CONTRATADA;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) Xxxxxx em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente do Estágio, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, com vencimento no último dia do mês, uma contribuição de R$ 70,00 (setenta reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato. O pagamento será efetuado mediante nota fiscal e boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.
4.1. Caso a CONTRATANTE não receba a nota fiscal e boleto no prazo ora informado deverá emitir o boleto no Portal da CONTRATADA na internet ou contatar a CONTRATADA, não sendo justo motivo para pagamento em atraso o não recebimento do boleto.
4.2. A CONTRATANTE será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal à CONTRATADA, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
4.3. Esse valor será atualizado anualmente, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
4.4. O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e suas subcláusulas, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
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CLÁUSULA 5ª - Em caso de atraso no pagamento dos valores indicados na Cláusula quarta acima, incidirão sobre os valores em atraso multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da CONTRATANTE responder por eventuais perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATADA.
5.1. As Partes pactuam que o recebimento com atraso, por parte da CONTRATADA, não constituirá novação ou renúncia às estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA 6ª: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª: O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 8ª - As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
8.1. - As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
8.2. - As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
8.3. - A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do “Código de Conduta de Parceiros e Fornecedores” da CONTRATADA, disponível no website: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.
8.4. - A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA 9ª - Para efeito da presente cláusula e eventuais anexos do presente Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
(a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente instrumento, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
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(b) “Dados Pessoais Sensíveis”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(c) “Dado anonimizado”: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
(d) “Titular dos dados”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
(e) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
(f) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
(g) “Operador”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
(h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
(i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados pessoais.
9.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Dados Pessoais:
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE
9.2. A CONTRATANTE tratará os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, a CONTRATANTE não coletará, usará, acessará, manterá,
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modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à CONTRATADA sobre qualquer incidente. A CONTRATANTE tratará os Dados Xxxxxxxx em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
9.3. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas.
9.4. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
9.5. A CONTRATANTE assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as partes estas operações de tratamento, a CONTRATANTE deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. A CONTRATANTE será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
9.6. As partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização destas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
9.7. A CONTRATANTE manterá devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade de tratamento realizada e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
9.8. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações; e
b.3) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
9.9. Com a celebração do presente instrumento, a CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA tem a faculdade de conduzir auditorias e autoriza, mediante prévia notificação, a condução dessas em seus sistemas e/ou procedimentos internos relacionados ao programa interno de privacidade e governança de dados pessoais. Este procedimento poderá ser conduzido pela CONTRATADA, parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade. Quando da realização deste procedimento, deverá a
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CONTRATANTE garantir: (i) pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos); e (ii) pleno apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, deverá a CONTRATANTE providenciar a imediata remediação, comprovando à CONTRATADA, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito horas), as medidas mitigadoras adotadas.
9.10. As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a CONTRATANTE deverá (i) usar as informações confidenciais da CONTRATANTE somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais da CONTRATANTE (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela CONTRATANTE.
9.11. Sempre que necessário, deverá a CONTRATANTE auxiliar à CONTRATADA no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, de forma imediata: (i) a confirmação da existência do tratamento; (ii) o acesso aos dados pessoais tratados; (iii) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (v) a portabilidade dos dados pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada. Igualmente a CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
9.12. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
9.13. A CONTRATANTE deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Xxxxx Xxxxxxxx. Entende-se como incidentes, qualquer perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental das informações pessoais. O plano de resposta deverá conter, minimamente:
● Notificação à CONTRATADA, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, contendo, no mínimo (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela CONTRATANTE (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; (v) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da CONTRATANTE, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) descrição das possíveis consequências do evento;
9.13.1. A seguir, e após ajuste prévio entre as partes, deverá a CONTRATANTE providenciar:
● A notificação dos indivíduos afetados, mediante texto previamente aprovado pela CONTRATADA.
● A notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mediante texto previamente aprovado pela
CONTRATADA.
● A adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento.
Parágrafo Primeiro - Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva da CONTRATANTE, esta ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante a
CONTRATANTE, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
9.14. A CONTRATANTE deverá, sob o comando ou não da CONTRATADA, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da CONTRATADA, deverá a CONTRATANTE manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela CONTRATADA.
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9.15. Caso a CONTRATANTE seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
9.16. A CONTRATANTE será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da CONTRATADA, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela CONTRATANTE, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da CONTRATANTE ou de terceiros por ele contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Primeiro - Para os fins do caput da Cláusula 9.16, a CONTRATANTE resguardará os interesses da CONTRATADA, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais, em razão do presente instrumento, que tramitarem somente em face da CONTRATANTE, este se obriga a notificar a CONTRATADA para que tenha conhecimento do processo.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA poderá denunciar à lide em face da CONTRATANTE quando esta, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e ss.. do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATANTE assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
9.17. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATANTE definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATANTE continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATADA, mesmo que o presente instrumento tiver expirado ou sido rescindido.
CLÁUSULA 10ª - As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da Partes diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
10.1. Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (ii) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (iii) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
10.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatura do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 11ª - A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados não implicam em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA 12ª - As Partes declaram que o presente Contrato constitui-se na totalidade dos entendimentos entre elas havido no que toca ao objeto do presente, incorporando todas as comunicações anteriores e contemporâneas entre as mesmas. Caso ocorra
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qualquer conflito entre este Contrato e qualquer outro documento que possa ser a ele anexado, os termos deste Contrato prevalecerão.
CLÁUSULA 13ª - Na hipótese de que qualquer termo ou disposição do presente Contrato venha a ser declarado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contrato que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais Ihe houvessem sido incorporadas.
CLÁUSULA 14ª - Os casos omissos e não previstos no presente Contrato serão decididos entre os contratantes, com base na legislação pátria.
CLÁUSULA 15ª - Quaisquer divergências oriundas do presente instrumento, decorrentes de eventuais lacunas, serão solucionadas pelos contratantes de acordo com os princípios da boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
CLÁUSULA 16ª - As Partes declaram e garantem que estão livres e desimpedidas e que os termos e condições aqui acordados não infringe direta ou indiretamente qualquer obrigação assumida previamente, seja entre elas ou com terceiros. As Partes declaram e garantem, ainda, que têm poderes para celebrar e cumprir plenamente com todas obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 17ª – O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA 18ª – O valor total estimado do Contrato é de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) anual, correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA, considerando o quantitativo de 05 (cinco) vagas de estágio/mês.
18.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a) CONTRATANTE discriminada a seguir: 3.3.90.39.79 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
CLÁUSULA 19ª – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA 20ª - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
São Roque, 03 de maio de 2021.
CONTRATANTE CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE
carimbo e assinatura carimbo e assinatura
Testemunhas
1.
2.
Nome: CPF:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF06275144807
Nome: CPF:
Valdir Martins Filho 000.000.000-00
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