FORMA: PRESENCIAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço POR ITEM
OBJETO: Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks.
LICITAÇÃO: MDA nº 004/2019
FORMA: PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço POR ITEM
TRATAMENTO ME/EPP: Itens Com Cota Reservada e Exclusivo para ME/EPP VALOR ESTIMADO: Sigiloso
MODE DE DISPUTA: Aberto
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- compras_DAEJundiai.pdf), pela Lei Complementar 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes.
ÁREA SOLICITANTE: GTI – Gerência de Tecnologia de Informação.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: HORÁRIO: LOCAL: | 13 de maio de 2019 Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) Seção de Compras e Licitações Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500, andar térreo, Prédio administrativo – Vila Hortolândia –Jundiaí/SP – XXX 00000-000 |
SESSÃO PÚBLICA | |
DATA: HORÁRIO: LOCAL: | 13 de maio de 2019 Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) Sala de Licitações |
ANEXO I – Modelos: Credenciamento e Declarações
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III - Termo de Ciência de Notificação
ANEXO IV – Proposta de Preço
ANEXO V – Termo de Referência
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
O Diretor Presidente da XXX S/A - Água e Esgoto Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se acha aberta nesta Empresa de Economia Mista, a LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO N,º 004/2019 pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e regida em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, publicado na Imprensa Oficial do Município em 24/08/2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- compras_DAEJundiai.pdf), pelas Leis Complementares 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições a seguir mencionadas, objetivando a Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks, atendidas todas as especificações constantes do termo de referência, e demais complementos que integram este instrumento convocatório.
1.2 – Esta licitação será realizada na forma PRESENCIAL e em modo de disputa ABERTO, conforme disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Federal n. 13.303/16.
2 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1 – Caberão pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnações ao presente Edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, devendo ser remetidos para a Comissão Permanente de Licitação – CPL, preferencialmente via e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ainda ser protocolados pessoalmente no horário das 08:00 às 16:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, de segunda a sexta-feira. E os respectivos esclarecimentos e/ou impugnações serão prestados por escrito, no máximo em até 03 (três) dias úteis, e serão considerados anexos a este edital.
2.1.1 – A Comissão isenta-se de quaisquer problemas com conexão de internet, provedores e/ou outros meios que impeçam a remessa dos documentos citados no subitem 2.1, onde, para tanto, viabiliza a protocolização presencial.
2.1.2 – Não será aceita a argumentação de que o envio foi realizado apenas mediante comprovação pela caixa de saída do endereço eletrônico do remetente, cabendo ao licitante a responsabilidade de confirmar o recebimento ou não do documento.
2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus Anexos o licitante que não o fizer até o prazo indicado no subitem anterior, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 – As decisões da CPL serão comunicadas diretamente por escrito, via e-mail, principalmente no que se refere a:
a) Julgamento das propostas.
b) Habilitação ou inabilitação do licitante.
c) Resultado de recurso porventura interposto.
d) Resultado de julgamento da licitação.
2.4 – As respostas da CPL aos pedidos de esclarecimento formulados serão enviadas por e-mail aos solicitantes e divulgadas aos demais na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.5 – Os licitantes poderão ter vistas ao processo a qualquer tempo.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Somente as empresas ME ou EPP poderão participar das disputas para os itens cujo modo de disputa estiver classificado como “EXCLUSIVO” ou “COTA RESERVADA”.
3.1.2. Não havendo vencedor da cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
3.1.3. Caso a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada”
3.2 – Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da XXX;
b) Xxxxxx cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela DAE;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Município de Jundiaí, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) À contratação do próprio empregado ou dirigente da DAE, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
j) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE há menos de 6 (seis) meses.
k) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I. dirigente da DAE;
II. empregado da DAE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III autoridade do Município de Xxxxxxx, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários Municipais, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes;
l) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
m) Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
n) Empresas reunidas em consórcio;
o) Empresas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44 e ainda nos artigos 8º e 9º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto;
p) Empresas que estejam cumprindo penas de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a DAE S/A – Água e Esgoto, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
3.3 – Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta Comercial.
3.4 - A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A entrega dos envelopes 1 e 2 deverá ser efetuada conforme data, horário e endereço abaixo discriminados:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: HORÁRIO: LOCAL: | 13 de maio de 2019 Até as 09:30 horas (horário de Brasília/DF) Seção de Compras e Licitações Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500, andar térreo, Prédio administrativo – Vila Hortolândia –Jundiaí/SP – XXX 00000-000 |
4.2 – O licitante deverá apresentar à CPL, por meio de representante legal devidamente identificado com documento credencial e Carteira de Identidade (ou documento equivalente), até a data e horário para o recebimento das propostas:
a) Envelope 1 - contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
b) Envelope 2 - contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
4.2.1 – Os envelopes, fechados e lacrados, deverão apresentar, na parte frontal, as seguintes indicações:
- ENVELOPE Nº (1 - PROPOSTA COMERCIAL)
- Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da Empresa:
- DAE S/A Água e Esgoto
- LICITAÇÃO MDA Nº 004/2019
- ENVELOPE Nº (2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
- Nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da Empresa:
- DAE S/A Água e Esgoto
- LICITAÇÃO MDA Nº 004/2019
4.2.2 – No caso de participação de empresa filial, esta deverá se apresentar com seu CNPJ próprio.
4.2.3 – Depois da hora fixada, nenhum documento ou proposta será recebido.
4.3 – A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabiliza pelos envelopes encaminhados por correio que não estejam perfeitamente indicados em sua parte externa, conforme disposto no subitem 4.2.1; e pelos envelopes que, por qualquer motivo, sejam entregues depois da data e do horário determinados para o recebimento da documentação e das propostas;
4.4 – Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.5 – A sessão de abertura dos envelopes será efetuada conforme data, horário e endereço discriminados neste edital:
4.6 – Se na data supracitada por motivo de força maior não houver expediente, o recebimento da documentação e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no mesmo horário do primeiro dia útil de funcionamento subsequente da DAE S/A Água e Esgoto.
4.7 – No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, o representante legal por ele credenciado.
4.8 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração pública ou particular, ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente à proposta ou à documentação, vide modelo 01 do Anexo I;
4.9 – Entende-se por documento credencial:
a) Contrato social, caso a pessoa credenciada seja sócia da empresa.
b) Procuração ou declaração, comprovando poderes ao credenciado do licitante dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. Sendo apresentada procuração particular, a assinatura do representante legal do licitante deverá estar com firma reconhecida e acrescida do contrato social.
4.10 – O documento credencial deverá ser apresentado à CPL no início da sessão, isto é, antes da abertura dos envelopes, ou quando algum membro da Comissão o exigir.
4.11 – A não apresentação do credenciamento não desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.12 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.13 – A pessoa que não comprovar possuir poderes para representação legal do licitante somente poderá participar da sessão como ouvinte.
4.14 – Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos envelopes 1 - Proposta Comercial ou 2 - Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou ainda com irregularidades, serão desclassificados/inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo se motivada por alguma diligência de ordem técnica ou da CPL, desde que não altere a formulação da proposta ou lance.
4.15 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta licitação, ressalvados os ajustes do valor final da etapa de lances, para o licitante declarado vencedor, e desempate de ME/EPP.
4.16 – Após o início da sessão de abertura, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente motivado e comprovado, a ser avaliado pela CPL.
4.17 – É facultada a CPL ou a autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
4.18 – Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes na sessão.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 1
5.1 – Deverá constar no envelope 1 - Proposta Comercial a seguinte declaração:
a) Declaração de que o licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo 04 do Anexo I deste Edital ou declaração de enquadramento aprovada pela Junta Comercial, para fazer jus ao benefício da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, se for o caso.
5.1.1 – A não apresentação da declaração a que se referem a alínea “a” não implicara na desclassificação do licitante. Apenas não usufruirá dos benefícios de ME/EPP.
5.2 – A proposta, confeccionada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, isenta de entrelinhas, rasuras, emendas ou acréscimos, contendo o valor ofertado (com somente duas casas decimais) em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas e numeradas sequencialmente em todas as suas folhas, deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
5.2.1 – Em caso de divergência entre o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso, prevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.2.2 – Fazer referência ao número desta LICITAÇÃO, ao objeto da licitação e ao prazo de execução dos serviços, e conter a razão social do licitante, o CNPJ, telefone/fax, e-mail, o endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente, para fins de emissão de ordem de compra.
5.2.2.1 – Juntamente com a Proposta de Preços, é obrigatória a apresentação de catálogo(s) ou folder(s) técnico(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s) destacando no material apresentado as características solicitadas no Termo de Referência, A falta da apresentação deste catálogo irá implicar na desclassificação do item da proposta.
5.2.3 – O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor global orçado pela administração, a qual poderá ser ajustada pelo licitante que vier a ser o vencedor do certame, após eventual negociação.
5.2.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como encargos sociais, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada.
5.2.5 – Conter o prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
5.2.6 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar- se-á o prazo de 90 (noventa) dias corridos para efeito de julgamento da mesma.
5.2.7 – Nos valores cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como quaisquer outras despesas necessárias a realização dos serviços. Deverão, também, estar deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.2.8 – Conter a indicação dos prazos para prestação dos serviços.
5.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao valor do desconto ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração de conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes, as quais poderão ser aceitas pela CPL.
5.4 – Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros de soma, multiplicação e/ou arredondamento, bem como, ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o desconto resultante sobre preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
5.5 – Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar todos os detalhes do edital e seus anexos.
5.6 – Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em ata, salvo se previsto em Lei.
5.7 – As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pela CPL.
5.9 – A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura desta LICITAÇÃO, desde que devidamente credenciado para tal certame.
5.10 – A publicidade dos atos praticados durante o processo licitatório, há exceção da publicação do Edital, tais como: respostas a esclarecimentos, prorrogações, atas, avisos de recurso, etc, serão realizados através do sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sendo as repostas por e-mail enviadas aos endereços eletrônicos informados ao realizar o “download” do edital.
5.11 – Será declarado vencedor o licitante que, a luz do critério de julgamento previsto no edital, apresentou a proposta mais vantajosa e cumpriu todas as demais condições do instrumento convocatório, sendo o resultado divulgado para todos os licitantes.
5.12 – O orçamento global estimado para o objeto da licitação é sigiloso e faz parte do estudo preliminar e será informado aos licitantes no momento da negociação.
5.13 – Os licitantes devem considerar que o valor ofertado prevalecerá durante toda a contratação, inclusive em eventuais termos aditivos.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
6.1 – O ENVELOPE Nº 2 com os documentos relativos à habilitação serão abertos apenas em relação ao licitante mais bem classificado, após a fase de lances, conforme procedimentos deste edital
6.2 – A verificação quanto às exigências relativas à Habilitação será feita mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos dentro do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO:
6.2.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
d) No caso de empresa em Recuperação Judicial, deve apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital, conforme Súmula nº 50 do TCESP.
e) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
>=1
f) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a CPL reserva-se ao direito de efetuar os cálculos caso julgue necessário para saneamento de dúvidas.
6.2.3 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa (documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). Este documento será confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente.
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade relativa a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirma on-line, junto à Fazenda Estadual, nos estados que disponibilizarem esse serviço)
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento (documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria Municipal de Finanças nos Municípios que disponibilizares esse serviço).
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
6.2.3.1 – Empresas na Condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas (COOP), a comprovação da Regularidade Fiscal será realizada observando-se os seguintes procedimentos:
a) As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório, bem como declaração apontando quais são essas restrições.
b) Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
c) A comprovação da regularidade fiscal, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
d) Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
e) A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
f) Juntamente com a documentação, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob penas da lei, conforme modelo 04 do Anexo I, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e da Lei Federal n.º 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas, no art. 3.º, § 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
6.2.4 – Relativos à Qualificação Técnico-Operacional:
6.2.4.1 – Para Qualificação Técnico-Operacional:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente,
compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
b) Deverão constar no(s) referido(s) atestado(s) ou certidão (ões) a identificação e local de prestação dos serviços
c) Para atender o disposto no item “a” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
d) O(s) atestados deverá(ão) conter:
identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ; nome e cargo do signatário;
endereço completo do emitente;
período do contrato / período do fornecimento; objeto contratual;
outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
e) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
f) Para fins do disposto no item “a”, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do art. 68 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
g) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
6.2.4.1.1 – Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo 07 do Anexo I deste Edital.
6.2.5 – Relativos às Declarações – Vide Modelos descritos no ANEXO I:
a) Modelo 01 – Procuração, declaração ou termo de credenciamento, comprovando poderes ao credenciado do licitante dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. Sendo apresentada procuração particular (declaração ou termo de credenciamento),
esta deverá ser acompanhada do contrato social comprovando os poderes do representante legal do licitante que a subscreve.
b) Modelo 02 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO.
c) Modelo 03 – Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
d) Modelo 04 – Declaração da licitante, sob as penas da lei, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a DAE S/A caso perca essa qualificação.
e) Modelo 05 – Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no Termo de Referência e dos requisitos mínimos dos equipamentos objetos desta licitação.
f) Modelo 06 – Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
6.3 – A validade das certidões exigidas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a DAE S/A convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.4 – Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pela Comissão.
6.5 – Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6 – As declarações apresentadas pelo licitante, necessárias à sua habilitação, deverão ser emitidas em papéis timbrados das respectivas empresas que as expediram, constando números de telefones e e-mail para contato.
7 – DOS PRAZOS
7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
7.2 – O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento da respectiva Ordem de Compra ou da assinatura do contrato.
7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da entrega, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela fiscalização da Gerência de Tecnologia de Informação (GTI).
7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 – Os licitantes enquadrados como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, que pretenderem se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei, deverão apresentar a declaração modelo 04 constante do Anexo I, dentro do envelope 1 - Proposta Comercial.
8.2 – Os licitantes enquadrados no regime diferenciado e favorecido das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não apresentarem os documentos previstos no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com os licitantes não enquadrados neste regime.
9 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS LANCES
9.1 – Na primeira sessão desta LICITAÇÃO, os envelopes contendo os documentos relativos à
Proposta Comercial serão abertos pela CPL, na presença dos interessados, prosseguindo-se com a
conferência e vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
9.2 – Abertos os envelopes 1 - Proposta Comercial, as propostas serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade, ou seja, conforme o menor valor ofertado em relação ao preço unitário estimado pela Administração.
9.2.1 – A aceitabilidade das propostas fica condicionada à análise do(s) catálogo(s) ou folder(s) técnico(s) do(s) equipamento(s), apresentados pelas licitantes, comprovando que os equipamentos ofertado(s), atendem as características solicitadas no Termo de Referência.
9.3 – A CPL convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a partir do autor da proposta menos vantajosa, a apresentar lances verbais, que serão registrados em planilha que constará como anexo da Ata da sessão pública.
9.4 – Os licitantes apresentarão, caso desejarem, suas novas propostas na sessão pública por meio de lances públicos, verbais, sucessivos, e presencialmente mediante representante devidamente credenciado.
9.5 – Os licitantes que não se fizerem presentes na sessão pública não poderão enviar lances por escrito, e-mail ou mediante qualquer outra forma que não seja o lance verbal presencial.
9.6 – Os licitantes ausentes não serão desclassificados e concorrerão com os demais considerando o valor inicial de sua proposta, apresentado no envelope 1 - Proposta Comercial.
9.7 – Cada licitante terá até 1 (um) minutos para formular e efetivar seu lance, podendo a CPL prorrogar esse prazo por até igual período, a pedido do licitante, justificadamente.
9.7.1 – Caso ultrapasse o prazo estipulado no item 9.7, será considerado desistência conforme o Inciso III do artigo 43 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DAE S/A.
9.8 – O licitante poderá apresentar lances intermediários, assim entendidos como aqueles iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao lance dado por ele próprio.
9.9 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 – Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a CPL poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
9.11 – Após o reinício previsto no subitem precedente, os licitantes serão convocados a apresentar novos lances, nos termos definidos anteriormente.
9.12 – Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
9.13 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, encerrada a etapa de lances, após a definição da melhor proposta será verificada a existência de microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) com propostas/lances iguais ou até 10% (dez por cento) superiores
ao valor da proposta/lance melhor classificada, desde que esta seja de natureza jurídica diversa.
9.13.1 – Caso ocorra o “empate ficto” descrito no subitem anterior, a ME/EPP classificada em segundo lugar poderá apresentar nova proposta de desconto, presencialmente por representante credenciado, com desconto superior em relação à proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.13.2 – Caso não seja apresentada a nova proposta pela ME/EPP classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP com propostas até 10% (dez por cento) superiores à melhor classificada serão convocadas, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o subitem anterior.
9.13.3 – Quando a proposta do melhor classificado, após a aplicação do benefício da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, permanecer acima do valor estimado pela Administração, esta poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas, e que serão registradas em Ata.
9.14 – A negociação prevista no subitem anterior poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.15 – Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva Ata, com a ordem de classificação das propostas.
9.16 – O procedimento licitatório terá fase recursal única. Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e poderão contemplar, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados nas etapas de julgamento e verificação da efetividade dos lances ou propostas, nos termos do art. 59 da Lei nº. 13.303/2016.
9.16.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.16.
9.16.2. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.17 – Caso haja divergência entre o preço unitário e o valor total apresentado na proposta do licitante, prevalecerá sempre o valor unitário para efeito de composição de preço total.
9.17.2 – No caso de verificação de proposta inexequível, será concedida ao licitante a possibilidade de comprovação da exequibilidade de sua proposta em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da planilha de valores.
9.17.3 – A CPL ou o departamento técnico responsável pela instrução do processo poderão realizar ou propor diligências para aferir a exequibilidade da proposta, ou ainda, para ajustar a proposta apresentada pelo licitante melhor classificado, com vistas a atender plenamente ao orçamento estimado pela DAE S/A, compreendendo, para tanto, a readequação dos valores unitários que deverão ser contemplados iguais ou inferiores aos estimados, respeitando sempre o valor global ofertado na etapa de lances/negociação.
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA
10.1 – O critério de julgamento será o Menor Preço por item, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
10.2 – A CPL se subsidiará de parecer de técnicos da área requisitante pertencentes ao quadro da DAE S/A ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, que se efetivará através de parecer que integrará o processo, para orientarem-se na sua decisão.
10.3 – Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I. Contenham vícios insanáveis;
II. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
V. Apresentarem desconto negativo, simbólico, de valor zero, ou irrisório, assim como preços unitários superiores aos previstos pela Administração, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, devendo ajustar sua planilha após a etapa de lances.
VI. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
a) A critério da DAE S/A, a verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados;
b) A DAE deverá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso haja indícios de inexequibilidade.
10.3.1 – Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
b) Valor orçado pela Administração.
10.3.2 – Dos licitantes classificados na forma das alíneas “a” e “b” do subitem anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, poderá ser exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art. 70 da Lei nº 13.303/16, igual à diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente proposta.
11 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 – Depois de finalizada a etapa de lances e negociações, definida a classificação final das propostas, a CPL procederá e abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO, referente à habilitação, somente do licitante classificado em primeiro lugar.
11.1.1 – Serão considerados inabilitados os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
11.1.2 – No caso de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), aplicar-se-á a disciplina do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações.
11.1.3 – Em caso de inabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, serão convocados os licitantes subsequentes, seguida a ordem de classificação, devendo este, se habilitado, apresentar planilha com os valores adequados ao seu respectivo lance.
11.2 – No caso de o licitante avaliado se enquadrar como ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e apresentar documentação fiscal com qualquer restrição, conceder-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da documentação atualizada, contado do encerramento da fase de habilitação.
12 –DOS RECURSOS
12.1 – Encerrada a fase de habilitação, será disponibilizada a respectiva Ata e os licitantes que desejarem deverão manifestar motivadamente intenção de recorrer em face dos atos, a ser registrada antes da assinatura da Ata, imediatamente após o término da sessão, sob pena de preclusão.
12.1.1 – Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 da Lei. 13.303/16 e art. 71 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
12.1.2 – Os recursos podem ser enviados via e-mail, dentro do prazo legal, desde que os documentos enviados sejam assinados por representante legal e digitalizados.
12.1.3 – Caso seja enviado por e-mail a licitante deverá protocolar o documento original na Seção de Compras da DAE S/A até em 02 (dois) dias úteis após o envio.
12.1.4 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.5 – O prazo para a apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior, caso interposto recurso.
12.1.6 – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2 – Finalizada a fase recursal, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação do objeto licitado ao licitante vencedor.
13.2 – Os atos de homologação e adjudicação serão publicados no quadro de avisos da CPL e na Imprensa Oficial do Município.
13.3 – Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
14 – DO TERMO DE CONTRATO
14.1 – Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.2 - O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da DAE S/A.
14.2.1 - A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
14.3 - Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato no prazo acima estabelecido, a DAE S/A convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4 - A recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a DAE S/A, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
14.5 – As obrigações decorrentes da presente licitação constarão de contrato a ser firmado com a adjudicatária, tendo por base o presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada, atendidas as normas vigentes.
14.6 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 81, § 1º da Lei nº 13.303/16.
15 – DAS GARANTIAS
15.1 – Para assinatura deste contrato, tendo em vista que se dará em entrega, em até 30 dias após a assinatura do contrato, não será necessária a prestação de garantia, nas modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
16 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1 – A Contratada fornecerá toda a mão de obra, equipamentos necessários à entrega do objeto contratado.
16.2 – Todos os equipamentos empregados para atendimento do objeto deverão satisfazer as especificações técnicas constantes do Edital e Anexos, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta de preços.
16.3 – O equipamento que for recusado pela Contratante deverá ser substituído por outro, sem ônus para a Contratante, dentro das especificações contratadas.
16.4 – A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da Contratada.
16.5 – A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
16.6 – Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
16.7 – A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
16.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.9 – A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.10 – Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
16.11 – A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a cargo da Contratante que poderá aceitar ou rejeitar, implicando nas penalidades previstas em lei.
17 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 – A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para entregar os equipamentos na DAE S/A.
17.2 – Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
17.3 – Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
17.4 – Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 – A DAE S/A realizará os pagamentos em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos materiais.
18.2 – A CONTRATADA emitirá nota fiscal pelo fornecimento do material, que será conferido pela GTI
– Gerência de Tecnologia e Informação.
18.3 – Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, materiais e/ou equipamentos aplicados, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
18.3.1 – A Contratada deverá destacar na nota fiscal o número da Ordem de Compra e número do Contrato.
18.4 – Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
18.5 – Acréscimos ao contrato só serão realizados por meio de Termo Aditivo, até os limites previstos em lei, e serão concedidos após a análise por seus órgãos competentes e desde que haja a respectiva verba orçamentária correspondente, em comum acordo entre a Administração da DAE S/A e a CONTRATADA.
18.6 – Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
19 – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 – Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da assinatura do contrato, tendo como data base a data limite para apresentação das proposta e/ou orçamento, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
19.1.1 – Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
19.2 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
19.3 – Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 – A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os materiais contratados através de sua GTI (Gerência de Tecnologia e Informação), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
21 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DAE S/A, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 175 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, conforme especificação do Termo de Referência, bem como deixar de entregar
ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
21.2. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória de até 1% do valor global, por dia de atraso;
(iii) Multa compensatória até 10% do valor total do contrato;
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE, por até 02 (dois) anos;
21.2.1. As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
21.3. A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
21.4. O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
21.5. Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
21.6. Além das Penalidades Previstas nos itens anteriores, o descumprimento do contrato ou parte dele acarretará em Sanções Administrativas conforme previstas nos artigos 175 a 186 constantes do Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
21.7. Para os fins do item 10.1 e 10.5 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93
21.8 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à DAE S/A serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos, ou deduzidos da garantia.
21.10 – Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.
21.11 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 – O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
22.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3 – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
23 – DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
23.1 – Todas As despesas decorrentes da presente licitação estão classificadas e serão suportadas pela Conta Gerencial: 8.4.1.03 – Gerência de Tecnologia de Informação (GTI) – Origem: Recursos Próprios.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – A Contratante reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
24.2 – É facultada à Comissão de Licitações ou ao Diretor Presidente da DAE S/A – Água e Esgoto a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.3 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
24.4 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei 13.303/2016 e art. 34 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A Água e Esgoto.
24.5 – É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.6 – As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CPL, observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
24.7 – O resultado da licitação será publicado na forma da Lei.
24.8 – A DAE S/A poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-lo ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios DAE S/A – Água E Esgoto.
24.9 - Em razão da desclassificação de todas propostas e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
24.10 - Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
24.11 - No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.12 - Em qualquer fase, a Comissão Permanente de Licitações, bem como a autoridade superior deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
24.13 - A DAE S/A informa que, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, não é contribuinte de ICMS.
24.14 – A contratada fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da Contratante, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da Contratada, ainda, a Contratante está autorizada a realizar retenções nos pagamentos devidos à Contratada em decorrências tais encargos, sem prejuízo da garantia contratual.
25 – DO FORO
25.1 – Para dirimir questões oriundas do contrato firmado com a licitante vencedora e as questões relativas a este edital e seus anexos, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Agua e Esgoto
ANEXO I – MODELOS: CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
MODELO 01 – Credenciamento/Procuração
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá-la na Licitação Modo de Disputa Aberto nº , a ser realizada pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.3030, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto,
devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf
MODELO 03 – DECLARAÇÃO DO MENOR
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
(representante legal)
(data)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
REF.: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
DECLARAÇÃO
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 04 – DECLARAÇÃO ME / EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins da licitação Modo de Disputa Aberto, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 05 – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na
, por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento de todas as condições dos locais das obras, bem como das interferências técnicas, esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas e obrigações, objeto da licitação, visando alinhamento de informações para a elaboração das Propostas da Licitação Modo de Disputa Aberto n.
/ .
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 06 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO
REF: Licitação Modo de Disputa Aberto nº /
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis.
(data)
(representante legal)
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x- Integridade_DAEJundiai.pdf)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a empresa , para Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks.
LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO nº /
PROCESSO nº /
De um lado, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, nº 1500 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-311, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº
(órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº
(órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e
documentos contidos no processo têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks, conforme exigências e especificações técnicas descritas no respectivo Edital e seus anexos.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o edital de de de – LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA ABERTO
nº / , bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. / e / , respectivamente, do processo administrativo nº / .
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato.
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no Termo de Referência ou Edital.
2.1.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.8. Ser interlocutor em caso de necessidade com o fabricante do produto fornecido.
2.1.9. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado.
2.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.3. Ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A - Água e Esgoto, conforme declaração apresentada na fase habilitatória, é obrigação da CONTRATADA cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.1.3. Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
3.1.6. Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1 A entrega do material, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA, e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante e/ou condições estipuladas no Edital.
4.2 Os materiais serão entregues e descarregados na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxxxx – XX sempre no horário das 7:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas.
4.3 Caso o objeto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.4 No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de Nota Fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) 6.1. A entrega ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA em entrega ÚNICA em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura deste contrato:
6.1. Dá-se à presente contratação o valor unitário de R$ , sendo o valor total da contratação R$ ( ).
6.3. No preço total referido na cláusula anterior, já estão inclusos todos os tributos incidentes.
6.4. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após cada entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos produtos.
6.5. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.6. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.7. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.8. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.9. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e- mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.10. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.11. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.4 a partir da data de sua reapresentação.
6.12. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.13. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a DAE S/A, nos limites dos prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 175 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, conforme especificação do Termo de Referência, bem como deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
§ 1º Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(II) Multa moratória de até 1% do valor global, por dia de atraso;
(III) Multa compensatória até 10% do valor total do contrato;
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE, por até 02 (dois) anos;
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§ 3º A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
§ 4º O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
§ 5º Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
§ 6º Além das Penalidades Previstas nos itens anteriores, o descumprimento do contrato ou parte dele acarretará em Sanções Administrativas conforme previstas nos artigos 175 a 186 constantes do Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
§ 7º Para os fins do item 10.1 e 10.5 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade do produto ofertado ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA ONZE- DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá vigência de () meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.
12.2. A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, sem a imposição de qualquer indenização ou penalidade, sendo devido apenas os valores relativos aos serviços/fornecimento realizados no período do aviso prévio, que deverão ser mantidos pela CONTRATADA.
12.3. O presente contrato poderá ser resolvido em comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente distrato.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
13.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a
existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
15.2. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor Administrativo RG.
Diretor RG.
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks.
Contratante: DAE S/A – Água e Esgoto Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de .
a) Pela CONTRATANTE:
b) Pela CONTRATADA:
Diretor Presidente RG.
Diretor Superintendente Técnico-Administrativo RG.
Diretor RG
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Licitação - Modo de Disputa Aberto 04 | Processo/nº: 1493/2019 | ||||||
Objeto: Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks | |||||||
Fornecedor: | |||||||
Endereço: | |||||||
Município: | UF: | CNPJ: | |||||
E-mail: | Telefone: | ||||||
Item | Qte | Unid | Descrição | Modo de Disputa | Marca | Preço Unit | Preço Total |
01 | 22 | PC | MICROCOMPUTADOR TIPO 01 | Não diferenciado | |||
02 | 08 | PC | MICROCOMPUTADOR TIPO 01 | Cota Reservada ME/EPP | |||
03 | 41 | PC | MICROCOMPUTADOR TIPO 02 | Não diferenciado | |||
04 | 14 | PC | MICROCOMPUTADOR TIPO 02 | Cota Reservada ME/EPP | |||
05 | 22 | PC | MICROCOMPUTADOR TIPO 03 | Não diferenciado | |||
06 | 08 | PC | MICROCOMPUTADOR TIPO 03 | Cota Reservada ME/EPP | |||
07 | 09 | PC | NOTEBOOK TIPO 01 | Exclusivo ME/EPP | |||
08 | 10 | PC | NOTEBOOK TIPO 02 | Exclusivo ME/EPP | |||
09 | 10 | PC | ESTABILIZADOR 600 VA BIVOLT C/FILTRO | Exclusivo ME/EPP | |||
10 | 13 | PC | NO BREAK 600 VA | Exclusivo ME/EPP | |||
VALOR TOTAL PROPOSTO | |||||||
Observações: 1 - Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. 2 - Não havendo interessados nos itens com Cota reservada, estes serão ofertados aos vencedores da cota principal. 3 – Para os itens exclusivos, só poderão participar ME/EPP que comprovem de acordo com as exigências do edital, tal condição. |
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de computadores, notebooks, estabilizadores e nobreaks conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição visa a substituição de computadores e notebooks, com vida útil esgotada, sem possibilidade de atualização e com problemas de performance em relação a novos softwares em uso na empresa.
Outra necessidade é garantir a segurança computacional corporativa, uma vez que, algumas máquinas mais antigas são dotadas de sistema operacional que não possuem mais suporte por parte do fabricante.
Além disso, com um concurso em andamento, há a necessidade de equipamentos para atender a entrada de novos funcionários.
ITENS
Item | Descrição | Qtdade. |
1 | COMPUTADOR DESKTOP – TIPO 1 | 30 |
2 | COMPUTADOR DESKTOP – TIPO 2 | 55 |
3 | COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR – TIPO 3 | 30 |
4 | NOTEBOOK – TIPO 1 | 9 |
5 | NOTEBOOK – TIPO 2 | 10 |
6 | ESTABILIZADOR 600 VA | 10 |
7 | NOBREAK 000 XX | 00 |
3. ITEM 1 – COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR– TIPO 1
3.1. Processador:
Deverá ser cotado um processador que atenda minimamente as seguintes especificações:
3.1.1. 01 (um) processador, arquitetura x86 de 32-bit/64-bit;
3.1.2. Processador com 4(quatro) núcleos físicos e 4 (quatro) threads;
3.1.3. Possuir pontuação mínima de 8.000 no índice PassMark (https:/xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/);
3.1.4. Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
3.2. Bios
3.2.1. Deve ter suporte ao idioma Português ou Inglês.
3.2.2. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup)
3.2.3. Possuir BIOS com memória do tipo flash, com atualização remota e função "PLUG & PLAY";
3.2.4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre esse BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de O&M.
3.2.5. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento;
3.2.6. A BIOS deve permitir a configuração da ordem do boot.
3.2.7. Nº de série/modelo do equipamento gravado na BIOS em campo capturável por aplicação de inventário;
3.2.8. Campo editável para inserção informação em memória não volátil capturável por aplicação de inventário;
3.3. Placa Principal:
Deverá ser compatível com o processador solicitado obedecendo às seguintes características:
3.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas placas-mãe de livre comercialização no mercado ou em regime de O&M;
3.3.2. 1 (um) slot livre tipo PCIe x1 ou PCIe x16.
3.3.3. Mínimo de 2 (dois) slots de memória DDR4 ou superior, com frequência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 2400MHz (dois mil e quatrocentos mega-hertz), suportando expansão até, no mínimo, 16 GB.
3.3.4. Mínimo de 06 (seis) portas USB, sendo pelo menos duas portas USB 3.1 ou superior, e do total de portas, pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
3.3.5. A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado;
3.3.6. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
3.3.7. Chip de segurança TPM versão 2.0 ou superior;
3.4. Memória:
3.4.1. Mínimo de 4 GB (quatro gigabytes) de memória RAM, do tipo DDR4 2400 MHz ou superior; em um (1) pente de 4GB (quatro gigabytes).
3.4.2. O equipamento deverá permitir expandir a memória até 16GB, no mínimo, com pentes de memória também do tipo DDR4 2400 MHz;
3.5. Rede Ethernet:
3.5.1. Adaptador de rede integrado (on-board) ou off-board;
3.5.2. Deve possuir conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de conexão e atividade de rede;
3.5.3. Deve possuir interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps e full-duplex;
3.5.4. Deve ser configurável totalmente por software e possuir a função Wake-on-lan instalada e em funcionamento;
3.5.5. Compatíveis com o padrão Ethernet IEEE 802.3.
3.6. Unidades de Armazenamento:
3.6.1. Unidade de disco rígido com as seguintes características mínimas:
3.6.1.1. Capacidade mínima de 500 GB (quinhentos gigabytes) de espaço bruto (sem utilização de compactadores de disco);
3.6.1.2. Tecnologia SATA III;
3.6.1.3. Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM;
3.6.1.4. Suporte à tecnologia S.M.A.R.T. (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
3.6.2. Unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW padrão SATA, com indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade.
3.7. Controladora de Vídeo (on-board ou off-board):
3.7.1. Deve possuir, no mínimo, 1 GB (um gigabyte) de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente com a memória do sistema;
3.7.2. Deve ser capaz de controlar até dois monitores simultaneamente e possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo analógica padrão VGA (DB-15) e 01 (uma) digital no padrão HDMI versão 1.2 com suporte a canais de vídeo e áudio no mesmo cabo ou DisplayPort ou DVI, ambas as portas deverão ser nativas não aceitando adaptadores;
3.7.3.
3.8. Teclado:
3.8.1. Do tipo estendido com, no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2.
3.8.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e regulagem de altura e inclinação do teclado.
3.8.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) de comprimento.
3.8.4. Conexão USB, sem uso de adaptadores.
3.8.5. Bloco numérico separado das demais teclas.
3.8.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera.
3.8.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
3.8.8. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento (CPU).
3.8.9. Teclado do mesmo fabricante do equipamento.
3.9. Mouse
3.9.1. Tecnologia óptica ou laser.
3.9.2. Resolução de, no mínimo, 1000dpi;
3.9.3. 2 (dois) botões e um para rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico).
3.9.4. Mouse com fio, com conector USB, sem uso de adaptadores.
3.9.5. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento (CPU).
3.9.6. Mouse do mesmo fabricante do equipamento.
3.10. Multimídia:
3.10.1. Placa de som interna com conectores para Headset, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, instalados na parte frontal e traseira do Gabinete.
3.10.2. Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de com ‘line-out’. Não serão aceitas caixas de som externas.
3.11. Gabinete:
ATX ou BTX, reversível para Desktop especialmente projetado para microcomputadores, com acabamento para proteção contra cargas eletrostáticas, e para evitar que os cabos internos fiquem soltos, sobrepostos ou entrelaçados com as placas, garantindo qualidade, confiabilidade e facilidade de manutenção. Todos os cabos, conectores e componentes devem estar adequadamente fixados de forma a evitar mau contato.
3.11.1. O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Deverá possuir sistema de instalação por encaixe dos componentes aqui especificados;
3.11.2. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power on) na parte frontal do gabinete.
3.11.3. Identificação gráfica ou escrita para as interfaces dos dispositivos cotados (p. ex. USB, rede, áudio, etc.);
3.11.4. Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos;
3.11.5. Cor predominante: preta;
3.11.6. Padrão Small Form Factor (SFF), com volume máximo admitido para o gabinete (L x A x P): 10.000 cm3;
3.12. Sistema Operacional
3.12.1. Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil.
3.12.2. Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré-instalado.
3.13. Softwares Adicionais:
3.13.1. O equipamento deverá contar com softwares adicionais, com as seguintes características, administráveis remotamente:
3.13.1.1. Diagnósticos do equipamento (condições dos componentes e da memória).
3.13.1.2. Drivers: O fabricante do equipamento deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações e melhorias necessárias.
3.14. Alimentação Elétrica:
3.14.1. Possuir fonte de alimentação bivolt automática;
3.14.2. A fonte deve ter a tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a perda de energia. Deve possuir uma única entrada de energia.
3.14.3. Em conformidade com o programa 80 Plus, bronze ou superior, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
3.14.4. Fonte de alimentação com potência de no máximo 300 Watts com eficiência energética de 85% no mínimo, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; essa comprovação deverá ser feita apresentando documento retirado do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
3.14.5. Conformidade com os programas Energy Star 5.0 ou superior.
3.15. Outros Requisitos:
3.15.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
3.16. Acessórios
3.16.1. Devem ser fornecidos junto com os equipamentos, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
3.16.2. O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 1413.
4. ITEM 2 – COMPUTADOR DESKTOP – TIPO 2
4.1. Processador:
Deverá ser cotado um processador que atenda minimamente as seguintes especificações:
4.1.1. 01 (um) processador, arquitetura x86 de 32-bit/64-bit;
4.1.2. Processador com 6(quatro) núcleos físicos e 6 (quatro) threads;
4.1.3. Possuir pontuação mínima de 11.500 no índice PassMark (https:/xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/);
4.1.4. Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
4.2. Bios
4.2.1. Deve ter suporte ao idioma Português ou Inglês.
4.2.2. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup)
4.2.3. Possuir BIOS com memória do tipo flash, com atualização remota e função "PLUG & PLAY";
4.2.4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre esse BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de O&M.
4.2.5. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento;
4.2.6. A BIOS deve permitir a configuração da ordem do boot.
4.2.7. Nº de série/modelo do equipamento gravado na BIOS em campo capturável por aplicação de inventário;
4.2.8. Campo editável para inserção informação em memória não volátil capturável por aplicação de inventário;
4.3. Placa Principal:
Deverá ser compatível com o processador solicitado obedecendo às seguintes características:
4.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas placas-mãe de livre comercialização no mercado ou em regime de O&M;
4.3.2. 1 (um) slot livre tipo PCIe x1 ou PCIe x16.
4.3.3. Mínimo de 2 (dois) slots de memória DDR4 ou superior, com frequência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 2666MHz (dois mil, seiscentos e sessenta e seis mega- hertz), suportando expansão até, no mínimo, 32GB.
4.3.4. Mínimo de 06 (seis) portas USB, sendo pelo menos duas portas USB 3.1 ou superior, e do total de portas, pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
4.3.5. A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado;
4.3.6. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
4.3.7. Chip de segurança TPM versão 2.0 ou superior;
4.4. Memória:
4.4.1. Mínimo de 4 GB (quatro gigabytes) de memória RAM, do tipo DDR4 2666 MHz ou superior; em um (1) pente de 4GB (quatro gigabytes).
4.4.2. O equipamento deverá permitir expandir a memória até 32GB, no mínimo, com pentes de memória também do tipo DDR4 2666 MHz;
4.5. Rede Ethernet:
4.5.1. Adaptador de rede integrado (on-board) ou off-board;
4.5.2. Deve possuir conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de conexão e atividade de rede;
4.5.3. Deve possuir interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps e full-duplex;
4.5.4. Deve ser configurável totalmente por software e possuir a função Wake-on-lan instalada e em funcionamento;
4.5.5. Compatíveis com o padrão Ethernet IEEE 802.3.
4.6. Unidades de Armazenamento:
4.6.1. Unidade de disco rígido com as seguintes características mínimas:
4.6.1.1. Capacidade mínima de 500 GB (quinhentos gigabytes) de espaço bruto (sem utilização de compactadores de disco);
4.6.1.2. Tecnologia SATA III;
4.6.1.3. Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM;
4.6.1.4. Suporte à tecnologia S.M.A.R.T. (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
4.6.2. Unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW padrão SATA, com indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade.
4.7. Controladora de Vídeo (on-board ou off-board):
4.7.1. Deve possuir, no mínimo, 1 GB (um gigabyte) de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente com a memória do sistema;
4.7.2. Deve ser capaz de controlar até dois monitores simultaneamente e possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo analógica padrão VGA (DB-15) e 01 (uma) digital no padrão HDMI versão 1.2 com suporte a canais de vídeo e áudio no mesmo cabo ou DisplayPort ou DVI, ambas as portas deverão ser nativas não aceitando adaptadores;
4.7.3.
4.8. Teclado:
4.8.1. Do tipo estendido com, no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2.
4.8.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e regulagem de altura e inclinação do teclado.
4.8.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) de comprimento.
4.8.4. Conexão USB, sem uso de adaptadores.
4.8.5. Bloco numérico separado das demais teclas.
4.8.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera.
4.8.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
4.8.8. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento (CPU).
4.8.9. Teclado do mesmo fabricante do equipamento.
4.9. Mouse
4.9.1. Tecnologia óptica ou laser.
4.9.2. Resolução de, no mínimo, 1000dpi;
4.9.3. 2 (dois) botões e um para rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico).
4.9.4. Mouse com fio, com conector USB, sem uso de adaptadores.
4.9.5. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento (CPU).
4.9.6. Mouse do mesmo fabricante do equipamento.
4.10. Multimídia:
4.10.1. Placa de som interna com conectores para Headset, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, instalados na parte frontal e traseira do Gabinete.
4.10.2. Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de com ‘line-out’. Não serão aceitas caixas de som externas.
4.11. Gabinete:
ATX ou BTX, reversível para Desktop especialmente projetado para microcomputadores, com acabamento para proteção contra cargas eletrostáticas, e para evitar que os cabos internos fiquem soltos, sobrepostos ou entrelaçados com as placas, garantindo qualidade, confiabilidade e facilidade de manutenção. Todos os cabos, conectores e componentes devem estar adequadamente fixados de forma a evitar mau contato.
4.11.1. O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Deverá possuir sistema de instalação por encaixe dos componentes aqui especificados;
4.11.2. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power on) na parte frontal do gabinete.
4.11.3. Identificação gráfica ou escrita para as interfaces dos dispositivos cotados (p. ex. USB, rede, áudio, etc.);
4.11.4. Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos;
4.11.5. Cor predominante: preta;
4.11.6. Padrão Small Form Factor (SFF), com volume máximo admitido para o gabinete (L x A x P): 10.000 cm3;
4.12. Sistema Operacional
4.12.1. Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil.
4.12.2. Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré-instalado.
4.13. Softwares Adicionais:
4.13.1. O equipamento deverá contar com softwares adicionais, com as seguintes características, administráveis remotamente:
4.13.1.1. Diagnósticos do equipamento (condições dos componentes e da memória).
4.13.1.2. Drivers: O fabricante do equipamento deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações e melhorias necessárias.
4.14. Alimentação Elétrica:
4.14.1. Possuir fonte de alimentação bivolt automática;
4.14.2. A fonte deve ter a tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a perda de energia. Deve possuir uma única entrada de energia.
4.14.3. Em conformidade com o programa 80 Plus, bronze ou superior, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
4.14.4. Fonte de alimentação com potência de no máximo 300 Watts com eficiência energética de 85% no mínimo, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; essa comprovação deverá ser feita apresentando documento retirado do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
4.14.5. Conformidade com os programas Energy Star 5.0 ou superior.
4.15. Outros Requisitos:
4.15.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
4.16. Acessórios
4.16.1. Devem ser fornecidos junto com os equipamentos, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
4.16.2. O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 1413.
5. ITEM 3 – COMPUTADOR DESKTOP – TIPO 3
5.1. Processador:
Deverá ser cotado um processador que atenda minimamente as seguintes especificações:
5.1.1. 01 (um) processador, arquitetura x86 de 32-bit/64-bit;
5.1.2. Processador com 6(quatro) núcleos físicos e 12 (quatro) threads;
5.1.3. Possuir pontuação mínima de 15.000 no índice PassMark (https:/xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/);
5.1.4. Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
5.2. Bios
5.2.1. Deve ter suporte ao idioma Português ou Inglês.
5.2.2. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup)
5.2.3. Possuir BIOS com memória do tipo flash, com atualização remota e função "PLUG & PLAY";
5.2.4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre esse BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de O&M.
5.2.5. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento;
5.2.6. A BIOS deve permitir a configuração da ordem do boot.
5.2.7. Nº de série/modelo do equipamento gravado na BIOS em campo capturável por aplicação de inventário;
5.2.8. Campo editável para inserção informação em memória não volátil capturável por aplicação de inventário;
5.3. Placa Principal:
Deverá ser compatível com o processador solicitado obedecendo às seguintes características:
5.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas placas-mãe de livre comercialização no mercado ou em regime de O&M;
5.3.2. 1 (um) slot livre tipo PCIe x1 ou PCIe x16.
5.3.3. Mínimo de 2 (dois) slots de memória DDR4 ou superior, com frequência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 2666MHz (dois mil, seiscentos e sessenta e seis mega- hertz), suportando expansão até, no mínimo, 32GB.
5.3.4. Mínimo de 06 (seis) portas USB, sendo pelo menos duas portas USB 3.1 ou superior, e do total de portas, pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
5.3.5. A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado;
5.3.6. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
5.3.7. Chip de segurança TPM versão 2.0 ou superior;
5.4. Memória:
5.4.1. Mínimo de 4 GB (quatro gigabytes) de memória RAM, do tipo DDR4 2666 MHz ou superior; em um (1) pente de 4GB (quatro gigabytes).
5.4.2. O equipamento deverá permitir expandir a memória até 32GB, no mínimo, com pentes de memória também do tipo DDR4 2666 MHz;
5.5. Rede Ethernet:
5.5.1. Adaptador de rede integrado (on-board) ou off-board;
5.5.2. Deve possuir conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de conexão e atividade de rede;
5.5.3. Deve possuir interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps e full-duplex;
5.5.4. Deve ser configurável totalmente por software e possuir a função Wake-on-lan instalada e em funcionamento;
5.5.5. Compatíveis com o padrão Ethernet IEEE 802.3.
5.6. Unidades de Armazenamento:
5.6.1. Unidade de disco rígido com as seguintes características mínimas:
5.6.1.1. Capacidade mínima de 500 GB (quinhentos gigabytes) de espaço bruto (sem utilização de compactadores de disco);
5.6.1.2. Tecnologia SATA III;
5.6.1.3. Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM;
5.6.1.4. Suporte à tecnologia S.M.A.R.T. (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
5.6.2. Unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW padrão SATA, com indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade.
5.7. Controladora de Vídeo (on-board ou off-board):
5.7.1. Deve possuir, no mínimo, 1 GB (um gigabyte) de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente com a memória do sistema;
5.7.2. Deve ser capaz de controlar até dois monitores simultaneamente e possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo analógica padrão VGA (DB-15) e 01 (uma) digital no padrão HDMI versão 1.2 com suporte a canais de vídeo e áudio no mesmo cabo ou DisplayPort ou DVI, ambas as portas deverão ser nativas não aceitando adaptadores;
5.7.3.
5.8. Teclado:
5.8.1. Do tipo estendido com, no mínimo, 104 teclas e compatível com o padrão ABNT2.
5.8.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e regulagem de altura e inclinação do teclado.
5.8.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) de comprimento.
5.8.4. Conexão USB, sem uso de adaptadores.
5.8.5. Bloco numérico separado das demais teclas.
5.8.6. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera.
5.8.7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
5.8.8. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento (CPU).
5.8.9. Teclado do mesmo fabricante do equipamento.
5.9. Mouse
5.9.1. Tecnologia óptica ou laser.
5.9.2. Resolução de, no mínimo, 1000dpi;
5.9.3. 2 (dois) botões e um para rolagem (“scroll wheel”), ambidestro (simétrico).
5.9.4. Mouse com fio, com conector USB, sem uso de adaptadores.
5.9.5. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento (CPU).
5.9.6. Mouse do mesmo fabricante do equipamento.
5.10. Multimídia:
5.10.1. Placa de som interna com conectores para Headset, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, instalados na parte frontal e traseira do Gabinete.
5.10.2. Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de com ‘line-out’. Não serão aceitas caixas de som externas.
5.11. Monitor
5.11.1. Tela de LED com tamanho de no mínimo 18,5”;
5.11.2. Contraste mínimo: 1000:1;
5.11.3. Brilho mínimo: 250 cd/m2;
5.11.4. Tempo de resposta máximo: 6ms;
5.11.5. Resolução: 1920 x 1080 a 60 HZ (full hd);
5.11.6. Com 01 (um) conector VGA e 01 (uma) digital no padrão HDMI, DisplayPort ou DVI.
5.11.7. Deverá ser fornecido 01 (um) cabo do tipo VGA e 01 (um) cabo do tipo HDMI ou 01(um) cabo do tipo DisplayPort ou DVI, sem emendas, sem a utilização de adaptadores externos e no tamanho adequado à sua perfeita utilização;
5.11.8. Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
5.11.9. Anti-reflexivo;
5.11.10. Tom da base, frontal e traseira do monitor na cor preta;
5.11.11. Alimentação: Fonte automática com tensão de entrada de ±100/127 a ±208/220 VAC, de 60Hz, sem o uso de conversores ou transformadores externos;
5.11.12. Deve ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, no tamanho adequado à sua perfeita utilização e de acordo com o novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136) e certificado pelo INMETRO;
5.11.13. O monitor deverá possuir certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Silver;
5.11.14. Deverá ser de cor preta, grafite ou Black piano;
5.11.15. Ângulo de visão de 178 º horizontal / 178º vertical;
5.11.16. Mínimo 16.7 milhões de cores;
5.11.17. A alimentação deverá ser interna, não sendo aceito equipamentos que possuam fontes de alimentação externas;
5.11.18. Monitor do mesmo fabricante do equipamento.
5.11.19. Suporte com as seguintes especificações:
5.11.19.1. Suporte de altura ajustável (130mm);
5.11.19.2. Inclinação: -5 a 21º;
5.11.19.3. Rotação: 45º;
5.11.19.4. Giro (90º no sentido horário);
5.11.19.5. Interface de montagem: Vesa (100 mm).
5.12. Gabinete:
ATX ou BTX, reversível para Desktop especialmente projetado para microcomputadores, com acabamento para proteção contra cargas eletrostáticas, e para evitar que os cabos internos fiquem soltos, sobrepostos ou entrelaçados com as placas, garantindo qualidade, confiabilidade e facilidade de manutenção. Todos os cabos, conectores e componentes devem estar adequadamente fixados de forma a evitar mau contato.
5.12.1. O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Deverá possuir sistema de instalação por encaixe dos componentes aqui especificados;
5.12.2. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power on) na parte frontal do gabinete.
5.12.3. Identificação gráfica ou escrita para as interfaces dos dispositivos cotados (p. ex. USB, rede, áudio, etc.);
5.12.4. Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos;
5.12.5. Cor predominante: preta;
5.12.6. Padrão Small Form Factor (SFF), com volume máximo admitido para o gabinete (L x A x P): 10.000 cm3;
5.13. Sistema Operacional
5.13.1. Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil.
5.13.2. Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré-instalado.
5.14. Softwares Adicionais:
5.14.1. O equipamento deverá contar com softwares adicionais, com as seguintes características, administráveis remotamente:
5.14.1.1. Diagnósticos do equipamento (condições dos componentes e da memória).
5.14.1.2. Drivers: O fabricante do equipamento deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações e melhorias necessárias.
5.15. Alimentação Elétrica:
5.15.1. Possuir fonte de alimentação bivolt automática;
5.15.2. A fonte deve ter a tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a perda de energia. Deve possuir uma única entrada de energia.
5.15.3. Em conformidade com o programa 80 Plus, bronze ou superior, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
5.15.4. Fonte de alimentação com potência de no máximo 300 Watts com eficiência energética de 85% no mínimo, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; essa comprovação deverá ser feita apresentando documento retirado do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx, sendo que a fonte deverá estar cadastrada em nome do fabricante do equipamento ofertado;
5.15.5. Conformidade com os programas Energy Star 5.0 ou superior.
5.16. Outros Requisitos:
5.16.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
5.17. Acessórios
5.17.1. Devem ser fornecidos junto com os equipamentos, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
5.17.2. O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 1413.
6. ITEM 4 – NOTEBOOK TIPO 1
Microcomputador portátil do tipo Notebook, incluindo bateria, com monitor integrado ao gabinete, com proteção do teclado e do monitor através de seu fechamento adequado, com ventilação própria e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador operando em sua capacidade máxima;
6.1. Processador:
Deverá ser cotado um processador que atenda minimamente as seguintes especificações:
6.1.1. 01 (um) processador, arquitetura x86 de 32-bit/64-bit;
6.1.2. Processador com 4(quatro) núcleos físicos e 8(oito) threads;
6.1.3. Possuir pontuação mínima de 8.000 no índice PassMark (https:/xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
6.1.4. Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
6.2. Bios
6.2.1. Deve ter suporte ao idioma Português ou Inglês.
6.2.2. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup);
6.2.3. Possuir BIOS com memória do tipo flash, com atualização remota e função "PLUG & PLAY";
6.2.4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre esse BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de O&M. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento;
6.2.5. Nº de série/modelo do equipamento gravado na BIOS em campo capturável por aplicação de inventário;
6.2.6. Campo editável para inserção informação em memória não volátil capturável por aplicação de inventário;
6.3. Placa Principal:
Deverá ser compatível com o processador solicitado obedecendo às seguintes características:
6.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas placas-mãe de livre comercialização no mercado;
6.3.2. Mínimo de 2 (dois) slots de memória DDR4 ou superior, com frequência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 2400MHz (dois mil e quatrocentos mega-hertz), suportando expansão até, no mínimo, 32 GB.
6.3.3. Mínimo de 02 (duas) portas USB, sendo, pelo menos uma porta USB 3.0 ou superior, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
6.3.4. A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado;
6.3.5. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
6.3.6. Chip de segurança TPM versão 2.0 ou superior;
6.4. Dispositivos Integrados:
6.4.1. Possuir uma interface Bluetooth 4.2, ou superior, integrada;
6.4.2. Leitor integrado de cartões de memória;
6.4.3. Interface de rede sem fio (wireless) em conformidade com o padrão IEEE 802.11ac, interna e integrada ao hardware;
6.4.4. Interface de som de, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido;
6.4.5. Câmera de vídeo integrada ao gabinete;
6.4.6. Possuir 1 (uma) porta externa HDMI;
6.4.7. Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC;
6.4.8. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externos, através de conexão HDMI.
6.4.9. Possuir Leitor de cartão de memória integrado ao gabinete;
6.4.10. Possuir 1 (um) leitor biométrico integrado para leitura de impressão digital com fornecimento de programa para operação;
6.5. Memória:
6.5.1. Mínimo de 8 GB (oito gigabytes) de Memória RAM, do tipo DDR4 2400mhz (dois mil e quatrocentos mega-hertz) ou superior;
6.5.2. O equipamento deverá permitir expandir a memória até 32 GB, no mínimo, com pentes de memória também do tipo DDR4 2400mhz (dois mil e quatrocentos mega-hertz);
6.5.3. Deve suportar tecnologia dual-channel.
6.6. Rede Ethernet:
6.6.1. Adaptador de rede integrado (on-board) ou off-board;
6.6.2. Deve possuir conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de conexão e atividade de rede;
6.6.3. Deve possuir interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps e full-duplex;
6.6.4. Deve ser configurável totalmente por software e possuir a função Wake-on-lan instalada e em funcionamento;
6.7. Unidade de disco rígido com as seguintes características mínimas:
6.7.1. Capacidade de 500 GB (quinhentos gigabytes) de espaço bruto (sem utilização de compactadores de disco);
6.7.2. Tecnologia SATA III;
6.7.3. Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM;
6.7.4. Possuir tecnologia de pré-falha S.M.A.R. T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
6.7.5. Proteção ativa contra impactos e movimentos bruscos;
6.7.6. Permitir a utilização de discos do tipo SSD;
6.8. Tela:
6.8.1. Tela de matriz ativa TFT ou com tecnologia de iluminação por LED, com área útil diagonal mínima de 14 polegadas;
6.8.2. Resolução nativa mínima de 1366x768 pixels;
6.8.3. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo, através de conexão HDMI (saídas superiores ou equivalentes serão aceitas com o fornecimento dos respectivos adaptadores).
6.9. Teclado:
6.9.1. Em conformidade com a norma ABNT-2 e com todos os caracteres da língua portuguesa;
6.9.2. Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo.
6.10. Dispositivo Apontador (mouse)
6.10.1. Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook;
6.10.2. Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem.
6.11. Bateria
6.11.1. Bateria de células de lithium ion com no mínimo 3 células.
6.11.2. Autonomia mínima de operação de 2 (duas) horas em uso.
6.11.3. Permitir a recarga com o sistema ligado.
6.12. Fonte de Alimentação
6.12.1. Fonte de alimentação com sistema de seleção automática de voltagem (110 /220 Volts)
6.12.2. Adaptador AC externo;
6.13. Sistema Operacional
6.13.1. Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil.
6.13.2. Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré-instalado.
6.14. Softwares Adicionais:
6.14.1. O equipamento deverá contar com softwares adicionais, com as seguintes características, administráveis remotamente:
6.14.1.1. Diagnósticos do equipamento (condições dos componentes e da memória).
6.14.1.2. Drivers: O fabricante do equipamento deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações e melhorias necessárias.
6.15. Chassis
6.15.1. Possuir botão de liga/desliga.
6.15.2. Equipamento com peso no máximo até 1,8 Kg.
6.15.3. Produzido nas variações de cores preta ou cinza escuro (grafite) com estrutura reforçada em liga metálica ou equivalente.
6.15.4. Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
6.15.5. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
6.15.6. Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
6.15.7. Deve possuir base antiderrapante;
6.15.8. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
6.16. Com Fonte de Alimentação Bivolt e Cabo de Força;
7. ITEM 5 – NOTEBOOK TIPO 2
Microcomputador portátil do tipo Notebook, incluindo bateria, com monitor integrado ao gabinete, com proteção do teclado e do monitor através de seu fechamento adequado, com ventilação própria e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador operando em sua capacidade máxima;
7.1. Processador:
Deverá ser cotado um processador que atenda minimamente as seguintes especificações:
7.1.1. 01 (um) processador, arquitetura x86 de 32-bit/64-bit;
7.1.2. Processador com 4(quatro) núcleos físicos e 8(oito) threads;
7.1.3. Possuir pontuação mínima de 8.800 no índice PassMark (https:/xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
7.1.4. Processador em linha de produção, que deverá ficar em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital. Processadores descontinuados não serão aceitos.
7.2. Bios
7.2.1. Deve ter suporte ao idioma Português ou Inglês.
7.2.2. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup);
7.2.3. Possuir BIOS com memória do tipo flash, com atualização remota e função "PLUG & PLAY";
7.2.4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre esse BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de O&M. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento;
7.2.5. Nº de série/modelo do equipamento gravado na BIOS em campo capturável por aplicação de inventário;
7.2.6. Campo editável para inserção informação em memória não volátil capturável por aplicação de inventário;
7.3. Placa Principal:
Deverá ser compatível com o processador solicitado obedecendo às seguintes características:
7.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas placas-mãe de livre comercialização no mercado;
7.3.2. Slot de memória DDR4 ou superior, com frequência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 2400MHz (dois mil e quatrocentos mega-hertz), suportando expansão até, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes).
7.3.3. Mínimo de 02 (duas) portas USB, sendo, pelo menos uma porta USB 3.1 ou superior, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto;
7.3.4. A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado;
7.3.5. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
7.3.6. Chip de segurança TPM versão 2.0 ou superior;
7.4. Dispositivos Integrados:
7.4.1. Possuir uma interface Bluetooth 4.2, ou superior, integrada;
7.4.2. Leitor integrado de cartões de memória;
7.4.3. Interface de rede sem fio (wireless) em conformidade com o padrão IEEE 802.11ac, interna e integrada ao hardware;
7.4.4. Interface de som de, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido;
7.4.5. Câmera de vídeo integrada ao gabinete;
7.4.6. Possuir 1 (uma) porta externa HDMI;
7.4.7. Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC;
7.4.8. Possuir Leitor de cartão de memória integrado ao gabinete;
7.4.9. Possuir 1 (um) leitor biométrico integrado para leitura de impressão digital com fornecimento de programa para operação;
7.5. Memória:
7.5.1. Mínimo de 8 GB (oito gigabytes) de Memória RAM, do tipo DDR4 2400mhz (dois mil e quatrocentos mega-hertz) ou superior;
7.5.2. O equipamento deverá permitir expandir a memória até 16 GB (dezesseis gigabytes), no mínimo, com pentes de memória também do tipo DDR4 2400mhz (dois mil e quatrocentos mega-hertz);
7.6. Rede Ethernet:
7.6.1. Adaptador de rede integrado (on-board) ou off-board;
7.6.2. Deve possuir conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de conexão e atividade de rede;
7.6.3. Deve possuir interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps e full-duplex;
7.6.4. Deve ser configurável totalmente por software e possuir a função Wake-on-lan instalada e em funcionamento;
7.7. Unidade de armazenamento tipo SSD com as seguintes características mínimas:
7.7.1. Capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de espaço bruto (sem utilização de compactadores de disco);
7.7.2. Proteção ativa contra impactos e movimentos bruscos;
7.7.3. Possuir tecnologia de pré-falha S.M.A.R. T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
7.7.4. Tecnologia SATA III;
7.8. Tela:
7.8.1. Tela de matriz ativa TFT ou com tecnologia de iluminação por LED, com área útil diagonal mínima de 13 polegadas;
7.8.2. Resolução nativa mínima de 1366x768 pixels;
7.8.3. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo, através de conexão HDMI (saídas superiores ou equivalentes serão aceitas com o fornecimento dos respectivos adaptadores).
7.9. Teclado:
7.9.1. Em conformidade com a norma ABNT-2 e com todos os caracteres da língua portuguesa;
7.9.2. Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo.
7.10. Dispositivo Apontador (mouse)
7.10.1. Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook;
7.10.2. Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem.
7.11. Bateria
7.11.1. Bateria de células de lithium ion com no mínimo 3 células.
7.11.2. Autonomia mínima de operação de 2 (duas) horas em uso.
7.11.3. Permitir a recarga com o sistema ligado.
7.12. Fonte de Alimentação
7.12.1. Fonte de alimentação com sistema de seleção automática de voltagem (110 /220 Volts)
7.12.2. Adaptador AC externo;
7.13. Sistema Operacional
7.13.1. Microsoft Windows 10 Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil.
7.13.2. Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré-instalado.
7.14. Softwares Adicionais:
7.14.1. O equipamento deverá contar com softwares adicionais, com as seguintes características, administráveis remotamente:
7.14.1.1. Diagnósticos do equipamento (condições dos componentes e da memória).
7.14.1.2. Drivers: O fabricante do equipamento deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações e melhorias necessárias.
7.15. Chassis
7.15.1. Possuir botão de liga/desliga.
7.15.2. Equipamento com peso no máximo até 1,4 Kg.
7.15.3. Produzido nas variações de cores preta ou cinza escuro (grafite) com estrutura reforçada em liga metálica ou equivalente.
7.15.4. Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
7.15.5. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
7.15.6. Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
7.15.7. Deve possuir base antiderrapante;
7.15.8. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
7.16. Com Fonte de Alimentação Bivolt e Cabo de Força;
8. ITEM 6 – ESTABILIZADOR 600 VA
8.1. Potência nominal e real de 600 (seiscentos) VA;
8.2. Filtro de linha integrado com protetor contra surtos;
8.3. Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
8.4. Frequência nominal de 60 Hz;
8.5. Rendimento nominal de no mínimo 90%;
8.6. Led no painel frontal com indicação de status de ligado;
8.7. Chave liga/desliga embutida para evitar desligamentos acidentais;
8.8. Mínimo de 04 (quatro) tomadas de saída, padrão NBR 14136;
8.9. Porta-fusível com acesso externo com 01 fusível de reserva;
8.10. Tensão de entrada automática;
8.11. Tensão de saída de 115 VCA;
8.12. Cabo de alimentação, com comprimento mínimo de 90 cm e com plugue padrão NBR 14136;
8.13. Certificado pelo Inmetro;
8.14. Manual do usuário editado em português.
8.15. Bivolt automático de entrada 115/127/220 V com seleção automática.
9. ITEM 7 - NOBREAK 600 VA
9.1. Potência nominal de 600VA;
9.2. Mínimo de 4 tomadas de saída padrão ABNT NBR 14.136;
9.3. Bivolt automático de entrada 115/127/220 V com seleção automática.
9.4. Cor: preto;
9.5. Forma de onda senoidal por aproximação;
9.6. Indicadores de funcionamento pela rede e baterias;
9.7. Alarme sonoro intermitente para queda de rede e final do tempo de autonomia;
9.8. Gerenciamento inteligente das baterias, com recarga automática;
9.9. Proteção contra descarga e sobrecarga;
9.10. DC Start Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;
9.11. Proteção contra descarga total das baterias;
9.12. Tensão nominal de saída 115V, Frequência de entrada 60Hz +/- 5Hz;
9.13. Permitir a troca de bateria pelo usuário;
9.14. Possui estabilizador e filtro de linha;
9.15. Chave liga / desliga temporizada para evitar o acionamento acidental ou involuntário.
9.16. Baterias Internas: 1;
9.17. Tempo de Autonomia: 15 a 30 minutos considerando um computador e monitor.
9.18. Com software de monitoramento das condições de energia que permita o desligamento adequado do sistema;
9.19. Xxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx xxxxxx Xxxxxx (norma ABNT NBR 14136) e certificado pelo INMETRO.
10. GARANTIA
10.1. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro.
10.2. O suporte deverá ser prestado pelo fabricante do equipamento. 10.3. Itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7.
10.3.1. Garantia total de 36 (trinta e seis meses) meses na modalidade on-site, com atendimento em, no máximo, um dia útil após o registro da ocorrência e, em caso da não resolução do problema no primeiro atendimento, com o prazo (SLA) de 1 (uma) semana corrida para a solução definitiva.
10.4. Item 6
10.4.1. Garantia total de 12 (doze meses) meses na modalidade on-site, com atendimento em, no máximo, um dia útil após o registro da ocorrência e, em caso da não resolução do problema no primeiro atendimento, com o prazo (SLA) de 1 (uma) semana corrida para a solução definitiva.
10.5. Local de atendimento: Sede da DAE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000
– Xxxxxxx - XX.
10.6. Manutenções relacionadas com a substituição ou ampliações de disco ou memória realizadas pela equipe técnica da DAE não cessarão as obrigações relacionadas com a garantia.
10.7. O atendimento deverá ser realizado nos dias de expediente da DAE S/A, das 08h às 18h.
10.8. O licitante vencedor deverá informar número telefônico, E-mail ou site para abertura de chamado em garantia.
11. OUTROS REQUISITOS
11.1. Requisitos para todos os itens.
11.1.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos da mesma marca e modelo.
11.1.2. Caso o equipamento não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar um substituto que deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do anterior.
11.1.3. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes e o próprio equipamento são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica.
11.1.4. Apresentar o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado. Destacar no material apresentado as características solicitadas por este Termo de Referência.
11.2. Para os itens 1,2,3,4 e 5
11.2.1. Compatibilidade, Certificações e Normas.
11.2.1.1. Compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 Professional, mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada.
11.2.1.2. Microsoft Gold Certified Partner do fabricante do microcomputador ofertado.
11.2.1.3. Certificação ou atestado de avaliação e conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of the Use of Certains Hazardous Substances), emitido por órgão competente acreditado pelo INMETRO ou por órgãos estrangeiros equivalentes, demonstrando que este não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente acima das quantidades permitidas: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenilpolibromados (PBDEs);
11.2.1.4. Cópia do atestado de conformidade que o equipamento ofertado possui certificação ou atestado de avaliação de conformidade com a norma NBR 10.842, ou sua atualização, emitido por um organismo acreditado pelo INMETRO ou sua equivalente IEC 60.950 ("Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment"), EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais destes equipamentos agridam o meio ambiente e IEC 61000/CISPR22/24.
11.2.1.5. Certificação Energy Star do equipamento ofertado. Esta certificação deverá ser comprovada através do fabricante do equipamento ou através de acesso a pagina
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.
11.2.2. Os equipamentos deverão pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
11.2.3. Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
11.2.4. Os equipamentos devem ser montados em processo industrial, sendo que todos os seus componentes devem ter a homologação da indústria fabricante. A marca da indústria fabricante deve ser impressa no gabinete do produto.
11.2.5. Todos os opcionais devem ser do mesmo fabricante ou homologados por ele.
12. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
12.1. Após o recebimento da ordem de compra, o fornecedor deverá entregar os produtos num prazo máximo de 30 dias.
12.2. Os equipamentos deverão ser entregues nas dependências internas da DAE S/A, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX.
12.3. As configurações dos equipamentos deverão vir todas de fábrica, não sendo autorizado o fornecedor adicionar ou remover periféricos para atender as configurações de hardware da máquina;
13. OBRIGAÇÕES
13.1. DAE
13.1.1. Serão responsáveis pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
13.1.2. Pagamento dos serviços contratados, conforme descrito no Edital de Xxxxxx;
13.1.3. Validar os produtos fornecidos.
13.2. CONTRATADA
13.2.1. Fornecer os equipamentos solicitados novos, sem uso e todas as funcionalidades citadas no Termo de Referência conforme de informado no Edital de Compra;
13.2.2. Xxxxxxx e envio para a DAE S/A com pelos menos 06 dias de antecedência ao vencimento da fatura as Notas Fiscais (a Nota Fiscal será validada e, se aprovada pela GTI será liberada para o pagamento);
13.2.3. Não divulgar quaisquer informações que tenha acesso em virtude do trabalho realizado;
13.2.4. Arcar com quaisquer danos ou prejuízo causados ao contratante;
13.2.5. Arcar com todas as despesas de viajem, hospedagem e transportes de seus colaboradores no atendimento do contrato.