CONTRATO DE COMODATO DE CHROMEBOOK/WINBOOK E ACESSÓRIOS ANO LETIVO 2024
CONTRATO DE COMODATO DE CHROMEBOOK/WINBOOK E ACESSÓRIOS ANO LETIVO 2024
Este contrato tem por finalidade firmar as condições de COMODATO DE EQUIPAMENTOS - CHROMEBOOK/WINBOOK E ACESSÓRIOS, que serão disponibilizados para uso pelo(a) aluno(a) efetivamente matriculado(a) no 8º ano do ensino fundamental do Colégio Xxxxxxx Xxxxxx.
DAS DEFINIÇÕES
Cláusula 1ª - Os termos adiante definidos deverão ser interpretados, para fins deste instrumento, com base no significado que lhes é adiante respectivamente atribuído:
“Comodato” é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de bens que não podem ser substituídas
por outro igual, neste caso específico o Chromebook/Winbook e seus acessórios.
“Comodatário(a)” é a pessoa que recebe o bem por empréstimo nos contratos de comodato. “Comodante” é aquele que empresta o bem a outrem, mas esse bem ainda continua sendo do mesmo. “Aluno(a)” significa o(a) estudante descrito no Requerimento de Matrícula.
DO OBJETO
Cláusula 2ª - O presente contrato tem como objeto a cessão, pela Comodante ao(à) Comodatário(a), de um equipamento denominado Chromebook/Winbook e de acessórios cuja identificação será especificada no Termo de recebimento a ser protocolado internamente para efeito de controle e gestão dos mesmos.
DA FINALIDADE
Cláusula 3ª - O Chromebook/Winbook e os acessórios, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pelo(a) aluno(a) acima identificado(a) para fins unicamente pedagógicos de acesso à Plataforma Educacional da Geekie One, respeitando-se as normas de uso especificadas no “TERMO DE RESPONSABILIADE PARA USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS NO AMBIENTE EDUCACIONAL”, anexado a este instrumento como peça acessória.
a) O(A) Comodatário(a) declara conhecer e concordar com as disposições do referido “TERMO DE
RESPONSABILIDADE”.
b) Nas dependências da Instituição, este Chromebook/Winbook deverá ser o único meio de acesso à Plataforma Educacional, podendo usar os recursos próprios apenas fora do âmbito escolar. O(a) Responsável Financeiro, em conjunto com o(a) aluno(a), firmará a opção de extensão da utilização do bem fora do ambiente escolar por meio do Termo acima especificado.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMODATÁRIO(A)
Cláusula 4ª – O(A) Comodatário(a) assume a responsabilidade de conservar o equipamento e acessórios, sempre em condições de pleno uso, não podendo usá-los senão de acordo com este contrato e o Termo de Responsabilidade.
Cláusula 5ª – Em caso de danos, perda, furto ou roubo do Chromebook/Winbook ou acessórios, o(a) Comodatário(a) deverá comunicar o fato imediatamente a Comodante, via endereço eletrônico (xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx). No caso de furto ou roubo, o(a) Comodatário(a) deverá fazer um Boletim de Ocorrência Policial, entregando cópia do respectivo à Comodante para que esta, por cautela, tenha o registro dessa ocorrência, uma vez que o Chromebook/ Winbook é numerado.
Cláusula 6ª - O(A) Comodatário(a) deverá devolver o Chromebook/Winbook e os acessórios à Comodante ao final deste ano letivo ou em caso de cancelamento da matrícula do aluno da Escola.
Cláusula 7ª – Fica o(a) Comodatário(a) obrigado(a) a restituir a COMODANTE a quantia de até R$2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) pelo Chromebook/Winbook e de até R$400,00 (quatrocentos reais) pelos acessórios, caso não realize as devoluções no prazo estabelecido ou em caso de danos permanentes, perda, furto ou roubo.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Cláusula 8ª – A COMODANTE fornecerá todas as instruções para acesso à Plataforma Geekie One.
Cláusula 9ª – Fica sob responsabilidade, exclusiva, da COMODANTE a manutenção dos aparelhos. Em caso de danos, fica o Comodatário(a) obrigado(a) a restituir os custos oriundos para reparação do equipamento. O valor a restituir será estabelecido de acordo com os danos causados, e a restituição deverá ser realizada mediante geração de boleto em nome do(a) responsável financeiro(a) pelo(a) aluno(a).
Cláusula 10ª – A COMODANTE cederá ao(a) COMADATÁRIO(A) outro Chromebook/Winbook ou acessórios, em caráter de substituição, para o prazo de reparo de danos ou reposição, nos casos de danos irreversíveis, perda, furto ou roubo.
DAS PENALIDADES
Cláusula 11ª – Penalidades por atraso. Caso o(a) Comodatário(a), responsável financeiro(a) pelo(a) aluno(a), deixe de pagar o boleto referente à restituição por dano causado, na respectiva data do vencimento, sobre o valor devido e não pago, incidirão: (i) correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV); (ii) multa moratória de 2% (dois por cento); e (iii) juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.
Cláusula 12ª – Cobrança extrajudicial e judicial. Caso o(a) Comodatário(a), responsável financeiro(a) pelo(a) aluno(a), deixe de efetuar o pagamento de valores devidos, com base neste Contrato, nos prazos aqui previstos, e a Comodante opte por cobrar os valores em atraso extrajudicial ou judicialmente, o(a) Comodatário(a) deverá pagar à Comodante, além das quantias previstas na Cláusula 0, as seguintes: (i) os honorários dos serviços de cobrança prestados por terceiros, sobre o valor devido, em caso de cobrança extrajudicial; e (ii) honorários advocatícios, sobre o valor devido, em caso de cobrança judicial.
Cláusula 13ª – Órgãos de proteção ao crédito. O(a) Comodatário(a) declara e reconhece que, caso se constate atraso igual ou superior a 90 (noventa) dias, no cumprimento de qualquer obrigação de pagamento assumida pelo(a) Comodatário(a) neste instrumento, a Comodante poderá comunicar este fato aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da lei.
DA ENTREGA
Cláusula 14ª – A COMODANTE realizará a entrega do equipamento e assessórios preferencialmente ao(a) COMADATÁRIO(A), responsável financeiro pelo(a) aluno(a). Na impossibilidade de retirada, este poderá indicar e autorizar previamente que outro(a) representante legal (maior de idade), receba o equipamento para o(a) aluno(a) matriculado(a).
O procedimento será devidamente protocolado mediante emissão de recibo de entrega.
DO PRAZO
Cláusula 15ª – O prazo de vigência deste contrato será de 01/02/2024 até final do ano letivo do 8º ano/EF, em 2024.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 16ª - O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir os bens acima especificados nas mesmas condições em que ora os recebem, independentemente de qualquer notificação, até o último dia do prazo estabelecido acima.
A data limite da restituição será o dia da entrega do resultado final. O(A) aluno(a) que ficar em recuperação terá até o dia do resultado dessa etapa para a restituição dos itens.
a) Existindo o cancelamento da matrícula antecipadamente, independente da motivação ou de quem a solicitou, a devolução deve ser imediata.
DAS VEDAÇÕES
Cláusula 17ª - É vedado ao(à) COMODATÁRIO(A) subcomodatar ou locar os bens objetos deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
Cláusula 18ª – É vedada a manutenção dos equipamentos pelo(a) COMODATÁRIO(A) e ou indicados pela mesma.
DA EXTINÇÃO
Cláusula 19ª – A rescisão deste contrato ocorre quando o aluno finda o ano letivo de 2024 ou tem sua matrícula cancelada e ou suspensa antecipadamente, independente da motivação.
As partes elegem o foro da Comarca em Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E assim, por estarem de acordo com este documento e seu inteiro teor, as partes dão ciência ao registrarem eletronicamente a assinatura no “Requerimento de Matrícula e/ou no Termo de rematrícula/ Adesão às Condições Gerais de Contratação”, acessado pelo(a) responsável financeiro, através do portal educacional no site da Comodante xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS NO AMBIENTE EDUCACIONAL
Este termo é peça acessória do Contrato de Comodato firmado entre a ASSOCIAÇÃO XXXXXXX XXXXXX (ASAV) - COLÉGIO XXXXXXX XXXXXX, (COMODANTE) e o(a) responsável financeiro, pelo(a) aluno(a) efetivamente matriculado(a) no 8º ano do ensino fundamental - COMODATÁRIO(A).
O chromebook/Winbook está sendo cedido pelo Colégio Xxxxxxx Xxxxxx com a finalidade exclusiva de acesso à Plataforma Educacional da Geekie One. É exigido, para um pleno acesso à Plataforma Educacional, que o aparelho tenha as seguintes especificações: 4 GB de memória RAM, 16 GB de armazenamento interno, acesso a instalação do APP Google Play Store e sistema operacional Google Chrome OS.
Conforme indicado no Contrato de Comodato de chromebook/Winbook e acessórios - Ano letivo 2024, nas dependências da Instituição, o Chromebook/Winbook, cedido pela COMODANTE, deverá ser o único meio de acesso à Plataforma Educacional, podendo usar os recursos próprios apenas fora do âmbito escolar, ou estender o uso do recurso da Instituição fora desse perímetro. Para fim de registro dessa opção, é necessário fazer, logo abaixo, essa indicação:
Ciente e autorizado a fazer uso do Chromebook/Winbook Institucional, nas dependências da escola e/ou no ambiente residencial.
Independente das localizações indicadas acima, o Colégio Xxxxxxx Xxxxxx se exime de qualquer dano (físico ou lógico), perda ou furto de recursos próprios utilizados pelo(a) Aluno(a), em sala de aula ou qualquer outro ambiente da Instituição.
Independente da utilização do aparelho próprio ou da Instituição, o aluno deverá respeitar e seguir todas as orientações registradas nesse Termo.
O estabelecimento desses critérios visa estabelecer padrões e procedimentos que busquem foco nos conteúdos pedagógicos abordados, disciplina em sala de aula, segurança lógica, estabilidade e disponibilidade dos serviços computacionais e zelo pela estética do equipamento.
I. Deve ser utilizado, segundo orientação do(a) professor(a)
a) recurso de som; e
b) acessos a link’s, sites e blog’s
II. Não é permitido
a) sincronizar a internet particular quando estiver nas dependências do Vieira;
b) instalar Programas;
c) alterar a configuração de qualquer Programa ou Sistema Computacional;
d) acessar Redes Sociais e de Entretenimento;
e) salvar, em caráter permanente, arquivos pessoais;
f) trocar, de forma motivada ou imotivada, quaisquer peças e ou componentes;
g) fazer manutenção corretiva e ou preventiva com qualquer pessoa que não seja a indicada pela equipe responsável pela TI do CAV;
h) carregar o equipamento juntamente com outros aparelhos;
i) qualquer tipo de personalização do equipamento, seja com adesivos, tinta ou quaisquer outros produtos/métodos;
j) manter perto de qualquer tipo de líquido e calor excessivo; e
k) reproduzir e ou modificar o conteúdo da Plataforma Educacional Geekie One.
l) remover a etiqueta do patrimônio e de identificação do equipamento.
III. Senha
a) A senha é pessoal e intransferível.
b) A concessão e administração do perfil será de responsabilidade do Setor Mídia e Tecnologia Educacional do CAV.
IV. Direito de Propriedade
a) Todos os direitos de propriedade intelectual são da Geekie Desenvolvimento de Software S.A.
Declaro ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.