ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Ano 7 | 1522ª Edição | Vigência: 22/08/2019 PÁG. 01
DECRETO n.º 3476/2019, de 21 de agosto de 2019.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, que exerce o cargo de Diretor de Serviços Administrativos, para exercer a função de Gestor da Ata de Registro de Preços nº 013/2019; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO nº 093/2019, tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e confecção de carimbos automáticos, resinas/borrachas e refil para os carimbos já em uso. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do
contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução;
IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento
histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO Ano 7 | 1522ª Edição | Vigência: 22/08/2019 PAG. 1
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato;
XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a
qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal, que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de
licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício,
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Titular;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou
inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto n° 3476 do dia 21/08/2019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 21 de agosto de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.485, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
“Altera membro do Comitê Gestor Local do COAPES, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art.60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o representante abaixo relacionado:
DECRETO n.º 3471/2019, de 21 de agosto de 2019.
“Nomeia o Gestor dos Contratos abaixo listados e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as exigências contidas na Resolução Normativa n.º 007/2008, do TCM de Goiás.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, que exerce o cargo de Superintendente de Vias Públicas, para exercer a função de Gestor da Ata de Registro de Preços nº 012/2019; consequência da modalidade de licitação tipo PREGÃO nº 106/2019, tem como objeto a contratação de empresa(s) do ramo, objetivando a aquisição de materiais betuminosos (RR- 2C e RL-1C), agregados (Brita comercial, pedrisco, pó de pedra e areia) e cimento para a execução dos serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO nas vias públicas do Município, nos termos seguintes e pela documentação anexa. Devendo o Gestor buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Município, bem com zelar pela fiel observância dos preceitos da Lei 8.666/93, segue as orientações quanto às funções que deverão ser desempenhadas pelos gestores, conforme Instrução Normativa nº 004-CGM de 28/03/2018 :
Art. 3o. Ao Gestor do contrato são conferidas as seguintes atribuições:
I – designar, através de portaria ou termo, o Fiscal do
contrato e o substituto eventual deste;
II – cumprir o que é determinado no art. 2o desta Instrução Normativa;
III – zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os meios possíveis para diligenciar, pronta e tempestivamente, a fim de corrigir desvios em sua execução;
IV – informar, de imediato, por escrito, ao seu superior imediato, acerca de qualquer empecilho, dificuldade ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das sugestões ou providências que julgue cabíveis à situação concreta;
V – para os fins do cumprimento da atribuição descrita no inciso III deste artigo, deverá assegurar o cumprimento do contrato, avaliando a qualidade e os resultados dos serviços prestados ou dos fornecimentos, para posterior ateste nas notas fiscais;
VI - atestar, no verso das notas fiscais, que a prestação do
serviço ou o fornecimento de bens ou produtos ocorreu em conformidade com o descrito na nota fiscal e no contrato de sua responsabilidade, apondo o seu nome completo, assinatura e CPF, sendo vedada a delegação desta atribuição a terceiras pessoas diversas de seu substituto eventual;
VII – adotar um registro de ocorrências ocorridas durante as execuções contratuais, como forma de assentamento histórico da obra, serviço ou fornecimento de bens em geral, devendo proceder às anotações na ordem cronológica, registrando as sugestões e/ou providências tomadas por si ou pela autoridade superior, conforme exigência legal constante do § 1o do art. 67 da lei no 8.666/93;
VIII – providenciar, com o auxílio do Fiscal do Contrato, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, a entrega do local da obra ou do serviço, em conformidade com o modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento do Local de Obra (Anexo I);
IX – receber, mediante termo provisório e/ou definitivo, juntamente com uma comissão de 03 (três) servidores, previamente designada, as obras, serviços e fornecimentos, relativamente aos contratos de sua responsabilidade, de conformidade com o § 8o do art. 15 e com os artigos 73 a 76 da lei no 8.666/93, em conformidade com os modelos sugeridos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa;
X – ler atentamente, para fins de conhecimento, o processo de contratação, especialmente o edital completo, o plano de trabalho, o termo de referência e o termo de contrato;
XI – buscar orientações técnicas e/ou jurídicas aos órgãos municipais competentes, em caso de dúvidas ou de omissões, de forma tempestiva e eficaz, para se evitar prejuízos ao Erário e à municipalidade;
XII – tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do contrato, de forma escrita;
XIII – estar atento aos prazos e vigências, de conformidade com o contrato, com os aditivos e apostilamentos, com as garantias oferecidas pelo Contratado e com o cronograma geral da obra ou do serviço;
XIV – reportar-se ao preposto ou responsável direto pelo serviço ou obra, sempre que tiver de tomar providências ou fiscalizar a execução contratual in loco;
XV – observar sistematicamente e atentamente a
qualidade dos serviços ou da obra;
XVI – registrar em atas toda e qualquer reunião com representantes ou prepostos do Contratado;
XVII – exigir do contratado, quando se tratar de contratos
que envolvam mão de obra, ao receber a nota fiscal,
a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, qualquer dúvida sua que potencialmente poderá afetar a execução do objeto contratual;
XIX – quando da participação da sessão pública de licitação, conforme recomendado no inciso XVIII deste artigo, o Gestor do contrato, em tendo conhecimento fático de impedimentos legais constantes do 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí, em relação a qualquer dos licitantes, deverá alertar o Presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro a respeito;
XX - auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos;
XXI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de
restos a pagar;
XXII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de emissão de empenhos para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte.
Artigo 2° - Fica ainda o Gestor ciente da obrigação de conferir a regularidade fiscal e tributaria da CONTRATADA a cada Medição/ Nota Fiscal emitida, mediante as certidões abaixo descritas:
• Certidão Negativa FGTS
• Certidão Negativa INSS
• Certidão Negativa Estadual
• Certidão Negativa Municipal
• Certidão Negativa Trabalhista
Artigo 3º - Fica delegado ao gestor do contrato, a aplicação das penalidades previstas com contrato, bem como das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e do Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, ficando os recursos contra as penalidades e sanções submetidos aos moldes do Artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos.
Artigo 4º - Este Decreto n° 3471 do dia 21/08/2019 entrará em vigor a partir desta data de firmatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, aos 21 de agosto de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
que esta esteja acompanhada de cópias dos seguintes
documentos:
a) folha de pagamento dos empregados individualizada;
b) guia do FGTS acompanhada da Relação Empregado X Tomador – GFIP/SEFIPF;
c) recibo de pagamento da guia do FGTS.
XVIII – sempre que possível, em razão de suas atribuições, é recomendável ao Gestor do contrato acompanhar a sessão de licitação cujo objeto integrará futuro contrato de sua responsabilidade, a fim de esclarecer qualquer dúvida técnica ou relacionada ao objeto em licitação, bem como procurar sanar, perante
DECRETO Nº 3.483, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
“Altera membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no Município de Jataí (2ª Câmara), e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do art. 60 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o requerimento feito pela servidora Scila Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeada para pelo Decreto n° 3.401/2019 para compor a 2° Câmara de Comissão Permanente de Processo Administrativo, a qual solicita sua substituição, em razão do Decreto Municipal n° 2.516/2017, vedar a participação de servidores lotados na Controladoria Geral em Comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada para substituir a componente supra, a servidora abaixo relacionada:
- Shirlei Grecov Medeiros Urioste;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
PROPRIETÁRIOS E SUPERFÍCIES:
TRECHO 01: CENTRO ESPÍRITA XXXX XXXXXX E OUTROS
Mat: 36.307 Área: 212,740m²
TRECHO 02: XXXXXXX XXXXX
Mat: 60.793 Área: 453,495m²
Situação e Limites: A faixa de servidão destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso ao Interceptor Jataí. É constituído de 02 (dois) trechos, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, e está localizado às margens do Córrego do Açude, em Jataí- GO, dentro dos seguintes limites e confrontações:
TRECHO 01 - Propriedade de Centro Espírita Xxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx de Alemão ou Antenor Leal de Freitas, com área de 212,740m²; Inicia-se no ponto M-01 definido pelas coordenadas E= 425.206,329 m e N= 8.022.989,446m, deste segue com azimute de 113° 32´ 57´´ e distância de 6,018 m; até o ponto M-02 definido pelas coordenadas E= 425.211,846m e N= 8.022.987,042 m, deste segue com azimute de 199° 03´ 04´´ e distância de 18,913 m até o ponto M-03, definido pelas coordenadas E= 425.205,672m e N= 8.022.969,165m, deste segue com azimute de 123° 51´ 41´´ e distância de 14,436 m até o ponto M-04, definido pelas coordenadas
E= 425.217,660 m e N= 8.022.961,121 m, deste segue com azimute
de 256° 21´ 21´´ e distância de 8,137 m até o ponto M-05, definido
DECRETO Nº 3.482, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
“Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas abaixo especificadas e outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, combinado com o item VIII, do artigo 64, da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos dos artigos 2º e 3º, letra “d”, dos artigos 5º, 6º e 15º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da BRK AMBIENTAL – GOIÁS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.123.402/0001-49, Subdelegatária dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário nos Municípios de Aparecida de Goiânia, Jataí, Rio Verde e Trindade, todos no Estado de Goiás, conforme Contrato de Subdelegação de Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário e Serviços Complementares nº 1.327, firmado com a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO em 19 de julho de 2013,
as áreas abaixo descritas, destinadas à construção de unidades integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário do município de Jataí nos seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÕES DOS IMÓVEIS
Município: Jataí
MEMORIAL DESCRITIVO DA FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR JATAÍ.
CIDADE: JATAÍ, GO
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR JATAÍ.
pelas coordenadas E= 425.209,753 m e N= 8.022.959,202 m; deste segue com azimute de 303° 51´ 41´´ e distância de 13,559 m até o ponto M-06, definido pelas coordenadas E= 425.198,493 m e N= 8.022.966,757 m, deste segue com azimute de 19° 03´ 04´´ e distância de 24,005 m até o ponto M-01 ; vértice inicial deste perímetro.
TRECHO 02 - Propriedade de Xxxxxxx Xxxxx, com área de 453,495m²; Inicia-se no ponto M-01, definido pelas coordenadas E= 425.217,660 m e N= 8.022.961,121 m, deste segue com azimute de 123° 51´ 41´´ e distância de 28,572 m; até o ponto M-02, definido pelas coordenadas E= 425.241,387 m e N= 8.022.945,201 m, deste segue com azimute de 145° 32´ 12´´ e distância de 46,359 m até o ponto M-03, definido pelas coordenadas E= 425.267,620 m e N= 8.022.906,978 m; deste segue com azimute de 253° 5´ 27´´ e distância de 6,293m até o ponto M-04, definido pelas coordenadas E= 425.261,599 m e N= 8.022.905,148 m; deste segue com azimute de 325° 32´ 12´´ e distância de 43,312 m até o ponto M-05, definido pelas coordenadas E= 425.237,090 m e N= 8.022.940,858 m; deste segue com azimute de 303° 51´ 41´´ e distância de 32,920 m até o ponto M-06, definido pelas coordenadas E= 425.209,753 m e N= 8.022.959,202 m, deste segue com azimute de 76° 21´ 21´´ e distância de 8,137 m até o ponto M-01 ; vértice inicial deste perímetro.
Art. 2º. Na forma prevista no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, as instituições de servidão de passagem que tratam este decreto são consideradas de urgência, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3º. A BRK AMBIENTAL – GOIÁS S.A., promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto, com recursos próprios.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 478/2019
consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão n° 1631/2019 – GSF (fls.11) que o seu intento foi DEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos vinte e um dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (21/08/2019).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DA JUNTA DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA CONTENCIOSO FISCAL- Mat. 8394
PROCESSO: 12347/2018
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXX XXXXX E MARIA MELO LTDA - EPP
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pela Gerência do Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o (a) contribuinte XXXX XXXXX E XXXXX XXXX LTDA
- EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 25.168.817/0001-02, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão n° 1623/2019 – GSF (fls.22) que o seu intento foi DEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos vinte e um dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (21/08/2019).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DA JUNTA DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA CONTENCIOSO FISCAL- Mat. 8394
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 514/2019
PROCESSO: 17874/2019
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pela Gerência do Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o (a) contribuinte XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do § 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão n° 1849/2019 – GSF (fls.12) que o seu intento foi DEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos vinte e um dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (21/08/2019).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DA JUNTA DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA CONTENCIOSO FISCAL- Mat. 8394
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 475/2019
PROCESSO: 14914/2019
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pela Gerência do Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o (a) contribuinte XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 02.470.953/0001-49, nos termos do
§ 5º do art. 220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1887/2019 PROCESSO: 39497/2018
ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO
CONTRIBUINTE: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Considerando que o contribuinte acima identificado foi procurado pela Gerência do Contencioso Fiscal, e Correios que fizeram várias tentativas para entrega da notificação supra, não obtendo sucesso. Considerando que à Fazenda Pública cabe o dever de buscar todos os meios de possibilitar o exercício da ampla defesa;
RESOLVE:
Fica notificado o (a) contribuinte WALSIO BRAZ XXXXX XXXXXXXX,
inscrito no CPF sob o nº 491.019.601-0, nos termos do § 5º do art.
220, da Lei nº 1.445 de 27/12/1990, com redação consolidada, que instituiu o Código Tributário Municipal, a fim de que não possa alegar ignorância dos fatos. Conforme Decisão n° 1887/2019 – GSF (fls.11) que o seu intento foi DEFERIDO.
SALA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos vinte e um dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezenove (21/08/2019).
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DA JUNTA DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA CONTENCIOSO FISCAL- Mat. 8394
LEI Nº 4109, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
“Altera art. 14, da Lei nº 2.047/1998, com redação dada pela Lei nº.
2.162 de 15/05/2000 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 14, da Lei nº 2.047, de 14/12/98, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
I – Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) Presidente, representado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo;
b) 01 (um) Representante da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c) 01 (um) Representante da Secretária de Obras e Planejamento Urbano;
d) 01 (um) Representante da Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural;
e) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 01 (um) Representante da Superintendência Municipal de Habitação;
g) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
h) (01) um representante da Procuradoria Geral do Município;
i) (01) um representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Florestal, EMATER, IBAMA, ou COPASA.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da União Das Associações De Moradores de Bairros – UNABATAI;
b) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior
instaladas no Município;
c) (01) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil
– Secção Goiás – Subsecção Jataí;
d) (01) um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/GO;
e) (01) um representante da Associação Comercial e Industrial de Jataí - GO - ACIJ;
f) (01) um representante da Associação de Jovens Empreendedores e Empresários de Jataí – AJE
g) (01) um representante da CIA., de Saneamento de Goiás
– Saneago;
h) (01) um representante do Sistema "S" (SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, SESC);
i) (01) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jataí;
j) (01) um representante do Sindicato Rural de Jataí;
k) (01) um representante de entidade não governamental, constituída há no mínimo 01 (um) ano no Munícipio de Jataí, com atuação na proteção, conservação ou recuperação dos recursos naturais do Município.
Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representativa.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 0900315121 SSP/BA de comum
acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 201/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Fisioterapeuta assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 01 de agosto de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 06 de agosto de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Tainá de Macedo Leal Contratada
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Jataí-GO, 17 de julho de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratada
CPF nº 000.000.000-00 e RG 3576655 SSP/GO de comum acordo
pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS
103/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 18 de julho de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 16 de julho de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Contratada
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e Documento de Identidade Profissional Coren –
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 0000000 XXXX/XX de comum
acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 395/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Auxiliar de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 15 de julho de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 15 de julho de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratada
GO nº 828008 de comum acordo pactuam o presente termo de
Rescisão de Contrato nº. FMS 688/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Auxiliar de Enfermagem assinado em 26 de fevereiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 12 de julho de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, XXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 4997722 DGPC/GO de
comum acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato
nº. FMS 319/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 01 de agosto de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 16 de julho de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx
Contratada
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, XXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 1567721 SSP/GO de comum acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 450/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 01 de agosto de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 30 de julho de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Contratada
CPF nº 000.000.000-00 e RG 1441375 SSP/MS de comum acordo
pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS
704/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 07 de março de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 05 de agosto de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 01 de agosto de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Contratada
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 6039928 SSP/GO de comum acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 360/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 15 de julho de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 19 de agosto de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Contratada
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 1949680 SSP/GO de comum acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 288/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 01 de julho de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 12 de julho de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Contratada
serviços para o Fundo Municipal de Saúde na Função de Técnica de Enfermagem assinado em 04 de janeiro de 2.019, em todas as suas cláusulas a partir do dia 01 de julho de 2.019.
Estando de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jataí-GO, 19 de agosto de 2.019
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS
Decreto RH – 3249/2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contratada
Superintendência de Comunicação
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de rescisão de Contrato que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e Documento de Identidade Profissional nº 79799 COREN/GO de comum acordo pactuam o presente termo de Rescisão de Contrato nº. FMS 343/2019 nas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido o Contrato de credenciamento de prestação de