MODALIDADE: Concorrência EDITAL: nº 2/2018 TIPO: Menor Preço PROCESSO: nº 101/2018
MODALIDADE: Concorrência
EDITAL: nº 2/2018
TIPO: Menor Preço
PROCESSO: nº 101/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção do Centro de Convenções - IV etapa (urbanização/construção civil) - com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 778061/2012/MTUR/CAIXA e Processo nº 1000.560-39/2012, com a devida contrapartida do Município
Índice
DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO 2
DA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS “ME”, “EPP” E “MEI” 3
DA REPRESENTAÇÃO E DADOS DAS LICITANTES 4
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5
DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA 14
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 15
DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS 17
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 19
DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (MPE’S) 19
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO 21
DAS OBRIGAÇÕES, SANÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL 22
DAS CONSULTAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 22
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO 23
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 2/ 2018
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que realizará processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo “MENOR PREÇO” - GLOBAL - que será regido, processado e julgado em conformidade com as condições previstas neste edital, seus anexos e pela seguinte legislação: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações - “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 - “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”; Lei Complementar nº 331 de 3 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 - “Disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte”. | |
1. | |
1.1. | A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção do Centro de Convenções - IV etapa (urbanização/construção civil) - com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 778061/2012/MTUR/CAIXA e Processo nº 1000.560-39/2012, com a devida contrapartida do Município. |
1.1.1. | A forma pela qual deverão ser executados os serviços e demais informações encontram-se descritas no Anexo III (Projeto, Caderno de Encargos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro), que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. |
1.1.2. | O objeto será sob a forma de execução indireta, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. |
2. | |
2.1. | A sessão pública para abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e julgamento das propostas de preços, ocorrerá às 8h (oito horas), do dia 22/06/2018 (vinte e dois de junho do ano de dois mil e dezoito), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. |
2.1.1. | Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do julgamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados-MS em contrário. |
3. | |
3.1. | Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. |
3.2. | Não poderão participar desta licitação os interessados: |
I. Que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; | |
II. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Dourados- MS, responsável por esta licitação, conforme inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; |
III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; | |
IV. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; | |
V. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio de empresas e cooperativas, sob nenhuma forma; | |
VI. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666/93. | |
4. | |
4.1. | Quando da participação de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentados pela Lei Complementar Municipal nº 331/17 e deverão observar o quanto disposto neste edital. |
4.1.1. | DA COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ”ME”, “EPP” ou “MEI” |
4.1.1.1. | Para fins de credenciamento e participação no presente certame, conforme disposto no artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que deverá entregue, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação. |
I. Não havendo comprovação por meio do documento supracitado, poderá ainda, na fase de credenciamento/entrega dos envelopes, a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), comprovar sua situação de enquadramento em um dos regimes citados, através da apresentação da documentação constante das alíneas abaixo: | |
a. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas de seu domicílio, conforme o caso, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; | |
b. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI em substituição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx- individual”. | |
II. Não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se enquadrar em qualquer das vedações do § 4° do art. 3° da citada Lei, e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. | |
4.1.1.2. | A Certidão deve ter data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. |
4.1.1.3. | A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” ou “MEI” competem às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. |
4.1.1.4. | A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. |
4.1.1.5. | A não entrega da Xxxxxxxx ou sua imperfeição, não será motivo de inabilitação da licitante, nem conduzirá ao seu afastamento da licitação, implicará tão somente na anulação do direito em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06. |
4.1.1.6. | Na hipótese de a licitante não enviar representante para a abertura do certame, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), no Envelope nº 01 “Documentação”. |
4.1.2. | DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA FASE DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO |
4.1.2.1. | Para licitante com enquadramento na categoria de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto no artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista será exigida observando os seguintes procedimentos: |
I. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, quando será analisada e conferida; | |
II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for notificado para assinatura do Contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; | |
III. A prorrogação do prazo prevista no inciso anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados; | |
IV. Ressalta-se que o benefício concedido abrange apenas e exclusivamente a regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos (Jurídica, Técnica e Econômico Financeira), os quais deverão ser comprovados na sessão de julgamento do certame licitatório e na forma prescrita neste edital. | |
4.1.2.2. | A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/06, estará dispensada da apresentação da Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social e da Comprovação da boa situação financeira da licitante. |
I. A apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009. | |
4.1.3. | DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA |
4.1.3.1. | Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), obedecendo-se o procedimento de julgamento das propostas descrito no edital e conforme §1º, artigo 59, da Lei Complementar nº 331/17. |
4.1.3.2. | Na hipótese de nenhuma Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como “ME”, “EPP” e “MEI”, classificada com o menor preço, será declarada vencedora do certame. |
5. | |
5.1. | Para fins de comprovação dos poderes para manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório, o representante legal ou procurador deverá apresentar-se ao Presidente da Comissão de Licitação munido dos seguintes documentos. |
I. Para Xxxxxx, Proprietários ou Dirigentes. | |
a. Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial; | |
b. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social) registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresa individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, contendo seu(s) administrador(es), ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação do(s) mesmo(s); | |
c. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Empresárias, Sociedades por Ações ou Cooperativas, contendo ou acompanhado do documento comprobatório de nomeação ou eleição de seus administradores; | |
d. Cópia autenticada do ato constitutivo arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades simples. |
II. Para Procuradores. | |
a. Os documentos indicados nas alíneas “b”, “c” e "d" supra, conforme o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga; | |
b. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar a outorga de poderes para, em nome da licitante, praticar todos atos inerentes ao certame; | |
c. Cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do sócio-administrador. | |
5.1.2. | Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. |
5.1.3. | A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste Capítulo não inabilitará a licitante e não impedirá o representante de participar da licitação, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame, somente poderá acompanhá-la, na condição de cidadão, sem interferir, perturbar ou impedir a sua realização. |
5.1.4. | As licitantes que, por ocasião da comprovação da representação, apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensadas de reapresentá-la no momento de aferição da habilitação. |
5.2. | Das Informações da Licitante: |
5.2.1. | Por ocasião da entrega dos documentos de representação, a empresa participante e/ou representante legal constituído para sessão pública deverá, ainda, apresentar a seguinte declaração. |
I. Declaração da licitante informando o endereço eletrônico e dando ciência que, em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá ser comunicado ao Presidente. | |
a. A declaração deverá ser preenchida preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, podendo ser utilizado o modelo “H”, sugerido no Anexo II do edital; | |
b. Essa informação se faz necessária para fins de comunicação oficial entre as partes que se fizerem necessário, a exemplo: recebimento de Contrato, emissão de AF/OS, notificações, etc., sendo que, o descumprimento dessa solicitação não ensejará inabilitação ou desclassificação da licitante. | |
5.3. | Todos os documentos relativos à representação das empresas devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive as declarações e os documentos relativos à comprovação de enquadramento de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e, serão apresentados à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, ou quando esta o exigir. |
6. | |
6.1. | O interessado deverá apresentar no endereço constante do item “2.1.” do edital, até a data prevista para abertura que trata este edital, os envelopes fechados e indevassáveis, contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, tendo no frontispício do envelope os seguintes dizeres: |
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA” À À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONCORRÊNCIA Nº ___/2018 CONCORRÊNCIA Nº ___/2018 DATA DE ABERTURA: __ / __ / 2018 DATA DE ABERTURA: __ / __ / 2018 HORÁRIO: __ HORAS HORÁRIO: __ HORAS NOME DA EMPRESA: (Indicar se é ME, EPP ou MEI ) NOME DA EMPRESA: (Indicar se é ME, EPP ou MEI ) | |
6.2. | Dos envelopes |
6.2.1. | O Envelope nº 01 deverá conter todos os documentos elencados no item “7” do presente edital. O Envelope nº 02 conterá a Proposta de Preço elencada no item “8.” deste edital. |
6.2.2. | A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da Proposta de Preços no Envelope nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame. |
6.2.3. | Todos os envelopes serão rubricados sobre a tarja de fechamento pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. |
6.2.4. | Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas de apresentação definidas no subitem “6.1.” do edital. Não serão aceitas propostas alternativas. |
6.2.5. | A indicação na parte externa dos envelopes, caso esteja incompleta, com algum erro de transcrição, ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não constituirá motivo para exclusão da licitante do procedimento licitatório. |
6.2.6. | Ao apresentar os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” a concorrente estará se submetendo automaticamente às condições estabelecidas para esta licitação, bem como aos dispositivos e normas legais aplicáveis mencionados neste edital. |
6.2.7. | A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. |
6.2.8. | É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originalmente nos mesmos. |
6.3. | Da documentação |
6.3.1. | Os documentos dos invólucros deverão ser identificados e colecionados separadamente, sem emendas (ex.: números sobrepostos), rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos) ou entrelinhas. |
6.3.2. | Objetivando maior segurança no manuseio e visando facilitar seu exame, solicita-se às licitantes que apresentem a documentação organizada na ordem em que estão listados neste edital, devidamente paginada e presa através de utilização de grampo trilho, os envelopes que trarão as documentações, caso sejam em papel deverão estar devidamente lacrados através de utilização de cola de qualidade ou poderá a empresa também fazer uso de envelope plástico com fecho auto adesivo, estes procedimentos buscam evitar perda ou extravio de folhas, sendo que o descumprimento dessa solicitação não ensejará inabilitação. |
6.3.3. | Recomenda-se, ainda, se possível, que os volumes sejam devidamente encadernados, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta, assinado pelo representante constituído, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do edital, a identificação da licitação. |
6.3.4. | Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos, nem tão pouco, documento que apresente data de validade vencida em relação à data de abertura da presente licitação. |
6.3.5. | Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital e seus anexos , demonstrar a compatibilidade do seu objeto social com o objeto da licitação. |
6.3.6. | As certidões apresentadas pela licitante que, não tragam sua validade expressa, serão consideradas pela Comissão, como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua expedição. |
6.3.7. | Os documentos que tratam da Qualificação Econômico-Financeira deste edital deverão vir assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade da empresa, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. |
6.3.8. | Documentos em “fac-símile” não serão aceitos, salvo para efeitos de diligências. |
6.3.9. | Não serão aceitas as certidões ou certificados com data de validade vencida. |
6.3.10. | Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. |
6.3.11. | As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas deste certame licitatório. |
6.3.12. | O Certificado de Registro Cadastral, a que se refere o art. 34 da Lei Federal nº 8.666/93, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta licitação, substitui os documentos relativos à Regularidade Jurídica relacionados no subitem “7.1.” e relativos à Qualificação Econômico-financeira relacionados no subitem “7.3.” do presente edital, devendo a interessada atentar para o prazo de validade da documentação constante do registro cadastral, pois, se estiver vencida, será a licitante automaticamente inabilitada para o certame. |
6.4. | Quanto às autenticações |
6.4.1. | Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. |
6.4.2. | Em decorrência do alto fluxo de procedimentos administrativos e visando agilidade nos trabalhos licitatórios, sugerimos que a autenticação dos documentos para habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, seja feita pelo menos a partir do 3º (terceiro) dia anterior a data estabelecida para abertura dos envelopes, no período das 08h (oito horas) às 13h (treze horas). |
6.5. | Confirmação de certidões via “Internet” |
6.5.1. | Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regularmente disponibiliza o documento pela “Internet”, a Comissão Permanente de Licitação poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica. |
6.5.2. | Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, sua aceitação estará sujeita, caso a Comissão Permanente de Licitação assim o decidir, à verificação da autenticidade pela “Internet” ou perante o órgão emissor. |
6.5.3. | No caso de impossibilidade de acesso à “Internet” para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. |
6.5.4. | Para efeito de regularidade, constatando-se divergência, entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro. |
6.6. | Documentos matriz/filial |
6.6.1. | Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo Contrato/execução com o número do CNPJ/MF e endereço respectivo. |
6.6.2. | Se a licitante responsável pelo Contrato/execução for a matriz, preferencialmente, todos os documentos deverão estar em nome desta, aplicando-se a mesma regra quando se tratar de filial. |
6.6.3. | Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa, serão aceitos pela Comissão independentemente da inscrição do CNPJ/MF da licitante, para efeito de julgamento. |
6.6.4. | O CNPJ que constar na Proposta de Preços apresentada pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes à execução dos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa. |
7. | |
7.1. | Relativa à Regularidade Jurídica (art. 28) |
I. Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social) registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresa individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, contendo seu(s) administrador(es), ou acompanhado de documento comprobatório de nomeação do(s) mesmo(s); | |
II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI); | |
III. Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedades Empresárias, Sociedades por Ações ou Cooperativas, contendo ou acompanhado do documento comprobatório de nomeação ou eleição de seus administradores; | |
IV. Ato Constitutivo arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples; | |
V. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de seu domicílio, conforme o caso, que comprove a condição de “ME” ou “EPP”, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; |
VI. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. | |
7.1.1. | Os documentos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, onde deverá constar, entre outros, objetivos sociais para a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação. |
7.1.2. | Fica dispensada a apresentação dos documentos a que se referem os incisos acima no caso da apresentação dos mesmos quando do credenciamento das proponentes. |
7.2. | Relativa à Qualificação Técnica (art. 30) |
7.2.1. | Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional |
I. Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente (CREA ou CAU), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. | |
a. Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar o registro do Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente, do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul para execução dos serviços. | |
II. Apresentação de no mínimo um ou mais Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, pertinente nos termos da legislação aplicável, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida pelos respectivos Conselhos, que comprove ter a licitante executado obra/serviços pertinente e compatível ao objeto desta licitação. | |
a. A comprovação da qualificação operacional considera as parcelas de maior relevância e respectivos quantitativos observados, no mínimo, os seguintes parâmetros como segue: | |
▪ Gradil metálico em tubo retangular e/ou com tela de aço, com pelo menos 01 (um) atestado com extensão mínima de 560,00m e/ou com área mínima de 1000,00m² | |
▪ Piso em concreto usinado, espessura mínima de 5,00 A 7,00cm, com FCK de 20 A 25 MPA, acabamento polido com acabados de superfície, junta serrada com área mínima de 1000,00m² | |
▪ Piso cerâmico, com dimensões variadas, assentamento com argamassa flexível, inclusive rejuntamento com argamassa flexível com área mínima de 600,00m² | |
▪ Iluminação externa em postes de concreto e/ou aço cônico com braços curvos e/ou retos com altura de 5,00 a 10,00m, inclusive luminária aberta e/ou fechada com quantidade mínima de 30,00 unidades | |
b. Para atender o disposto acima, é necessário que o atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; | |
c. Não serão aceitos Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos pela própria licitante ou por organizações de um mesmo grupo empresarial da licitante; | |
d. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente; | |
e. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca textos os itens que comprovarão as exigências. | |
III. Declaração da licitante de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual. | |
a. Os aparelhamentos/equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, por ocasião da contratação e sempre que se fizer necessário; |
b. Na relação da equipe técnica, deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do documento de identidade, número de registro do Conselho Regional Profissional correspondente, bem como, indicação da qualificação de cada um dos membros e sua função durante a execução dos serviços objeto desta licitação; | |
c. No decorrer da execução da obra/serviços, os profissionais de que trata este inciso poderão ser substituídos por profissionais de experiência e acervo equivalente ou superior ao exigido na presente licitação, desde que a substituição seja aprovada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, sob pena de inabilitação ou rescisão contratual. | |
d. A declaração deve estar devidamente assinada pelo representante legal da licitante, podendo ser utilizando o modelo “A”, sugerido no Anexo I do edital. | |
7.2.2. | Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional |
I. Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pela entidade profissional competente (CREA ou CAU) da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra/serviços e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de serviços com características semelhantes objeto desta licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto. | |
a. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas conforme segue: | |
▪ Gradil metálico em tubo retangular e/ou com tela de aço, com pelo menos 01 (um) atestado com extensão mínima de 280,00m e/ou com área mínima de 560,00m² | |
▪ Piso em concreto usinado, espessura mínima de 5,00 A 7,00cm, com FCK de 20 A 25 MPA, acabamento polido com acabados de superfície, junta serrada com área mínima de 500,00m² | |
▪ Piso cerâmico, com dimensões variadas, assentamento com argamassa flexível, inclusive rejuntamento com argamassa flexível com área mínima de 300,00m² | |
▪ Iluminação externa em postes de concreto e/ou aço cônico com braços curvos e/ou retos com altura de 5,00 a 10,00m, inclusive luminária aberta e/ou fechada com quantidade mínima de 15,00 unidades | |
IV. Declaração da licitante de que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica será, obrigatoriamente, o responsável técnico que acompanhará os trabalhos, caso esta empresa seja vencedora da licitação, bem como, a anuência do profissional aceitando o exercício da função pelo acompanhamento dos serviços. | |
a. Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas; | |
b. A declaração deve estar devidamente assinada pelo representante legal da licitante, bem como, pelo profissional indicado como responsável técnico, podendo ser utilizado o modelo “B” sugerido no Anexo II do edital. | |
II. Comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s), que xxxxxxx pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, através da apresentação de um dos seguintes documentos: | |
a. No caso de empregado, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a licitante como contratante, sendo necessário as folhas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil); | |
b. No caso de profissional autônomo ou a ele equiparado, cópia do Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a licitante ou documento equivalente aceito pelo respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional para fins de registro ou inscrição, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional (CREA ou CAU), com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente; e, | |
c. Se o profissional for sócio da empresa, a documentação já apresentada conforme o subitem “7.1.” é a comprovação do vínculo. |
7.3. | Relativa à Qualificação Econômico-financeira (art. 31) |
I. Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias. | |
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, nos termos do artigo 31, inciso I e parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. | |
a. Somente serão aceitos aqueles publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada) ou cópias autenticadas dos termos de abertura e de encerramento e do balanço patrimonial, retiradas (por qualquer processo de cópia) do Livro Diário registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica; | |
b. Para a Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do “SIMPLES” é obrigatória a apresentação do Balanço Patrimonial, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no Livro Diário; | |
c. As empresas recém constituídas deverão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.); | |
d. Todos os documentos citados deverão conter a assinatura do técnico em contabilidade ou contador, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, e do(s) sócio(s), diretor(es), administrador(es) ou representante legal; | |
e. Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Secretaria da Receita Federal. | |
III. Comprovação da boa situação financeira da licitante, que será aferida pela Comissão com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que serão calculados e obrigatoriamente apresentados de acordo com as seguintes fórmulas: | |
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante | |
a. Os índices serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade; | |
b. Serão habilitadas as licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a 1,00 (= ou >1,00), calculados conforme as fórmulas; | |
c. A comprovação é obrigatória, mesmo que o resultado nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) seja inferior a 1,00. | |
IV. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar que seu capital social registrado e integralizado é de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. | |
7.3.1. | A comprovação de que tratam os incisos III e IV supra, poderá ser feita com base na análise do Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis, bem como, de dados extraídos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, relativamente à data da apresentação da proposta. |
7.3.2. | A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/06, estará dispensada da apresentação da Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social e da Comprovação da boa situação financeira da licitante. |
II. A apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009. | |
7.4. | Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29) |
I. Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais. | |
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). | |
a. Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa” e deverá ser emitida, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das propostas; | |
III. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade, poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação: | |
a. No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte; | |
b. No caso do cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento. | |
IV. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante apresentação de certidões negativas de competência municipal: | |
a. Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários (Ex.: IPTU e ISSQN respectivamente); | |
b. Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprove tal fato ou certidão negativa de imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, da sede da licitante. | |
V. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. | |
VI. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. | |
VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. | |
VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho (CNDT). |
7.5. | Declarações expressas da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que |
I. Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação (nos termos do § 2°, art. 32, e ainda, inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93) | |
II. Inexiste vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do inciso III, art. 9, da Lei Federal nº 8.666/93). | |
III. Não possui em seu quadro de pessoal empregados menores (nos termos do inciso XXXIII, art. 7, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93); | |
IV. Submete-se as normas e regulamentos que orientam a presente licitação. | |
7.5.1. | As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, podendo ser utilizado os modelos “C”, “D”, “E” e “F”, sugeridos no Anexo I do edital. |
8. | |
8.1. | A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou impressa em formulário contínuo, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, podendo ser utilizado o modelo “G” sugerido no Anexo I do edital, devendo constar: |
I. Modalidade e o número desta licitação; | |
II. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos; | |
III. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos; | |
IV. Valor total da proposta para execução do objeto, expresso em Real (R$), em algarismo, limitando-se a 02 (duas) casas decimais; | |
V. Prazo de Execução; | |
VI. Condições de pagamento: através de medições ou avaliações parciais dos serviços executados e a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, devidamente atestada; | |
VII. Indicação do prazo de validade da proposta; a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação; | |
a. Na falta de tal informação ou prazo inferior será considerado o prazo citado neste inciso, observado o disposto no § 3º, art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. | |
VIII. Local, data e assinatura do representante legal da empresa, bem como, o número de Inscrição Estadual e carimbo padronizado de CNPJ. | |
8.1.1. | Consideram-se computadas no preço ofertado, todas as despesas diretas e indiretas à execução dos serviços, componentes do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação. |
8.1.2. | Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. |
8.1.3. | Considerar-se-á que os preços unitários propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada sob alegação de qualquer erro ou má interpretação deste edital por parte da licitante. |
8.1.4. | A licitante deverá possuir a quantidade de equipamentos necessários à execução do objeto, de modo que sejam suficientes ao cumprimento do Contrato. |
8.1.5. | Caberá a licitante apresentar, quando da apresentação da Nota Fiscal, uma planilha com valores e os percentuais dos equipamentos, material, mão de obra que serão utilizados na execução da obra/serviços. |
9. | |
9.1. | A Proposta de Preços deverá “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação - ser acompanhada dos seguintes documentos/anexos: |
I. Planilha Orçamentária dos serviços a serem executados, de acordo com o Anexo III deste edital, incluindo todas as despesas inerentes aos serviços, indicando os preços unitários, para todos os serviços relacionados na referida planilha, os subtotais e preço total; | |
II. Discriminação detalhada do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas adotados, para cada um dos grupos (administração central, tributos, etc.), os seus subcomponentes e seus respectivos percentuais, de modo a permitir que se verifique a adequabilidade dos percentuais utilizados e a não ocorrência de custos computados em duplicidade na Planilha Orçamentária e no BDI - Acórdão 2.622/2013. | |
III. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração (Anexo III do edital), ajustado à proposta apresentada, devidamente assinado pelo representante legal e/ou responsável técnico da licitante, legivelmente identificado. | |
IV. Declaração da licitante com a indicação expressa de quais os bens e/ou serviços, bem como seus respectivos valores, serão subcontratadas direta e exclusivamente de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 331/17, as quais não poderão ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. | |
a. A declaração deverá ser preenchida preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, podendo ser utilizado o modelo “I”, sugerido no Anexo I do edital; | |
b. Fica dispensada dessa indicação a proponente que seja Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP); | |
c. Ressalta-se a obrigatoriedade da indicação expressa de quais os bens e/ou serviços, bem como seus respectivos valores, serão subcontratadas direta e exclusivamente de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo “I” constante do Anexo I do edital, sob pena de desclassificação caso não a apresente. | |
9.1.1. | É obrigatória a apresentação de preço para todos os serviços relacionados na Planilha Orçamentária (Anexo IV deste edital) em conformidade com os arts. 6º, inciso IX, alínea “f” e 7º, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, não podendo nenhum item da mesma apresentar preço 0 (zero). |
9.1.2. | Na Planilha Orçamentária, o somatório do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos apresentados, deverá constituir o preço proposto. |
9.1.3. | No resultado dos produtos obtidos pela multiplicação dos custos unitários pelas respectivas quantidades, se houver centavos, os mesmos serão mantidos sem aproximação. |
9.1.4. | Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto. |
9.1.5. | Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. |
9.1.6. | As licitantes poderão apresentar o BDI detalhado com opção de enquadramento quanto ao recolhimento de encargos sociais, onde deverão comprovar com documentos contábeis quanto ao recolhimento das contribuições previdenciária na forma “onerada e/ou desonerada”, conforme opção da licitante junto aos órgãos que regulamentam o enquadramento das empresas. |
9.1.7. | As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; |
9.1.8. | Na apresentação do BDI detalhado quanto a incidência de mão de obra sobre o valor ofertado, a licitante deverá verificar o percentual incidente ao ISSQN que pode variar de 3,0% a 5,0% para compor a base de cálculo, conforme legislação municipal, dependendo do tipo de serviço (insumos + mão de obra e/ou mão de obra). |
9.1.9. | Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). |
9.1.10. | Na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à correta aplicação das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (Acórdão TCU nº 2.647/2009 - Plenário), e, se for o caso, se há incidência da Lei nº 12.546/2011 e alterações, em face da opção pelo Regime da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). |
9.1.11. | A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. |
9.1.12. | Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/13. |
9.1.13. | O valor global máximo permitido para execução dos serviços objeto da presenta licitação, assim como, o BDI – Bonificações e Despesas Indiretas estão estabelecidos na Planilha Orçamentária (Anexo III do edital), cujo patamar será considerado por ocasião do julgamento das propostas |
9.2. | Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope nº 02, não sendo admitido o recebimento pela Comissão Permanente de Licitação, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão. |
10. | |
10.1. | No dia, hora e local previstos no subitem “2.1.” do edital, a Comissão Permanente de Licitação, designada através do Decreto nº 760, de 10 de janeiro de 2018, procedera ao recebimento e à abertura dos envelopes, cujos conteúdos terão suas folhas rubricadas pelos membros da Comissão e facultando também aos prepostos credenciados presentes à sessão pública rubricá-las. |
10.2. | O horário para a abertura dos envelopes previsto neste edital poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) minutos, a critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, independentemente de consulta às licitantes presentes. |
10.3. | Na sessão de abertura do certame, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos presentes quais licitantes poderão se valer dos benefícios dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentados pela Lei Complementar Municipal nº 331/17, na qualidade de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso, e decidirá motivadamente quanto à qualificação das mesmas. |
10.4. | A Comissão Permanente de Licitação julgará a documentação e a proposta, de acordo com critérios de avaliação estabelecidos neste edital e o resultado será comunicado às licitantes durante cada sessão pública, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. |
10.5. | De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que deverão obrigatoriamente ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento desta licitação, seja com relação às propostas ou à documentação, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes, obedecidas as normas legais aplicáveis. |
10.6. | Poderá o Presidente da Comissão, se assim entender necessário, suspender os trabalhos para análise mais acurada, ficando os envelopes, após rubricados, sob sua guarda, os quais serão posteriormente exibidos, ainda lacrados, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. |
10.7. | A sessão se encerrará com a leitura da ata e a consequente assinatura da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes. |
10.8. | Os representantes das licitantes presentes poderão nomear uma Comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata. |
10.9. | Fica expressamente estipulado que, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação, simples irregularidade formal, que evidencie lapso ou desatenção, que não altere nem afete o conteúdo e a legitimidade dos documentos apresentados e que não cause prejuízos aos concorrentes e ao Município de Dourados-MS, será considerada irrelevante, não podendo ensejar a inabilitação e/ou desclassificação das proponentes. |
10.10. | É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece a legislação pertinente. |
10.11. | Antes do aviso oficial do resultado desta licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas. |
10.12. | A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após a homologação e adjudicação pela instância superior. |
10.13. | Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. |
10.14. | A Comissão Permanente de Licitação cuidará para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste edital e em seus anexos e apêndices busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 3º, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. |
10.15. | Em caso de inabilitação de todas as licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá lhes abrir prazo de 8 (oito) dias úteis para que apresentem nova documentação ou nova proposta, escoimadas das falhas e dos vícios que continham. |
10.16. | Os envelopes contendo as proposta de preços das licitantes não habilitadas serão devolvidos de imediato aos respectivos representantes, se presentes à reunião, ou ficarão à disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. |
11. | |
11.1. | A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante está em situação regular com suas obrigações, sendo que esta comprovação será feita com base na documentação apresentada, que atendendo as exigências estipuladas será considerada habilitada para o certame licitatório. |
11.2. | O julgamento da habilitação consistirá na verificação do atendimento às exigências deste edital e seus anexos, cabendo à Comissão Permanente de Licitação inabilitar, sumariamente, qualquer licitante que não apresente a documentação exigida ou a apresente fora do seu prazo de validade ou com vícios insanáveis ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste edital. |
11.3. | As certidões apresentadas pela licitante que não tragam sua validade expressa serão consideradas pelo Pregoeiro como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. |
11.4. | As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. |
11.5. | A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, nos termos da exigência deste edital e seus anexos, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e da veracidade das declarações apresentadas, além de proceder diligências e verificações, na forma da lei. |
11.6. | A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. |
11.7. | Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. |
11.8. | A fim de verificar as condições de habilitação das licitantes, bem como eventual descumprimento das condições de participação previstas no item “3.” deste edital, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, em especial os seguintes. |
▪ Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União no endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx”; | |
▪ Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx”; | |
▪ Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; | |
▪ Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, para verificar o faturamento máximo permitido, condição para esse benefício da ME/EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; | |
▪ Portal do Empreendedor – MEI, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx”, para verificação da autenticidade da condição de Microempreendedor Individual (MEI). | |
11.8.1. | A consulta aos cadastros constitui meio legal de prova e serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. |
11.8.2. | Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação considerará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. |
12. | |
12.1. | A Proposta de Preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. |
12.2. | Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características básicas especificadas neste edital e seus anexos. |
12.3. | Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública. |
12.4. | A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas. |
12.5. | As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. |
12.6. | A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham induzir a Comissão Permanente de Licitação em erro de julgamento. |
12.7. | Na conferência das contas constantes da Proposta de Preços quaisquer erros detectados pela Comissão Permanente de Licitação serão corrigidos a carmim e submetidos às demais licitantes que assim o desejarem, para sua própria conferência. No caso de erro de contas ou operação que envolva preços unitários, estes sempre prevalecerão. |
12.8. | Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: havendo divergências entre os valores unitários e totais, prevalecerá o primeiro, sendo que o total e/ou global será devidamente retificado pela Comissão Permanente de Licitação; se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada. |
12.9. | A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Município de Dourados-MS, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. |
13. | DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS |
13.1. | O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666/93, que adotará como critério único o “MENOR PREÇO” GLOBAL. |
13.2. | As propostas admitidas serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar a que oferecer o menor preço global, posicionando-se as demais na sequencia dos valores finais. |
13.3. | Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, bem como proposta alternativa, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes. |
13.4. | Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio em ato público, para qual todas as licitantes serão convocadas, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. |
13.5. | As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos. |
13.6. | A Comissão Permanente de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas e havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto no art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. |
13.7. | Será desclassificada a proposta que: |
I. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; | |
II. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; | |
III. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou anexos do edital; | |
IV. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; | |
V. Apresentar, na composição de seus preços: | |
a. Taxa de Encargos Sociais ou Taxa de B.D.I. inverossímil; | |
b. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; | |
c. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. | |
VI. Apresente valor global superior ao limite estabelecido pela Administração Municipal para o presente procedimento, ou com preços manifestamente inexequíveis, na forma do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. | |
14. | |
14.1. | Observado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas. |
14.2. | O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, devendo ser protocolado no Departamento de Licitação do Município de Dourados, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou Contrato Social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, devendo observar os seguintes requisitos: |
14.3. | I. Serem datilografados ou impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados; |
14.4. | II. Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado. |
14.5. | Interposto recurso, o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. |
14.6. | Os recursos tempestivamente interpostos através de “fac-símile”, “e-mail” ou via correios, deverão ser validados com os originais em até 05 (cinco) dias. |
14.7. | Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante. |
14.8. | É vedado a qualquer licitante tentar impedir o curso normal desta licitação mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. |
14.9. | A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Dourados-MS em razão de sua ação procrastinatória. |
15. | |
15.1. | Transcorrido o prazo recursal previsto em lei ou havendo desistência expressa das licitantes, o processo licitatório será encaminhado pela Comissão Permanente de Licitação à autoridade competente para fins de deliberação quanto à homologação do certame e a adjudicação de seu objeto a licitante vencedora. |
15.2. | A autoridade superior ou o próprio Ordenador de Despesas se reserva no direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita. |
16. | |
16.1. | Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, devendo, para tanto, comparecer no Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da convocação por escrito, via correio, “fac-símile” ou “e-mail” no endereço eletrônico, constante no cadastro da vencedora junto a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, desde que confirmado o recebimento. |
16.2. | O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Dourados-MS. |
16.3. | É facultado ao Município de Dourados-MS, quando a licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. |
16.4. | Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes de propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação de que trata este edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período. |
16.5. | Se, por motivo de força maior, a contratação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo. |
16.6. | A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a juízo da autoridade competente ou do Departamento de Licitação, no que lhe couber: |
I. Advertência, por escrito; | |
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta; e | |
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos. |
16.7. | As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. |
16.8. | Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. |
17. | |
17.1. | As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato celebrado entre o Município de Dourados-MS, representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e a licitante vencedora. |
17.2. | Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base à licitação, os termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. |
17.3. | A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. |
17.4. | As empresas interessadas em participar das licitações públicas, ou que já possuam contrato de fornecimento com o Município de Dourados deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme estabelecido no protocolo ICMS 42/09 e suas alterações. |
17.5. | A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor representante do órgão requisitante, designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. |
17.6. | Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. |
17.7. | A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, inciso II, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93. |
17.8. | Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total do objeto desta licitação, bem como, a associação com outrem, a fusão, cisão ou incorporação. |
18. | |
18.1. | Na hipótese da licitante vencedora não ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá efetuar a subcontratação parcial de etapas da obra/serviços exclusivamente de “ME” e “EPP”, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução, nos termos do artigo 61, da Lei Complementar nº 331/17. |
18.1.1. | Na execução do objeto contratual, a licitante vencedora deverá subcontratar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total da obra/serviços, sendo admitida a subcontratação tanto do fornecimento dos insumos e equipamentos quanto da execução dos serviços. |
18.1.2. | Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação dos subcontratados pela licitante vencedora, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da licitante vencedora, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato. |
18.1.3. | Antes do início dos trabalhos pela subcontratada, deverão ser apresentadas, se for o caso, as ART's e/ou RRT's referentes aos serviços que ela executará. |
18.1.4. | Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições iniciais de regularidade fiscal e trabalhista. |
18.1.5. | A substituição pela licitante vencedora do(s) eventual(ais) subcontratado(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), dependerá da prévia anuência escrita do Contratante, devendo o(s) substituto(s) apresentar(em) as mesmas condições técnicas e legais estabelecidas no edital e seus anexos. |
18.1.6. | A licitante vencedora deverá incluir, em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados, dispositivo que permita ao Contratante exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual, bem como cláusula que vede à subcontratada repassar o objeto subcontratado a outra empresa. |
18.1.7. | As empresas e os profissionais indicados para execução dos serviços subcontratados, nos termos desta cláusula, serão, conforme o caso, os responsáveis técnicos pelos serviços, devendo providenciar, antes do início da execução, o recolhimento de ART e/ou RRT (referente ao contrato firmado entre licitante vencedora e subcontratada e em nome do profissional responsável pela execução) perante o CREA e/ou CAU do Estado de mato Grosso do Sul e apresentar cópias autenticadas (ou originais) à licitante vencedora, que as repassará ao Contratante. |
18.1.8. | O responsável técnico da empresa subcontratada deverá acompanhar efetivamente a execução do serviço, sendo exigido pelo Contratante que o referido profissional acompanhe a execução do objeto subcontratado, sob pena de suspensão da execução dos serviços pela fiscalização do Contratante. |
18.1.9. | Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos ou as especificações, serão impugnados pelo Contratante, cabendo à licitante vencedora e à Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução. |
18.1.10. | Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela licitante vencedora, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. |
18.1.11. | Quando da quitação de quaisquer Notas Fiscais ou Faturas referentes aos serviços prestados ao Contratante, a licitante vencedora deverá apresentar cópias autenticadas (ou originais para conferência) das Notas Fiscais, Faturas ou recibos emitidos pela(s) subcontratada(s), com vinculação inequívoca à obra/serviços objeto da licitação, conforme §5°, artigo 61, da Lei Complementar nº 331/17. |
18.1.12. | A subcontratação de que trata o subitem “18.1.” não poderá recair sobre parcela ou produto de maior relevância técnica ou valor significativo do Contrato. |
18.1.13. | A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: (Redação do §1°, artigo 61 da Lei Complementar nº 331/17) |
I. Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP); | |
II. Consórcio composto em sua totalidade por Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93; | |
III. Consórcio composto parcialmente por Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. | |
18.1.14. | A licitante vencedora deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal das Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que serão subcontratadas, no momento da assinatura do Contrato, conforme inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 331/17. |
19. | |
19.1. | Considerando o que trata o § 1º do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional. |
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. |
19.2. | O valor da garantia adicional será de 5% (cinco por cento) e deverá constar na ata circunstanciada da sessão de julgamento e a licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato prestará garantia, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. |
19.2.1. | A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). |
19.2.2. | O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. |
19.3. | A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. |
19.4. | A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: |
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; | |
II. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; | |
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e | |
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber. | |
19.5. | A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Contratada, respeitadas às modalidades prevista no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. |
19.6. | A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da Contratada, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas. |
19.7. | No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. |
19.8. | Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. |
19.9. | No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. |
19.10. | Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. |
19.11. | O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. |
19.12. | Será considerada extinta a garantia: |
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; | |
II. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. | |
19.13. | No caso de rescisão administrativa por inadimplemento contratual por parte da contratada, a caução será apropriada aos cofres do Município, sob o título de indenização/restituição, independentemente de outras penalidades cabíveis. |
20. | |
20.1. | Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, bem como do pagamento, estão previstos na Minuta do Contrato e no Cronograma Físico Financeiro, respectivamente, na forma dos Anexo II e III deste edital. |
21. | |
21.1. | As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos: |
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 44.90.51. – Obras e Instalações | |
21.2. | O valor estimado da contratação é de R$ 974.667,38 (Novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). |
21.3. | O Município de Dourados-MS se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. |
21.4. | No caso da execução do Contrato ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma prorrogação financeira e estarão atreladas à programação financeira aprovada na Nota de Reserva Orçamentária. |
22. | |
22.1. | Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, estão dispostas na Minuta do Contrato na forma do Anexo II deste edital. |
23. | |
23.1. | Os pedidos de esclarecimentos sobre este edital e seus anexos somente serão prestados quando solicitados por escrito e protocolado no Departamento de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data do julgamento, sob pena de decadência, devendo neste caso ser observado, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos. |
23.1.1. | No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação, não cabendo, portanto, as licitantes, direito de qualquer reclamação posterior. |
23.2. | Aos termos do presente edital caberá impugnação, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. |
I. Por qualquer cidadão, se protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação; | |
II. Pela licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. | |
23.2.1. | O pedido de impugnação deverá ser manifestado por escrito, dirigido à Comissão Permanente de Licitação e protocolado no Departamento de Licitação, localizado no endereço indicado no preâmbulo deste edital e no "Aviso de Licitação". |
23.2.2. | A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. |
23.3. | Não serão aceitos os pedidos de esclarecimentos ou impugnação, interpostos via “fac-símile”, por meio eletrônico ou após o decurso do prazo legal. |
23.4. | Quaisquer documentos enviados via correio terão sua tempestividade analisada considerando a data de sua postagem. |
23.5. | Se o acolhimento do pedido de impugnação resultar a necessidade de modificação do edital, a alteração será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. |
23.6. | As respostas às consultas ou qualquer modificação introduzida no edital, estarão disponíveis em forma de ADENDOS, podendo ser consultados no quadro de Avisos do Departamento de Licitação, ou obtidos através de “download” no sítio oficial do Município de Dourados “xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx”, assim como, as informações quanto ao adiamento, marcação de nova sessão ou reabertura de prazo do certame, se for o caso. |
23.7. | O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas, por parte dos interessados. |
23.8. | A apresentação da proposta juntamente com toda sua documentação acessória, será evidência de que a licitante examinou completamente todos os detalhes e especificações do certame e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos e implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas e termos da Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e todas as regras e condições deste edital e seus anexos, não sendo cabíveis nem pertinentes quaisquer alegações posteriores de não entendimento das mesmas, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. |
24. | |
24.1. | A critério da autoridade competente esta licitação poderá ser revogada ou anulada, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o disposto no § 1º, do art. 49 e o inciso I, alínea “c”, do art. 109 do mesmo diploma legal. |
24.2. | A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar ressalvando o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. |
24.3. | No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. |
24.4. | No interesse da autoridade competente, o Departamento de Licitação poderá alterar as condições da presente licitação, a qualquer tempo, no todo ou em parte, ou adiar de acordo com sua conveniência, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente. |
25. | |
25.1. | A Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, regerá as hipóteses não previstas neste edital. |
25.2. | Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto para abertura da sessão. |
25.3. | O não comparecimento de qualquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito de reclamação de qualquer natureza. |
25.4. | Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste edital serão resolvidos, de acordo com a legislação pertinente, por despacho fundamentado do Sr. Ordenador da Pasta. |
25.5. | Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas. |
25.6. | Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. |
25.7. | A licitante ao participar do presente certame deverá atentar a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. |
25.8. | A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou da Ordem de Serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. |
25.9. | Todo o prazo estabelecido neste edital, salvo os expressos em contrário, será contado em dias consecutivos, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados-MS. |
25.10. | Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. |
25.11. | Independente de declaração expressa, a simples participação neste certame implica em aceitação integral e irretratável pelas licitantes, de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito fosse, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato, envolvendo os serviços, materiais e componentes, se for o caso. |
25.12. | O juízo da cidade de Dourados-MS tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
25.13. | São partes integrantes deste edital: |
ANEXO I Modelos Sugeridos de Formulários; ANEXO II Minuta de Contrato; ANEXO III Projeto; Caderno de Encargos; Planilha Orçamentária; Modelo de Detalhamento da Taxa de BDI; Cronograma. | |
25.13.1. | Os modelos sugeridos foram inseridos com o intuito de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela Comissão Permanente de Licitação e evitar que as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos em formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação das licitantes e classificação das propostas. |
25.13.2. | Os formulários solicitados no edital, que não tiverem modelo definido, deverão ser elaborados em formato livre seguindo as mesmas instruções gerais acima. |
25.14. | No ato de recebimento do edital, a licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre a falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação da proposta, ou integral cumprimento do Contrato originário da presente licitação. |
Dourados-MS, 21 de maio de 2018. | |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação |