EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna pública a realização de licitação sob a regência da Lei n.º 8.666/93, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, com vistas à prestação de serviços de engenharia para a reforma de edificação localizada em Maringá-PR.
SETOR REQUISITANTE: SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: sítio do CREA-PR na internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx (opções: sociedade, licitações em andamento); ou pessoalmente junto à Sede Estadual do CREA-PR.
LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: 26/MARÇO/2021, às 08h30min.
SESSÃO DE ABERTURA: 26/MARÇO//2021, às 09h00min.
LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: CREA-PR/Sede Estadual, localizada na Rua Dr. Zamenhof, n.º 35 - Alto da Glória, Curitiba – PR, XXX 00.000-000.
LOCAL DAS SESSÕES PÚBLICAS DE ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS:
CREA-PR/Sede da Regional Curitiba, localizada na Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1169 - Alto da XV, Curitiba – PR.
1 OBJETO
Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de engenharia para a reforma de edificação localizada em Maringá-PR, de acordo com as especificações técnicas anexas a este Edital.
1.1 O objeto será executado na Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, n.º 1139, Maringá-PR.
1.2 O preço total máximo do objeto é de R$ 680.238,68 (seiscentos e oitenta mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), irreajustáveis na forma da lei.
1.3 Os preços máximos unitários dos itens a serem executados são aqueles estipulados no
ANEXO A – Orçamento, composições e cronograma.
1.4 O prazo para a entrega do objeto é de no máximo 04 (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, sendo sugeridas para tanto, as etapas indicadas no ANEXO A – Orçamento, composições e cronograma.
1.5 Todos os serviços e obras deverão atender fielmente aos projetos e demais especificações constantes dos anexos deste Edital.
1.6 O objeto será executado com a edificação a ser reformada parcialmente em uso, sendo de exclusiva responsabilidade de a Licitante Contratada desenvolver as atividades respeitando o expediente dos setores ali instalados e as normas do município. Desta forma, somente poderão ser executados obras e serviços que originem ruídos ou transtornos a circulação e a segurança dos usuários e/ou vizinhos da edificação, em horários extraordinários previamente agendados.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação apenas pessoas jurídicas que preencham as condições de habilitação especificadas neste Edital.
2.2 A licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes fechados e invioláveis até a data da sua apresentação e abertura em sessão pública, cada um deles contendo as seguintes inscrições:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 CREA-PR
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 CREA-PR
2.3 Para aferição do horário de entrega dos envelopes, será considerado o anotado no protocolo de registro de entrega de documentação do CREA-PR.
2.4 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a sua alteração ou substituição do conteúdo, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
2.5 Não serão aceitos envelopes abertos e propostas ou documentos via e-mail.
2.6 Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correio, independentemente da data de postagem, o CREA-PR não se responsabilizará por eventuais falhas na entrega e/ou protocolo, não sendo dado à licitante, neste caso, qualquer garantia de participação nesta licitação.
2.7 É vedada a participação da licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/93);
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não esteja autorizada a funcionar no País;
d) Xxxx consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
e) Integre um mesmo grupo econômico, assim considerado aquele que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outros ardis, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
f) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
g) Haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
i) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação no CREA-PR; ou
ii) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do CREA-PR.
h) O representante legal, o responsável técnico ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de empregados, conselheiros e inspetores;
i) O responsável técnico ou qualquer integrante da participação societária seja o autor ou coautor do projeto básico.
2.7.1 Para fins de comprovação do atendimento das alíneas “a”, “b” e “h”, adicionalmente aos documentos exigidos para habilitação, serão efetuadas as seguintes diligências pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, todas visando comprovar a regularidade da licitante junto ao/à:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_ adm/consultar_requerido.php;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.j sf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxx
=asc.
e) Cadastros de servidores, conselheiros e inspetores do CREA-PR.
2.7.1.1 Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a licitante será inabilitada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
2.7.1.2 Os registros de ocorrências impeditivas indiretas, obtidos mediante o cruzamento de informações cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), serão avaliados oportunamente pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, procedendo-se da seguinte forma:
a) Verificada a existência de ocorrências impeditivas indiretas em nome da licitante melhor classificada, e estando regular toda a sua documentação de habilitação, antes de declará-la habilitada, a CPL interromperá a sessão para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante apresente seus esclarecimentos.
b) Após a análise das razões apresentadas ou transcurso do prazo sem manifestação, a CPL divulgará a análise e julgamento ou determinará a data e hora para reabertura da sessão pública e continuidade do certame, conforme o caso.
c) A licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários.
d) A licitante será declarada habilitada caso comprove de maneira inequívoca ao caso concreto, a inaplicabilidade do Acórdão n.º 2.115/2015 – TCU –Plenário.
2.7.1.3 Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
2.7.1.4 Para os fins do disposto no subitem 2.7, alínea “g”, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF n.º 13, art. 5º, inciso V, da Lei n.º 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203/2010).
2.8 Os interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas.
2.9 A entrega e protocolo das propostas deverão ser realizados exclusivamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital. A CPL não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pela licitante, que deverá tomar as medidas julgadas necessárias ao
acompanhamento e protocolo dos documentos exigidos nesta licitação com prazo hábil à sua participação.
3 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
3.1 O envelope n.º 1 deverá conter para a habilitação da licitante, os seguintes documentos:
3.1.1 Habilitação jurídica:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
3.1.1.1 Na hipótese dos documentos não serem substituídos pela respectiva Certidão Simplificada, estes deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, se for o caso.
3.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista: cadastro da interessada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, contendo as seguintes indicações de regularidade de débito ou de situação, conforme o caso:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.1.2.1 Na hipótese do cadastro junto ao SICAF não conter e/ou indicar informação vencida, será admitida a sua validação, se for entregue juntamente com o referido cadastro (dentro do envelope lacrado) a comprovação da regularidade do respectivo documento.
3.1.3 Qualificação técnica:
a) Certidão de Registro da PESSOA JURÍDICA que indique estar habilitada a exercer as suas atividades, expedida pelo conselho profissional competente do Estado em que possui registro.
b) Certidão de Registro da PESSOA FISICA que relacione o profissional indicado nos subitens 3.1.3, alínea “c”, e 3.1.5, alíneas “d” e “e”, como habilitado a exercer as suas atividades, expedida pelo conselho profissional competente do Estado em que possui registro.
c) A qualificação TÉCNICO-PROFISSIONAL deve ser comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo conselho profissional competente, em nome do profissional indicado nos subitens 3.1.3, alínea “b”, e 3.1.5, alíneas “d” e “e”, acompanhada do seu respectivo Atestado Técnico. O Atestado Técnico somente será aceito se emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
d) A qualificação TÉCNICO-OPERACIONAL deve ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica emitido em nome da licitante, acompanhado da certidão de acervo técnico (CAT) ou documentos de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho de fiscalização profissional competente (ART/RRT), em nome do profissional vinculado ao referido atestado.
3.1.3.1 Para o atendimento da alínea “a”, na hipótese da licitante ser declarada vencedora, e não possuir visto ou registro no conselho profissional competente do Paraná deverá providenciá-lo antes da assinatura do contrato, sob a pena de serem aplicadas as sanções para inadimplência total.
3.1.3.2 No atendimento das alíneas “c” e “d” devem ser considerados:
3.1.3.2.1 A CAT e o respectivo Atestado Técnico devem conter a execução de construção, ou a execução de reforma, ou ainda a execução de ampliação, todas de edificação do tipo comercial ou institucional, a partir de 500 m² de área.
3.1.3.2.2 A CAT deve possuir descrição do serviço em consonância com o respectivo atestado, contendo, no mínimo, os seguintes itens: dados relativos à obra (a exemplo de: endereço, área, número de pavimentos, características específicas, entre outras), nome completo, título e número do registro no Conselho profissional competente do profissional em cujo nome foi registrado o documento de Responsabilidade Técnica objeto da certidão.
3.1.3.2.3 Para CAT e Atestado de trabalhos de múltiplas atividades realizadas por equipes multidisciplinares ou consórcios, a licitante deverá apresentar a CAT e o respectivo Atestado Técnico que demonstre detalhadamente a parte que lhe diz respeito. Na impossibilidade de aferir exatamente os serviços realizados, por meio dos documentos
apresentados, estes não serão considerados, podendo resultar na inabilitação da licitante.
3.1.3.2.4 Não serão considerados documentos referentes a projetos destinados à execução de obras em conjuntos habitacionais (COHAB, COHAPAR, entre outros), galpões em geral ou edifícios residenciais, bem como de instalações ou conjuntos esportivos, industriais ou aqueles relacionados à atividade agrícola e obras de arte, uma vez que não são similares ao objeto.
3.1.3.2.5 Para efeitos da comprovação da área mínima do objeto exigidas no subitem 3.1.3.2.1, será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
3.1.3.2.6 A licitante, quando solicitada pela CPL, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos, apresentando dentre outros, a cópia do instrumento que deu suporte à contratação e os documentos fiscais correspondentes.
3.1.4 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) competente(s) de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, obtida por meio dos Índices de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), extraídos diretamente junto ao SICAF ou apresentados por meio de declaração emitida por profissional habilitado.
3.1.4.1 Para o atendimento da alínea “a”, na hipótese de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, sob a pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
3.1.4.2 Na hipótese da licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices requeridos na alínea “b”, deverá apresentar em substituição, prova de que possui capital social ou patrimônio líquido mínimo registrado não inferior a 10% (dez por cento) do valor global do objeto, indicado no subitem 1.2 deste Edital, em consonância com o art. 31,
§§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93.
3.1.5 Declarações:
a) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal - ANEXO I;
b) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI – ANEXO II;
c) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal – ANEXO III.
d) Declaração informando o profissional habilitado no seu respectivo conselho, designado como responsável técnico para a execução do objeto desta licitação e indicado nos subitens 3.1.3, alíneas “b” e “c”, e 3.1.5, alínea “e” constando o nome completo e o número de inscrição no conselho profissional, que deverá possuir uma das seguintes modalidades: arquiteto ou engenheiro civil.
e) Declaração contendo o profissional indicado nos subitens 3.1.3, alíneas “b” e “c”, e 3.1.5, alínea “d”, por meio da qual concorde, formalmente, com a inclusão de seu nome na equipe e que estará disponível para a execução dos serviços objeto deste certame e propostos pela licitante. A citada declaração deve afirmar ainda que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive das condições locais para a execução do objeto deste Edital - ANEXO IV.
f) Declaração contendo a obrigação de comunicar ao CREA-PR a ocorrência de fatos supervenientes e impeditivos à sua habilitação – ANEXO V.
3.1.6 Se for o caso, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.1.6.1 Para a aplicação efetiva do tratamento diferenciado, a CPL poderá realizar consultas e diligências junto ao Portal da Transparência do Governo Federal (que indica os valores recebidos por cada empresa em decorrência de contratos firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e que executam suas despesas pelo SIAFI), objetivando verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas no exercício anterior extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
3.1.6.2 A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas até o mês anterior ao da sessão pública da licitação extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar em questão.
3.1.6.3 A participação nesta licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a inabilitação da licitante e a aplicação das sanções previstas para declaração falsa.
3.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Será admitida a validação das cópias simples com autenticação dos documentos pela CPL, desde que seja apresentado o respectivo original na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, ou em data anterior, caso assim a Licitante manifeste interesse.
3.3 Documentos copiados em papel térmico, utilizados em fac-símile, não serão aceitos e considerados.
3.4 Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
3.5 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
3.6 Recomenda-se que a documentação de habilitação seja apresentada em apenas 01 (uma) via, bem como seja organizada na ordem constante do subitem 3.1 deste Edital.
3.7 Uma vez encerrada a fase da habilitação, a licitante se compromete a não mais desistir da proposta até o encerramento do certame, sob as penalidades da lei. Somente por fundamentação - motivo justo decorrente de fato superveniente - é que se poderá liberá-la de continuar no certame.
4 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 2 - “PROPOSTA DE PREÇO”
4.1 A proposta deverá ser elaborada de forma clara e concisa, bem como redigida no idioma pátrio, devendo ser apresentada sem emenda, rasura, entrelinha, ressalva ou borrão. Recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas sequencialmente.
4.2 A proposta comercial deverá ser entregue em 01 (uma) via firmada pelo representante legal da licitante, que por sua vez deverá ser devidamente identificado.
4.3 A proposta comercial deverá conter um documento de apresentação dirigida ao CREA-PR, com o número deste Edital, contendo as seguintes informações:
a) Razão Social, CNPJ e endereço completo, inclusive com o CEP, telefone, e-mail e
homepage (se existentes);
b) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
c) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
d) Xxxxx do responsável legal que assinaria o contrato (nome, e-mail, RG e CPF);
e) Identificação do objeto, observadas as especificações constantes dos projetos e demais documentos técnicos anexos;
f) Planilha orçamentária detalhada (anexa), compreendendo todas as descrições dos serviços, quantidades, valores unitários e totais, de acordo com ANEXO A – Orçamento, composições e cronograma.
i) Os valores unitários propostos pela Licitante não poderão superar os valores unitários estipulados no orçamento do CREA-PR, sob a pena de desclassificação.
ii) O ANEXO F é composto de um arquivo contendo três pastas, denominadas “orçamento”, “cronograma” e “composição do BDI”, que podem ser preenchidas e ter os seus conteúdos impressos, assinados e entregues pela licitante juntamente com a proposta comercial.
iii) Na composição dos preços unitários, a licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
iv) Todos os dados informados pela licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
v) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso de unidades genéricas.
g) Cronograma físico-financeiro de execução do objeto, contendo todas as etapas e descrições indicadas no ANEXO A – Orçamento, composições e cronograma.
h) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo constante do ANEXO A – Orçamento, composições e cronograma.
i) Os custos relativos à administração, mobilização e desmobilização de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
ii) As alíquotas de tributos cotadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
iii) Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
iv) As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pelo CREA-PR reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
v) Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, a licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo constante do ANEXO A – Orçamento, composições e cronograma.
vi) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006.
vii) A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae, etc.), conforme dispões o art. 13, §3º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
i) Valor global para a execução do objeto, que deverá ser idêntico ao valor total resultante da somatória de todos os itens da planilha orçamentária e não poderá superar o preço total máximo do objeto indicado no subitem 1.2 deste Edital;
j) Prazo para a conclusão da execução do objeto;
k) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data do ato público de abertura informado no preâmbulo deste Edital.
4.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, que não originarem motivo para desclassificação no curso do certame, vinculam a Licitante Contratada.
4.5 A Licitante Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos preços da sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
4.6 A licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários, nos termos do contrato.
4.6.1 Se o regime tributário da licitante implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponder à média dos seus efetivos recolhimentos nos últimos doze meses, devendo a Licitante Contratada apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, a comprovação da adequação dos recolhimentos.
4.6.2 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o objeto, assumindo a proponente o compromisso de executá-lo nos seus termos, bem como de fornecer todos os insumos, inclusive pessoal, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, a sua substituição.
4.8 Para fins de análise da proposta de preço quanto ao cumprimento das especificações do objeto, a critério da CPL, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica do CREA- PR.
4.9 Deverão estar inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive despesas com instalação de canteiro de obras, mobilização e desmobilização de instalações provisórias, limpeza final da obra, encargos trabalhistas e sociais, tributos, seguros, lucro e todas as demais despesas necessárias, de modo que os valores apresentados na proposta comercial constituam a única contraprestação pela execução dos serviços e obras.
4.10 Os valores totais e unitários consignados na proposta não sofrerão reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, sendo nesta hipótese adotado o índice que melhor corrija a distorção apresentada, de acordo com o critério do CREA-PR.
4.10.1 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou similares.
4.10.2 É de inteira responsabilidade do proponente a omissão de valor de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação.
4.10.3 Na hipótese de discrepância entre os valores por extenso e algarismos e/ou totais e unitários, para efeito de cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso.
4.10.4 Todos os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação.
4.10.5 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais nos valores unitários e totais, terá o valor desconsiderado no que exceder a esse limite.
5 DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
5.1 As licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
a) Titular da licitante: cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado dos seguintes documentos, que por sua vez devem comprovar os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura:
i) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
ii) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
iii) Sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
iv) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
b) Representante designado da licitante: além dos documentos indicados na alínea anterior, deverá apresentar um instrumento particular (ANEXO VI) ou público de procuração, com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação.
5.2 Cada representante legal, credenciado ou não, deverá representar apenas uma empresa licitante.
6 DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1 No dia, horário e local descritos no preâmbulo deste Edital, na presença de todos interessados, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, reunida em sessão pública, iniciará os trabalhos, recebendo e examinando os invólucros protocolados pelas licitantes no CREA- PR, que serão rubricados pelos integrantes da CPL e pelos representantes credenciados.
6.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas participarão ativamente apenas os representantes credenciados, não sendo admitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.2 Ultrapassado o horário estipulado para entrega, não será recebido qualquer envelope, quer seja referente à habilitação ou à proposta de preços.
6.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes. No entanto, a seu exclusivo critério, a CPL poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessários, em conformidade com o art. 43, §3º, da Lei n.º 8.666/93.
6.4 Após a abertura dos envelopes de habilitação, a CPL submeterá a documentação neles contidos ao exame e rubrica de todos os seus integrantes e, na sequência, aos licitantes credenciados.
6.5 A CPL analisará toda documentação apresentada pelos licitantes referente a esta fase processual e divulgará as licitantes habilitadas e inabilitadas.
6.6 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
b) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7 Informadas as participantes do resultado do exame dos documentos dos envelopes de habilitação e após transcurso do prazo recursal, ou na hipótese de haver renúncia expressa ao exercício deste direito, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a CPL procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
6.8 A CPL apreciará e analisará toda a documentação apresentada pelas licitantes referente a essa fase processual e divulgará as licitantes classificadas e desclassificadas.
a) Ainda na fase de classificação das propostas, a CPL ordenará as propostas pelo critério do menor preço de acordo com os valores ofertados e, se for ocaso, não sendo a melhor
proposta de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, verificará a ocorrência de empate, assim considerada a proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior a mais bem classificada, nos termos do artigo 44, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
b) Verificando-se o empate previsto no artigo 44, §1º da Lei Complementar n.º 123/2006, a CPL abrirá prazo de até 05 (cinco) dias à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, oportunizando a apresentação de proposta de preço inferior àquela originalmente melhor classificada no certame e, assim, efetuando nova classificação das propostas.
c) No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer a preferência prevista na alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na mesma hipótese, respeitada a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. Não havendo manifestação, será mantida a ordem classificatória inicial.
6.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram nos limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será aplicado o procedimento previsto no subitem 7.4 deste instrumento visando identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.10 Os documentos apresentados serão rubricados pelos integrantes da CPL e pelos licitantes credenciados que se fizerem presentes.
6.11 O não comparecimento de um ou mais licitantes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória.
6.12 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a CPL poderá fixar, em cada fase, o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos de habilitação ou novas propostas de preços, escoimadas das respectivas falhas.
6.13 A eventual ausência de data, assinatura e/ou rubrica de documentos poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes.
6.14 À licitante inabilitada será devolvido o envelope que contém a respectiva proposta de preços, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou ainda da decisão desfavorável do recurso.
6.15 A CPL se reserva ao direito de adiar a abertura dos envelopes de n.º 02, para a análise da documentação de habilitação, convocando as Licitantes participantes para continuidade do certame, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
6.16 Das reuniões da CPL serão lavradas atas que serão assinadas por todos os presentes.
6.16.1 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes, bem como da classificação e desclassificação, serão efetuadas mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta às licitantes credenciadas e lavrada em ata.
6.17 Nos casos em que a licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar, junto aos envelopes das respectivas fases, o Termo de Renúncia conforme modelo constante do ANEXO VII.
7 DO JULGAMENTO
7.1 Será considerada a melhor classificada na licitação a licitante habilitada que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, assim entendido como sendo aquele que corresponder ao menor valor total para a execução do objeto, nos termos do art. 6º, VIII, “a”, da Lei n.º 8.666/93, respeitadas as demais condições deste instrumento.
7.2 A licitante é a única responsável pelo teor de todos os valores e informações lançados na sua proposta comercial e seus anexos.
7.3 Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender às exigências e/ou apresentar informação contrária ao solicitado neste Edital e/ou seus anexos;
b) Contiver vício insanável ou qualquer ilegalidade;
c) Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
d) Apresentar, na composição de seus preços:
i) Encargos sociais ou BDI inverossímil;
ii) Custo que seja inferior àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como alíquotas de impostos, leis, medidas provisórias, decretos, convenções coletivas de trabalho, dentre outros;
iii) Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para a execução do objeto.
e) For constatado que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente fixado pelo CREA-PR.
f) Contiver preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles cujo valor global seja inferior ao menor dos seguintes valores:
i. R$ 476.167,07 (quatrocentos e setenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos).
ii. 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas com valor global superiores a R$ 340.119,34 (trezentos e quarenta mil cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos).
7.3.1 Na hipótese da proposta ser considerada inexequível, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a respectiva licitante demonstre a viabilidade do preço proposto, por meio de documentação que comprove que os seus custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato, a exemplo de.
a) Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
b) Planilha decomposição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
c) Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
d) Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
e) Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas varejistas e/ou fabricantes;
g) Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
h) Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
7.3.1.1 Além do procedimento indicado no subitem anterior, a CPL também poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, promovendo:
a) Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
b) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
c) Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
d) O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.4 No caso de empate entre as propostas no valor global, será assegurada, como critério de desempate, preferência à licitante que se enquadrar nas seguintes situações, sucessivamente:
a) Empresa brasileira;
b) Licitante que declarar - sob as penas da lei e por meio do representante credenciado presente na sessão de análise e julgamento das propostas de preços - que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei n.º 8.666/1993.
7.4.1.1 Havendo mais de uma licitante enquadrada simultaneamente nas duas situações previstas no subitem anterior, o desempate dar-se-á exclusivamente por meio de sorteio na respectiva sessão pública.
7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
7.6 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
7.7 Se a proposta de preço não for aceitável, a CPL examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7.1 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a CPL passar à licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto no subitem 6.8 deste edital.
7.8 Será declarada vencedora a licitante que atender a todas as exigências na apresentação do menor preço global para a execução do objeto licitado, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
7.9 A participação implica na concordância da licitante à conformidade do projeto que integra este instrumento, sendo processadas nos termos do contrato, as eventuais alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e projetos.
8 DO RECEBIMENTO, DO PAGAMENTO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
8.1 O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes da minuta contratual anexa. Da mesma forma, o recebimento do objeto observará o procedimento previsto na referida minuta.
8.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução do objeto desta licitação, salvo na ocorrência das hipóteses indicadas na minuta do contrato a ser firmado.
8.3 No interesse do CREA-PR a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo do valor inicial atualizado da contratação até o limite de 50% (cinquenta por cento), ou a sua supressão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto este último, que poderá ser ultrapassado na hipótese de acordo entre as partes, tudo com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
9 DOS ESCLARECIMENTOS
9.1 O pedido de esclarecimento poderá ser efetuado formalmente, sempre dirigido à CPL, em até 02 (dois) dias úteis de antecedência à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo os documentos e as propostas, devendo ser protocolado na sede do CREA-PR ou encaminhado via e-mail (xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx). Tal pedido deverá discriminar o esclarecimento necessário, o número deste edital, sua modalidade e a identificação completa da licitante interessada.
9.1.1 A resposta por parte da CPL será publicada exclusivamente na homepage do CREA- PR, junto ao respectivo edital, de forma que se torne conhecida por todos os eventuais interessados, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada diretamente ao interessado.
9.1.2 No mesmo prazo informado no subitem 9.1 outras informações poderão ser obtidas, junto à CPL, por intermédio do telefone (00) 0000-0000, das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min.
9.2 Da mesma forma, eventual alteração deste Edital será comunicada via internet, por intermédio do endereço eletrônico do CREA-PR (xxx.xxxx-xx.xxx.xx opções: sociedade, licitações em andamento, junto ao respectivo edital). Se a alteração afetar a formulação das propostas, será reaberto o prazo previsto para a modalidade de licitação, momento em que será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
9.3 Não serão considerados os pedido de esclarecimento ou informação complementar, se realizados de forma diferente daquela aqui estipulada.
9.4 Aos interessados cabe acessar assiduamente o endereço eletrônico indicado no subitem 9.2, para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e se manterem atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
9.5 O pedido de esclarecimento não constituirá, necessariamente, motivo para que se altere o momento de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas de preços previsto no preâmbulo.
10 DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 A eventual impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Presidente da CPL, mediante a clara e formal identificação da condição ou exigência deste instrumento convocatório que restaria incompatível com a legislação ou, ainda, que poderia viciar o certame.
10.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital:
a) O cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estipulada para o recebimento dos envelopes;
b) A licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis dias úteis anteriores à data estipulada para o recebimento dos envelopes.
10.1.2 Considera-se licitante, para efeito da alínea “b” do subitem anterior, a pessoa jurídica que tenha retirado este Edital por intermédio dos meios indicados no preâmbulo.
10.1.3 O pedido de impugnação deverá ser protocolizado na Sede do CREA-PR, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 17h00min, ou ainda ser encaminhado via e-mail (xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx)
10.1.4 Independentemente da forma de envio do pedido de impugnação, este deverá conter a qualificação comprovada do subscritor, assim entendida como sendo aquela acompanhada de documento de identidade, ato constitutivo e procuração, se for o caso.
10.1.5 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras aqui previstas será recebida como mera informação.
10.1.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão a ela pertinente.
10.2 Da decisão da CPL caberá recurso.
10.2.1 É facultado a qualquer licitante, através de seu representante legal credenciado no certame, formular observações no transcurso das sessões públicas da licitação, sendo essas transcritas na respectiva ata.
10.2.2 A licitante presente que se retirar da sessão antes de ter sido lavrada em ata o seu encerramento (devidamente firmado por todos os demais), será considerada ausente.
10.2.3 Para a efetiva interposição de recurso, deverão ser observados os seguintes elementos:
a) Deverá ser dirigido ao Presidente da CPL;
b) Protocolizado em até 05 (cinco) dias úteis contados da publicidade do ato, no horário e local indicado no subitem 10.1.3 deste Edital.
c) O recurso deverá ser fundamentado em fatos e/ou legislação;
d) O documento deverá ser assinado pelo representante legal do licitante ou por mandatário devidamente munido de instrumento de procuração, que por sua vez deverá seguir anexa.
10.2.4 Interposto o recurso, esse será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.2.5 Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a CPL poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir à autoridade superior devidamente instruído, sendo a decisão comunicada a todos os licitantes.
10.2.6 Não serão conhecidos os recursos que estejam em desacordo com o aqui estabelecido, inclusive aqueles eventualmente encaminhados via telefone ou telegrama.
10.2.7 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou à inabilitação de licitante e ao julgamento das propostas de preços terão efeito suspensivo.
10.2.8 Após o processamento do recurso, a sessão seguinte será marcada com no mínimo 03(três) dias úteis de antecedência, se for o caso.
11 DA MORA E DAS SANÇÕES
11.1 O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Contrato.
11.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
11.3 O inadimplemento total ou parcial sujeitará a Licitante Contratada às multas e demais penalidades previstas no Contrato.
11.4 Comete infração a licitante ou adjudicatária que:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo.
11.5 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
11.6 A licitante ou adjudicatária que cometer qualquer das infrações constantes do subitem 11.4 deste Edital ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CREA-PR;
b) Multa de 4 % (quatro por cento) sobre o valor da global da proposta;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CREA-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CREA-PR.
11.6.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.7 Na hipótese de ser constatado, durante o processo de aplicação de penalidades, indícios de prática de infração tipificada pela Lei n.º 12.846/2013, como ato lesivo à Administração Pública, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade, serão remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e providências que o caso exigir.
11.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CREA-PR, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 As sanções por atos praticados no decorrer da execução do objeto estão previstas na minuta do Contrato.
11.11 As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas, serão registradas junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
12 DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
12.1 As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, minuta de Contrato (ANEXO VIII) e na legislação vigente.
12.2 O CREA-PR convocará a Proponente Adjudicatária para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail da Proponente Adjudicatária, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
d) As providências relativas ao cadastro da Proponente Adjudicatária, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, a Proponente Adjudicatária deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente.
12.3 Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
12.4 O CREA-PR poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
12.5 Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido, sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa prevista para inadimplência total.
12.6 A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o CREA-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
13 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
13.2 O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA-PR para o exercício de 2021 no seguinte elemento de despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – Obras e instalações em andamento.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultada à Comissão de Licitação:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Inabilitar ou desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
15.2 A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a Proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PR as informações necessárias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo;
b) Conhece todas as especificações e condições de execução/fornecimento do objeto do Edital;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
d) Assumirá integralmente, se vencedora, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Edital, a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas etapas;
e) Cumprirá fielmente o cronograma proposto para a execução do objeto.
15.3 Não será admitida, sob qualquer argumento, a modificação ou substituição da proposta ou de elementos que a compõem.
15.4 O CREA-PR se reserva ao direito de revogar integralmente a presente licitação, visando ao interesse da Administração.
15.5 Somente a CPL está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informações complementares que se fizerem necessárias.
15.6 Os horários mencionados neste Edital e ainda nas convocações da CPL se referem ao vigente em Curitiba – PR.
15.7 Caso as datas previstas para a realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, os mesmos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
15.7.1 Havendo ainda restrição por conta da pandemia do COVID, a CPL poderá suspender os eventos desta licitação, sendo efetuado o novo agendamento com no mínimo 03(três) dias úteis de antecedência, se for o caso.
15.8 Compõe o presente Edital, além dos ANEXOS I a VIII, a documentação a seguir descrita, ficando estabelecido que as informações ali encontradas complementam-se entre si:
a) ANEXO A – Orçamento, cronograma e composições (03 documentos).
b) ANEXO B – Estrutural (10 documentos).
c) ANEXO C – Xxxxxxxx, paisagismo e interiores (03 documentos).
d) ANEXO D – Memoriais (04 documentos).
e) ANEXO E – Pastas “orçamento”, “cronograma” e “composição do BDI” (PARA PREENCHER).
15.9 O CREA-PR poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar ou inabilitar por despacho fundamentando a vencedora da licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este edital.
15.10 Fica a exclusivo critério do CREA-PR, para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais, a solicitação junto às licitantes da prorrogação dos prazos de validades das propostas de preços, das garantias de propostas ou outras que o CREA-PR entenda serem necessárias para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da Administração.
15.11 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização de qualquer dos atos desta licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
15.12 Os interessados em participar desta licitação deverão ler exaustivamente este Edital e seus anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, quadros, rodapés, textos simples e em negrito, informações e esclarecimentos prestados posteriormente, a fim de evitar transtornos à própria licitante, pela inobservância das condições estabelecidas.
15.13 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 01 de março de 2021.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Tomada de Preços n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Tomada de Preços n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º , DECLARA, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar desse certame foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desse certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante, potencial ou de fato, desse certame quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desse certame não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa licitação, antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desse certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREA-PR, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
(representante legal)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Tomada de Preços n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA que não possui na sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome) , Registro profissional nº , (título profissional) , autorizo a minha inclusão como Responsável Técnico pelos serviços a serem executados descritos no objeto do Edital de Licitação n.º – Tomada de Preços n.º do CREA-PR, para a reforma e ampliação da edificação localizada na , no município de -PR.
Declaro também, sob as penas e rigor da Xxx, estar regular perante o (Conselho Profissional) e disponível para a execução dos trabalhos necessários ao regular desenvolvimento dos serviços contratados, bem como para responder tecnicamente pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº .
Declaro ainda conhecer todas as informações e condições locais, inclusive normas municipais e correlatas, necessárias para a correta execução do objeto licitado.
(local e data)
(Nome completo)
( - / )
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Tomada de Preços n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA, sob as penas da lei, que está ciente da obrigação de comunicar ao CREA-PR a ocorrência de fatos supervenientes e impeditivos à sua habilitação.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado e identificado, CREDENCIA a pessoa abaixo qualificada para representa-lo(a) em todos os atos decorrentes do Edital de Licitação nº / - Tomada de Preços nº
/ , outorgando-lhe amplos e irrestritos poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária.
Nome :
Nacionalidade :
Estado Civil :
Profissão :
Cédula de Identidade : Órgão emissor: CPF :
Residência/Domicílio :
Função/cargo na Empresa :
(local e data)
(representante legal)
OBRIGATÓRIO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO (OU EQUIVALENTE)
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA (Lei n.º 8.666/93, art. 43, III)
Edital de Licitação n.º Tomada de Preços n.º
A empresa abaixo representada declara na forma e sob as penas da Lei n.º 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações do CREA-PR. Para tanto, previamente renuncia o seu direito a recurso e ao respectivo prazo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço
, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , a seguir denominado(a) CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de engenharia, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º – Tomada de Preços n.º , conforme Ordenação de Despesas n.º , que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo SEI n.º , sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, de serviços de engenharia para a reforma de edificação localizada na , nº na cidade de - PR, de acordo com as especificações descritas neste instrumento e no Edital indicado no preâmbulo.
§1º. Todos os serviços e obras deverão atender fielmente os projetos, cronograma e especificações que originaram este Contrato, que por sua vez vincula-se ao respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
§2º. O objeto será executado com a edificação a ser reformada parcialmente em uso, sendo de exclusiva responsabilidade de a CONTRATADA desenvolver as atividades respeitando o expediente dos setores ali instalados e as normas do município. Desta forma, somente poderão ser executados obras e serviços que originem ruídos ou transtornos a circulação e a segurança dos usuários e/ou vizinhos da edificação, em horários extraordinários previamente agendados.
§3º. Este Contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PESSOAL E RECURSOS DISPONIBILIZADOS
A CONTRATADA será a ÚNICA responsável pela integral disponibilização de todo o pessoal, equipamentos, meios de comunicação, treinamentos, instalações físicas e recursos técnicos e administrativos necessários à completa execução do objeto estipulado na Cláusula Primeira deste Contrato, mesmo que aqui não mencionados.
Parágrafo Único: A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos e contribuições originadas na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto constante da Clausula Primeira, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o
valor global de até R$ ( ), em moeda corrente nacional, que se originará na medição dos
serviços efetivamente executados, de acordo com os valores e percentuais atribuídos aos preços unitários constantes do ANEXO A.
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, bem como de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CREA-PR, nos termos da Cláusula Décima, alínea “dd” deste instrumento.
§2º. Mensalmente, a CONTRATADA apresentará à fiscalização deste Contrato a medição do objeto executado com base no cronograma físico-financeiro detalhado, ocasião em que o CREA-PR, após análise detalhada e confirmação dos itens, quantidades e valores, comunicará à CONTRATADA o montante aferido a cada item e etapa.
§3º. A medição que trata o parágrafo anterior implica, necessariamente, na medição unitária dos quantitativos de cada serviço previsto na planilha orçamentária.
§4º. De posse da conclusão da medição dos serviços executados, a CONTRATADA deverá emitir e protocolar no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto referente à execução efetuada e medida será realizado, em princípio, mensalmente, em até 07 (sete) dias úteis contados da data de aceite do objeto, por meio de
depósito junto ao Banco CONTRATADA.
, Agência Conta Corrente n.º , em nome da
b) No mesmo prazo indicado na alínea anterior o CREA-PR poderá devolver à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
c) Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e aos tributos estaduais e municipais.
d) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA- PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
e) Ainda junto ao documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória das obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 06/2018, que dispõe sobre as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sob pena de retenção do pagamento da fatura à razão do inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
i) Não havendo quitação das obrigações a que se refere a alínea “e” por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CREA-PR poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto deste Contrato.
ii) Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CREA-PR, sendo aplicadas à CONTRATADA as penalidades cabíveis para os casos de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato.
f) Deverá acompanhar ainda o documento fiscal, o relatório detalhado das obras e serviços realizados, e também a comprovação da regularidade da obra junto a Receita Federal do Brasil
– RFB (Cadastro Nacional de Obras – CNO), se for o caso.
g) Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes pelo SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 1234/2012-SRF.
§5º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “d” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim à comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo à rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§7º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§8º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§9º. A CONTRATADA, conforme a natureza da obra ou serviço e por ocasião do seu faturamento, deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e sociais resultantes da execução do Contrato, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CREA-PR.
§10. A importância indicada no caput abrange todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
§11. Na remota hipótese de prorrogação da vigência deste instrumento por mais de 12 (doze meses), desde que inexista culpa da CONTRATADA, o reajustamento dos preços dos itens ainda pendentes de pagamento será efetuado com base na variação acumulada desde a data da apresentação da proposta de preço, calculada pelo índice de variação do CUB-PR (Custos Unitários Básicos de Construção), padrão comercial normal desonerado – CAL (Comercial Andares Livres).
§12. A CONTRATADA é a única responsável pela correta indicação dos encargos tributários.
§13. Qualquer alteração nos valores indicados no caput somente será efetuada nas hipóteses expressamente permitidas neste instrumento e em lei, mediante requerimento formal motivado e instruído pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE CONCLUSÃO
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura pelo representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único: O prazo para a conclusão da execução do objeto indicado na Cláusula Primeira, cujas etapas observarão o cronograma constante do ANEXO B, será de até 04 até (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia, ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei nº 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, ou ainda, qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA- PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento;
b) Por ato unilateral e escrito do CREA-PR, caso descumpridas as obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 6/2018 pela CONTRATADA;
c) Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§2º. A CONTRATADA reconhece os direitos do CREA-PR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
§3º. O termo de rescisão, sempre que possível, indicará:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
§4º. O não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução deste Contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito do CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, relativos à execução do objeto, serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei n.º 8.666/93.
§1º. Por ocasião da conclusão da execução do objeto, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento mediante protocolo junto ao departamento competente do CREA-PR, acompanhado da respectiva Certidão Negativa de Débitos – CND da Receita Federal do Brasil – RFB, relativa à comprovação da regularidade da obra propriamente dita (Cadastro Nacional de Obras – CNO). Na hipótese de incidir eventual dispensa, por parte da RFB, para tal providência, em substituição a CONTRATADA deverá comprovar a sua base legal, já considerando, para tanto, todos os valores efetivamente recebidos durante a execução do objeto.
§2º. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo CREA-PR, ou carecendo de diminutos ajustes, que possam ser facilmente corrigidos, a critério do CREA-PR. Quando assim não forem, com base no art. 76 da Lei n.º 8.666/93, será lavrado o Termo de Rejeição de Obra, especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços, nos termos do parágrafo anterior.
§3º. Após 90 (noventa) dias da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, e consequentemente, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido apenas na hipótese do objeto ter sido inteiramente aceito pelo CREA-PR.
§4º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e obras descritos neste Contrato, pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem mesmo a ético-profissional.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas por meio deste Contrato, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços e obras executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§4º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada para executar parte do objeto, previamente deverá ser formalmente apresentada ao CREA-PR, momento em que será comprovado o atendimento das seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
b) Não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c) Não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e) Estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
f) Aceite expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
§5º. A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando-se, a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
No interesse da Administração a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste instrumento e desde que expressamente autorizado pelo CREA-PR, o acréscimo do valor atualizado descrito na cláusula terceira deste contrato até o limite de 50% (cinquenta por cento),
ou a sua supressão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto este último, que poderá ser ultrapassado na hipótese de acordo entre as partes, tudo com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
§1º. Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria, os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores. Os serviços e obras complementares que não constem originalmente na planilha de custos unitários, somente serão pagos após a formalização do respectivo aditamento, se for o caso.
§2º. Caberá ao CREA-PR, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente na planilha de custos unitários, aprovar previamente os preços propostos pela CONTRATADA, mediante requerimento formal devidamente instruído com orçamento específico detalhado em planilhas por ela elaboradas, que por sua vez deve se basear no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados aqueles que não possam ser considerados como de construção civil, a serem definidos por intermédio de pesquisas de preços e/ou tabelas oficiais correspondentes.
§3º. A diferença percentual entre o valor global deste Contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de eventuais aditamentos que modifiquem a planilha de preços unitários – ANEXO A.
§4º. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global deste Contrato, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a manutenção do percentual de desconto ofertado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos artigos. 14 e 15 do Decreto n.º 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, na direção e responsabilidade técnica dos serviços e obras, o(a)
, legalmente habilitado(a) e registrado(a) junto ao Conselho sob o n.º , que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CREA-PR em matéria de serviços técnicos de engenharia. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CREA-PR;
b) Substituir em 24 (vinte e quatro) horas corridas o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pelo CREA-PR, inclusive o responsável técnico, conforme alínea anterior;
c) Promover a organização técnica e administrativa da obra de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento e o Edital que o originou, bem como em completo atendimento à legislação em vigor;
d) Conduzir os serviços em estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
e) Por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover a obra com sinalização diuturna, colocando no local dos trabalhos, a partir do momento em que estes forem iniciados, iluminação adequada e tapumes, bem como placas indicativas da obra, sem ônus adicionais ao CREA-PR. No caso específico de serviços que interfiram com o tráfego normal de vias, promover e manter às suas expensas, as sinalizações de acordo com as exigências do órgão ou entidade de trânsito competente e Prefeitura Municipal;
f) Manter no local das obras uma via de todos os projetos para uso exclusivo do CREA-PR e demais entidades fiscalizadoras;
g) Manter na cidade onde o objeto será executado, um escritório com capacidade técnica e administrativa, para todos os entendimentos que se fizerem necessários durante o transcurso dos serviços e obras;
h) Promover, se for o caso, a recuperação ambiental, que consiste no mínimo em terraplenagem, drenagem e cobertura vegetal das áreas de empréstimo, bota-fora e das instalações industriais da obra, sem ônus adicionais ao CREA-PR, de acordo com as exigências da legislação ambiental;
i) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha, direta ou indiretamente, provocar por si ou por seus prepostos ao CREA-PR e/ou terceiros, sem prejuízo das demais cominações aqui estipuladas;
j) Comunicar de imediato e formalmente ao CREA-PR, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das obras;
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CREA-PR, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso a qualquer tempo, ao local dos serviços e obras, bem como aos documentos relativos aos serviços;
l) Xxxxxxxxx o serviço e/ou obra, por determinação do CREA-PR, que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
m) Quando necessário, tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento e junto às empresas de telecomunicações e distribuição de gás, e outras concessionárias ou prestadoras de serviços;
n) Comunicar formalmente qualquer variação da condição local não prevista nos projetos para que o CREA-PR providencie as alterações do projeto e estabeleça critérios para a medição dos serviços;
o) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados e materiais empregados nas obras, podendo, o CREA-PR, realizar verificações quando julgar necessário;
p) Dispor de máquinas e equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços, que deverão estar em perfeitas condições de uso e substituir, a critério do CREA-PR, aqueles que por ele forem julgados inadequados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
q) Promover, sempre que necessário, a relocação e desvio provisório de redes de infraestrutura de serviços públicos, de acordo com as exigências dos concessionários e empresas operadoras, sem ônus algum para o CREA-PR;
r) Xxxxxxxx, às suas expensas, todos os defeitos a si imputáveis verificados nos serviços e obras;
s) Iniciar as obras e serviços conforme indicado na respectiva Ordem de Serviço;
t) Xxxxxx nas obras, a equipe técnica indicada na fase habilitatória da licitação, suprindo cada setor das obras, de pessoal qualificado, em quantidade compatível com as necessidades dos serviços, bem como, suprir de maior número de pessoal qualificado o setor que o CREA-PR julgar adequado, este último no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas;
u) Somente substituir os membros da equipe técnica, após expressa autorização do CREA-PR;
v) Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os serviços e obras, objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados;
w) Proceder à guarda, defesa e vigilância dos canteiros das obras e dos serviços, dos materiais, das máquinas e dos equipamentos a serem utilizados, providenciando o adequado isolamento e proteção das instalações em reforma e/ou ampliação, disponibilizando alarmes, serviços de monitoramento e vigilância física, se assim necessários à condução dos serviços e a segurança das instalações e pessoas;
x) Obter autorização e diretrizes para eliminação do material inservível (bota-fora) junto ao fiscal do CREA-PR para este instrumento;
y) Xxxxxx, durante todo o período da vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira exigidas no Edital, sob a pena de rescisão contratual e aplicação das penas por inadimplência total ou parcial, conforme o caso;
z) Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) necessários e adequados a todos os trabalhadores que atuarem na obra, bem como fiscalizar a sua utilização;
aa) Providenciar junto ao conselho profissional competente, o documento de responsabilidade técnica, referente ao objeto deste Contrato e especialidades pertinentes;
bb) Providenciar tempestivamente, se for o caso, as informações e documentos complementares à execução do objeto, a exemplo do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil);
cc) Manter no local dos serviços e obras instalações, somente empregados e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato;
dd) Submeter à aprovação da fiscalização do Contrato, até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma físico-financeiro com a especificação física completa e detalhada das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma apresentado na licitação e com o prazo de execução do objeto, mediante técnicas adequadas de planejamento;
ee) Submeter à aprovação da fiscalização, os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras do objeto;
ff) Realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização, mediante solicitação formal do CREA-PR e sem qualquer custo adicional, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos aplicados na execução do objeto;
gg) Manter o Livro de Registro de Ocorrências;
hh) Apresentar o “as built”, de forma a constituir um levantamento aferido de todas as informações relativas ao objeto, transformando-as num projeto e especificações que representem a situação após a conclusão da execução;
ii) Xxxxxxxx, em tempo hábil e com a prévia anuência do Fiscal deste Contrato, todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto, não sendo o eventual atraso em tal fornecimento motivo para solicitar prorrogações, muito menos para justificar o retardamento da conclusão das etapas.
jj) Movimentar adequadamente todos os bens patrimoniais necessários à execução do objeto (mesas, cadeiras, armários, computadores, impressoras, etc.), retornando-os ao local original assim que concluída a etapa de serviço que obrigou a sua remoção temporária.
kk) Abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer tipo de operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PR
O CREA-PR obriga-se a:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o Contrato e seus anexos, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, presentes ou futuros, inclusive as normas de relação do trabalho, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§1º. Nenhum vínculo empregatício, sob qualquer hipótese, estabelecer-se-á entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que por sua vez responderá por toda e qualquer ação judicial originada da execução do objeto contratado, proposta pelos empregados da CONTRATADA.
§2º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença em processo trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, no caso de acordo efetuado no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investido(a) da responsabilidade o(a) , Assessor(a) Técnico de Obras e Serviços de Engenharia, podendo ser assessorado(a) por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Edital, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda a retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a Certificação do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
§6º. O representante do CREA-PR nomeado no caput requisitará junto à CONTRATADA, no mínimo, uma reunião semanal, que será realizada no local da execução do objeto, em datas e horários a serem definidos conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e neste instrumento, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA- PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA- PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 6 meses |
3 | 3 % | 3 meses | 12 meses |
4 | 7 % | 6 meses | 18 meses |
5 | 10 % | 12 meses | 2 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a | 2 | Por empregado |
execução do objeto; | em cada ocorrência | ||
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não pagar salários e demais verbas trabalhistas, bem como não recolher as contribuições sociais, previdenciárias para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato; | 4 | Por ocorrência |
12 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
13 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
14 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
15 | Atrasar o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
16 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na | 3 | Por ocorrência |
execução não especificadas nos itens anteriores. |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§4º. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§5º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§6º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei n.º 8.666/1993.
§7º. Na hipótese da CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§8º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§9. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
Parágrafo único: é vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob a alegação de inadimplemento por parte do CREA-PR, salvo nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendido este instrumento e a legislação em vigor, tomada expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato, o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nos projetos e/ou especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. As obras e/ou serviços executados de maneira incorreta, serão corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para ao CREA-PR e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista no Edital ou neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º
, telefone fixo n.º , telefone móvel n.º , e-mail , endereço , o(a) qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante o fornecimento contratado.
§3º. A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto na hipótese devidamente comprovada de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelo fornecimento contratado, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§6º. O CREA-PR somente autorizará o início das etapas de serviço, se os materiais e/ou insumos necessários à sua execução estiverem disponíveis no local da obra.
§7º. Quando houver modificação na execução em decorrência de situação atípica inerente à reforma, a CONTRATADA confeccionará, sem qualquer custo adicional ao CREA-PR, o as built das modificações realizadas.
§8º. Todo material resultante da reforma, que tenha sido retirado das edificações em consequência da execução do objeto contratado, poderá ser removido somente quando formalmente autorizado pelo fiscal do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º - empenho , consignados em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CREA-PR, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXX-XX XXXXXXXXXX
Xxxxxx xx XXXX-XX: