EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2017
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2017
ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3- DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7- DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
8- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9- DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
10- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11- DA FORMAÇÃO DE LANCES
12- DA NEGOCIAÇÃO
13- DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
14- DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15- DA HABILITAÇÃO
16- DOS RECURSOS
17- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19- DA GARANTIA CONTRATUAL
20- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21- DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22- DAS SANÇÕES
23- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
27- DAS MEDIDAS ACAUTELARES
28- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
29- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30- DOS ANEXOS DO EDITAL
ANEXOS DO EDITAL
• ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
• ANEXO II – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
• XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
• XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL –ARTIGO 7º INCISO XXXIII
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
• XXXXX XXXX – SECRETARIAS PARTICIPANTES
• ANEXO IX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2017 PROCESSO Nº 4.320/2017
01. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento, por intermédio do pregoeiro(a) nomeado via Decreto nº 202/2017, publicado no DOM em data de 13/02/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), para atender ao Município de Paranaguá, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 4.320/2017 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 943/2006 e 173/2017 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos adiante.
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 18 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.6.1. O pregoeiro deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil;
1.7. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central - SEMAC da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00, nos dias úteis, e disponível para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
02. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com o fornecimento de 30 linhas telefônicas digitais (voz) e respectivos aparelhos em regime de comodato, com as facilidades de “roaming” nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS PAGO, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado até 60 meses, para atendimento ao Município e Paranaguá, para ligações diretamente relacionadas à Administração Municipal, de acordo com os quantitativos e especificações contemplados no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. A licitação será dividida em 01 (um) lote, conforme tabela constante do item 05 do Termo de Referência.
2.3. A licitante obriga-se a acei tar, quando solicitado pela Administração nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8666/93.
03. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 207.186,80 (Duzentos e sete mil cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), para quantitativos constantes na tabela a seguir.
3.2. São fixados os seguintes preços máximos para o lote, conforme descrito na tabela abaixo constante:
Tabela por lote
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia móvel | Serviço | 01 | R$ 207.186,80 |
3.3. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2.017, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente: 08.01.2952.1000.3339039.
04. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR LOTE.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
05. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 11h:30 até as 17h:30 do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Protocolo Geral no endereço sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 11h30 às 17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR, disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
06. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos
– calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
07. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
08. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
09. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 06 de julho de 2017, horário de Brasília-DF.
9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
9.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
9.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir das 10h00 horas do dia 06 de julho de 2017, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
11.8. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
11.9. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
11.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.11. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E ABASTECIMENTO, RUA XXXXX XX XXXXX, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060, REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2017 - (A/C: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx).
13.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
13.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
13.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 13.2 deste instrumento;
c) A declaração de que os itens, objeto deste procedimento licitatório serão entregues pela empresa contratada no endereço do órgão solicitante, nos prazos estabelecidos neste edital, mediante recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita.
13.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo X deste edital.
13.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
13.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
13.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei, após apuração e aprovação em processo administrativo próprio para esse fim.
14. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará as propostas classificadas quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
14.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
14.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá;
14.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná e nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
14.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas
14.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
14.8.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
14.8.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
14.8.7. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
14.8.8. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
14.8.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
14.8.11. Estudos setoriais;
14.8.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
14.8.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.9. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, sem prejuízo do contido no item 14.12.d.
14.10. Se a proposta do licitante melhor classificado não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação do certame, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
14.12. Serão desclassificadas as propostas:
Edital;
a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais
proponentes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
f) que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas;
14.13. No atinente ao lote 01, após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
14.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP, e MEI, que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
14.15. Para efeito do disposto no subitem 14.14 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 15.15 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
14.16. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
14.17. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI), classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
14.18. O disposto nos subitens 14.14 e 14.15 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
15.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
15.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
15.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
15.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
15.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
15.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
15.5.1. À habilitação jurídica;
15.5.2. À qualificação econômico-financeira;
15.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
15.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
15.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
15.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
15.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
15.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
15.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
15.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
15.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
15.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do
artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
15.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
15.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
15.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
15.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
15.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
15.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas
respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
15.12. A documentação relativa aos subitens 17.8, 17.9 e 17.10, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
15.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
15.13. Qualificação Técnica
15.13.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de entrega de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório;
15.14. Documentação complementar:
15.14.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
15.14.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002;
15.14.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
15.14.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal.
15.14.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo V do edital.
15.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
15.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
16.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
16.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
16.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
16.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e poderão ser enviados via fax ou através do e-mail disponibilizado no Edital no item 1.6, considerando que, posteriormente, os originais devem ser protocolizados no endereço citado abaixo. O (A) Pregoeiro (a) deverá recebê-los, examiná-los, julgá-los e submetê-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, nos termos do artigo 11, XIII, do Decreto nº 943/2006.
16.8. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax que não tiverem seus originais protocolados em 05 (cinco) dias da data do envio.
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento – Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro, Paranaguá, Paraná, CEP: 83203-060.
16.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
16.11. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16.12. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item
1.7 do presente Edital.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Para a execução dos serviços, será assinado um contrato entre a licitante vencedora e o titular da unidade compradora.
18.2. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente autenticada por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
18.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Face às condições de aquisição, recebimento e pagamento constante do presente Pregão Eletrônico, serão aplicadas as punições previstas na Lei de Licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
20.1.1. A Prefeitura Municipal de Paranaguá reserva o direito de não atestar a Nota Fiscal/Fatura para o pagamento caso os serviços executados não estiverem em conformidade com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
20.2. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos seguintes documentos:
20.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
20.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
20.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
20.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
20.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
20.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
20.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
20.5. A Prefeitura Municipal de Paranaguá fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
21.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
21.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
21.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
21.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
21.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
21.7. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
21.8. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
21.9. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a dois anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Impedimento de licitar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
22.1.1. O Município diligenciará no cadastro junto a órgãos federais e estaduais de registro de empresas sancionadas por descumprimento contratual ou da lei de licitações, sem prejuízo do registro da sanção em seus próprios cadastros.
22.2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência na hipótese de descumprimento parcial e de pequena monta das obrigações e responsabilidades advindas da execução dos serviços contratados, conforme cláusulas contratuais e cláusulas do Edital da respectiva licitação, e nas situações que não ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
22.3. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma físico apresentado pelo Xxxxxxxxxx ou contratado e aprovado pela fiscalização, até o limite de 10 (dez) dias, a partir de quando será considerada inexecução parcial do objeto
22.3.1. No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada cumulativamente multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
22.3.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto:
I – Quando, injustificadamente, o contratado deixar de executar o contrato, até o final do prazo de execução do objeto, em percentual que corresponda a execução inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
II – Quando o atraso injustificado na execução do objeto, ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme disposto no inciso I deste artigo;
22.4. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
22.4.1. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, após o recebimento pelo fornecedor ou contratado da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria contratante, ou de documento similar ou quando, injustificadamente, o Fornecedor ou contratado deixar de executar, até o final do prazo de execução do objeto, percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
22.4.2. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas sanções administrativas constantes dos incisos II a V, do artigo 42 deste Decreto, devendo a CEFECAM ponderar acerca da gravidade do ilícito e o prejuízo causado ao Poder Público.
22.5. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base na Lei nº 8.666/93, dentre outros casos, quando o fornecedor:
I – Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para prestar serviço para o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução dos serviços, sem consentimento prévio do Município;
IV – Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante a execução dos serviços;
V – Apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, durante a execução dos serviços;
VI – Inexecução total do objeto, conforme disciplinado nos artigos anteriores;
22.6. A penalidade constante no inciso V do artigo 42 deste Decreto será imposta aos licitantes, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
I – Quando convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
II – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III – Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV – Não mantiver a proposta;
V – Falhar ou fraudar na execução do contrato; VI – Comportar-se de modo inidôneo;
VII – Cometer fraude fiscal.
22.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada, bem como das garantias contratuais, quando exigidas.
22.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial acerca da decisão.
22.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.8. Por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93, o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente.
22.9. A aplicação das penalidades serão de competência da CEFECAM, conforme Decreto 3303/2016.
22.9.1. Na aplicação de sanções, a CEFECAM ponderará quanto à primariedade da empresa e seu porte econômico, bem como quanto à repercussão do ilícito na continuidade do serviço público e seus efeitos na moralidade administrativa e no interesse público, verificando, ainda, eventuais prejuízos aos bens públicos.
22.10. Entendendo a CEFECAM que a exposição dos fatos constantes do processo poderá causar prejuízo ao interesse público, poderá, até a fase de publicação da decisão, restringir o acesso ao mesmo por parte de servidores e terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada.
22.11. Caso seja verificado que do ilícito praticado pelo contratado decorreu dano ao erário, deverá o processo ser remetido a Procuradoria-Geral do Município para realização de cobrança
judicial ou execução da garantia contratual, conforme o caso, ou, ainda, observar-se o art. 48, parágrafo 2º, deste Decreto.
22.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo a responsabilidade de servidores que tenham concorrido dolosa ou culposamente para a prática da irregularidade, fato que, se ocorrido, ensejará o encaminhamento de cópias para instauração de sindicância ou processo disciplinar contra o servidor.
23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.6. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Paranaguá.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais ou comerciais;
24.2. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade, relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
24.3. A CONTRATADA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação, exigidas no procedimento licitatório, que precedeu à celebração do presente contrato;
24.4. Disponibilizar ao CONTRATANTE, um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo a disponibilização de central de atendimento (call center), com atendimento personalizado, específico à clientes VIP (Very Important Person);
24.5. Providenciar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os serviços referentes à troca de
serial, bloqueio e permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
24.6. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, aparelhos com roaming internacional, devendo ainda repassar a listagem, com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
24.7. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente;
24.8. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional;
24.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
24.10. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
24.11. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
24.12. Fornecer mensalmente, ao CONTRATANTE, faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas, bem como, os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados;
24.13. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
24.14. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
24.15. Manter serviço de anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade, por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas, que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar, imediatamente, a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
24.16. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
24.17. Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do Termo Aditivo;
24.18. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos, ou qualquer outro tipo de serviço, eventualmente solicitado, através do gestor, nomeado pelo CONTRATANTE.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1. Cumprir todos os compromissos financeiros, assumidos com a CONTRATADA;
25.2. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
25.3. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias;
25.4. Nomear um gestor que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
25.5. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
25.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, através da nota fiscal através do código de barras, detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorização após o cumprimento das formalidades legais;
25.7. Atestar a prestação dos serviços;
25.8. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
25.9. Assegurar-se de que os preços contratados, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para o CONTRATANTE;
25.10. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
25.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
25.12. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas.
26. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
26.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 6310, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os serviços, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato.
26.2. A fiscalização da execução do contrato é obrigatória, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos,
reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar, à licitante, a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
26.3. O representante legal, da Contratante, deverá acompanhar e controlar a execução do contrato, com eficiência.
26.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
26.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
27. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
27.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
28. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
28.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
28.2. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
29.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
29.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
29.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
29.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
29.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
29.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
29.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
29.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo
de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
29.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
29.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
29.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
29.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
29.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
30. DOS ANEXOS DO EDITAL
• Anexo I Termo de Referência
• Anexo II Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo
• Anexo III Modelo de Proposta de Preços
• Anexo IV Modelo de Declaração de Idoneidade
• Anexo V Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
• Anexo VI Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
• Anexo VII Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios
• Anexo VIII Secretarias Participantes
• Anexo IX Dados para Assinatura do Contrato
Paranaguá, 22 de junho de 2017
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com o fornecimento de 30 linhas telefônicas digitais (voz) e respectivos aparelhos em regime de comodato, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS PAGO, pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado até 60 meses, para atendimento ao Município de Paranaguá, para ligações diretamente relacionadas à Administração Municipal, conforme especificação deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Pretende – se com esta contratação, o fornecimento de acesso móvel, em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os servidores com atividades estratégicas neste Município de Paranaguá, visto que suas atribuições envolvem serviços externos, reuniões, etc., tendo muitas vezes a necessidade de se ausentar de seus gabinetes, desenvolvendo atividades de suas competências.
2.2. Os serviços de telefonia móvel possibilitarão a comunicação entre estações de todas as operadoras, bem como, a partir das estações móveis contratadas, para estações fixas (convencionais), de todas as operadoras, independente da área de cobertura, proporcionando aos usuários dos telefones móveis da operadora de telecomunicação (vencedora da licitação), em seus respectivos trabalhos, sempre que houver a necessidade de realizar chamadas telefônicas, ou, comunicação utilizando o acesso de dados (internet), a garantia e a eficácia de seus trabalhos.
3. ÁREA DE COBERTURA
3.1. LIGAÇÕES COM VALOR DE COMUNICAÇÃO LOCAL (VC1) - Realizadas em plano corporativo com acesso, compartilhados entre todas as linhas e com o fornecimento de aparelhos em sistema de comodato e roaming internacional.
3.2. LIGAÇÕES COM VALOR DE COMUNICAÇÃO PARA INTERURBANOS REGIONAIS (VC2)
- Realizadas na região compreendida pelos Estados do Paraná e Santa Catarina. Podendo haver subcontratação.
3.3. LIGAÇÕES COM VALOR DE COMUNICAÇÃO PARA INTERURBANOS NACIONAIS (VC3)
- realizadas nos demais Estados do Brasil, exceto Paraná e Santa Catarina. Podendo haver subcontratação.
4. CARACTERÍSTICAS DE FORNECIMENTO
4.1. DOS SERVIÇOS DE VOZ – A prestação dos serviços se dará pelo uso da tecnologia GSM (Global System for Móbile Communications), ou outras mais avançadas que venham substituí-la, sendo que a CONTRATADA, a qualquer tempo, deverá prover os recursos necessários para a execução do objeto, conforme a seguir:
a) A licitante fornecerá, durante todo o período de contratação, em regime de comodato:30 (trinta) aparelhos telefônicos celulares novos em regime de comodato divididos em dois modelos, sendo 2 (dois) Smartphone A e 28 (vinte e oito) Smartphones B;
b) Prestar os serviços, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e as devidamente autorizadas pelo contratante.
c) Tarifa única para todos os horários nas ligações, ou seja, os preços cotados para os serviços deverão ser os mesmos, independentes do horário de acordo com o descrito na planilha não havendo prejuízo pois a planinha prevê valores paras as ligações VC1, VC2 e VC3;
d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pelo contratante em até 48 (quarenta e oito) horas através de um consultor devidamente designado para acompanhamento do contrato;
e) Faturar sobre as quantidades de minutos de conversação efetivamente consumidos no período.
f) Os serviços gratuitos intra-grupo devem ser disponibilizados nos casos de ligação móvel local (na mesma área de código do equipamento habilitado), originada dentro da Área de Mobilidade da Operadora Contratada, destinada aos equipamentos móveis fornecidos pela prestadora ao contrato.
g) A contratada deverá responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, garantindo o sigilo e a inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços, objeto desta licitação, mantendo serviço contra fraude vinte e quatro horas por dia, com detecção de clonagem, tomando as devidas providências, caso essa venha a ocorrer, oferecendo condições de uso ininterrupto.
g) A contratada deverá arcar com prejuízos decorrentes de clonagem nos terminais telefônicos móveis fornecidos, inclusive quando em roaming nacional e/ou internacional.
h) Substituir todos os aparelhos que forem extraviados, furtados ou tenham sido danificados irreparavelmente, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de solicitação do Município de Paranaguá, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pela autoridade policial, da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Neste caso, a empresa contratada deverá lançar na fatura da linha correspondente, o valor do aparelho conforme constar na nota fiscal, deduzido do valor correspondente à depreciação de 8,33% ao mês, a contar da data de emissão da referida nota fiscal;
i) Facilitar o processo de transição e ativação dos números, no caso de mudança de operadora, adequando a sua ativação e buscando minimizar qualquer impacto para o Município de Paranaguá.
j) Os números atualmente usados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, deverão ser mantidos pela contratada, seguindo a Resolução ANATEL 460 de 19/03/2007 – regulamento Geral de Portabilidade, caso manifestado interesse pela Contratante.
k) A migração dos números (Portabilidade), não acarretará ônus para a Prefeitura Municipal de Paranaguá.
l) A contratada disponibilizará ferramenta de gestão, via Web, sem custos a esta administração, que permita à CONTRATANTE administrar o perfil de cada linha visando à
racionalização da utilização dos serviços possibilitando: Identificação do usuário;
m) Configuração do perfil e franquia para os usuários;
n) Acessos e serviços previamente definidos;
o) Incluir valores adicionais ao pré-determinado;
p) Acesso a informações gerenciais de contas por indivíduo, gerando extratos detalhados das faturas;
q) Disponibilizar relatórios individuais em tela e impressos;
r) Gerenciar senhas de acesso e serviços;
s) Disponibilizar, facilidade para que as ligações de longa distância sejam realizadas somente por intermédio do Código de Seleção de Prestadora – CSP, definido pelo órgão gestor do contrato;
t) As quantidades de minutos informadas são meramente estimativas e servirão apenas de referência, não se constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro do Município de Paranaguá para com a empresa contratada;
u) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga, sob demanda para os aparelhos, preferencialmente, com as franquias informadas na Tabela 01 (Especificação do Objeto), em condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte;
v) A CONTRATADA deverá informar a cada usuário quando o mesmo atingir 80% da franquia mensal, e quando atingir 100% para o pacote de dados móveis;
w) Ao atingir 100% do consumo da franquia do pacote de dados, a CONTRATADA se responsabilizará por manter o acesso à comunicação, evitando a interrupção, passando a acessar pela velocidade reduzida;
x) A CONTRATANTE entende que a manutenção da velocidade exigida depende dessas condições e que a velocidade pode variar de acordo com a localização onde o serviço é utilizado, posicionamento de torres de transmissão entre outros fatores;
y) Os dispositivos de comunicação de dados deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional;
z) Os dispositivos de comunicação de dados, deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego , incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DA ASSINATURA, GESTÃO, MINUTAGEM E CONFIGURAÇÕES DO OBJETO
TOTAL 30 CHIP'S GSM E APARELHOS | ||||
Item | Quantidade Mensal | Medida | Vlr Unitário | Vlr Total |
Assinatura Mensal | 30 | Unidade | R$ 13,97 | R$ 419,00 |
Gestor Web | 30 | Unidade | R$ 9,63 | R$ 288,90 |
Intra Grupo | 30 | Unidade | R$ 10,63 | R$ 319,00 |
VC1 mesma operadora | 9000 | Minuto | R$ 0,27 | R$ 2.460,00 |
VC1 Fixo | 6.000 | Minuto | R$ 0,28 | R$ 1.700,00 |
VC1 Outras operadoras | 6000 | Minuto | R$ 0,28 | R$ 1.700,00 |
VC2 mesma operadora | 3000 | Minuto | R$ 0,41 | R$ 1.220,00 |
VC2 Fixo | 3000 | Minuto | R$ 0,48 | R$ 1.450,00 |
VC2 Outras operadoras | 3000 | Minuto | R$ 0,94 | R$ 2.830,00 |
VC3 Mesma operadora | 2100 | Minuto | R$ 0,43 | R$ 896,00 |
VC3 Fixo | 1.500 | Minuto | R$ 0,55 | R$ 825,00 |
VC3 Outras operadoras | 1.500 | Minuto | R$ 0,94 | R$ 1.415,00 |
SMS | 450 | Unidade | R$ 0,17 | R$ 78,00 |
Pacote de Dados 4GB* para os smartphones modelo A | 2 | Unidade | R$ 86,60 | R$ 173,20 |
Pacote de Dados 1 GB para os smartphones modelo B | 28 | Unidade | R$ 53,27 | R$ 1.491,47 |
Deslocamento 1 | 600 | Minutos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Deslocamento 2 | 600 | Minutos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Adicional 1 | 600 | Minutos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Adicional 2 | 600 | Minutos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor Estimado Mensal | R$ 17.265,57 | |||
Valor Estimado Anual | R$ 207.186,80 |
Tabela 1: valores médios para os serviços e minutagens
5.1. O vencedor deverá fornecer, em regime de comodato, 30 (trinta) terminais móveis, novos (primeiro uso) sendo divididos em dois modelos: Smartphones modelo A (2 aparelhos) e Smartphones modelo B (28 aparelhos), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Os aparelhos deverão ter as seguintes especificações:
5.1.1. Configurações Mínimas:
a) Smartphones modelo A (02 unidades); Formato do aparelho: Barra Toushscreen; Tipo do teclado: Virtual ; Conectividade e rede Download 42.2 Mbps (HSPDA+), Upload 5.76 Mbps (HSUPA), EDGE Download e Upload, GPRS Download e Upload, Terminal 2G 850/900/1800/1900, Terminal 3G 850/900/1900/2100, Terminal 4G, 700/1800/2600, Categoria 4G; Imagem, Áudio e Vídeo Imagem: BMP, WBMP, GIF, JPEG, PNG, WebP, JPS, MPO Áudio: MP3, Rádio FM,; Vídeo Container : .mpg , .mpeg, .mp4, . 3gp, .flx , .xxx, .xxx Xideo Codec: MJPEG, THEORA, VP8/9, XviD, H263, MPEG4(SP/ASP), H.264(BP/MP/HP), HEVC(MP); Sistema Operacional : 6.0 – Marshmallow; Processador: Octacore 1.14 Ghz - Mediatek MT6753, Navegador HTML 5x; Câmera: Recursos fotográficos câmera principal: 13MP, Foco Automático, Enquadramento da foto, Temporizador, Flash LED (Automático, Ligado, Desligado, Modo Automático), câmera frontal 8MP, Foco Automático, Temporizador, Foto espelhada, Virtual Flash, Resolução filmadora principal em Full HD (frontal e principal), Foco Automático, Modo de gravação Automática. Memória: Interna: 16GB, RAM: 1GB; Externa: Até 32 GB; Cartão de memória compatível: Micro SD; Display: Principal Tela 5,3" HD (720x1280); Recursos: SMS, MMS, Bluetooth 4.0, Conexão USB, Wi-fi 802.11 b/g/n, Função Alarme, Calculadora, Cronômetro, Calendário, Horário Mundial, Visualização (Word, Excel, PPT, PDF), E-mail (POP3/IMAP4/SMTP/Exchange), A-GPS, Viva voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registro de chamadas, Alerta vibratório, Gravador de voz; Bateria: 2220 mAh.
b) Smartphones modelo B (28 unidades); Formato do aparelho: Barra Toushscreen Tipo do teclado: Virtual; Conectividade e rede: Download 21.1 Mbps (HSDPA+), Upload 5.76 Mbps (HSUPA), EDGE Download, GPRS Download e Upload, Terminal 2G 850/900/1800/1900, Terminal 3G 850/900/2100, Terminal 4G 700/1800/2600,
Categoria 4G; Imagem, Áudio e Vídeo: Áudio MP3, Rádio FM; Sistema Operacional: Sistema Operacional 5.1; Processador: Quadcore 1.0 Ghz; Navegador: HTML 5x; Câmera: Recursos fotográficos câmera principal:5MP, Foco Automático, Enquadramento da foto, Temporizador, Flash de LED, Modo Automático, câmera frontal 2 MP, Foco Automático, Temporizador, Foto espelhada, Modo Automático, Flash Virtual, Resolução filmadora principal 720P (HD), Foco Automático, Temporizador, Modo de gravação Automática, Flash LED,Resolução filmadora frontal 720P (HD), Modo de gravação Automático; Memória: Interna: 8GB , RAM: 1GB; Externa: 32GB; Cartão de memória compatível: Micro SD; Tela: 4,5'' FWVGA(854x480) SIM; Recursos: Recursos SMS, MMS, Bluetooth 4.0, Conexão USB, Wi-fi
802.11 b/g/n, Função Modem, Youtube, Google Maps, Hangouts, Play Books, Alarme, Calculadora, Cronômetro, Calendário, Horário Mundial, Visualização (Word, Excel, PPT, PDF), E-mail (POP3/IMAP4/SMTP/Exchange), A-GPS, Viva voz, Chamada em espera, Discagem rápida, Registro de chamadas, Alerta vibratório, Gravador de voz.
6. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1. Com base nas cotações em anexo e médias descritas na Tabela 01 (um), deste Termo de Referência, com valor anual de R$ 207.186,80 (duzentos e sete mil cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal – LC. Nº. 101/00, em seu Art. 16, Dotação: 08.01 Tipo Ação: Atividade-Ação: 2952 – Funcional:0004.0122.0012 – Elemento: 3339039- Encargos com Energia Elétrica, Água e Telefonia.
8. DO VENCIMENTO DA FATURA E DO PAGAMENTO
8.1. Considerando os procedimentos internos, desde a conferência dos gastos realizados pelos usuários dos equipamentos, objeto desta contratação; certificação da fatura, pelos responsáveis pelos consumos, protocolização das solicitações de pagamento da conta, solicitação de empenho, até a liquidação dos valores; a data de vencimento das Notas Fiscais/Fatura (mensal), não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, do recebimento das mesmas;
8.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada por relatórios dos serviços prestados;
8.3. A Nota Fiscal/fatura, deverá ser emitida, de forma padronizada, contendo todos os dados para pagamento, na primeira folha do documento, com código de barras e indicando o nome e CNPJ da Contratante, ou seja: Município de Paranaguá – CNPJ n° 76.017.458/0001-15;
8.4. A Nota Fiscal/ Xxxxxx, deverá seguir o modelo aprovado pela ANATEL.
09. DO CONTRATO
9.1. Vigência: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura podendo ser aditivado a cada 12 (doze) meses, de comum acordo entre as partes até no máximo 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Durante a vigência do contrato, os serviços deverão manter-se em pleno funcionamento, inclusive quanto às exigências relativas à legislação específica e aos órgãos fiscalizadores.
9.2. Fiscalização: Indicamos o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 6310, da Secretaria Municipal de Administração como gestor dos serviços e fiscal do contrato
9.3. Aditivo: O contrato poderá ser aditado, se assim a Contratante julgar necessário, em casos de acréscimos/supressões, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, limitando-se ao máximo de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura dos respectivos Termos Aditivos de Contrato, a serem firmados entre as partes.
9.4. Rescisão Contratual: O presente Contrato poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78, e seguintes, da Lei nº. 8.666/93, ou pelo descumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, ou do Edital de Licitação.
9.5. Sanções Administrativas: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá a 10% sobre o valor contratual.
9.6. DAS OBRIGAÇÕES
9.6.1 Da Contratada
a) A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais ou comerciais;
b) A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade, relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
c) A CONTRATADA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação, exigidas no procedimento licitatório, que precedeu à celebração do presente contrato;
d) Disponibilizar ao CONTRATANTE, um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo a disponibilização de central de atendimento (call center), com atendimento personalizado, específico à clientes VIP (Very Important Person);
e) Providenciar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os serviços referentes à troca de serial, bloqueio e permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
f) Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, aparelhos com roaming internacional, devendo ainda repassar a listagem, com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;
g) Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente;
h) Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional;
i) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
j) Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz;
k) Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE;
l) Fornecer mensalmente, ao CONTRATANTE, faturas com detalhamento individual de cada linha contendo todas as despesas realizadas, bem como, os demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados;
m) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
n) Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
o) Manter serviço de anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade, por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas, que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar, imediatamente, a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído;
p) Xxxxxx as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;
q) Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do contrato, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da data de assinatura do Termo Aditivo;
r) Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos, ou qualquer outro tipo de serviço, eventualmente solicitado, através do gestor, nomeado pelo CONTRATANTE.
9.6.2 DA CONTRATANTE:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros, assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
c) Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias;
d) Nomear um gestor que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, através da nota fiscal através do código de barras, detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorização após o cumprimento das formalidades legais;
g) Atestar a prestação dos serviços;
h) Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;
i) Assegurar-se de que os preços contratados, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para o CONTRATANTE;
j) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
k) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
l) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas.
10. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | TIM CELULAR | OI MÓVEL S/A | TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) | MÉDIA (12 meses) | TOTAL (12 meses) |
01 | 01 | Contratação de empresa parea a prestação de serviços de telefonia móvel | R$ 210.180,00 | R$ 141.900,00 | R$ 269.480,40 | R$ 207.186,80 | R$ 207.186,80 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2017 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretaria Municipal
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
, com sede na , nº , Bairro , na
Cidade de , Estado do , CEP: , neste ato representada por Sr(a). (CI.RG. nº – CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2017, de de de .
Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o descritivo no Termo de referência, que é a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com o fornecimento de 30 linhas telefônicas digitais (voz) e respectivos aparelhos em regime de comodato, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS PAGO, para atendimento ao Município de Paranaguá, para ligações diretamente relacionadas à Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
A despesa deste contrato correrá pelas Dotações Orçamentárias:
no orçamento relativo ao exercício de 2017 e o correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O valor do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora.
O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na conta corrente, Agência , Banco , fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de medidas de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Fica sob responsabilidade da contratante informar com antecedência de no mínimo 05(cinco) dias, o local e horário a serem entregues os objetos, e sob responsabilidade da contratada entregar de forma integral todos os pedidos nos locais e horários determinados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fica a contratada responsável sem prejuízo das demais cláusulas previstas no Termo de Referência e no Edital por:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fize- rem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da contratante.
d) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa Responsabilidade a fiscalização;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fize- rem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
g) não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração municipal
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fica a contratante responsável sem prejuízo das demais cláusulas previstas no Termo de Referência e no Edital por:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a con- tratação do objeto licitado;
e) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especifi- cações do edital e da proposta;
f)Fica a contratante responsável por executar os pedidos com antecedência mínima prevista no item 12, gerar e encaminhar nota de empenho a contratada, gerar contrato de prestação dos serviços e acompanhar, fiscalizar e orientar os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
c) O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) corridos, contados da data de sua convocação.
Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
Suspensão nos prazos abaixo definidos:
• até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias.
• até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Fundação Municipal de Turismo esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 173/2017 , de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da SECULTUR , para adequação doArt. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
Fisca responsável pela fiscalização dos serviços o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 6310, da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento como gestor dos serviços e fiscal do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 033/2017 e seus anexos, a qual é parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2.017.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
CONTRATADA
Representante Legal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Paranaguá
Empresa: Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Eletrônico n.º 033/2017.
2) Proponho executar o lote abaixo indicados, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO OBJETO | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$ ) | QUANTIDADES | VALOR TOTAL R$) | ( | |
01 | 01 |
Observações:
1- Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá , de de 2017.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2017
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, n.º 033/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá –PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá , de de 2017.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7 INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2017.
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INDIVIDUAL
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá , de de 2017.
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá , de de 2017.
Assinatura e carimbo
SECRETARIAS PARTICIPANTES E INDICAÇÃO DE HORÁRIOS E LOCAIS PARA ENTREGAS
SECRETARIA | Endereço/Telefone | |||||
Secretaria | Municipal | de | Administração | e | Recursos | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Histórico, no horário |
Humanos | das 8h às 11h e das 13h30m às 17h, nos dias úteis. |
Obs.: A CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR: CPF Nº:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo