E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019
(Processo nº 2018002657)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 2.907 de 21 de novembro de 2018, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011, 7.466/2011, Lei Complementar nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2018002657, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING) DEDICADO SOB DEMANDA
(VOD-VÍDEO ON DEMAND) E LINK AO VIVO (MOCHILINK), nos termos e condições definidas neste edital e em seus anexos.
O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do pregão eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 12 de julho de 2019 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING) DEDICADO SOB DEMANDA (VOD-VÍDEO ON DEMAND) E LINK AO VIVO (MOCHILINK), de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste pregão eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.7. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.7.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou outra função, qualquer servidor e/ou deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em exercício, bem como seus parentes até terceiro grau.
2.7.6. Esteja reunida em consórcio;
2.7.7. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.8. São impedidas de participar do presente certame as empresas constantes do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. A sessão pública deste pregão eletrônico terá início dia 12 de julho de 2019, às 09 horas, momento a partir do qual os licitantes terão 30 (trinta) minutos para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços.
3.1.1.1. Especificamente para fins de registro de proposta no sistema Comprasnet.GO, neste processo, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder ao valor global do lote, isto é, à somatória dos valores totais de todos os itens que o compõem.
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao
adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.3. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a entrega dos equipamentos objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.4. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, sem identificar os licitantes participantes, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitido a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
3.1.5. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo valor, o sistema, automaticamente, classificará como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro.
3.1.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.7. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser observada a descrição deste edital.
FASE 2 - ETAPA DE LANCES:
3.2. Após o encerramento do período destinado ao registro de propostas, terá início a etapa competitiva, quando todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor global do lote, isto é, à somatória dos valores totais de todos os itens que o compõem.
3.2.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por
ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes. No entanto, seu detentor não será identificado.
3.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.2.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.2.5. A fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FASE 3 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.3. Encerrada a etapa competitiva do LOTE ÚNICO, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.3.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.3.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.3.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.3.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.3.2.
3.3.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.3.2 ou, se após exercê-lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 4 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.4. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.4.1. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
FASE 5 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
3.5. Ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços nas condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, conforme consta no CAPÍTULO V
- DA HABILITAÇÃO.
3.5.1. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo Pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o edital e, em caso de irregularidade, ao final da sessão, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
3.5.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista neste edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e planilha de custos, como condição indispensável para a contratação.
3.5.2.1. Os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão de Licitação, situada na sala nº 2008 do Anexo Juarez Magalhães da
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cujo endereço consta no rodapé deste edital.
3.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.5.4. O tratamento favorecido previsto no subitem acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.5.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
3.5.6. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão, no prazo e condições descritas no subitem 3.5.1.
3.5.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, e se necessário, poderá solicitar amostras ou documentos complementares a fim de subsidiar o julgamento da proposta.
3.5.8. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital será ele declarado vencedor. Todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.5.8.1. Se na proposta considerada vencedora o preço do lote ou de algum dos itens for superior ao seu preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa de lances.
3.5.8.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, a licitação será fracassada.
3.5.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo mesmo.
FASE 6 - DOS RECURSOS:
3.6. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
3.6.1. Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.6.2. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser apresentadas em local próprio do sistema, e excepcionalmente, encaminhadas por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.6.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à
autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.6.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 7 - DO JULGAMENTO:
3.7. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
3.7.1. O objeto deste pregão será adjudicado por lote para o licitante que apresentar o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
3.7.2. O licitante vencedor deverá encaminhar para o endereço constante no rodapé deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, o original ou cópia autenticada da proposta, planilha de custos e demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências não contempladas ou que apresentem irregularidades no cadastro obrigatório;
3.7.3. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a embasar sua decisão no tocante ao julgamento das propostas.
FASE 8 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.8. Não havendo recursos, será verificada a regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos ao Presidente da ASSEMBLEIA, para análise e homologação do certame.
3.8.1. Havendo recursos, a regularidade dos atos procedimentais será verificada após a decisão final sobre os mesmos.
3.8.2. Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, o Presidente da ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.5, deverá estar readequada ao preço ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações técnicas de forma clara, completa e detalhada e demais referências que identifiquem os serviços a serem prestados, bem como os preços unitário e total de cada item e o preço global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, e caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.3. Entenda-se por preço unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade a ser prestada;
4.1.4. Entenda-se por valor global do lote a somatória dos preços totais de todos os itens que o compõem;
4.1.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos equipamentos não atendam as especificações exigidas neste edital.
4.1.6. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
4.1.7. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas.
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
k) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante já executou satisfatoriamente os serviços objeto desta licitação.
k.1) O licitante deverá apresentar informações tais como telefone e/ou e- mail que possibilitem a realização de diligências para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas no referido atestado.
5.3. Para as informações que apresentem irregularidades ou que não estejam contempladas no CRC, sobretudo as descritas no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas
a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de comprovar sua regularidade, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, contendo a indicação do número de sua inscrição no CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo número de inscrição no CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não possuir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo aquele que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
6.1.2. Na ocasião da assinatura do contrato, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade
junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
6.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
6.4. O contrato a ser firmado para a prestação dos serviços objeto desta licitação vigerá pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. Em caso de prorrogação contratual, os preços dos serviços objeto do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se o índice Geral de Preços do Mercado — IGP-M, ou outro que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses.
6.6. Como condição para a celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
6.7. O licitante vencedor se obriga a prestar os serviços objeto desta licitação nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias para tanto.
6.8. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual.
6.9. Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, desde que esta entenda ser pertinente e compatível com os termos deste edital.
6.10. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.10.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.
CAPÍTULO VII- DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
7.1.2. As solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Xxxxxx Xxxxxxxxx do Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, localizado no endereço constante no rodapé deste edital.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
8.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
8.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
8.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
8.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
8.6. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
8.7. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da realização do presente pregão que não possam ser resolvidas administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
8.8. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 01-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E REQUISITOS GERAIS;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 - CONTRATO;
• ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL.
Goiânia, 01 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Serviços de PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING) DEDICADO SOB DEMANDA (VOD-VÍDEO ON DEMAND) E LINK AO VIVO (MOCHILINK), para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste Termo de Referência.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato decorrente desta licitação vigerá por um período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A transmissão de vídeos via streaming faz parte do nosso cotidiano há mais tempo que imaginamos. O Youtube é um exemplo disso, a plataforma disponibiliza vídeos para você assistir de acordo com a qualidade de sua rede. Sem a necessidade de fazer download, fazendo com que você não tenha que esperar baixar para poder assisti-lo. O streaming é o tipo de transmissão feito ao vivo, ou seja, a pessoa não precisa baixar o vídeo para assistir. Basta entrar no site ou aplicativo em que o vídeo vai ser hospedado e iniciar a visualização. A grande questão do streaming é o fato dele se adaptar a capacidade da rede, mesmo se sua internet for um pouco mais lenta, o vídeo será transmitido com uma qualidade um pouco mais baixa, porém sem travar, o que garante acessibilidade de grande parte da população independente do plano de internet contratado. A tecnologia exigida nesta solução e que proporciona esta dinâmica na qualidade do vídeo em relação à internet contratada do usuário é chamada Adaptive Streaming.
3.2. A presente contratação visa disponibilizar recurso de envio de vídeo e áudio das sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e demais atividades realizadas pela Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás, através da rede de computadores, internet, por meio de aplicativo especifico para smartphones e Smart TVs.
3.3. A participação popular norteia a administração pública, amparado na Constituição Federal. O cidadão tem colaborado no processo de elaboração, gestão e avaliação das políticas públicas, o que já ocorre em muitas cidades do Brasil e com resultados positivos. Neste sentido entendemos que o serviço de transmissão dos eventos ocorridos nesta Casa de Leis torna a relação administração pública x cidadão mais próxima auxiliando a população no entendimento das atividades do Legislativo e consequentemente na participação de consultas públicas para a criação de novas legislações, conferências temáticas que debatem políticas direcionadas a população em geral. De acordo com uma pesquisa realizada pela Smartclip, com a LG e a Nielsen, 91% dos usuários conectam seus dispositivos à Internet e 85% usam aplicativos para assistir séries, filmes, documentários etc, sendo essa a função conectada (streaming) mais usada no dispositivo. É importante frisar que os vídeos ficarão disponíveis na internet para futuras visualizações, permitindo pesquisar e assisti-los quando desejar, em qualquer lugar. O usuário poderá optar por assistir o vídeo todo ou somente partes dele, conforme lhe interessar, tornando a análise mais dinâmica.
3.4. Para solução de streaming, é importante que toda plataforma e o tráfego de dados seja em território nacional, já que isso diminui bastante a latência (tempo de resposta) até o servidor. O streaming trabalha com fluxo de dados o tempo todo, não pode ter perdas de pacotes e/ou rotas. Uma plataforma totalmente nacional reduz a rota para o servidor em cerca de 40%, ou seja, menos roteadores no caminho, que diminui muito a chance de perder a rota, evitando qualquer travamento de vídeo.
3.5. Solicitamos que sejam 04 portas para transmissão ao vivo, cada uma com no mínimo 10 Terabytes de tráfego. Considerando que todos os internautas assistirão na qualidade mais alta (900kbps) e que será transmitido em média 50h/mês (número baseado na quantidade de eventos fixos ocorridos na Alego mensalmente), é possível aproximadamente 517 acessos simultâneos. Nesse cálculo foi considerado 517 acessos o tempo todo, claro que em algum momento você pode ter menos e em outro ter mais. É bom ressaltar que transmissão não tem limite de usuários, a estimativa acima foi para transmissão em alta definição, mesmo com mais acessos os vídeos serão transmitidos, contudo a qualidade decresce proporcionalmente. Como a plataforma se baseia em
tráfego, daí a necessidade de 10 terabytes de tráfego em cada porta. Para a plataforma de vídeo OnDemand solicitamos 40 terabytes de tráfego pelos mesmos motivos da transmissão ao vivo justificada acima.
3.6. Solicitamos uma capacidade de armazenamento para plataforma OnDemand de 1 terabyte com base na seguinte estimativa: supondo que o vídeo tem aproximadamente 2h30min e são duas qualidades, 900 kbps e 350 kbps, a qualidade mais alta tem aproximadamente 1,5 gigabytes e a qualidade menor tem aproximadamente 500 megabytes. Para apenas 1 vídeo, seria 2 gigabytes de armazenamento. Considerando isso, seria aproximadamente 1250 horas de vídeos disponíveis para armazenamento. Essa capacidade pode ser aumentada diminuindo a qualidade do vídeo, ou mantendo apenas uma qualidade. Lembrando que para plataforma OnDemand é dinâmica, dentro desta capacidade de 1 terabyte podem ser armazenados vídeos de vários períodos do ano não apenas do mês em questão. Nós teremos um painel de gerenciamento desses vídeos, enquanto a Alego não julgar necessário excluir determinado vídeo, ele ficará online.
3.7. Na solução requerida será contratado também o serviço de transmissão ao vivo em eventos remotos, que ocorrem fora da sede da ALEGO, este serviço é comumente de denominado mochilink. O serviço de mochilink deverá ter 40 gigabytes de dados contratados para cada modem. É estimada a cobertura de 8 eventos mensais, com uma duração prevista de 6 horas por evento chegamos ao número de 3000 minutos mensais, como o mochilink irá transmitir tanto para a portal web quanto para o aplicativo a taxa de bits de streaming deverá ser maior gerando assim um tráfego de aproximadamente 128 gigabytes. Devemos também deixar um tráfego de backup para os testes de sinal de transmissão.
3.8. Nesse sentido, para alcance de parte das metas decorrentes de seus objetivos, a ASSEMBLEIA, por meio da STI, necessita contratar uma solução de transmissão ao vivo de vídeo, com o intuito de tornar as atividades legislativas ainda mais acessíveis à população.
4. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 96 | Evento | Plataforma de Streaming de vídeo ao vivo incluindo plataforma de Mochilink | 4.979,16 | 477.999,96 |
02 | 12 | Mês | Plataforma de transmissão de vídeo OnDemand | 7.333,33 | 87.999,96 |
03 | 12 | Mês | Aplicativo de visualização de vídeos para smartphones | 5.333,33 | 63.999,96 |
04 | 12 | Mês | Aplicativo de visualização de vídeos para Smart TVs | 5.333,33 | 63.999,96 |
Valor anual global estimado: R$ 693.999,84 (Seiscentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) |
4.1. As especificações técnicas detalhadas de cada um dos serviços encontram-se no Anexo 01-A
- Especificações técnicas mínimas e requisitos gerais deste Termo de Referência.
4.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR MENSAL ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada serviço descrito no respectivo item pelo período de um mês;
b) O VALOR ANUAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor mensal estimado pelo período contratado, ou seja, 12 (doze) meses;
c) O VALOR ANUAL GLOBAL ESTIMADO corresponde à somatória do valor anual estimado de todos os itens que integram o lote único.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá prestar de forma contínua e ininterrupta os serviços descritos neste Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato.
5.2. A CONTRATADA deverá iniciar a efetiva prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
5.2.1. Entende-se como início efetivo da prestação dos serviços a transmissão dos vídeos via Streaming (plataforma e mochilink), bem como a disponibilização para download dos aplicativos de visualização dos vídeos, tanto em Smartphones ou Smart TVs.
5.3. O fornecimento dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados, será realizado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, em dia útil, de expediente normal, entre 7 e 11 horas ou entre 13 e 17 horas, no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX:00000-000 Telefones para Contato: (00) 0000-0000
5.4. O prazo para o início da prestação dos serviços poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993;
5.4.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
5.5. Mensalmente, após a regular prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato a nota fiscal contendo a discriminação detalhada dos serviços prestados.
5.6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência sendo responsável pela entrega, instalação, configuração, desinstalação, retirada, fornecimento de mão- de-obra, equipamentos, insumos e todos os materiais e utensílios que se fizerem necessários para a regular prestação dos serviços, não podendo cobrar para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora.
5.6.1. A CONTRATADA também deverá arcar às suas expensas com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
5.7. Após o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar, na presença de um servidor designado para o ato, uma vistoria detalhada para verificar se o serviço está sendo executado e se os equipamentos fornecidos estão de acordo com os critérios de qualidade e quantidade estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.
5.7.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto desta licitação, bem como reportar à ASSEMBLEIA qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução do serviço;
5.7.2. Caso fique constatado que os serviços executados ou os equipamentos fornecidos não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA rejeitará o serviço e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA ao representante da CONTRATADA, com vista ao saneamento dos vícios e defeitos verificados.
5.8. Caso não ocorra a reexecução imediata do serviço ou substituição do produto, prevista no item anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência.
5.9. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços ou equipamentos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
5.10. O suporte à solução deverá possuir assistência, manutenção, atualização e garantir a funcionalidade do sistema.
5.11. Para executar qualquer dos serviços descritos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar o prévio agendamento junto à Diretoria de Tecnologia da Informação.
5.12. Os serviços deverão possuir garantia nos termos legais;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários a plena e perfeita execução do contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
c) Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato à prestação dos serviços;
d) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
6.3. Aplicam-se ao contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
7. OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
7.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Designar o gestor do contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
c) Verificar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo sua correção ou reexecução sempre que se constatar que não foram prestados nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
d) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo gestor do contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
8.1.1. A ASSEMBLEIA efetuará os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços contratados em 12 (doze) parcelas mensais, desde que cumpridos todos os procedimentos necessários para tal fim.
8.1.2. O valor total mensal a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá à soma dos valores mensais de cada um dos serviços prestados.
8.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 8.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
8.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de
Referência, o prazo constante do item 8.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 8.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado em conformidade com o contratado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o contrato ou que ocasione transtornos na prestação do serviço.
9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1. A fiscalização, assim como a gestão do contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
10.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
10.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o gestor do contrato no exercício de sua função.
10.4. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Xxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação dos serviços;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução do contrato;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços já prestados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes do contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, deste Termo de Referência e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
11. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Os mecanismos de comunicação estabelecidos entre a ASSEMBLEIA e a contratada se dará por meio dos Relatórios Mensais impressos, correio eletrônico e/ou atendimento telefônico.
11.2. A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento será realizada com base em relatórios mensais e resultados de indicadores, definidos abaixo:
Resultados esperados | Indicadores de desempenho |
Execução de Streaming 24 x 7 (24 horas por dia, 07 dias por semana. | Relatório técnico emitido pela contratada a respeito da execução do serviço, contendo dados sobre a transmissão, eventuais erros e soluções encontrados. |
Manutenção da qualidade de transmissão. | 01 (uma) ocorrência por mês no máximo. |
11.3. A rotina mensal de medição do serviço para efeito de pagamento será composta pela verificação do relatório técnico enviado e análise de seu conteúdo.
11.4. As ocorrências citadas na tabela do subitem 11.2 serão averiguadas a partir de relatório técnico emitido pela equipe da ASSEMBLEIA a respeito da manutenção da qualidade de transmissão e possíveis problemas enfrentados.
11.5. O não atendimento dos resultados esperados, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores, a critério do órgão ou entidade, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
11.6. Caso seja considerado relevante, o redimensionamento ocorrerá a cada resultado não alcançado, sendo o valor mensal do pagamento diminuído de acordo com a TABELA DE SEVERIDADE do Anexo 1-A.
Nível de Severidade | Porcentagem de redimensionamento na fatura (%) |
Crítico | 40% |
Alto | 20% |
Médio | 10% |
Baixo | 5% |
11.7. As ocorrências a que o subitem anterior se refere são quaisquer problemas, erros ou perdas de funcionalidade que impactem no eficiente cumprimento do contrato.
11.8. As ocorrências serão levantadas com base nas informações constantes no Relatório Técnico emitido pela CONTRATADA e no relatório emitido pela ASSEMBLEIA.
11.9. A não entrega do Relatório Técnico é considerada ocorrência de severidade Alta.
Fagner dos Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO 01-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E REQUISITOS GERAIS
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os serviços contemplam uma solução para plataforma de vídeos, para exibição sob demanda e para transmissão de vídeos ao vivo pela internet.
1.2. Toda a plataforma e o tráfego de dados da solução deve ser em território nacional.
1.3. Gerenciamento de Fluxo de vídeo (upload, transcodificarão e transmissão).
1.4. Possuir tecnologia adaptative streaming.
1.5. Permitir a colaboração dos usuários com comentários, opinião e identificação de preferências.
1.6. Permitir a transmissão do conteúdo ao vivo para redes sociais, tais como facebook e twitter.
1.7. Utilizar código HTML5 ou superior de forma a ser compatível com plataforma Windows, Android e dispositivos Apple.
1.8. Permitir a emissão de relatórios técnicos com no mínimo informações sobre quantidade de usuários conectados, visualizações por país, cidade, sistema operacional, provedor, taxa de utilização de banda, entre outros.
1.9. Permitir personalização do player com logomarca, cor, entre outros.
1.10. Permitir a possibilidade de alteração da Thumbnail (imagem estática que aparece antes da transmissão de um vídeo).
1.11. O player de vídeo deve possuir opção de espelhamento com compatibilidade para o
Chromecast.
1.12. Possuir Interface de programação (API) que integre todos os ambientes, web, aplicativos SmartTV e smartphone.
1.13. Possuir filtro de vídeos por categoria, gênero, quantidade e tipo de retorno (XLM, JSON, HTML etc).
1.14. Disponibilizar à ASSEMBLEIA, por um prazo de 06 (seis) meses, todo o conteúdo produzido ao longo do período contratual por meio de acesso remoto para download ou em disco de armazenamento (HD).
2. PLATAFORMA DE STREAMING
2.1. Possuir no mínimo 04 (quatro) portas para transmissão ao vivo, cada uma com no mínimo 10TB (terabytes) de trafégo, totalizando no mínimo 40TB (terabytes) de tráfego em território nacional.
2.2. Transmissão ao vivo de conteúdo com interatividade por meio de chat.
2.3. Possuir tecnologia Adaptive Streaming ou tecnologia similar em qualidade e operação.
2.4. Deve ser possível transmitir o conteúdo ao vivo para as maiores redes sociais compatíveis com youtube.
2.5. Possuir encoding com protocolo de vídeo H265 e no mínimo entrada HDMI e/ou SDI.
2.6. Possuir equipamento de Decoding H265 para recebimento do sinal do mochilink para TV ALEGO.
3. PLATAFORMA DE MOCHILINK (TRANSMISSÃO AO VIVO)
3.1. Possuir solução para transmissão ao vivo de locais remotos (mochilink).
3.2. O protocolo de vídeo do mochilink deve ser H265 ou superior.
3.3. O mochilink deve receber o sinal de vídeo via SDI e/ou HDMI.
3.4. O mochilink deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) modens no conjunto, cada um com serviço de dados incluso de no mínimo 40GB (gigabytes).
3.5. A solução integrada do mochilink deve permitir a integração de dados via cabo de rede, wifi e dados móveis.
3.6. O mochilink deve possuir no mínimo 06 (seis) horas de autonomia.
3.7. Deve ser disponibilizado profissional tecnicamente capacitado para operação do mochilink.
3.8. Todo conteúdo transmitido por meio do mochilink deve ser salvo em “nuvem” para edições futuras.
3.9. Os serviços de transmissão ao vivo para eventos externos à ASSEMBLEIA ficarão limitados à 96 (noventa e seis) eventos por ano, estimando-se sua utilização em um quantitativo de 08 (oito) vezes por mês, podendo ocorrer em dias úteis e não úteis, sendo remunerados mensalmente à medida que forem demandados.
3.10. Possuir Diretor de corte para gerenciar as transmissões ao vivo via mochilink.
3.11. Possuir mesa de corte virtual para manuseio dos vídeos na transmissão ao vivo.
4. PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO ONDEMAND
4.1. Deve ser capaz de realizar upload de vídeos com qualquer qualidade e resolução.
4.2. Permitir categorização de vídeos em diretórios e subdiretórios.
4.3. Deve ser desenvolvido e entregue um site para usuário final, com layout e organização de acordo com os critérios da ASSEMBLEIA, para visualização dos vídeos via web.
4.4. Deve ser possível definir data de publicação e retirada do vídeo.
4.5. Possuir no mínimo 40TB (terabytes) para tráfego de dados para transmissão OnDemand e armazenamento de 01TB (terabyte).
4.6. Possuir serviço de transcoding de no mínimo 1.000 horas mensais.
5. APLICATIVO PARA SMARTPHONES
5.1. O aplicativo para smartphone deve ser híbrido (Apple store e Play store).
5.2. O aplicativo deve permitir compartilhamento do vídeo para as principais redes sociais e
whatsapp.
5.3. Deve possuir funcionalidade para contato do usuário através de mensagem de texto para possíveis sugestões, críticas, elogios etc.
5.4. Deve possuir serviço de notificação de vídeos, permitindo que o administrador notifique o usuário sobre o vídeo em questão.
5.5. O aplicativo deverá conter as seguintes editorias: Home, Ao Vivo, Vídeos OnDemand e Contato.
6. APLICATIVO PARA SMART TVs
6.1. O aplicativo para smart TV deve ser capaz de operar no mínimo nas plataformas WebOS e Sistema Tizen.
6.2. Distribuição de vídeo ao vivo da TV ALEGO via streaming.
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado 24 horas por dia e 07 dias por semana (24x7).
7.2. O serviço de suporte técnico deverá cobrir todos os serviços por um período de 12 (doze) meses.
7.3. A contratada indicará preposto, que será responsável pelo acompanhamento do contrato e de toda e qualquer demanda gerencial e administrativa apresentada pela ASSEMBLEIA.
7.4. Para a execução dos serviços objetos desta contratação, a contratada deverá disponibilizar, durante todo o período de execução do contrato, ao menos um técnico profissional capacitado e certificado.
7.5. Poderão ser agendadas reuniões técnicas e/ou gerenciais, para planejamento, avaliação e acompanhamento dos serviços de assistência técnica e manutenção, em que deverão estar presentes, a critério da ASSEMBLEIA, o Preposto e/ou o Técnico designado (s) pela Contratada.
7.6. Entende-se como transmissão de qualidade aquela com o mínimo de quedas ou latência da conexão, ou ainda pixelagem da imagem, o que deve ser garantido por uma velocidade de transmissão de dados que viabilize uma experiência fluida para o espectador. Além disso, a transmissão deve apresentar padrões de som e imagem compatíveis com os de outras TVs exibidas pela Internet.
7.7. Para apoiar a equipe da ASSEMBLEIA, a CONTRATADA deverá oferecer serviços de suporte técnico remoto e presencial, quando o suporte remoto se mostrar insuficiente. Em ambas as modalidades, o suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias do ano, em língua portuguesa, por equipe de profissionais qualificados localizados no Brasil. O suporte técnico remoto e presencial deverá estar incluso nos custos dos serviços oferecidos, não sendo aceito um custo excedente ao valor estipulado na proposta.
7.8. Os serviços de suporte técnico se iniciarão mediante abertura de chamados através de sistema disponibilizado pela contratada.
7.9. Os chamados para suporte técnico serão classificados, a critério da equipe da ASSEMBLEIA, de acordo com seu nível de severidade (crítico, alto, médio ou baixo).
7.10. Os serviços de suporte técnico presencial serão aplicáveis quando soluções remotas não resultarem na solução do problema que causou o chamado de suporte, e terão o prazo máximo para atendimento de 24 horas após à constatação de sua necessidade.
7.11. As categorias de severidade seguem descritas abaixo, bem como o prazo máximo para início do atendimento do problema. O não cumprimento pela contratada dos prazos estabelecidos a sujeitará às sanções administrativas previstas em contrato:
TABELA DE SEVERIDADE | |||
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | PRAZO DE ATENDIMENTO |
Crítico | Erro ou problema com impacto crítico na atividade, causando riscos de produtividade, segurança ou de reputação. Impossibilidade de uso do sistema. | Prazo: em horas úteis | Imediato - até 10 (dez) minutos corridos a partir da abertura do chamado. |
Alto | Erro ou problema sensível em termos de tempo, que afeta a atividade significativamente, mas não impede o uso da solução. Funcionalidades ou serviços essenciais comprometidos, mas com solução de contorno. Problema afetando tarefas diárias, que por isso tornam-se complexas ou incômodas. | Prazo: em horas úteis | Até 2 (duas) horas corridas a partir da abertura do chamado. |
Médio | Perda parcial ou limitada de funcionalidade não crítica, com os serviços fundamentais disponíveis (ainda que por solução de contorno). Problema ou inconsistência que não interfere diretamente nas tarefas diárias. | Prazo: em horas úteis | Até 8 (oito) horas corridas a partir da abertura do chamado. |
Baixo | Erro, problema ou dúvida com impacto mínimo na operação. | Prazo: em horas úteis | Até 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura do chamado. |
7.12. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado.
7.13. Deverá ser ministrado treinamento básico de operação e gerenciamento do serviço de streaming de vídeo. O treinamento deverá ocorrer nas dependências da ASSEMBLEIA em horário comercial.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 | |||||
Nome da empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Banco: | Agência: | Conta: | |||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | ||||
Email: | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. | Unid. | Objeto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Global: R$ (Valor global do lote escrito por extenso) | |||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | |||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá conter as especificações e demais referências que identifiquem os serviços de forma clara, completa e detalhada, bem como o valor unitário e total de cada um dos itens e o valor global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços.
Os valores unitário e total de cada item, assim como o valor global do lote deverão ser grafados somente até os centavos e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais, deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se aos arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais dos itens.
A proposta deverá informar, ainda, o prazo de validade da proposta, o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019
CONTRATO
(Processo nº 2018002657)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2019, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Alameda dos Buritis, nº 231, Centro, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº. , para terem,
entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº 2018002657, o Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2019 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING) DEDICADO SOB DEMANDA (VOD-VÍDEO ON DEMAND) E LINK AO VIVO (MOCHILINK), nos termos e condições descritas neste Contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2019, do Termo de Referência constante no Anexo 01 do Instrumento Convocatório, de seu Anexo 01-A (Especificações Técnicas Mínimas e Requisitos Gerais) e da proposta vencedora, tendo por fundamento legal a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/11, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO (STREAMING) DEDICADO SOB DEMANDA (VOD-VÍDEO ON DEMAND) E LINK AO VIVO (MOCHILINK), nos termos constantes na sua proposta declarada vencedora, e nos prazos e condições descritas neste instrumento contratual.
3.2. Os serviços de transmissão ao vivo para eventos externos à CONTRATANTE ficarão limitados à 96 (noventa e seis) eventos por ano, estimando-se sua utilização em um quantitativo de 08 (oito) vezes por mês, podendo ocorrer em dias úteis e não úteis, sendo remunerados mensalmente à medida que forem demandados.
3.3. A CONTRATADA deverá prestar de forma contínua e ininterrupta os serviços descritos neste contrato, durante toda a sua vigência.
3.4. A CONTRATADA deverá iniciar a efetiva prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato;
3.4.1. Entende-se como início efetivo da prestação dos serviços a transmissão dos vídeos via Streaming (plataforma e mochilink), bem como a disponibilização para download dos aplicativos de visualização dos vídeos, tanto em Smartphones ou Smart TVs.
3.5. O fornecimento dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE com o acompanhamento e orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação, em dia útil, de expediente normal, entre 7 e 11 horas ou entre 13 e 17 horas, no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Palácio Alfredo Nasser, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX:00000-000 Telefones para Contato: (00) 0000-0000
3.6. O prazo para o início da prestação dos serviços poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993;
3.6.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
3.7. Mensalmente, após a regular prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato a nota fiscal contendo a discriminação detalhada dos serviços prestados.
3.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato sendo responsável pela entrega, instalação, configuração, desinstalação, retirada, fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, insumos e todos os materiais e utensílios que se fizerem necessários para a regular prestação dos serviços, não podendo cobrar para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora e na Cláusula Quinta deste instrumento contratual.
3.8.1. A CONTRATADA também deverá arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos necessário à prestação dos serviços, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros, os quais deverão ser considerados para efeito de formulação da sua proposta de preços.
3.9. Após o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar, na presença de um servidor designado para o ato, uma vistoria detalhada para verificar se o serviço está sendo executado e se os equipamentos fornecidos estão de acordo com os critérios de qualidade e quantidade estabelecidos no edital e no Anexo 01-A do Termo de Referência.
3.9.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto contratado, bem como reportar à CONTRATANTE qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
3.9.2. Caso fique constatado que os serviços executados ou os equipamentos fornecidos não estão de acordo com os critérios exigidos, a CONTRATANTE rejeitará o serviço e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE ao representante da CONTRATADA, com vistas ao saneamento dos vícios e defeitos verificados.
3.10. Caso não ocorra a reexecução do serviço ou a substituição do(s) equipamento(s) dentro do prazo previsto no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
3.11. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços ou equipamentos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste contrato e no Anexo 01-A (Especificações Técnicas Mínimas e Requisitos Gerais) do edital.
3.12. O suporte à solução deverá possuir assistência, manutenção, atualização e garantir a funcionalidade do sistema.
3.13. Para executar qualquer dos serviços descritos neste contrato, a CONTRATADA deverá realizar o prévio agendamento junto à Diretoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
3.14. Os serviços deverão possuir garantia nos termos legais.
CLÁUSULA QUARTA DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado 24 horas por dia e 07 dias por semana (24x7).
4.2. O serviço de suporte técnico deverá cobrir todos os serviços durante todo o período de vigência contratual.
4.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, que será responsável pelo acompanhamento deste contrato e de toda e qualquer demanda gerencial e administrativa apresentada pela CONTRATANTE.
4.4. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, durante todo o período de execução contratual, ao menos um técnico profissional capacitado e certificado.
4.5. Poderão ser agendadas reuniões técnicas e/ou gerenciais para planejamento, avaliação e acompanhamento dos serviços de assistência técnica e manutenção, em que deverão estar presentes, a critério da CONTRATANTE, o Preposto e/ou o Técnico designado(s) pela CONTRATADA.
4.6. Entende-se como transmissão de qualidade aquela com o mínimo de quedas ou latência da conexão, ou ainda pixelagem da imagem, o que deve ser garantido por uma velocidade de transmissão de dados que viabilize uma experiência fluida para o espectador. Além disso, a transmissão deve apresentar padrões de som e imagem compatíveis com os de outras TVs exibidas pela Internet.
4.7. Para apoiar a equipe da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer serviços de suporte técnico remoto e presencial, quando o suporte remoto se mostrar insuficiente. Em ambas as modalidades, o suporte deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias do ano, em língua portuguesa, por equipe de profissionais qualificados localizados no Brasil. O suporte técnico remoto e presencial deverá estar incluso nos custos dos serviços oferecidos, não sendo aceito um custo excedente ao valor estabelecido neste contrato.
4.8. Os serviços de suporte técnico se iniciarão mediante abertura de chamados através de sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
4.9. Os chamados para suporte técnico serão classificados, a critério da equipe da CONTRATANTE, de acordo com seu nível de severidade (crítico, alto, médio ou baixo).
4.10. Os serviços de suporte técnico presencial serão aplicáveis quando soluções remotas não resultarem na solução do problema que causou o chamado de suporte, e deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação de sua necessidade.
4.11. As categorias de severidade seguem descritas na tabela abaixo, bem como o prazo máximo para o início do atendimento do problema. O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos estabelecidos a sujeitará às sanções administrativas previstas neste contrato.
TABELA DE SEVERIDADE | |||
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | PRAZO DE ATENDIMENTO |
Crítico | Erro ou problema com impacto crítico na atividade, causando riscos de produtividade, segurança ou de reputação. Impossibilidade de uso do sistema. | Prazo: em horas úteis | Imediato - até 10 (dez) minutos corridos a partir da abertura do chamado. |
Alto | Erro ou problema sensível em termos de tempo, que afeta a atividade significativamente, mas não impede o uso da solução. Funcionalidades ou serviços essenciais comprometidos, mas com solução de contorno. Problema afetando tarefas diárias, que por isso tornam-se complexas ou incômodas. | Prazo: em horas úteis | Até 2 (duas) horas corridas a partir da abertura do chamado. |
Médio | Perda parcial ou limitada de funcionalidade não crítica, com os serviços fundamentais disponíveis (ainda que por solução de contorno). Problema ou inconsistência que não interfere diretamente nas tarefas diárias. | Prazo: em horas úteis | Até 8 (oito) horas corridas a partir da abertura do chamado. |
Baixo | Erro, problema ou dúvida com impacto mínimo na operação. | Prazo: em horas úteis | Até 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura do chamado. |
4.12. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado.
4.13. Deverá ser ministrado pela CONTRATADA treinamento básico de operação e gerenciamento do serviço de streaming de vídeo. O treinamento deverá ocorrer nas dependências da CONTRATANTE em horário comercial.
CLÁUSULA QUINTA
DA PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
5.1. Constam abaixo as especificações, quantidades e preços dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | 96 | Evento | Plataforma de Streaming de vídeo ao vivo incluindo plataforma de Mochilink | ||
02 | 12 | Mês | Plataforma de transmissão de vídeo OnDemand | ||
03 | 12 | Mês | Aplicativo de visualização de vídeos para smartphones | ||
04 | 12 | Mês | Aplicativo de visualização de vídeos para Smart TVs | ||
Valor anual global: R$ ( ) |
5.1.1. As especificações técnicas detalhadas de cada um dos serviços se encontram no Anexo 01-A - Especificações técnicas mínimas e requisitos gerais do Termo de Referência anexo ao edital.
5.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR MENSAL corresponde ao preço a ser pago pela CONTRATANTE por cada serviço descrito no respectivo item pelo período de um mês;
b) O VALOR ANUAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor mensal pelo período contratado, ou seja, por 12 (doze) meses;
c) O VALOR ANUAL GLOBAL corresponde à somatória do valor anual de todos os itens que integram o lote único.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1. O valor total a ser pago pelos serviços contratados será de R$ (valor total escrito por extenso), nos prazos e condições de pagamento descritas na Cláusula Sétima deste contrato.
6.2. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o ano em exercício, Dotação Orçamentária nº , Natureza de Despesa nº
e Dotação Compactada nº , conforme DUEOF nº , de
/ / , e no exercício subsequente, as despesas restantes com a execução do objeto deste contrato correrão à conta da verba orçamentária própria, constante do Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, devendo a Diretoria Financeira providenciar o DUEOF correspondente, tão logo disponível o orçamento do ano de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
7.1.1. A CONTRATANTE efetuará em 12 (doze) parcelas mensais os pagamentos decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA, após cumpridos todos os procedimentos necessários para tal fim.
7.1.2. O valor total mensal a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá à somatória dos valores mensais de cada um dos serviços prestados.
7.2. As eventuais despesas bancárias, decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 7.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
7.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato, o prazo constante do item 6.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 7.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
1= Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 1= i/ 365 1= 6 / 100 / 365 1= 0,000164
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.6. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA
DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Os mecanismos de comunicação estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se darão por meio de Relatórios Mensais impressos, correio eletrônico e/ou atendimento telefônico.
8.2. A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento será realizada com base em relatórios mensais e resultados de indicadores, definidos abaixo:
Resultados esperados | Indicadores de desempenho |
Execução de Streaming 24 x 7 (24 horas por dia, 07 dias por semana. | Relatório técnico emitido pela contratada a respeito da execução do serviço, contendo dados sobre a transmissão, eventuais erros e soluções encontrados. |
Manutenção da qualidade de transmissão. | 01 (uma) ocorrência por mês no máximo. |
8.3. A rotina mensal de medição do serviço para efeito de pagamento será composta pela verificação do relatório técnico enviado e análise de seu conteúdo.
8.4. As ocorrências citadas na tabela do item 8.2 serão averiguadas a partir de relatório técnico emitido pela equipe da CONTRATANTE a respeito da manutenção da qualidade de transmissão e possíveis problemas enfrentados.
8.5. O não atendimento dos resultados esperados, por ínfima ou pequena diferença em indicadores, a critério da CONTRATANTE, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.6. Caso seja considerado relevante, o redimensionamento ocorrerá a cada resultado não alcançado, sendo o valor mensal do pagamento diminuído de acordo com a TABELA DE SEVERIDADE inserida no item 4.11 deste contrato e com a tabela abaixo:
Nível de Severidade | Porcentagem de redimensionamento na fatura (%) |
Crítico | 40% |
Alto | 20% |
Médio | 10% |
Baixo | 5% |
8.7. As ocorrências a que o item anterior se refere são quaisquer problemas, erros ou perdas de funcionalidade que impactem no eficiente cumprimento deste contrato.
8.8. As ocorrências serão levantadas com base nas informações constantes no Relatório Técnico emitido pela CONTRATADA e no relatório emitido pela CONTRATANTE.
8.9. A não entrega do Relatório Técnico é considerada ocorrência de severidade Alta.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução deste contrato, inclusive os relativos aos danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
c) Prestar os serviços objeto deste contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora e na Cláusula Quinta deste instrumento, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato à prestação dos serviços;
d) Executar os serviços objeto deste contrato, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços
prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que os tornem inadequados ou impróprios para os fins a que se destinam;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste contrato, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do ajuste;
f) Disponibilizar à CONTRATANTE, por um prazo de 06 (seis) meses após o término do contrato, todo o conteúdo produzido ao longo do período contratual por meio de acesso remoto para download ou em disco de armazenamento (HD).
9.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à perfeita e fiel execução deste contrato, inclusive registrando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste instrumento.
c) Verificar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo sua correção ou reexecução sempre que se constatar que não foram prestados nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.
d) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo Gestor Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES
11.1. Se a licitante vencedora/CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 11.2 deste contrato e das demais cominações legais.
11.2. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado em conformidade com o contratado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
11.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
11.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços.
11.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
12.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO REAJUSTAMENTO
15.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços dos serviços objeto do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se o índice Geral de Preços do Mercado — IGP-M, ou outro que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
16.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
17.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
17.3. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se refiram à interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato, ressalvado o disposto na Cláusula Décima Sexta deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia- GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais