Nº CONTRATO
Nº CONTRATO
REAL GRANDEZA - Fundação de Previdência e Assistência Social, entidade fechada de previdência complementar com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Mena Barreto nº 143, inscrita no CNPJ sob o n º 34.269.803/0001-68, adiante designada REAL GRANDEZA, representada por seus Procuradores abaixo assinados e, de outro lado,
Nome Matrícula
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CPF
-
Condição
ora designado TOMADOR,têm entre si certo e ajustado o presente CONTRATO, que faz parte integrante do REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal em vigor, que se regerá pelas cláusulas e condições complementares seguintes:
1. A REAL GRANDEZA concede ao TOMADOR um empréstimo no valor de R$
( ),
que será creditado na conta corrente cadastrada na REAL GRANDEZA pelo TOMADOR.
2. O TOMADOR efetuará a amortização do valor objeto do presente CONTRATO em valor equivalente a ( % ) remuneração de sua remuneração mensal, apurada no mês anterior, em prestações mensais e sucessivas, através de desconto em folha de pagamento em que recebe o salário da Patrocinadora ou Benefício da REAL GRANDEZA, conforme o caso.
2.1. Fica a REAL GRANDEZA autorizada pelo TOMADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a encaminhar o valor das mensalidades para desconto em folha de pagamento, seja esta referente a salário ou benefício previdenciário, até a liquidação do débito existente, observado o disposto no Item 2.3., do presente CONTRATO.
2.2. O TOMADOR que, por quaisquer motivos, perder a participação na folha de pagamento de sua Patrocinadora ou da REAL GRANDEZA, ou optar pela suspensão de suas contribuições, deverá efetuar o pagamento das mensalidades diretamente na REAL GRANDEZA ou através de outros meios de pagamento por ela determinados.
2.3. Na hipótese do TOMADOR não possuir margem para desconto em folha, total ou parcialmente, o mesmo autoriza, desde já, que a cobrança seja efetuada por débito automático na conta corrente indicada no Item 1, do presente CONTRATO, ou boleto bancário, novamente, total ou parcialmente.
3. Sobre o empréstimo incidirão juros e correção monetária, conforme estabelecido no Item 6.3. do REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal, e ainda taxas, impostos ou quaisquer encargos financeiros e/ou tributários exigidos por lei.
3.1. Sobre as mensalidades vencidas e não pagas, incidirão os seguintes encargos: atualização monetária e juros estabelecidos no
REGULAMENTO VI - A Rev.I do Empréstimo Pessoal e multa de 2% (dois por cento).
4. O TOMADOR deverá, conforme o caso, apresentar as garantias previstas no Item 11, do REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal.
4.1. Perdendo o TOMADOR a condição de Participante por optar pelo resgate das contribuições, o mesmo autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a REAL GRANDEZA a descontar do referido valor o saldo devedor atualizado, podendo, ainda, ser negociado, ao exclusivo critério da REAL GRANDEZA, o pagamento do saldo eventualmente remanescente em mensalidades, comprometendo-se o TOMADOR, na referida hipótese, a apresentar nota promissória garantida por avalista no valor do débito existente, em favor da REAL GRANDEZA, observadas as condições estabelecidas no REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal.
4.2. O TOMADOR autoriza, desde já, a REAL GRANDEZA descontar os débitos de empréstimo e seus encargos do eventual valor a ser portado.
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4.3. O TOMADOR autoriza de forma irrevogável e irretratável o desconto do saldo devedor do Empréstimo apurado na hipótese de sua rescisão contratual junto à sua empregadora, podendo a REAL GRANDEZA tomar as providências ao seu alcance para realizar o desconto junto à correspondente Patrocinadora.
4.4. Caso nas hipóteses anteriormente referidas não seja possível quitar o saldo devedor, o DEVEDOR deverá efetuar a quitação por outros meios indicados pela REAL GRANDEZA
4.5. O presente CONTRATO será rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a) falta de pagamento de 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não;
b) falta de pagamento de 02(duas) mensalidades consecutivas ou não do Parcelamento de Débito;
c) perda, pelo TOMADOR, da condição de filiação à REAL GRANDEZA;
d) falta do cumprimento por parte do TOMADOR de qualquer obrigação descrita neste CONTRATO ou no REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal;
e) falta de cumprimento por parte do TOMADOR de qualquer obrigação descrita na Norma de Cobrança para o Empréstimo Pessoal;
f) falta da quitação do saldo devedor dos Assistidos que optaram por receber o Benefício de Aposentadoria (Prazo Determinado ou Percentual do Saldo de Conta), que tiverem encerrado o Benefício de Aposentadoria na REAL GRANDEZA;
g) transferência do TOMADOR para empresa não patrocinada pela REAL GRANDEZA;
h) aposentadoria por Xxxxxxxxx;
i) solicitação de Aposentadoria junto à REAL GRANDEZA, e
j) falecimento do TOMADOR.
4.6. A rescisão do CONTRATO importa no vencimento imediato de toda a dívida, permitindo sua execução, independente de aviso, notificação ou interpelação, reconhecendo as partes ser o mesmo título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil.
5. Aplicam-se ao presente CONTRATO, as regras complementares constantes do REGULAMENTO VII – A Rev I do Empréstimo Pessoal, entregue neste ato, que fica fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, cujos termos o TOMADOR, reconhece e declara expressamente conhecer.
6. Advindo qualquer motivo superveniente, em razão de ato emanado pelo Poder Público, ou quaisquer condições futuras que alterem substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro da amortização da dívida, que se constitua em motivo impeditivo do cumprimento das obrigações pactuadas, fica facultado a REAL GRANDEZA, a seu exclusivo critério, alterar os termos do presente CONTRATO, adequando-o às modificações eventualmente surgidas de forma a preservar o seu crédito.
7. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para resolver qualquer dúvida ou questão a respeito deste CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo a REAL GRANDEZA optar pelo foro do domicílio do TOMADOR, se assim julgar conveniente.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Assinatura da 1ª testemunha | CPF - | Assinatura da 2ª testemunha | CPF - |
Assinatura da REAL GRANDEZA
Local e data
Assinatura do tomador
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