Prefeitura Municipal de Rio Bom
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Expediente
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Acervo
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Entidades
Câmara Municipal de Vereadores de Rio Bom
CNPJ: 00.000.000/0001-58
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxx , xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxx Xxx - XX
Prefeitura Municipal de Rio Bom
CNPJ: 00.000.000/0001-71
Telefone: (00) 0000-0000 Celular:
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx , xx 00 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxx Xxx - XX
Prefeitura Municipal de Rio Bom
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 67/2024
SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI 38/2023 DE 31/10/2023.
DECRETA:
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2024, abertura crédito suplementar no valor de R$ 224.447,69 (Duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) por SUPERAVIT FINANCEIRO para inclusão nos seguintes programas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
08.244.0011.2.052.000 Manutencao do CRAS - Centro de Referencia da Assistenc | ||
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. | R$ | 4.203,51 |
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: | 1081 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
08.01 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
08.244.0011.2.052.000 Manutencao do CRAS - Centro de Referencia da Assistenc | ||
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................. | R$ | 6.000,00 |
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: | 1295 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
08.03 FUNDO XXXXX.XX CRIANCA E DO ADOLESCENTE | ||
08.243.0010.6.005.000 Manutencao do Fundo da Crianca e do Adolescente | ||
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. | R$ | 27.566,44 |
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: | 1082 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
08.03 FUNDO XXXXX.XX CRIANCA E DO ADOLESCENTE | ||
08.243.0010.6.005.000 Manutencao do Fundo da Crianca e do Adolescente | ||
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA................................ | R$ | 15.000,00 |
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: | 1083 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
08.04 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0011.2.081.000 Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (Ido 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO. R$
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: 1292
3.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.04 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0011.2.081.000 Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (Ido 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. R$
4.720,00
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: 1293
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
8 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.04 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0011.2.081.000 Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos (Ido 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
12.500,00
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Despesa: 1294
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
12 SECRETARIA MUN. ESPORTE, TURISMO E LAZER
12.03 DIVISAO DE TURISMO E LAZER
27.812.0030.2.072.000 Manutencao da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. R$
150.957,74
FONTE DE RECURSOS: 3000-Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Anterior Despesa: 1278
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior do presente DECRETO no valor de R$ 224.447,69 (Duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) por SUPERAVIT FINANCEIRO nas seguintes fontes de recursos:
SUPERAVIT FINANCEIRO | ||
FONTE DE RECURSOS: 3934-Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | R$ | 73.489,95 |
FONTE DE RECURSOS: 3000-Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Anterior | R$ | 150.957,74 |
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Março de 2024.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Atos Oficiais
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (000) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 68/2024
SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI 38/2023 DE 31/10/2023.
DECRETA:
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2024, abertura crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para inclusão nos seguintes programas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
9 XXX.XXX.XX VIACAO, OBRAS, SERV. PUBLICOS
09.04 DIVISAO DE VIACAO
26.782.0029.2.060.000 Manutencao do Departamento de Viacao e Transporte
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
Despesa: 1298
1.000,00
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior do presente DECRETO no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nas seguintes fontes de recursos:
Excesso de Arrecadação
FONTE DE RECURSOS: 822 - PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS CONVÊNIO 1436/2022 (RUA XXXX XXX X$ 1.000,00
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Março de 2024.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Atos Oficiais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Federal nº. 8742/93 – Lei Municipal nº. 19/2023 de 12 de julho de 2023
Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N - Fone/ (00) 0000 0000 E-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RIO BOM -PR.
RESOLUÇÃO Nº. 08 /2024
SÚMULA: Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos do IGDBF do município de Rio Bom-Pr.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 e nº 019/2023, de 12 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada, no dia 12 de Março de 2024.
RESOLVE
Art. 1º- Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos do IGDBF do município de Rio Bom-Pr.
Art. 2º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 13 de Março de 2024.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente do CMAS.
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Atos Oficiais
Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Federal nº. 8742/93 – Lei Municipal nº. 19/2023 de 12 de julho de 2023
Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N - Fone/ (00) 0000 0000 E-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RIO BOM -PR.
RESOLUÇÃO Nº. 09 /2024
SÚMULA: Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos do IGDSUAS do município de Rio Bom-Pr.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 e nº 019/2023, de 12 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada, no dia 12 de Março de 2024.
RESOLVE
Art. 1º- Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos do IGDBF do município de Rio Bom-Pr.
Art. 2º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 13 de Março de 2024.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente do CMAS.
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Atos Oficiais
Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Federal nº. 8742/93 – Lei Municipal nº. 19/2023 de 12 de julho de 2023
Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N - Fone/ (00) 0000 0000 E-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RIO BOM -PR.
RESOLUÇÃO Nº. 10 /2024
SÚMULA: Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos de reprogramação do IGDPAB do município de Rio Bom-Pr.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 e nº 019/2023, de 12 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada, no dia 12 de Março de 2024.
RESOLVE
Art. 1º- Aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos de reprogramação do IGDPAB do município de Rio Bom-Pr.
Art. 2º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 13 de Março de 2024.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente do CMAS.
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Atos Oficiais
Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RIO BOM -PR.
RESOLUÇÃO Nº11/2024
SÚMULA: Aprovar o Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família no que se refere às condicionalidades para o exercício 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 e a Lei Municipal nº. 008/95, com alterações introduzidas pela lei 022/2010 e 015/2012, e,
de março de 2024.
Considerando a deliberação da Plenária realizada em 12
RESOLVE :
Art. 1º. Aprovar o Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família no que se refere às condicionalidades para o exercício 2024.
Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 13 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente do CMAS
Prefeitura Municipal de Rio Bom
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X0X-00X0-XX00 e informe o código F337-8C6A-60E8-BA49
Proc. Administrativo 36- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:14:17
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_034_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_AUTOMX.pdf
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X0X-00X0-XX00 e informe o código F337-8C6A-60E8-BA49
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 34 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa AUTOMX SOLUÇÕES EIRÉLI - ME, CNPJ nº 19.031.878/0001-12, com endereço R. DR. XXXXX XXXXXXX XXXXX, 00, XXX 09570340, representada por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, Carteira de identidade nº 173865847, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
9
4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
Gerado em: 20/03/2024 11:11:42
1 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X0X-00X0-XX00 e informe o código F337-8C6A-60E8-BA49
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9
1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
Gerado em: 20/03/2024 11:11:42
2 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X0X-00X0-XX00 e informe o código F337-8C6A-60E8-BA49
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
9
31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
Gerado em: 20/03/2024 11:11:42
3 de
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0X0X-00X0-XX00 e informe o código F337-8C6A-60E8-BA49
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
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AUTOMX SOLUÇÕES EIRÉLI - ME
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 30 | Quant.: 1 | Num: 011 | 534,00 | Total: 534,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: AUTOM | Modelo: ATM CT45 | E AND |
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX X
Descrição: "Caixa térmica com isolamento em poliuretano, inclusive na tampa. Garantia de eficiência térmica 3 vezes maior do que as caixas com isolamento em EPS (isopor). Longa vida útil -> material externo em Polietileno de alta densidade. Caixa muito resistente. Isolamento total -> encaixe perfeito entre o corpo e a tampa. Material asséptico -> totalmente higiênico e fácil de lavar. Possui alças bidirecional em ambos os lados -> fácil transporte. Tampa articulável com dobradiças reforçadas com parafusos em inox. Mola limitadora de abertura da tampa. Dreno para facilitar o escoamento de líquidos. Rede lateral para pequenos objetos. Fabricada no Brasil com alta qualidade. Acompanha manual de instruções
Quantidade: 1 Valor Unit.: 534,00
Total Item: 534,00
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 534,00
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F337-8C6A-60E8-BA49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 14:14:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:45:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME (CNPJ 19.031.878/0001-12) em 20/03/2024 14:54:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:25:13 (GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
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Proc. Administrativo 29- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:02:04
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_026_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_HORTOPLUS.pdf
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CONTRATO Nº 26 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ nº 17.676.642/0001-08, com endereço XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 000, XXX 00000000,
representada por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Carteira de identidade nº 100883350, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
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CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
Gerado em: 20/03/2024 11:11:16
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
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CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
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30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
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com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 11
Quant.: 1
Num: 034
32,80
Total: 164,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: DARU Modelo:
Descrição: Kit para inalação pediátrica, contendo: máscara infantil para nebulização em silicone flexível, copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 m.
Quantidade: 5 Valor Unit.: 32,80 Total Item: 164,00
LOTE 12
Quant.: 1
Num: 072
24,99
Total: 74,97
Item: 1
Unidade: UN
Marca: BIOLAND Modelo:
Descrição: Lanterna Clínica para Exames com Lâmpada de halogênio, iluminação mais clara para destacar a cor real do tecido, construída em estrutura metálica, alimentada por duas pilhas AAA (palito), protetor para lâmpada e ajuste de foco, botão liga/desliga. Medida: 14 cm de comprimento. fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida 5%): Comprimento 1,85 m; largura 0,64 m; altura 0,76 m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85 m; largura 0,64 m; altura na cabeceira 0,15 m e nos pés e parte central 0,10 m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvin soft 8 marron. A marca do f
Quantidade: 3 Valor Unit.: 24,99
Total Item: 74,97
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 238,97
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 19CD-E0DD-E4EA-5718
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XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 14:02:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:49:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:45:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX (CPF 060.XXX.XXX-16) em 20/03/2024 16:24:44 (GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
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Proc. Administrativo 30- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:04:23
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_027_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_EQUIPAR.pdf
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 27 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa EQUIPAR PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
33.813.237/0001-40, com endereço XX XXXXXX, 000, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Carteira de identidade nº 26534452, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://Xxx Xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
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XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
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EQUIPAR PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx RG: 13816376-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG: 13838708-9
LOTE 28 | Quant.: 1 | Num: 112 | 1.189,00 | Total: 4.756,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: gaswide | Modelo: gw7 | E AND |
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX X
Descrição: Conjunto portátil para oxigenoterapia contendo: cilindro metálico para acondicionamento de oxigênio medicinal, com capacidade hidráulica de 7 litros e 1,0 m³, tipo G. Dotado de válvula de segurança para enchimento e abertura, conexão padrão standard; Deve ser fornecido regulador de pressão adaptado a manômetro de carga e regulagem de pressão, além de fluxômetro, com régua graduada e acionamento por válvula Montado em suporte próprio, que permita transporte e adequada fixação ao solo e estabilização durante o transporte.
Quantidade: 4 Valor Unit.: 1.189,00
Total Item: 4.756,00
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 4.756,00
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BD0E-0005-D469-EDE0
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XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 14:04:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:49:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EQUIPAR PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 33.813.237/0001-40) VIA PORTADOR XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF 112.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:02:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:45:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
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Proc. Administrativo 31- 159/2024
De: Xxxx X. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:06:18
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
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Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_028_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_M_CARREGA.pdf
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 28 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXX, 000, xx xxxxxx xx XXX XXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 00000000-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº
32.593.430/0001-50, com endereço XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXX 00000000, xxxxxxxxxxxx por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Carteira de identidade nº 14727572, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
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Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXX
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
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Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXX
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/7905-EE7C-4075-B4DE e informe o código 7905-EE7C-4075-B4DE
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Mariele Caroline Marques Nogueira Puhl designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Clodoaldo Paulo de Andrade, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/7905-EE7C-4075-B4DE e informe o código 7905-EE7C-4075-B4DE
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: https://Rio Bom.pr.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é https://www.sigo.pr.gov.br/cidadao/123. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
Gerado em: 20/03/2024 11:11:22
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
Gerado em: 20/03/2024 11:11:22
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RADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
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JOSE BENEDITO DE ANDRADE
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M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
Clodoaldo Paulo de Andrade FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Luiz Ricardo Moro da Silva RG: 13816376-8
Larissa Cassiane Coelho Raimundo RG: 13838708-9
LOTE 6 | Quant.: 1 | Num: 044 | 97,00 | Total: 582,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: LIFENOX | Modelo: 02D | E AND |
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO D
Descrição: "Escada clínica com dois degraus todo em aço inox
ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Garantia mínima de 12 meses.
"
Quantidade: 6 Valor Unit.: 97,00 Total Item: 582,00
LOTE 7
Quant.: 1
Num: 022
131,00
Total: 1.310,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: PREMIUM Modelo: OBESO
Descrição: Esfigmomanômetro aneroide portátil - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem frequente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconizado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 68 centímetros, largura de 15 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos obesos e conter indica
Quantidade: 10 Valor Unit.: 131,00 Total Item: 1.310,00
LOTE 9
Quant.: 1
Num: 053
32,00
Total: 320,00
1
Item: 1 Unidade: UN Marca: PREMIUM Modelo: ADULTO
Gerado em: 20/03/2024 11:11:22
9 de 1
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
Descrição: Estetoscópio adulto com duas olivas maleáveis de borracha macia ou similar, com sistema de fixação sem rosca. Formato duo-sonic que permita ausculta de sons de baixa e alta frequência, com audibilidade de 20 a 500 Hz, podendo ocorrer variação de até 10 Hz para o menor valor e de até 20 Hz para o maior valor. O diafragma deverá possuir uma espessura entre 200 e 350 micra e deverá conter anel não frio flexível e consistente, facilitando sua limpeza. Borda do sino com proteção de borracha macia e consistente. Na extremidade proximal deverá possuir mola na junção dos tubos auriculares, permitindo flexibilidade e distensibilidade, proporcionando adaptação suave das olivas nos condutos auditivos e
Quantidade: 10 Valor Unit.: 32,00 Total Item: 320,00
LOTE 10
Quant.: 1
Num: 074
200,00
Total: 400,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: LIFENOX Modelo: LED
Descrição: Foco Auxiliar - Luminária flexível com lâmpada, estrutura em tubo redondo de 1” X 1,20 mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabamento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10 cm e máximo de 1,60 cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30 m. Acompanha lâmpada de 110 v. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. Registro MS/ ANVISA
Quantidade: 2 Valor Unit.: 200,00 Total Item: 400,00
LOTE 13
Quant.: 1
Num: 134
180,00
Total: 1.800,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: MIKATOS Modelo: PORTATIL
Descrição: Otoscópio: equipamento para exame visual do ouvido. Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 espéculos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm- 3,0mm-3,5mm-4,0mm- 8,0 mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, conten
Quantidade: 10 Valor Unit.: 180,00 Total Item: 1.800,00
LOTE 22
Quant.: 1
Num: 024
140,00
Total: 840,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: LIFENOX Modelo: RODIZIO
Descrição: Suporte para soro tipo coluna em tubo de aço inoxidável de 1” de diâmetro com anel de regulagem, haste em tubo de aço inoxidável de ¾ de diâmetro com 4 ganchos na extremidade superior, base com 4 pés de ferro fundido, pintura epóxi na cor branca, com rodízios, dimensões aproximadas de no máximo 2,40 e mínimo de 1,70 m. Garantia de 1 (um) ano.
Quantidade: 6 Valor Unit.: 140,00 Total Item: 840,00
LOTE 25
Quant.: 1
Num: 102
940,00
Total: 2.820,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: MD Modelo: KIT
Descrição: "1 - LARINGOSCÓPIO DE FIBRA ÓPTICA: Descrição básica Dispositivo médico-hospitalar utilizado para auxiliar na entubação endotraqueal. Especificações técnicas mínimas: Conjunto de laringoscópio com cabo em metal recartilhado e alimentação através de pilhas tipo C. Lâmpada de LED com vida útil aproximada de 50.000 horas, que proporcione maior luminosidade. Lâminas em aço inoxidável com transmissão de luz por fibra óptica. Deverá acompanhar quatro lâminas, modelo Macintosh, tamanhos 1, 2, 3 e 4, e quatro lâminas modelo Miller, tamanhos 1, 2, 3 e 4. Todas as lâminas deverão ser isentas de pontos de soldas e autoclaváveis. As lâminas e os cabos devem possuir sistema codificado verde compatível co
Quantidade: 3 Valor Unit.: 940,00 Total Item: 2.820,00
LOTE 32
Quant.: 1
Num: 117
1.190,40
Total: 2.380,80
1
Item: 1 Unidade: UN Marca: ORTUS Modelo: BIOSCALER
Gerado em: 20/03/2024 11:11:22
10 de 1
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e JOSE MARCIO CARREGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/7905-EE7C-4075-B4DE e informe o código 7905-EE7C-4075-B4DE
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
Descrição: Equipamento para profilaxia com ultrassom e jato de bicarbonato, montado em conjunto, com jato de bicarbonato com regulagem de água no spray; com ultrassom de 30.000 Hz, 5 níveis de potência do ultrassom: baixa, baixa/média, média, média/alta e alta com no mínimo 3(três) ponteiras de formatos e funções diferentes e autoclaváveis, com duas capas removíveis para autoclavagem, com regulagem de água do spray e seleção de potência de uso, filtro de ar com drenagem automática, recipientes para bicarbonato de fácil limpeza. Pintura lisa em epóxi na cor branca, operação digital, com caneta e transdutor do ultrassom autoclavável. Bivolt. Frequência: 50/60 Hz; Pressão de entrada de água: 14 PSI a 40 P
Quantidade: 2 Valor Unit.: 1.190,40 Total Item: 2.380,80
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 10.452,80
1
Gerado em: 20/03/2024 11:11:22
11 de 1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7905-EE7C-4075-B4DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ RICARDO MORO DA SILVA (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 14:06:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:48:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOALDO PAULO DE ANDRADE (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:45:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE MARCIO CARREGA (CPF 109.XXX.XXX-32) em 20/03/2024 17:04:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e MARISTELA BELOTTO PELOZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/B51A-65CB-C6DB-3797 e informe o código B51A-65CB-C6DB-3797
Proc. Administrativo 26- 159/2024
De: Luiz S. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 13:54:22
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
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Luiz Ricardo Moro da Silva
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_030_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_CIR_SAO_FELIPE.pdf
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e MARISTELA BELOTTO PELOZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/B51A-65CB-C6DB-3797 e informe o código B51A-65CB-C6DB-3797
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 30 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço AVENIDA GOIAS, 165, na cidade de RIO BOM-PR, neste ato representado pelo ordenador, JOSE BENEDITO DE ANDRADE portador da Cédula de Identidade nº 10379904-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 739.352.638-72, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº
07.626.776/0001-60, com endereço RUA GRAÇA ARANHA, 875, CEP 83321020, representada por MARISTELA BELOTTO PELOZZO, Carteira de identidade nº 59163639, inscrito no CPF nº 922.630.709- 15, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: licitacao@riobom.pr.gov.br.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Mariele Caroline Marques Nogueira Puhl designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Clodoaldo Paulo de Andrade, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: https://Rio Bom.pr.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é https://www.sigo.pr.gov.br/cidadao/123. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
Gerado em: 20/03/2024 11:11:31
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RADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, CLODOALDO PAULO DE ANDRADE e MARISTELA BELOTTO PELOZZO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
JOSE BENEDITO DE ANDRADE
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CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Clodoaldo Paulo de Andrade FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Luiz Ricardo Moro da Silva RG: 13816376-8
Larissa Cassiane Coelho Raimundo RG: 13838708-9
LOTE 26 | Quant.: 1 | Num: 059 | 780,00 | Total: 1.560,00 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: LEPU | Modelo: PC-66B | E AND |
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO D
Descrição: "neonatais. Deve possuir gráfico de barras das últimas 24 h, deve funcionar em110/220 automaticamente. Bateria interna, recarregável, com autonomia mínima de 3 h, peso inferior a 3 kg Além dos acessórios obrigatórios fornecer para cada equipamento 2 sensores - adulto de dedo, 01 sensor - pediátrico de dedo. Limites de leitura e alarmes mínimos: ALARMES: limites ajustáveis e automáticos para SpO2 e pulso, máximos e minemos. Áudio: Volume ajustável, 2 minutos de silencioso ou desligado. Visual: Valores de Spo2 e pulso, e barra de alerta piscarão indicando que algum alarme foi ultrapassado. PULSO: faixa 30-250 BPM PRECISÃO: 2bpm RESOLUÇÃO: 1bpm TEMPO DE MÉDIA: 8 segundos SATURAÇÃO: FAIXA: 0- 10
Quantidade: 2 Valor Unit.: 780,00 Total Item: 1.560,00
LOTE 31
Quant.: 1
Num: 055
280,00
Total: 1.120,00
Item: 1
Unidade: UN
Marca: JUMPER Modelo: JPD-100B
Descrição: Detector Fetal: equipamento para uso obstétrico, não invasivo, destinado para diagnóstico de gravidez múltipla ou morte fetal, localização da placenta, determinação da vida fetal a partir da 10° semana de gestação aproximadamente e avaliação do batimento cardio-fetal durante o trabalho de parto e o bem-estar do feto no pré-parto. Equipamento do tipo: digital e portátil. Possuir botão liga/desliga. Montado em caixa de material de alta resistência para suportar pequenos e médios impactos. Método por ultrassom. Display digital em LCD para indicação da frequência cardíaca fetal em batimentos por minuto (bpm). Possuir função de desligamento automático temporizado. Com controles de volume e tonali
Quantidade: 4 Valor Unit.: 280,00
Total Item: 1.120,00
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 2.680,00
Gerado em: 20/03/2024 11:11:31
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B51A-65CB-C6DB-3797
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ RICARDO MORO DA SILVA (CPF 118.XXX.XXX-70) em 20/03/2024 13:54:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:24:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:51:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOALDO PAULO DE ANDRADE (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:29:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARISTELA BELOTTO PELOZZO (CPF 922.XXX.XXX-15) em 20/03/2024 17:04:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Extrato de Contrato
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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Proc. Administrativo 35- 159/2024
De: Luiz S. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 14:12:33
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR, LEP-Executivo
Aquisição de equipamentos para UBS (resolução SESA 860/2022)
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Luiz Ricardo Moro da Silva
Diretor de Licitação
Anexos:
Contrato_n_033_2024_Pregao_eletronica_n_004_2024_M_R_DE_MARAIS.pdf
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM RIO BOM-PR
CONTRATO Nº 33 PROCESSO Nº 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024
Pelo presente instrumento, o órgão contratante AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM, inscrito no CNPJ nº 23.848.859/0001-50, com endereço AVENIDA GOIAS, 165, na cidade de RIO BOM-PR, neste ato representado pelo ordenador, JOSE BENEDITO DE ANDRADE portador da Cédula de Identidade nº 10379904-7, e inscrito no CPF/MF sob o nº 739.352.638-72, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2024, homologado em 19/03/2024, integrante do Processo Administrativo nº 11/2024, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve ADQUIRIR da empresa M R DE MORAIS & CIA LDTA, CNPJ nº 45.685.808/0001-98, com endereço AVENIDA SÃO JOÃO, 92, CEP 86930000, representada por MATHEUS ROBERTO DE MORAIS, Carteira
de identidade nº 135138843, inscrito no CPF nº 102.204.139-83, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem ao presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, CONFORME RESOLUÇÃO SESA 860/2022, conforme descrito no Anexo II do Edital Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
2. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 004/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as cláusulas desta Contrato de Preços, bem como as demais leis pertinentes.
3. Após assinar a Contrato de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária vigente.
DESPESA DESDOBRADADOTAÇÃOFONTE DE RECURSO116706.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.42.00.003495118906.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.08.00.00 3495118806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.04.00.003495108806.0110.30100142.112.000.4.4.90.52.34.00.003495
88106.0110.30100142.112.000.3.3.90.30.36.00.00303
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
1. A contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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4.1 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento da solicitação
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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feita pela secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Setor de licitações e contratos, localizado na Avendia Curitiba, nº 065, Centro, na cidade de Rio Bom-PR, diretamente no setor ou telefone (43) 3468
-1123 ou pelo e-mail: licitacao@riobom.pr.gov.br.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
2. Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado; # Local de entrega;
# do recebimento;
# dotação orçamentária onerada; # valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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2021, apuradas em regular processo administrativo.
2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
4. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
5. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
7. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8. dar causa à inexecução total do contrato;
9. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13. Considera-se inexecução total do contrato:
14. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
15. recusa injustificada do adjudicatário em assinar contrato de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
16. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
18. fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bom, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
25. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
26. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
27. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
29. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
30. Na aplicação das sanções serão considerados:
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31. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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32. As peculiaridades do caso concreto;
33. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
34. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
35. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
36. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
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4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14. Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto e/ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, é a funcionária Mariele Caroline Marques Nogueira Puhl designada através da portaria nº 134/2023, e o Fiscal do contrato é o Sr. Clodoaldo Paulo de Andrade, designado pela Portaria nº 172/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
1. A Contrato de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/E19E-093B-E9F7-EB5E e informe o código E19E-093B-E9F7-EB5E
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para alteração subjetiva.
5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8. Indenizações e multas.
9. A extinção da Contrato de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
2. Registros que não caracterizam alteração da Contrato de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: https://Rio Bom.pr.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
15.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
15.2 CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II Diretrizes Anticorrupção BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - BIRD
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O canal oficial para manifestações, dúvidas, comentários e sugestões em relação às ações do Projeto Paraná
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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Eficiente, que financia esta contratação, é a Ouvidoria Geral do Estado, cujo link de acesso é https://www.sigo.pr.gov.br/cidadao/123. A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO - DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO BIRD2
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1. Objetivo 1.1 As Diretrizes Anticorrupção do Banco e este anexo aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco. 2. Requisitos 2.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção. 2.2 Para tanto, o Banco: a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados: I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação; III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte; IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; V - “prática obstrutiva” é: VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e. abaixo. b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão; c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas; d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;3 (ii) para ser nomeado4 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco; e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, 3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) se candidatar à pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar um adendo ou emenda introduzindo uma modificação material em qualquer contrato existente. 4 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário. 5 As inspeções neste contexto geralmente são investigativas (isto é, forenses) por natureza. Envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas designadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, mas não está limitada a: acessar e examinar os registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo e fazer cópias dos mesmos, conforme necessário; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme necessário; entrevistar seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Contrato de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
2. Os dados da Contrato de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Bom, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Contrato;
2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
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RIO BOM, 20 de março de 2024
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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RADE, LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO, M R DE MORAIS & CIA LDTA e CLODOALDO PAULO DE ANDRADE
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JOSE BENEDITO DE ANDRADE
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M R DE MORAIS & CIA LDTA
Clodoaldo Paulo de Andrade FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Luiz Ricardo Moro da Silva RG: 13816376-8
Larissa Cassiane Coelho Raimundo RG: 13838708-9
LOTE 8 | Quant.: 1 | Num: 126 | 53,50 | Total: 1.337,50 |
Item: 1 | Unidade: UN | Marca: Solidor | Modelo: | E AND |
Assinado por 5 pessoas: LUIZ RICARDO MORO DA SILVA, JOSÉ BENEDITO D
Descrição: Esfigmomanômetro aneroide para adulto - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem frequente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 54 centímetros, largura de 14,5 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos e conter indicação
Quantidade: 25 Valor Unit.: 53,50
Total Item: 1.337,50
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: 1.337,50
Gerado em: 20/03/2024 11:11:40
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E19E-093B-E9F7-EB5E
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JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE (CPF 739.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 14:26:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LARISSA CASSIANE COELHO RAIMUNDO (CPF 093.XXX.XXX-14) em 20/03/2024 14:46:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
M R DE MORAIS & CIA LDTA (CNPJ 45.685.808/0001-98) em 20/03/2024 15:10:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOALDO PAULO DE ANDRADE (CPF 054.XXX.XXX-42) em 20/03/2024 15:27:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Proc. Administrativo 12- 533/2024
De: Luiz S. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 17:39:31
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMEL, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: MOISÉS JOSE DE ANDRADE
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Contratação de Empresa especializada para shows artísticos em pro a comemoração alusiva aos 60 anos de emancipação política de Rio Bom
_
Luiz Ricardo Moro da Silva
Diretor de Licitação
Anexos:
HOMOLOGACAO.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123
E-mail: licita@riobom.pr.gov.br
HOMOLOGAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: MOISÉS JOSE DE ANDRADE
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Sr. Moisés José de Andrade, Prefeito Municipal de Rio Bom – PR, torna público para conhecimento de todos os interessados que em conformidade com o parecer na Ratificação do processo Licitatório nº 026/2024, Inexigibilidade, n° 006/2024 publicada em 19/03/2024, homologa o processo, a fim de realizar a “Contratação de show artístico com repercussão regional com o cantor individual Maciel Duarte e banda em pro a comemoração alusiva aos 60 (sessenta) anos de emancipação política de Rio Bom, tendo em vista que o Município se tornou a Capital Estadual do Tradicional Churrasco no Espeto de Bambu, conforme Lei Estadual nº 21643/2023, a favor de:
EMPRESA | CNPJ | VALOR TOTAL |
MACIEL RODRIGUES DUARTE 05842533979 | 45.084.260/0001-20 | R$ 10.000,00 (Dez mil reais). |
Prefeitura Municipal de Rio Bom – PR, aos 20 de Março de 2024.
Moisés José de Andrade Prefeito Municipal
Rio Bom - Pr
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B951-40DD-C10D-1DD7
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MOISÉS JOSE DE ANDRADE (CPF 487.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 17:50:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Homologação
Proc. Administrativo 12- 1.365/2024
De: Jose P. - SEMFI-LICIT
Para: SEMFI-LICIT - Divisão de Licitação
Data: 20/03/2024 às 17:34:51
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SEMIC, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 1 pessoa: MOISÉS JOSE DE ANDRADE
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Locação de Barracão para atender a demanda de Empresas a se instalar no Município com beneficio da Lei 041/2001.
Moisés Jose de Andrade - EXEC
Homologação
_
Jose Carlos de Paula
Diretor industria e Comercio/Licitaçoes geral
Anexos:
HOMOLOGACAO.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123
E-mail: licita@riobom.pr.gov.br
HOMOLOGAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: MOISÉS JOSE DE ANDRADE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobom.1doc.com.br/verificacao/4B85-6745-AE91-6E86 e informe o código 4B85-6745-AE91-6E86
Sr. Moisés José de Andrade, Prefeito Municipal de Rio Bom – PR, torna público para conhecimento de todos os interessados que em conformidade com o parecer na Ratificação do processo Licitatório 025/2024, Inexigibilidade, n° 005/2024 publicada em 19/03/2024, homologa o processo, a fim de realizar a “locação de imóvel: Matrícula sob o nº 14518, Localizado na Avenida Paraná, nº 348, destinado a Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Trabalho, para incentivo de Geração de Emprego e renda”, para a Empresa RD JEANS LTDA, CNPJ sob o nº 54.243.411/0001-37 com base na Lei Municipal 041/2001; a favor de:
FORNECEDOR | CPF | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Celésia Rech Deziró | 778.568.489-87 | R$ 2.000,00 (dois mil reais) | R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). |
Prefeitura Municipal de Rio Bom – PR, aos 20 de Março de 2024.
Moisés José de Andrade Prefeito Municipal
Rio Bom - Pr
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4B85-6745-AE91-6E86
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MOISÉS JOSE DE ANDRADE (CPF 487.XXX.XXX-72) em 20/03/2024 17:54:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Prefeitura Municipal de Rio Bom
Licitações e Contratos
Proc. Administrativo 4- 1.370/2024
De: Luiz S. - SEMFI-LICIT
Para: EXEC - Executivo Municipal - Prefeito
Data: 19/03/2024 às 15:05:02
Setores envolvidos:
EXEC, SEMFI-CONTAB, SEMFI-LICIT, SMS, EXEC-ASSEJUR
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE e MOISÉS JOSE DE ANDRADE
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021 - CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA.
_
Luiz Ricardo Moro da Silva
Diretor de Licitação
Anexos:
TERCEIRO_TERMO_ADITIVO_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITACAO_004_2021_SAO_MARCOS_2_.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123
E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021, CUJO OBJETO É CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS, PARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM NO ESTADO DO PARANÁ.
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE e MOISÉS JOSE DE ANDRADE
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Curitiba, no65, Centro, Rio Bom-PR, inscrito no CNPJ sob nº 75.771.212/0001-71, neste ato devidamente representado pelo por seu Prefeito o Sr. MOISÉS JOSÉ ANDRADE, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 487.450.819-72, residente à Avenida Curitiba, nº 15, Rio Bom estado do Paraná, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Goiás, no 165, Centro, Rio Bom-PR, inscrito no CNPJ sob nº 23.848.859/0001-50, neste ato devidamente representado pelo por seu Presidente o Sr. José Benedito de Andrade, brasileiro, casado, portador do RG nº 10379904-7 SSP/PR e CPF nº 739.352.638-72, residente na Rua Cantidio Pinto de Andrade, nº 46, estado do Paraná, e do outro lado a empresa CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA, CNPJ: 05.503.417/0001-90, situada na Av. Rio Grande do Sul, Centro, Rio Bom
–PR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá mediante o Chamamento Público nº 001/2021, e Inexigibilidade de licitação nº 004/2021, Lei 8.666/93 e Lei Estadual n° 15.608/2007, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo do contrato nº 063/2021 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir do dia 25/03/2024 até o dia 24/03/2025, com base no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento.
E por estarem de comum acordo firmam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Bom, 19 de março de 2024.
Moisés José de Andrade Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
José Benedito de Andrade
Presidente da Autarquia Municipal de Saúde
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM
Danilo Bueno Representante legal
CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1C9A-392B-20EC-CFB0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE (CPF 739.XXX.XXX-72) em 19/03/2024 15:30:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MOISÉS JOSE DE ANDRADE (CPF 487.XXX.XXX-72) em 19/03/2024 15:31:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba, 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123
E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021, CUJO OBJETO É CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS, PARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM NO ESTADO DO PARANÁ.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Curitiba, no65, Centro, Rio Bom-PR, inscrito no CNPJ sob nº 75.771.212/0001-71, neste ato devidamente representado pelo por seu Prefeito o Sr. MOISÉS JOSÉ ANDRADE, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 487.450.819-72, residente à Avenida Curitiba, nº 15, Rio Bom estado do Paraná, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Goiás, no 165, Centro, Rio Bom-PR, inscrito no CNPJ sob nº 23.848.859/0001-50, neste ato devidamente representado pelo por seu Presidente o Sr. José Benedito de Andrade, brasileiro, casado, portador do RG nº 10379904-7 SSP/PR e CPF nº 739.352.638-72, residente na Rua Cantidio Pinto de Andrade, nº 46, estado do Paraná, e do outro lado a empresa CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA, CNPJ: 05.503.417/0001-90, situada na Av. Rio Grande do Sul, Centro, Rio Bom
–PR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá mediante o Chamamento Público nº 001/2021, e Inexigibilidade de licitação nº 004/2021, Lei 8.666/93 e Lei Estadual n° 15.608/2007, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo do contrato nº 063/2021 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir do dia 25/03/2024 até o dia 24/03/2025, com base no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento.
E por estarem de comum acordo firmam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio Bom, 19 de março de 2024.
Moisés José de Andrade Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
José Benedito de Andrade
Presidente da Autarquia Municipal de Saúde
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM
DANILO BUENO
Assinado de forma digital por
DANILO BUENO
Dados: 2024.03.20 11:46:19
-03'00'
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Danilo Bueno Representante legal
CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA