A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 245/2016 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 245/2016 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação menor preço, pelo regime de execução Por item, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8288/16 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Seleção de propostas visando ao registro de preços de Equipamentos Operacionais para uso do 00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta – Fundo Municipal de Prevenção Contra Sinistros de Balneário Camboriú.
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2016, às 13:30 horas. LOCAL: Secretaria de Compras.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 00-00000000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, Seleção de propostas visando ao registro de preços de Equipamentos Operacionais para uso do 00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta – Fundo Municipal de Prevenção Contra Sinistros de Balneário Camboriú, conforme relação de itens do Edital – Anexo IX e Termo de Referência.
1.2 – Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência (quando houver), deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.5 - O pagamento de toda a parcela será suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado no prazo previsto no edital, sem prejuízo nas penalidades previstas pelo atraso inicial.
1.6 – Quanto as Especificações Técnicas exigidas, desde que pertinente e se a legislação permitir, no mínimo, será verificado no recebimento, os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os produtos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital;
b) Certificado de análise de controle da qualidade – o produto deve estar acompanhado do certificado de análise entregue (laudo);
c) Embalagem -os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificação do edital e especificações legais, devidamente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo;
1.7 – Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues no Fundo Municipal de Prevenção Contra Sinistros, ou mediante entrega programada, na forma do futuro contrato, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, ou seja, autorização de fornecimento, em dias úteis das 13:00 as 18:00h.
Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues no Fundo Municipal de Prevenção Contra Sinistros, ou mediante entrega programada, na forma do futuro contrato, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, ou seja, autorização de fornecimento, em dias úteis das 13:00 as 18:00h.
1.8 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.3 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra, bem como empresas em consórcio.
3. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, nº320, Bairro das Nações, Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.1.2 - Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
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b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
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3.3 - Na data, horário e local definidos, o(a) Pregoeiro(a) vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.3.1 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido ou não entregarem a declaração de regularidade fiscal.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
4.1.1 - Carta proposta contendo as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Indicar as Especificações Técnicas, marca (s), quantidades estimadas;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
f) Compromisso de entrega no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do Pedido/Autorização de Fornecimento.
g) Apresentar para os equipamentos garantia de no mínimo 12 (doze) meses do fabricante, devidamente comprovado, mediante declaração assinada ou informações em prospectos/encartes técnicos padrão apresentados ou da internet, sendo os procedimentos de atendimentos a garantia, com todos os custos e despesas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor.
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h) Indicar assistência técnica autorizada para os equipamentos, informando nome(s) da(s) empresa(s) credenciada(s) para a assistência técnica e atendimento ao usuário bem como demais dados cadastrais.
4.2 - Apresentar na proposta, sob pena de desclassificação, o que segue: Para o item 7 – Oxímetro de dedo:
As licitantes deverão apresentar Certificado de Registro de Produtos válidos expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde, podendo ser cópia legível da publicação do Diário Oficial da União ou preferencialmente publicação do site da ANVISA, quando competente ou declaração de isenção emitida pela ANVISA, sob pena de desclassificação.
Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a proponente deverá comprovar através de cópia de documento emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a proponente deverá apresentar, juntamente com este, cópia autenticada do Protocolo de Renovação de registro dos produtos nos termos do disposto no art. 1 do Decreto 79.094 de 05/01/77. Este protocolo deverá estar devidamente identificado como pertencente ao produto em questão, ou seja, o número do protocolo deverá referir ao produto, sendo de fácil visualização.
Para o item 9 – Câmera térmica para combate a incêndio:
A licitante participante deverá apresentar garantia contra defeitos de fabricação mínima de 10 (dez) anos para o sensor/detector e de 5 (cinco) anos para a câmera.
A empresa deverá apresentar declaração subscrita por seu representante legal, atestando que possui condições de apresentar no momento da contratação, documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados, conforme Decreto Federal nº 3665, de 20/11/00, conforme modelo da declaração a seguir:
“Eu, , portador do RG nº e CPF nº , representante legal da empresa , inscrita sob o CNPJ/MF nº , declaro que no momento da contratação será apresentado documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, para comercialização de produtos controlados relativo ao Pregão nº
, conforme Decreto Federal nº 3665, 20/11/00”
Prazo de entrega: O licitante deverá indicar o prazo de entrega oferecido. Para todos os efeitos, o prazo de
entrega não poderá ser superior a 30 dias úteis da emissão da aprovação de importação pelo Exército.
Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da proposta considerada vencedora, sob pena de desclassificação e em consequência as sansões administrativas, o que segue:
Certificação que cumpra com a norma XXXX-0000-0000 ou CE EN equivalente. A certificação deverá ser emitida por um laboratório independente, não sendo válidas auto certificações.
Para o item 18 – Bota operacional:
Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da proposta considerada vencedora, sob pena de desclassificação e em consequência as sansões administrativas, o que segue:
Apresentar Laudo original ou cópia autenticada dos laudos técnicos comprovando os parâmetros descritos no item “Especificações Técnicas”: ABNT NBR 14836, 14837, 14838, 14839 e 14840;
A palmilha deve ser ensaiada segundo a norma ABNT NBR ISSO 20344, comprovados através de relatório técnico original, com foto, emitido pelo IBTEC ou entidade similar acreditada pelo INMETRO ou ABNT para realização desses ensaios.
A Empresa fabricante deve apresentar certificado do IBAMA vigente, em caso de Empresa Terceira será exigido o certificado em epigrafe da Licitante e Fabricante.
Amostra:
A empresa detentora do menor preço deverá apresentar, 01 (um) par de amostra do objeto desta licitação, no
prazo máximo de 10 (dias) úteis, contado a partir da convocação, sendo esta sem o brasão do CBMSC na amostra.
A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada na face externa com o número do pregão, o item e o nome da empresa licitante e em plena conformidade com todas as especificações contidas no Termo de Referência anexado ao Edital.
4.2.1 Os itens ganhos pela mesma empresa que possuírem a mesma marca, porém tamanhos diferentes poderão ser apresentados 01 amostra e os demais comprovados por catálogo.
4.2.2 - O licitante vencedor deverá entregar a(s) amostra(s) na Secretaria de Compras na Prefeitura Municipal, das 12:00h às 17:00h, para elaboração de testes e análises, necessárias ao conhecimento da adequação do produto, tudo a ser feito
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por uma comissão de técnicos de apoio à Pregoeira, sendo desclassificada a licitante que não atender as exigências e especificações técnicas exigidas para a(s) amostra(s) apresentada(s), em consequência sendo chamada a próxima classificada para o mesmo procedimento e assim sucessivamente até o êxito da adjudicação.
4.2.3 – A(s) amostra(s) deverão vir acompanhadas de relação das unidades que estarão sendo entregues, com as descrições completas das mesmas, com indicação das especificações referências, marca ou tipo, e fabricante, em papel timbrado ou com a identificação da empresa e nome, RG e assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. No ato da entrega dos materiais, um representante da prefeitura carimbará, assinará e datará as duas vias, devolvendo uma a empresa. As amostras deverão ser identificadas com etiquetas adesivas, não sendo aceitas entregas parciais das amostras de materiais.
4.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerado os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
4.4 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
4.5 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma dalei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.5.1 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
4.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
4.7 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
4.8 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto (anexo I).
4.9 – Visando a celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a (s) marca (s), preço(s) unitário (s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 🡪 Serviços 🡪 Programa de Cotação Pública.
Na aba “Programa de Cotação Pública”, o Aplicativo está disponível para download gratuito.
Na mesma aba, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 47-3267- 7095.
Nota: Para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar a solicitação do arquivo do Programa de Cotação Pública, citando o número do Pregão, em um dos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
5. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
5.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. - Habilitação jurídica:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (Anexo).
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo do Anexo ;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
5.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Município de Balneário Camboriú – SC.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: o documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
5.1.4 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
5.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
5.3 - A Capacidade técnica será comprovada, com apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação de pelo menos 3 (três) atestado(s) e/ou certidão (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante já forneceu o objeto ora licitado, em características e quantidades, da relação de Itens deste edital, conforme preceitua o art. 30, II da Lei nº 8.666/93.
b) A Qualificação técnica, para o vencedor do item 7, além do exigido acima, deverá apresentar autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicada no DOU, da empresa participante da licitação, quando competente, ou comprovação de sua isenção
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
5.4 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
5.5 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei n° 123, de 2006, sujeitará o licitante ás sanções previstas neste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
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6.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade e procuração com outorga de poderes para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado.
b) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
c) Contrato social / e ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado.
Parágrafo único - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sansões previstas neste Edital.
6.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
6.4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.5 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar a, Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação, conforme modelo anexo, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
6.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas e da regularidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (modelos do presente Edital);
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pela equipe de apoio, encaminhando- se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS.
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, observado os valores máximos estabelecidos.
7.3 - Após, o pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência, terá início à etapa de lances verbais, os quais deverão ser formulados pelo preço total do item, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
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7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o (a) Pregoeiro (a) verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo (a) Pregoeiro (a).
7.6.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3 - Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.7 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro (a) negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.8 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.10 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.11 - Ultrapassada a fase de habilitação, o pregoeiro convocará a empresa vencedora para apresentação das amostras no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.12 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.12.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.13 - Depois de declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.1.4- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
7.1.5 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
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8. DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, cuja proposta for considerada vencedora será formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - São obrigações da FORNECEDORA:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato; II - dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
VII - prestar a garantia técnica conforme especificado;
VIII- arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
IX - assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
X - transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
9.2 - São obrigações do MUNICÍPIO:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III - notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
V - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
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I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a)Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
b)Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.1.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.1.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.2 O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.2.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
10.2.3 O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.4 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
10.4.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.5 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.5.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
10.5.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
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10.6 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na situação de recomposição econômico-financeira prevista no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, que se dará em decorrência de circunstância situada na álea econômica extraordinária ou extracontratual mediante revisão.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a FORNECEDORA deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: comprovação da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
11.2 - Independentemente da situação retratada no item acima, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
§ 1º - Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
11.3 - Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual, poderá ser utilizada a Repactuação como forma de recompor os preços (art. 5º, Decreto Federal nº2.271/97 e art. 40, XI, Lei 8.666/93).
Parágrafo único - A Repactuação poderá ser concedida após 12 meses a contar data do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, mediante a apresentação da convenção/acordo/dissídio coletivo, variação dos componentes do custo do contrato devidamente justificada, bem como planilhas de custos profissionais.
11.4 – Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra não forem preponderantes na formação do preço contratual, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá ser utilizado o Reajuste, através de índices gerais e setoriais, como forma de recompor os preços, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14.02.2001.
Parágrafo único – Ante a pluralidade de índices gerais e setoriais, no ato do aditamento, deve ser privilegiado aquele que represente o menor percentual, criando a menor onerosidade ao Poder Público, conforme determina o princípio da economicidade.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.2 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.3 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.3.1 No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.3.2 Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.4 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos
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casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.6 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.7 Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
13- DA ENTREGA
13.1 – As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitante, mediante entrega única ou programada, na forma do futuro contrato.
13.2 – Com base no Edital, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue no Corpo de Bombeiros, situado a Avenida do Estado nº 4064, Centro, Balneário Camboriú – SC, conforme Termo de Referência com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido pela unidade Municipal requisitante.
13.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
15.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.5 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
15.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.7 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677095, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
16 – ANEXOS INTEGRANTES
16.1 Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
ANEXO VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR; ANEXO VII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VIII – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL; ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA.
17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
17.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
18 – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
18.1 - A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19 - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 02 de dezembro de 2016.
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
SILVANA ROSSI
Diretora de Editais
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E MODELO DE CREDENCIAMENTO
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“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular
perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data.
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/16, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
visando formular propostas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20**.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:.........
2. CONDIÇÕES GERAIS
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2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 Segue, em anexo, documentos conforme letras f, g, h e i do item Proposta do Edital.
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada (endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº ***/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 20**.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no
CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA FORNECEDORA, AO MUNICÍPIO REGISTRO DE PREÇOS DE REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS PARA USO DO 13º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA FORNECIMENTO AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Aos <SEM VALOR>, o Município de Balneário Camboriú, por si, e pelos órgãos da administração direta - FMS, com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.972/13 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº 11/2016 - RP, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa <SEM VALOR>, estabelecida a
<MACRO: CONTRATO.CONTRATADO.ENDERECO>, inscrita no CNPJ/MF sob o n° <MACRO:
CONTRATO.CONTRATADO.CPFCNPJ>, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 11/2016 - RP e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 6.972/13 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativos ao(s) item(ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Fica registrado o preço ofertado pela FORNECEDORA conforme disposto no quadro abaixo:
Parágrafo Único - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, sociais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, administração, lucros, equipamentos, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3.2 O pagamento será realizado conforme o disposto no termo de referência, que serão pagos, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da sua aprovação, pela fiscalização.
Parágrafo Único - Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na situação de recomposição econômico-financeira prevista no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, que se dará em decorrência de circunstância situada na álea econômica extraordinária ou extracontratual mediante revisão.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a FORNECEDORA deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: comprovação da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
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impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
4.2 - Independentemente da situação retratada no item acima, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
§ 1º - Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
12 - Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual, poderá ser utilizada a Repactuação como forma de recompor os preços (art. 5º, Decreto Federal nº2.271/97 e art. 40, XI, Lei 8.666/93).
Parágrafo único - A Repactuação poderá ser concedida após 12 meses a contar data do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, mediante a apresentação da convenção/acordo/dissídio coletivo, variação dos componentes do custo do contrato devidamente justificada, bem como planilhas de custos profissionais.
4.3 – Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra não forem preponderantes na formação do preço contratual, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá ser utilizado o Reajuste, através de índices gerais e setoriais, como forma de recompor os preços, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14.02.2001.
Parágrafo único – Ante a pluralidade de índices gerais e setoriais, no ato do aditamento, deve ser privilegiado aquele que represente o menor percentual, criando a menor onerosidade ao Poder Público, conforme determina o princípio da economicidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
Caso houver a necessidade de contratação, esta será realizada conforme os aspectos descritos no Edital de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitante, mediante entrega única ou programada, diretamente nas Instituições Municipais vinculadas, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do pedido, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
§ 1º - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela FORNECEDORA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
§ 2º - A FORNECEDORA deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 O objeto da Ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, conforme o art. 73, inciso II da Lei nº 8666/93, que inspecionará e verificará o cumprimento das especificações determinadas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico.
§ 1º - Os produtos considerados inadequados, conforme as regras dispostas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico, serão rejeitados e devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para a efetiva reposição, podendo este ser renovado a critério do Órgão Requisitante, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
§ 2º - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta ata, estará a FORNECEDORA, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
III - Impedimento de licitar e contratar com Município de Balneário Camboriú e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/02 e art. 25 do Decreto Municipal 6.973/13.
IV - declaração de inidoneidade.
V - A declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, garantindo o contraditório e ampla defesa.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
São obrigações da FORNECEDORA:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato; II - dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município; VII - prestar a garantia técnica conforme especificado;
VIII - arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
IX- assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
X - transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
XI - No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na lei federal nº 8.212/91 e lei complementar nº116/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do MUNICÍPIO:
VI - realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
VIII- notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IX - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
V - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO:
11.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
11.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11.3 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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11.4 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.972/13 e demais alterações posteriores em vigor.
13.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução da presente Ata.
Balneário Camboriú/SC,
Contratado |
XXXXX XXXXXX XXXX Prefeito Municipal Contratante |
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA Secretário de Xxxxxxx |
XXXXX XXXX – RELAÇÃO DE ITENS DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 116642 - LIQUIDO GERADOR DE ESPUMA CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 100 | 46,27 | 4.627,00 |
2 | 116643 - DETECTOR DE MOVIMENTO - HOMEM MORTO CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 6 | 2.229,25 | 13.375,50 |
3 | 116644 - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 3 | 18.433,33 | 55.299,99 |
4 | 116645 - TORRE DE ILUMINAÇÃO PORTATIL CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 3 | 5.244,67 | 15.734,01 |
5 | 67785 - FLUTUADOR LIFEBELT, CFE DECRIÇÃO EM ANEXO | UN | 80 | 523,67 | 41.893,60 |
6 | 16746 - OXIMETRO DE PORTATIL, CFE DECRIÇÃO EM ANEXO. | UN | 2 | 4.581,33 | 9.162,66 |
7 | 116646 - OXIMETRO DE DEDO CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 30 | 469,22 | 14.076,60 |
8 | 116647 - CADEIRA DE RODAS PARA ESCADA CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 1 | 5.309,23 | 5.309,23 |
9 | 116648 - CAMERA TERMICA PARA COMBATE A INCENDIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 1 | 60.000,00 | 60.000,00 |
10 | 116649 - PROTETOR DE AIR BAG CONFORME | Und. | 1 | 2.189,67 | 2.189,67 |
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESPECIFICAÇÃO | |||||
11 | 116650 - CONJUNTO DE ALMOFADAS PNEUMATICAS CONFORME ESPECIFICAÇÃO | CONJUNTO | 1 | 37.319,93 | 37.319,93 |
12 | 116651 - BINOCULOS CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 25 | 569,67 | 14.241,75 |
13 | 116652 - CAPACETE PILOTO DE JET SKI CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 10 | 198,23 | 1.982,30 |
14 | 116654 - POLIA TIROLESA CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 2 | 377,33 | 754,66 |
15 | 116655 - MACA RIGIDA CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 20 | 437,04 | 8.740,80 |
16 | 116656 - DETECTOR DE GÁS CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 5 | 695,87 | 3.479,35 |
17 | 116658 - COMUNICADOR CAPTAÇÃO CRÂNIO CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 10 | 2.571,00 | 25.710,00 |
18 | 116659 - BOTA OPERACIONAL CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 55 | 419,30 | 23.061,50 |
19 | 116660 - COLETE PILOTO JET SKI CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Und. | 10 | 227,20 | 2.272,00 |
Total Geral | 339.230,55 |
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Equipamentos operacionais para uso do 00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar - Balneário Camboriú, conforme quantitativos, especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
O 00x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar de Santa Catarina, situado em Balneário Camboriú, atende diariamente ocorrências de incêndio, atedimento pré-hospitalar, busca e salvamento. Dessa maneira, faz-se necessário um rol de equipamentos específicos para o correto cumprimento destas atividades, a fim de garantir excelência nas ações realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em Balneário Camboriú.
3 - ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 100 | UN | Liquido Gerador de Espuma (LGE) 3% - 6%: 1.1 Galão de 20 litros de Líquido Gerador de Espuma sintética (LGE), tipo Sintex AFFF/ARC, concentração de 3% e 6%, polivalente, específico para combate a incêndio em hidrocarbonetos e solvente polares. 1.2 Comprovadas a quantidade e qualidade técnica através de nota fiscal de compra da contratada. 1.3 Deverá atender a ABNT NBR 15511 quanto à extinção de incêndios em hidrocarbonetos e solventes polares. 1.4 No momento da entrega, o produto não poderá ter consumido mais que 15% do período de validade ou do período indicado para teste de qualidade. |
2 | 6 | UN | DETECTOR DE MOVIMENTO “HOMEM MORTO”: 2.1 Equipamento com sensor de movimento eletrônico altamente sensível, que detecta a parada dos movimentos do corpo do usuário e ativa um alarme automaticamente (sonoro e luminoso). 2.2 O dispositivo também deve permitir o acionamento manual do alarme. 2.3 Alarme sonoro de no mínimo 95dB à 30 cm e LEDs super brilhantes. |
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2.4 Deverá existir alarme de 20 a 30 segundos após a ausência de movimento. 2.5 O sistema deverá possuir aviso sonoro em escala ascendente ou pré- alarme. Contudo, o alarme pleno deverá ser disparado em no máximo 45 segundos sem movimento. 2.6. O corpo do equipamento deverá ser construído em material resistente a impactos e a altas temperaturas encontradas em incêndios confinados. 2.7 O equipamento deverá ser à prova do ingresso de água, possuindo certificado IP67. 2.8 Deverá possuir sinal luminoso que demonstre que o aparelho está em funcionamento. 2.9 Deverá conter clipe de fixação resistente a impactos para fácil fixação em tiras de ombro e cintos. 2.10 Autonomia mínima de 100 horas em stand by e de 6 horas de som contínuo do alarme. 2.11 Em caso de equipamento com baterias recarregáveis, deve acompanhar carregador próprio. 2.12 Deve possuir também alarme de temperatura quando o sistema exceder 80ºC, aproximadamente. 2.13 Se for alimentada por baterias recarregáveis, deverá acompanhar carregador compatível 220v ou 12v. | |||
3 | 3 | UN | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA): 3.1 Forma de Onda: Bifásico, com compensação de voltagem e duração para a impedância do paciente; Proteção elétrica: entrada protegida contra impulsos de alta voltagem do desfibrilador de acordo com a norma IEC 60601-1; 3.2 Classificação de Segurança: equipamento alimentado internamente. IEC 60601-1; 3.3 Freqüência Cardíaca: 30 para 300 BPM, no mínimo, em exibição digital; 3.4 Possibilitar aplicação de choques em pacientes pediátricos a partir de 01 ano de idade. 3.5 Exibição do ECG: a informação do ECG é recebida das pás de terapia aplicadas às posições Antero-lateral ou Antero-posterior, ou do cabo ECG de 3 vias em Derivação II, em tela de LCD. 3.6 Possibilitar monitoramento do paciente apenas via cabo 3 vias de ECG. 3.7 Orientação de voz em idioma Português. 3.8 Indicador de capacidade da bateria: Indicador segmentado que demonstra a capacidade da bateria; 3.9 Indicador de Manutenção: Exige a necessidade de assistência técnica quando exibido; 3.10 Relatório: ECG contínuo. Sumário dos eventos críticos de ressuscitação e as formas de onda ECG associadas. 3.11 Relatório de marcações de tempo refletindo as atividades do operador e do aparelho. 3.12 Relatório de atividades dos auto-testes; 3.13 Comunicação: Transferência de dados sem fio para um computador pessoal; 3.14 Bateria de Lítio, com capacidade mínima de 400 descargas de 200 Joules, sem a necessidade de substituição ou recarregamento da mesma. 3.15 Resistente a condições ambientais: Impacto, Queda, Vibração, Umidade Relativa, Poeira / Água, etc; Mínimo aceitável IP 55. 3.16 Sistema de Análise de ECG que avisa se um choque for apropriado, atende o critério de identificação de ritmo especificado na DF80 e IEC 60601- 2-4. No modo DEA, o aparelho somente permite a aplicação do choque se o sistema recomendar a desfibrilação; 3.17 Seqüência de energia: Múltiplos níveis, configuráveis. 3.18 Mostrador de ECG paciente: Fornece a exibição do ECG não- diagnóstico do ritmo cardíaco do paciente. 3.19 Deve acompanhar o produto os seguintes acessórios: 02 (dois) pares de eletrodos descartáveis autocolantes uso adulto para desfibrilação; 01 (Uma) Bateria de Lítio do tipo não recarregável; 01 (Uma) Bolsa de transporte; 01 (Um) Manual de instruções de operação; 10 (dez) conjuntos de cabos ECG 3 vias. |
4 | 3 | UN | TORRE DE ILUMINAÇÃO PORTATIL: |
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4.1 Lanterna portátil com base pare funcioanr como torre de iluminação, a fim de facilitar o trabalho durante operações noturnas ou com ausência de luz; 4.2 Fonte de emissão de luz com tecnologia em LEDs C4, controlada por microprocessador, com no mínimo 6 LED’s; 4.3 Vida útil do LED não inferior a 50.000 horas; 4.4 Lente em policarbonato transparente resistente a arranhões e impactos, cabeçote construído em polímero de alta resistência, com refletores individuais parabólicos, produz dois feixes específicos de luz, o primeiro estreito e periférico ideal para iluminação de objetos pontuais e distantes, o segundo para visualização abrangente com luz difusa, proporcionando maior conforto em locais que necessita de visão periférica e facilitando a visão pontual; 4.5 Corpo confeccionado em polímero de alta resistência; 4.6 Possui número de série do produto de forma legível e indelével, importante para sua rastreabilidade; 4.7 Possui três intensidades de iluminação, possuindo as seguintes intensidade: Luz Alta: mínimo 3.600 lumens, 31.000 candelas, com autonomia de até 5 horas, Luz Média: mínimo 2.400 lumens, 20.000 candelas, de até 9 horas e Luz Baixa: mínimo 1.100 lumens, 11.000 candelas de até 18 horas de uso contínuo; 4.8 Cabeçote refletor de luz com possibilidade de giro horizontal e/ou inclinação vertical superior a 90º, facilitando o melhor posicionamento e direcionamento do feixe de luz, possui anel de vedação a prova de intempéries; 4.9 Bateria chumbo-ácido, selada – zero manutenção com capacidade de até 500 recargas; 4.10 Fonte de alimentação automática AC/DC:100 até 240 Volts – CA 50 / 60Hz – 2,5A – Saída 14V – 5,1A, listado pela UL; 4.11 Alimentação e carregador da bateria veicular de “12 V CC”, a luz pode ser acionada através deste sistema; 4.12 Mínimo IP67: à prova de pó e à prova d'água até 1 metro durante 30 minutos; 4.13 Mastro telescópico, confeccionado em alumínio anodizado, com no mínimo 5 estágios para prolongamento, possuindo travas para cada estágio; 4.14 Sua Base deve possuir dois estabilizadores com fita refletora de luz facilitando o equilíbrio do equipamento e sua visualização; 4.15 Todos os acessórios deverão ser compatíveis e homologados pelo fabricante da lanterna 4.16 Deve ser incluído 3m de cabo DC. | |||
5 | 80 | UN | LIFE BELT: 5.1 Confeccionado em espuma maciça microporosa de PVC, com células fechadas, resistentes a intempéries, na cor laranja. 5.2 Dimensões: 930mm de comprimento, 140mm de largura e 80 mm de espessura, com variação de +/- 3% nas medidas. 5.3 Flutuabilidade: capacidade para 100 Kg (cem quilos) positivos. 5.4 Transpassado por um cadarço de nylon de 25 mm de largura, apresentando em uma de suas extremidades um mosquetão, e, na extremidade oposta duas argolas que possibilitem o fechamento do salva- vidas em torno da vítima, como um cinto. Provido de uma corda de polietileno com 2600 mm de comprimento, a qual liga o salva-vidas (salsichão) a um suspensório feito com cadarço de nylon com 50mm de espessura, que serve para ser preso ao corpo do socorrista que realizará o salvamento. 5.5 Todas as peças e partes integrantes deste equipamento suportam, sem rompimento ou rasgamento, o arraste de uma pessoa com peso de aproximadamente 120 Kg em meio líquido. 5.6 Ambas as faces maiores do life belt deverão possuir inscrições em pintura na cor branca resistente à água salgada e às intempéries litorâneas, centralizadas no flutuador e distribuídas de maneira equidistante por 730mm, com altura de 90mm. Em uma face será inscrito “SALVAMENTO” e em outra “BOMBEIROS”. |
6 | 2 | UN | OXÍMETRO PORTÁTIL: 6.1 Oxímetro portátil para pacientes adultos, pediátricos e neonatais. 6.2 Visor LCD colorido de alta resolução de no mínimo 2,4", resolução mínima |
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de 320x240 pixels. 6.3 Dois modos programáveis: verificação pontual e monitoramento contínuo. 6.4 Alarmes visuais e sonoros ajustáveis. 6.5 Bateria recarregável de no mínimo 20 horas de autonomia para operação contínua, com base para carregamento e fonte de alimentação 12v. 6.6 Deve acompanhar capa protetora. 6.7 Peso máximo com baterais: 400g. 6.8 O produto deverá atender exigências da norma IEC e NBR IEC 60601 e ter IPX2 ou superior. 6.9 Faixa de medição SpO2: 0 a 100%; resolução de 1%; exatidão de 70 a 100%: de +-2% (adulto e pediátrico) e +-3% (neonatal); taxa de atualização de 1 segundo. 6.10 Faixa de medição frequência de pulso: mínimo 18 a 300 BPM; resolução de 1 BPM; exatidão mínima de +- 3BPM (sem movimento) e +- 5BPM (com movimento); taxa de atualização de 1 segundo. | |||
7 | 30 | UN | OXÍMETRO DE DEDO: 7.1 Deve possuir visor digital em LED de fácil leitura; 7.2 Faixa de medição mínima de SpO2: 40% ~ 99% / faixa mínima de medição de Pulso: 30 ~ 235 bpm; 7.3 Precisão mínima de SpO2: ± 2% / Pulso: ± 3 batimentos por minuto; 7.4 Método de medição fotoelétrico; 7.5 Desligamento automático após no máximo 15 seg sem uso; 7.6 Incluir cordão para o pescoço; 7.7 Autonomia mínima de 16 horas contínuas 7.8 Indicação da carga da bateria 7.9 Deverá possuir registro na ANVISA |
8 | 1 | UN | CADEIRA DE RODAS PARA ESCADA 13.1 Cadeira de evacuação e transporte em estrutura de alumínio; 13.2 Rodas giratórias, rodas dianteiras com travas; 13.3 Parte anterior dividida em dois elementos de superfície amplas com inclinação das costas, acompanhada dois cintos de estabilização de polipropileno; 13.4 Estruturada com sistema de correias que possibilita descensão de escadas e manípulos anteriores que possibilitam a utilização do equipamento também em ascensão de escadas. 13.5 Dimensões aproximadas 1600 X 550 X 1120mm; 13.6 Peso máximo 20 Kgs; 13.7 Capacidade de carga mínima de 150 Kgs 13.8 Assento que garanta máximo conforto ao paciente e de fácil limpeza. |
9 | 1 | UN | CÂMERA TÉRMICA PARA COMBATE A INCÊNDIO: 9.1 Equipamento portátil para transportar em 1 mão, pequeno e leve, para ser utilizado por bombeiros em ambientes hostís e com características para busca de vítimas. 9.2 A câmera deve possuir detector do tipo microbolômetro não-refrigerado, com range espectral entre 8 e 14µm e resolução mínima de 320 x 240 píxels. 9.3 A resposta espectral deve ser em banda larga do infravermelho, para utilização em exteriores e que as medições não sejam afetadas por radiações solares. 9.4 Obrigatório que o equipamento suporte 85°C por tempo indeterminado e que possa ser usado nos seguintes tempos nominais de operação mínimos: cinco (5) minutos a 260°C, quinze (15) minutos a 150°C. 9.5 Com o propósito de evitar que o bombeiro perca tempo em campo, o equipamento deve possui 2 ranges de medição: 0ºC a no mínimo 600°C (combate à incêndio) e -20ºC a no mínimo 150°C (busca e salvamento). 9.6 Com proteção mecânica não inferior a IP67 que permite que o equipamento esteja exposto à pó e água sem que o funcionamento seja afetado. 9.7 Campo de visão não menor que 50° x 35° foco fixo, para garantir um |
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excelente campo de visibilidade pelo bombeiro em ambientes pequenos. 9.8 Frequência de imagem de no mínimo 60Hz. 9.9 Com zoom digital de no mínimo 2x. 9.10 Com otimização de contraste. 9.11 Com sensibilidade térmica menor entre 20 e 40mK @ +30°C permitindo uso em busca e salvamento de vítimas em terra e água. 9.12 Com display não inferior à 4” LCD de 320 x 240 pixels, retroiluminada. 9.13 Deve possuir classificação Classe 1 Divisão 2 para seu uso em condições de explosão. 9.14 Deve possuir a capacidade de armazenar no mínimo 150 imagens em formato JPEG e vídeo em formato MPEG-4, bem como software para emissão de relatórios. 9.15 Com interface de comunicação de dados via USB. 9.16 Com no mínimo 3 modos de palhetas de cor para operação: NFPA, Busca e Resgate e Detecção de Calor 9.17 Deve possuir um indicador de temperatura para onde a câmera está apontada. 9.18 Com ao menos 2 Baterias de Ion de litio com 4 horas de duração cada. 9.19 Com modo de Stand-by para economia de energia. 9.20 O peso do equipamento não deve ser superior a 1.2 kg incluindo a bateria. 9.21 O material de fabricação deve ser altamente resistente ao fogo. 9.22 Devido ao ambiente hostil em que o equipamento será submetido, deverá contar com capacidade para suportar quedas de no mínimo 2 metros de altura e 25g de choque. 9.23 Deve permitir o uso mesmo para um bombeiro equipado com equipamento de combate a incêndio completo padrão CBMSC. 9.24 Deve acompanhar maleta de transporte rígida, forrada no interior em material que amorteça impactos, carregador 220v para bateria, adaptador para tomada veicular, cabo USB, correia retrátil e manual do usuário em português. 9.25 O equipamento deve possuir certificação que cumpra com a norma XXXX-0000-0000 ou CE EN equivalente. A certificação deverá ser emitida por um laboratório independente, não sendo válidas auto-certificações. 9.26 Garantia contra defeitos de fabricação mínima de 10 anos para o sensor/detector e de 5 anos para a câmera. 9.27 Não serão aceitas câmeras térmicas de uso industrial. | |||
10 | 1 | UN | PROTETOR DE AIR BAG: 10.1 Equipamento com capacidade comprovada de neutralizar a expansão do airbag durante o resgate, deve ser de simples instalação e ser compatível com todos os modelos de veículos; 10.2 Deve ser produzido em aramida de alta resistência; 10.3 Deve vir acompanhado de caixa para acondicionamento |
11 | 1 | UN | CONJUNTO ALMOFADAS PNEUMÁTICAS: 11.1 Almofadas pneumáticas para uso em resgate compostas por: 04 (quatro) almofadas pneumáticas sendo 02 (duas) unidades com capacidade de carga nominal de no mínimo 32 toneladas, dimensões laterais mínimas de 650mm, espessura máxima de 30mm, altura mínima inflada de 375mm; 01 (uma) unidade com capacidade de carga nominal de no mínimo 10 toneladas, dimensões laterais mínimas de 380mm, espessura máxima de 30mm, altura mínima inflada de 210mm; e 01 (uma) unidade com capacidade de carga nominal de no mínimo 68 toneladas, dimensões laterais mínimas de 900mm, espessura máxima de 30mm, altura mínima inflada de 650mm. 11.2 As almofadas serão confeccionadas em fibra de aramida, revestidas em borracha vulcanizada ou elastômero sintético policrolopreno (neoprene), no formato quadrado, com alças laterais que facilitem o manuseio, devem possibilitar o empilhamento de almofadas por encravamento. 11.3 Todas as almofadas deverão possuir, gravados em seu corpo de forma indelével, o número de série para rastreamento da qualidade, garantia do produto e a respectiva pressão de trabalho. O sistema pneumático das almofadas deverá trabalhar com pressão mínima de 8 BAR e máxima de 12 BAR. Cada almofada deverá possuir um terminal com válvula de fechamento que permita |
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desacoplar a mangueira sem que a almofada esvazie. 11.4 Deve acompanhar 1 (uma) unidade de controle duplo (console) com regulador de pressão, que possibilite inflar ou desinflar, com pressão de trabalho entre 200 e 300 BAR, com pelo menos 3 mangueiras de ar, com conectores de engate rápido com travamento automático, compatíveis com as almofadas, com comprimento mínimo de 5 metros, nas cores preta, vermelha e amarela, com conectores nas extremidades do tipo engate rápido (macho / fêmea), compatível com o sistema de almofadas. 11.5 Os conectores para adaptação dos cilindros de alta pressão deverão obedecer o padrão DIN/YOKE encontrado nos cilindros de respiração autônoma dos corpos de bombeiros militares do Brasil, que operem com pressão entre 200 e 300 BAR. 11.6 Todo o sistema (unidade de controle, válvulas e mangueiras) deverá ser dimensionado levando em conta a capacidade máxima das almofadas pneumáticas, permitindo o empilhamento mínimo das almofadas com dimensões iguais; 11.7 Todo o sistema de almofadas pneumáticas deverá ser fornecido em caixas construídas em material leve e de alta resistência, que permita seu transporte e acondicionamento no interior de viaturas de Bombeiros. | |||
12 | 25 | UN | BINÓCULOS: 12.1 Binóculos com as seguintes características: aumento de 10 X (Zoom), objetiva de 50 mm, campo de visão em 1000 metros: 123 metros (até 10X), saída pupilar de 5 mm, lentes com revestimento Múltiplo Rubicon, prisma sistema Porro, Tipo de enfoque rápido, tipo de Foco Zip, acabamento externo emborrachado preto. 12.2 Deverá acompanhar bolsa para acondicionamento individual do binóculos. |
13 | 10 | UN | CAPACETE PILOTO JET SKI: 13.1 Capacete injetado em termopolímero ABS; 13.2 Forração resistente e confortável acolchoada em E.V.A; 13.3 Não deve absorver água; 13.4 Deve flutuar; 13.5 Protetores de orelhas fixados por pinos inoxidáveis com almofadas removíveis; 13.6 Peso máximo de 500 gramas; 13.7 Sistema de ajuste de tamanho tipo carneira com catraca giratória; 13.8 Sistema de ajuste jugular com engate rápido em nylon e cintas em poliamida; 13.9 Cor amarela ou vermelha, a critério da contratante no momento do pedido; 13.10 Equipamento com certificação internacional, onde deve estar gravada no interior do equipamento CE EN1385 ou NFPA equivalente. |
14 | 2 | UN | POLIA TIROLESA 14.1 Fabricada em alumínio e destinada a atividades de salvamento em altura. 14.2 Projetada para perfeito funcionamento quando usada com cordas de 11mm a 13mm. 14.3 Carga de ruptura: 36kN ou superior. 14.4 Placas laterais oscilantes e engates para mosquetões nos dois lados (abaixo e acima das roldanas). 14.5 Rolamentos internos para otimizar o funcionamento da polia. 14.6 Deverá atender às especificações da EN 12278 ou NFPA equivalente. 14.7 Peso máximo: 550g |
15 | 20 | UN | MACA RÍGIDA: 15.1 Maca rígida para imobilização e transporte manual de vítimas de acidentes, confeccionada em polietileno moldado, completamente transparente a raios x, o que permite radiografar pacientes sem removê-los. 15.2 Leve e de fácil higienização. 15.3 Deve suportar no mínimo 130 Kg. 15.4 Projetada para o transporte manual de vítimas de acidentes. Rígida, leve e confortável. |
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15.5 Possui pegadores amplos para facilitar o uso com luvas. 15.6 Construção robusta oferecendo total proteção a vítima durante todo o transporte. 15.7 Deve acompanhar 3 cintos de nylon com a fivela de engate rápido feita de polietileno. 15.8 Possuir aberturas específicas para utilização do cinto de segurança estilo aranha e imobilizadores de cabeça (coxins). | |||
16 | 5 | UN | DETECTOR DE GÁS: 16.1 Tipo de detecção: Gás natural e GLP. 16.2 Sensor semicondutor: Planar. 16.3 Pré-Aquecimento: <60 segundos. 16.4 Frequência do alarme: 200Hz – 50Hz. 16.5 Modo alarme: luminoso e sonoro. 16.6 Temperatura de operação: 0ºC ~ 50ºC. 16.7 Umidade de operação: <85% U.R. 16.8 Fonte de alimentação: Bateria interna de 3.7V – 300mA/h. Deverá acompanhar carregador 220v. 16.9 Peso máximo: 400g. |
17 | 10 | UN | COMUNICADOR CAPTAÇÃO CRÂNIO: 17.1 Microfone de condução óssea e com proteção contra sujeira, para uso em operações de combate a incêndio. Deverá permitir a comunicação mesmo em ambientes de extremo ruído, visto que a captação do microfone será feita por condução óssea. 17.2 Deverá possuir conector de liberação rápida. 17.3 Sistema universal de fixação em capacetes de combate a incêndio, por meio de braçadeiras. 17.4 Todo o equipamento deverá permitir conexões manuais, sem necessidade de ferramentas. 17.5 Possibildiade de adaptar qualquer fone de ouvido SAVOX ao seu rádio bidimensional. 17.6 Acompanhar botão “Push to Talk” extra grande que permita o acionamento mesmo quando sobreposto por EPIs de combate a incêndio. 17.7 Durável e resistente à água (IP55 ou superior). 17.8 Ficha de fone de ouvido integrada. 17.9 Compatível e com todos os acessórios necessários inclusos para uso com rádios HT modelo Motorola EP450, modelo que padrão utilizado pela contratante. |
18 | 55 | UN | BOTA OPERACIONAL: 18.1 DA DESCRIÇÃO TÉCNICA: Par de bota tática de uso operacional, constituída de couro hidrofugado e tecido plano poliamida/poliéster, acolchoado, dublagem bi-componente no sistema de célula aberta, sistema dry system 100% impermeável com formato em bootie (meia) e forro do colarinho em poliéster com manta. Linhas de costura em poliamida super fio com torção left-right, palmilha de segurança em resina polimérica antiperfuro não metálica e fixada ao cabedal por montagem de revestimento com espessura mínima de 3,5 mm, não serão aceitos outros sistemas de montagem em função da segurança, biqueira de segurança em termoplástica não metálica com proteção externa no bico, em textura polimérica emborrachada micro granulada injetada (impregnada) diretamente no cabedal (sem costura), palmilha de conforto anatomicamente conformada e solado tratorado de borracha super-nitrílica com EVA para maior durabilidade e garantia. O produto ainda deve atender os parâmetros mínimos de conforto de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14836, 14837, 14838, 14839 e 14840 com a descrição do modelo cotado e “solado borracha/EVA” como especificado. A numeração das botas será informada pela contratante no momento do pedido de entrega. 18.2 DO CABEDAL: Confeccionado em couro bovino flor integral tipo nobuck hidrofugado, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros) sendo em gáspea inteira para |
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maior resistência. Nos canos com o colarinho deve possuir uma peça em tela de poliamida / poliéster tipo cordura em tecido de alta performance feito em tear plano com fios 100% poliamida 6.6, de média tenacidade, dublado com espuma de célula aberta em formato acolchoado. Colarinho em napa vestuário multiporos com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada e antichamas, com enchimento em espuma de poliuretano bidensidade, sendo 00-00x/xx. Xxxxxxxx em sistema fole sendo também em tecido de alta performance feito em tear plano com fios 100% poliamida 6.6, de média tenacidade e uma peça de napa vestuário multiporos com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada na região central com sistema de bolso para guarda dos cadarços e sistema de drenagem de água, internamente da bota deve possuir etiqueta de poliéster termo fixada com a identificação de numeração do produto. O cabedal deve ser estruturado com polímero de célula aberta dublado com nãotecido para melhor conforto, estrutura e flexão, aparência final semi-fosca, na cor preta; 18.3 DA PROTEÇÃO EXTERNA SOBREPOSTA: Proteção sobreposta em toda extremidade da bota com no mínimo 20 mm de altura entre o solado e o final da proteção, em textura polimérica emborrachada micro granulada injetada (impregnada) diretamente no cabedal com espessura de 0,4 mm. Não serão aceitas costuras e nem adesivos na fixação da proteção. 18.4 DA IDENTIFICAÇÃO: A bota deve possuir na parte lateral, um brasão da CBMSC em material emborrachado, sendo o fundo na cor preta e pictografia em alta na cor cinza médio, sendo que o brasão deve estar inserido na bota de tal forma que somente pode ser removido danificando estruturalmente o produto. A bota deve possuir no lado interno da lingueta uma etiqueta aplicada (sem costura) com a numeração do produto. 18.5 DOS CADARÇOS E LINHAS: Cadarço com tensão elástica de trama fina em poliamida com cabo múltiplo em goma látex, com sistema de retenção único em nylon e ponteira também em nylon para maior agilidade e ajuste de calce. Com 1,5 metros de cumprimento para um ajuste perfeito, na cor preta, e mais um par de Cadarço (adicional) com fio poliamida com cabo duplo de poliéster e ponteiras resinadas para maior resistência e durabilidade, com 1,7 metros de cumprimento para um ajuste perfeito, também na cor preta. Linha com base em poliamida numero 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. 18.6 DAS BIQUEIRA E CONTRA-FORTE Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros; 18.7 DA FORRAÇÃO INTERNA: Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de de revestimento integrado em tricomponente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. |
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A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda (hot- melt) com 22/25mm de largura para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. 18.8 DA PALMILHA DE SEGURANÇA: Palmilha à prova de perfuração construída na parte posterior à linha de flexão da palmilha toda em composto de manta têxtil antiperfuro. A palmilha deve ser ensaiada segundo a norma ABNT NBR ISO 20344 item 5.8.2 e deve apresentar enquadramento SIM e a força requerida para penetração sob efeito de alta temperatura, baixa temperatura, ácido, álcali e óleo combustível não pode ser inferior a 1250 N. Não serão aceitas palmilhas que contenham qualquer componente metálico, celulose, couro ou recouro. Todos os valores deverão ser comprovados através de relatório técnico original, com foto, emitido pelo IBTEC ou entidade similar acreditada pelo INMETRO ou ABNT para realização desses ensaios. 18.9 DA PALMILHA DE CONFORTO: Palmilha de conforto moldada em poliuretano com tratamento bactericida e estabilizador de movimento em manta aluminizada com estrutura de resina, conformado abrangendo toda área do enfranque, com formato anatômico no sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor absorção de impacto e distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. Não será aceita palmilha fora das medidas especificadas por questão de funcionalidade. 18.10 DO ESTABILIZADOR DE FLEXAO: Estabilizador de flexão para controle das propriedades do movimento de caminhar, correr e agachar composto com base em ABS (acrilonitrila- butadieno-estireno) com resistência térmica, mecânica, de mobilidade e rigidez, espessura de 2 mm, formato anatômico para maior desempenho. 18.11 DOS PASSADORES e REBITES: Na parte superior do passador de cadarço deverá possuir 2 (dois) pares (em cada pé) de ganchos em nylon, com pino de latão (liga de cobre com zinco) maciço rebitado. Na parte inferior deverá possuir 6 (seis) pares (em cada pé) de passadores de nylon. Para fixação dos passadores, 8 pares de rebites confeccionados em latão (liga de cobre com zinco) sendo o pino inferior com a medida de 9 (nove) mm de cumprimento, base de 7 (sete) mm e na parte superior (cabeça) medindo 7 (sete) mm para melhor fixação e segurança dos passadores no ajuste. Os rebites devem ser na cor preta com pintura eletrostática anti-corrosiva. 18.12 DO SOLADO: Entresola Em EVA com Densidade de 0,15g/cm³ e dureza de 25 Shore A de alta qualidade, preparado com sistema de UV, com 12 milímetros na região do salto e 6 milímetros na região da planta para maior conforto e absorção de impacto durante o caminhar ou correr, vulcanizado na camada de borracha e no cabedal com adesivos termo reativados, para proporcionar resiliência, amortecer impacto, isolamento térmico e leveza. Sola Tipo Vibram em borracha tratorada e bico elevado, contendo cravos com 4 mm de altura na região do salto / área de freio e na região da planta cravos sextavados semi-conjugado para melhor tração no movimento, composta de estireno-butadieno e polibutadieno vulcanizado a base de enxofre para proporcionar durabilidade e abrasão. |
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Borracha composta de estireno-butadieno e poli-butadieno vulcanizado a base de enxofre com densidade de 1,13g/cm³, dureza de 60 Shore A, resistência mínima de 30.000 flexões sem rasgamento e resistência ao desgaste de no máximo 150mm³ para proporcionar maior aderência e durabilidade. 18.13 DOS PESO E MEDIDAS: O peso da bota deve ser menor ou igual 660 g (pé numero 40) e a diferença entre a massa do pé esquerdo do calçado e a massa do pé direito não deve ultrapassar 10 gramas, conforme norma NBR 14834. A altura deve ser no mínimo de 200 mm medindo externamente da base do solado até a borda do cano (numero 40). 18.14 DA GARANTIA: Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 24 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do desgaste natural do seu uso, não apresentarem condições de desempenhar adequadamente suas funções. 18.15 DAS EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade. | |||
19 | 10 | UN | COLETE PILO JET SKI 19.1 Colete para operações de Salvamento Aquático: Material: *Tecido de poliéster 600 resinado *Fitas de polipropileno 25 mm. *Fivelas e reguladores de nylon *Zíper 05 vislon *Enchimento de manta de polietileno expandido com 4 cm. Células fechadas. 19.2 Impermeável. Densidade média 30kg/m3 19.3 Características: Colete tamanho único. Fechamento por zíper de vislon e cinto de tridente, regulagem nos ombros e laterais. Fitas de fixação auxiliar nas laterais, fitas refletivas, dois bolsos com fechamento por Velcro e fecho de segurança, com mosquete e fixação destacável para apito. 19.4 Capacidade de carga de teste 100kg. Cor: vermelho com amarelo. |
4 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Liquido Gerador de Espuma (LGE) 3% - 6%: | UN | 100 | R$ 46,27 | R$ 4.627,00 |
2 | DETECTOR DE MOVIMENTO | UN | 6 | R$ 2.229,25 | R$ 13.375,50 |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
“HOMEM MORTO” | |||||
3 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) | UN | 3 | R$ 18.433,33 | R$ 55.299,99 |
4 | TORRE DE ILUMINAÇÃO PORTÁTIL | UN | 3 | R$ 5.244,67 | R$ 15.734,01 |
5 | LIFE BELT | UN | 80 | R$ 523,67 | R$ 41.893,60 |
6 | OXÍMETRO PORTÁTIL | UN | 2 | R$ 4.581,33 | R$ 9.162,66 |
7 | OXÍMETRO DE DEDO | UN | 30 | R$ 469,22 | R$ 14.076,60 |
8 | CADEIRA DE RODAS PARA ESCADA | UN | 1 | R$ 5.309,23 | R$ 5.309,23 |
9 | CÂMERA TÉRMICA PARA COMBATE A INCÊNDIO | UN | 1 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
10 | PROTETOR DE AIR BAG | UN | 1 | R$ 2.189,67 | R$ 2.189,67 |
11 | CONJUNTO ALMOFADAS PNEUMÁTICAS | UN | 1 | R$ 37.319,93 | R$ 37.319,93 |
12 | BINÓCULOS | UN | 25 | R$ 569,67 | R$ 14.241,75 |
13 | CAPACETE PILOTO JET SKI | UN | 10 | R$ 198,23 | R$ 1.982,30 |
14 | POLIA TIROLESA | UN | 2 | R$ 377,33 | R$ 754,66 |
15 | MACA RÍGIDA | UN | 20 | R$ 437,04 | R$ 8.740,80 |
16 | DETECTOR DE GÁS | UN | 5 | R$ 695,87 | R$ 3.479,35 |
17 | COMUNICADOR CAPTAÇÃO CRÂNIO | UN | 10 | R$ 2.571,00 | R$ 25.710,00 |
18 | BOTA OPERACIONAL | UN | 55 | R$ 419,30 | R$ 23.061,50 |
19 | COLETE PILOTO JET SKI | UN | 10 | R$ 227,20 | R$ 2.272,00 |
5. FISCAL DO CONTRATO
5.1 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – 2º Tenente Bombeiro Militar Comandante do 1º/1ª/13ºBBM.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Esta Licitação ocorrerá por conta de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Prevenção Contra Sinistros – FUMPRESI.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx