Contract
CONTRATO Nº 066/2019 - FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E TONERS PARA DIVERSOS SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO II.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADOS – ME.
R$ 120.330,00 (cento e vinte mil trezentos e trinta reais).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001- 47, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fernandópolis – SP, Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXXX. 27.172.995/0001-24, Insc. Est. 304.099.788.116, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, RG. 29.437.658-6 SSP/SP e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 016/2019, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E TONERS PARA DIVERSOS SETORES DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO II.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 016/2019; e
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os Cartuchos e Toners serão recebidos definitivamente pelos Setores, de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se os Cartuchos e Toners apresentarem defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às substituições dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.1.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto para o término das tintas, conforme especificações constantes em Anexo II.
3.2 – O prazo de entrega das tintas, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo razoável, não excedendo a 03 (três) dias úteis, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas- feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item o valor de:
ITEM | PRODUTOS | QTE | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | CARTUCHO COMPATIVEL COM ORIGINAL HP122 COLORIDO | 96 | PREMIUM | 84,00 | 8.064,00 |
02 | CARTUCHO COMPATIVEL COM ORIGINAL HP122 PRETO | 96 | PREMIUM | 74,50 | 7.152,00 |
03 | CARTUCHO COMPATIVEL COM ORIGINAL HP21 PRETO | 84 | PREMIUM | 119,00 | 9.996,00 |
04 | CARTUCHO COMPATIVEL COM ORIGINAL HP22 COLORIDO | 84 | PREMIUM | 144,00 | 12.096,00 |
05 | CARTUCHO COMPATIVEL COM ORIGINAL HP664 COLORIDO | 24 | PREMIUM | 84,50 | 2.028,00 |
06 | CARTUCHO COMPATIVEL COM ORIGINAL HP664 PRETO | 24 | PREMIUM | 74,50 | 1.788,00 |
07 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP240 AMARELO | 06 | PREMIUM | 119,00 | 714,00 |
08 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP240 CIANO | 06 | PREMIUM | 119,00 | 714,00 |
09 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP240 MAGENTA | 06 | PREMIUM | 119,00 | 714,00 |
10 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP240 PRETO | 06 | PREMIUM | 119,00 | 714,00 |
11 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL BROTHER TN1060 | 96 | PREMIUM | 84,50 | 8.112,00 |
12 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP 12A | 60 | PREMIUM | 69,50 | 4.170,00 |
13 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP 17A | 18 | PREMIUM | 179,00 | 3.222,00 |
14 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP 19A | 90 | PREMIUM | 179,00 | 16.110,00 |
15 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL HP 85A | 384 | PREMIUM | 74,50 | 28.608,00 |
16 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL LEXMARK MS610 | 06 | PREMIUM | 480,00 | 2.880,00 |
17 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL SAMSUNG ML2851 | 12 | PREMIUM | 159,00 | 1.908,00 |
18 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL SAMSUNG MLT-116L | 12 | PREMIUM | 119,00 | 1.428,00 |
19 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL SAMSUNG MLT-D111S | 72 | PREMIUM | 119,50 | 8.604,00 |
20 | TONER COMPATIVEL COM ORIGINAL SAMSUNG MLT-D204L | 06 | PREMIUM | 218,00 | 1.308,00 |
TOTAL GERAL | 120.330,00 |
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 120.330,00 (cento e vinte mil trezentos e trinta reais).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020306 BIBLIOTECA E INFORMÁTICA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020302 ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020301 EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020501 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020201 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020607 AGRICULTURA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 Material de Consumo
020103 SECRETÁRIA E ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência cartuchos e toners, inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72:00 (setenta e duas) horas para efetuar a remoção e substituição.
5.2 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72:00 (setenta e duas) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
6.1- Compete a contratante realizar a requisição da quantidade dos cartuchos e toners através de documento hábil para fins de
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto das entregas, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceita os cartuchos e toners, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item 4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de Janeiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 11 de Outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES – ME
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Proprietário
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