SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20/2018
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Vitória (ES), segunda-feira, 18 de Abril de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20/2018
Contrato nº: 20/2018 Contratante: CETURB/ES. Processo CETURB/ES nº: 2147/18 Forma de contratação: Direta
Contratada: Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST CNPJ: 28.162.790/0001-20
Objeto: Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Cessão de Espaços.
Da alteração no objeto: Fica readequado o quantitativo estabelecido no item 01.02.1 da planilha de serviços - Anexo I ao contrato, passando para 20Mbps o Acesso à internet (sem IP válido) para a sede da CETURB/ES.
Do valor mensal- Em função da readequação prevista, o valor mensal estimado para o contrato passa a ser de R$ 3.772,22 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). Fonte:Recursos Próprios
Vitória, 13 de abril de 2022 RAPHAEL TRÉS DA HORA
Diretor Presidente
Protocolo 834027
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA -
PORTARIA CONJUNTA Nº 004- R, 13 DE ABRIL DE 2022
Estabelece a Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação
Monumento Estadual Serra das Torres entre outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 2021-42557 e as Leis Estaduais Nº 9.463 e Nº 9.462 de 14 de junho de 2010.
RESOLVEM:
Art. 1° Fica formalizada a Zona de Amortecimento (ZA) da Unidade de Conservação Monumento Natural Estadual Serra das Torres (MONAST), baseado em estudo técnico específico desenvolvido pelo IEMA em colaboração com o Conselho dessa Unidade de Conservação.
Art. 2° A ZA do MONAST abrange 32.343,57 hectares circunscritos aos limites da Unidade de Conservação, sobrepondo parte dos municípios de Atílio Vivácqua, Muqui, Mimoso do Sul e Presidente Kennedy.
Art. 3° Os limites da ZA constam no mapa e memorial descritivo posicionados no Anexo I desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes normas e diretrizes de gestão do MONAST para a ZA.
I - Atividades ou empreendimentos na ZA enquadrados como dispensados de licenciamen- to ambiental conforme regramento vigente, serão dispensados de análise por parte do Órgão Gestor do MONAST.
II - Barragens com lâmina d’água de até 1 hectare ineridos na ZA serão dispensadas de análise por parte do Órgão Gestor do MONAST. Para barragens
com lâmina d’água acima de 1 hectare inseridos na ZA, o órgão ambiental licenciador deverá consultar o órgão responsável pela administração da UC, que se manifestará conclusivamente após avaliação dos estudos ambientais exigidos e se manifestará norteado pelos objetivos de criação da UC.
III - Solicitações de exploração florestal de árvores mortas na ZA, serão dispensadas de análise por parte do Órgão Gestor do MONAST.
IV- Solicitações de instalação de infraestrutu- ra elétrica em propriedades rurais deverão vir acompanhadas do SICAR (registro de solicitação do Cadastro Ambiental Rural - CAR) da propriedade e documento que demonstre vinculo do interessado com a propriedade.p
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente - IEMA
Anexo I da Portaria Conjunta SEAMA/IEMA Nº 004/2022
MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA DA ZONA DE AMORTECIMENTO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL SERRA DAS TORRES
A ZA do MONAST é delimitada por um polígono irregular projetado sobre o plano horizontal, formado por segmentos de retas que perpassam por pontos de coordenadas expressos no sistema métrico UTM referenciados ao datum SIRGAS 2000, zona 24K, e por curvilíneas que se sobrepõem a marcos físicos na paisagem, tais como rodovias, estradas, linhas de cumeada e núcleos urbanos, abrangendo uma área de aproximadamente 32.343,57 hectares. O traçado inicia na xxxxxxx XX-000 xx xxxxx xx xxxxxxxxxxx X0; 258317/7683422, segue pela BR-393 até alcançar o ponto P2; 262291/7687996, segue pela rodovia ES-289 até o ponto P3; 263386/7687573, seguindo o traçado por seguimentos de reta que contornam o perímetro urbano de São Pedro que perpassam pelos pontos P4; 263481/7687288, P5; 263834/7687320, P6; 263880/7687237, P7; 263983/7687301, P8; 264151/7687330, P9; 264331/7687618, seguindo até
a rodovia ES-289 no ponto P10; 264282/7687787, seguindo por esta rodovia até o ponto P11; 267724/7685586, após segue até o ponto P12; 267688/7685391, seguindo pela linha de cumeada até o ponto P13; 267275/7684270, seguindo o traçado por seguimentos de reta que perpassam por topos de morros nos pontos P14; 267416/7683661, P15; 267798.499,7682856, P16; 268305/7682492, P17; 269388/7682308, P18; 270213/7682119, P19; 270655/7681802, P20; 272062/7681225, P21; 273086/7680913, P21; 273565/7680848, P22;
273827/76806, P23; 274276/7680299, que segue até a rodovia ES-289 no ponto P24; 274384/7680016, seguindo pela ES-289 até a rodovia BR-101 no ponto P25; 276930/7675133, seguindo pela rodovia BR-101 até o ponto P26; 276444/7674301, que segue até a floresta no ponto P27; 276396/7674371, seguindo o traçado por seguimentos de reta contornam núcleo urbano nos pontos P28; 276307/7674316, P29; 276246/7674299; P30; 276224/7674332, P31;
276162/7674240, seguindo até a xxxxxxx XX-000
Xxxxxxx (XX), segunda-feira, 18 de Abril de 2022.
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E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
no ponto P32; 276241/7674161, seguindo por esta rodovia até o ponto P33; 266311/7665899, seguindo o traçado por seguimentos de reta contornam núcleo urbano nos pontos P34; 266167/7665855, P35; 266072/7665843, P36; 265980/7665855, P37;
265909/7665770, P38; 265854/7665765, P39;
265862/7665734, P40; 265900/7665731, P41;
265977/7665747, P42; 266022/7665718, P43;
266041/7665635, P44; 266039/7665574, P45;
265938/7665450, que segue até a rodovia BR-101 no ponto P46; 266000/7665417, seguindo por esta rodovia até o ponto P47; 264695/7663535; seguindo o traçado por seguimentos de reta contornam núcleo urbano nos pontos P48; 264611/7663623, P49; 264555/7663640, P50; 264533/7663631, P51;
264463/7663559, P52; 264452/7663475, P53;
264460/7663436, P54; 264441/7663367, P55;
264431/7663311, que segue até a rodovia BR-101 no ponto P56; 264379/7663160, seguindo pela BR-101 até o ponto P57; 263139/7661637, seguindo o traçado por seguimentos de reta que perpassam em área rural nos pontos P58; 262478/7661294, P59; 262385,7661260, P60; 261842/7661210, P61; 261606/7661214, P62; 260845/7661419; P63; 260592/7661527; P64;
260304/7661676, P65; 260088/7661929, P66;
259836.660,7662748, que segue até a rodovia ES-391 no ponto P67; 259733.579,7663248, seguindo por esta rodovia até o ponto P68; 258313/7664895, seguindo o traçado por seguimentos de reta que perpassam por topos de morros nos pontos P69; 258334/7665055; P70; 258455/7665306, P71; 258740/7665407;
P72; | 258896/7665850, | P73; | 259059/7666538, |
P74; | 259208/7667101, | P75; | 259208/7667101, |
P76; | 260009/7667900, | P77; | 259816/7668587, |
P78; | 259559/7669116, | P79; | 258967/7669880, |
P80; | 258625/7670277, | P81; | 258682/7670730, |
P82; | 258713/7672007, | P83; | 258715/7672301, |
P84; | 258606/7672540, | P85; | 258280/7673074, |
P86; | 257962/7673286, | P87; | 257265/7673723, |
P88; | 256022/7673998, | P89; | 255868/7674217, |
P90; | 255342/7674669, | P91; | 255137/7674757, |
P92; | 254712/7675360, P93; 254305/7675631, P94; |
253515/7675472; seguindo até a rodovia ES-177 no ponto P95; 253515/7675472; seguindo o traçado por seguimentos de reta que contornam o perímetro urbano de Santa Rita que perpassam pelos pontos P96; 253583/7677520, P97; 253850/7677681, P98; 253826/7677851, P99; 253861/7677906, P100;
253851,7678003, P101; 253859/7678049, P102;
253745/7678161, P103; 253713/7678220, P104;
253700/7678331, P105; 253659/7678354, seguindo
P109; | 255691/7680709, P110; | 256018/7680451, | |
P111; | 256441/7680281, | P112; | 256557/7680265, |
P113; | 256648/7680228, | P114; | 256698/7680175; |
P115; | 256822/7680010, | P116; | 257158/7679824, |
P117; | 257192/7679657, | P118; | 257277/7679396; |
P119; | 257334/7679430; | P120; | 257438/7679565, |
P121; | 257377/7679649, | P122; | 257411/7679796, |
P123; | 257342/7679822, | P124; | 257239/7679913, |
P125; | 257125/7679911, | P126; | 257079/7680045, |
P127; | 257105/7680067, | P128; | 257047/7680209, |
P129; | 256991/7680476, | P130; | 256937/7681275, |
P131; | 257359/7681808, | P132; | 258111/7682670, |
P133; | 258428/7683033, | P134; | 258317/7683422, |
até a rodovia ES-177 no ponto P106; 253641/7678374, seguindo por esta rodovia até o ponto P107; 254918/7680464, seguindo o traçado por seguimentos de reta que contornam o perímetro urbano de Muqui que perpassam pelos pontos P108; 255037/7680412,
fechando o polígono da ZA na rodovia BR-393 no ponto
P135; 258317/7683422.
Protocolo 834503
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 062/2022
Contratante: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
Processo Nº: 2021-156WG
Forma de Contratação: Inexigibilidade de Licitação,
de acordo com o art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
CNPJ: 07.797.967/0001-95
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema on-line do “BANCO DE PREÇOS” Versão PLUS 50 com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados.
Valor: R$ 3.995,00 (três mil novecentos e noventa
e cinco reais).
Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 meses, contados a partir da liberação de senha e acesso ao Banco de Preços.
Fonte: 0101000000
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Protocolo 834339
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desen- volvimento Urbano - SEDURB -
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN -