TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, TIPO MOTOCICLETA “ON-OFF- ROAD”, CARACTERIZADAS COMO VIATURAS DA GUARDA MUNICIPAL DE VILA VELHA.
Assessoria Adjunta
SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA – SEMDEST
VILA VELHA 2024
Av. Santa Leopoldina, 840 – Coqueiral de Itaparica, Vila Velha – ES, 29.102-915 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – (00) 0000-0000
Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SEMDEST
SETOR: SUBSECRETARIA GUARDA MUNICIPAL
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETA “ON-OFF-ROAD” CARACTERIZADAS COMO VIATURAS DA GUARDA MUNICIPAL, para as atividades de patrulhamento da Guarda Municipal de Vila Velha/ES (GMVV).
2. DA JUSTIVICATIVA
2.1. O Estado do Espírito Santo tem assistido nestes últimos anos a um crescimento desenfreado da criminalidade, com grande articulação de organizações criminosas que atuam em várias vertentes.
2.1.1. A Guarda Municipal de Vila Velha atua efetivamente com a segurança pública cidadã, que é conceito inovador, que além das ações ordinárias de segurança, incorpora os desafios da prevenção de acidentes e calamidades, organização de espaço urbano, percepção de segurança e sentimento de pertencimento social como elemento balizador do convívio pacífico, bem como valorização do profissional na área de segurança pública.
2.1.2. O desempenho ocupacional do Guarda Municipal demanda competências pessoais calcadas nos princípios democráticos, tais como ética profissional, respeito à dignidade da pessoa humana, profissionalismo e compromisso constante com a legalidade. Dentre as ferramentas de trabalho do Guarda Municipal constam algemas, armas de fogo, viaturas e equipamentos de proteção individual. Fica evidente que tal preocupação decorre da preservação da ordem pública pelo uso da força em vários níveis. A questão-chave é quando e como usar a força policial em nome da proteção da coletividade.
2.1.3. Ao Guarda Municipal é atribuída uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas, legitimado pelo Município para manter também o controle social. Como o poder de polícia permite o uso da força física, há de ser revestida de legalidade, necessidade e proporcionalidade, moderação e conveniência, em conformidade com diretrizes emanadas pelo Governo
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Federal. Nesse sentido várias publicações estabelecem parâmetros e princípios sobre o uso da força e armas de fogo pelas polícias e guardas Municipais.
2.1.4. Aspectos culturais que envolvem, por exemplo, mudanças na legislação, capacitação de agentes da lei e a conscientização de seus comandos serão aliados na disseminação de um novo conceito fundamentado em atitudes mais humanas, e que tenha como princípio primordial a preservação da vida. Hoje, o Ministério da Justiça investe no desenvolvimento de projetos que priorizem a causas e sua prevenção, como o foco de levar às comunidades a cultura de paz, não só para o cidadão, mas para o Guarda Municipal cidadão.
2.1.5. Para a execução de sua missão constitucional, a Guarda Municipal necessita de meios de locomoção seguros e apropriados para cada tipo de atividade que desempenha nas várias localidades do território municipal.
2.1.6. O policiamento ostensivo é a atividade de maior importância exercida diuturnamente pela Corporação, com o objetivo de proteger os Diretos Humanos, garantir o exercício pleno da Cidadania e, consequentemente, promover a melhoria da Qualidade de Vida em nossa sociedade.
2.1.7. As atividades voltadas para o policiamento ostensivo, executadas pelos integrantes da GMVV principalmente em viaturas policiais caracterizadas, contribuem efetivamente para a sedimentação do caráter preventivo da polícia numa sociedade democrática; colaborando de maneira relevante para a diminuição dos índices de criminalidade e violência.
2.1.8 O desenvolvimento de práticas comunitárias e interativas por parte da GMVV junto à sociedade depende, entre outros, da capacidade da Corporação em atender às demandas da sociedade, com a presteza e a qualidade que a comunidade exige e merece.
2.1.9 Assim sendo, torna-se imprescindível que a GMVV defina os vários tipos de veículos de patrulhamento e de atendimentos diversos tendo como finalidade a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade em nosso município.
2.1.10. A fim de cumprir sua atuação ostensiva a Guarda Municipal de Vila Velha deve dispor de modelos de veículos que ofereçam segurança e versatilidade, com amplas opções de uso, tendo em vista que possui um abrangente leque de atuação, em operações conjuntas com outras instituições como a PRF, EXÉRCITO BRASILEIRO, PC e
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PM, fazendo escoltas/batedores de autoridades no Município e Estado, além de acompanhamentos, exigindo equipamentos modernos, rápidos, ágeis e seguros.
2.1.11. Vale ressaltar, nesse passo, que o avanço demográfico, refletido no surgimento desordenado de vilas e favelas, tem contribuído sobremaneira para o aumento da sensação de insegurança e, consequentemente, da criminalidade local.
2.1.12. Diante da possibilidade de se manter um efetivo permanente em cada bairro ou região, torna-se necessário a utilização pela guarda municipal de veículos capazes de superar grandes distâncias, transpor obstáculos e acessar vias congestionadas, ou mesmo, desprovidas de pavimentação, diminuindo o tempo de resposta entre o acionamento e a chegada da equipe de carro aos mais diferentes locais da cidade.
2.1.13. Assim, no bojo do projeto, temos englobado ações que passam desde as atribuições mais típicas da segurança pública, que permitirão um policiamento mais efetivo da Guarda Municipal, como temos também um fortalecimento do ambiente de gestão das ações de prevenção e combate às violências, trabalhando dessa forma, aliado as mais modernas e eficazes políticas de segurança pública. Dessa forma, temos como público alvos com a implantação das ações, e consequentemente como beneficiários, toda população do município de Vila Velha, bem como os Guardas Municipais.
2.1.14. A aquisição de viaturas para a Guarda Municipal tem como principal meta estabelecer melhoria nas condições de trabalho e aumentar a motivação dos profissionais no desempenho de suas atividades, com o sentimento de valorização de sua profissão, mesmo porque as viaturas atualmente utilizadas pelos guardas possuem cerca de 8 anos de uso e não estão em boas condições de conservação, prejudicando, sobremaneira, a atuação dos mesmos em suas atividades e constantes baixas e gastos para manutenção e reforma e manutenção das mesmas.
2.1.15. Demais disso, almeja-se ainda, com a aquisição dos equipamentos priorizar as ações ostensivas, bem como garantir a segurança dos Guardas Municipais quando do desempenho de suas atividades.
2.1.16. Para a atividade ostensiva e de trânsito, poucas modalidades de atuação possuem tamanha versatilidade quanto o “moto patrulhamento”. Além da ostensividade característica do moto patrulhamento, destacamos a grande capacidade de locomoção tanto nos grandes centros urbanos, quanto nos demais terrenos, incluindo as vias rurais.
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2.1.17. O policiamento ostensivo em motocicletas possibilita que a atividade preventiva da polícia seja desenvolvida com a mesma qualidade, nos mais diversos tipos de vias e pavimentos. Desde as rodovias e avenidas até as ruas estreitas, “becos”, parques, morros e terrenos acidentados; principalmente quando utilizado o tipo de veículo “on- off-road”, conforme especificação deste Termo de Referência.
2.1.18. Acrescenta-se à versatilidade da motocicleta, a sua grande capacidade preventiva, a rapidez e o pronto atendimento às demandas da sociedade (principalmente nos grandes centros urbanos).
2.1.19. Outras vantagens da utilização de motocicletas no policiamento ostensivo são o seu baixo custo de manutenção (quando comparado aos demais tipos de viaturas) e o seu baixo consumo de combustível.
2.1.20 – Atualmente, a GMVV possui 11 motocicletas na categoria 150 e 300 cc em atividade. As mesmas possuem entre 10 e 8 anos de uso, sendo assim necessário uma renovação da frota atual.
2.1.21. Ao avaliarmos o quantitativo atual de motocicletas e a vida útil das mesmas, percebemos a necessidade emergencial de aquisição. Assim sendo, tendo em vista o objetivo de atender ao interesse público e as necessidades iminentes da Guarda Municipal, torna-se imprescindível à aquisição dentro do número permitido pela Ata de registro de Preço, a fim de atender às demandas da GMVV.
3. DA ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO E QUANTIDADE
3.1. A aquisição dos bens objeto do presente Termo de Referência deverão atender as especificações e as quantidades, conforme descrito a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | VIATURAS TIPO MOTOCICLETAS “ON-OFF-ROAD” CARACTERIZADAS PARA AS ATIVIDADES OSTENSIVAS DA GMVV. ESPECIFICAÇÃO DETALHADAS DE ACORDO COM OS ANEXOS DO PRESENTE TR. | 08 |
* Detalhamento do veículo conforme anexos I e II deste Termo de Referência.
4. DO LOTE ÚNICO, MAS COM ORÇAMENTO CONTENDO PRECIFICAÇÃO DE SEUS ITENS (DETALHAMENTO)
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4.1. Com finalidade de atender ao parágrafo primeiro do art. 103 do CTB e a Resolução 291/2008 do CONTRAN, que visam a homologação de montadoras para abarcar modificações em veículos, onde haverá a adição de equipamento luminoso e sonoro, “caracterizando os veículos” como veículos policiais, o pregão ocorrerá em lote único, mantendo assim a garantia de fábrica dos veículos e possibilitando economia, mas com orçamento contendo precificação de seus itens (detalhamento).
5. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. A contratação citada dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, no site www.licitacoes- x.xxx.xx no qual será considerada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação, seguindo a Lei 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 307/2023.
5.2. Considerando se tratar de veículos que objetivam atender a Guarda Municipal a licitação para contratação deste objeto em Lote Único se justifica pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que a eventual opção por vários fornecedores implicaria em incompatibilidade ou descontinuidade da padronização que estamos buscando com a presente contratação.
5.3. Os itens licitados são considerados bens comuns por se tratarem de equipamentos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do inciso XIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021.
5.4. Justificamos a não previsão de lote exclusivo para ME’s e EPP’s na licitação, (art. 48, inc. I, LC nº 123/06) pois representaria prejuízo para a Administração pelo fato da possibilidade de obtermos como resultado motocicletas diferentes no lote exclusivo e no lote de ampla concorrência, prejudicando a padronização e ampliando a complexidade na manutenção, futuramente, quando necessário. Outro motivo é que na pesquisa de preços de mercado realizada para a licitação não obtivemos como resposta um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Decreto Municipal nº 307/2023 subsidiado pela Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Municipal nº 307/2023 subsidiado pela Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. Deverá constar do Termo de Contrato a ser celebrado entre o licitante vencedor e a Administração cláusula contendo a obrigatoriedade de que o contratado deverá permitir o livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como funcionários do apoiador técnico, aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais da execução do objeto contratado.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados do(a) recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço: Centro de Operações da Guarda Municipal: Rodovia Xxxxx Xxxxxx, s/n, Novo México, Vila Velha/ES, CEP.: 29.104-360.
7.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendoser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
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7.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.7. Garantia mínima de 12 meses para motor, caixa de marchas e demais peças do veículo ou conforme especificações de cada montadora.
7.1.8. Garantia mínima de 12 (doze) meses para sinalizadores luminoso e sonoro e demais itens da adaptação sendo necessário que o fornecedor tenha ou apresente assistência técnica situada na região metropolitana da grande vitória.
7.1.9. A contratada deverá disponibilizar os veículos devidamente licenciados e emplacados em nome da Prefeitura de Vila Velha/ES.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
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da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
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12.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, mediante o fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o encaminhamento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo órgão requisitante e/ou servidor (es) designado(s) para efetuar o recebimento do objeto, vedada antecipação.
13.1.1. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
13.1.2. Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de onde for sediada a empresa, devidamente válida;
13.1.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
13.1.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
13.1.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Município de Vila Velha, devidamente válida;
13.1.6. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
13.1.7. Certidão Negativa Trabalhista;
13.1.8. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) /Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
13.2. Deverá ser previsto na nota fiscal a retenção do Imposto de Renda, nos termo do Decreto Municipal nº 288/2022.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. A empresa contratada, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos: Atestado de capacidade técnica – no mínimo 01 (um), preferencialmente em papel timbrado do
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emitente, firmado por empresa pública, ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação.
15. DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocor rência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRA TANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qual- quer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
16.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 Cometer fraude fiscal;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode
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aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem pre juízos significativos para a Contratante;
16.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
16.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
16.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
16.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
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16.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Res- ponsabilização - PAR.
16.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital.
17.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.2.2 Seguro-garantia;
17.2.3 Fiança bancária.
17.2.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, no
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Xxxxxxxx, com correção monetária, em favor do contratante.
17.3 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.4 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximode 05 dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.5 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.6 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. A despesa prevista neste Termo de Referência será executada através do Orçamento Geral do Município de Vila Velha, pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Vila Velha - SEMDEST e considerando os recursos advindos do Convênio Federal MJSP nº 919025/2021, na natureza de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente.
19. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
19.1. Os valores de referência usados neste Termo de Referência serão obtidos através de pesquisa mercadológica, conforme mapa comparativo de preços em anexo.
19.2. O custo estimado da contratação é de R$ 354.960,00 (trezentos e cinquenta e quatro novecentos e sessenta reais).
18. DOS ANEXOS
18.1. Integram o presente Termo de Referência, como parte indissolúvel, os seguintes anexos:
Anexo I: Especificações Técnicas do veículo; Anexo II: Adaptação do veículo.
19. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assessor Adjunto da Subsecretaria Administrativa da SEMDEST.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado pelo Assessor Adjunto Servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, da Subsecretaria Administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – SEMDEST.
Vila Velha, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito - Interino
Av. Santa Leopoldina, 840 – Coqueiral de Itaparica, Vila Velha – ES, 29.102-915 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – (00) 0000-0000
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DE VIATURAS POLICIAIS TIPO MOTOCICLETA “ON-OFF-ROAD” CARACTERIZADA
1 - CONDIÇÕES GERAIS:
1.1.VIATURAS POLICIAIS TIPO MOTOCICLETAS “ON-OFF-ROAD” CARACTERIZADAS PARA AS ATIVIDADES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO DA GMVV: Veículo tipo
Motocicleta on-off road: zero Km com modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção comercial, fabricação nacional, carroceria inteiriça produzida em aço e original de fábrica, em cor sólida (BRANCA) e com características de identificação a serem determinadas pela Guarda Municipal de Vila Velha/ES.
2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 - Motorização:
- Combustível (gasolina ou etanol);
- Cilindrada mínima de 240 cm3;
- Motor 04 tempos;
2.2 - Alimentação:
- Injeção eletrônica;
- Lubrificação forçada;
- Partida Elétrica.
2.3 - Transmissão:
- Transmissão por corrente;
- Caixa de mudanças mecânica, sequencial e acionada por pedal;
- Embreagem multidisco banhada em óleo.
2.4 - Número de Marchas:
- Mínimo de 05 (cinco) à frente.
2.5 - Sistema de freio:
- Dianteiro: Disco.
- Traseiro: Tambor ou disco.
2.6 - Suspensão:
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- Dianteira: Garfo telescópico convencional, com curso mínimo de 220 mm.
- Traseira: Braço oscilante tipo balança articulável em aço ou alumínio, com um único amortecedor central, regulável, com curso mínimo de 180 mm. De longo curso, tipo "on off road", adequada às operações policiais.
2.7 - Sistema elétrico:
- Bateria Gel - 12 volts, no mínimo de 6,5 amperes, com corrente adicional para os equipamentos de sinalização.
- A bateria deverá ter uma corrente compatível com o conjunto motocicleta e os equipamentos adicionais. Esta adaptação será necessária para o bom funcionamento do conjunto acústico visual, que será adaptado à motocicleta.
- Gerador e cabeamento compatíveis com o sistema.
- Acionamento de farol em botão independente de chave de ignição.
2.8 - Altura mínima do solo:
- Parte mais baixa da moto: 240 mm;
2.9 – Capacidade do tanque de Combustível:
- Tanque com capacidade de no mínimo 12 litros
3. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS:
3.1. PROTETOR DO MOTOR EM PEÇA ÚNICA: confeccionado em tubos metálicos de seção circular, reforçado, com acabamento em pintura epóxi na cor preta liso no mesmo padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. Deve possuir formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando ângulo de aproximadamente noventa graus, dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o. A fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio.
3.2. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
3.3. RETROVISORES: em ambos os lados.
3.4. DISPOSITIVO CONTRA “LINHA DE PIPA”: equipamento de proteção para a integridade física do piloto, constituído de vareta telescópica com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado de material resistente e flexível, com sistema que permita o corte da linha. Será instalado no centro do guidão ou da carenagem da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de forma a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira da motocicleta.
3.5. BAGAGEIRO: confeccionado em estrutura metálica, tubular, reforçado, com pontos de apoio distribuídos em partes rígidas do semi-quadro de sustentação do banco e da
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rabeta da motocicleta, com espera própria do sistema de sinalização visual traseira. Devendo possuir dimensões que não suprima nenhum espaço do banco, devendo cobrir toda extensão da rabeta da motocicleta e fixada bem rente a mesma, de forma a não comprometer ou atrapalhar a agilidade do garupa nas ocasiões de montar ou desmontar rapidamente da motocicleta.
3.6. PROTETOR DO CÁRTER: em aço inox, próprio da motocicleta e recomendado pelo fabricante do veículo. Deverá ser confeccionado protótipo para análise e aprovação prévia de equipe do órgão requisitante.
3.7. SUPORTE SIRENE: Suporte independente para fixação da sirene, confeccionado em estrutura metálica de aço, fixado na parte superior do protetor de motor, com suporte
apropriado para fixação da sirene, instalado na lateral esquerda da motocicleta.
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ANEXO II ADAPTAÇÃO DOS VEÍCULOS
1. PINTURA E GRAFISMO
1.1 OSTENSIVO – GMVV
1.1.1 Veículos na cor sólida branca, pintados com o grafismo, nos padrões definidos pela GMVV. Além disso, faz parte do padrão definido pelo Grafismo da GMVV, outros tipos de plotagens, observando-se que sob demanda haverá quantidade de pintura de viaturas das Tropas Especializadas (diversos tipos de camuflado, bem como outras formas de grafismo também).
1.1.2 Procedimentos para aplicação das películas autoadesivas:
a) Tecnologia para transformação: pintura por pistola no sistema de mascaramento, por camadas de cores. Cada camada utiliza adesivo em vinil com recorte eletrônico das películas autoadesivas para aplicação da tinta automotiva. Os raios das viaturas convencionais são pintados e os diversos tipos de camuflado, bem como outras formas de grafismo também;
b) Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante de modo a manter todas as condições de garantia, em especial as instruções a seguir indicadas:
b.1) Recortes em todas as regiões de baixo relevo;
b.2) Ausência completa de cantos vivos;
b.3) Não aplicação da pintura por mascaramento em regiões de borrachas;
b.4) Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação, se necessário, para garantir que a película resista a pintura aplicada por camadas;
b.5) Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial, não agressivo à pintura;
b.6) Aplicação de vedador de bordas em todo o perímetro das películas auto adesivas;
b.7) Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal;
b.8) A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira) com tempo para secagem da película (cura) não inferior a 24 horas;
b.9) Deverá ser aplicado verniz automotivo sobre a viatura, incluindo a adesivação, com fins de evitar que a mesma descasque ou os adesivos soltem. O envernizamento deverá ser realizado no veículo inteiro.
2. FORRAÇÃO E REVESTIMENTO INTERNO
Banco com capa de couro ou coro ecológico, ou PU (poliuretano), na cor preta, no padrão de material idêntico ao banco original de fábrica da motocicleta. A fixação da
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capa deverá ser feita na estrutura do banco do veículo e por cima da forração original existente.
3.DOS DISPOSITIVOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.1. SINALIZAÇÃO ACÚSTICO-VISUAL
3.1.1 ACIONAMENTO DO SISTEMA DE SINALIZACAO VISUAL E ACUSTICO: sistema de acionamento com design integrado a motocicleta formando um único conjunto, com botões de acionamento em alto relevo mesmo padrão dos originais, montados de forma a prestar a melhor ergonomia no uso diário pelo policial, devido à disposição e posicionamento dos botões (botões do acionamento em alinhamento aos botões
originais), possui painel indicativo de uso para Sinalização, Sirene, resistente à água e que permita o acionamento mesmo quando o piloto estiver usando luvas e sem que ele necessite tirar a empunhadura da motocicleta.
OBS: O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original.
3.2 MODULO SISTEMA DE CONTROLE DA SINALIZAÇÃO: Os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por Modulo de controle eletrônico com microprocessador, para acionamento e gerenciamento dos sinalizadores dianteiros e traseiros, permitindo gerenciar de forma pratica e controlada, os efeitos luminosos, este modulo deverá permitir o acionamento da Sirene. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada aos Led’s através de PWM (Pulse Width Modulator) garantindo a intensidade luminosa, mesmo que a motocicleta esteja com o motor desligado ou em baixa rotação.
3.3 - SINALIZADORES VISUAIS DIANTEIROS:
• Formado por 06 lanternas dianteiras, 02 estroboscópica voltadas para frente, 02 lanternas voltadas para frente e 2 lanternas voltadas para lateral, com distribuição da luminosidade em um ângulo de no mínimo 120° em linha horizontal. Cada lanterna deverá possuir no mínimo 03 leds com no mínimo de 01 Watts de potência cada OU Formado por no mínimo 02 lanternas dianteiras com distribuição da luminosidade em um ângulo de no mínimo 120° em linha horizontal. Cada lanterna deverá possuir no mínimo 05 leds com no mínimo de 01 Watts de potência cada, com cobertura para as áreas: frontal e lateral.
• O corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo CTB resistentes a descoloração, intempéries e a impactos.
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• Deverá ser confeccionado protótipo para aprovação prévia de equipe do órgão requisitante.
OBS.: Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais do veículo não poderão ser encobertos ou suprimidos.
3.4 - SINALIZADOR VISUAL TRASEIRO:
• Sinalizador traseiro de baixo perfil, com refletor que deverá maximizar a intensidade luminosa, formado por no mínimo 04 lanternas (2 traseiras e 2 laterais) com distribuição da luminosidade para cobertura visual total da parte traseira da motocicleta.
Cada lanterna deverá possuir no mínimo 03 leds com no mínimo 01 Watt de potência cada, sincronizados face a face, gerando no mínimo dois tipos de efeitos intermitentes OU Sinalizador traseiro de baixo perfil com único refletor parabólico ominidirecional que deverá maximizar a intensidade luminosa. O Sinalizador deverá possuir no mínimo 15 leds de 01 Watts cada, distribuídos equitativamente para cobertura visual total de 360°, gerando no mínimo dois tipos de efeitos intermitentes ou rotativo. Instalado na parte traseira e lateral.
• O Corpo e a lente do sinalizador deverão ser confeccionados em policarbonato de alta resistência, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos.
• Deverá ser confeccionado protótipo para aprovação prévia de equipe do órgão requisitante.
OBS.:
- Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais do veículo não poderão ser encobertos ou suprimidos.
- Atesto emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED, no período de entrega dos veículos, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação.
3.5 - SINALIZADOR ACÚSTICO:
Sinalizador modelo sirene fixada na parte dianteira, próximo ao protetor do motor, com as seguintes características:
• Tipo eletrônica, 12 V;
• Mínimo de três tipos de tons de alerta;
Av. Santa Leopoldina, 840 – Coqueiral de Itaparica, Vila Velha – ES, 29.102-915 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – (00) 0000-0000
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• Corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato ou nylon com fibra de vidro de alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries;
• Potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB;
• Peso não superior a 1,5 Kg.
Av. Santa Leopoldina, 840 – Coqueiral de Itaparica, Vila Velha – ES, 29.102-915 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito – (00) 0000-0000
Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 31003400300035003400340038003A00540052004100
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX em 22/02/2024 15:18
Checksum: 54862CCE482BF172B8E0371E39FC93D8C3137BE2C0CAD8F23487E8BB512AD566
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX em 22/02/2024 15:20 Checksum: 0AE113060AB905BA1139D0E1E79F80C8015E666C4842F6ED506830F88FE5DFC4