ATO CONVOCATÓRIO 109/2023
ATO CONVOCATÓRIO 109/2023
Processo de Contratação de Empresa
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E CAPACIDADE TÉCNICA DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 5 de janeiro de 2024 HORÁRIO: 12h00min
1 – PREÂMBULO
1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados que, no dia 5 de janeiro de 2024, serão analisados os orçamentos encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , visando à contratação de empresa para fornecimento de cartão pré-pago recarregável para pagamento de despesas administrativas, com possibilidade de saque.
1.2 – A proposta deverá ser encaminhada ao Instituto Elo, no e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 12h00min da data acima designada, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão e distribuição de cartão pré-pago recarregável, para pagamento de despesas administrativas das Unidades de Prevenção à Criminalidade do Estado de Minas Gerais, a serem financiados com os recursos do Contrato de Gestão 002/2019, nas quantidades descritas no item 2.2:
2.2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | QUANTIDADE |
Cartão pré-pago recarregável, com possibilidade de saque | 55* |
2.3 - A quantidade corresponde ao número atual no momento da abertura deste Ato Convocatório, podendo sofrer alterações para mais ou para menos.
2.4 - O proponente deve incluir em sua proposta o valor de frete para entrega na Sede do Instituto Elo, localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx
– Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-099
3 – PREÇO
3.1 - Os preços (Taxa de Administração e Taxa de Emissão do Cartão) deverão ser apresentados de acordo com a planilha abaixo:
Objeto | Valor Mensal Estimado* | Custo de Administração (%) | Custo de emissão por cartão (unidade) (R$) |
Cartão pré-pago recarregável, com possibilidade de saque | R$ 11.000,00 |
3.2 - Cada concorrente deverá computar, no preço cotado, todos os custos diretos e indiretos, bem como os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
3.3 - Os preços deverão ser considerados para aquisições ao longo do ano de 2024.
3.4 - Os preços deverão ser considerados com a taxa de entrega dos produtos no endereço especificado no item 2.4.
3.5 - Os preços pactuados em decorrência deste processo, não poderão ser reajustados sem a anuência do Contratante.
3.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
3.7 - Por preço manifestamente inexequível deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
4 – DA PROPOSTA
Na elaboração da proposta comercial deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Conter especificação clara do serviço/produto ofertado, com informações que possibilitem completa avaliação da qualidade do serviço;
b) Prazo para entrega dos produtos;
b) Cotar custo anual;
c) Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Conter dia, mês e ano.
f) Conter, razão social, CNPJ, endereço, telefone e dia, mês e ano da elaboração da proposta.
5– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar do processo pessoa jurídica que atenda as exigências deste edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta concorrência.
5.1 A proposta deverá conter:
a) Cópia do contrato social e última alteração contratual da empresa;
b) Cópia do CNPJ da empresa;
c) Cópia do RG e CPF do sócio administrador da empresa;
d) Comprovantes de regularidade fiscal, tributária e trabalhista (certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS e Tribunal Superior do Trabalho – TST;
e) Endereço e telefone da empresa;
f) Os comprovantes de capacidade técnica mencionado no item 4.1.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que vierem desacompanhadas das documentações obrigatórias descritas no item 5.1, independentemente do preço que ofertem
5.3 As certidões descritas na alínea “d” do item 5.1, devem ter data de validade vigente até o limite da data final de apresentação das propostas orçamentárias e documentos.
6 – DA CAPACIDADE TÉCNICA
A capacidade técnica será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
6.1 Apresentar comprovação por meio do contrato social de empresa ou estatuto de entidade que a mesma tem como finalidade promover ações e atividades no ramo do objeto deste ato convocatório.
6.2 Atestados de satisfação de no mínimo 02 (dois) clientes com relação à qualidade do serviço e presteza no atendimento, emitido nos últimos 05 (cinco) anos.
6.3 Os atestados de capacidade técnica deverão se referir à pessoa jurídica que está ofertando a proposta.
6.4 Os atestados devem conter razão social, endereço e telefone da empresa atestante e razão social e CNPJ da empresa atestada, bem como a assinatura do atestante ao final do documento, de forma manuscrita ou eletrônica mediante assinatura com certificado digital.
7 – DO JULGAMENTO
7.1. A proposta vencedora será aquela que oferecer o menor custo de Administração e Emissão dos cartões.
7.2. O custo de Administração deverá ser proposto em percentual, com duas casas decimais, que será aplicado sobre o valor que será consignado nos cartões.
7.3. Admitir-se-á custo de Administração de valor percentual zero ou negativo, sendo esta última considerada como desconto concedido pela proponente sobre os valores que serão consignados nos cartões.
7.4. Deverão estar incluídos no valor das recargas mensais, todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto da contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, entre outros que sejam necessários para a execução total e completa do objeto da contratação.
7.5 – Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.6 – As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do serviço ofertado.
7.7 – Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas.
7.8 – Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte a menor custo de administração, emissão de cartão e capacidade técnica.
7.9 – Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.9.1 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
7.9.2 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
7.9.2.1 – Por preço manifestamente inexequível deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
8 – DA CONVOCAÇÃO
8.1 – O não atendimento injustificado à convocação configura recusa e não interesse em participar do processo de prestação de serviços.
8.2 – Na hipótese prevista no subitem acima, fica facultado ao Instituto Elo convocar o proponente que ficar na segunda colocação, e assim por diante.
9 – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO E DO OBJETO
9.1 - O proponente deve se apresentar logo após a publicação do resultado desta concorrência, para assinatura do contrato de prestação de serviços, elaborado em observância à proposta orçamentária e ao presente Ato Convocatório.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Fica definido que todos os pagamentos serão realizados com prazo para pagamento de 05 (cinco) dias úteis, através de boleto, incumbindo a proponente vencedora sua emissão.
10.2 - O prazo para entrega dos produtos deverá estar especificado na proposta e as condições para entrega do mesmo estarão também acordadas no instrumento contratual a ser celebrado entre as partes para regulamentar todas as obrigações e responsabilidades atinentes ao fornecimento de camisas. 10.4 A nota fiscal/fatura somente deverá ser apresentada para pagamento após a conclusão entrega das camisas, de acordo com cada demanda. 10.5 A nota fiscal/fatura deverá atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
11 – DO REAJUSTE
Os preços pactuados em decorrência deste processo de prestação de serviços, não poderão ser reajustados com periodicidade inferior a 12 meses sem a anuência do Contratante.
Qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante aditivo.
12 - DO TRATAMENTO DE DADOS – ADEQUAÇÃO À LGPD
O Instituto Elo irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento deste Ato Convocatório, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD e os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, com expressa concordância dos proponentes, considerando o envio espontâneo dos documentos e informações prestadas com a finalidade de participar do presente Ato Convocatório.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Após a divulgação do resultado final do processo, os proponentes poderão apresentar recurso no prazo de 02(dois) dias úteis.
13.2 - Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Elo e serão analisados em até 02(dois) dias úteis.
13.3 – O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
13.4 – A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
13.5 – Poderá o Instituto Elo deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
13.6 – A comissão, no interesse do Instituto Elo, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do processo de compra, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7 –Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site do Instituto Elo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x- contratacoes).
13.8 - Elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer questão oriunda deste Ato Convocatório, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2023.
Instituto Elo