CONTRATO Nº. 008/2021
CONTRATO Nº. 008/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO E REVESTIMENTO DE UM POÇO ARTESI- ANO NA COMUNIDADE DO DEPÓSITO, NO INTERIOR DO MUNÍCIPIO DE ESPUMOSO, RS.
O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, na cidade de Espumoso – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado Contratante, de um lado e, do outro, a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX ME, estabelecida na Xxx. XX 000, XX 00, interior na cidade de Selbach inscrita no CNPJ sob n.º 26.052.856/0001-02, doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando a contratação de empresa especializada para per- furação e revestimento de um poço artesiano na comunidade do Depósito, no interior do Mu- nícipio de Espumoso, RS, autorizado no Processo Administrativo nº. 125263/2021, que ins- truiu o certame licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação nº 02/2021 regendo-se através das normas da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 24, inciso II.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto objetivando a contratação de empresa especializada para perfuração e revestimento de um poço artesiano na comunidade do Depósito, no interior do Munícipio de Espumoso, RS.
1.1.2. Os serviços serão executados conforme planilha de orçamento que instruiu o processo licitatório da Dispensa de Licitação 02/2021:
Empresa: LICS SUPER AGUA EIRELI EPP - 64398 | |||||
x | Quantid. | Med. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
x | 100 | METRO | PERFURAÇÃO TUBULAR DE 6” | 80,00 | 8000,00 |
x | 20 | METRO | TUBO DE REVESTIMENTO 6” | 180,00 | 3600,00 |
x | 1 | UNID. | MOTOBOMBA SUBMERSA 3CV 16 EST | 3800,00 | 3800,00 |
x | 1 | UNID. | QUADRO DE COMANDO | 1230,00 | 1230,00 |
Total dos Produtos | 16.630,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA
2.1. O termo inicial do contrato será a contar da data de sua assinatura com prazo de 20 (vinte) dias.
2.2. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. A presente contratação não está sujeita ao reajuste, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da seguinte rubrica: 2032- MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL; 4490.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, valor total de R$16.630,00 (dezesseis mil seiscentos e trinta reais).
4.2. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, através da Secretaria Municipal da Fazenda do Município. Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Fa- tura será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação. O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestado pela fiscalização, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Espumoso.
4.3. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos e contribui- ções sociais (ISSQN, INSS, etc.) previstos na legislação vigente.
4.4. Consideram-se efetivamente realizados os serviços executados e atestados pelo responsá- vel pela fiscalização, conforme item 7 do projeto básico.
4.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exi- gida no processo de Dispensa de Licitação 02/2021 e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão-de-obra, necessária para a perfeita execução dos serviços ora contratados e demais atividades correlatas;
6.1.2. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, enca- minhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo fun- ções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6.1.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e qua- tro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
6.1.5. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, bem como de ferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato;
6.1.6. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
6.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
6.1.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabili- zando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
6.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.10. Executar os serviços em horários definidos neste projeto;
6.1.11. Indenizar o Município de Espumoso pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inu- tilização de quaisquer bens da Secretaria Municipal de Saúde, quando comprovada a culpabili- dade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresen- tada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a CONTRATADA deverá possuir cobertura securitária para este fim;
6.1.12. Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida pelo Setor de Engenharia;
6.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, con- forme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.1.14. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, impostos, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e o Município de Espumoso e nem ônus deste para com eles.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos emprega- dos da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adim- plido do contrato;
8.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2. Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através e des- conto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
8.4. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou prece- dente.
8.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ina- dimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
9.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá sub- meter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
9.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da auto- ridade competente.
9.4. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria de Obras e Manutenção do Muni- cípio.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilida- des estabelecidas pelo Contrato;
CLÁUSULA ONZE – SUCESSÃO E FORO
11.1. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca a que esti- ver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, RS, 1° de fevereiro de 2021.