CONTRATO N° 207/2018 DO PROCESSO 136/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2018.
CONTRATO N° 207/2018 DO PROCESSO 136/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2018.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval seco/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, na cidade de Erval Seco- RS., doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa Garra Segurança, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n.º 28.776.808/0001-84 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de prestação de serviço de serviço de segurança interna do evento XXXV Festival Municipal Estudantil da Canção”, que se realizará no dia 05/10/2018 no pavilhão da Comunidade IECLB, em Erval Seco.
1.2. A CONTRATADA disponibilizará 5 (cinco) seguranças para a prestação de serviço no evento, que se dará das 20 horas até as 04 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e REAJUSTE
2.1. A Contratada receberá o valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), sem reajuste, ao qual se constitui no valor total adjudicado.
2.2. Os pagamentos serão realizados em à vista, após a execução do serviço e a emissão da nota fiscal.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. O contrato se dará no dia único do evento, qual seja 05 de outubro, estendendo-se até as 04 horas do dia 06 de outubro 2018.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 – Secretaria Municipal da Educação Cult. Desp. e Turismo
Unidade 04 – Departamento Cultural
Proj./Ativ. 2.114 – Festival Estudantil da canção
386-3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A contratada responderá civil e criminalmente pelos danos causados por erro ou dolo eventual causadas por falhas de conduta.
5.2. Executar os serviços conforme especificações e em consonância com a proposta de preços;
5.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
5.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.8. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
5.9. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada, implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
6.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
6.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
6.1.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
6.3. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
7.2. No caso de impedimento de qualquer das partes em cumprir o presente contrato, fica estipulado que será realizada aferição dos serviços prestados até o momento da cessação dos serviços, e efetuado pagamento proporcional.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
8.2. O Município se reserva no direito de adquirir somente parte da quantidade contratada, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As partes elegem o Foro da cidade de Seberi/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Erval Seco, RS, 04 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXX GARRA SEGURANÇA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica