AESC – ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
AESC – ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
CNPJ 21.033.980/0001-07
Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000
EDITAL DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Edital 01/2018
O presente Edital dispõe sobre processo seletivo para concessão de Bolsa de Estudo, para manutenção do certificado de entidade beneficente de assistência social, no ano de 2019, e dá outras providências.
CAPITULO I - DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS
1.1. A AESC - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, inscrita no CNPJ 21.033.980/0001-07, com endereço na Rua Irmã São Rafael, nº 138 - Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Itajubá - Minas Gerais - CEP 37.500-238, vem através do presente Edital, tornar público o processo de inscrição e seleção de alunos para o PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 2019, conforme previsto na Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, com suas alterações; pelo Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e a Portaria Normativa nº 15 de 11 de agosto de 2017 do MEC;
1.2. A seleção dos alunos será feita pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo da AESC, com análise e respaldo de uma assistente social.
1.3. O beneficio da bolsa integral ou parcial não terá valor retroativo sobre as prestações mensais vencidas (débitos anteriores).
1.4. Este edital contemplará a Bolsa de Estudo para o ano de 2019.
1.5. A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo tem a responsabilidade sobre a operacionalização de todo o processo de concessão da Bolsa de Estudo, englobando várias ações, como a de elaborar o material informativo sobre os procedimentos, estabelecer o cronograma, prestar esclarecimentos, monitorar as inscrições, receber, conferir e guardar a documentação, realizar visitas domiciliares, agendar reuniões da comissão e registrar atas, assim como responder a eventuais requerimentos e apurar denúncias.
1.6. A AESC reserva-se o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, desde que as mesmas se façam necessárias à fiel execução dos objetivos institucionais ou quando ocorrer alteração na legislação vigente.
1.7. Para alcançar o número de bolsas necessárias, a AESC oferecerá anualmente bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes.
1.7.1. Para cumprimento da proporção descrita no item acima a entidade poderá oferecer bolsas de estudo parciais, observadas as seguintes condições:
I – no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes; e
II – bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido, conforme definido em regulamento;
1.8. O patrimônio deve ser compatível com os rendimentos declarados.
1.9. No processo de renovação de bolsa será levado em consideração o aproveitamento pedagógico do aluno no período letivo anterior para a concessão de bolsa de estudo.
1.10. A Bolsa de Estudo é intransferível.
CAPITULO II - DA INSCRIÇÃO
2.1. Para participar deste processo seletivo, o aluno devidamente matriculado deverá preencher e entregar a Ficha de Assistência Social Educacional, estar em dia com eventuais mensalidades escolares e apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais de TODOS membros do grupo familiar:
1. Cópia da carteira de identidade e CPF de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos;
2. Cópia da certidão de nascimento dos membros do grupo familiar menores de 18 anos, que não tenham carteira de identidade;
3. Cópia do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o aluno esteja amparado por estes instrumentos;
4. Cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável do responsável pelo aluno, se for o caso;
5. Cópia da averbação da separação ou do divórcio ou documento que comprove ação judicial em curso para estes fins, se for o caso;
6. Cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido, se for o caso;
7. Carteira de Trabalho atualizada, original e cópia, com ou sem registro de contrato de trabalho (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima página em branco) de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos. Se algum integrante da família, maior de 16, não possuir a Carteira de Trabalho, trazer Declaração, conforme modelo em anexo (Anexo V).
8. Cópia da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (responsáveis pelo aluno) do último exercício ou comprovante de ausência de entrega do mesmo, podendo esta ser obtida pelo site da receita federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx.
b) Documentos de rendimentos do aluno e dos membros do grupo familiar:
§ 1º Entende-se como renda bruta familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto da venda de produtos agropecuária, pró-labore, distribuição de lucros, salários, proventos, ajuda de custo eventual ou não, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado de trabalho informal ou autônomo, alugueis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, média de hora extra, quando a mesma for recorrente, e quaisquer outros rendimentos de todos os membros do grupo.
§ 2º No caso de guarda compartilhada do estudante sem o pagamento de pensão alimentícia, a renda familiar deve ser analisada com base na renda de ambos os genitores.
I. Trabalhador de Rendimento Formal:
1. Cópia dos comprovantes dos três últimos contracheques de todos os componentes do grupo familiar, (incluindo o aluno).
2. Carteira de Trabalho atualizada, original e cópia, com ou sem registro de contrato de trabalho (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima página em branco);
II. Trabalhador informal:
1. Declaração contendo a atividade informal desenvolvida e todas as receitas auferidas mensalmente.
III. Sócio ou Proprietário de Empresa:
1. Cópia do comprovante de Pró-Labore bruto dos três últimos meses.
2. Cópia do Contrato Social da empresa.
3. Cópia da DIPJ da empresa em relação ao último exercício fiscal.
4. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) em formato eletrônico, assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), constando Remuneração dos três últimos meses;
IV. Trabalhador Autônomo, Profissional Liberal ou Prestador de Serviços:
1. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) em formato eletrônico, assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), constando Remuneração dos três últimos meses;
V. Aposentado ou Pensionista (benefício previdenciário):
1. Cópia do comprovante de rendimentos do INSS: (xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx);
VI. Produtor Rural:
1. Declaração de rendimentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando atividades e a remuneração média mensal que poderá ser obtida através da divisão da renda líquida anual por 12 (doze) constantes do talão de produtor;
VII. Estagiário:
1. Termo de Compromisso de estágio;
2. Três últimos comprovantes de rendimentos;
3. Carteira de Trabalho atualizada, original e cópia (folha de identificação, último contrato de trabalho e a próxima página em branco).
VIII. Desempregado:
1. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
2. Comprovante de recebimento da última parcela do seguro desemprego;
IX. Pensão alimentícia:
1. Decisão Judicial ou acordo homologado judicialmente;
2. Comprovante de recebimento com o valor da pensão alimentícia.
3. Declaração de Pagamento/ recebimento ou não recebimento de Pensão Alimentícia (Anexos).
X. Renda agregada (auxílio de terceiro):
1. Declaração de recebimento de auxílio de terceiros para “cobrir” as despesas.
XI. Aluguel:
1. Caso a família possua imóvel alugado, apresentar cópia do contrato de locação, para comprovação do valor.
XII. Programas Sociais:
1. Cópia do cartão e comprovante de rendimento de programas assistenciais governamentais.
c) Documentos de despesas:
1. Em relação aos gastos com aluguel residencial, disponibilizar os três últimos recibos de pagamento ou contrato constando o valor pago mensalmente. No caso do acadêmico residir em município diferente do grupo familiar, também deverá apresentar os documentos acima.
2. Comprovantes de despesas de manutenção residencial, tais como: energia elétrica, água, telefone, financiamentos, internet, TV a cabo, plano de saúde, mensalidades recreativas etc.
3. Caso o aluguel seja dividido com outras pessoas, além do recibo ou contrato, anexar também uma declaração de divisão de aluguel, assinada pelos demais inquilinos, informando o valor pago individualmente (Anexo II).
4. Sendo a moradia financiada, anexar comprovantes.
5. Se houver doença crônica no grupo familiar, anexar atestado médico comprobatório com Código Internacional de Doenças (CID).
6. Comprovação por cupom fiscal ou nota fiscal, das despesas dos últimos dois meses relacionadas a medicamentos permanentes do grupo familiar, não cobertos pelo SUS.
7. Cupom fiscal ou declaração da empresa de ônibus comprobatórios de despesas com transporte escolar.
d) Documentos de propriedades:
1. Certidão negativa ou positiva do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS comprovando a propriedade de imóvel, em nome dos membros do grupo familiar;
2. Certidão negativa ou positiva do DETRAN comprovando a propriedade de veículo.
CAPITULO III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS
3.1. Para a Educação Básica: Ensino Fundamental e Ensino Médio, as inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 01 de outubro a 07 de novembro.
3.2. No Ensino Superior as vagas serão ofertadas exclusivamente pelo PROUNI (Programa Universidade Para Todos) e os candidatos deverão seguir os prazos e condições estabelecidos pelo MEC;
3.3. A ficha devidamente preenchida e toda documentação deverá ser entregue pelo responsável legal ou financeiro no setor de Serviço Social.
3.4. Haverá entrevista com Assistente Social e análise dos dados socioeconômicos apresentados em formulário próprio e comprovados por meio da documentação exigida, que deverá acompanhá-lo em caráter eliminatório e classificatório.
3.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado no presente edital;
3.6. É de inteira responsabilidade dos alunos ou responsável legal a observância quanto aos prazos, verificação dos resultados, o acompanhamento das eventuais alterações, e comunicações por meio do endereço eletrônico informado pelo aluno, site, murais ou pela Comissão de Bolsas da entidade.
CAPITULO IV - DA VISITA DOMICILIAR
4.1. A visita domiciliar, quando necessária, tem por objetivo o conhecimento da realidade socioeconômica e familiar do aluno pré-selecionado e seu grupo familiar e poderá ser realizada a qualquer tempo, para confirmar a veracidade das informações prestadas.
4.2. A visita domiciliar poderá ser realizada por um membro da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo e pela Assistente Social da Instituição concessora da bolsa de estudo e sem prévio agendamento.
CAPITULO V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo seletivo será feito com base na Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 e no Decreto 8.242 de 23 de maio de 2014, após a análise da ficha socioeconômica, da documentação comprobatória, do desempenho pedagógico, do parecer do Serviço Social, com a aprovação da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, de acordo com a disponibilidade da cada Instituição de Ensino.
CAPITULO VI - DO CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1. Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL DA BOLSA a serem avaliados pela Comissão:
a) alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracteriza a condição de vulnerabilidade social;
b) transferência ou desistência do curso;
c) constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas. Neste caso, serão devidas as mensalidades não pagas em função do recebimento da bolsa;
d) não entrega dos documentos solicitados para a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, dentro dos prazos estipulados neste edital;
e) repetência injustificada;
f) descumprimento do regimento da Instituição: má conduta dentro da escola e baixo rendimento pedagógico;
g) comprovação de denúncia formal a qualquer tempo.
6.2. Caso a AESC, a qualquer tempo, perder seu título de entidade beneficente de assistência social na área de educação, todas as bolsas decorrentes deste processo seletivo serão imediatamente canceladas.
CAPITULO VII - DAS DENÚNCIAS
7.1. Qualquer aluno contemplado ou não, professor ou funcionário da Instituição ou outra pessoa da comunidade poderá formalizar denúncia por escrito, que deverá ser dirigida à Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, acerca de possível irregularidade no deferimento de bolsa.
7.2. A denúncia poderá ser entregue diretamente para um dos membros da comissão de Bolsas ou pelo email: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
7.3. As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência da bolsa.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSICÕES GERAIS
8.1. Ao preencher a inscrição para o processo seletivo da Bolsa de Xxxxxx, o aluno declara-se ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceitar as decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo.
8.2. A documentação apresentada ficará retida no processo, mesmo em caso de indeferimento.
8.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo e pela Diretoria da AESC – Associação de Educação Saúde e Cultura.
8.4. O presente Xxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 18 de setembro de 2018.