CONTRATO DE ADESÃO VOCALLCENTER®
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CONTRATO DE ADESÃO VOCALLCENTER®
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a empresa qualificada na PROPOSTA COMERCIAL, doravante denominada "CONTRATANTE", declara e manifesta sua vontade em aderir aos termos do presente contrato de licenciamento de uso da Plataforma VOCALLCENTER® de propriedade da EOX TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.793.026/0001-50, com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Blumenau/SC, doravante denominada “CONTRATADA”, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições.
1. Das Considerações Iniciais e Definições
1.1. A “PROPOSTA COMERCIAL” devidamente assinada ou aderida eletronicamente pela CONTRATANTE fará parte integrante e indissociável do presente contrato, determinando o início de sua vigência, validade e os serviços e produtos oferecidos pela CONTRATADA, formando um só instrumento para todos os fins de direito.
1.2. A CONTRATADA comercializa os softwares VOCALLCONTACT e VOCALLCONTROL, individualmente e/ou em conjunto. Quando tratados em conjunto, são designados como "Plataforma VOCALLCENTER®". O tipo de serviço é operacionalizado no modelo SaaS "software as a service", serviço por assinatura. A CONTRATANTE paga o valor, a título de licenciamento, para a utilização do(s) software(s) contratado(s) na Plataforma VOCALLCENTER®.
1.3. Fica estabelecido que a utilização dos termos “Software”, “Sistema”, “Plataforma”, “Programa”, “Solução” ou “VOCALLCENTER®”, independentemente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o programa de computador de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA e licenciado para o uso da CONTRATANTE por prazo determinado, conforme previsto na PROPOSTA COMERCIAL.
1.4. O termo “Onboarding”, no contexto deste contrato, refere-se ao processo pelo qual um cliente é orientado e assistido em sua jornada inicial de adoção e implementação das soluções oferecidas pela CONTRATADA, de modo a promover uma experiência inicial positiva, auxiliando o cliente a alcançar seus objetivos ao utilizar nossos produtos ou serviços.
1.5. Este documento contém os termos gerais e condições de uso da Plataforma VOCALLCENTER®, bem como dos serviços oferecidos por meio do uso dela.
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1.6. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas e preenchidas por ela nos DADOS DE CADASTRO são verdadeiras, corretas e atualizadas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente.
1.7. Faz parte integrante do presente instrumento particular o termos anexos que disciplinam a Política de Privacidade da CONTRATADA, que está disponível no website xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, contendo as regras e condições de uso e proteção dos dados pessoais dos clientes e usuários da plataforma. Ademais, dita política de privacidade se dará em respeito, confidencialidade e observância às regras disciplinadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018), também disponibilizada pelo website xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx-XXXX.
1.8. A CONTRATANTE poderá consultar a versão atualizada deste CONTRATO DE ADESÃO a qualquer momento, acessando o website xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx.
2. Do Objeto
2.1. O presente contrato tem como objeto a autorização, em caráter não exclusivo e intransferível, da licença de uso da plataforma VOCALLCENTER®, na modalidade SaaS (Software as a Service), pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, permitindo a sua utilização e acesso por prazo determinado pelo período de vigência previsto na PROPOSTA COMERCIAL.
2.2. A quantidade e o perfil de licenças de usuários, o local de utilização, os detalhes comerciais e demais serviços prestados pela CONTRATADA adquiridos pela CONTRATANTE, constarão discriminados e detalhados na PROPOSTA COMERCIAL, que faz parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
2.2.1. O licenciamento de uso do sistema poderá ser oferecido de forma individual ou pacote, com número/rol de módulos/funcionalidades e perfis de licenças pré-determinadas.
2.2.2. Havendo necessidade de alteração do número de usuários, modificação do perfil de licenças ou aquisição de novos módulos ou serviços que não constem em seu plano ou pacote original, a CONTRATANTE poderá a seu critério solicitá-lo mediante PROPOSTA COMERCIAL adicional, ficando ciente de que os valores serão reajustados automaticamente, conforme informados ou estipulados na nova PROPOSTA COMERCIAL apresentada, que passará a fazer parte integrante deste contrato e constará especificação de contrapartida financeira adicional devida por ela à CONTRATADA.
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3. Da Natureza Exclusiva de Contrato Empresarial
3.1. Nos termos do art. 3° da Lei n° 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e art. 421-A do Código Civil instituído pela mesma lei federal, reafirmam as partes que o presente contrato tem natureza jurídica exclusivamente empresarial, devendo suas cláusulas e obrigações ser interpretadas sob a égide desta legislação.
3.2. Em razão da prestação de serviços profissionais ora contratados e considerando a natureza jurídica exclusivamente empresarial deste contrato, ajustam expressamente as partes que a relação aqui estabelecida não irá configurar, de forma alguma, vínculo empregatício ou de natureza trabalhista, mas sim estritamente empresarial, devendo ser interpretado restritivamente pela legislação civil e empresarial atualmente vigente.
4. Da Não-Exclusividade da Prestação de Serviços
4.1. A CONTRATADA possui completa autonomia e poderá exercer suas atividades para outra pessoa (física ou jurídica), não guardando qualquer exclusividade ou subordinação com a CONTRATANTE.
5. Da Propriedade e Direitos Autorais
5.1. A CONTRATANTE declara expressamente que conhece e tem plena ciência de que a arquitetura do sistema é de titularidade, propriedade e de autoria da CONTRATADA, tendo esta todos os direitos de uso, fruição e gozo, não podendo alegar posterior desconhecimento da técnica, tecnologia ou linguagem utilizada no sistema cujos direitos de exploração oriundos da criação e desenvolvimento intelectual são exclusivos dela.
5.2. A CONTRATADA terá todos os direitos de titularidade e de uso do software na forma definida no presente contrato.
6. Uso do Sistema e Aceitação das Condições de Uso
6.1. Em virtude do registro e utilização da plataforma VOCALLCENTER®, cujo acesso se dá mediante navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens recebidas e/ou enviadas para o sistema, a CONTRATANTE manifesta expressa concordância em atender, respeitar, obedecer e cumprir as todas obrigações previstas no presente CONTRATO DE ADESÃO e das disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos sistemas e dos serviços ora contratados,
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responsabilizando-se tanto pessoalmente, quanto por seus representantes legais, sócios, empregados ou colaboradores que tiverem acesso ao sistema.
6.2. Fica ajustado que este CONTRATO DE ADESÃO poderá ser alterado pela CONTRATADA a qualquer tempo mediante publicação ou comunicação direta, sendo que a continuação do uso da plataforma VOCALLCENTER® pela CONTRATANTE consistirá em expressa concordância com as cláusulas alteradas.
7. Das Funcionalidades do Software
7.1. A CONTRATANTE avaliou amplamente as características e capacidades do software, estando ciente de suas funcionalidades, padrões de qualidade e adaptabilidade, por isso que declara expressamente estar em concordância com a forma como lhe foi licenciado.
7.1.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, contudo reserva a possibilidade de, a seu critério e de acordo com sua política de atualizações, disponibilizar novas versões. Além disso, a CONTRATADA não está obrigada a realizar customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pela CONTRATANTE, mas poderá considerar tais solicitações levando em consideração as circunstâncias e viabilidade.
8. Dos prazos e valores
8.1. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor conforme as condições comerciais escolhidas e contratadas para a utilização das soluções VOCALLCENTER®, conforme informado na PROPOSTA COMERCIAL.
8.2. A CONTRATANTE está ciente que os serviços contratados só serão disponibilizados a partir da confirmação do pagamento do Setup/Onboarding/Implantação.
8.2.1. Para qualquer ampliação de licença, produtos ou serviços recorrentes posteriores à contratação, os preços praticados seguirão a tabela vigente na data da alteração, com prazo equivalente ao término do período de contratação estipulado na PROPOSTA COMERCIAL original. O faturamento será processado de acordo com as especificações da nova PROPOSTA COMERCIAL.
8.2.2. Os Serviços Profissionais solicitados pela CONTRATANTE serão faturados separadamente. A CONTRATADA emitirá uma fatura para os Serviços Profissionais, indicando claramente a descrição do serviço, a quantidade de horas ou a natureza do trabalho realizado, e o valor acordado.
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8.2.3. O pagamento dos Serviços Profissionais deverá ser efetuado pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado na fatura correspondente conforme as condições comerciais escolhidas e contratadas na PROPOSTA COMERCIAL.
8.2.4. Os serviços excedentes ou adicionais não cobertos por este Contrato serão cobrados através de faturas em separadas, desde que a execução de tais serviços sejam expressamente acordados pelas partes.
8.2.5. As horas de atendimento que ocorrerem fora do horário estabelecido no contrato serão faturadas como horas extraordinárias mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.
8.3. Os valores definidos na PROPOSTA COMERCIAL e assumidos neste contrato, incluem os tributos vigentes no momento da adesão ao plano pela CONTRATANTE, razão pela qual as alterações na legislação tributária que impactem no preço refletirá proporcionalmente na cobrança dos serviços contratados.
8.4. Caso seja ultrapassado o prazo de vigência previsto na PROPOSTA COMERCIAL e não manifestando intenção de cancelamento integral ou parcial do contrato pela CONTRATANTE, com prazo de até 30 dias de antecedência ao final do período, o contrato será prorrogado sempre por igual período, mantido todos os serviços ativos na data de renovação, de forma sucessiva, e o pagamento poderá ser reajustado para o novo período pelo índice acumulado IGP-M/FGV ou, na sua ausência ou na variação negativa, será usado o último índice de reajuste do dissídio publicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da CONTRATADA, o SITEPD/PR.
8.5. O não pagamento dos valores assumidos e estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL ou PROPOSTA COMERCIAL adicional para utilização das soluções VOCALLCENTER® dentro de seus prazos de vencimento, acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, incidência de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária calculada com base no índice acumulado do IGP-M/FGV até seu efetivo pagamento.
8.5.1. O não recebimento das informações de faturamento não desobriga a CONTRATANTE do pagamento aqui previsto, sendo que na eventualidade de não ter recebido o documento até a data de vencimento, deverá obtê-lo através da solicitação pelos meios informados pela CONTRATADA, ou, ainda, entrar em contato com nossa equipe de suporte financeiro para solicitação.
8.6. Em caso de inadimplência de qualquer parcela pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, acarretará na suspensão imediata da CONTRATANTE em realizar novas inclusões de dados, permanecendo o plano de serviços contratados com base nas ações efetuadas até a suspensão, podendo ainda a CONTRATADA cancelar definitivamente o acesso à plataforma se
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o pagamento não for regularizado no prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias corridos após o vencimento, situação que acarretará a rescisão automática do contrato.
9. Das Obrigações da Contratada
9.1. Licenciar o uso do software especificado na PROPOSTA COMERCIAL à CONTRATANTE por prazo determinado e prestar os serviços estipulados a partir da ciência comprovada de sua adesão ao presente contrato.
9.2. Manter disponíveis o serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto:
(i) durante interrupções planejadas que serão previamente notificadas com pelo menos 8 horas de antecedência através de e-mail ou aviso no Sistema e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana ou horários não comerciais nos dias de semana, ou
(ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves, falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
9.3. No suporte ao software não estão inclusos aplicativos específicos do cliente, terceiros e do sistema operacional, tampouco desenvolvimento de novos softwares.
9.4. A CONTRATADA oferece serviços de suporte técnico que podem ser adquiridos conforme contratação via PROPOSTA COMERCIAL.
9.4.1. Se um chamado for definido como improcedente após a classificação inicial (escopo não condizente com problemas do próprio software, problemas gerados por terceiros, como operadora, ambiente interno, TI interna, etc.) e o CONTRATANTE desejar prosseguir o atendimento, será informado o valor do serviço de hora técnica e após aprovação pela CONTRATANTE, ficará previamente autorizada a cobrança desse serviço adicional conforme horas gastas no atendimento.
9.4.2. Após o recebimento da abertura do chamado da CONTRATANTE por meio do Canal de Abertura de Chamados, a CONTRATADA iniciará o atendimento, seguindo os prazos estabelecidos na tabela abaixo. O prazo para resolução do chamado iniciará após o recebimento das evidências.
Gravidade | Condição | Tempo para a Resolução* |
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Muito Alta | Ambiente de produção está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha, com um número significativo de usuários afetados. | Conforme serviço SLA contratado |
Alta | Um componente da solução está "fora do ar", causando um impacto operacional significativo. | Conforme serviço SLA contratado |
Média | Um componente da solução está "fora do ar". O problema pode ser contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. | Conforme serviço SLA contratado |
Baixa | Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação. | Conforme serviço SLA contratado |
9.5. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as soluções fornecidas no objeto deste contrato, exceto o ambiente físico e infraestrutura, como servidores, redes, headsets, e todo equipamento integrado ou não a esta solução que não foram fornecidos neste instrumento e respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
9.6. Fica expressamente ajustado que a CONTRATADA não está obrigada ao atendimento de problemas externos da CONTRATANTE, tais como os relacionados a equipamentos, sistemas operacionais, rede de dados, internet, vírus, firewall, empresas de telefonia, dentre outros que não dizem respeito ao software.
9.7. A CONTRATADA possui plena liberdade e autonomia para gerir a prestação de serviços, desde que o faça de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis à sua atividade.
9.8. Alguns softwares do VOCALLCENTER® utilizarão tecnologia cloud-computing, full-web, sendo instalado em data center terceirizado AWS (Amazon Web Services) contratado e são de responsabilidade da CONTRATADA, cujo o preço de hospedagem e manutenção já encontra-se incluído nos valores pagos pela CONTRATANTE.
9.9. Disponibilizar arquivos para download das entidades do sistema, tais como Leads, Empresas, Pessoas, Atendimentos, Arquivos, Gravações, Histórico de Conversas, Complemento do Atendimento (dados do pedido e da cotação) etc. em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços. Após este período, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os dados da CONTRATADA, ficando esta ciente de que os mesmos serão removidos dos nossos sistemas, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
10. Das Obrigações da Contratante
10.1. Pagar pontualmente os valores relativos à licença de uso de software e demais serviços contratados, de acordo com a quantia, forma e datas pactuadas na PROPOSTA COMERCIAL.
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10.2. Manter seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, e-mail etc sempre atualizados, retificando-os pelos canais de comunicação junto à CONTRATADA.
10.3. Garantir que o sistema esteja configurado para efetuar backup (cópia dos dados) e enviar para um servidor de dados sob sua responsabilidade.
10.4. Efetuar a realização de todos os testes e validações necessárias para o perfeito funcionamento da solução, bem como integração dos dados com softwares de terceiros, como ERP (Sistema integrado de gestão empresarial) e força de venda, por exemplo.
10.5. Utilizar o sistema VOCALLCENTER® em sua atividade empresarial nos estritos termos deste contrato, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros, bem como fazer uso do software de acordo com a Lei e bons costumes e nos limites e condições previstas na PROPOSTA COMERCIAL e eventuais PROPOSTAS COMERCIAIS adicionais ou complementares.
10.6. Atender às solicitações da CONTRATADA no tocante às especificações mínimas e configurações básicas dos computadores e requisitos de instalação do ambiente, como um todo, bem como contratar e se responsabilizar pelos serviços de telecomunicações, acesso à internet e de segurança lógica de rede.
10.7. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA e comunicá-la imediatamente em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
10.8. Tomar todas as medidas necessárias para que o sistema não seja utilizado indevidamente, tais como importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
10.9. Manter pessoal habilitado, capacitado e apto para operar o software contratado, bem como não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA prestem qualquer tipo de serviço no software contratado.
10.10. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software, lhe repassadas em virtude do presente contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
10.11. Notificar imediatamente a CONTRATADA de qualquer violação de segurança, tais como: extravio, perda, roubo ou uso não autorizado de seus dados de acesso ao sistema.
10.12. Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual do software, de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, comunicando-a, assim que tiver conhecimento, sobre a
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existência de quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais relativos à propriedade intelectual do software, nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos.
10.13. Não alterar o programa ou a documentação impressa e nem utilizar métodos de engenharia reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outro meio para descobrir o código fonte do programa, no todo ou em parte.
10.14. Não vender, revender, emprestar ou alugar o programa no todo ou em parte.
10.15. Realizar a aquisição, instalação, manutenção e operação de todo e qualquer software e hardware necessários para utilização da plataforma VOCALLCENTER®.
10.16. Efetuar, por meio de sua equipe de TI, todos os processos essenciais e necessários para a realização das integrações com softwares de terceiros ou suporte para tal execução.
10.17. Tomar todas as medidas necessárias para que seus usuários, funcionários, colaboradores ou terceiros autorizados utilizem o sistema com observância deste contrato, almejando sempre a proteção da propriedade intelectual da CONTRATADA.
10.18. A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de usuários de seu contrato.
10.19. Gerenciar todo o processo de setup e implantação das soluções VOCALLCENTER® de modo a garantir que a validação dos dados integrados e das regras de negócio sejam realizadas de acordo com as predefinições estabelecidas, solicitando, se necessário, o agendamento de reuniões de dúvidas dentro das horas disponibilizadas para este fim. É de sua responsabilidade, ainda, o controle e gerenciamento das atividades e prazos determinados no Onboarding, por meio do Guia de Implantação e demais documentos de apoio, que serão fornecidos após a assinatura deste documento.
11. Das Limitações e Exclusões de Responsabilidade
11.1. A política, objetivo e diretrizes da empresa CONTRATADA se dá no esforço para garantir a confiabilidade dos conteúdos presentes na plataforma VOCALLCENTER® e na ótima experiência de uso pelo cliente CONTRATANTE.
11.2. Da mesma forma, a CONTRATADA não oferecerá nenhuma garantia que o sistema ou quaisquer serviços ou conteúdos dele serão ininterruptos ou livres de erros, motivo pelo qual a CONTRATANTE deverá comunicar assim que os identificar para que possam ser corrigidos, bem como que o sistema ou o servidor em que estiver conectado/instalado estará livre de vírus ou outros componentes nocivos.
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11.3. As partes estão cientes que é comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente contrato.
11.4. A CONTRATANTE declara expressamente que analisou e verificou previamente as plataformas VOCALLCENTER®, seu conteúdo e os serviços inerentes, assumindo assim os riscos da utilização do software, ciente que poderão conter problemas técnicos ou outras limitações tecnológicas ou de programação, motivo pelo qual a CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade por quaisquer danos que possam surgir a partir de problemas técnicos, limitações, bugs, etc.
11.5. Fica expressamente convencionado entre as partes que a CONTRATADA não se responsabilizará:
11.5.1. Por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que acessaram o sistema a partir do perfil ou acesso do usuário exclusivo da CONTRATANTE.
11.5.2. Por acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação dos arquivos de propriedade da CONTRATANTE mediante pessoas não autorizadas, seja em ambiente físico ou virtual externo.
11.5.3. Pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) da CONTRATANTE, bem como falhas nas redes de computadores, internet, telecomunicações, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de sua única e exclusiva responsabilidade.
11.5.4. Por dados incorretos, incompletos ou inconsistentes oriundos da integração de sistemas terceiros ou do mau uso de seus usuários.
11.5.5. Por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
11.5.6. Por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos comerciais, incorridos em virtude da utilização do software ou dos resultados produzidos por este.
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11.5.7. Por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software e nem por atrasos na comunicação pela CONTRATANTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema.
11.5.8. Subsidiariamente e nem solidariamente por quaisquer artifícios utilizados pela CONTRATANTE ou visando qualquer prática evasiva ou sonegação fiscal.
11.6. A CONTRATANTE se responsabilizará exclusivamente por:
11.6.1. Eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos do sistema não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware).
11.6.2. Eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura logística, de informática, de internet, elétrica ou telecomunicações no que concerne às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente contrato.
11.7. As partes concordam expressamente com as limitações e exclusões de responsabilidade previstas neste capítulo, tendo sido fator determinante para a celebração do presente negócio jurídico na ponderação, fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema e serviços.
11.8. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado na PROPOSTA COMERCIAL e eventuais PROPOSTAS COMERCIAIS adicionais ou complementares.
12. Da Resolução do Contrato e Infração Contratual
12.1. O contrato será automaticamente rescindido, de forma imotivada, a qualquer tempo, não se conferindo qualquer direito a indenização ou multa rescisória por qualquer uma das partes em caso de falência ou recuperação (judicial ou extrajudicial) de uma das partes, o que se dará de forma automática, sem ônus e sem necessidade de qualquer interpelação, comunicação ou que sejam tomadas qualquer medida para formalização.
12.2. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma motivada, mediante simples notificação/comunicação e sem necessidade de procedimento judicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a quaisquer indenizações ou multa rescisória, nas seguintes hipóteses:
(i) por infração contratual,
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(ii) por descumprimento de alguma obrigação assumida na avença,
(iii) por paralisação injustificada dos serviços por período de tempo que não seja razoável com as regras ordinárias de mercado.
12.3. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, de forma motivada, mediante simples notificação/comunicação e sem necessidade de procedimento judicial, sem que caiba à CONTRATANTE o direito a quaisquer indenizações ou multa rescisória, nas seguintes hipóteses:
(i) por infração contratual,
(ii) por descumprimento de alguma obrigação assumida na avença,
(iii) se não houver o pagamento dos valores referentes à remuneração pelos serviços prestados dentro do respectivo vencimento.
12.4. As partes reconhecem que a quebra das obrigações de confidencialidade caracterizará infração contratual passível de responsabilização pelos danos efetivamente causados à outra parte, cujo valor deverá ser indenizado pela parte infratora por acordo consensual ou judicial, sem prejuízo de outros meios ou medidas cabíveis.
12.5. Na ocorrência de infração contratual ou descumprimento de qualquer obrigação deste capítulo, a CONTRATADA estará automaticamente autorizada a cancelar, bloquear ou suspender a CONTRATANTE de utilizar o sistema por prazo indeterminado, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo de reparação ampla e irrestrita causados à CONTRATADA pelo mal uso do software, pela infração de direito autoral ou violação à propriedade intelectual.
13. Da Resilição do Contrato Mediante Pedido de Cancelamento
13.1. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência contratada, após esse período sua conta será cancelada, não permitindo mais acesso ao sistema.
13.1.1. O cancelamento ou rescisão antecipada não obrigará qualquer das partes ao pagamento de multa ou indenização.
13.2. É de responsabilidade da CONTRATANTE fazer o download de todas as informações da conta antes de solicitar o cancelamento ou até o período da competência paga antes do cancelamento da conta.
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13.3. Caso a CONTRATANTE, cancele o serviço prestado antes do fim do período contratado, a ferramenta continuará disponível para acesso até o prazo definido.
13.3.1. Não serão reembolsados valores antecipados e não utilizados.
13.4. O encerramento do presente contrato por qualquer modo (rescisão, resolução ou resilição), acarretará:
13.4.1. A interrupção definitiva do acesso pela CONTRATANTE ao sistema e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas.
13.4.2. A obrigação da CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
13.4.3. Sendo necessário o acesso da CONTRATADA ao local da utilização do software pela CONTRATANTE, esta se obriga a disponibilizar acesso ao local, podendo nomear pessoa ou técnico de sua confiança para acompanhar os trabalhos.
14. Das Disposições Finais
14.1. Qualquer tolerância ou concessão de quaisquer das partes será interpretada como mera liberalidade e não terá o condão de modificar o aqui pactuado, tampouco constituirá novação, precedente invocável, direito adquirido ou perda de qualquer direito.
14.2. As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado de acordo com os princípios da probidade e boa-fé e declaram que exerceram de forma plena suas autonomias de vontade para contratar, firmando por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de coação ou indução em erro, o que fazem após terem tido plena ciência de seu conteúdo, que foi lido e achado conforme, dando por boas e verdadeiras as assinaturas lançadas.
14.3. A CONTRATADA poderá, desde que previamente autorizada, divulgar em sítios de internet, homepages ou outros meios e mídias, sem direito a remuneração, que a CONTRATANTE é um cliente seu e utiliza seus produtos.
As partes elegem o foro de Blumenau, Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem em decorrência do presente contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Este contrato se considerará celebrado e obrigatório entre as partes no momento em que a CONTRATANTE, pelo(s) representante(s) legal(is), tenha assinado eletronicamente a
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PROPOSTA COMERCIAL, sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos seus termos e condições.