PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME E EPP
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME E EPP
PROCESSO Nº 089/2020 UASU – 926271
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, situado na
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 –Mecejana, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 14.834.504/0001-11, representada pela Diretora Geral do MPC/RR, Alcineide Feitosa dos Santos Yano, com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº 8.078 de 1990 – pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto n°
8.538 de 06 de outubro de 2015, no Decreto Estadual n° 8.334-E de 02 de outubro de 2007, no Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 001/2021 – SRP Processo nº 089/2020, RESOLVE registrar os valores ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, a empresa BOAVENTURA EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29 . 047 . 505 / 0001 - 93 , com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx, neste ato representada por seu (a) XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, conforme o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de Material de Consumo para Copa e Cozinha, (café, açúcar, embalagem plástica para água mineral, água mineral, copo plástico e gás de cozinha), para atendimento da demanda do Ministério Público de Contas, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I e Modelo da Proposta de Preços - Anexo II, deste Edital do Pregão nº 001/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DO VALOR REGISTRADO
Item | Fornecedor: XXX XXXXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 29.047.505/0001-93, Endereço: Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx, contato Celular (00) 00000-0000, Procuradora da Empresa: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | ||||||
08 | Carga de Gás de cozinha, tipo butano, GLP, acondicionado em BOTIJÃO de 13 (treze) Kg, com troca de vasilhame. Suas condições deverão estar de acordo com a Portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. Carga de Gás de cozinha, tipo butano, GLP, acondicionado em BOTIJÃO de 13 (treze) Kg, com troca de vasilhame. Suas condições deverão estar de acordo com a Portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. | Marca Fogás | Modelo | Unidade Und. | Quant. 15 | Valor Un. 99,00 | Valor Total 1.485,00 |
2.1. A despesa com a eventual contratação de que trata o objeto perfaz o valor de R$ 1.485,00 (Hum Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais).
3. DO CADASTRO DE RESERVA
3.1. Nos termos do art. 11 do Decreto nº 7892/2013, com alterações do Decreto nº 8.250/2014, serão incluídos na presente Ata, em forma de anexo, o registro das Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da Licitante Vencedora na sequência da classificação do certame, os quais integrarão cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da lei 8666/1993.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,
com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2. O Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 - SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço (Processo nº 089/2020), independentemente de transcrição.
5. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições encontram-se no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A empresa beneficiária com preço (s) registrado (s) nesta Ata terá o prazo máximo de 30 (sessenta) dias para entregar o objeto solicitado nas quantidades solicitadas;
6.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Boa Vista, 09 de junho de 2021.