EDITAL
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 PROCESSO Nº 75/2018
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a elaboração de Registro Formal de Preços relativos à aquisição de material médico-hospitalar, odontológico, bolsas de colostomia, soluções eletrolíticas e materiais permanentes médico-hospitalares e de fisioterapia, para atender as necessidades das Unidades vinculadas à Secretaria de Municipal de Saúde, subordinada ao Município de Itambé/BA, conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, para contratações futuras.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
7. DA SESSÃO PÚBLICA
8. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA AMOSTRA
11. DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA ADJUDICAÇÃO E DAHOMOLOGAÇÃO
14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
20. DO PAGAMENTO
21. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
22. DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
24. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PREFEITO MUNICIPAL
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 PROCESSO Nº 75/2018
- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
- Entrega de proposta e Etapa de Lances:
Data: 10/07/2018
Horário: 09:00 horas (horário local)
- Local: Setor de Licitação e Contratos, situado no Paço Municipal, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA, por intermédio do pregoeiro designado pela Decreto nº 69, 16 de abril de 2018, publicada no DOM nº 195, de 16 de abril de 2018, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO" POR LOTE para o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a futura e eventual aquisição de MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, BOLSAS DE COLOSTOMIA, SOLUÇÕES ELETROLÍTICAS E MATERIAIS PERMANENTES MEDICO-HOSPITALARES, ODONTOLOGICOS E DE FISIOTERAPIA, EM ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, consoante Processo
autos nº 75/2018 e Intenção de Registro de Preço (IRP) nº 39/2018, realizada no período de 11/07/2018 a 31/12/2018.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 37, de 02 de fevereiro de 2017 e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
O presente Sistema de Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses dos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 037/2017, sendo a Prefeitura Municipal de Itambé/BA o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente e tem os seguintes como órgãos participantes dos procedimentos iniciais: Secretaria de Saúde de Itambé/BA.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a elaboração de Registro Formal de Preços relativos à aquisição de material de consumo e permanente, MATERIAL MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, BOLSAS DE COLOSTOMIA, SOLUÇÕES ELETROLÍTICAS E MATERIAIS PERMANENTES MEDICO-HOSPITALARES,
ODONTOLOGICOS E DE FISIOTERAPIA, para atender o Prefeitura Municipal de Itambé/BA e suas Unidades, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, conforme
especificações detalhadas constantes do Termo de Referência - Anexo I deste edital, e ainda, de acordo com o disposto nos Anexos, para contratações futuras.
1.1.1 A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.1. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes de eventual contratação, derivada da Ata de Registro de Preços objeto deste Pregão Presencial, correrão à conta dos recursos orçamentários específicos, a serem oportunamente disponibilizados ao Município.
2.2. Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária, nos termos do § 2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (art. 31, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993), salvo o disposto no subitem 11.1.4.1, alíneas “d.1” e “d.2”, deste edital;
b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão do Município com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;*
c) impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Municípal com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ou atingidas por outra vedação legal que conste do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);*
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;*
e) constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;*
f) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, de acordo com o art. 33 da Lei n.º 8.666/1993;
g) estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei n.º 8.666/1993;
h) que xxxxxxxxx, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração do Município de Itambé/BA, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
i) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão, de acordo com o art. 78, X, da Lei n.º 8.666/1993;
j) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa; (Xxxxxxx n.º 1793/2011 – TCU - Plenário e SIASG Comunica NUM.MENSAGEM: 068025, datado de 05/09/2011).
k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (ACÓRDÃO Nº 746/2014-TCU-PLENÁRIO - SIASG - COMUNICA - DATA: 26/05/2014 - MENSAGEM: 080852).
3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c", “d” e “j” serão obrigatoriamente consultados o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) da Controladoria Geral da União - (CGU), o Portal da Transparência, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).
3.4. Para participação no presente pregão presencial, o licitante deverá manifestar, através de declarações (anexo V), entregues no momento do credenciamento, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
e) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa com as limitações impostas pelo art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para fins de obter o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4.2. Caso as Declaração sejam firmadas por pessoa diversa do representante credenciado, as mesmas deverão estar com reconhecimento de firma em cartório, posto a impossibilidade de verificação da autenticidade das mesma.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (com reconhecimento de firma em cartório), com poderes específicos relacionados aos atos do certame, sobretudo para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio ou representante da Secretaria de Administração.
4.4 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
4.5 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, que deverá estar presente na sessão pública.
4.6. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
4.7. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo Pregoeiro..
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante o Município, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no endereço abaixo informado, cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no endereço abaixo informado:
xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
5.2.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no Link: Diário Oficial.
6. DA ELABORAÇÃO DAPROPOSTA
6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo os valores totais unitários para cada lote cotado, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do Anexo II.
6.1.1. O Solicitado neste item não se confunde com a apresentação de planilha de composição de custos, em verdade exige apenas a observância do Licitante ao apresentar o preço que este já esteja contendo todos os custos.
6.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Município.
6.1.3. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando, durante a execução do Contrato, ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
6.4. A quantidade a ser cotada para cada item ou lote deverá corresponder,
necessariamente, à quantidade total estimada, constante no Termo de Referência.
6.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.5.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão, com possibilidade de acompanhamento pelos licitantes.
6.5.2. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.5.3. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias)
consecutivos, contados da data da abertura da sessão pública.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
7.1.1. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V-D e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.1.2. Na proposta encaminhada no envelope A, o licitante deverá consignar o valor total unitário do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
7.1.3. Após o fechamento do Credenciamento, deverão ser recolhidos de imediato os envelopes A e B, ficando este em posse da mesa. A devolução dos envelopes de habilitação dos licitantes que não vencerão qualquer item ou lote poderão ser devolvidos às empresas após o final do certame, entendendo-se final após a homologação do Processo Licitatório.
7.2. Por ocasião da entrega dos envelopes A e B, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá entregar, junto com a proposta, declaração de que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme Anexo V-E.
7.2.1. As cooperativas que tenham auferido receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º e seu § 9º e 9º A, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, deverão cumprir a obrigação descrita no subitem acima, se desejarem fazer jus ao benefício do direito de preferência
em situações de empate ficto (art. 34 da Lei nº 11.488/2007).
7.3. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
7.4. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no Setor de Licitação e Contratos do Município, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, iniciando-se com o credenciamento dos participantes e seguindo-se com a abertura das propostas sendo realizada a divulgação dos valores das propostas e preparação para início da etapa de lances.
7.6. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes, após o início da sessão deverá ocorrerá exclusivamente mediante permissão do pregoeiro e restringir-se-á aos assuntos pertinentes ao certame, devendo ser registrada todas as falas na ata.
8. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Presencial, com o credenciamento dos participantes, em seguida deverá ocorrer a análise e divulgação dos valores das propostas e preparação para início da etapa de lances, de acordo com as normas vigentes.
8.2. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme estabelecido no item 6 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
8.2.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pelo Município na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007- 1ª Câmara).
8.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances, de forma ordenada, iniciando-se pelo Licitante com o maior preço ofertado, sendo em ata a oferta e todos os lances.
8.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos do Edital e seus Anexos.
8.4. Os lances deverão ser oferecidos para o valor unitário do lote.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.6. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado em ata.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá- lo, quantas vezes achar necessário.
8.10. Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
8.14. Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro oportunizará aos licitantes a redução de seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8.15. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência – Anexo I e no Modelo de Proposta de Preços – Anexo II do Edital.
9.2. O pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2.1. A negociação será realizada imediatamente ao final da etapa de lances, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.
9.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 10.488/2007, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 10.488/2007, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015*);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 10.488/2007, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);
9.4.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço unitário total por xxxx terá sua proposta realinhada de forma linear, aplicando-se a todos os itens o mesmo percentual de desconto encontrado da relação entre a sua proposta inicial e o lance vencedor, devendo firmar o realinhamento constante da ata da sessão. Esta proposta reformulada deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo o valor total do lote arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lanceofertado.
9.6. A Proposta deve ser elaborada na forma do modelo constante do Anexo II deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, nas quais deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsável pela empresa que irá assinar o Contrato, bem como número da conta corrente, agência e banco para crédito;
b) Valores unitários e totais item a item, mediante preenchimento da Proposta de Preços constante do Anexo II deste Edital;
c) Constar descrição xxxxx e inequívoca do objeto do certame, especificação completa do material, indicando marca, formato, forma de embalagens e todos os elementos que identifiquem perfeitamente o material, e ainda, país de origem;
d) Condições quanto ao local e prazo de entrega do material, o qual deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente;
e) Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública virtual;
f) Local, data e assinatura do licitante, ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
9.7. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto ao valor estimado para a contratação e a correção da Proposta de Preços elaborada e entregue, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
9.7.1. No caso de a proposta ser de MENOR PREÇO POR XXXX, a empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global para o lote. O menor preço global corresponde ao somatório dos valores globais de cada item.
9.8. Será desclassificada a proposta que:
I - contiver vícios ou ilegalidades;
II - não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
III - apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo Município no procedimento;
IV- apresentar preços manifestamente inexequíveis;
V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço apresentado.
9.8.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. (Acórdão n.º 3092/2014 – TCU – Plenário)
9.9. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.9.1. No caso previsto neste subitem, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
9.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta vencedora.
9.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.
9.12. A Proposta original ou refeita em função dos lances ofertados, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital, se aceita e declarada vencedora do certame, devem ser encaminhadas ao pregoeiro, em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo responsável legal do licitante.
10. DA AMOSTRA
10.1. O pregoeiro solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar, amostra dos produtos ofertados e abaixo relacionados, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, Cep: 45140-000, no horário das 07:00 às 16:00 horas no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação da solicitação do pregoeiro.
10.1.1. Os itens que deveram ter amostras apresentadas são:
Lote 01: item 2,24;
Lote 02: itens 1,5,8,9,10,11,12,21,22,23,28,29,30,31,32,33,34,35,40,41,42,43;
Lote 03: itens 6,7,8,9,17,18,19;
Lote 04: itens 15,32,33,34;
Lote 06: itens 2,5,17,28,43,44;
Lote 09: itens 62,81,82,83,84,85,86,87,88.
10.2. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência - Anexo I, e devidamente identificada com o número do Pregão Eletrônico e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
10.2.1. Os produtos de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em Língua Portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
10.3. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
10.4. Será rejeitada a amostra que:
10.4.1. apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica.
10.4.2. apresentar divergência ou qualidade inferior em relação às especificações técnicas.
10.4.3. for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração do licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.
10.4.4. apresentar, para os produtos cuja validade seja determinada, validade inferior ao previsto.
10.4.5. apresentar garantia inferior à exigida neste Edital.
10.5. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
10.6. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizá-la no prazo estabelecido.
10.7. A amostra e o respectivo Laudo Técnico (se houver) serão analisados por representante(s) do setor solicitante, que emitirá laudo consubstanciado técnico, informando os motivos da aceitação ou recusa da(s) amostra(s).
10.8. Os teste ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde do município de Itambé/BA, no dia subsequente ao do final do prazo de entrega das amostras, às 08:00 (oito horas).
10.9. Após a homologação do certame, o licitante terá 05 (cinco) dias úteis para retirar a amostra no endereço em que a entregou. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra, será presumida como renúncia do licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo Município, sem gerar ao licitante direito à indenização.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá satisfazer os requisitos relativos a:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
11.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, exigida conforme a natureza jurídica do licitante:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, caso o licitante se enquadre como sociedade simples;
d.1) Se a sociedade simples for cooperativa, deverão ser apresentados, ainda, os documentos relacionados abaixo:
d.1.1) ata de fundação;
d.1.2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
d.1.3) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
d.1.4) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
d.1.5) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova da regularidade para com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, nos termos da Portaria MF n.º 358, de 5 de setembro de 2014, e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
d) prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
e) prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
f) prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho.
11.1.3. Qualificação Técnica:
11.1.3.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividades compatíveis em características e quantidade correspondente a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do(s) lote(s) para o qual tenha oferecido o lance.
a.1) A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes não será considerada para fins da qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, na habilitação do licitante, caso seja admitida adesão à Ata (§3º, art. 9º do Decreto nº
7.892/2013).
b) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da Sede ou domicílio da Empresa Licitante.
c) Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, ou cadastramento definitivo emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local;
11.1.3.2. Objeto social do Licitante deve ser compatível com esta contratação, a ser verificado através do Contrato Social devidamente registrado no Órgão competente.
11.1.3.3. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
I - publicado em Diário Oficial; ou
II - publicado em jornal; ou
III - por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
IV - por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
V - Nos casos das microempresas e empresas de pequeno porte, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis simplificado. (Acórdão nº 3358/2012-Plenário).
b) A comprovação de boa situação financeira, com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = -------------------------
Passivo Circulante
c) Serão inabilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, salvo se apresentarem comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, considerando o valor total do item ou lote para o qual o licitante formulou proposta (s);
c.1) Enquadra-se nesta exigência do capital mínimo, a sociedade criada no exercício em curso.
c.2) A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes não será considerada para fins da qualificação econômico-financeira, na habilitação do licitante, caso seja admitida adesão à Ata (§ 3°, art. 9°, do Decreto nº 7.892/2013).
d) Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.*
d.1) Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que o licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o prazo estabelecido no subitem
11.10 deste Edital;
11.2. As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, no momento da entrega dos envelopes, nos termos da Instrução Normativa n.º 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 10.488/07, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput, da Lei Complementar n.º 123/2006).
11.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
11.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos termos do art. 4°, § 1°, do Decreto 8.538/15*.
11.3.3. O termo inicial do prazo a que se refere o subitem anterior corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.3.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério do Município, desde que requerida pelo licitante de forma devidamente justificada.
11.3.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame somente poderá ocorrer após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens anteriores.
11.3.6. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 4°, §5º, do Decreto 8.538/15*).
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.7. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.
11.8. O pregoeiro e a equipe de apoio poderão verificar a validade das certidões nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova.
11.9. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor do Município, devidamente identificado, com nome e cargo, a quem cabe receber a documentação.
11.10. Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.
11.10.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua emissão, exceto Atestados de Capacidade Técnica.
11.10.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem 11.3.
11.11. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.12. Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas à aplicação de penalidades cabíveis.
10.13.Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e Xxxxxxx TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
11.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer aceita deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.3. Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
12.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será possível por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou entrega de recurso na forma física no Setor de Licitação e Contratos, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 13:00.
12.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no mesmo endereço estabelecido no subitem 12.4 deste Edital.
12.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.7. A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DAHOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
13.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI).
13.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13.4. A adjudicação será feita considerando os preços por item da proposta do licitante vencedor que apresentará proposta reformulada.
14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:
a) não assinar Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; e
g) cometer fraude fiscal.
14.1.1. Se a infração administrativa prevista no subitem 14.1 for tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Setor Jurídico do Município, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.1.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não tipificadas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.1.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica,
com ou sem a participação de agente público.
14.2. Com fundamento no art. 87 c/c o art. 88, ambos da Lei nº 8.666/1993, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:*
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Orçamentária do Município no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data da notificação ou será cobrado judicialmente.
14.5. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo IV deste Edital.
14.7. A penalidade prevista neste item sempre será aplicada pelo órgão gerenciador (art. 5º, IX, do Decreto nº 7.892/2013).
14.8. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15. DA ANULAÇÃO E DAREVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
15.1. O Município poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras.
16.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e o Município (Anexo III), observadas as seguintes condições:
a) serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
b) será incluído na respectiva ata, na forma de Anexo III, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame (inciso II*, do art. 11, c/c § 1° do Decreto nº 7.892/2013), com o
objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata*;
b.1) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
b.2) A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere este item será efetuada, na hipótese de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7892/2013;
b.3) A ata de realização da sessão pública do pregão conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame (art. 11, § 4º do Decreto 7892/2013);
c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
16.2.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
16.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação.
16.4. O Município convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
16.4.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pelo Município.
16.5 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.6. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme o artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.8. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será até 31 de
dezembro de 2018, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início em dia de expediente.
16.8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados ela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/2013).
16.9. A Prefeitura Municipal de Itambé/BA é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, podendo solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas pelos incisos III, IV e VI do caput do art. 5º do Decreto nº 7.892/2013.
16.9.1. O órgão gerenciador deverá proceder à realização periódica de pesquisa de preços para comprovação da vantajosidade (inciso XI, do art. 9º).
16.9.2. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 04(quatro) meses.
16.10. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante anuência do Município – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013, em especial o art. 22.
16.10.1. O Município poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
16.10.2. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.10.3. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, as aquisições ou contratações adicionais por cada órgão usuário não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.10.3.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, ainda, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.10.4. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em Ata.
16.10.5. É facultada aos órgãos ou entidades municipais e distritais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal.
16.10.6. O Município poderá autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados na Ata entre os órgãos participantes e não participantes
do presente pregão presencial para registro de preços, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 6 de 25 de julho de 2014.
16.11. O Setor de Licitações e Contratos do Município será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
16.12. A convocação do Fornecedor Beneficiário pelo CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
16.13. O Fornecedor Beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
16.14. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor de Licitações e Contratos do Município poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.15. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
16.16. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório (parágrafo único, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013).
16.17. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.17.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.17.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.18. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.18.1. Na hipótese do subitem 16.18, quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.19. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.19.1. a pedido, quando:
16.19.1.1. comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
16.19.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
16.19.2. por iniciativa do Município, quando:
16.19.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º, do art. 18, Decreto nº 7.892/2013).
16.19.2.2. perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
16.19.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
16.19.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
16.19.2.5. não retirar a respectiva nota de empenho, assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
16.19.2.6. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
16.18.2.7. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.19.2.7. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
16.19.2.8. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 0x xx Xxx xx 00.000/0000 . (xxx. 00, XX, xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
16.20. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
16.20.1. por decurso do prazo de vigência;
16.20.2. quando não restarem fornecedores registrados.
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo IV ou o instrumento equivalente .
17.2. O Fornecedor Beneficiário será notificado, por escrito, para assinatura do termo de Contrato, conforme a necessidade da Administração e desde que haja prévia disponibilidade de recursos orçamentários. Ainda que não transcritos total ou parcialmente no referido instrumento, farão parte integrante do Contrato as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
17.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município.
17.3.1. O contrato decorrente do presente SRP deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços (§4º, do art. 12, do Decreto nº 7.892/2013).
17.3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
17.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro que caracterize impedimento à contratação com o Município, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 14.1, em caso de descumprimento.
17.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, como condição para celebração do Contrato, o Município fará consulta prévia obrigatória ao Cadastro dos créditos não quitados de órgãos e entidades Municipais.
17.6. A consulta ao ao site do TST e ao Cadastro dos créditos não quitados de órgãos e entidades Municipais, para verificar a regularidade prevista nos itens 17.4 e 17.5 deste Edital, será feita por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
17.7. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou se recusar, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato (ou retirar o instrumento equivalente) no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18. DA VIGÊNCIACONTRATUAL
18.1. O Contrato a ser firmado terá duração até 31 de dezembro de 2018, contados da data da assinatura do Contrato, ou de data posterior a ser fixada no termo do Contrato, com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.
19. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
19.1. O prazo de garantia dos bens objeto de natureza permanente deste fornecimento é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado do seu recebimento definitivo.
19.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio do(s) próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
19.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
19.2.2. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
19.2.2.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação efetuada.
19.2.2.2. O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis do início do atendimento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pelo Município.
19.2.2.3. Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está o equipamento.
19.2.2.4. Considera-se o término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
19.3. Decorridos os prazos estabelecidos no item acima, sem o atendimento devido, fica o Município autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos.
19.4. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual (ON/AGU nº 51/2014).
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os critérios referentes ao pagamento estão previstos no Termo de Contrato, conforme minuta em anexo.
21. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
21.1. Os critérios referentes à compensação financeira estão previstos no Termo de Contrato, conforme minuta em anexo.
22. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Os critérios referentes às condições de recebimento do objeto estão previstos no Termo de Contrato, conforme minuta em anexo.
23. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
23.1. As sanções contratuais constam do Termo de Contrato, anexo ao Edital.
24. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PREFEITO MUNICIPAL
24.1. Cabem ao pregoeiro as seguinte atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
24.2. Ao Prefeito Municipal cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
d) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; e
e) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
25.3. O Prefeito Municipal poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades:
a) promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
b) realização de pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
c) realização do procedimento licitatório.
24.3.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
24.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
25.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
25.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Município.
25.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
25.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
25.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.
25.7. Da sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e todos os licitantes credenciados, ficando disponível no processo para os licitantes e para a sociedade.
25.8. O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do material até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.9. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
25.10. Em razão de eventuais alterações estruturais no Município, poderá haver modificações nos locais de entrega do objeto deste Edital, caso em que a empresa CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias.
25.11. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.
25.12. É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
25.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o Município deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos a ao fornecimento dos materiais, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.
25.14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro Contrato.
25.15. Será assegurado ao Município, ou a quem esse indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização da execução do Contrato.
25.16. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
25.17. A apresentação de proposta de preços na sessão pública, implica em pleno e total conhecimento das condições dos locais para onde serão fornecidos os materiais, bem como do Edital e seus anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do Contrato.
25.18. Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de “pen drive”, comparecer ao Setor, Licitações e Contratos do Município, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 horas. O Edital poderá também ser solicitado por meio de mensagem eletrônica para xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
25.19. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão na forma Presencial, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.20. O Município poderá adiar a presente licitação ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos de indenização ou reembolso.
25.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
25.22. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Estadual – Comarca de Itambé/BA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.24. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V – Modelo de Declarações
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a quantificação, especificação e definição das condições para registro formal de preços visando à futura aquisição de material de consumo, aquisição de material médico-hospitalar, odontológico, bolsas de colostomia, soluções eletrolíticas e materiais permanentes médico-hospitalares e de fisioterapia, de acordo com as especificações, quantidades e preços máximos admitidos pela Administração, citados no item 3 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo tem a finalidade de viabilizar, técnica e adequadamente os procedimentos necessários com vistas à aquisição de material de consumo e permanente. A realização do Pregão para Registro de Preços se dá em virtude da busca de preços mais vantajosos e o Município terá a possibilidade de, a partir do surgimento da necessidade de reposição do material, efetuar a contratação por demanda.
2.2. O material a ser adquirido é essencial e imprescindível para o funcionamento das Unidades de Saúde do Município, e a interrupção do seu fornecimento pode acarretar transtornos e prejuízos ao desempenho das atribuições inerentes às diversas Unidades de sua abrangência.
2.3. Os quantitativos dos materiais a serem adquiridos foram levantados com base nos Relatórios de Necessidade de Material fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.4. O Sistema de Registro Formal de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, permitindo, ainda, que sejam feitas contratações parceladas, até o quantitativo total previsto na Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades já levantadas (art. 16, do Decreto 7.892/13).
3. ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO/ VALOR MÁXIMO
3.1. Em conformidade com o regulamento do SRP, material e a forma e a quantidade que pretende o município Adquirir é a estipulado no quadro abaixo:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA | PCT 100 UNID. | 250 | R$ 5,33 | R$ 1.331,67 |
2 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (AGE) 200ML. | FRS | 100 | R$ 17,73 | R$ 1.773,00 |
3 | ÁGUA BI-DESTILADA INJETÁVEL DE 10 ML. | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
4 | ÁGUA DESTILADA 5 LTS | GL | 400 | R$ 12,67 | R$ 5.066,67 |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 13 X 4,5 MM | CX 100 UNID | 20 | R$ 10,92 | R$ 218,47 |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 20 X 5 MM | CX 100 UNID | 20 | R$ 10,92 | R$ 218,47 |
7 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 25 X 7 MM | CX 100 UNID | 20 | R$ 7,92 | R$ 158,47 |
8 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 30 X 7 MM | CX 100 UNID | 20 | R$ 10,92 | R$ 218,47 |
9 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 30 X 8 MM | CX 100 UNID | 20 | R$ 10,92 | R$ 218,47 |
10 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 30X08 | CX 100 UNID | 100 | R$ 10,92 | R$ 1.092,33 |
11 | AGULHA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 40 X 12 MM | CX 100 UNID | 10 | R$ 13,10 | R$ 131,03 |
12 | ÁLCOOL A 70%. | LITRO | 700 | R$ 7,64 | R$ 5.350,33 |
13 | ÁLCOOL ABSOLUTO. | LITRO. | 300 | R$ 14,75 | R$ 4.424,00 |
14 | ÁLCOOL GEL. | LITRO | 200 | R$ 17,04 | R$ 3.407,33 |
15 | ÁLCOOL IODADO 1% | LITRO | 35 | R$ 15,07 | R$ 527,33 |
16 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500GR | ROLO | 300 | R$ 14,79 | R$ 4.437,00 |
17 | ALMOTOLIAS, TRANSPARENTE DE BICO RETO DE 250ML. | UNIDADE | 100 | R$ 3,50 | R$ 349,67 |
18 | ANESTÉSICO LOCAL – LINDOCAÍNA 20% -30 GRAMAS. | GEL | 20 | R$ 6,11 | R$ 122,27 |
19 | ATADURA DE CREPOM DE 11 FIOS COM 10CM X 1.8 MTS . | DZ | 250 | R$ 9,53 | R$ 2.381,67 |
20 | ATADURA DE CREPOM DE 11 FIOS COM 15CM X 1.8 MTS . | DZ | 250 | R$ 14,26 | R$ 3.565,00 |
21 | ATADURA DE CREPOM DE 11 FIOS COM 20CM X 1.8 MTS . | DZ | 250 | R$ 15,91 | R$ 3.978,33 |
22 | ATADURA DE CREPOM DE 22 FIOS COM 30CM X 2.0 MTS . | DZ | 200 | R$ 16,63 | R$ 3.326,00 |
23 | AVENTAL MANGA CURTA DESCARTÁVEL | UNIDADE | 100 | R$ 2,05 | R$ 205,00 |
24 | BALANÇA DIGITAL DE CHÃO COM VIDRO TEMPERADO CAPAC. 150KG. | UNIDADE | 100 | R$ 68,14 | R$ 6.814,33 |
25 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 03 LITROS. | UNIDADE | 300 | R$ 3,54 | R$ 1.061,00 |
26 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 07 LITROS. | UNIDADE | 300 | R$ 4,89 | R$ 1.467,00 |
27 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROS. | UNIDADE | 300 | R$ 6,45 | R$ 1.934,00 |
28 | CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS. | UNIDADE | 50 | R$ 37,13 | R$ 1.856,50 |
29 | CATETER DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS 12FR | UNIDADE | 200 | R$ 2,08 | R$ 416,00 |
30 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 14 | CX 100 UNID | 20 | R$ 98,28 | R$ 1.965,67 |
31 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 16 | CX 100 UNID | 20 | R$ 98,28 | R$ 1.965,67 |
32 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 18 | CX 100 UNID | 20 | R$ 98,28 | R$ 1.965,67 |
33 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 20 | CX 100 UNID | 20 | R$ 98,28 | R$ 1.965,67 |
34 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 22 | CX 100 UNID | 20 | R$ 98,28 | R$ 1.965,67 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Xx 19 | CX 100 UNID | 3 | R$ 30,58 | R$ 91,73 |
36 | CATETER INTRAVENOSO SCALPE Nº 21 | CX 100 UNID | 3 | R$ 30,58 | R$ 91,73 |
37 | CATETER INTRAVENOSO SCALPE Nº 23 | CX 100 UNID | 3 | R$ 30,58 | R$ 91,73 |
38 | CATETER INTRAVENOSO SCALPE Nº 25 | CX 100 UNID | 3 | R$ 30,58 | R$ 91,73 |
TOTAL | R$ 66.525,05 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | CAMPO OPERATÓRIO SMS FENESTRADO DESC. 10CM ESTÉRIL, TAM. 40CM X 40CM. ATÓXICO, HIPOALÉRGICO. | UNIDADE | 600 | R$ 3,93 | R$ 2.358,00 |
2 | CLAMP UMBILICAL | UNIDADE | 12 | R$ 0,65 | R$ 7,84 |
3 | CLOREXIDINA AQUOSA A 02% | LITRO | 100 | R$ 19,66 | R$ 1.965,67 |
4 | CLOREXIDINA DEGERMANTE A 02% | LITRO | 100 | R$ 19,66 | R$ 1.965,67 |
5 | COLETOR UNIVERSAL FRASCO PLÁSTICO C/ TAMPA DE 25 ML | UNIDADE | 3.000 | R$ 0,36 | R$ 1.090,00 |
6 | COMPRESSA DE GASE ALGODONADA 15X 30 CM. ESTÉRIL | PACOTES | 50 | R$ 7,64 | R$ 382,17 |
7 | COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS C/ 500 UND. | PACOTES | 250 | R$ 16,36 | R$ 4.090,00 |
8 | COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS EM ROLO 91CM X 91CM. | ROLO | 40 | R$ 40,56 | R$ 1.622,40 |
9 | COMPRESSA PRIMÁRIA, ESTÉRIL, NÃO ADERENTE, NÃO OCLUSIVO, CONSTITUIDO POR UMA REDE 100% DE POLIESTER IMPREGNADA COM SAIS DE PRATA E COM TLC (TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE). TAMANHOS 10 X 12CM. | UNIDADE | 50 | R$ 127,17 | R$ 6.358,50 |
10 | COMPRESSA DE GAZE ANTIMICROBIANACOMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODÃO, DE ALTA ABSORÇÃO, COM TRAMA LARGA, IMPREGNADO COM PHMB (POLIHEXAMETILENO DE BIGUANIDA) NA CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 0.2%, AMPLO ESPECTRO DE AÇÃO CONTRA MICRO- ORGANISMOS GRAM POSITIVOS E NEGATIVOS, FUNGOS E LEVEDURAS.TAM.10X10CM (PACOTE X/ 00 XXXXXXXX). | PCT | 50 | R$ 66,46 | R$ 3.322,83 |
11 | COMPRESSAS CIRÚRGICAS, GAZE HIDRÓFILA 45 X 50. . | PACOTE 50 UNIDADES | 100 | R$ 78,62 | R$ 7.862,33 |
12 | CURATIVO BANDAGEM REDONDO PARA TESTE DO PEZINHO. | CAIXA | 20 | R$ 7,07 | R$ 141,47 |
13 | CURATIVO COM ALGINATO DE CÁLCIO. 10CM X 10CM | UNIDADE | 100 | R$ 38,52 | R$ 3.852,00 |
14 | CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO. 6,5 X 9,5 CM | UNIDADE | 100 | R$ 46,65 | R$ 4.665,33 |
15 | ELETRODOS DESCARTÁVEIS ADULTO PARA ZOLL CRP STAT. PADZ | UNIDADE | 10 | R$ 572,00 | R$ 5.720,00 |
16 | ELETRODOS DESCARTÁVEIS PEDIÁTRICO PARA ZOLL CRP STAT. PADZ | UNIDADE | 10 | R$ 364,00 | R$ 3.640,00 |
17 | EQUIPO MACROGOTAS COMPLETO DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 300 | R$ 1,43 | R$ 428,00 |
18 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO MP 20, COM INJETOR LATERAL. | UNIDADE | 50 | R$ 39,31 | R$ 1.965,67 |
19 | ESCOVA ENDOCERVICAL. | CAIXA COM 100 UNIDADES | 50 | R$ 28,39 | R$ 1.419,67 |
20 | ESPARADRAPO GRANDE 10CM X 4,5 MTS. | ROLO | 500 | R$ 11,47 | R$ 5.735,00 |
21 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE ALGODÃO 10 CM X4,5M | ROLO | 20 | R$ 11,47 | R$ 229,40 |
22 | ESPARADRAPO MICROPORE 50 MM | UNIDADE | 400 | R$ 13,10 | R$ 5.241,33 |
23 | ESPÁTULA DE AYRE ESTERILIZADO | CAIXA COM 100 UNIDADES | 50 | R$ 8,14 | R$ 407,17 |
24 | ESPÉCULOS GINECOLÓGICO DESCARTÁVEIS. (G) | UNIDADE | 1.000 | R$ 2,03 | R$ 2.030,00 |
25 | ESPÉCULOS GINECOLÓGICOS DESCARTÁVEIS (P) | UNIDADE | 3.000 | R$ 1,45 | R$ 4.340,00 |
26 | ESPÉCULOS GINECOLÓGICOS DESCARTÁVEIS. (M) | UNIDADE | 2.000 | R$ 1,64 | R$ 3.286,67 |
27 | FIO NYLON DESUTURA C/ AGULHA 5 MONOFILAMENTO PRETO. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 10 | R$ 45,87 | R$ 458,67 |
28 | FIO NYLON DE SUTURA C/ AGULHA N° 03 MONOFILAMENTO PRETO. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 10 | R$ 45,87 | R$ 458,67 |
29 | FIO NYLON DE SUTURA C/ AGULHA N° 4 MONOFILAMENTO PRETO. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 10 | R$ 45,87 | R$ 458,67 |
30 | FIOS NYLON DE SUTURA C/ AGULHA N° 02. MONOFILAMENTO PRETO. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 10 | R$ 45,87 | R$ 458,67 |
31 | FIO DE SUTURA DE ALGODÃO 15X45CM S/AG. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 10 | R$ 185,64 | R$ 1.856,43 |
32 | FIO CIRÚRGICO SEDA 3-0 COM AGULHA 17MM. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 8 | R$ 39,31 | R$ 314,51 |
33 | FIO CIRÚRGICO SEDA 4-0 COM AGULHA 20MM. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 8 | R$ 39,31 | R$ 314,51 |
34 | FIO CIRURGICO NÃO ABSORVIVEL DE POLIPROPILENO 2-0 C/AG 35MM. | CAIXA COM 24 UNIDADES. | 5 | R$ 152,88 | R$ 764,40 |
35 | FITA CREPE ADESIVA. 18 MM X 50 MTS. | UNIDADE | 200 | R$ 5,28 | R$ 1.056,67 |
36 | FITA HOSPITALAR 3M BRANCA 19MM X 50M | UNIDADE | 50 | R$ 8,30 | R$ 415,00 |
37 | FITA MÉTRICA DE 150CM. | UNIDADE | 100 | R$ | R$ |
14,20 | 1.419,67 | ||||
38 | FITA PARA AUTOCLAVE 19 X 30M TERMO SENSÍVEL | UNIDADE | 300 | R$ 6,67 | R$ 2.000,00 |
39 | FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL, TAMANHO G, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, ELÁSTICO AO REDOR DAS PERNAS, 4 FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS PARA O MÁXIMO DE AJUSTE E PROTEÇÃO, COM SISTEMA PARA MAIOR RAPIDEZ NA ABSORÇÃO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTES PARA MAIOR ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LÍQUIDOS E IDENTIFICADOR DE UMIDADE. PARA PESO DE 70 A 90 KG E CINTURA DE 115 A 150 CM, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. | PACOTES | 1.000 | R$ 19,76 | R$ 19.760,00 |
40 | FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL, TAMANHO M, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, ELÁSTICO AO REDOR DAS PERNAS, 4 FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS PARA O MÁXIMO DE AJUSTE E PROTEÇÃO, COM SISTEMA PARA MAIOR RAPIDEZ NA ABSORÇÃO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTES PARA MAIOR ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LÍQUIDOS E IDENTIFICADOR DE UMIDADE. PARA PESO DE 70 A 90 KG E CINTURA DE 115 A 150 CM, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM 08 UNIDADES. | PACOTES | 500 | R$ 19,76 | R$ 9.880,00 |
41 | FRALDA GERIATRICA DESCARTÁVEL, TAMANHO P, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, ELÁSTICO AO REDOR DAS PERNAS, 4 FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS PARA O MÁXIMO DE AJUSTE E PROTEÇÃO, COM SISTEMA PARA MAIOR RAPIDEZ NA ABSORÇÃO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTES PARA MAIOR ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LÍQUIDOS E IDENTIFICADOR DE UMIDADE. PARA PESO DE 70 A 90 KG E CINTURA DE 115 A 150 CM, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. | PACOTES | 200 | R$ 19,76 | R$ 3.952,00 |
42 | FRALDAS DESCARTÁVEIS UNISSEX DE RÁPIDA ABSORÇÃO, PARA PERDAS DE URINA MODERADA E SEVERA, COM SISTEMA FEELDRY; COM BARREIRA ANTI-VAZAMENTO, CAMADA INFERIOR RESPIRÁVEL, SISTEMA DE CONTROLE DE ODOR, SUPERFICIE DE ALGODÃO, ELÁSTICOS DUPLOS, COSTURAS LATERAIS REMOVÍVEIS. COMPOSIÇÃO: CAMADA INTERNA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, CAMADA DUPLA DE FIBRAS DE CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE (DRY GEL), BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, FIOS DE ELASTANO BRANCO, E COLORIDO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO. CINTURA 00000 XX, XXXX, 00,0X, COMPRIMENTO 762MM, LARGURA 680MM, ESPESSURA 9MM, PACOTES COM 14 (QUATORZE) UNIDADES TAMANHO M. | PACOTES | 80 | R$ 23,92 | R$ 1.913,60 |
43 | GAZE 7,5 CM X 7,5 CM. | PACOTE 500 UNIDADES. | 1.000 | R$ 16,36 | R$ 16.360,00 |
44 | GEL CONDUTOR PARA USG | POTE DE 1KG. | 50 | R$ 11,69 | R$ 584,50 |
45 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO | UNIDADE | 20 | R$ 17,47 | R$ 349,47 |
46 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO PEDIÁTRICO | UNIDADE | 20 | R$ 17,47 | R$ 349,47 |
47 | KIT PARA OXIGÊNIO C/ MANGUEIRA E UMIDIFICADOR | UNIDADE | 12 | R$ 68,64 | R$ 823,68 |
TOTAL | R$ 141.819,67 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO ESTÉRIL | CAIXA C/100 | 30 | R$ 33,63 | R$ 1.009,00 |
2 | TUBO DE LÁTEX PARA GARROTE 3MTS. | PÇ | 10 | R$ 19,66 | R$ 196,57 |
3 | LÂMINAS FOSCAS PARA PREVENTIVO | CAIXA COM 50 UNIDADES. | 250 | R$ 8,30 | R$ 2.075,00 |
4 | LANCETAS PARA GLICEMIA CAPILAR AUTOMÁTICA 28G. | CAIXA COM 100 UNIDADES | 300 | R$ 48,05 | R$ 14.414,00 |
5 | LENÇOL PAPEL DESCARTÁVEL 50 X 0.70 MM. | ROLO UNIDADE | 600 | R$ 10,66 | R$ 6.396,00 |
6 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL. (G) . | CAIXA COM 100 UNIDADES | 200 | R$ 25,48 | R$ 5.096,67 |
7 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL. (M) . | CAIXA COM 100 UNIDADES | 1.000 | R$ 25,48 | R$ 25.483,33 |
8 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL. (P) . | CAIXA COM 100 UNIDADES | 800 | R$ 25,48 | R$ 20.386,67 |
9 | LUVAS DE LÁTEX COM PALMA ANTIDERRAPANTE; HIPOALERGÊNICAS E IMPERMEÁVEIS. TAM G. | PAR | 250 | R$ 4,68 | R$ 1.170,83 |
10 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO ADULTO | UNIDADE | 1 | R$ 40,56 | R$ 40,56 |
11 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO PEDIÁTRICO | UNIDADE | 2 | R$ 40,56 | R$ 81,12 |
12 | MÁSCARA FACIAL DE VENTURI ADULTO | UNIDADE | 2 | R$ 23,19 | R$ 46,39 |
13 | MASCARA FACIAL DE VENTURI PEDIÁTRICO | UNIDADE | 1 | R$ 23,19 | R$ 23,19 |
14 | MÁSCARA FACIAL PARA NEBULIZAÇÃO ADULTA CONTINUA. | UNIDADE | 100 | R$ 30,06 | R$ 3.005,67 |
15 | MÁSCARA FACIAL PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL CONTINUA. | UNIDADE | 100 | R$ 30,06 | R$ 3.005,67 |
16 | MÁSCARA LARÍNGEA DE SILICONE DESCARTÁVEL | UNIDADE | 3 | R$ 75,92 | R$ 227,76 |
17 | MEIA DE COMPRESSÃO ¾ G . | PAR | 10 | R$ 170,56 | R$ 1.705,60 |
18 | MEIA DE COMPRESSÃO ¾ M . | PAR | 10 | R$ 170,56 | R$ 1.705,60 |
19 | MEIA DE COMPRESSÃO 7/8 G. | PAR | 10 | R$ 170,56 | R$ 1.705,60 |
20 | PAPEL CREPADO 40CM X 40CM. | CAIXA COM 500 UNIDADES | 150 | R$ 174,72 | R$ 26.208,00 |
21 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO | BOBINA DE 30CMX100MTS | 200 | R$ 179,02 | R$ 35.804,00 |
TOTAL | R$ 149.787,22 |
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | Agulha para coleta de sangue a vácuo | Caixa com 50 unidades | 100 | R$ 35,36 | R$ 3.536,00 |
2 | Antiséptico Tópico PVPI | Frasco com 01 litro | 200 | R$ 29,05 | R$ 5.810,00 |
3 | Papel para eletrocardiograma 216mmX30mt | Unidade | 100 | R$ 76,44 | R$ 7.644,33 |
4 | Bolsa coletora de urina estéril Capacidade de 2000 ml | Unidade | 200 | R$ 4,70 | R$ 940,67 |
5 | Pomada de colagenase mono. | Tubo | 50 | R$ 18,56 | R$ 928,17 |
6 | Xxxxxxx 00 ml bico cateter sem agulha | Unidade | 300 | R$ 3,93 | R$ 1.179,00 |
7 | Seringa descartável de 3 ml com agulha 25x7. | Caixa com 100 Unidades | 500 | R$ 32,76 | R$ 16.381,67 |
8 | Seringa descartável de 3 ml com agulha 25x8. | Caixa com 100 Unidades | 500 | R$ 32,76 | R$ 16.381,67 |
9 | Seringa descartável de 3 ml com agulha 30x7. | Caixa com 100 Unidades | 500 | R$ 32,76 | R$ 16.381,67 |
10 | Seringa descartável tuberculínica 1 ml c/ agulha 13x3,8 aço inox | Caixa com 100 Unidades | 500 | R$ 32,76 | R$ 16.381,67 |
11 | Seringas descartáveis s/ agulha de 10 ml | Caixa c/ 100 unid | 500 | R$ 43,68 | R$ 21.840,00 |
12 | Seringas descartável s/ agulha de 20 ml | Caixa com 100 Unidades | 500 | R$ 65,52 | R$ 32.760,00 |
13 | Seringas descartável s/ agulha de 3 ml | Caixa com 100 | 500 | R$ 21,84 | R$ 10.920,00 |
Unidades | |||||
14 | Seringas descartável s/ agulha de 5 ml | Caixa com 100 Unidades | 500 | R$ 28,39 | R$ 14.196,67 |
15 | Seringa para insulina U-100; escala de 1 em 1 unidade;atoxico; 0,5ml c/ agulha 6mm X0,25mm. | Pct c/10 | 100 | R$ 36,04 | R$ 3.603,67 |
16 | Solução Éter 35% | 01 Litro | 100 | R$ 48,70 | R$ 4.870,33 |
17 | Sonda de aspiração traqueal Nº 10 | Unidade | 30 | R$ 1,59 | R$ 47,80 |
18 | Sonda de aspiração traqueal Nº 12 | Unidade | 30 | R$ 1,66 | R$ 49,90 |
19 | Sonda de aspiração traqueal Nº 14 | Unidade | 30 | R$ 1,75 | R$ 52,40 |
20 | Sonda de aspiração traqueal Nº 16 | Unidade | 30 | R$ 1,81 | R$ 54,30 |
21 | Sonda de aspiração traqueal Nº 4 | Unidade | 30 | R$ 1,53 | R$ 45,80 |
22 | Sonda de aspiração traqueal Nº 6 | Unidade | 30 | R$ 1,55 | R$ 46,40 |
23 | Sonda de aspiração traqueal Nº 8 | Unidade | 30 | R$ 1,57 | R$ 47,20 |
24 | Sonda de Foley Nº 14 | Unidade | 150 | R$ 4,92 | R$ 738,00 |
25 | Sonda de Foley Nº 16 | Unidade | 200 | R$ 4,92 | R$ 984,00 |
26 | Sonda Uretral descartável N° 10 | Unidade | 180 | R$ 1,23 | R$ 220,80 |
27 | Sonda Uretral descartável N° 12 | Unidade | 700 | R$ 1,27 | R$ 889,00 |
28 | Sonda Uretral descartável N° 14 | Unidade | 400 | R$ 1,35 | R$ 541,33 |
29 | Sonda Uretral descartável N° 16 | Unidade | 300 | R$ 1,49 | R$ 446,00 |
30 | Sonda Uretral descartável N° 18 | Unidade | 200 | R$ 1,59 | R$ 318,67 |
31 | Sonda Uretral descartável N° 20 | Unidade | 200 | R$ 1,77 | R$ 354,00 |
32 | SWAB (almofada para assepsia composto de alcool isopropílico 70%);Embalado individualmente. | Caixa com 100 unidades | 20 | R$ 34,94 | R$ 698,87 |
33 | Tiras reativas de teste para glicemia digital, com faixa de medição: 20-600mg/dL. Amostra de 0,7uL. Com indicador de oxidação.A cada 20 cx deverá acompanhar um aparelho compativel com as tiras. Caixa com 50 unidades. | Caixa com 50 unidades. | 10 | R$ 41,39 | R$ 413,93 |
34 | Tubo nº 204 para aspiração de secreçoes siliconizado tam. 2mts C/ EXTENSÃO . | PÇ | 240 | R$ 3,43 | R$ 824,00 |
35 | Touca descartável com elástico. | Caixa com 50 unidades. | 300 | R$ 6,55 | R$ 1.966,00 |
36 | Tubo gel para coleta a vácuo de sorologias com ativador de coágulo (05 ml) | Caixa com 100 unidades. | 50 | R$ 96,81 | R$ 4.840,67 |
37 | Tubo gel para coleta a vácuo de sorologias com EDTA (05 ml) | Pacote com 100 unidades | 5 | R$ 66,37 | R$ 331,87 |
38 | Vaselina Líquida | Galão de 05 litros | 20 | R$ 68,64 | R$ 1.372,80 |
TOTAL | R$ 189.039,23 |
LOTE 05
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | Alteres para fisioterapia 1Kg. | Unidade | 10 | R$ 17,73 | R$ 177,30 |
2 | Alteres para fisioterapia 2Kg. | Unidade | 10 | R$ 35,64 | R$ 356,40 |
3 | Alteres para fisioterapia 3Kg | Unidade | 10 | R$ 53,55 | R$ 535,47 |
4 | Amalgamador capsular digital | Unidade | 3 | R$ 1.419,60 | R$ 4.258,80 |
5 | Anilha emborrachada 1Kg | Unidade | 10 | R$ 17,73 | R$ 177,30 |
6 | Anilha emborrachada 2Kg | Unidade | 10 | R$ 35,64 | R$ 356,40 |
7 | Anilha emborrachada 3Kg | Unidade | 10 | R$ 53,55 | R$ 535,47 |
8 | Aparelho de eletroterapia- tens. equipamento portátil destinado às terapias por correntes TENS. Apresenta 2 canais de saída com controle independente de intensidade,com bateria de 9 volts ou conectado à rede elétrica,Bivolt 100 e 240 volts | 50/60 Hertz.,1 Fonte de alimentação, 1 Cabo preto 2 vias,1 Cabo laranja 2 vias,4 Eletrodos de borracha,1 Bateria 9 Volts,1 Bisnaga com gel (100 gr),1 Maleta plástica pequena. | Unidade | 4 | R$ 831,31 | R$ 3.325,25 |
9 | Aparelho de ultrassom com jato de bicarbonato | Unidade | 4 | R$ 2.839,20 | R$ 11.356,80 |
10 | Aparelho de Ultrassom para fisioterapia equipamento microcontrolado de ultrassom terapêutico na frequência de 1 MHz. Transdutor com ERA (Área Efetiva de Radiação) de 7 cm² e potência máxima de saída do ultrassom é de 21 Watts. O modo de emissão do ultrassom pode ser ajustado em contínuo ou pulsado, sendo o modo pulsado com frequência de repetição do pulso de 100 Hz, 48 Hz ou 16 Hz e com razão de pulso de 50% e 20%. Apresenta entrada para terapia combinada. Possui 26 protocolos pré-programados e 20 particulares. Display LCD Blue Light que facilita a identificação dos protocolos e programações,ACESSORIOS:1 cabo de energia.1 cabeçote de ultrassom.1 fusível de proteção.1 bisnaga com gel (100 Gramas).1 bolsa para transporte. | Unidade | 4 | R$ 1.855,13 | R$ 7.420,52 |
11 | Aparelho fotopolimerizador LED | Unidade | 4 | R$ 633,36 | R$ 2.533,44 |
12 | Aparelho Rx Odontológico | Unidade | 1 | R$ 6.552,00 | R$ 6.552,00 |
13 | Aro Bambolê 75 cm | Unidade | 30 | R$ 76,44 | R$ 2.293,30 |
14 | Balança mecânica antropométrica adulto capacidade 150kg ;Estrutura em chapa de aco¸ carbono; Régua de Aço Cromado;Perfil da escala numérica em alumínio; Cursores em aco¸ inoxidável;Acabamento em tinta poliéster a pó na cor branca;Pés reguláveis em borracha sintética; Antropômetro em alumínio anodizado e litografado com medidas ate2 m; Tapete antiderrapante. | Unidade | 2 | R$ 1.112,31 | R$ 2.224,63 |
15 | Balança médica digital Pediátrica Antropométrica capacidade de 15 kg ,Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti- germes;carga minima de 100g,com divisao de 5 g,Faixa de medição antropométrica na concha de 0 a 54 cm;Gabinete em Plastico ABS;Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura;Estrutura interna em aço carbono bicromatizado c/ cobertura plastica;Pés reguláveis em borracha sintética;Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático;Função TARA até capacidade máxima da balança; | Unidade | 7 | R$ 982,58 | R$ 6.878,08 |
16 | Barra paralela regulagem de altura com engate rápido; altura regulável de 77 cm até 1,04 m; largura da base da barra paralela: 880 mm; largura mínima do corrimão: 935 mm; largura máxima do corrimão: 1039 mm;composição:aço carbono com pintura epóxi; manípulos; regulagem de altura (subida/descida) manual, pintura branca em epóxi. Corpo composto em aço xxxxxxx.xxx piso para barra paralela classic, em madeira, 11 revestido em borracha.apresentar registro da anvisa | Unidade | 1 | R$ 2.449,03 | R$ 2.449,03 |
17 | Bola cravo crespa 6 cm de diametro, em borracha. | Unidade | 6 | R$ 5,20 | R$ 31,20 |
18 | Bola de pilates Feijão 90x45cm | Unidade | 4 | R$ 196,82 | R$ 787,28 |
19 | BOLA SUICA PARA PILATES INFLAVEL ANTI-BURST, 55CM | Unidade | 4 | R$ 69,32 | R$ 277,27 |
20 | BOLA SUICA PARA PILATES INFLAVEL ANTI-BURST, 65CM | Unidade | 6 | R$ 78,49 | R$ 470,92 |
21 | BOLA SUICA PARA PILATES INFLAVEL ANTI-BURST, 85CM | Unidade | 5 | R$ 104,70 | R$ 523,48 |
22 | BOLSA EM GEL 250G, NAO CONGELAVEL, TERMICA apresentar registro da anvisa | Unidade | 20 | R$ 12,36 | R$ 247,27 |
23 | CABO UNIVERSAL P/ TENS, PINO 18 BANANA, VERMELHO E PRETO,apresentar registro da anvisa | Unidade | 20 | R$ 39,18 | R$ 783,53 |
24 | Cadeira de rodas Construída em aço carbono, Estrutura dobrável em X, Pintura eletrostática epóxi, Estofamento em courvim Rodas traseiras de 24’’, injetadas em nylon com pneus maciços, Rodas dianteiras de 8’’ maciças, Freios bilaterais, Protetores de roupa, Apoios de pernas articuláveis, eleváveis, e reguláveis em altura, Apoios de braço escamoteáveis, Capacidade para 100 kg, Largura do assento: 44 cm | Unidade | 8 | R$ 2.531,26 | R$ 20.250,05 |
25 | Caneleiras em NYLON, COM PESO, PAR, PARA FITNESS, 1KG | Unidade | 10 | R$ 20,61 | R$ 206,13 |
26 | Caneleiras em NYLON, COM PESO, PAR, PARA FITNESS, 2KG, | Unidade | 10 | R$ 27,36 | R$ 273,63 |
27 | Caneleiras em NYLON, COM PESO, PAR, PARA FITNESS, 3KG, | Unidade | 10 | R$ 35,01 | R$ 350,07 |
28 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 0 | Unidade | 3 | R$ 13,70 | R$ 41,09 |
29 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 1 | Unidade | 3 | R$ 3,64 | R$ 10,93 |
30 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 2 | Unidade | 3 | R$ 3,64 | R$ 10,93 |
31 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 3 | Unidade | 3 | R$ 3,64 | R$ 10,93 |
32 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 4 | Unidade | 3 | R$ 3,64 | R$ 10,93 |
33 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 5 | Unidade | 3 | R$ 3,64 | R$ 10,93 |
34 | Cânula orofaríngea de guedel Nº 6 | Unidade | 3 | R$ 3,64 | R$ 10,93 |
35 | Carrinho para curativo em aço inoxidável, com balde e bacia, estrutura tubular tampo prateleira em aço inoxidável e com rodízios, medindo40x 80 x 80cm. | Unidade | 4 | R$ 1.638,00 | R$ 6.552,00 |
36 | Cinto de imobilização Aranha Adulto em velcro,prende a vitima em vários pontos: ombros, tórax, abdômem, pernas e pés. | Unidade | 2 | R$ 113,57 | R$ 227,13 |
37 | Cinto para prancha resgate.Confeccionado em nylon resistente 1,70mm x 50mm com fecho em nylon injetado de rápida abertura. Material especial para Raio X, não há necessidade de retirar do paciente. Conjunto com 3 peças. | conjunto | 2 | R$ 36,04 | R$ 72,07 |
38 | Colar de resgate confeccionado em polietileno virgem de alta densidade espessura entre 1,5mm e 1,8mm revestido em EVA branco de 4mm, velcro costurado em ambos os lados nas cores seguindo padrão de cada tamanho,montado através de botão com travamento na cor branca, suportementoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca.tamanho G apresentar registro na anvisa. | Unidade | 6 | R$ 20,75 | R$ 124,50 |
39 | Colar de resgate confeccionado em polietileno virgem de alta densidade espessura entre 1,5mm e 1,8mm revestido em EVA branco de 4mm, velcro costurado em ambos os lados nas cores seguindo padrão de cada tamanho,montado através de botão com travamento na cor branca, suportementoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca.tamanho M apresentar registro na anvisa | Unidade | 6 | R$ 20,75 | R$ 124,50 |
40 | Colar de resgate confeccionado em polietileno virgem de alta densidade espessura entre 1,5mm e 1,8mm revestido em EVA branco de 4mm, velcro costurado em ambos os lados nas cores seguindo padrão de cada tamanho,montado através de botão com travamento na cor branca, suportementoniano, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca.tamanho P apresentar registro na anvisa | Unidade | 6 | R$ 20,75 | R$ 124,50 |
41 | COLCHONETE FITNESS 90 X 40 X 3 CM -D28, AZUL ESCURO | Unidade | 30 | R$ 80,57 | R$ 2.417,00 |
42 | Colete de imobilização dorsal Adulto (ked) em nylon, oferece imobilização total, desde a cabeça até a região do cócix. Possui três tirantes em cores diferentes (verde,amarela e vermelha) para imobilização do tronco e dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, todos com engate rápido em poliacetano,regulagem para fixação da testa e queixo e almofada para apoio da cabeça. apresentar registro na anvisa | Unidade | 2 | R$ 316,68 | R$ 633,37 |
43 | Cones de marcadores altos para treino DE 23CM | Unidade | 30 | R$ 19,66 | R$ 589,70 |
44 | KIT DE EXERCITADORES ELASTICOS MINI BAND 03 INTENSIDADES | Unidade | 30 | R$ 85,79 | R$ 2.573,60 |
45 | Contra-ângulo com micromotor | Unidade | 5 | R$ 1.528,80 | R$ 7.644,00 |
46 | Cuba rim 26 x 12 cm Inox | Unidade | 14 | R$ 45,51 | R$ 637,14 |
47 | CUNHA PARA POSICIONAMENTO GRANDE, EM ESPUMA, AZUL CLARO | Unidade | 6 | R$ 212,80 | R$ 1.276,82 |
TOTAL | R$ 98.734,03 |
LOTE 06
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | Destiladora de água portátil | Unidade | 4 | R$ 1.271,09 | R$ 5.084,35 |
2 | Detector Fetal digital Transdutor de alta sensibilidade,Alto-falante de alta performance,compartimento para transdutor ,Entrada para fone de ouvido ou gravador de som ou computador ,Botão liga/desliga, controle de volume e desligamento automático,Tela de LCD para visualização numérica do batimento cardíaco fetal,Alimentação através de pilhas alcalinas, | Unidade | 10 | R$ 818,41 | R$ 8.184,10 |
3 | Eletrodo de silicone condutivo 5x5 cm pct c/50 | Pct | 30 | R$ 26,00 | R$ 780,00 |
4 | ESCADA DIGITA PARA MECANOTERAPIA, EM MADEIRA | Unidade | 1 | R$ 157,11 | R$ 157,11 |
5 | Esfignomanômetro aneroide adulto manual Manguito e pêra em PVC , Braçadeira em nylon , com fecho de velcro,Cir. De braço recomendada Adulto18- 35cm, | Unidade | 40 | R$ 80,20 | R$ 3.207,87 |
6 | Estadiômetros portátil Capacidade de 115 a 210cm,tolerância de +/-2mm em 210cm, resolução em milímetros, parte superior da escala de medição por sistema telescópico, componente superior dobrável, matéria prima: perfilado em alumínio com pintura eletrostática e escala protegida por poliéster translúcido; com tripé para maior estabilidade no momento da avaliação, lança de mensuração com comprimento de 260 mm que possibilita mensurar obesos. Garantia de 01 ano. Acompanha bolsa com alça para maior comodidade no transporte. | Unidade | 2 | R$ 631,18 | R$ 1.262,35 |
7 | Estetoscópio Adulto Baixo peso,Diafragmas de alta ensibilidade,Disponível em 3 versões: adulto, pediátrico e neonatal Tubo moldado em PVC de peça única para melhor transmissão do som | Unidade | 40 | R$ 17,47 | R$ 698,93 |
8 | Estetoscópio Infantil Baixo peso,Diafragmas de alta ensibilidade,Disponível em 3 versões: adulto, pediátrico e neonatal Tubo moldado em PVC de peça única para melhor transmissão do som. | Unidade | 5 | R$ 17,47 | R$ 87,37 |
9 | Exercitador e tonificador. | Unidade | 5 | R$ 62,90 | R$ 314,48 |
10 | SUPORTE PARA HALTERES DUPLO, VERSAO A, EM ACO CARBONO | Unidade | 4 | R$ 222,63 | R$ 890,52 |
11 | Extensão de borracha para oxigênio – 7 metros | Unidade | 24 | R$ 37,98 | R$ 911,60 |
12 | KIT elástica Theraband ( AMARELO SUAVE ,VERMELHO MEDIO,VERDE FORTE,PRETO FORTE ESPECIAL, AZUL EXTRA FORTE) | Unidade | 10 | R$ 269,55 | R$ 2.695,47 |
13 | Fita antropométrica com botão de acionamento para recolhimento da fita métrica, Possui 1,5m de comprimento; | Unidade | 30 | R$ 7,64 | R$ 229,30 |
14 | Fluxômetro para Ar comprmido | Unidade | 2 | R$ 96,59 | R$ 193,19 |
15 | Fluxômetro para Oxigênio | Unidade | 2 | R$ 81,18 | R$ 162,36 |
16 | FOCO CLINICO COM LÂMPADA DE LED DE 5W, HASTE FLEXÍVEL CROMADA, BASE SOBRE 5 RODÍZIOS, 127/220V AUTOMÁTICO,CABO DE ENERGIA COM 2 METROS DE COMPRIMENTO,COM PINO TRI-POLAR, apresentar registro na anvisa | Unidade | 4 | R$ 871,42 | R$ 3.485,67 |
17 | APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA POR AMOSTRA DE SANGUE TOTAL CAPILAR; BATERIA DE LITHIUM RECARREGÁVEL; EJETOR DE FITA DE GLICOSE; INTERVALO DE RESULTADO DE 20-600/MG/DL; TAMANHO DA AMOSTRA SANGUINEA MAXIMO PARA INICIAR TESTE 2 MICROLITRO; TEMPO MAXIMO DE TESTE 7 SEGUNDOS; CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO DA MEMORIA 500 RESULTADOS; CAPACIDADE DE DESLIGAMENTO AUTOMATICO EM NO MAXIMO 3 MINUTOS APOS O ULTIMO TESTE. | Unidade | 100 | R$ 40,56 | R$ 4.056,00 |
18 | Imobilizador lateral de cabeça, confeccionado em espuma injetada, impermeável, propicia imobilização para cabeça e região cervical, contendo tirantes de fixação para testa e queixo, com orifícios para verificação de saída de líquido pelo ouvido, apresentar registro na avisa | Unidade | 3 | R$ 174,72 | R$ 524,16 |
19 | INFRATERM C/PEDESTAL 220V C/ LAMPADA | Unidade | 3 | R$ 633,36 | R$ 1.900,08 |
20 | kit de tala moldável Confeccionada em EVA (4mm); Colorida para identificar o seu tamanho, nas cores padrão para resgate; Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze, para a imobilização completa,PP: (30 x 8 cm) ROXA,P: (53 x 8 cm) AZUL,M: (63 x 9 cm) LARANJA G: (86,5 x 10 cm) VERDE, apresentar registro na anvisa | KIT | 10 | R$ 63,34 | R$ 633,37 |
21 | LAMPADA INFRA VERMELHO 127V X 150W. | Unidade | 8 | R$ 229,32 | R$ 1.834,59 |
22 | Lixeira c/ pedal material Inox 30 litros | Unidade | 50 | R$ 363,99 | R$ 18.199,50 |
23 | MACA PARA EXAMES CLÍNICOS, TIPO DIVÃ, ESTOFADA E COM CABECEIRA MÓVEL COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MÍNIMO1,80X0,65X0,80CM, CONFECCIONADA EM ARMAÇÃO TUBULAR REDONDO ,MÍNIMO1.1/4”, TRATAMENTO ANTI- FERRUGEM, PÉS COM PONTEIRA DE BORRACHA | Unidade | 3 | R$ 589,68 | R$ 1.769,04 |
24 | Maca retrátil para ambulância | Unidade | 2 | R$ 4.334,15 | R$ 8.668,29 |
25 | Manômetro para Ar comprimido | Unidade | 1 | R$ 330,33 | R$ 330,33 |
26 | Manômetro para Oxigênio | Unidade | 1 | R$ 336,62 | R$ 336,62 |
27 | Cobertor térmico aluminizado, embalados individualmente. Tamanho 2,10 x 1,40 cm, apresentar registro na anvisa | Unidade | 100 | R$ 8,08 | R$ 808,00 |
28 | Nebulizador 01 saída erformance Superior com Tecnologia SuperFlow Plus Gera partículas menores que penetram mais profundamente nos pulmões Menor resíduo de medicamento ao fim da nebulização, Acompanha máscaras adulto e infantil, Compacto e com design Moderno, Bivolt 110/220v, 2 anos de garantia. | Unidade | 10 | R$ 144,80 | R$ 1.448,00 |
29 | Aparelho de aerosol 4 saídas. Com suporte para mascara, 4 kits de nebulização, compressor isento de óleo, régua com válvula de impacto para retenção do ar destinado aos inaladores, potencia 1/4hp 50/60hz rotação 1.750 RPM,40 libras 2.8 bar, protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente quando o mesmo sofre,aquecimento ou descarga elétrica, tensão BIVOLT. | Unidade | 4 | R$ 1.845,48 | R$ 7.381,93 |
30 | Óculos de proteção de sobreposição acrílica | Unidade | 10 | R$ 7,64 | R$ 76,43 |
31 | Oximetro de pulso portátil Integrado com sonda oxímetro para uso em Adultos, módulo de display de processamento,Indicação do valor saturação de oxigênio no sangue -SpO2, Exibição dos valores da frequência de pulso, display gráfico de barras,funciona por mais de 30 horas consecutivas | Unidade | 1 | R$ 163,80 | R$ 163,80 |
32 | Pinça anatômica 14 cm | Unidade | 50 | R$ 13,32 | R$ 666,17 |
33 | Pinça dente de rato 14 cm | Unidade | 50 | R$ 14,85 | R$ 742,50 |
34 | Pinça Pean 14 cm | Unidade | 50 | R$ 41,12 | R$ 2.056,17 |
35 | Porta agulha Mayo de 16 cm | Unidade | 10 | R$ 37,30 | R$ 373,03 |
36 | Prancha de imobilização confeccionada em polietileno com alta resistência a impactos; Projetada para transporte manual de vítimas de acidentes; Possibilita o resgate na água e em alturas; Dimensionada para suportar até 350 kg, quando utilizada da maneira correta (usando as pegas laterais e içada pelas mesmas por 4 quatro socorristas) Rígida, leve e confortável; Possui aberturas específicas para facilitar a imobilização da vítima. 100 % translúcida podendo ser usada em RX e Ressonância Magnética. Medidas: 1880 mm de comprimento x 460 mm de largura x 85 mm de altura. Peso aproximado 7,5 kg. Cores disponíveis: Laranja/Amarela. Apresentar registro na anvisa | Unidade | 1 | R$ 611,52 | R$ 611,52 |
37 | REANIMADOR MANUAL ADULTO COMPOSTO POR BALÃO DE SILICONE TRANSLÚCIDO, VOLUME DE 1600 ML, COM BOCAL PADRÃO EM POLICARBONATO, VALVULA PACIENTE, CONECTOR SWIVEL, PADRÃO (22X15MM), QUE POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE REANIMAÇÃO, VALVULA EXPIRATÓRIA COM SAÍDA PARA CONEXÃO DE VALVULA PEEP, VALVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DA PRESSÃO INSPIRATÓRIA EM 40 CM H20 E DIAFRAGMA COM FORMA BICO DE PATO. POSSUI AINDA VALVULA POSTERIOR PARA ENTRADA DA VALVULA DO RESERVATÓRIO COM BICO DE SAÍDA, VÁLVULA P/ RESERVATÓRIO, RESERVATÓRIO ADULTO, EXTENSÃO 2.0 M E MASCARA AUTOCLAVÁVEL ADULTO. ACOMPANHA BULA E BOLSA DE ACONDICIONAMENTO EM TNT.apresentar registro na anvisa . | Unidade | 1 | R$ 338,52 | R$ 338,52 |
38 | REANIMADOR MANUAL INFANTIL COMPOSTO POR BALÃO DE SILICONE TRANSLÚCIDO, VOLUME DE 500 ML, COM BOCAL PADRÃO EM POLICARBONATO, VALVULA PACIENTE, CONECTOR SWIVEL, PADRÃO (22X15MM), QUE POSSIBILITA A MOVIMENTAÇÃO DO REANIMADOR EM QUALQUER POSIÇÃO SIMULTANEAMENTE AO PROCEDIMENTO DE REANIMAÇÃO, VALVULA EXPIRATÓRIA COM SAÍDA PARA CONEXÃO DE VALVULA PEEP, VALVULA DE SEGURANÇA COM LIMITAÇÃO DA PRESSÃO INSPIRATÓRIA EM 40 CM H20 E DIAFRAGMA COM FORMA BICO DE PATO. POSSUI AINDA VALVULA POSTERIOR PARA ENTRADA DA VALVULA DO RESERVATÓRIO COM BICO DE SAÍDA, VÁLVULA P/ RESERVATÓRIO, RESERVATÓRIO INFANTIL, EXTENSÃO 2.0 M E MASCARA AUTOCLAVÁVEL INFANTIL. ACOMPANHA BULA E BOLSA DE ACONDICIONAMENTO EM TNT.apresentar registro na anvisa . | Unidade | 1 | R$ 294,84 | R$ 294,84 |
39 | Saboneteira líquida de parede | Unidade | 100 | R$ 69,89 | R$ 6.988,67 |
40 | Seladora a vácuo | Unidade | 14 | R$ 498,16 | R$ 6.974,24 |
41 | Suporte de Soro, em Aço inoxidável, com pedestal altura regulável. Mínimo 4 xxx.Xxx rodízios.Dimensões aproximadas:entre 1,80m e 2,00m de altura. | Unidade | 7 | R$ 458,64 | R$ 3.210,48 |
42 | TABUA MECANOT. PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR | Unidade | 1 | R$ 157,11 | R$ 157,11 |
43 | Termômetro clínico de ponta rígida; livre de mercúrio com visor digital de fácil visualização. Aparelho 100% resistente à água. Design moderno.. Faixa de medição: 32,0°C – 43,9°CCom indicador de temperaturas inferiores (“L”) e superiores (“H”) à esta faixa de medição. Fonte de alimentação: bateria de lítio de 1.5/1.55 V (não recarregável). Retenção da temperatura máxima: em cada medição, a temperatura máxima aparece no mostrador, até o aparelho se desligar. Sinal sonoro: indica que o aparelho está pronto a ser utilizado ou que a medição terminou. Auto- verificação automática: caso a mensagem «ERR» apareça no seu visor. Resultados das medições: expressos em grau Celsius (°C). Erro máximo de indicação dos resultados: ± 0,2°C entre 34°C – 42°C a uma temperatura ambiente entre 18°C-28°C. Tempo total da medição da temperatura de 90 a 120 segundos. Visor de cristal líquido: é possível visualizar alterações de temperatura de 0.1°C. Memória: guarda automaticamente a última | Unidade | 50 | R$ 14,57 | R$ 728,50 |
temperatura medida. Desligamento automático: após aproximadamente 10 minutos, para assegurar prolongamento da vida da bateria. | |||||
44 | Termômetro máxima e mínima digital Temperatura interna, faixa de medição: - 20°c a 50°c,resolução: 0,1°c,exatidão: 0,1°c a 50°c x/-0xx ,-00xx x 0xx +/-2°c/ 50,1ºc a 70ºc +/2ºc,temperatura externa (sonda)faixa de medição: - 50°c a 70°c;resolução: 0,1°c;alimentação: 1 pilha de 1,5v tipo aaa;comprimento do cabo do sensor: aproximadamente 1,70m, | Unidade | 20 | R$ 94,09 | R$ 1.881,73 |
45 | Toalheiro para papel interfolhado | Unidade | 100 | R$ 69,89 | R$ 6.988,67 |
46 | Turbinas de alta rotação | Unidade | 6 | R$ | R$ |
709,80 | 4.258,82 | ||||||||
47 | Turbinas de baixa rotação. | Unidade | 6 | R$ 699,80 | R$ 4.198,82 | ||||
48 | Umidificador de oxigênio | Unidade | 5 | R$ 58,00 | R$ 290,02 | ||||
49 | Tesoura cirurgica 15 cm, reta | Unidade | 30 | R$ 270,45 | R$ 8.113,50 | ||||
TOTAL | R$ | 125.348,11 | |||||||
LOTE 07 | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO. | TAMANHO | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total | |||
1 | Bolsa Active Life Darin | 19 a 64 mm | Cx com 10 unid. | 50 | R$ 114,30 | R$ | 5.714,83 | ||
2 | Bolsa Active Life Uro | 19 a 45 mm | Cx com 10 unid. | 50 | R$ 207,90 | R$ | 10.394,83 | ||
3 | Bolsa Sur-Fit Plus Infantil | 45 mm | Cx com 10 unid. | 50 | R$ 124,70 | R$ | 6.234,83 | ||
4 | Bolsa Sur-Fit Plus Infantil | 32 mm | Cx com 10 unid. | 50 | R$ 124,70 | R$ | 6.234,83 | ||
5 | Bolsa de Colostomia com Placa Integrada | 10 a 60 mm | Cx com 10 unid. | 100 | R$ 208,00 | R$ | 20.800,00 | ||
6 | Bolsa de Colostomia descartável não Lavável. | Até 50 mm | Cx com 10 unid. | 200 | R$ 20,80 | R$ | 4.160,00 | ||
7 | Placa Sur-Fit Plus c/micr. | 38 mm | Cx com 5 unid | 20 | R$ 125,74 | R$ | 2.514,73 | ||
8 | Placa Sur-Fit Plus c/micr. | 45 mm | Cx com 5 unid | 20 | R$ 137,28 | R$ | 2.745,60 | ||
9 | Placa Sur-Fit Plus c/micr | 57 mm | Cx com 5 unid | 20 | R$ 125,74 | R$ | 2.514,73 | ||
10 | Placa Sur-Fit Plus c/micr. | 70 mm | Cx com 5 unid | 20 | R$ 125,74 | R$ | 2.514,73 | ||
11 | Placa Sur-Fit Plus Infantil c/micr. | 45 mm | Cx com 5 unid | 20 | R$ 125,74 | R$ | 2.514,73 | ||
12 | Placa Sur-Fit Plus Infantil c/micr. | 32 mm | Cx com 5 unid | 20 | R$ 125,74 | R$ | 2.514,73 | ||
TOTAL | R$ 68.858,60 | ||||||||
LOTE 08 | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total | ||||
1 | Solução Fisiológica a 0,9% | Frasco de 500 ml | 5000 | R$ 5,41 | R$ 27.033,33 |
2 | Solução Fisiológica a 0,9% sistema aberto | Frasco de 500 ml | 2500 | R$ 4,27 | R$ 10.666,67 |
3 | Solução Fisiológica a 0,9% | Frasco de 250 ml | 300 | R$ 3,74 | R$ 1.123,00 |
4 | Solução Fisiológica a 0,9% | Frasco de 100 ml | 300 | R$ 3,23 | R$ 968,00 |
5 | Solução Glicosada 5% | Frasco de 500 ml | 500 | R$ 5,01 | R$ 2.506,67 |
6 | Solução Glicosada 5% | Frasco de 250 ml | 300 | R$ 3,64 | R$ 1.093,00 |
7 | Solução glico-fisilogico | Frasco de 500 ml | 300 | R$ 5,07 | R$ 1.522,00 |
8 | Solução Ringer lactato | Frasco de 500 ml | 500 | R$ 5,20 | R$ 2.600,00 |
9 | Solução Água destilada (água para injeção) | Frasco de 500 ml | 100 | R$ 4,58 | R$ 457,67 |
TOTAL | R$ 47.970,33 |
LOTE 09
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | ÁCIDO GEL 35% (EMB. 3 G) | SER | 200 | R$ 2,19 | R$ 437,33 |
2 | ADESIVO PRIME E BOND (FR. 4 ml) com flúor de qualidade igual ou superior a Dentsply | FRS | 80 | R$ 26,07 | R$ 2.085,60 |
3 | ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE C/ 5 L | FRS | 120 | R$ 12,01 | R$ 1.441,60 |
4 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA | CX | 120 | R$ 39,31 | R$ 4.717,60 |
5 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL LONGA | CX | 70 | R$ 39,31 | R$ 2.751,93 |
6 | ALGODÃO ROLETE CREMER | PAC | 240 | R$ 3,50 | R$ 839,20 |
7 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% ( FR. 1L) | FRS | 100 | R$ 7,86 | R$ 786,33 |
8 | ALMOTOLIA PLÁSTICA AMBAR RETA (250 ml) | FRS | 2 | R$ 4,15 | R$ 8,30 |
9 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM FENILEFRINA | CX | 300 | R$ 54,60 | R$ 16.381,00 |
10 | ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR | CX | 24 | R$ 120,12 | R$ 2.882,96 |
11 | ANESTESICO MEPIVACAÍNA 3% SEM VASOCONSTRICTOR | CX | 48 | R$ 120,12 | R$ 5.765,92 |
12 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL | CX | 100 | R$ 11,36 | R$ 1.135,67 |
13 | BROCA CARBIDE ESFÉRICA – ALTA ROTAÇÃO-19MM | UND | 50 | R$ 8,52 | R$ 425,83 |
14 | BROCA CARBIDE ESFÉRICA- BAIXA ROTAÇÃO 02 -CURTA | UND | 30 | R$ 8,52 | R$ 255,50 |
15 | BROCA CARBIDE ESFÉRICA- BAIXA ROTAÇÃO 04 -CURTA | UND | 30 | R$ 8,52 | R$ 255,50 |
16 | BROCA CARBIDE ESFÉRICA- BAIXA ROTAÇÃO 06 -CURTA | UND | 30 | R$ 8,52 | R$ 255,50 |
17 | BROCA CARBIDE ZECRYA 28 MM | UND | 30 | R$ 30,58 | R$ 917,30 |
18 | BROCA CIRÚRGICA DENTADA LONGAALTA ROTAÇÃO | UND | 30 | R$ 10,70 | R$ 321,00 |
19 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO F 1190 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
20 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO F 2135 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
21 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO F 3118 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
22 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO F 3168 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
23 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO F 3195 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
24 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO FF 1190 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
25 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO FF 2135 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
26 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO FF 3118 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
27 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO FF 3168 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
28 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO PARA POLIMENTO FF 3195 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
29 | BROCA DIAMANTADA CILÍNDRICA ALTA ROTAÇÃO | UND | 15 | R$ 2,62 | R$ 39,35 |
30 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO 1011 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
31 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO 1012 | UND | 20 | R$ 2,62 | R$ 52,47 |
32 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO 1013 | UND | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,17 |
33 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO 1014 | UND | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,17 |
34 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO 1016 | UND | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,17 |
35 | BROCA DIAMANTADA TRONCO-CÔNICA INVERTIDA 1032 | UND | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,17 |
36 | BROCA DIAMANTADA TRONCO-CÔNICA INVERTIDA 1033 | UND | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,17 |
37 | BROCA DIAMANTADA TRONCO-CÔNICA INVERTIDA 1034 | UND | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,17 |
38 | BROCA DIAMANTADA TRONCO-CÔNICA INVERTIDA 1035 | UND | 15 | R$ 2,62 | R$ 39,35 |
39 | CÂNULA DE ASPIRAÇÃO CIRÚRGICA DESCARTÁVEL (sugador cirúrgico descartável) | CAX | 24 | R$ 32,76 | R$ 786,32 |
40 | CARBONO PARA OCLUSÃO VERMELHO E AZUL | BLO | 100 | R$ 3,28 | R$ 327,67 |
41 | CIMENTO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL | UND | 40 | R$ 26,21 | R$ 1.048,27 |
42 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (HIDRO C) | CAX | 50 | R$ 61,15 | R$ 3.057,67 |
43 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO BUCAL 0,12% | FRA | 24 | R$ 15,07 | R$ 361,60 |
44 | GEL DENTAL INFANTIL COM FLÚOR -50G | BIS | 4000 | R$ 8,72 | R$ 34.866,67 |
45 | CUNHA INTERDENTAL– cunha de madeira | CAX | 40 | R$ 13,10 | R$ 524,13 |
46 | DISCO DE LIXA ABRASIVA FINA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÃO EM RESINA ,Embalagem com 26 unidades + mandril. | CAX | 100 | R$ 85,18 | R$ 8.517,67 |
47 | ENVELOPE AUTO-SELANTE PARA ESTERILIZAÇÃO (90 X 260mm) | CAX | 200 | R$ 24,03 | R$ 4.805,33 |
00 | XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXX (XXXX) | UND | 100 | R$ 2,19 | R$ 218,67 |
49 | ESCOVA DENTAL ADULTA COM CERDAS MACIAS | UND | 6000 | R$ 0,99 | R$ 5.940,00 |
50 | ESCOVA DENTAL INFANTIL COM CERDAS MACIAS | UND | 4000 | R$ 0,77 | R$ 3.080,00 |
51 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS | UND | 10 | R$ 8,52 | R$ 85,17 |
52 | EUGENOL 20 ML | UND | 40 | R$ 13,08 | R$ 523,33 |
53 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA | FRS | 80 | R$ 11,36 | R$ 908,53 |
54 | FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON 3.0 | CAX | 120 | R$ 39,31 | R$ 4.717,60 |
55 | FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON 4.0 | CAX | 50 | R$ 39,31 | R$ 1.965,67 |
56 | FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 | CAX | 120 | R$ 39,31 | R$ 4.717,60 |
57 | FIO DENTAL C/ 500 m | ROLO | 100 | R$ 19,66 | R$ 1.965,67 |
58 | FITA PARA AUTOCLAVE (30m X 19 mm) | UND | 10 | R$ 7,64 | R$ 76,43 |
59 | FLÚOR GEL TÓPICO ACIDULADO-1,23% ÍONS FLÚOR | FRS | 500 | R$ 5,68 | R$ 2.838,33 |
60 | FLÚOR GEL TÓPICO NEUTRO | FRS | 300 | R$ 5,68 | R$ 1.703,00 |
61 | GLUTARALDEÍDO LT | FRS | 100 | R$ 24,03 | R$ 2.402,67 |
62 | HEMOSPON ESPONJA HEMÓSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO COM 10 UNIDADES. | CAX | 5 | R$ 50,23 | R$ 251,17 |
63 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA | UND 10G | 36 | R$ | R$ |
4,92 | 177,12 | ||||
64 | IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL PARA FORRAMENTO | KIT | 64 | R$ 39,31 | R$ 2.516,05 |
65 | IONOMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIÁVEL PARA RESTAURAÇÃO | KIT | 100 | R$ 39,31 | R$ 3.931,33 |
66 | LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTO DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | UND 200 ML | 20 | R$ 30,58 | R$ 611,53 |
67 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL | UND | 200 | R$ 1,75 | R$ 349,33 |
68 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO (M) | CAX | 70 | R$ 26,21 | R$ 1.834,47 |
69 | LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO (P) | CAX | 550 | R$ 26,21 | R$ 14.413,67 |
70 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO | CAX | 200 | R$ 7,64 | R$ 1.528,67 |
71 | MATRIZ EM AÇO 5MM | UND | 150 | R$ 1,96 | R$ 294,50 |
72 | MATRIZ EM AÇO 7MM | UND | 150 | R$ 1,96 | R$ 294,50 |
73 | MICROAPLICADORES DESCARTÁVEIS PONTA FINA- 2MM | CAX | 50 | R$ 15,29 | R$ 764,50 |
74 | MINIMANDRIL PARA CONTRA-ÂNGULO | UND | 50 | R$ 5,46 | R$ 273,00 |
75 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM LENTE INCOLOR E HASTE PRETA | UND | 10 | R$ 7,64 | R$ 76,43 |
76 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | FRS | 50 | R$ 6,45 | R$ 322,33 |
77 | ALVEOLIPAST -Pasta para tratamento de alveolites - Frasco contendo 20g | UND | 4 | R$ 28,39 | R$ 113,57 |
78 | PASTA PROFILÁTICA | TUB | 100 | R$ 8,52 | R$ 851,67 |
79 | SACO DE GELADINHO C/ 1000 UN | PAC | 16 | R$ 19,66 | R$ 314,51 |
80 | REMOVEDOR DE MANCHA – 30 ML | UND | 10 | R$ 21,62 | R$ 216,23 |
81 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A2 ESMALTE OU DENTINA. MICRO-HIBRIDA, COM PARTÍCULAS DE 0,6 MICRONS, SEGUINDO ESCALA DE CORES PADRÃO VITA, COM CARGA DE 79% EM PESO E 59% EM VOLUME. INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO BIS- GMA, TRIETILENOGLICOL- DIMETACRILATO (RESINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFOROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMINA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILICATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOIDAL (SIO2). ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 5 GRAMAS. | UND | 60 | R$ 34,94 | R$ 2.096,60 |
82 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3 ESMALTE OU DENTINA. MICRO-HIBRIDA, COM PARTÍCULAS DE 0,6 MICRONS, SEGUINDO ESCALA DE CORES PADRÃO VITA, COM CARGA DE 79% EM PESO E 59% EM VOLUME. INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO BIS- GMA, TRIETILENOGLICOL- DIMETACRILATO (RESINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFOROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMINA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILICATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOIDAL (SIO2). ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 5 GRAMAS. | UND | 60 | R$ 34,94 | R$ 2.096,60 |
83 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A1 E A1 OPACA ESMALTE OU DENTINA. MICROHIBRIDA, COM PARTÍCULAS DE 0,6 MICRONS, SEGUINDO ESCALA DE CORES PADRÃO VITA, COM CARGA DE 79% EM PESO E 59% EM VOLUME. INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO BIS- GMA, TRIETILENOGLICOL- DIMETACRILATO (RESINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFOROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMINA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILICATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOIDAL (SIO2). ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 5 GRAMAS. | UND | 50 | R$ 34,94 | R$ 1.747,17 |
84 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A2 E A2 OPACA ESMALTE OU DENTINA. MICROHIBRIDA, COM PARTÍCULAS DE 0,6 MICRONS, SEGUINDO ESCALA DE CORES PADRÃO VITA, COM CARGA DE 79% EM PESO E 59% EM VOLUME. INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO BIS- GMA, TRIETILENOGLICOL- DIMETACRILATO (RESINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFOROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMINA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILICATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOIDAL (SIO2). ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 5 GRAMAS. | UND | 60 | R$ 34,94 | R$ 2.096,60 |
85 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3 E A3 OPACA ESMALTE OU DENTINA. MICROHIBRIDA, COM PARTÍCULAS DE 0,6 MICRONS, SEGUINDO ESCALA DE CORES PADRÃO VITA, COM CARGA DE 79% EM PESO E 59% EM VOLUME. INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO BIS- GMA, TRIETILENOGLICOL- DIMETACRILATO (RESINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFOROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMINA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILICATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOIDAL (SIO2). ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 5 GRAMAS. | UND | 60 | R$ 34,94 | R$ 2.096,60 |
86 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3 E A3 OPACA ESMALTE OU DENTINA. MICROHIBRIDA, COM PARTÍCULAS DE 0,6 MICRONS, SEGUINDO ESCALA DE CORES PADRÃO VITA, COM CARGA DE 79% EM PESO E 59% EM VOLUME. INDICADA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CONTENDO EM SUA FORMULAÇÃO BIS- GMA, TRIETILENOGLICOL- DIMETACRILATO (RESINA DILUENTE-SOLVENTE), CANFOROQUINONA (FOTOINICIADOR), AMINA (ATIVADOR), PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, VIDRO DE BOROSSILICATO DE ALUMÍNIO, SÍLICA COLOIDAL (SIO2). ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE 5 GRAMAS. | UND | 60 | R$ 34,94 | R$ 2.096,60 |
87 | Resina universal fotopolimerizável, para dentes anteriores e posteriores, microhíbrida, com,nanopartículas de 20nm, composta por matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 81,8% em,peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, de Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e,TEGDMA. Disponível em seringa com 4g.Matriz inorgânica (carga): Zircônia/Sílica: 3µm ou menos,cor a2 | UND | 60 | R$ 120,12 | R$ 7.207,40 |
88 | Resina universal fotopolimerizável, para dentes anteriores e posteriores, microhíbrida, com,nanopartículas de 20nm, composta por matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 81,8% em,peso e 67,8% em volume e matriz orgânica, de Bis-GMA, UDMA, Bis-EMA, PEGDMA e,TEGDMA. Disponível em seringa com 4g.Matriz inorgânica (carga): Zircônia/Sílica: 3µm ou menos,cor a3 | UND | 60 | R$ 120,12 | R$ 7.207,40 |
89 | RESTAURADOR PROVISÓRIO COLTOSOL | TUB | 70 | R$ 39,31 | R$ 2.751,93 |
90 | ROLO ESTERELIZAÇÃO TERMO SELANTE (300mm x 100m) | UND | 20 | R$ 170,35 | R$ 3.407,07 |
91 | SACA BROCAS ARO CABEÇA MENOR -PARA TODO MOEDELO DE ALTA ROTAÇÃO | UND | 4 | R$ 30,58 | R$ 122,31 |
92 | SELANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA FÓSSULAS E FISSURAS MATIZADO | SER | 15 | R$ 26,07 | R$ 391,05 |
93 | SISTEMA DE ACABAMENTO DE RESTAURAÇÃO DE RESINA COMPÓSITO SORTIDO ENHANCE XXX.XXX 7 PONTAS | CAX | 8 | R$ 141,96 | R$ 1.135,71 |
94 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA | VID | 24 | R$ 26,21 | R$ 628,96 |
95 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% C/ 250 ml | FRS | 200 | R$ 5,46 | R$ 1.092,00 |
96 | SUGADOR DESCARTAVEL PLÁSTICO XXX.XXX 40 UND | PAC | 100 | R$ 5,68 | R$ 567,67 |
97 | TIRA DE LIXA DE AÇO | PAC | 100 | R$ 8,52 | R$ 851,67 |
98 | TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | PAC | 100 | R$ 8,52 | R$ 851,67 |
99 | TIRA DE POLÉSTER | PAC | 100 | R$ | R$ |
2,62 | 262,33 | ||||
100 | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA | PAC | 80 | R$ 12,01 | R$ 961,07 |
101 | VERNIZ ODONTOLÓGICO FLUORADO,Embalagem com 10ml + Solvente com 10ml. (álcool etílico).5% de fluoreto de sodio | FRS | 8 | R$ 26,21 | R$ 209,65 |
102 | CREME DENTAL ADULTO COM FLÚOR -90G | CAX | 6000 | R$ 1,86 | R$ 11.180,00 |
103 | FIO DENTAL C/ 50 m | ROLO | 500 | R$ 4,15 | R$ 2.075,00 |
104 | PROTETOR DE CERDAS PARA ESCOVA DE DENTE | UND | 2000 | R$ 0,33 | R$ 666,67 |
105 | ESCOVÓDROMO MÓVEL COM 3 PIAS | UND | 10 | R$ 2.839,20 | R$ 28.392,00 |
106 | MICROBRUSH | FRS | 70 | R$ 15,29 | R$ 1.070,30 |
107 | ESPELHO BUCAL Nº 5 SEM CABO | UND | 90 | R$ 4,15 | R$ 373,50 |
108 | CABO PARA ESPELHO CLÍNICO NRº 5 | UND | 90 | R$ 3,28 | R$ 294,90 |
109 | CABO PARA ESPELHO CLÍNICO NRº 5 | UND | 24 | R$ 3,28 | R$ 78,64 |
110 | BANDEJA INOX (MEDINDO 22 X 17 X 1,5 CM) | UND | 50 | R$ 45,87 | R$ 2.293,33 |
111 | CABO DE BISTURI NRº 3 | UND | 40 | R$ 10,70 | R$ 428,00 |
112 | CURETA ALVEOLAR | UND | 20 | R$ 9,17 | R$ 183,47 |
113 | CURETA DE DENTINA | UND | 20 | R$ 7,86 | R$ 157,27 |
114 | CURETA UNIVERSAL DE PERIODONTIA | UND | 20 | R$ 13,10 | R$ 262,07 |
115 | DESCOLADOR DE PERIÓSSEO TIPO MOLT | UND | 12 | R$ 13,10 | R$ 157,24 |
116 | ESPÁTULA PARA INSERÇÃO NRº 1 (PONTA FINA) | UND | 20 | R$ 9,83 | R$ 196,53 |
117 | ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO | UND | 20 | R$ 9,83 | R$ 196,53 |
118 | ESTOJO PARA INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO (18 X 0,7 X 0,2 CM) | UND | 20 | R$ 69,89 | R$ 1.397,73 |
119 | LÂMINA PARA BISTURI NRº 12 | CAX | 24 | R$ 39,31 | R$ 943,52 |
120 | LÂMINA PARA BISTURI NRº 15 | CAX | 24 | R$ 39,31 | R$ 943,52 |
121 | SERINGA CARPULE | UND | 50 | R$ 30,58 | R$ 1.528,83 |
122 | PINCEL PARA RESINA | UND | 32 | R$ 13,10 | R$ 419,31 |
123 | ABRIDOR DE BOCA ADULTO | UND | 12 | R$ 13,00 | R$ 156,04 |
124 | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL | UND | 12 | R$ 13,00 | R$ 156,04 |
125 | LIMA ÓSSEA | UND | 12 | R$ 41,50 | R$ 497,96 |
126 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO | UND | 15 | R$ 9,83 | R$ 147,40 |
127 | POTE DAPPEN PLÁSTICO | UND | 30 | R$ 3,28 | R$ 98,30 |
128 | CUBA METÁLICA PEQUENA | UND | 12 | R$ 30,58 | R$ 366,92 |
129 | SINDESMÓTOMO | UND | 30 | R$ 9,17 | R$ 275,20 |
130 | TESOURA CLÍNICA PEQUENA CURVA | UND | 15 | R$ 19,66 | R$ 294,85 |
131 | TESOURA CLÍNICA PEQUENA RETA | UND | 20 | R$ 19,66 | R$ 393,13 |
132 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 18L | UND | 12 | R$ 98,28 | R$ 1.179,40 |
133 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 18R | UND | 12 | R$ 98,28 | R$ 1.179,40 |
134 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 150 | UND | 12 | R$ 98,28 | R$ 1.179,40 |
135 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 151 | UND | 12 | R$ 98,28 | R$ 1.179,40 |
136 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 16 | UND | 12 | R$ 98,28 | R$ 1.179,40 |
137 | FORCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 17 | UND | 12 | R$ 98,28 | R$ 1.179,40 |
138 | PORTA AGULHA XXXXXXX 11 CM | UND | 20 | R$ 72,07 | R$ 1.441,47 |
139 | PORTA AGULHA MAYO- HEGAR | UND | 8 | R$ 52,42 | R$ 419,33 |
140 | SONDA EXPLORADORA | UND | 30 | R$ 9,83 | R$ 294,80 |
141 | ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA | UND | 30 | R$ 9,83 | R$ 294,80 |
142 | BICARBONATO EM PÓ PARA JATO | UND | 25 | R$ 7,64 | R$ 191,08 |
143 | ENDO PTC | UND | 20 | R$ | R$ |
21,62 | 432,47 | ||||
144 | EXTIRPA NERVOS | UND | 25 | R$ 4,37 | R$ 109,17 |
145 | LIMAS HEDSTROEM 1ª SÉRIE – 25mm | CAX | 25 | R$ 26,21 | R$ 655,17 |
146 | LIMAS HEDSTROEM 2ª série – 25mm | CAX | 24 | R$ 26,21 | R$ 628,96 |
147 | LIMAS KERR 1ª série – 25mm | CAX | 50 | R$ 26,21 | R$ 1.310,33 |
148 | LIMAS KERRr 2ª série – 25mm | CAX | 24 | R$ 26,21 | R$ 628,96 |
149 | KIT ASPIRAÇÃO INTRA- CANAL | UND | 30 | R$ 45,87 | R$ 1.376,00 |
150 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1,0% | FRS | 50 | R$ 6,33 | R$ 316,67 |
151 | GLUTARALDEÍDO | LT | 120 | R$ 24,03 | R$ 2.883,20 |
TOTAL | R$ 271.293,00 |
LOTE 10
ITEM | DESCRIÇÃO. | UNID | QUANT | Valor de Referência Unitário | Valor de Referência Total |
1 | COBERTURA COMPOSTA POR FILME DE POLIURETANO COM ADESIVO DE SILICONE SEMIPERMEÁVEL. ESPUMA DE POLIURETANO E CAMADA SUPERABSORVENTE QUE ABSORVEM VERTICALMENTE, POSSUI INTERFACE NÃO ADERENTE COMPOSTA POR MATRIZ CICATRIZANTE TLC. TAMANHO 10 X 10CM. | UNIDADE | 80 | R$ 46,80 | R$ 3.744,00 |
TOTAL | R$ 3.744,00 |
3.1.1. Havendo diferenças de especificações nos materiais entre o Termo de Referência e qualquer outro documento do certame, prevalecerão as deste Termo.
3.2. Valor global estimado do Registro de Preços: R$ 754.773,06 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e seis centavos)
4. DO PREÇO
4.1. No preço proposto já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
5. DO PRAZO, DOS LOCAIS ONDE SERÃO ENTREGUES OS PRODUTOS E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os materiais serão entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato, no Município de Itambe/BA, em endereço a ser informado no momento da convocação.
5.2. O prazo de validade dos bens de consumo deverá ser de no mínimo 12 (DOZE) MESES a contar da entrega dos mesmos, salvo para aqueles cuja data de validade estabelecida pelo fabricante seja inferior a 01(um) ano. Neste caso, o produto deverá ser entregue com no mínimo 2/3 da validade estabelecida pelo fabricante;
5.2.1. Fica a critério da instituição aceitar os bens de consumo com prazo de validade INFERIOR a 12 (DOZE) MESES, a contar da entrega. Neste caso, serão aceitos SOMENTE com a apresentação de documento formal de compromisso de substituição do medicamento em caso do vencimento antes de sua utilização pelo Município.
5.2.2. Caso ocorra o previsto no subitem 5.2.1, o produto deverá ser substituído pelo licitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Caso, não seja cumprido o
compromisso firmado pela empresa, será dado início os trâmites punitivos previstos em edital.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (dias) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, hipótese que reabrirá os prazos dos itens 5.3 e 5.4.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 5.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA AMOSTRA
6.1. Deverão ser solicitadas amostras dos itens cujos a qualidade pode varias e não tem como ser definida na descrição do objeto, como forma de garantir que o produto adquirido é condizente com o almejado pela Administração, sobretudo quanto a qualidade do produto.
6.2. O pregoeiro solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar, amostra dos produtos ofertados e abaixo relacionados, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, Cep: 45140-000, no horário das 07:00 às 16:00 horas no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação da solicitação do pregoeiro.
6.2.1. Os itens que deveram ter amostras apresentadas são:
Lote 01: item 2,24;
Lote 02: itens 1,5,8,9,10,11,12,21,22,23,28,29,30,31,32,33,34,35,40,41,42,43;
Lote 03: itens 6,7,8,9,17,18,19;
Lote 04: itens 15,32,33,34;
Lote 06: itens 2,5,17,28,43,44;
Lote 09: itens 62,81,82,83,84,85,86,87,88.
6.3. A amostra deverá estar em conformidade com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência - Anexo I, e devidamente identificada com o número do Pregão Eletrônico e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas
características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
6.3.1. Os produtos de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em Língua Portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
6.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
6.5. Será rejeitada a amostra que:
6.5.1. apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica.
6.5.2. apresentar divergência ou qualidade inferior em relação às especificações técnicas.
6.5.3. for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração do licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.
6.5.4. apresentar, para os produtos cuja validade seja determinada, validade inferior ao previsto.
6.5.5. apresentar garantia inferior à exigida neste Edital.
6.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
6.7. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizá-la no prazo estabelecido.
6.8. A amostra e o respectivo Laudo Técnico (se houver) serão analisados por representante(s) do setor solicitante, que emitirá laudo consubstanciado técnico, informando os motivos da aceitação ou recusa da(s) amostra(s).
6.9. Os teste ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde do município de Itambé/BA, no dia subsequente ao do final do prazo de entrega das amostras, às 08:00 (oito horas).
6.10. Após a homologação do certame, o licitante terá 05 (cinco) dias úteis para retirar a amostra no endereço em que a entregou. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra, será presumida como renúncia do licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo Município, sem gerar ao licitante direito à indenização.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA AMOSTRA
7.1. A avaliação das amostras será realizada obedecendo aos seguintes critérios:
7.1.1. Critério fundamental, em primeira fase, de caráter eliminatório:
a) Todas as amostras, referentes a todos os itens, sem exceção, deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
b) Todos os itens devem estar rigorosamente de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, inclusive quanto a marca ofertada.
7.1.2. Critérios secundários, também de caráter eliminatório, que serão avaliados mediante a realização de testes e/ou observações, quando for o caso, visando à comprovação da qualidade do produto. Contudo, deverão ser especificados, de forma precisa e objetiva, os métodos e critérios utilizados na avaliação individual, quando da conclusão da mesma.
7.1.3. Não será utilizados critérios subjetivos na avaliação das amostras, mas tão somente critérios objetivos a serem atendidos em consonância com os anseios da Administração Pública Municipal.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato a ser firmado terá duração até 31 de dezembro de 2018, ou de data posterior a ser fixada no termo do Contrato, com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial da Município.
8. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
b) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o Município deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;
c) Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da execução do objeto ora contratado;
d) Executar o objeto do Contrato de acordo com as exigências do Edital da Licitação e seus Anexos, agindo de boa-fé conforme exigência do Código Civil;
e) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
f) Facilitar e permitir ao CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização;
g) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
h) Manter durante toda a vigência do Contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
i) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade no cumprimento do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
j) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome do Município para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia do Município;
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
l) Assumir os custos de substituição de materiais que sejam recusado(s) pelo CONTRATANTE, pelos motivos constantes do Contrato, correndo por sua conta as despesas decorrentes desta substituição;
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obrigações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
n) Cumprir suas obrigações fornecendo produtos de qualidade, que atendam as normas técnicas de fabricação, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente ao fornecimento e assumindo a responsabilidade por todos os custos incluindo preço de transporte, mão-de-obra para carga e descarga, tributos e demais custos adicionais;
o) Ocorrendo mudança de locais de entrega, durante a vigência do Contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a cumprir a obrigação contratual nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro do Município de Itambé/BA, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE e mediante simples comunicação por escrito;
p) Pagar as despesas decorrentes do transporte a ser executado em razão da entrega dos materiais objeto do Contrato, inclusive carga e descarga;
q) Autorizar e assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e recusar o fornecimento do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
r) Assumir os custos de substituição de materiais que sejam recusado(s) pelo CONTRATANTE, pelos motivos constantes deste Termo de Referência, correndo por sua conta as despesas decorrentes desta substituição;
s) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos, durante a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência;
t) O CONTRATANTE poderá exigir:
t.1) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
t.2) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
t.3) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
t.4) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como
mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto do Contrato por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
c) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
e) Permitir o acesso à CONTRATADA para o cumprimento de suas obrigações;
f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas detectadas;
g) Xxxxxxx ou rejeitar a execução, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação;
h) Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações do Município, do Edital de Licitação e seus anexos, que são partes integrantes do Contrato;
i) Solicitar que seja reexecutada a obrigação rejeitada, adequando-a às especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
10. DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização será exercida por um representante do CONTRATANTE, designado pela autoridade competente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato e de tudo dará ciência à CONTRATADA, conforme art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
10.3. No que se refere ao disposto no Contrato, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:
a) advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
b) multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.*
I – Os valores da multa pela ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e da responsabilidades civil e criminal, são: *
a) 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento) ao dia sobre o valor total do contrato , limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista na alínea “e”.
11.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Orçamentária do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação, e caso não se verifique o pagamento do valor da multa pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE:
I - quando o CONTRATADO autorizar, de forma expressa, realizar diretamente a retenção e compensação dos valores das multas nas faturas em aberto, mediante desconto direto dos valores devidos nas faturas ou créditos existentes; ou
II - executar a garantia prestada; não havendo êxito nessa operação, por qualquer razão, ou se a multa for superior ao valor da garantia, deverá, obrigatoriamente, proceder ao desconto direto dos valores devidos de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, ou, ainda, quando for o caso, promover a cobrança judicial desse montante.
11.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa,
devidamente comprovados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os casos de que trata o item anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
11.6. O CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no Parágrafo Xxxxxx, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
11.7. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.*
11.8. Se a infração administrativa prevista nesta cláusula for tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Setor Jurídico do Município, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não tipificadas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12.1. AAta de Registro de Preços deverá ter vigência até 31 de dezembro de 2018.
12.2. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o Município, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx.
12.3. Apesar de o objeto ser de entrega imediata, deverá ser formalizado Contrato, com vigência até o final do exercício em que o mesmo for assinado.
12.4. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde Município de Itambé/BA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº /
À
Prefeitura Municipal de Itambé/BA
A Empresa , CNPJ nº , sediada
(endereço completo) , se propõe a fornecer o material discriminado, atendendo todas as condições estipuladas no Edital de Licitação, e nos valores abaixo:
ITENS | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
Valor global estimado do Registro de Preços: R$
- Validade da Proposta de Preços:
- Prazo de Garantia do Material:
- Prazo de Entrega: ( ) dias úteis após assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
– Informações para assinatura do Contrato:
– Nome:
– Cargo:
– RG:
– CPF:
Telefone/Fax:
E-mail:
Local e data.
Assinatura e Nome do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº / PROCESSO Nº /
Aos .... dias de ..... do ano de , o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/30, situada a XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 45140-000, neste ato
representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, funcionário publico federal RG: 0249103680 SSP-Ba, CPF n.º. 000.000.000-00, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão presencial nº / , que objetiva a aquisição de material de consumo e permanente, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o registro formal de preços relativos à aquisição de material de consumo e permanente, conforme detalhamentos constantes no Edital e anexos e, ainda, a documentação, propostas de preços e lances apresentados pelos licitantes classificados em primeiro lugar e, excepcionalmente, demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (§ 1º, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município poderá autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata entre os órgãos participantes e não participantes, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 6 de 25 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiárias do Registro de Preços, Anexo I desta ata.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 (§ 1º, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A vigência da Ata de Registro de Preço será até 31 de dezembro de 2018, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Itambé/BA, por meio da Prefeitura Municipal de Itambé/BA.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 37/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada fornecimento será assinado um Contrato ou instrumento equivalente entre o licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, por parte do fornecedor registrado, será de 03 (três) dias úteis, a
contar da notificação feita pelo Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência do Município, na forma do art. 22º do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Município para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Município e demais órgãos participantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes.
PARÁGRAFO QUARTO - O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
PARÁGRAFO QUINTO - O Município somente autorizará adesão a esta ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta ata (§ 5º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
PARÁGRAFO SEXTO - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.
PARÁGRAFO OITAVO - Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
PARÁGRAFO NONO – Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente
poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto 7.892 de 23/01/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - por iniciativa do Município, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º, do art. 18, Decreto nº 7.892/2013);
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
f) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses do Parágrafo Segundo, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
PARÁGRAFO QUARTO - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e na Minuta do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) integram esta Ata o Anexo I - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o Anexo II - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da comarca de Itambé/BA.
(Local) / /
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
FORNECEDOR ITEM(NS)
FORNECEDOR ITEM(NS)
FORNECEDOR ITEM(NS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE
PREÇOS
EMPRESA: | CNPJ: | Prazo entrega: |
Item | Unid. | Quant. | Marca | Preço Unitário | Valor Total | |
FORNECEDOR
EMPRESA: | CNPJ: | Prazo entrega: |
Item | Unid. | Quant. | Marca | Preço Unitário | Valor Total | |
FORNECEDOR
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ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES)
Fornecedor: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: |
Fornecedor: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: |
Cadastro de Reserva (art. 11, II, Decreto 7.892/2014):
Aceitam cotar os bens ou serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do Fornecedor Beneficiário, os seguintes fornecedores:
Fornecedor | CNPJ | Endereço | Representant e legal | Informações para contato (Telefone, e- mail, etc.) |
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO/PERMANENTE
TERMO DE CONTRATO Nº / PROCESSO Nº / - PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/BA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICPAL DE ITAMBÉ/BA, E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E LEITES ESPECIAL.
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/30, situada a XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 45140-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, funcionário publico federal RG: 0249103680 SSP-Ba, CPF n.º. 000.000.000-00, e a empresa , com sede no(a)
, nº – _º andar – , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF nº representada neste ato pelo(a) seu(sua)
(cargo) , Sr.(ª) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , expedida por / e CPF/MF nº . . - , / -
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo autos nº , pelo qual foi homologado do objeto do Pregão na Forma Eletrônica/SRP nº / e, em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto aquisição de material de consumo e permanente, MEDICAMENTOS E LEITES ESPECIAIS, para atender o Prefeitura Municipal de Itambé/BA e suas Unidades, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº
/ .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e a Proposta da CONTRATADA, datada de
/ / , seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito públicos, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o
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Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ . , ( ).
Item | Especificação | Quantid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O disposto no parágrafo anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e incertos.
PARÁGRAFO QUARTO - Os preços constantes da proposta anexa a este contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Orçamento do Município, para o exercício de 2018, sob a seguinte classificação: - Programa de Trabalho: ; Natureza da Despesa: ; Fonte de Recursos: ; Plano Interno: .
CLÁUSULA QUARTA - DO EMPENHO DA DESPESA
Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na Nota de Empenho nº NE , de / / , no valor de R$ ,
( ), correspondente ao
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período de . a . do exercício em curso.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de / / a 31/12/2018, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos de início de etapas de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pelo Município;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
III - impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo Município em documento contemporâneo à sua ocorrência;
IV- interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Município;
V - aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo do Município, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato dar-se com a entrega do material previsto na cláusula segunda, naquelas especificações e quantidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS LOCAIS ONDE SERÃO ENTREGUES OS PRODUTOS
Cláusula deve descrever os locais, quantitativos e prazos, se for o caso, de cumprimento das obrigações contratuais, por exemplo:
Os materiais/equipamentos serão entregues no prazo de ( ) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato, no endereço e datas previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de garantia dos bens objeto de natureza permanente deste fornecimento é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado do seu recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio do(s) próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os
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mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO - A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
I - O início do atendimento não poderá ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação efetuada.
II - O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis do início do atendimento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pelo Município.
III - Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está o equipamento.
IV - Considera-se o término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
V - Decorridos os prazos estabelecidos no item acima, sem o atendimento devido, fica o Município autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA, a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei n° 8.666/93, da boa-fé exigida na norma civil e ainda:
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
b) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o Município deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;
c) Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da execução do objeto ora contratado;
d) Executar o objeto deste Contrato de acordo com as exigências do Edital da
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Licitação e seus Anexos, agindo de boa-fé conforme exigência do Código Civil;
e) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
f) Facilitar e permitir ao CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização;
g) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
h) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade no cumprimento do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome do Município para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia do Município;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
l) Assumir os custos de substituição de materiais que sejam recusado(s) pelo CONTRATANTE, pelos motivos constantes deste Contrato, correndo por sua conta as despesas decorrentes desta substituição;
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obrigações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
n) Cumprir suas obrigações fornecendo produtos de qualidade, que atendam as normas técnicas de fabricação, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente ao fornecimento e assumindo a responsabilidade por todos os custos incluindo preço de transporte, mão-de-obra para carga e descarga, tributos e demais custos adicionais;
o) Ocorrendo mudança de locais durante a vigência do Contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a cumprir a obrigação contratual nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro Município de Itambé/BA, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE e mediante simples comunicação por escrito;
p) Pagar as despesas decorrentes do transporte a ser executado em razão da entrega dos materiais objeto deste Contrato, inclusive carga e descarga;
q) Autorizar e assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e recusar o fornecimento do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações constantes deste Contrato e da proposta da CONTRATADA, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
r) Assumir os custos de substituição de materiais que sejam recusado(s) pelo CONTRATANTE, pelos motivos constantes deste Contrato, correndo por sua conta
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as despesas decorrentes desta substituição;
s) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos, durante a entrega dos materiais objeto deste Contrato.
t) O CONTRATANTE poderá exigir:
t.1) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
t.2) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
t.3) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
t.4) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE, além dos encargos previstos na Lei n° 8.666/93, as seguintes obrigações: