CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2018
TERMO DE CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, TAIS COMO CHAMADO TÉCNICO E ALTERAÇÕES DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO E TRANSPARÊNCIA.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no CNPJ sob o no 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-11.045.320 SSP/SP, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Eddydata Serviços de Informática Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 57.714.750/0001-42, Inscrição Estadual –isento –, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx portador do CPF 000.000.000-00 e do RG. 7.209.925-2 SSP/UF, doravante denominada CONTRATADA, pelo presente instrumento, tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994, e mediante as cláusulas e condições adiantes discriminadas, que as partes aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA compromete-se fornecer à CONTRATANTE serviços especializados na área de informática, incluindo implantação, locação de softwares e assistência técnica, tais como chamado técnico, alterações e manutenção de Sistemas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Folha de Pagamento, Patrimônio e Transparência.
1.2 – Os softwares do item acima deverão estar de acordo com as especificações técnicas apresentadas no Anexo I do Edital nº 04/2018, em ambiente de ferramentas visuais para Sistema Operacional Windows, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, conforme Leis 4.320/64, 101/2000 e 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – A duração do presente termo será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 1º de outubro de 2018, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, em moeda corrente e em parcelas mensais iguais e consecutivas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, totalizando ao final do contrato a importância de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
3.2 - Para a realização dos pagamentos fica a CONTRATADA obrigada à emissão de notas fiscais referentes aos serviços prestados.
3.3 - Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações juros de 1% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.4 – O valor do presente contrato será reajustado a cada período de 12 meses, com base na variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou do IPC da FIPE, prevalecendo o que apresentar o menor índice.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, as despesas decorrentes da prestação dos serviços de locação de sistemas objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
a) 01.03.01.031.0020.2.105 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – despesa 029.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 – Os aplicativos são de propriedade da CONTRATADA que concede à CONTRATANTE o direito de uso de licenças dos sistemas, objeto deste contrato, sendo instalados como monousuário em computador local.
5.2 – É vedada a cópia dos sistemas e do banco de dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais.
5.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares contratado a outro usuário, a engenharia reversa, bem como descompilar ou decompor os referidos sistemas.
5.4 – Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido dos referidos sistemas.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá pagar pela locação dos sistemas objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc).
6.2 – A CONTRATANTE deverá facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
6.3 – A CONTRATANTE deverá designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
6.4 – A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
a. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas.
b. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina.
c. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA deverá instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a
CONTRATANTE para sua adequada utilização.
7.2 – A CONTRATADA deverá prestar suporte por telefone, fax, internet ou presencial, aos sistemas, objeto deste contrato.
7.3 – A CONTRATADA deverá manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
7.4 – A CONTRATADA deverá prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos sistemas, causadas por problemas originados das fontes de seus programas.
7.5 – A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
7.6 – A CONTRATADA deverá manter os softwares, objeto deste contrato, preparados para o pleno atendimento a inovações, tais como o Projeto de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP) de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente, à fase IV que diz respeito ao envio de informações
referentes a Licitações e Contratos; e E-Social – Instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas cujo objetivo é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território nacional. É um Programa do Governo Federal que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho o INSS e a Caixa Econômica Federal.
7.7 – A CONTRATADA deverá adequar os dados de todos os sistemas utilizados pela CONTRATANTE até a presente data (sem restringir limite de tempo), convertendo-os se necessário aos novos sistemas contratados por meio deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO
8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA manter o sistema de acordo com suas características e o seguinte:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DOS SISTEMAS
9.1 – As alterações na legislação que acarretarem alterações nos sistemas contratados, serão realizadas pela CONTRATADA. Outras solicitações de manutenções ou alterações nos programas serão enviadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de pessoa ou área responsável, ao domicílio da primeira, via fax ou correio eletrônico (e-mail), acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da precitada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3 - Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
12.4 - Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 – Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações, às multas:
13.1.1 – de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não comprida;
13.1.2 – no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação da obrigação não cumprida;
13.2 – As penalidades previstas nos itens anteriores são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital nº 04/2018 de CONVITE nº 03/2018, com seus anexos, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMARCA
15.1 - Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleita a Comarca de Pirangi/SP para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Vista Alegre do Alto, 10 de setembro de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto Eddydata Serviços de Informática Ltda. EPP Xxxx xxx Xxxx Esteves Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx A. S. Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
RG: 26.454.762-7 RG: 47.659.104-1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 010/2018; Contratante: Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto; Contratada: Eddydata Serviços de Informática Ltda. EPP; Valor: R$57.600,00; Objeto: serviços especializados na área de informática, incluindo implantação, locação de softwares e assistência técnica, tais como chamado técnico, alterações e manutenção de Sistemas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Folha de Pagamento, Patrimônio e Transparência; Código: 01.03.01.031.0020.2.105 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – despesa 029; Vigência: 1º/10/2022;
Assinatura: 1º/10/2018.
Vista Alegre do Alto, 1º de outubro de 2018.
XXXX XXX XXXX XXXXXXX - Presidente da Câmara