DECISÃO NORMATIVA Nº00007/2018
DECISÃO NORMATIVA Nº00007/2018
Técnico Administrativa
PROCESSO Nº : 01759/18
ASSUNTO : CONTROLE DE AMOSTRA – 01/2018
PERÍODO : JANEIRO DE 2018
SUMÁRIO: CONTROLE DE AMOSTRA – 01/2018. CONTRATOS. HOMOLOGAÇÃO AMOSTRA SUGERIDA PELAS UNIDADES TÉCNICAS. ENCAMINHAMENTO AUTOS ÀS UNIDADES TÉCNICAS PARA ACOMPANHAMENTO.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra n.° 01/2018, referente aos contratos enviados eletronicamente a este Tribunal de Contas no período de 01 a 31 de Janeiro de 2018, para seleção e verificação de sua execução considerando os critérios fixados na Resolução Administrativa nº 00104/17, para fiscalização pelas Secretarias de Licitações e Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos
membros integrantes de seu Pleno, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, para:
1. Acolher integralmente os Certificados nº 00088/18 e 0074/18, respectivamente da Secretaria de Licitações e Contratos e Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, manifestando-se por HOMOLOGAR as análises amostrais por elas apresentadas, relativamente ao Controle de Amostra de Janeiro de 2018, conforme Municípios e contratos destacados abaixo:
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Xxx 00, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX / XXX 00000-000
Digitally signed by DAFNoIEnLe:A(U6G2U)S3T2O1G6-O6U1L6A0R/T:O28u0v6i1d4o3r8ia1:000800-646-6160 Date: 2018.05.11 09:3W1:e0b0s-i0t3e::00xxx.xxx.xx.xxx.xx
Reason: Assinado digitalmente.
Location: BR
MUNICÍPIO | ÓRGÃO | CONTRATADO | VALOR |
TRINDADE | FMS | Científica Médica Hospitalar Ltda. | R$ 1.351.461,22 |
NOVO GAMA | PODER EXECUTIVO | Asthamed Com. Prod. e Equipamentos. Ltda. | R$ 821.762,58 |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Tabela 1 – Contratos selecionados do estrato 1 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
FORMOSA | PODER EXECUTIVO | ADM ENGENHARIA | 1809/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXXXX XXXXX. | 68 |
MINAÇU | PODER LEGISLATIVO | R1 CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA | 015/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MINAÇU, COM ÁREA TOTAL DE 612,05M2. | Não |
Tabela 3 – Contrato selecionado do estrato 2 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
FORMOSA | PODER EXECUTIVO | MSR ENGENHARIA- ME | 1983/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO NO BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA NOMUNICÍPIO DE FORMOSA- GO | 3 |
Tabela 4 – Contrato selecionado do estrato 3 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
IVOLÂNDIA | PODER EXECUTIVO | CONSTRUTORA E INCORPORADORA XXXXX E CAMARGO | 093/2017 | PRES. SERV. ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO E MADEIRA SOBRE O CORREGO CAMPO REDONDO EM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX | 0 |
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CAMPO REDONDO NO MUNICIPIO DE IVOLÂNDIA-GO. |
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria de Licitações e Contratos e à Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de maio de 2018.
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Relator: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presentes os conselheiros: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Cons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cons. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Cons. Sub. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Votação:
Votaram(ou) com o: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Cons. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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PROCESSO Nº : 01759/18
ASSUNTO : CONTROLE DE AMOSTRA – 01/2018
PERÍODO : JANEIRO DE 2018
I. RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra n.° 01/2018, referente aos contratos enviados eletronicamente a este Tribunal de Contas no período de 01 a 31 de Janeiro de 2018, para seleção e verificação de sua execução considerando os critérios fixados na Resolução Administrativa nº 00104/17, para fiscalização pelas Secretarias de Licitações e Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
II. MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Por meio do Certificado nº 00088/18, a Secretaria de licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:
“2. METODOLOGIA
Insta observar, inicialmente, que os presentes autos, segundo prevê o §2º do art. 1º da Resolução Administrativa n° 00104/17, têm caráter sigiloso e, como expresso no Despacho n° 00001/18 (fl.3), não será anexada cópia física ou eletrônica dos ajustes informados pelos municípios, cadastrados no Portal dos Jurisdicionados/SICOM no período de referência.
Esclarecemos que o universo amostral foi constituído por um total de 88262 (oitenta e oito mil duzentos e sessenta e seis) tendo por foco aos contratos cadastrados em janeiro de 2018, acrescidos, excepcionalmente, de todos cadastros referentes ao exercício de 2017.
Obtivemos a partir do total acima elencado, os estratos em faixas de valores, que representam a materialidade, como exige o art. 0x xx XX xx 000/00, xxxxx 0000 (xxxx xxx xxxxxxxxxxxx x xxxxxx) no primeiro estrato, 4485 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco) no segundo estrato, e 81347 (oitenta e um mil trezentos e quarenta e sete) para o terceiro estrato.
Em seguida, em vista do art. 3° da RA n° 104/17 buscou-se priorizar os ajustes que representam maior risco, por meio da aplicação de Matrizes de Risco, reduzindo o universo amostral inicial em 50% (cinquenta por cento), em cada um dos estratos, restando um total de 44131 (quarenta e quatro mil cento e trinta e um), observada a ressalva do parágrafo anterior, aplicando a este número a escolha aleatória dos ajustes a serem analisados.
3. JUSTIFICATIVAS
Fixados critérios para a análise por amostragem, somada às requisições de análises determinadas (Denúncias, Representações, Inspeções) e da adequação ao elevado estoque de trabalho inerente às demandas próprias da atividade desta Secretaria, inclusive no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail), resposta às solicitações de informações de órgãos externos a este TCM, atendimento às demandas da sociedade vindas por meio da Ouvidoria, análise concomitante de editais, e outros serviços de natureza técnico-administrativa, para a presente amostra foram selecionados os seguintes contratos:
MUNICÍPIO | ÓRGÃO | CONTRATADO | VALOR |
TRINDADE | FMS | Científica Médica Hospitalar Ltda. | R$ 1.351.461,22 |
NOVO GAMA | PODER EXECUTIVO | Asthamed Com. Prod. e Equipamentos. Ltda. | R$ 821.762,58 |
Referidos ajustes mantém a relevância considerada por esta Unidade Técnica quanto ao objeto dentre aqueles de maior incidência de irregularidades (sobrepreço, superfaturamento, defeitos de execução, defeitos de controle), qual seja, fornecimento de medicamentos.
Excepcionado o disposto no art. 6º, da RA nº 104/17, o quantitativo selecionado mostra-se adequado e proporcional ao estoque da Secretaria, em especial com referência às inspeções em fase de execução (planejamento, vista in loco, relatório), conforme o seguinte detalhamento:
Processo | Município | |
1. | 17.423/17 | Aparecida do Rio Doce |
2. | 00321/18 | Anápolis |
3. | 14.283/17 | Goiânia |
4. | 10989/17 | Aurillândia |
5. | 01587/18 | São Luís de Montes Belos |
Neste sentido, os trabalhos dessa Unidade Técnica na apuração da regularidade da execução dos contratos selecionados em amostras, a partir da Amostra n° 07/2017, priorizam a verificação in loco em busca de uma maior efetividade de sua atuação, demandando dedicação de servidores para a execução tempestiva dos trabalhos o que implica em atividades anteriores e posteriores à fiscalização.
Ademais, conforme determinado no art. 1°, §1°, da RA n° 104/17, a lista geral dos contratos cadastrados que serve de referência para a seleção da amostra será cumulativa nos meses subsequentes (mês de referência e anteriores), de modo que não há prejuízo às atividades desta Unidade Técnica quanto a tempestividade de verificação das execuções contratuais para o exercício corrente.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra
– 01/2018, considera-se cumprida sua finalidade perante esta Unidade Técnica, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (SFOSEng) e, após, conforme o estabelecido do art. 12 e seguintes da RA nº 104/17, para sua final HOMOLOGAÇÃO.
Após, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
Secretaria de Licitações e Contratos, em Goiânia, aos 07 dias do mês de março de 2018.”
III. MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Por sua vez, a SFOSEng, por meio do Certificado nº 0074/18 - SFOSEgn, exarou o seguinte sobre a matéria:
JUSTIFICATIVA
“2. METODOLOGIA, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E
O procedimento realizado até a compilação da referida lista segue
explicitado pela SLC por meio do Certificado n° 00088/18 – SLC (fls.04-05).
A Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCM/GO, em seu art. 6º, informa o quantitativo mínimo de 4 (quatro) ajustes a serem selecionados em cada amostragem, conforme segue transcrito a seguir.
Art. 6º Buscando priorizar a materialidade dos ajustes, o quantitativo a ser selecionado, seja por sorteio ou por escolha, deve atender ao seguinte:
I - 60% provenientes do estrato 1, assegurado no mínimo 2 (dois) ajustes;
II - 25% provenientes do estrato 2, assegurado no mínimo 1 (um) ajuste;
III - 15% provenientes do estrato 3, assegurado no mínimo 1 (um) ajuste;
Desse modo, com o objetivo de cumprir o quantitativo mínimo de 4 (quatro) ajustes estabelecido pelo art. 6º da Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCM/GO, esta Secretaria selecionou 2 (dois) ajustes oriundos do estrato 1, 1 (um) ajuste oriundo do estrato 2 e 1 (um) ajuste oriundo do estrato 3 da amostragem.
Foram selecionados os contratos relacionados à competência desta Secretaria (engenharia), sendo:
Estrato 1:
• Formosa – Poder Executivo – Contrato n º 1809/2017 – Valor total de R$ 1.249.853,91 (sorteio);
• Minaçu – Poder Legislativo – Contrato n º 015/2017 – Valor total de R$ 1.434.007,26 (escolha da Secretaria).
Tabela 1 – Contratos selecionados do estrato 1 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
FORMOSA | PODER EXECUTIVO | ADM ENGENHARIA | 1809/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXXXX XXXXX. | 68 |
MINAÇU | PODER LEGISLATIVO | R1 CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA | 015/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MINAÇU, COM ÁREA TOTAL DE 612,05M2. | Não |
Ressalta-se que alguns contratos, de competência desta Secretaria, que se encontravam em melhor classificação foram descartados, conforme justificativas descritas na tabela a seguir:
Tabela 2 – Contratos descartados do estrato 1 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Al |
ITUMBIARA | PODER EXECUTIVO | CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA EPP | 291/2015 | REALINHAMENTO DE PREÇOS DAS MERCADORIAS CONTRATADAS NO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 30 CASAS DO TIPO INTERESSE SOCIAL | |
GOIANIA | GOIANIA AMOB | JOFEGE | 1 | 03 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 2 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 001/2015. | |
TRINDADE | PODER EXECUTIVO | AXIS ENGENHARIA LTDA-EPP | 25/2016 | PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DO CONTRATO, OU SEJA, CONSTRUÇÃO DA CRECHE CMEI MAYSA III | |
GOIATUBA | PODER EXECUTIVO | METRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA- EPP | 172/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REPERFILAMENTO ASFÁLTICO EM PRÉ- MISTURADO A FRIO – PMF E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO – MRAF, NO MUNICÍPIO DE GOIATUBA - GO | |
PLANALTINA | PODER EXECUTIVO | ELETRICA RADIANTE MAT. ELETRICOS LTDA | 2 | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. | |
CATALÃO | FMS | DISTRIBUIDORA SÃO FRANCISCO LTDA E OUTROS | 46/2017 | FORNECIMENTO DE MATERIAL BÁSICO ELETRICO E CORRELATOS PARA CONTRUÇÃO CIVIL. | |
GOIÂNIA | GOIÂNIA- SMT | SETAS SINAIS RODOVIÁRIOS LTDA | 7/2017 | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADO A MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM VIA PUBLICAS DE GOIÂNIA(PLACAS EDUCATIVAS/ORIENTATIVAS,CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL - LOTES 16,20 E 22)PARA ATENDER A SMT. |
ÁGUAS LINDAS GOIÁS | PODER EXECUTIVO | IDEAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA | 397/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PASSEIOS PÚBLICOS NA AVENIDA PORTO VELHO NO JARDIM BARRAGEM I E II, EM ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | |
CATALÃO | PODER EXECUTIVO | ELÉTRICA RADIANTE MAT. ELETRÍCOS LTDA EPP | 1/2017 | ADESÃO A ATA DE RP PP085/2017 - MINEIROS/GO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA | |
ÁGUAS LINDAS GOIÁS | PODER EXECUTIVO | IDEAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA | 473/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO URBANA E PASSEIO EM CONCRETO NO SETOR COIMBRA | |
GOIANIA | GOIANIA AMOB | CONSÓRCIO SUPERVISÃO DO BRT NORTE SUL | 2 | CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO APRORROGACAO DO PRAZO CONTRATUAL PARA 19.03.2019.PROC. 71290964/2017. | |
APARECIDA GOIANIA | PODER EXECUTIVO | ELÉTRICA RADIANTE MAT. ELETRÍCOS LTDA EPP | 528/2017 | PROCESSO 2016013781. REF. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS. CONTRATO Nº 528/2017. PE 082/2016 | |
APARECIDA GOIANIA | PODER EXECUTIVO | CONSORCIO TESCON ENGENHARIA E GOIÁS CONSTRUTORA LTDA | 45/2017 | PROCESSO 2016076907. REF. EXEC.OBRAS DE INFRAEST. NOS BAIRROS BURITI SERENO, PQ. MONTREAL E INTERNACIONAL PARQUE. 5º TERMO ADITIVO Nº 045/2017 AO CONTRATO Nº 255/2013. |
* De acordo com o art.7º §3° da IN 104/17, a natureza dos objetos relevantes estabelecidos pela SFOSEng para a presente amostragem será obras de infraestrutura urbana e construção civil.
Ressalta-se ainda que o contrato nº 015/2017 – Minaçu – foi selecionado levando-se em consideração o art. 5º, inciso II da RA 104/17, que estabelece que, do total de contratos a serem autuados, no mínimo 50% deverá ser constituído por meio de sorteio em cada um dos estratos. Desta forma, neste estrato, um ajuste (50%) foi selecionado por meio de sorteio e um ajuste (50%) por livre escolha da Secretaria.
Estrato 2:
• Formosa – Poder Executivo – Contrato n º 1983/2017 – Valor total de R$ 217.282,09.
Tabela 3 – Contrato selecionado do estrato 2 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
FORMOSA | PODER EXECUTIVO | MSR ENGENHARIA- ME | 1983/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO NO BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA NOMUNICÍPIO DE FORMOSA- GO | 3 |
Estrato 3:
• Ivolândia – Poder Executivo – Contrato n º 093/2017 – Valor total de R$ 106.175,19.
Tabela 4 – Contrato selecionado do estrato 3 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
IVOLÂNDIA | PODER EXECUTIVO | CONSTRUTORA E INCORPORADORA XXXXX E CAMARGO | 093/2017 | PRES. SERV. ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO E MADEIRA SOBRE O CORREGO CAMPO REDONDO EM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX. | 8 |
Por todo o exposto, entende-se que o quantitativo mínimo de 4 (quatro) ajustes foi atendido.
3. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista a determinação do art.14 da Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCMGO, encaminham-se os autos ao Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCMGO para homologação da seleção realizada.
Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito à Secretaria de Licitações e Contratos para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2018.”
IV. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Por meio do despacho nº 1839/18, o Ministério Público de Contas manifestou o seguinte:
“DESPACHO N.º 1839/2018.
Trata-se de “Controle de Amostra – 02/2018” referente aos contratos cadastrados pelos municípios no sistema informatizado do TCM no mês de janeiro de 2018.
A Secretaria de Licitação e Contratos, através do Certificado n.º 00088/18 (fls. 04/05), selecionou dois contratos (um do município de Trindade e outro de Novo Gama), em seguida, ressaltou que “o quantitativo selecionado mostra-se adequado e proporcional ao estoque da Secretaria, em especial com referência às inspeções em fase de execução (planejamento, visita in loco, relatório)”.
A Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, através do Certificado n.º 0074/18 (fls. 06/08), selecionou os contratos que entendia pertinentes.
Em razão da edição da Resolução Administrativa n.º 104/2017 do TCM/GO, ficou estabelecido que o Ministério Público de Contas não poderá acrescentar contratos às amostras apresentadas pelas Secretarias.1
Ante o exposto, a Procuradoria de Contas manifesta-se no sentido de que o processo seja encaminhado ao Gabinete do Conselheiro Presidente para a adoção das providências constantes na Resolução Administrativa n.º 104/2017. (ENC)”
É o relatório.
V. VOTO DO RELATOR.
de:
Em face de sua competência institucional, esta Relatoria vota no sentido
1. Acolher integralmente os Certificados nº 00088/18 e 0074/18,
respectivamente da Secretaria de Licitações e Contratos e Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, manifestando-se por HOMOLOGAR as análises amostrais por elas apresentadas, relativamente ao Controle de Amostra de Janeiro de 2018, conforme Municípios e contratos destacados abaixo:
1 Art. 14, parágrafo único, da Resolução Administrativa n.º 104/2017.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
MUNICÍPIO | ÓRGÃO | CONTRATADO | VALOR |
TRINDADE | FMS | Científica Médica Hospitalar Ltda. | R$ 1.351.461,22 |
NOVO GAMA | PODER EXECUTIVO | Asthamed Com. Prod. e Equipamentos. Ltda. | R$ 821.762,58 |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Tabela 1 – Contratos selecionados do estrato 1 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
FORMOSA | PODER EXECUTIVO | ADM ENGENHARIA | 1809/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA XXXXXXXX XXXXX. | 68 |
MINAÇU | PODER LEGISLATIVO | R1 CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA | 015/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MINAÇU, COM ÁREA TOTAL DE 612,05M2. | Não |
Tabela 3 – Contrato selecionado do estrato 2 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
FORMOSA | PODER EXECUTIVO | MSR ENGENHARIA- ME | 1983/2017 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO NO BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA NOMUNICÍPIO DE FORMOSA- GO | 3 |
Tabela 4 – Contrato selecionado do estrato 3 da Amostra n° 01/2018
Município | Órgão | Nome contratado | Nro. Contrato | Objeto | Aleatório |
IVOLÂNDIA | PODER EXECUTIVO | CONSTRUTORA E INCORPORADORA XXXXX E CAMARGO | 093/2017 | PRES. SERV. ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO E MADEIRA SOBRE O CORREGO CAMPO REDONDO EM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX. | 8 |
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria de Licitações e Contratos e à Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto.