GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000
CONTRATO Nº 060/2022
MERCADO DIGITAL Nº 072/2021 PROCESSO SEI Nº 04016-00050943/2021-06
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) E A EMPRESA SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE REMOÇÃO EXTERNA DE PACIENTES, SOB DEMANDA, EM VEÍCULOS DE SUPORTE AVANÇADO E DE SUPORTE BÁSICO, INCLUINDO NEONATAL E PEDIÁTRICO.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF), pessoa jurídica de direito
privado, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72 regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora- Vice Presidente, Xxx XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, residente nesta Capital Federal, inscrita no RG sob o nº 1.056.922-SSP/PI, e no CPF/MF nº 000.000.000-00, e a empresa SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.142.932/0001-89, com sede no Setor de armazenagem e abastecimento quadra 01 numero 25 CEP: 70.632-100 Telefone: 921) 00000000 e-mail : xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Procuradora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE PAULO, brasileira, solteira, administradora, Portadora do documento de identidade nº 12.328.596-7 e do CPF: 000.000.000-00 , conforme o/a Contrato Social/Procuração, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Seleção de Fornecedores nº 072/2021, na modalidade MERCADO DIGITAL , para a contratação de serviços continuados de remoção externa de pacientes, sob demanda, em veículos de suporte avançado e de suporte básico, incluindo neonatal e pediátrico, conforme condições e especificações constantes no ATO CONVOCATÓRIO Nº 072/2021 e seus anexos (65586862, 65584940 e 65586862) e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2021- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEOPE/NUTRA (71414122), sujeitando-se
as partes às disposições legais pertinentes e ao Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF nº 231, de 05 de dezembro de 2017, mediante as cláusulas e condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento obedece aos termos do Ato Convocatório nº 072/2021 (70428799) e seus anexos (70433315 e 70523716); do ELEMENTO TÉCNICO Nº
3/2021- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEOPE/NUTRA (71414122); do Parecer Jurídico n.º 065/2021 – IGESDF/DP/CONJUR (69366644), emitido pela Consultoria Jurídica do IGESDF; e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária, emitida pelo Núcleo de Custos do IGESDF, por meio do Despacho - IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT (69730157); do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento tem por objeto para a contratação de serviços continuados de remoção externa de pacientes, sob demanda, por chamada, em veículos de suporte avançado e de suporte básico, incluindo neonatal e pediátrico, dotadas de insumos e acessórios necessários à manutenção da vida e equipamentos de salvamento de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Elemento Técnico, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O quantitativo a ser contratado considera, além do histórico da média mensal de serviços realizados durante a execução dos Contratos vigente e Central de Regulação criada pelo IGESDF, para dar suporte Básico aos pacientes das Unidades do IGESDF, no ano de 2020 e no primeiro trimestre de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Margem de segurança para a ampliação de novos leitos e criação de novas Unidades de Pronto Atendimento a exemplo da UPA de PLANALTINA, UPA do RIACHO FUNDO, UPA da CEILÂNDIA (SETOR O), UPA de XXXXXXX XXXXX, UPA do GAMA, UPA de BRAZLÂNDIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quantidade média de remoções realizadas em 2020, conforme item:
Local | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Básico / Tipo "B" | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Avançado / Tipo "D" (UTI MÓVEL) |
Hospital de Base | 471 | 57 |
Hospital Regional de Santa Maria | 441 | 167 |
UPA Recanto das Emas | 306 | 63 |
UPA Ceilândia | 560 | 105 |
UPA Samambaia | 464 | 88 |
UPA Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | 00 |
XXX Xxx Xxxxxxxxx | 316 | 56 |
UPA Sobradinho | 238 | 50 |
PARÁGRAFO QUARTO - Quantidade média de remoções no primeiro trimestre de 2021, conforme Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda:
Local | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Básico / Tipo "B" | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Avançado / Tipo "D" (UTI MÓVEL) |
Hospital de Base | 536 | 64 |
Hospital Regional de Santa Maria | 608 | 182 |
UPA Recanto das Emas | 385 | 65 |
UPA Ceilândia | 631 | 114 |
UPA Samambaia | 636 | 120 |
UPA Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | 000 |
XXX Xxx Xxxxxxxxx | 373 | 60 |
UPA Sobradinho | 352 | 70 |
PARÁGRAFO QUINTO - Foram usadas as médias de remoções dos Parágrafos Terceiro e Parágrafo Quarto desta Cláusula no ano de 2020 e no primeiro trimestre de 2021, das 6 (seis) Unidades de Pronto Atendimento atualmente geridas pelo IGESDF, como parâmetro para médias de remoções a serem informadas nas novas Unidades de Pronto Atendimento a exemplo da UPA de PLANALTINA, UPA do RIACHO FUNDO, UPA da CEILÂNDIA (SETOR O), UPA de XXXXXXX XXXXX, UPA do GAMA, UPA de BRAZLÂNDIA, conforme tabela abaixo:
Local | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Básico / Tipo "B" | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Avançado / Tipo "D" (UTI MÓVEL) |
UPA Brazlândia | 430 | 85 |
UPA Gama | 430 | 85 |
UPA Ceilândia II | 430 | 85 |
UPA Xxxxxxx Xxxxx | 430 | 85 |
UPA Riacho Fundo II | 430 | 85 |
UPA Planaltina | 430 | 85 |
3. ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto deste instrumento contratual serão realizados por demanda, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, até o limite conforme quantitativos estabelecidos abaixo, em Ambulâncias de Suporte Básico, Tipo "B": veículo destinado ao transporte inter-hospitalar e pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, e Ambulâncias de Suporte Avançado, Tipo "D" (UTI MÓVEL): veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes de alto risco e de emergências pré-hospitalares. Devendo, ambas, contar com os equipamentos médicos e equipes capacitadas necessárias à função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003, incluindo unidade Neonatal e Pediátrica com suas especificidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considerando a complexidade e o quantitativo de remoções diárias das Unidades de Pronto Atendimento, optou-se em realizar o loteamento do serviço por áreas que serão executados com a disponibilização de viaturas de Suporte Básico, Tipo "B" e de Suporte Avançado, Tipo "D" (UTI MÓVEL), conforme disposição a seguir:
X- Xxxx 0 - Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
XX- Xxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
III- Lote 3 - Unidade de Pronto Atendimento de Ceilândia:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
IV- Lote 4 - Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
V- Lote 5 - Unidade de Pronto Atendimento do Recanto das Emas:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
VI- Lote 6 - Unidade de Pronto Atendimento do Núcleo Bandeirante:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos
mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
VII- Lote 7 - Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
VIII- Lote 8 - Unidade de Pronto Atendimento de Sobradinho:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b)Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
IX- Lote 9 - Unidades de Pronto Atendimento de Brazlândia:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
X- Lote 11 - Unidade de Pronto Atendimento do Gama:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
XI- Lote 12 - Unidade de Pronto Atendimento de Ceilândia II:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
XII-Lote 13 - Unidade de Pronto Atendimento de Xxxxxxx Xxxxx:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
XIII- Lote 14 - Unidade de Pronto Atendimento do Riacho Fundo II:
a)Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003; e
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
XIV- Lote 15 - Unidade de Pronto Atendimento de Planaltina:
a) Ambulância de Suporte Básico “tipo B”: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte inter-hospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
b) Ambulância de suporte avançado “tipo D”: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para função, conforme Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
c) Os serviços de transporte a serem executados envolvem pacientes que estejam internados ou sob responsabilidade do IGESDF;
d) Os serviços deverão ser prestados conforme chamado e tipo de viatura 24 horas por dia de segunda a domingo, inclusive aos feriados; e
e) Esses transportes devem ocorrer dentro do Distrito Federal e, eventualmente e com autorização do Gestor responsável do IGESDF ou superior, para as regiões metropolitanas para fins de internação, realização de exames e outros procedimentos médicos. São estimadas um quantitativo máximo de remoções mensais por lote, em média, conforme descriminado abaixo:
Lote | Local | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Básico / Tipo "B" | Tipo de Suporte Ambulâncias de Suporte Avançado / Tipo "D" (UTI MÓVEL) |
1 | Hospital de Base | 504 | 61 |
2 | Hospital Regional de Santa Maria | 525 | 175 |
3 | UPA do Recanto das Emas | 346 | 64 |
4 | UPA Ceilândia | 596 | 110 |
5 | UPA Samambaia | 550 | 104 |
6 | UPA Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 000 | 000 |
0 | XXX Xxx Xxxxxxxxx | 345 | 58 |
8 | UPA Sobradinho | 295 | 60 |
9 | UPA Brazlândia | 430 | 85 |
11 | UPA Gama | 430 | 85 |
12 | UPA Ceilândia II | 430 | 85 |
13 | UPA Vicente Pires | 430 | 85 |
14 | UPA Riacho Fundo II | 430 | 85 |
15 | UPA Planaltina | 430 | 85 |
XXI- Os chamados serão iniciados e/ou finalizados, inicialmente, nos endereços abaixo descritos:
a) Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF, endereço SMHS - Área Especial - X. 000 - Xxxxxxxx - XX;
b) Hospital Regional de Santa Maria: Xxxxxx XX 000, Xxxxxx, Xxxx. X/X/X - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX;
c) Unidade de Pronto Atendimento de Ceilândia: QNN 27, Área Especial D – Ceilândia Norte;
d) Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia: QS 107, conj. 4 – Área Especial;
e) Unidade de Pronto Atendimento do Recanto das Emas: quadra 400/600 – Área Especial;
f) Unidade de Pronto Atendimento do Núcleo Bandeirante: DF-075, KM 180, Área Especial – EPNB;
g) Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião: quadra 102, conj. 1;
h) Unidade de Pronto Atendimento de Sobradinho: DF-420, em frente à AR-13, próximo ao COER;
i) Unidade de Pronto Atendimento de Brazlândia: Xxxx xxx Xxxx, X 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX;
j) Unidade de Pronto Atendimento do Gama: Xxxxx xx Xxxxxxxxx XX 0, Xxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxx - XX;
k) Unidade de Pronto Atendimento de Ceilândia II: Expansão do Xxxxx X, XXX 00, XX X, Xxxxxxxxx - XX;
l) Unidade de Pronto Atendimento de Xxxxxxx Xxxxx: Xxx 00 Xx 0X Xxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxx - XX;
m) Unidade de Pronto Atendimento do Riacho Fundo II: XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx XX - XX;
n) Unidade de Pronto Atendimento de Planaltina: Setor Habitacional Mestre D'armas, Q 23 MD 2 Lote 1, Planaltina -DF; e
o) Em quaisquer outras unidades que venham a ser incorporadas pelo IGESDF, nos termos do Contrato de Gestão nº 01/2018 - SES/DF e IGESDF.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Os serviços serão executados mediante a disponibilização de Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até o serviço de destino, ou Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos e drogas necessárias para esta função, em conformidade com a Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 2002 e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003.
PARÁGRAFO ÚNICO - O transporte de paciente neonatal deverá ser realizado em ambulância do tipo D, contendo:
I - Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts), suporte em seu próprio pedestal para cilindro de oxigênio e ar comprimido, controle de temperatura com alarme. A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância;
II - Respirador de transporte neonatal;
III - Nos demais itens, deve conter a mesma aparelhagem e medicamentos de suporte avançado, com os tamanhos e especificações adequadas ao uso neonatal;
IV - Os chamados serão direcionados às bases operacionais da Contratada através de e-mail, outros meios eletrônicos ou de central telefônica 0800, que permita a Contratante realizar chamados de telefones fixos ou moveis sem qualquer custo, além de equipada para gravações telefônicas;
V - Para efeito de pagamento das remoções, não será aceito, em hipótese alguma, cobranças por hora parada durante a remoção, apenas os trechos e a complexidade do atendimento são considerados para este fim;
VI - O abastecimento de combustível dos veículos deverá ser efetuado, exclusivamente, por conta da Contratada, sem prejudicar as demanda e, obrigatoriamente, fora de eventos operacionais;
VII - Deverá ser considerada uma franquia de até 100 (cem) quilômetros, a partir da origem do paciente, como limite para remoção;
VIII - As informações referentes ao transporte deverão constar em relatório eletrônico com envio mensal para fins de conferência dos chamados realizados e formulário físico, devidamente preenchido pelos profissionais de saúde, elaborado entre o IGESDF e a Contratada, sendo desta última a responsabilidade pela confecção, arquivamento e disponibilização para anexar junto ao prontuário médico, ou sempre que solicitado por esta Gerência, ou superior, inclusive em meio eletrônico;
IX - Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos de forma legível e devidamente assinado e carimbado, pelos profissionais de saúde responsáveis pelo transporte, sob pena, entre outros, de glosa do serviço realizado;
X - A Contratada deverá prestar informações relativas ao atendimento, de acordo com a orientação do responsável pela gestão do Contrato do IGESDF;
XI - Eventualmente, a Contratada deverá disponibilizar veículos extras para atender demandas "acima da média";
XII - Em caso de quebra e/ou manutenção de veículos ou equipamentos, a Contratada deve garantir a substituição dos mesmo de forma a cumprir os prazos para a execução dos serviços;
XIII - A Contratada deverá iniciar suas atividades em até 10(dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pelo IGESDF, tendo como principal objetivo o atendimento das necessidades deste Instituto; e
XIV - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste instrumento contratual e Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
5. SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - Fica permitida a subcontratação de veículos extra, nos termos do Inciso XI, do Parágrafo Único, da Cláusula Quarta deste instrumento, contudo não exclui a responsabilidade da Contratada do fiel cumprimento dos termos deste instrumento contratual e Elemento Técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de subcontratação, a Contratada deverá comunicar a Contratante imediatamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o IGESDF, com total responsabilidade contratual.
6. VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - Este instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Capítulo IX, Art. 29, parágrafo único, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - São obrigações das partes as expressamente previstas neste Contrato, além daquelas contidas no Elemento Técnico oriundo da Seleção de Fornecedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser prestado o serviço;
II - Autorizar o pessoal da Contratada, acesso aos locais dos chamados desde que observadas às normas de segurança do IGESDF;
III - Garantir o contraditório e ampla defesa;
IV - Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas deste instrumento contratual e Elemento Técnico;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto; e
VI - Notificar a Contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços do Objeto deste instrumento contratual e Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto do elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da operação.
II - 11.2. A Contratada deverá apresentar Certificado de Vistoria de Veículo, vigente, emitido no âmbito da Vigilância Sanitária do Distrito Federal, em até 120 (cento e vinte) dias corridos da assinatura do contrato, que comprova o cumprimento dos requisitos sanitários de prestadores de serviços sediados no Distrito Federal.
III - Ao emitir a nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição dos serviços, informando a respectiva unidade de saúde responsável pela demanda.
IV - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
V - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada participantes ou acompanhada por parte IGESDF.
VI - Deverá ser disponibilizado às Unidades e a Gerência Operacional do IGESDF, sistema, ou outro meio, de forma a garantir a comunicação com as equipes de transporte em atividade.
VII - As solicitações serão executadas mediante chamados, por demanda, por lote, através de servidor/funcionário designado pelo IGESDF para este fim.
VIII - A Contratada deverá atender os chamados para Ambulâncias de Suporte Básico, Tipo "B", no prazo máximo de 02 (duas) horas após realizado o acionamento, salvo nos casos de agendamento prévio em comum acordo com a contratante.
IX - A Contratada deverá atender os chamados para Ambulâncias de Suporte Avançado, Tipo "D", no prazo máximo de 01 (uma) horas após realizado o acionamento, salvo nos casos de agendamento prévio em comum acordo com a contratante.
X - A execução dos serviços será realizada em todo o Distrito Federal e, eventualmente e com autorização da Gestor responsável do IGESDF ou superior, na região metropolitana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados.
XI - No transporte de pacientes para realização de exames com duração igual ou inferior a 01(uma) hora, a viatura deverá aguardar no local para retorno do paciente a unidade de origem, aplicando 50% (cinquenta por cento) de desconto, para fins de cobrança, sobre o chamado de retorno.
XII - Em caso de perda ou não realização de exames e procedimentos dentro dos horários estabelecidos previamente, decorrente de atrasos causados pela contratada, estes deverão ser reagendados ou realizados por conta da contratada, de forma a não comprometer os serviços assistenciais ao paciente.
XIII - Em caso de atrasos, perda ou não realização de exames e procedimentos por defeito ou falta de manutenção nos equipamentos necessários a manutenção da vida, fica a CONTRATADA obrigada a fazer a substituição ou reparo imediato de forma a não comprometer os serviços assistenciais ao paciente, não sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o empréstimo de equipamento igual ou similar.
XIV - Manter em seu quadro de colaboradores equipe para compor tripulação de Ambulâncias de Suporte Básico, Tipo "B", com curso de suporte básico de vida com renovação anual;
XV - Manter em seu quadro de colaboradores equipe para compor tripulação de Ambulâncias de Suporte Avançado, Tipo "D", devendo ser minimamente composta por 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro e 01 (um) Motorista, devidamente habilitados, sendo que o motorista deve possuir curso de suporte básico de vida, nos termos da Portaria nº 2048/02 do Ministério da Saúde e Resolução CFM nº 1.672/03, de 9 de julho de 2003, e os outros profissionais possuírem curso de ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) ou SAVC (Suporte Avançado de Vida Cardiovascular), sendo obrigatório a renovação do certificado a cada atualização da American Heart Association.
XVI - A contratada deverá fornecer ao contratante, sempre que solicitado, cópia dos certificados dos tripulantes que irão desempenhar as atividades objeto do ELEMENTO TÉCNICO Nº 3/2021- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEOPE/NUTRA (71414122).
XVII - Os veículos disponibilizados pela contratada, para atendimento dos chamados, devem estar em perfeito estado de conservação, incluindo mecânica, carroceria, acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos necessários a manutenção da vida, segurança e de trafego previsto na legislação.
XVIII - As ambulâncias devem estar regularizadas e licenciadas em nome da contratada.
XIX - A contratada deverá fornecer treinamento aos colaboradores designados pelos IGESDF, sobre o funcionamento dos sistema de monitoramento utilizados pelas unidades de suporte.
XX - Os veículos devem estar cobertos por apólice de seguro total, contra danos pessoais e materiais, inclusive com cobertura para terceiros.
XXI - A apólice de seguro deverá contemplar, em caso de sinistro, cobertura aos pacientes e acompanhantes que estão sendo transportados.
XXII - O contratante não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistros com veículos da contratada que estejam a serviço do IGESDF, custos estes que serão de responsabilidade exclusiva da contratada, a qual deverá comprovar a efetivação do seguro sempre que solicitado.
XXIII - Em ocorrendo sinistro, o IGESDF não ressarcirá qualquer despesa da contratada com o pagamento de franquias ou similar, cobrados pela seguradora ou terceiros envolvidos.
XXIV - Em caso de acidente de trânsito, em cumprimento de chamado, a contratada deverá adotar providências necessárias ao socorro das vítimas, comunicar às autoridades competentes para resgate (SAMU, Corpo de Bombeiros), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à Contratante.
XXV - A Contratada disponibilizará para o seu pessoal, que deve estar devidamente capacitado para utilização, uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários, de acordo com as atribuições e legislação vigente, em número suficiente para atender todas as necessidades para a realização das tarefas e operações, de acordo com as atividades previstas no Elemento Técnico, inclusive, considerando para efeito de cálculos e composição da sua proposta.
XXVI - Todos os envolvidos na prestarão dos serviços deverão usar crachá de identificação e uniforme próprio, fornecido pela contratada
XXVII - A contratada será responsável por todos os procedimentos relacionados à saúde ocupacional e segurança no trabalho de seus trabalhadores, conforme legislação vigente.
XXVIII - A Contratada deverá manter número suficiente de pessoal para atendimento dos serviços conforme disposto no Elemento Técnico, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve conforme legislação, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma relação de emprego com o CONTRATANTE.
XXIX - Elaborar os POPs de todos os serviços sob sua responsabilidade, em consonância com as legislações vigentes e recomendações nas normas brasileiras.
XXX - Disponibilizar os POPs para sua equipe de colaboradores e assegurar que sejam implementados e cumpridos.
XXXI - Capacitar todos os colaboradores e servidores envolvidos no processo para que todos tenham plena ciência das rotinas estabelecidas.
XXXII - Manter os POPs atualizados, revisando-os ou revalidando-os, periodicamente. Em casos de ocorrências ou decisões que possam afetar diretamente os procedimentos operacionais, os POPs deverão ser atualizados independentes do período de revisão.
XXXIII - Os POPs elaborados pela CONTRATADA deverão ser encaminhados à CONTRATANTE para conhecimento e validação, sempre que forem criados ou atualizados.
XXXIV - Realizar o monitoramento e registro da não conformidades identificadas nos processos executados.
XXXV - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao IGESDF, devendo ressarci-lo imediatamente em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8. DO VALOR
CLÁUSULA OITAVA - O Contratante pagará à Contratada o valor referente aos serviços comprovadamente realizados conforme a descrição do objeto deste Contrato e do Elemento Técnico, devendo esta apresentar em anexo à Nota Fiscal atestada pela área fiscalizadora, relação detalhada contendo especificação do(s) serviço(s) e valor(es).
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor total estimado deste Contrato é de R$ 37.745.565,96 (trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) , compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto em tela.
9. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os documentos relacionados abaixo:
Jurídica;
I- CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
II- União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta
negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III- CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
IV- FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
V- Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede da Contratada;
VI- CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral
da União;
VII- CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII- TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
IX- Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal com de acordo e assinatura, sobre os serviços prestados, dos representantes designados, no âmbito do IGESDF, o atesto e encaminhamento da Nota Fiscal para fins de pagamento junto ao setor financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
I - Nota Fiscal;
a) A Contratada deverá emitir nota fiscal específica para cada nova Unidade de Ponto Atendimento demandante do IGESDF, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF. CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 BRASÍLIA/DF
b) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente;
c) Deverá conter o tipo de instrumento contratual e número de referência;
d) Caso a nota fiscal seja emitida com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, será devolvida e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação da mesma; e
e) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em razão do pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a Contratada não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO - Deverá conter o número do instrumento contratual de referência.
PARÁGRAFO QUINTO - Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento ocorrerá conforme demanda, assim a emissão de nota fiscal está condicionada à prestação de serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As Notas fiscais deverão ser encaminhadas ao e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx .
10. GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA - A Contratada deverá manter, em favor do IGESDF, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do Contrato equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, correspondente a R$ 1.887.278,30 (Um milhão oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia de Execução do Contrato, a Contratada deverá apresentar, a critério da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, Comprovante de Prestação de Garantia, podendo optar:
I - Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Contratada mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo do Contrato, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Contrato e dos regulamentos do IGESDF.
PARÁGRAFO QUINTO - A não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta ao aceite pela Contratada. Ficando esta, sujeita às sanções previstas Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
11. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A gestão deste Contrato, advindo do Elemento Técnico e do Ato Convocatório, será da Gerência de Apoio Operacional e a fiscalização e atesto das Nota(s) Fiscal(is) será(ão) realizado(os) pelos gestores ou responsáveis das Unidades do IGESDF.
12. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As penalidades serão impostas fundamentadamente nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na entrega do serviço, objeto do presente instrumento contratual e Elemento Técnico, sujeitará a Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
I- moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
II- compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o Contrato; e
III- de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que alude esta Cláusula não impede que o Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Suspensão temporária de participar em processo de Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEXTO - O Gestor do Contrato, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Instituto, observado sempre o princípio da proporcionalidade e do contraditório.
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Contrato poderá ser alterado, em casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
14. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nos Contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as Contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos Contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta, rescindirá imediatamente o Contrato e aplicará às sanções previstas na legislação vigente se, comprovadamente, verificar que a Contratada, direta ou indiretamente, ou por um agente, envolveu-se ou deu causa em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento ou subsidiada por ele.
16. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A Contratada compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - É considerada confidencial, para fins desta cláusula, toda e qualquer informação que diz respeito aos negócios, dados financeiros e informações pessoais de pacientes e colaboradores do Contratante.
17. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O Contratante providenciará a publicação do resumo deste Contrato e da Ata de Registro de Preçosno sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do artigo 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora- Vice Presidente
CONTRATADA:
SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE PAULO
Procuradora
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 1701
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Matrícula: 12039
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE PAULO, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX LUSTOSA - Matr.0000170-1, Chefe do Núcleo de Transporte, em 11/04/2022, às 16:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXX - Xxxx. 0001203-9, Gerente de Apoio Operacional, em 11/04/2022, às 17:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 11/04/2022, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Matr.0000859-6, Diretor(a) Vice-Presidente, em 11/04/2022, às 19:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Matr.000585-6, Diretor(a), em 12/04/2022, às 19:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 84068539 código CRC= 18D2070C.
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SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Xxxxxx xxx xxx - XXX 00000000 - XX 00000000
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