CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | ||
CNPJ/MF: 51.885.242/0001-40 | Inscrição Estadual: Isento | |
SIGLA/Nome resumido: Prefeitura Municipal de Campinas | Ramo de Atividade: Administração Pública em Geral | |
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 000 | ||
Cidade: Campinas | UF: SP | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000/0383/0738 | FAX: (00) 0000-0000 | |
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Responsável: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE SENÇO | ||
Cargo/Função: Sec. Municipal Serviços Públicos | RG: 9.866.184 | CPF: 000.000.000-00 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: | RG: | CPF: |
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decerto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome da Diretoria Regional: Diretoria Regional São Paulo Interior | CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 | |
Endereço: Praça Xxx Xxxxx XX, nº 4-55 | ||
Cidade: BAURU | UF: SP | CEP: 00000-000 |
Telefone: (014)-4009-3577 | FAX: (014)-4009-3647 | Endereço Eletrônico: |
Gerente Comercial: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ||
RG: 4536089 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 09/10/37069, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 1
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s);
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo.
2.2.1. A inclusão de serviços(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura do termo aditivo;
2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante solicitação formal de qualquer uma das partes, efetivando-se no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de solicitação, mediante a assinatura de termo aditivo;
2.2.3. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
2.2.3.1. Quando de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a Ficha Resumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s) deste Contrato, se for o caso;
3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado;
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste Contrato.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 2
3.2. Indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do Contrato, DRs de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente Contrato;
3.2.2. Para os serviços sujeitos ao monopólio postal, e no caso de não- observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento, a CONTRATANTE ficará sujeita, também, às sanções instituídas na legislação pela quebra do monopólio postal;
3.2.3. O subitem 3.2 não se aplica aos serviços: Recebimento de contas/Inscrições, correspondência agrupada – SERCA, Malotes, Mensageria, FAX Post, Telegrama, AR Digital, DNE, Caixa Postal, Mala Oficial e selo personalizado, por não utilizarem a chancela de franqueamento padrão.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT, especificadas nos ANEXOS ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões e demais normas previamente informados pela ECT, inclusive, o endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT.
3.5. Indicar à ECT o(s) endereço(s) para a entrega de fatura(s);
3.6. Informar à unidade de vinculação do contrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os contatos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre que ocorrer qualquer alteração;
3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT.
3.8. Apresentar o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais;
3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. Na hipótese de seus cancelamentos, rescisão do contrato ou de descredenciamento de preposto, os cartões deverão ser restituídos à ECT;
3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento;
3.8.1.2. Na hipótese de rescisão do contrato ou de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de cancelamento ou substituição, respectivamente, devolvendo o mesmo à ECT;
3.9. Manter a ECT informada, por meio de carta, do endereço para entrega de fatura(s) e comunicações diversas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
4.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos;
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;
f) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações;
g) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execução dos serviços;
4.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATANTE referentes à utilização dos serviços contratados.
4.4. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE;
4.5. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normas estabelecidas pela ECT;
4.6. Guardar sigilo absoluto sobre os documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados à CONTRATANTE, nas condições expressas nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538 de 22/06/1978.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO(s) a este Contrato, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;
5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas;
5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto;
5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser;
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual;
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A ECT apresentará à CONTRATANTE, no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos, respectivamente, conforme cronograma abaixo:
a) Período Base (Ciclo) para Faturamento: serviços prestados do dia 21 ao dia 20 do mês seguinte;
b) Vencimento da Fatura: dia 03 (três) do mês seguinte ao da prestação do serviço (período base);
c) Data limite para entrega da fatura: 05 (cinco) dias úteis antes do seu vencimento. Na hipótese de haver atraso na entrega da fatura, o vencimento deverá ser adiado pelo número de dias do referido atraso, desde que haja solicitação por parte da CONTRATANTE.
d) Ficarão disponibilizadas no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx as segundas vias das faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. Isto ocorrerá dois dias úteis após o fechamento do ciclo do faturamento, sem nenhum custo para o cliente da ECT.
6.1.1. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos no período posterior.
6.2. Fica estabelecida, para a utilização dos serviços previstos neste Contrato, uma Cota Mínima Mensal de Faturamento correspondente àquela de maior valor dentre os serviços prestados, fixado na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, para contratos convencionais, ou tabela de preços específica para o serviço, vigente no dia 20 (vinte) do mês de competência do faturamento, que compõem os ANEXOS;
6.2.1. A Cota Mínima Mensal de Faturamento será cobrada após o segundo período base de faturamento indicado na alínea “a” do subitem 6.1., contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente da data de assinatura e vigência do contrato;
6.2.1.1. Havendo inclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima Mensal de Faturamento, o novo valor será cobrado a partir do ciclo seguinte ao da data de sua inclusão;
6.2.1.2. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima Mensal de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados no período base (ciclo).
6.2.2. Na hipótese de o valor correspondente aos serviços prestados ser inferior à Cota Mínima Mensal de Faturamento do Contrato, a fatura mensal incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada;
6.2.3. O valor da Cota Mínima Mensal de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas indicadas no subitem 6.2.;
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança. A forma de pagamento por meio de depósito on-line somente será aceita mediante autorização prévia da área financeira da ECT.
6.3.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva compensação de cheque que por ventura venha intermediar a liquidação do título.
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, por escrito (carta, ofício, telegrama, e-mail), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4.;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura;
6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste Contrato serão lançados na fatura de prestação dos serviços do mês seguinte, devidamente discriminados.
6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão efetivados, preferencialmente mediante crédito em conta corrente ou, em segunda opção, mediante recolhimento via GRU – Guia de Recolhimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2. A vigência do(s) ANEXO(s) iniciar-se-á, a partir da assinatura do termo aditivo e não excederá a do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta em prazo similar;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar sua situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados na fatura do mês seguinte.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e
9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.;
9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECT poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório;
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados e/ou produtos adquiridos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no(s) ANEXO(s).
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 8
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 0101100000.339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 20103.15.122.2002.4188.200332 Nº do Empenho: Data:
Valor:
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10.4. No caso de insuficiência da dotação orçamentária provisionada para o exercício corrente, a CONTRATANTE deverá emitir nota de empenho complementar para a continuidade da prestação do serviço pela ECT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, encaminhando à ECT cópia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A ECT não se responsabiliza:
13.1.1. por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor e em Carta ou Envelope Encomenda-Resposta;
13.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
13.1.3. por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
13.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental;
13.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições:
13.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;
13.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada
serviço;
13.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, greve, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
13.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
13.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
13.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula Sexta;
13.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
13.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário;
13.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato, cuja responsabilidade originária seja do contribuinte, caberá a este ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.5.2. Para efeito do ressarcimento, exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias contados da comunicação oficial do seu pagamento.
13.6. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
13.7. Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
13.8. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente Contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S);
13.8.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do município de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Bauru,
CONTRATANTE: ECT:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE SENÇO
Cargo: Sec. M. de Serviços Públicos
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente Comercial
Cargo:
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO
FICHA RESUMO – CONTRATO MÚLTIPLO | DATA (1) | |||||||
CONTRATANTE (2) | NÚMERO DO CONTRATO (3) | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | ||||||||
CÓDIGO ADM (4) | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL(5) | DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO (6) | ||||||
DR DE ORIGEM DO CONTRATO (7) | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO (8) | COTA MÍNIMA DO CONTRATO (9) | ||||||
DR/SPI | GECOM/DR/SPI | Isento | ||||||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | FATURAMENTO | |||||||
SERVIÇOS CONTRA- TADOS (código) (10) | DATA DE INÍCIO (11) | DATA DE ATUALI- ZAÇÃO (12) | N° DO ANEXO (13) | UNIDADE DE VINCULAÇÃO (14) | COLETA DOMICI- LIÁRIA Sim (S) Não (N) (15) | PERÍODO DE APURAÇÃO (16) | GERAÇÃO DA FATURA (centralizada, descentralizada ou por centro de custo) (17) | DIA DE VENC. DA FATURA (18) |
1 | N | |||||||
85001 | 2 | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | |||
85002 | 2 | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 |
SERVIÇOS CONTRA- TADOS (código) (10) | DATA DE INÍCIO (11) | DATA DE ATUALI- ZAÇÃO (12) | N° DO ANEXO (13) | UNIDADE DE VINCULAÇÃO (14) | COLETA DOMICI- LIÁRIA Sim (S) Não (N) (15) | PERÍODO DE APURAÇÃO (16) | GERAÇÃO DA FATURA (centralizada, descentralizada ou por centro de custo) (17) | DIA DE VENC. DA FATURA (18) |
85003 | 2 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
85004 | 2 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
20222 | 3 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
41068 | 4 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
40096 | 5 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
60070 | 6 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
12017 | 7 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
14010 | 8 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
45012 | 9 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
10065 | 10 | AC/CAMPINAS | S | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
75043 | 11 | AC/CAMPINAS | N | 21 a 20 | Centralizada | 03 | ||
FICHA RESUMO - CONTRATO MÚLTIPLO |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
1) DATA DE EMISSÃO DA FICHA RESUMO 2) RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE 3) INFORMAR O NÚMERO DO CONTRATO 4) INFORMAR O CÓDIGO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO 5) INFORMAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6) INFORMAR A DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO 7) INFORMAR A DR DE ORIGEM DO CONTRATO 8) INFORMAR O ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO (GECOM/GEVAR) 9) INFORMAR VALOR DA CMMF DO CONTRATO – PREVALECERÁ O MAIOR VALOR DE COTA MÍNIMA ESTABELECIDA PARA OS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO 10) RELACIONAR OS SERVIÇOS CONTRATADOS 11) INFORMAR A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 12) INDICAR A DATA DE ATUALIZAÇÃO DA FICHA RESUMO 13) INFORMAR O NÚMERO DO ANEXO 14) INFORMAR A UNIDADE DE VINCULAÇÃO DO CONTRATO 15) INFORMAR SE EXISTE COLETA DOMICILIÁRIA 16) INFORMAR O PERÍODO DE APURAÇÃO DO SERVIÇO UTILIZADO PARA FATURAMENTO 17) INDICAR A FORMA DE GERAÇÃO DA FATURA: CENTRALIZADA OU DESCENTRALIZADA 18) INFORMAR O DIA DE VENCIMENTO DA FATURA |
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 14
GERENCIA COMERCIAL
Versão atualizada em 04/06/2009
ANEXO LIMITE DE DIMENSÕES E DE PESOS – CONTRATO MÚLTIPLO
1. PESOS E DIMENSÕES DOS OBJETOS
1.1. LIMITES DE PESO
1.1.1. Cartas no Regime Nacional
a) peso máximo 2 Kg;
b) faixas de pesos, em gramas, até 500 gramas, consideradas para efeito de tarifação:
Até | 20 | ||
Mais de | 20 | até | 50 |
Mais de | 50 | até | 100 |
Mais de | 100 | até | 150 |
Mais de | 150 | até | 200 |
Mais de | 200 | até | 250 |
Mais de | 250 | até | 300 |
Mais de | 300 | até | 350 |
Mais de | 350 | até | 400 |
Mais de | 400 | até | 450 |
Mais de | 450 | até | 500 |
c) aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX (encomenda expressa – modalidade SEDEX – tratamento acelerado de objetos).
1.1.2. Impressos – Regime nacional (Impresso, Impresso Especial e Mala Direta Postal)
a) postados em maços ou pacotes: máximo de 10kg;
b) postados isoladamente: máximo de 5 kg;
c) acondicionados em malas abertas diretamente pelos editores, distribuidores e seus agentes: máximo de 20kg;
d) faixas de peso, em gramas, até 1.000 gramas, consideradas para efeito de tarifação:
Até | 20 | |
Mais de 20 | até | 50 |
Mais de 50 | até | 100 |
Mais de 100 | até | 150 |
Mais de 150 | até | 200 |
Mais de 200 | até | 250 |
Mais de 250 | até | 300 |
Mais de 300 | até | 350 |
Mais de 350 | até | 400 |
Mais de 400 | até | 450 |
Mais de 450 | até | 500 |
Mais de 500 | até | 550 |
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 1
Mais de 550 até 600
Mais de 600 até 650
Mais de 650 até 700
Mais de 700 até 750
Mais de 750 até 800
Mais de 800 até 850
Mais de 850 até 900
Mais de 900 até 950
Mais de 950 até 1000
1.1.2.1. Os objetos com peso superior a 1.000 gramas: preço único para cada quilo ou fração excedente.
1.1.3. Mala Direta Postal Domiciliária: máximo de 300g
1.2. DIMENSÕES MÍNIMAS E MÁXIMAS
1.2.1. Mínimas
a) Envelope: 90 mm x 140 mm
b) Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
1.2.2. Máximas:
a) Envelope:¹
Comprimento + largura + espessura = 900 mm A maior dimensão não pode exceder a 600 mm
b) Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 1.040 mm A maior dimensão não pode exceder de 900 mm
¹ Considerar as mesmas dimensões para impressos dobrados
1.3. CARTA-RESPOSTA (CONVENCIONAL)
Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm
114 mm x 229 mm (forma de envelope) Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
114 mm x 162 mm (forma de envelope)
1.4. CARTÃO POSTAL E CARTÃO-RESPOSTA
Dimensões máximas: 105 mm x 148 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.5. ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA
Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.6. FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - FAC
Dimensões máximas: 120 mm x 235 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.7. ENCOMENDA NACIONAL
MODALIDADE PESO MÁXIMO
Encomenda PAC – âmbito nacional 30 Kg
Encomenda Expressa – SEDEX 30 Kg
Encomenda Expressa – SEDEX Hoje 10 Kg
1.7.1. Dimensões
a) Em forma de pacote:
Máximas: comprimento + largura + espessura = 1.500 mm Maior dimensão = 600 mm
Mínimas: 90 mm x 140 mm em uma das faces
b) Em forma de rolo:
Máximas: comprimento + dobro do diâmetro = 1.040 Maior dimensão = 900 mm
Mínimas: comprimento + dobro do diâmetro = 170 mm
A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
c) Em forma de envelope, exceto Encomenda Normal: Mínimas: 114 mm x 162 mm
1.8. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
DOCUMENTO | - econômico e expresso (EMS) | 5 kg |
- prioritário | 2 kg | |
ENCOMENDA | - expressa (EMS) | 30 kg |
- econômica | 20 kg | |
- leve prioritária | 2 kg | |
- leve econômica | 2 Kg |
1.8.1. Os limites de peso para os objetos postais internacionais são: MODALIDADE PESO MÁXIMO
1.8.2. Limite de dimensões
1.8.2.1. Documentos Prioritário e Econômico e Mercadorias Leve Prioritária e Leve Econômica
MÍNIMAS | MÁXIMAS | |
Caixa e envelope | 90 mm x 140 mm | Comprimento + largura + espessura = 900 mm, sendo a maior dimensão inferior a 600 mm |
Rolo | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor dimensão superior a 100 mm. | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 1040 mm, sendo a maior dimensão inferior a 900 mm. |
1.8.2.2. Mercadoria Econômica e Expressa
MÍNIMAS | MÁXIMAS | |
Caixa | 90 mm x 140 mm | Comprimento + largura + espessura = 1,5 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m |
Rolo | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor dimensão superior a 100 mm. | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 2 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m. |
2. Deve ser observado que há tolerância de mais ou menos 2 mm nas dimensões estabelecidas neste ANEXO.
3. Disposições Gerais
3.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT.
3.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
3. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
1.1 Serviços de recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, de objetos com a indicação de endereço, relativos ao serviço de Impresso Especial, em âmbito nacional;
1.1.1 Opcionalmente, poderão ser utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento-AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário), Valor Declarado e de Devolução Garantida, oferecidos pela ECT.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
1.2.1. A chancela de franqueamento, aposta no objeto, deve conter o nome ou sigla da CONTRATANTE e demais informações relativas ao Contrato do qual este ANEXO faz parte.
2. Obrigações
2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1 Postar somente objetos que se enquadrem em uma das definições especificadas a seguir:
I – Mala Direta: É a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do envio de peças promocionais, como: folhetos, catálogos, fitas de áudio/vídeo, disquetes etc, tendo ou não associado a si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de comunicação, que permita uma resposta imediata ao apelo.
II – Propaganda: Qualquer forma paga de apresentação e promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços efetuada por um patrocinador identificado.
III - Peças Promocionais: para efeitos postais, são aquelas obtidas por meio de impressão gráfica ou magnética, em vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias especiais etc, destinadas a promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou serviço, de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos etc.
IV - Considera-se, também, como peça promocional outros tipos de materiais também utilizados para divulgação, tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc.
V – Periódicos: jornais, revistas, livros, fascículos e outras publicações periódicas.
2.1.2 Imprimir, opcionalmente, na etiqueta de endereçamento, as chancelas de franqueamento, prevista no contrato, inclusive à relativa ao serviço de Devolução Garantida, mencionada no subitem 2.1.7. deste ANEXO, na forma reduzida, desde que
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 6
preserve o formato estabelecido no leiaute fornecido pela ECT e seja respeitada a área destinada ao endereçamento.
2.1.3 Utilizar somente as formas de fechamento dos objetos indicadas pela ECT, que permitam a verificação do seu conteúdo sem a inutilização de seu invólucro. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro a seguinte informação: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELA ECT”.
2.1.4 Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento, devidamente preenchido.
2.1.5. Postar os objetos nos horários e locais acertados com a ECT.
2.1.6 Apresentar os objetos para postagem, em unidades da ECT previamente estabelecidas, encabeçados, triados e em amarrados etiquetados, de acordo com o plano de triagem ou sistema de blocagem fornecidos pela ECT, acompanhados, de Lista de Postagem, conforme modelo definido pela ECT, distintas para objetos simples e sob registro, devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e faturamento.
2.1.6.1 Os objetos deverão ser postados separados em três lotes distintos, considerando a distribuição: local, estadual e nacional.
2.1.6.2 Quando da postagem de objetos sob Registro, opcionalmente, a CONTRATANTE poderá apresentar, junto à Lista de Postagem, para recibo por parte da ECT, lista com a discriminação do nome, endereço do destinatário e respectivo número de registro.
2.1.6.3 Os objetos devem estar organizados em amarrados, levando-se em conta nesta separação: o tipo de objeto (tipos: Simples, Registro, com AR, MP, Valor Declarado ou Devolução Garantida), peso e localidade de entrega, acompanhados de etiqueta de amarrados, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.6.3.1 Em cada amarrado deverá ser afixado um espelho, conforme modelo apresentado pela ECT, contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos e o primeiro número de CEP relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possível, impresso em código de barras padrão 128.
2.1.7 Imprimir, opcionalmente, objetos ou em seus invólucros, no caso de haver interesse na devolução do objeto cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível, imediatamente abaixo da chancela de franqueamento do serviço de Impresso Especial, um triângulo eqüilátero de identificação do serviço de Devolução Garantida, conforme chancela fornecida pela ECT em arquivo, no caso de haver interesse na devolução do objeto cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível.
2.1.7.1 Quando da postagem de objeto com Devolução Garantida deverão ser indicados, no objeto ou no invólucro, em local apropriado, os motivos da não entrega, para anotações por parte do carteiro.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE as faixas numéricas de registro a serem utilizadas nos objetos postados sob registro.
2.2.2 Passar recibo nas vias das Listas de Postagem e providenciar, após conferência, o recibo e a distribuição de suas vias, conforme indicado no rodapé das mesmas.
2.2.3 Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de objetos não urgentes, constantes da Matriz de Prazos de Distribuição de Objetos Não Urgentes Simples, definida pela ECT.
2.2.3.1 A ECT, quando da formalização deste ANEXO, deverá fornecer à CONTRATANTE exemplar da matriz mencionada no subitem anterior e substituí-la sempre que houver atualização.
2.2.4 Restituir à CONTRATANTE, sem a cobrança de qualquer valor adicional, os objetos cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível, que estiverem identificadas com a chancela do serviço de Devolução Garantida, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, refugando as demais.
2.2.4.1 Os objetos postados sob registro deverão ser devolvidos ao remetente, independentemente da utilização do serviço de Devolução Garantida.
2.2.4.2 É vedada a devolução de objeto cujo destino seja para a entrega local e endereço de devolução em âmbito estadual ou nacional; com entrega estadual e endereço de devolução nacional. Pode ser aceita a devolução de objetos com entrega nacional e estadual com o endereço de devolução na mesma localidade de destino do objeto.
3. Valor mínimo por postagem
3.1 Em cada postagem deve ser observado o valor mínimo estabelecido na Tabela de Preços específica para o serviço, vigente na data da postagem. Na hipótese de o valor da postagem ser inferior à importância estabelecida na referida tabela, este valor deve ser complementado, devendo ser indicado, na Lista de Postagem, no campo “Observações”, a diferença verificada entre o valor da postagem e do valor mínimo por postagem. A diferença verificada será considerada como objetos postados.
3.1.1 Neste caso, deverá ser efetuada, na fatura, a complementação relativa à diferença verificada entre o valor de cada postagem e o valor mínimo por postagem estabelecida na Tabela de Preços do Impresso Especial, já indicada na respectiva Lista de Postagem.
4. Disposições Gerais
3.1 É permitida a impressão de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional;
3.2 Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários, listas de preços, Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda-Resposta;
3.3 É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos, desde que esses objetos sejam de tamanho e espessura reduzidos e não embaracem a expedição, o tratamento, a distribuição e nem sejam integrantes da relação
de proibições apresentadas pela ECT, a qual também deve ser observada para o conteúdo dos objetos postados;
3.4 A CONTRATANTE deverá consultar a ECT, com antecedência, quando da necessidade de desenvolver peças promocionais fora dos padrões usuais.
3.5 A CONTRATANTE é a única responsável pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda;
3.6 O serviço previsto no presente ANEXO refere-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial semelhante, não se incluindo nesta restrição os objetos com as características mencionadas no subitem 2.1, inciso V, deste ANEXO;
3.7 Para a entrega local, deverá ser considerado o perímetro urbano do município e/ou respectiva região metropolitana, definida em documento oficial do governo estadual ou federal. Neste caso, a ECT fornecerá as faixas de CEP das localidades abrangidas por tais documentos.
3.8 Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, fica permitida, opcionalmente, a postagem de objetos cujo invólucro concentre, em um de seus lados, as informações referentes ao remetente, ao Contrato do qual este ANEXO faz parte e às necessárias para o tratamento postal. Dessa forma, o outro lado fica inteiramente disponível para que a CONTRATANTE indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes, dentre outros;
3.8.1 Devem constar de um dos lados as seguintes informações, observando-se o leiaute fornecido pela ECT:
a) Ângulo superior esquerdo: marca e nome da CONTRATANTE e seu endereço. Neste caso, devem ser adotados tipo e tamanho de fonte que a máquina de triagem não consiga interpretar;
b) ângulo superior direito: chancela de franqueamento, correspondente ao serviço contratado, e ao lado a de Devolução Garantida, se for o caso;
c) centro: bloco de endereçamento ao destinatário;
d) lateral esquerda: a expressão: “Fechamento Autorizado. Pode ser aberto pela ECT”, no caso de o objeto for postado fechado;
e) lateral direita, logo abaixo da chancela de franqueamento: motivos da não- entrega dos objetos, no caso da postagem com Devolução Garantida.
3.9 Códigos:
2022- 2 | IMPRESSO ESPECIAL - NACIONAL |
2028- 1 | IMPRESSO ESPECIAL - ESTADUAL |
2029- 0 | IMPRESSO ESPECIAL - LOCAL |
4. Vigência do ANEXO
A vigência do presente ANEXO será iniciada a partir da sua assinatura, ficando vigente até o encerramento do contrato originário, podendo ser encerrado, entretanto, por meio de assinatura de Xxxxx Xxxxxxx, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este anexo faz parte.
ANEXO SERVIÇO ENCOMENDA PAC 41068 – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Serviço de encomenda da linha econômica, que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de mercadorias, postadas de forma individualizada ou agrupada por Nota Fiscal;
1.2. A encomenda PAC poderá ser postada com os seguintes serviços adicionais:
a) Seguro Complementar – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente à encomenda postada, que exceda o seguro automático;
b) Devolução de Documento - DD – serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente da encomenda, após a entrega do objeto.
c) Coleta Domiciliária - serviço que permite a coleta domiciliária programada nas localidades onde há viabilidade operacional;
d) Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas no Termo de Uso do serviço disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxx);
e) Aviso de Recebimento – AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor da encomenda;
f) Xxx Xxxxxxx – MP – serviço que garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente;
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Condições de Uso do Serviço PAC, disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/xxxxxxx.xxx);
2.1.1.1. Para uso da modalidade de postagem agrupada por nota fiscal deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as informações de postagem em meio magnético, contendo, inclusive, as dimensões dos objetos e o respectivo número de Nota fIscal agrupadora.
2.1.2. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no Termo de Condições de Uso do serviço, disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxx);
2.1.3. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento - DD;
2.1.3.1. O serviço adicional de Devolução de Documento - DD será prestado, exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.3.2. deste ANEXO.
2.1.3.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento - DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com o padrão definido pela ECT, e 3) poste a encomenda
acompanhada do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT;
2.1.4. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras (etiquetas lógicas), de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT;
2.1.5. Apresentar, obrigatoriamente, informações de postagem em meio magnético para as encomendas que contiverem etiquetas de registro lógicas.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
b) Etiquetas de registro código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
d) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento – DD;
e) Formulário Avisos de Recebimento;
f) Certificados e Listas de Postagem;
2.2.2. Efetuar a coleta das encomendas ou recebê-las na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados, de acordo com os prazos previstos no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las;
2.2.4. Restituir à CONTRATANTE as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.5. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extravio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem atrasos na entrega da encomenda comprovadamente ocasionados pela ECT;
2.2.7. As indenizações que tratam os subitens 2.2.5. e 2.2.6. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
2.2.8. Ressarcir à CONTRATANTE, o valor integral do serviço adicional Devolução de Documentos – DD, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente.
3. Preço e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE
pagará à ECT:
3.1.1. Encomenda PAC - Preços constantes da Tabela de Preços Encomenda PAC - Código 41068;
3.1.2. Seguro complementar – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços Encomenda PAC – Código 41068;
3.1.3. Devolução de Documento – DD: Preços constantes da tabela de preços Encomenda PAC – Código 41068;
3.1.4. Logística Reversa – Preços constantes da tabela de preços Logística Reversa;
3.1.5. Coleta Domiciliar – Preços constantes da Tabela de Preços Encomenda PAC - Código 41068;
3.1.6. Aviso de Recebimento e Mão Própria – Preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4, 3.1.5. e 3.1.6. têm suas vigências adstritas à Tabela de Preços PAC – Código 41068, Tabela de Preços Logística Reversa e Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais respectivamente e serão alterados quando da modificação das mesmas;
3.2.1. A Tabela de Preços Encomenda PAC será reajustada sempre no mês de fevereiro, sendo aplicada aos Contratos a partir de 1º de março de cada ano;
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente;
4. Vigência do ANEXO
O presente Xxxxx terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e se encerrará por ocasião do encerramento do Contrato original ou por meio de assinatura de Xxxxx Xxxxxxx, conforme descritos nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato ao qual ele faz parte.
* * * * *
APENSO I
SERVIÇO DE ENCOMENDAS PAC REGRA PARA CÁLCULO DO PESO CÚBICO
a) Remessa Individual
PCI
= C.L.A
4.800
Sendo:
PCI = Peso Cúbico Individual C = Comprimento (cm)
L = Largura (cm) A = Altura (cm)
Remessa Agrupada por Nota fiscal
Sendo:
PCL = Peso Cúbico do Lote
PCL = ∑
⎛ C.L.A ⎞
n
⎜ 4.800 ⎟
C = Comprimento (cm) L = Largura (cm)
i=1 ⎝ ⎠
A = Altura (cm)
n = quantidade total de itens do lote i = item do lote
LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES
a) REMESSA INDIVIDUAL Peso:
Âmbito Nacional: até 30 kg
Dimensões:
Em forma de pacote
MÁXIMAS: comprimento + largura + espessura = 150 cm MAIOR DIMENSÃO = 60 cm
MÍNIMAS: 9 cm x 14 cm em uma das faces
Em forma de rolo
MÁXIMAS: comprimento + dobro do diâmetro = 104 cm MAIOR DIMENSÃO: 90 cm
MÍNIMAS: comprimento + dobro do diâmetro = 17 cm A maior dimensão não pode ser inferior a 10 cm
b) REMESSA AGRUPADA POR NOTA FISCAL Peso:
Âmbito Nacional: até 200 kg
TERMO DE USO DO SERVIÇO LOGÍSTICA REVERSA
1. DEFINIÇÃO
Serviço de remessa de mercadorias e/ou documentos, sem ônus para o remetente, para serem entregues exclusivamente no endereço indicado pela CONTRATANTE.
2. PÚBLICO ALVO
Pessoas Jurídicas com contrato SEDEX, e-SEDEX, Encomenda PAC e Contratos Especiais de Logística Integrada.
3. MODALIDADES DE LOGÍSTICA REVERSA
A Logística Reversa é composta das seguintes modalidades:
a. Logística Reversa Domiciliar;
b. Logística Reversa Simultânea;
c. Logística Reversa em Agência.
3.1. Logística Reversa Domiciliar Definição:
Remessa de encomendas a faturar, com coleta domiciliar dos objetos no endereço do remetente.
Cobertura:
Limitada aos municípios que possuem viabilidade operacional para realizar coleta domiciliar, conforme relação constante na página do serviço, disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
Preço:
É formado pelo somatório dos seguintes componentes:
i. Preço da modalidade de encomenda contratada;
ii. Preço da coleta;
iii. Preço dos serviços opcionais da encomenda contratada (AR, VD, MP, embalagem), quando houver.
3.2. Logística Reversa Simultânea Definição:
Remessa de encomendas a faturar, com coleta domiciliar dos objetos no endereço do remetente, mediante a entrega simultânea dos produtos a serem substituídos.
Este serviço é prestado mediante análise de viabilidade operacional.
Cobertura:
Limitada aos municípios que possuem viabilidade operacional para realizar coleta domiciliar, conforme relação constante na página do serviço, disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Preço:
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 15
É formado pelo somatório dos seguintes componentes:
i. Preço da coleta;
ii. Preço dos serviços opcionais da encomenda contratada (AR, VD, MP, embalagem), quando houver;
iii. Preço da postagem da encomenda que será entregue simultaneamente à coleta da outra que será devolvida.
Condições de Uso do serviço:
A CONTRATANTE deverá:
• Gerar os pedidos de coleta via Sistema de Gerenciamento de Postagem (SIGEP), fornecido pela ECT;
3.3. Logística Reversa em Agência Definição:
Postagem de encomendas a faturar, em Agência Própria, por meio da apresentação de um Código de Autorização de Postagem (e-ticket) por parte do remetente do objeto.
Cobertura:
Nacional e limitada à Rede de Agências Próprias.
Preço:
É formado pelo somatório dos seguintes componentes:
i. Preço da modalidade de encomenda contratada;
ii. Preço dos serviços opcionais da encomenda contratada (AR, VD, MP, embalagem), quando houver;
iii. Preço do preenchimento de Check List, quando houver.
Condições de Uso do serviço:
A CONTRATANTE deverá:
• Informar ao beneficiário o Código de Autorização de Postagem e o endereço do destinatário da encomenda, orientando-o, inclusive, quanto à necessidade de envio da Nota Fiscal; a utilização de embalagem adequada; a eventual necessidade de verificação do produto; e a validação da autorização de postagem, apenas em agência própria.
• Definir a validade da Autorização de Postagem no momento da solicitação, podendo ser de 5 a 30 dias;
• Emitir uma nova Autorização de Postagem, caso a validade do pedido expire;
• Cada Autorização de Postagem poderá habilitar a remessa de até 5 encomendas;
4. SERVIÇO OPCIONAL
4.1. A Logística Reversa admite o serviço opcional de preenchimento de Check list, que consiste na verificação física do objeto postado e a indicação destas condições no correspondente formulário check list.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 16
4.2. O preenchimento de check list é um serviço gratuito para a Logística Reversa Domiciliar e é cobrado (com custo para a contratante) na Logística Reversa em Agência.
4.3. O preenchimento de check list não é oferecido na Logística Reversa Simultânea.
4.4. Este serviço é prestado somente para contratos especiais, mediante análise de viabilidade operacional.
5. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE COLETA DOMICILIAR OU AUTORIZAÇÃO DE POSTAGEM EM AGÊNCIA
A CONTRATANTE deverá:
• Acessar o site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e entrar na página restrita a clientes com contratos de encomendas SEDEX, e-SEDEX e PAC;
• Selecionar o serviço de “Logística Reversa” e solicitar a emissão da “Solicitação de Coleta Domiciliar” ou “Autorização de Postagem em Agência”;
• Preencher o formulário de “Solicitação de Coleta” ou “Solicitação de Autorização de Postagem em Agência”;
6. SOLICITAÇÃO DE PEDIDOS VIA XML
A CONTRATANTE poderá enviar arquivos no formato XML para o servidor FTP dos Correios;
6.1. Condições para Utilização do Servidor FTP (File Transfer Protocol)
A CONTRATANTE deverá:
• Estar devidamente habilitada para utilizar o sistema;
• Gerar o arquivo no formato XML com ferramenta própria;
• Obedecer rigorosamente o leiaute de arquivo fornecido pelos Correios;
• Enviar ao servidor FTP os arquivos XML. Nenhuma outra forma de envio será aceita;
6.2. Observações sobre a Geração dos Arquivos XML e Utilização do Sistema
• A CONTRATENTE poderá utilizar qualquer software disponível no mercado para acesso ao servidor FTP;
• Todos os arquivos de solicitação devem ser obrigatoriamente enviados para a pasta “ENTRADA”;
• Os arquivos são processados das 6h às 16h, de hora em hora. Arquivos enviados após as 16h serão processados no dia útil seguinte;
• O leiaute do arquivo de retorno será fornecido pelos Correios.
• O endereço do servidor FTP é: xxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XXXX_XXXXX (onde NOME_PASTA é a pasta disponibilizada para o cliente que utilizará o serviço);
7. EXECUÇÃO DA COLETA DOMICILIAR
7.1. A encomenda será coletada exclusivamente no endereço indicado pelo cliente;
7.2. Serão realizadas 2 (duas) tentativas de coleta em dias úteis consecutivos;
7.3. A coleta da(s) encomenda(s) será realizada em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, com a possibilidade de coleta de mais de um objeto no mesmo pedido. No caso de pedido com mais de um objeto será necessário informar no sistema, a quantidade de volumes de forma a possibilitar a geração de etiqueta para cada objeto.
7.4. Os prazos previstos para coleta são definidos de acordo com o porte do município onde a mesma será realizada:Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes: a 1ª tentativa ocorrerá até às 18:00 horas do 1º dia útil seguinte ao do pedido (D+1);
• Municípios com menos de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes: a 1ª tentativa ocorrerá até às 18:00 horas do 2º dia útil seguinte ao do pedido (D+2);
• A validade da Autorização de Postagem em agência será definida pelo solicitante, podendo ser de 5 a 30 dias.
8. PRAZOS DE ENTREGA
Serão praticados os prazos de entrega dos objetos de acordo com a modalidade de serviço contratado pelo cliente (SEDEX, e-SEDEX ou Encomenda PAC), observando-se origens e destinos das remessas.
9. MONITORAMENTO DOS PEDIDOS
9.1. Acompanhamento dos Pedidos
A CONTRATANTE poderá acompanhar ou cancelar suas Solicitações de Coleta e/ou Autorizações de Postagem em Agência por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
10. GENERALIDADES
• O objeto deverá estar adequadamente embalado e acondicionado de acordo com a natureza do conteúdo, excetuando-se os casos em que houver a compra da embalagem da ECT ou a necessidade de verificação das condições físicas do produto a ser enviado (postagens especiais com preenchimento de Check List);
• ECT não se responsabiliza pelo pagamento de indenização por dano, se for constatada a utilização de embalagem inadequada às características do conteúdo;
10.1. Não é de responsabilidade da ECT a conferência do conteúdo, com exceção das Logísticas Reversas especiais com Preenchimento de Check List;
10.2. O peso máximo admitido para as remessas é de 30 kg e a dimensão máxima de um dos lados é de 90 cm, sendo que o total das 3 dimensões não pode ultrapassar 150 cm;
10.3. As exigências fiscais e tributárias relativas à remessa dos objetos, na forma da legislação vigente, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.4. Não Serão Aceitas Encomendas Contendo
10.5. Dinheiro em espécie;
10.6. Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável ou qualquer outra substância, cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos;
10.7. Animal vivo, exceto os admitidos em acordo ou convenção internacional ratificada pelo Brasil;
10.8. Animal morto;
10.9. Planta viva;
10.10. Entorpecente e substâncias psicotrópicas, salvo em se tratando de remessa legalmente autorizada;
10.11. Objeto cujo conteúdo ou teor atente contra a segurança nacional;
10.12. Munição.
***
ANEXO SERVIÇO ENCOMENDA SEDEX - 40096 – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Serviço de encomenda da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX
HOJE, SEDEX A COBRAR e SEDEX MUNDI;
1.2. As encomendas expressas nacionais poderão ser postadas com os seguintes serviços opcionais:
a) Seguro Complementar – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente à encomenda postada, que exceda o seguro automático;
b) Devolução de Documento - DD – serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente da encomenda, após a entrega do objeto.
c) Coleta Domiciliária - serviço que permite a coleta domiciliária programada nas localidades com viabilidade comercial;
e) Aviso de Recebimento – AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor da encomenda;
f) Xxx Xxxxxxx – MP – serviço que garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente;
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.2. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Prestação de Serviço das Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX a Cobrar disponível no site
dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx);
2.1.3. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Postais Internacionais para o serviço
SEDEX MUNDI disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxx/xxxxx.xxx);
2.1.4. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no Termo de Condições de Uso do serviço disponível no site dos Correios (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxx);
2.1.5. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento - DD;
2.1.5.1. O serviço adicional de Devolução de Documento - DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.5.2. deste ANEXO.
2.1.5.2 Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento - DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com o padrão definido pela ECT, e 3) poste a encomenda acompanhada do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT;
2.1.6. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT;
2.1.7. Postar as encomendas que utilizarem etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1 Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
b) Etiquetas de registro de código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras, exceto para o Sedex Mundi. Para esse serviço, as etiquetas serão disponibilizadas no site dos Correios, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx;
d) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento - DD;
e) Formulários Aviso de Recebimento;
f) Certificados e Listas de Postagem;
g) Formulário de Vale Postal;
2.2.2. Efetuar a coleta das encomendas ou recebê-las na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las;
2.2.4. Emitir os Avisos de Chegada para as encomendas SEDEX a Cobrar e armazená- las pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
2.2.5. Restituir à CONTRATANTE as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadas
comprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extravio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.7. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem atrasos na entrega da encomenda comprovadamente ocasionados pela ECT;
2.2.8. As indenizações que tratam os subitens 2.2.6. e 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
3. Preços e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE
pagará à ECT:
3.1.1. Encomendas SEDEX - preços constantes da Tabela SEDEX – 40096;
3.1.2. Encomendas SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes das tabelas de preços dos respectivos serviços;
3.1.3. Encomendas SEDEX a cobrar – preços constantes da Tabela SEDEX – 40096;
3.1.4. Seguro Complementar - percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.5. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.6. Devolução de Documento (DD) – preços constantes da Tabela SEDEX – 40096;
3.1.7. Coleta Domiciliar – preços constantes da tabela Disque Coleta;
3.1.8. Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa;
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7. e 3.1.8. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação das mesmas;
3.3. Os valores definidos na Tabela de Preços SEDEX – 40096 fornecida pela ECT serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato;
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
***
ANEXO TODOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Prestação dos seguintes serviços nos âmbitos nacional e internacional:
a) Telegrama – canal de acesso: Internet (Sistema de Postagem Eletrônica – SPE)
b) Telegrama – canal de acesso: Balcão de Agência;
c) Telegrama – canal de acesso: Fonado;
d) Carta via internet,
e) Serviço Fax Post.
1.2. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais, cujos valores serão acrescidos aos preços previstos para prestação dos serviços elencados no item 1.1., se for o caso:
1.2.1. Para o Serviço de Telegrama via Internet: Cópia de Telegrama (CT) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), ambos podendo ter a opção de ter a entrega física ou eletrônica ao remetente, quando utilizado o canal Internet (SPE), somente em âmbito nacional;
1.2.2. Para os Serviços de Telegrama via Balcão de Agência e Fonado: Cópia de Telegrama (CC) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), somente com entrega física ao remetente;
1.2.3. Para o Serviço de Carta via Internet: Aviso de Recebimento – AR, somente com entrega física ao remetente;
1.2.3.1. A prestação do Serviço de Carta via Internet, somente será disponibilizado sob registro;
1.3. O Serviço de Fax Post, somente será disponibilizado por meio do canal Balcão de Agência;
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Entregar à ECT, através de seus representantes, nas Agências autorizadas, mediante apresentação do(s) cartão(ões) de autorização de postagem, as mensagens de Fax Post destinadas à transmissão para o Fax da CONTRATANTE, contendo os dados necessários com clareza;
2.1.2. Observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de 22.06.1978 – Artigo 29;
2.1.3. Obedecer às condições previstas neste Anexo, estabelecidas para os canais de acesso utilizados, conforme descrito a seguir:
2.1.3.1. Condições específicas para utilização do Canal Internet para transmissão de Telegramas e Cartas:
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 23
2.1.3.1.1. Possuir acesso à Rede Internet;
2.1.3.1.2. Instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica – SPE, Simples, Escritório e Corporativo, fornecidos gratuitamente pela ECT, para transmissão do Telegrama e Carta via internet, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros;
2.1.3.1.3. Para os serviços adicionais Cópias de Telegrama – (CC) e Pedidos de Confirmação de Entrega (PC), conforme descrito no subitem 1.1. deste Contrato, a CONTRATANTE, deverá instalar o ACROBAT - Reader 5.0 ou superior, em suas estações de trabalho, para o recebimento eletrônico;
2.1.3.1.3.1. Utilizar nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, imagens personalizadas obedecendo à formatação, conforme especificações e dimensões:
Cor: monocromática (preto ou tons de cinza); Fundo: transparente;
Formato do arquivo: JPG ou JPEG; Tamanho: máximo de 60 K; Dimensão:
3 linhas: 425 x 43 pixels (150 x 15mm);
5 linhas: 425 x 70 pixels (150 x 25mm).
2.1.3.1.3.2. Submeter a imagem personalizada para aprovação e cadastramento da
ECT;
2.1.3.1.4. Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário de entrega do Telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12;
2.1.3.1.5. Acompanhar o histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema da ECT no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar a exatidão dos dados do seu controle;
2.1.3.1.6. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pela ECT contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por “Hackers” ou por seus funcionários;
2.1.3.1.7. Para as remessas de Telegramas disponibilizadas por meio de Mídia Eletrônica, com faturamento no valor do canal balcão, a CONTRATANTE disponibilizará o arquivo de Telegrama, de acordo com o layout fornecido pela ECT para captação e transmissão dos Telegramas;
2.1.3.1.8. Informar previamente à ECT o meio de encaminhamento do arquivo (CD’s e/ou Disquetes), bem como a quantidade dos Telegramas a serem processados por UF;
2.1.3.2. Condição específica para utilização do Canal Fonado, para transmissão de Telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC:
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 24
2.1.3.2.1. Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC pelo telefone 0000-000-0000;
2.1.3.2.2. Fornecer ao atendente os dados da empresa, código administrativo, número do cartão de postagem e outros que forem solicitados, para efeitos de identificação e posterior inclusão no faturamento do serviço prestado;
2.1.3.2.3. O uso do Canal Fonado incidirá o pagamento de Taxa de Administração Telegrama Fonado;
2.1.3.3. Condições específicas para utilização do Canal Balcão de Agência, serviço de envio de telegramas em Agências de Correios:
2.1.8.3.1. Utilizar as Agências de Correios credenciadas em Contrato para envio de seus Telegramas;
2.1.8.3.2. Utilizar o produto “Formulário de Telegramas – 74100009-1 (Telegrama Pré-Pago 130 palavras)”;
2.1.8.3.3. Apresentar o formulário preenchido ao atendente, juntamente com o cartão de autorização de postagem fornecido pela ECT;
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer o(s) cartão(ões) de autorização de postagem para utilização dos serviços Telemáticos, inclusive para o serviço de FAX POST, entregando-os aos representantes credenciados pela CONTRATANTE;
2.2.1.1. Receber dos representantes credenciados pela CONTRATANTE, por meio das Agências autorizadas, em âmbito nacional, as mensagens de FAX POST e providenciar sua transmissão para o FAX da CONTRATANTE;
2.2.1.2. Receber as mensagens transmitidas do FAX da CONTRATANTE e providenciar a sua entrega;
2.2.1.3. Emitir os Comprovantes, indicando, além dos dados necessários para emissão da fatura, o número do contrato e respectivo código do serviço (FAX POST);
2.2.2. Disponibilizar os serviços adicionais correspondentes a cada serviço e canal, para utilização dos usuários;
2.2.2. Captar, transmitir, imprimir e entregar os Telegramas, Cartas via internet e Fax Post com ou sem serviços adicionais, nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo assinatura, data e hora de entrega;
2.2.2.1. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues internamente, em uma unidade própria da ECT, para posterior retirada pelo destinatário;
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 25
2.2.2.2. Entregar ao remetente os Pedidos de Confirmação de Entrega (PC) com as devidas informações da entrega, por meio de Correio Convencional ou via e-mail;
2.2.2.3. Entregar ao remetente, o Aviso de Recebimento – AR com as devidas informações por meio do Correio Convencional;
2.2.2.4. Entregar ao remetente as Cópias de Telegrama (CC), por meio de Correio convencional ou via e-mail;
2.2.3. Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo com a opção escolhida, SPE simples, escritório ou corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a transmissão do Telegrama e Carta via internet;
2.2.3.1. Disponibilizar sem ônus o acesso ao site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de código de acesso e senha, para uso do aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica Simples e acompanhamento do histórico dos registros de transações de toda a família SPE’s;
2.2.4. Encaminhar à CONTRATANTE, via e-mail, os dados de acesso aos serviços contratados (URL, nome do usuário e senha), conforme modalidades escolhidas, mencionadas no subitem 3.11;
2.2.5. Fornecer à CONTRATANTE o código de identificação relativa à imagem, personalizada no Sistema, objetivando a Inserção destas nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, submetidos pelo canal Internet;
2.2.6. Fornecer à CONTRATANTE o modelo de layout do arquivo de Telegrama para caso de utilização de Mídia eletrônica;
2.2.7. Receber da CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, os disquetes ou CDs para tratamento e envio dos Telegramas, mediante acordo entre as partes;
2.2.8. Devolver à CONTRATANTE o resultado da importação de seu arquivo em Mídia Eletrônica, indicando os Telegramas processados e os rejeitados;
2.2.9. Devolver à CONTRATANTE, via Postal, os Telegramas e as Cartas via internet cuja entrega física ao destinatário não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.10. Disponibilizar no Canal Internet o serviço adicional de Telegramas com imagens para objetos destinados ao âmbito nacional;
2.2.10.1. Disponibilizar imagens próprias, de eventos e datas comemorativas para uso no cabeçalho ou rodapé das mensagens;
2.2.10.2. Cadastrar imagens personalizadas de clientes para uso exclusivo da
CONTRATANTE;
3. Da Remuneração e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com os canais de acesso utilizados, Carta via internet, Fax Post e Serviços Adicionais e/ou Produtos adquiridos, as tarifas constantes da: Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; e de Tarifa de Telegramas Internacionais;
3.1.1.1. Para transmissão de Telegramas, a CONTRATANTE, poderá optar em utilizar os 3 (três) canais de acesso (Internet, Fonado e Balcão de Agência), conforme tarifa vigente para cada meio de acesso;
3.1.1.2. Pela utilização do Canal Fonado, será acrescida ao valor a Taxa de Administração Telegrama Fonado, constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.1.3. Pelo agendamento do dia da entrega do Telegrama (Pré-datado) e pela Inserção de imagem, não será cobrado nenhum preço adicional;
3.1.1.4. Pela utilização do serviço de Carta via internet, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta Registrada Comercial, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente;
3.1.1.5. Para utilização da forma de envio Mídia, será cobrada a tarifa referente ao Telegrama postado em Balcão de Agência;
4. Disposições Gerais
4.1. O Telegrama com imagem somente está disponível no Canal Internet, para Telegramas destinados ao âmbito nacional;
4.2. Para envio de Telegramas destinados ao âmbito Internacional, somente será autorizada utilização do serviço adicional Cópia do Telegrama;
5.3. A ECT disponibiliza à CONTRATANTE, em todos os canais de captação do serviço de Telegrama, a opção de Telegrama Pré-datado.
6. Vigência do ANEXO
6.1. Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 1.4.1. do Contrato.
GLOSSÁRIO
Serviço de Telegrama – compreende a captação de mensagens expressas tipo Telegrama, pelos canais Internet, Fonado e Balcão de Agência, para transmissão eletrônica e entrega física, no âmbito nacional ou internacional, ao destinatário, de acordo com os procedimentos operacionais de cada produto ou serviço;
Serviço de Fax Post, é o serviço que a ECT disponibiliza em suas unidades de atendimento, em três modalidades de origem e destino:
• Fax do usuário (remetente) para o Fax da Agência da ECT, a mensagem é entregue fisicamente ao destinatário;
• Fax da Agência ECT para o Fax do Usuário;
• Fax da Agência ECT para o Fax da Agência ECT, para entrega física da mensagem ao destinatário.
Canal Internet é o meio de acesso para transmissão de Telegrama via Web;
Canal Fonado - serviço de envio de telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos CORREIOS – CAC - 0800 570 0100;
Canal Balcão de Agência - serviço de envio de Telegramas em Agências de Correios; Considerar como Canal Balcão de Agência, todos os telegramas que são postados nas Agências Próprias, Agências Franqueadas, Agência Comercial de Correios Tipo 1 (Própria e Terceirizada), Agência Filatélica, Agência de Correio Satélite, Agência de Correio Comunitária e o Centro de Serviços Telemáticos – CST.
Mídia Eletrônica - meio eletrônico contendo arquivos de dados de Telegramas em layout específico;
Carta via internet - É o serviço por meio do qual pode ser remetido diretamente através da web, de seu desktop, cartas registradas, com ou sem AR;
Sistema de Postagem Eletrônica – SPE é um sistema que tem como objetivo facilitar o envio de Telegramas e Cartas com a utilização da Internet, que possibilita o acesso direto com os Correios, em ambiente seguro, disponível nas versões – SPE simples, SPE escritório e SPE corporativo;
No canal Internet será disponibilizada o uso de Imagem. A Inserção de imagem – Telegrama contendo desenhos gráficos, ilustrações ou textos no cabeçalho e/ou rodapé, serão oferecidos de forma gratuita. As imagens são disponibilizadas pela ECT ou fornecidas pelo cliente, mediante cadastramento prévio; Pré-datado – serviço adicional oferecido de forma gratuita ao cliente, onde se agenda a data da entrega;
Serviços Adicionais:
• Pedido de Confirmação de Entrega – PC: serviço adicional pago, que informa ao remetente os dados de entrega do Telegrama, nome do recebedor, data e hora;
• Cópia do Telegrama – serviço adicional pago que disponibiliza ao remetente a cópia do texto contendo os dados de encaminhamento do Telegrama enviado. Disponível também para os Telegramas Internacionais.
• AR – Aviso de Recebimento - É o serviço que, através do preenchimento de modelo próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega de objeto postado sob registro, com ou sem declaração de valor.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 28
ANEXO CARTA/CARTÃO/ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA
1. Definições
1.1 Serviços oferecidos pela ECT, que permitem a remessa de pedidos e/ou informações, sob a forma de Carta (física ou via Internet) ou Cartão e a remessa de objetos, sob a forma de envelope encomenda à CONTRATANTE do serviço, que efetuará o pagamento dos preços postais dos objetos que retornarem.
1.2 Carta-Resposta: É o envelope encartado, sob a forma de carta, em catálogo ou em outro material de propaganda impressa que possibilita ao cliente a remessa do seu pedido, reserva da mercadoria ou objeto do seu interesse. Apresenta-se sob dois tipos distintos:
a) Convencional – quando o conteúdo é inserido em envelope específico, previamente confeccionado pelo usuário autorizado;
b) Taxa Paga – quando o remetente utiliza envelope comum para acondicionar o conteúdo e indica código divulgado pelo anunciante para identificar a CONTRATANTE.
1.3 Cartão-Resposta: Cartão ou cupom encartado em catálogo ou fazendo parte do inteiro de uma peça de propaganda que possibilita ao cliente a remessa de seu pedido ou reserva da mercadoria ou objeto do seu interesse.
1.4 Carta-Resposta Internacional: É o serviço que tem por objetivo possibilitar que remetentes autorizados franqueiem, previamente, os objetos postados para fins de resposta, postados pelos seus correspondentes que residem no exterior.
2. Obrigações
2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Confeccionar os objetos conforme as normas da ECT, submetendo as peças à análise e aprovação da ECT.
2.1.2 Definir, para o serviço Carta-Resposta tipo Taxa Paga, a logomarca e o código identificador, composto de quatro dígitos, submetendo-o previamente à aprovação da ECT.
2.1.2.1 O referido código deverá ser escolhido, para cada município de devolução, entre aqueles ainda não utilizados por outros contratos em vigor, devendo, também, ser diferente do número do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
2.1.3 Retirar todos os objetos retornados, nos locais definidos no APENSO deste ANEXO e em dias acertados com a ECT, nunca havendo um intervalo maior que dez dias entre duas retiradas consecutivas, exceto se nada houver a receber. Quando da retirada dos objetos de resposta, a ECT emitirá Comprovante para assinatura por parte da CONTRATANTE, para faturamento.
2.1.3.1 No caso de não retirada dos objetos conforme previsto anteriormente, a ECT
poderá emitir fatura relativa aos serviços, independentemente de aviso prévio.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 29
2.1.4 Indicar no anverso do Envelope Encomenda-Resposta, os seguintes dizeres:
"NÃO COLOCAR EM CAIXA DE COLETA. ENTREGAR NO GUICHÊ DE UMA AGÊNCIA DA ECT."
2.1.5 Solicitar por escrito a postagem de objetos de outras empresas por meio do presente ANEXO, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas daí decorrentes.
2.1.7 Pagar à ECT o valor correspondente aos débitos que, porventura, venham a ser apurados pela ECT durante os três meses subseqüentes ao cancelamento do ANEXO ou rescisão do contrato, relativos ao retorno dos objetos de resposta. No caso da Carta- Resposta via Internet, as promoções vigentes serão suspensas na data da rescisão do contrato.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE os dados e critérios necessários ao cumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda deste ANEXO as condições de aceitação dos serviços, especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos.
2.2.2 Examinar os modelos de objetos apresentados pela CONTRATANTE e aprová-los caso sejam atendidas todas as condições.
2.2.3. Receber e centralizar os objetos destinados à CONTRATANTE e entregá-los, mediante recibo, no (s) endereço (s) preestabelecidos pela ECT indicado na Ficha Resumo anexa ao contrato do qual o presente anexo faz parte.
3. Preços
3.1 Preços – Recepção e entrega, à CONTRATANTE dos objetos de Resposta: pela utilização dos serviços, a CONTRATANTE pagará à ECT, os seguintes preços unitários:
3.1.1 Carta-Resposta tipos Convencional, Taxa Paga e Internacional: preços fixados para a Carta Comercial constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, vigente na data de retirada, de acordo com o porte respectivo do objeto.
3.1.2 Cartão-Resposta, modalidades Nacional e Internacional: preço correspondente ao Primeiro Porte da Carta Comercial, fixado na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, vigente na data da retirada do objeto.
3.1.3 Envelope Encomenda-Resposta: preços fixados para a Carta Comercial constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, vigente na data de retirada, de acordo com o peso-base indicado no objeto. Na hipótese do peso do objeto ultrapassar 250 gramas, deverá ser cobrado valor correspondente ao peso real do objeto.
5. Disposições Gerais
5.1 A área destinada às inscrições de serviço, no anverso do Cartão-Resposta, da Carta- Resposta, Tipo Convencional, e do Envelope Encomenda-Resposta, deverá ter fundo de
cor clara, de forma a permitir contrastes com os dizeres nela impressos e visibilidade do carimbo datador;
5.2 O Cartão-Resposta, a Carta-Resposta - Tipo Convencional e o Envelope Encomenda- Resposta poderão conter propaganda, ou indicações de interesse da CONTRATANTE, ressalvada a área destinada às inscrições de serviço:
I - no verso e no anverso, no Serviço de Carta/Cartão-Resposta Nacional e Envelope Encomenda-Resposta;
II - somente no verso, no Serviço de Carta e Cartão-Resposta Internacional;
5.3 Na identificação do destinatário do Cartão-Resposta, da Carta-Resposta, Tipo Convencional, e do Envelope Encomenda-Resposta, poderá ser indicado, abaixo do nome da pessoa jurídica, código numérico ou nome de pessoa física, entre parênteses;
5.4 O limite de peso das Cartas-Resposta, modalidades nacional e internacional, é o fixado pela ECT para cartas na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais e o do Envelope Encomenda-Resposta é de 250 gramas, no máximo.
5.5 O serviço de Envelope Encomenda-Resposta é executado, exclusivamente, no território nacional.
5.6 A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, a abertura dos Envelopes Encomenda-Resposta recebidos, para fins de verificação e controle do seu conteúdo, sempre na presença do destinatário ou de seu representante legal.
5.7 É terminantemente proibida a inclusão de cheques ao portador, ordens de pagamento ao portador, selo postal ou qualquer outro papel representativo de valor na Carta- Resposta e no Envelope Encomenda-Resposta.
5.7 Códigos do serviço
1201- 7 | CARTA RESPOSTA NACIONAL CONVENCIONAL |
1202- 5 | CARTA RESPOSTA NACIONAL TAXA PAGA |
1203- 3 | CARTÃO RESPOSTA NACIONAL |
4801- 1 | ENVELOPE ENCOMENDA- RESPOSTA |
6. Vigência do ANEXO
A vigência do presente ANEXO será iniciada a partir da sua assinatura, ficando vigente até o encerramento do contrato originário, podendo ser encerrado, entretanto, por meio de assinatura de Xxxxx Xxxxxxx, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este anexo faz parte.
ANEXO MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definição
1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente:
a) Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio residencial ou comercial e entrega intercalada;
b) Aleatória: distribuição sem a alteração da rota dos Carteiros.
1.1.1 Aceita a postagem de periódicos, catálogos e de outros tipos de mídia, além da impressa. Permite a inclusão de encartes, brindes, amostras de produtos, Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda Resposta.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
1.2.1.A chancela de franqueamento, aposta no objeto, deve conter o nome ou sigla da CONTRATANTE e demais informações relativas ao Contrato do qual este ANEXO faz parte.
2 Obrigações
2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1 Observar as condições gerais de aceitação estabelecidas pela ECT para a Mala Direta Postal Domiciliária.
2.1 A expressão de franqueamento: “MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA – CONTRATO Nº ANO – ECT/DR/DE ORIGEM DO CONTRATO – NOME DO CLIENTE, opcionalmente, poderá ser impressa no anverso do objeto, em uma de suas laterais, no tamanho mínimo oito, conforme padrão de editoração da microinformática em substituição à chancela de franqueamento.
2.1.1 Logo abaixo da chancela de franqueamento prevista em contrato ou após os dizeres impressos na lateral da peça, conforme mencionado acima, deverá ser acrescentada a seguinte expressão: “distribuição: Lei 6.538/78, Art.40, §1º”.
2.1.2 A cada postagem a CONTRATANTE deverá apresentar à ECT, previamente, o modelo do objeto a ser entregue e preencher o formulário constante do anexo 1, deste instrumento, contendo as informações sobre a segmentação da distribuição desejada, para análise por parte da área operacional quanto à viabilidade de se prestar o serviço.
2.1.3 Assinar, para efeito de faturamento, o Comprovante emitido pela ECT, com os dados relativos à postagem.
2.2 A ECT se compromete a:
2.2.1 Fornecer a CONTRATANTE as condições de aceitação, prazos de entrega, características do serviço e especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos.
2.2.2 Efetuar a entrega dos objetos, conforme área definida pela CONTRATANTE, observados os critérios estabelecidos pela ECT, previamente informados ao cliente.
2.2.3 Emitir, para efeito de faturamento, quando da postagem, o Comprovante contendo os dados sobre a postagem: quantidade, peso, código e demais informações solicitadas no documento citado, providenciar as assinaturas necessárias, distribuindo suas vias conforme indicado no mesmo.
2.2.3.1 Na hipótese de haver postagem para a entrega interestadual, deverá ser emitido o Comprovante correspondente ao serviço utilizado, conforme definido no subitem 3.1.2 do presente contrato.
3. Preços e Descontos
3.1 Preços: a CONTRATANTE deverá pagar, por milheiro ou fração, o valor fixado na Tabela de Preços específica do serviço, estabelecida pela ECT, para a entrega estadual, vigente na data da postagem, de acordo com o peso individual do objeto postado.
3.1.1 Na postagem da quantidade igual ou superior a 100.000 (cem mil) objetos, o cliente tem o direito à aplicação da Tabela de Descontos apresentada pela ECT, relativa à Tabela de Preços mencionada no subitem anterior.
3.1.2 Quando da postagem de objetos para a entrega interestadual, a CONTRATANTE deverá pagar, além do preço definido no subitem 3.1, o transporte até a capital da Unidade da Federação de distribuição dos mesmos, podendo ser utilizados os serviços disponibilizados pela ECT.
4. Disposições Gerais
4.1 Peso máximo: 300 gramas.
4.2 Quantidade mínima de objetos por postagem: 1.000 unidades.
4.3 Prazo de entrega: até 5 dias úteis a partir da data de entrada na unidade distribuidora.
4.4 Para o presente serviço não é utilizado a Devolução Garantida.
4.5 Código do serviço:
MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
1403-6
5. Vigência do ANEXO
A vigência do presente ANEXO será iniciada a partir da sua assinatura, ficando vigente até o encerramento do contrato originário, podendo ser encerrado, entretanto, por meio de assinatura de Xxxxx Xxxxxxx, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este anexo faz parte.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 33
XXXXX XXXXXXX INTERNACIONAL – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Serviços de Remessa de Objetos Internacionais, bem como a venda de embalagens e produtos postais (selos e Pré- franqueados) relativos aos serviços do Correio Internacional.
1.1.1. Os serviços previstos para o Correio Internacional que abrange este ANEXO são:
a) Documentos: Econômico e Prioritário;
b) SEDEX Mundi (Documentos e Mercadorias);
c) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
d) Mercadorias: Leve Econômico, Leve Prioritário e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service – EMS (Documentos e Mercadorias).
f) Sur Postal (Documentos)
g) Mala M
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.3. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela
ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 34
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a
CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
b) Certificados e Listas de Postagem;
c) Etiquetas de Serviço;
d) Aviso de Recebimento Internacional;
e) Formulário de Postagem – AWB.
f) Modelos para confecção pela CONTRATANTE de "Lista de Postagem" e Formulários de Postagem – AWB; e
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 35
g) Guias informativos dos serviços.
2.4.1.1. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Certificados/Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir o código de barra, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.4.2. Coletar os objetos, quando existir viabilidade operacional, de acordo com as especificações previamente acordadas;
2.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços, por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros;
2.4.3.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou de seus contratados);
2.4.4. Restituir os Avisos de Recebimento Internacionais à CONTRATRANTE, relativos aos objetos entregues e aos objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos com devolução pedida cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.6. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio por culpa exclusiva da ECT ou de terceiros contratados pela ECT;
2.4.6.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o subitem 2.1. e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços;
2.4.6.2. Não haverá o pagamento de indenização se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.; e
2.4.6.3. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de comprovar o valor real do conteúdo.
3. Preço, Descontos e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à ECT respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional e os relativos às embalagens e aos produtos pré-franqueados constantes na Tabela de Produtos Internacionais, vigentes na data da prestação dos serviços.
3.1.2. Para a Coleta Domiciliária, o preço será o mesmo praticado para os objetos expressos do regime interno;
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 36
3.1.3. Não haverá cobrança da coleta domiciliária quando for atendido um dos requisitos abaixo:
a)Pelo menos 1 objeto a ser coletado for da modalidade expresso;
b)Pelo menos 3 objetos forem da modalidade Leve Prioritário;
c)Pelo menos 5 objetos forem da modalidade Mercadoria Econômica;
d)Quando a coleta compreender objetos do regime interno regulamentados para a coleta.
3.2. Promoções
3.2.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas promocionais ou de fidelidade, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional, com exceção do Sedex Mundi, para o qual há um termo de adesão específico.
3.2.1.1. A ECT se reserva o direito de alterar ou excluir os programas promocionais ou de fidelidade, de forma unilateral, a qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
3.3. Reajuste
3.3.1. Os preços definidos para os serviços e produtos previstos neste Contrato têm suas vigências adstritas às tabelas mencionadas no subitem 3.1.1 deste Anexo, sendo alterados quando da modificação das mesmas.
3.3.1.1. Os preços e as tarifas relativos aos serviços e produtos abrangidos por este contrato serão reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas e tarifas
4. Condições de Pagamento
4.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. Em caso de extravio de documentos registrados, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor do Seguro Automático previsto na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional;
5.2. Em caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, a responsabilidade da ECT está limitada aos valores e critérios de indenização estabelecidos no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
5.3. A CONTRATANTE responderá pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrente do conteúdo dos objetos postados;
5.4. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5.5. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
5.6. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT.
6. Vigência do ANEXO
Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato.
APENSO
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS
1. OBJETO DO TERMO
1.1. Este TERMO apresenta as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Internacionais contratado pelo REMETENTE junto aos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - , à exceção das obrigações dispostas em Contratos específicos assinados por empregado autorizado dos CORREIOS.
2. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bill ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário.
2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB.
2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são:
a) Documentos: Prioritário e Econômico;
b) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
c) SEDEX MUNDI, para Documentos e Mercadorias;
d) Mercadorias: Leve Econômico, Leve Prioritário e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service (EMS ): Documentos e Mercadorias;
f) Sur Postal: Documentos;
g) Mala M.
3. DA ACEITAÇÃO
3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS.
3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor.
3.3. O CN 22 deve ser utilizado nos serviços Leve Prioritário e Leve Econômico, sem finalidade comercial. Nos demais casos, o documento utilizado será o AWB. Documentos acondicionados em envelopes não necessitam de preenchimento de formulário.
4. DA POSTAGEM
4.1. O REMETENTE poderá enviar, pelos serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis, documentos, amostras, presentes e mercadorias comerciais exportados por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.2. A postagem está restrita às agências que compõem a rede de cada um dos serviços de remessa.
4.3. Os objetos deverão ser apresentados fechados, ficando o REMETENTE responsável
pela veracidade da Declaração de Conteúdo e do valor do objeto. O valor constante da Declaração de Conteúdo não poderá diferir do valor inscrito na Nota Fiscal anexa à remessa, em caso de exportação comercial.
4.4. O valor mercantil máximo das remessas cursadas com Declaração Simplificada de Exportação (DSE), está limitado ao equivalente a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos), observadas as especificações de legislação dos órgãos gestores e anuentes do Comércio Exterior Brasileiro e as restrições dos operadores e autoridades de cada país de destino.
4.5. Não serão aceitas postagens de remessas para entrega contra pagamento de taxas postais pelo destinatário.
4.6. Para o Serviço SEDEX MUNDI não serão aceitas postagens de remessas cujo endereço do destinatário seja Caixa Postal.
4.7. Não serão aceitas postagens de remessas que contenham:
a) Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA- Internacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Aviação Civil, DGR, IMDG-Code, ADR, T.I ou outras);
b) Moeda de valor corrente;
c) Armas e munições;
d) Qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras;
e) Qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino;
f) Bens que constarem como proibidos no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
g) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos por lei, tais como, entorpecentes, produtos protegidos pela legislação ambiental, etc.
h) Objetos cuja remessa contraria a Convenção Postal Universal, Regulamento de Encomendas Postais ou o Regulamento de Correspondência.
4.7.1. Adicionalmente, para o Serviço SEDEX MUNDI, não serão aceitos:
a) Amostras, Presentes ou Mercadorias com valor mercantil superior ao equivalente a US$20.000,00 (vinte mil dólares americanos);
b) Ouro, jóias ou artefatos de joalheria;
c) Gemas e pedras preciosas;
4.7.2. Cabe ao remetente verificar se a remessa não se enquadra nas restrições acima.
4.8. Para obter informações adicionais, o REMETENTE deverá contatar uma das agências dos CORREIOS, acessar o site dos CORREIOS na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou a Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 00000000000.
4.9. No envio de Amostras, Presentes ou Mercadorias, o REMETENTE é o responsável pela apresentação, para encaminhamento junto da remessa, de todos os documentos necessários para desembaraço alfandegário no Brasil e no país de destino, conforme lista abaixo:
a) Nota Fiscal, se pessoa jurídica, ou “Declaração no Campo Informações para Alfândega” do AWB ou o Formulário CN 22 – Declaração para a Alfândega, se pessoa física.
b) Fatura Comercial (Commercial Invoice);
c) Outros documentos exigidos pelas autoridades do Brasil ou do país de destino.
4.10. A postagem só será concretizada após a aceitação pelos CORREIOS, com a assinatura do seu representante e aplicação do carimbo datador no AWB e com a emissão do recibo financeiro do serviço.
4.11. Seguro Adicional
4.11.1. Não serão aceitas postagens de documentos com declaração de valor, por conseqüência, não será possível contratar o seguro adicional dos CORREIOS.
4.11.2. Para contratar o seguro adicional para remessas de mercadorias, o REMETENTE deverá indicar sua opção na AWB, sendo o único responsável por tal opção e pelo pagamento do respectivo Ad Valorem a título de prêmio do seguro contratado.
4.11.2.1. O valor segurado poderá ser no valor parcial ou total declarado, observado o limite de US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) e o limite aceito pelo país de destino.
4.11.2.2. Para o serviço SEDEX MUNDI mercadoria, o valor segurado poderá ser feito exclusivamente pelo valor total declarado, observado o limite de US$20.000,00.
4.11.3. O valor segurado, contratado em Reais, não poderá exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, no Formulário AWB, CN 22 e no Commercial Invoice, conforme documentos que instruam a remessa (Nota Fiscal, AWB e Commercial Invoice).
4.114. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de solicitar a comprovação do valor real do conteúdo.
4.11.5. O limite máximo do valor segurado da mercadoria é US$ 10.000 (dez mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, observados os limites e restrições de cada país de destino, disponíveis em nossas agências e pelo site dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
4.11.6. Não será permitida a contratação do seguro adicional dos CORREIOS para cobertura de antiguidades, cerâmicas tais como porcelana, louça decorativa, relíquia ornamental, artigos de vidro, produtos que podem causar perigo ou dano à pessoa humana ou bens dos CORREIOS e de seus contratados, produtos proibidos ou sujeitos a restrições. O seguro adicional não cobre, também, quaisquer danos a objetos frágeis colocados em embalagens não apropriadas e/ou inadequados para transporte pelos CORREIOS.
4.11.6.1. Caso o REMETENTE opte por NÃO fazer seguro adicional das mercadorias, na ocorrência de extravio, espoliação ou avaria da remessa internacional, o remetente terá direito apenas ao Xxxxxx Xxxxxxxx, variável de acordo com a modalidade do serviço contratado.
4.12. Impossibilidade de entrega da remessa no endereço de destino
4.12.1. Para casos de impossibilidade de entrega ao destinatário, o REMETENTE deverá indicar na AWB sua opção de autorizar os CORREIOS a proceder à devolução da remessa ou tratá-la como abandonada.
4.12.2. Caso solicite a devolução da remessa, o REMETENTE fica ciente que lhe serão repassados os custos de devolução, a serem pagos quando da retirada das remessas na agência indicada em Aviso de Chegada.
4.12.3. Serão incluídas nos custos de devolução, as despesas de transporte, despesas de armazenagem, outras taxas cobradas pelo correio de destino, despesas decorrentes da devolução em função de não aceitação dos Objetos Postais Internacionais por autoridade alfandegária, taxas aduaneiras, encargos governamentais e outras despesas atinentes.
4.13. Registro no SISCOMEX
4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS
como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo
REMETENTE contendo:
a) Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
b) Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.13.5 Caso o REMETENTE nomeie os CORREIOS como seu agente para registro no SISCOMEX, conforme item 4.13.2, os CORREIOS se responsabilizarão pela inscrição do número da DSE no campo próprio do AWB e informarão o mesmo ao REMETENTE.
4.13.5.1 Quando o REMETENTE nomear os CORREIOS como seu agente para efeitos de Registro no SISCOMEX, estará autorizando os CORREIOS a preencherem em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, e a agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos CORREIOS, com relação às informações prestadas pelo REMETENTE.
4.13.6 No caso de exportações ou remessa de amostras, o REMETENTE se responsabiliza pelo correto enquadramento das mercadorias na Classificação Fiscal de Mercadorias utilizada pela Secretaria da Receita Federal - NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), estendendo essa responsabilidade aos custos e despesas decorrentes de quaisquer informações erradas.
5. DA FISCALIZAÇAO ALFANDEGÁRIA
5.1. Todas as remessas serão apresentadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) para fiscalização pelas autoridades alfandegárias brasileiras.
5.2. A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poderão abrir as remessas contendo mercadorias para verificação do conteúdo.
5.3. No destino, as remessas ficarão sujeitas às regras de fiscalização estabelecidas pelas leis e regulamentos do país de destino. Os Correios ou as Administrações Postais estrangeiras não podem interferir no processo de fiscalização alfandegária.
6. DO TRANSPORTE, DA DISTRIBUIÇÃO E DOS PRAZOS
6.1. Todas as remessas serão transportadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) até o país de destino.
6.2. No país de destino, as remessas serão distribuídas no endereço do destinatário, conforme indicado pelo remetente na própria remessa e/ou AWB.
6.2.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado pelo REMETENTE no próprio objeto e/ou no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou por seus contratados).
6.2.2. As remessas aceitas no endereço do destinatário serão consideradas entregues em perfeitas condições.
6.3. Os prazos estimados de distribuição, em quantidade de dias úteis, estarão disponíveis nas agências, no site dos CORREIOS, na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000 000 0000.
6.3.1. As remessas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação de conteúdo ou aplicação de tributos de importação ou outros, de acordo com a legislação de cada país. Os atrasos decorrentes desse tipo específico de procedimento não foram considerados nos prazos divulgados.
7. DA DEVOLUÇÃO
7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em devolução da Remessa, se responsabiliza por indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito no subitem 4.12.2. e 4.12.3.
8. DAS INDENIZAÇÕES
8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se:
a) A remessa apresentar problemas relacionados à forma de embalagem, ao acondicionamento, à documentação ou ao seu conteúdo.
b) A remessa ficar retida para fiscalização ou pagamento de tributos pelas autoridades competentes no Brasil, em algum país de trânsito, ou no país de destino, cujas despesas ficam a cargo do remetente.
c) As informações do endereço do destinatário constante do AWB não estiverem corretas ou completas, inclusive quanto à indicação do Código Postal do endereço do destinatário.
d) O endereço de entrega do destinatário estiver situado em área não acessível para entrega.
e) O destinatário estiver ausente do endereço indicado no momento da apresentação da remessa para entrega e não houver outra pessoa para receber a remessa.
f) O destinatário não residir mais no endereço indicado.
g) O destinatário, ou outra pessoa responsável que esteja no endereço indicado, se recusar a receber a remessa.
h) Ocorrer situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos ou omissões de autoridade públicas, etc.
8.2. Extravio, Espoliação ou Avaria Total
8.2.1. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
a) Valor segurado;
b) Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 44
8.2.2. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
a) Valor do seguro gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço;
b) Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.3. No caso de extravio, espoliação ou avaria total de documento com registro, o montante a ser pago corresponderá ao valor relativo ao seguro gratuito e os preços postais, constantes da tarifa postal internacional, vigentes na data da autorização de seu pagamento.
8.3. Espoliação ou Avaria Parcial da remessa
8.3.1. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá ao valor da mercadoria faltante que consta na Nota Fiscal ou no AWB proporcional ao Valor Segurado.
8.3.2. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, a importância a ser paga, a título de indenização, será equivalente ao dano causado, proporcional à fração do Seguro Gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço.
8.4. O REMETENTE aceita e concorda que os CORREIOS não serão responsáveis por qualquer outro tipo de prejuízo direto ou indireto, inclusive perda da receita, lucro, mercado, licitações, perda do uso do conteúdo ou perda de oportunidades, resultante de atraso, entrega equivocada, extravio ou dano da remessa.
8.5. Os CORREIOS não indenizarão remessas extraviadas ou danificadas decorrentes de situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos, omissões de autoridade públicas ou similares que ocorrerem sem que haja culpa dos CORREIOS.
8.5.1. Da mesma forma, os CORREIOS não serão responsáveis por danos de natureza elétrica, magnética ou por perda ou avaria de imagens, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens.
8.6. Para fazer jus ao recebimento das indenizações previstas neste TERMO, o REMETENTE deverá apresentar reclamação formal por meio do site dos CORREIOS na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou por meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 00000000000 no prazo de até 90 dias a contar da data da postagem da remessa. Após este prazo, os CORREIOS considerarão a remessa como devidamente entregue, não cabendo mais qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte do REMETENTE.
8.7. Para o caso de indenização deverá ser respeitado o prazo previsto nos regulamentos a que se sujeitam os CORREIOS, necessário para as averiguações pertinentes.
9. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE
9.1. O REMETENTE é responsável pelo pagamento dos preços postais relativos à remessa.
9.2. O REMETENTE deve assegurar-se de que o Objeto Postal Internacional encontra-se adequadamente embalado para transporte e manuseio seguros, e de que o endereço do destinatário indicado no próprio objeto e no AWB, quando for o caso, está completo, incluindo o número de telefone, o código de endereçamento postal e o endereço eletrônico (e-mail), se existentes.
9.3. O REMETENTE, no caso de falha de sua parte no cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis a qualquer das obrigações anteriormente descritas, concorda em indenizar os CORREIOS e mantê-los livres e ilesos de toda e qualquer reclamação, reivindicação, responsabilidade ou despesa.
10. RESPONSABILIDADES DOS CORREIOS
10.1 Os CORREIOS responderão por perdas, espoliação ou avaria total nas mercadorias transportadas nos limites estabelecidos no presente Termo.
10.2. A responsabilidade dos CORREIOS pelos Objetos Postais Internacionais está limitada ao processo que se inicia quando do recebimento dos Objetos Postais Internacionais do REMETENTE e se encerra quando da entrega ao destinatário, atentando-se para as excludentes de responsabilidade assinaladas neste instrumento, notadamente as previstas nos subitens 8.5 e 8.5.1., excluindo-se assim, qualquer responsabilidade dos CORREIOS, por fatos ocorridos antes do efetivo recebimento ou depois da efetiva entrega.
ANEXO SERVIÇO CARTA COMERCIAL – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem, abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, precedida da expressão “Data de Postagem”.
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de coleta, por meio do presente ANEXO, está condicionada à viabilidade operacional da ECT;
2.1.6.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 47
as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento
- AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pela ECT;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 48
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para conferência da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê- los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.8.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações citadas no subitem anterior.
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 03 (três) meses para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de postagem;
3.3.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.4. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não- entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.5. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.5.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.6. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.7. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.8. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT;
3.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
Sua vigência é iniciada a partir da assinatura do Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme disposto no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA – CONTRATO MÚLTIPLO
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Remessa Local com Comprovação de Entrega, em âmbito local/metropolitano, para o envio exclusivo de (Especificar o tipo de objeto, dentre os documentos a seguir, de acordo com o segmento da Contratante):
(X) Notificação; ( ) Citação; ( ) Intimação; ( ) IPTU; (X) Taxas; (X) Contribuições;
1.1.1. A comprovação de entrega será prestada por meio do serviço adicional Comprovante de Entrega - CE.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito local/metropolitano, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. Informar à ECT os dados necessários de cada Órgão autorizado a utilizar os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem, abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, precedida da expressão “Data de Postagem”.
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, quando for o caso, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada Órgão autorizado(s) pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de coleta, por meio do presente ANEXO, está condicionada à viabilidade operacional da ECT;
2.1.6.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar em cada objeto o respectivo Comprovante de Entrega - CE devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Comprovante de Entrega - CE esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à carga apresentada para postagem, por meio de Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada Órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) o modelo-padrão do formulário Comprovante de Entrega – CE.
Contrato Múltiplo OP - ECT DIRETORIA REGIONAL SPI 53
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito local/metropolitano, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada Órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Quando for o caso, coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para conferência da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Comprovantes de Entrega correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não- entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.2. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.2.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.3. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.4. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.5. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT;
3.6. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.7. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
Sua vigência é iniciada a partir da assinatura do Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme disposto no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
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