ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXX Nº XX/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO –
CAMPUS LAPA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
De um lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS BOM JESUS DA LAPA, CNPJ nº 10.724.903/0006-83, neste ato
representado pela sua Diretor-Geral GEÂNGELO DE XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 853613729, expedida pela SSP/BA, designado pela Portaria nº 446 de 19 de março de 2018, publicada no D.O.U de 20/03/2018, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE PRE- VENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E CONTROLE DE PÂNICO, RE- FERENTE À ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO INSTITUTO FEDERAL BAI- ANO – CAMPUS BOM JESUS DA LAPA, mediante o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu ori- gem a este instrumento contratual:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01 | 1 | R$ | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da Tomada de Preços N° 01/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no edital, com início na data de xx/xx/xxxx e encerramento em xx/xx/xxxx:
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em conformidade com o art. 5º, § 5º, da Lei Complementar nº 101;
2.3. A execução dos serviços será iniciada até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, pela Contratada, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico;
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como, de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
2.5. Na hipótese de a empresa não concluir a execução do contrato no prazo estabelecido no cronograma físico, caberá a CONTRATADA solicitar até 02 (dois) meses antes do encerramento do contrato a necessidade de prorrogação da vigência, acompanhada das devidas justificativas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ xx.xxx,xx (xxxxx);
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como, taxas de licenciamento, administração, frete seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente, mediante requerimento da Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custo da Contratação (INCC) ou outro que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
.Gestão/Unidade: 26404/151889
Fonte: 8144000000
PI: L20RLP01FIJ
Elemento de Despesa: 33.90.39
PTRES: 189661
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada, todos de titularidade desta;
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3. A apresentação da Nota Fiscal ou Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir;
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico- financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
5.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executadas em sua totalidade;
5.4.3. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social;
5.4.4. a Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.5. O Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como, para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal;
5.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas;
5.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal ou Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada;
5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo(s) servidor(es) competente(s), da Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual;
5.9. O “atesto” da Nota Fiscal ou Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade desta, apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como, às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
5.9.1. do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
5.9.2. da regularidade fiscal, constatada através de consulta on line ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras:
5.11.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.12. Nos termos do artigo 36, § 6º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.12.1. não produziu os resultados acordados;
5.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.14. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital:
5.14.1. constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa:
5.14.1.1. o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
5.14.2. não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamentos a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.14.3. persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa;
5.14.4. havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
5.14.5. somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991:
5.15.1. a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime:
5.15.1.1. no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123, de 2006;
5.15.2. quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
5.16.1. EM: encargos moratórios;
5.16.2. N: número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
5.16.3. VP: valor da parcela a ser paga;
5.16.4. I: índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) = 6/100 = 0,00016438
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5.17. Para a liberação do pagamento, a cada Nota Fiscal ou Fatura emitida, a Contratada deverá jun- tar a Declaração da LDO a que se refere o inciso XII, do art. 18, da Lei nº 13.408, de 2017, confor- me Anexo XII deste edital.
5.17.1. Referente ao subitem anterior a data da declaração deve ser igual à da emissão da nota fis- cal.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada prestará garantia no valor de R$ xxx.xxx,xx (xxx), nas modalidades previstas no Edital xxxxx, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no edital;
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório.
6.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
6.4. Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas imediatamente anterior.
6.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
6.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à contratada, até o limite de 5% do valor anual do contrato a título de garantia.
6.8. A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2. O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato;
7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.5. A conformidade do material ou técnica ou equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
7.6. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(a) ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico- financeiro;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, § 8º da IN SLTI/MPOG nº 2/2008;
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto, quando for o caso:
8.11.1. as built, elaborado pelo responsável por sua execução;
8.11.2. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
8.11.3. certidão negativa de débitos previdenciários específico para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.11.4. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.12. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos;
8.13. Permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às instalações do IFBaiano para a execução dos serviços constantes do objeto;
8.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da licitante vencedora;
8.15. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Projeto Básico, bem assim os materiais fornecidos;
8.16. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.17. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor e fiscal do contrato designado pelo IFBaiano;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e, caso necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
9.7. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
9.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.10. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do Contratante;
9.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.13. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Manter preposto aceito pelo Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como, aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.23. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, do Contratante ou de terceiros;
9.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.25. Providenciar junto ao CREA ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
9.26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.27. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no edital e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
9.28. Assegurar ao Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/ MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
9.28.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.28.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive
aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
9.29. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este contrato, no prazo determinado;
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.31. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, os comunicados à fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
9.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo, se constatado pelo fiscal do Contratante;
9.34. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.35. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados, inclusive, perante o CREA, através de ART, cujo custo de expedição ficará a cargo da Contratada;
9.36. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e seus anexos, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.37. A CONTRATADA fornecerá, além da mão-de-obra, todo o material, todas as peças e todas as ferramentas necessárias, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte;
9.38. Nomear Responsável Técnico, encarregado pelas tarefas, com a missão de, dentre outras coisas, prestar as necessárias orientações aos executores, garantindo assim o perfeito andamento dos serviços.
9.39. O Responsável Técnico será o contato com o IFBaiano e responderá pela execução de todos
os serviços e fornecimento dos produtos contratados e deverá ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.40. O Responsável Técnico reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à FISCALIZAÇÃO do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados
9.41. Executar os serviços com a utilização de mão-de-obra especializada de responsabilidade da Contratada obedecendo rigorosamente às instruções contidas nestas especificações, bem como a legislação vigente, determinações de órgão fiscalizadores da matéria e normas e métodos da ABNT atinentes ao assunto.
9.42. Ser responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do IFBaiano, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IFBaiano.
9.43. Responsabilizar-se por qualquer dano causado durante a execução dos serviços, bem como recomposição de forros, paredes, piso, elétrica, pintura e lajes, deixando as superfícies perfeitamente acabadas.
9.44. Não utilizar, materiais, peças e ferramentas incompatíveis com a aplicação a que se destinam. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO do IFBaiano os que se encontrarem fora de especificação.
9.45. Durante a execução dos serviços, quando se fizer necessária e imprescindível a mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da CONTRATADA, esta apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado.
9.45.1. Entende-se por equivalente o material ou equipamento que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico.
9.45.2. As solicitações serão feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dará causa a possíveis prorrogações de prazo.
9.45.3. À FISCALIZAÇÃO do IFBaiano compete decidir a respeito da substituição.
9.46. Instalar em local previamente aprovado pela Contratante, canteiro/depósito de materiais e equipamentos, caso seja necessário.
9.47. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à legalização dos serviços perante os órgãos
municipais, estaduais ou federais.
9.48. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços.
9.49. O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO do IFBaiano não eximem a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados.
9.50. Providenciar diariamente a limpeza das áreas, evitando acúmulos de entulhos nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados.
9.51. Executar os serviços programados neste Anexo, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO do IFBaiano.
9.52. Os serviços somente serão considerados executados após o término de todas as etapas, a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
9.53. Efetivar, todo serviço proposto como condição para o recebimento provisório.
9.54. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
9.55. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.56. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.57. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.58. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: Salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições;
indenizações; vale-refeição; vales-transporte; e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.59. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do IFBaiano, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
9.60. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do IFBaiano;
9.61. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do IFBaiano;
9.62. Inteirar-se, junto ao IFBaiano, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação de serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
9.63. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do IFBaiano, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços alvo desta Licitação;
9.64. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do IFBaiano;
9.65. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
9.66. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IFBaiano;
9.67. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do IFBaiano;
9.68. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
9.69. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do IFBaiano, nem poderá
onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IFBaiano;
9.70. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
9.71. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
9.71.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do IFBaiano durante a vigência do contrato;
9.72. Executar os serviços observando o disposto no item 10 desse instrumento.
9.85. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
9.73. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.74. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada eventuais erros ou equívocos no dimensionamento da proposta;
9.75. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
9.76. A observância de todas as cláusulas constantes no edital e Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.1.1inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3Fraudar na execução do contrato; 11.1.4Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5cometer fraude fiscal; ou
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,08% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias:
11.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,08% do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2%, de modo que o atraso superior a 25 dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto:
11.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
11.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções cabíveis;
11.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-se às penalidades acima estabelecidas;
11.5A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa;
11.6 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999;
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.9 As multas devidas ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente:
11.9.1caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10 As penalidades são obrigatoriamente registradas no SICAF ou no CEIS;
11.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário;
12.3 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.4 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta ante a da segunda colocada na licitação;
12.5 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1É vedado à Contratada:
13.1.1caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução dos serviços ou atividades sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os seviços serão recebidos:
14.1.1. Provisoriamente, a partir da execução contratual, observada a conclusão dos serviços previstos, bem como a verificação de conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, no prazo da lei.
14.1.2. Definitivamente, após o atendimento das pendências e/ou correções apontadas no
relatório de recebimento provisório, que porventura tenham se mostrado necessárias e da verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará dentro de período de tempo adequado às necessidades da intervenção específica.
14.1.2.1. O prazo para recebimento definitivo deverá ser indicado no relatório de recebimento provisório, obedecendo aos limites legais.
14.1.2.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
14.1.3 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos materiais, durante o período de garantia previsto.
14.2. Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas
14.2.1. O(s) item(ns) será(ao) recusado(s):
14.2.1.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta do FORNECEDOR ou no Projeto Básico;
14.2.1.2 Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
14.2.1.3 Em caso de dúvidas quanto à qualidade;
14.2.1.4 Caso a empresa entregue o serviço fora da especificação solicitada, arcará com todas as despesas referentes à devolução dos mesmos, e se o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano concordar, a empresa poderá fazer nova remessa para a substituição.
14.2.2. O prazo para o pagamento ficará suspenso até a entrega total dos itens de acordo com as especificações.
14.3. A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA:
14.3.1. A Empresa que optar por NÃO REALIZAR A VISTORIA, deverá emitir uma DECLARAÇÃO FORMAL de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço, a qual deverá constar no envelope n° 01, HABILITAÇÃO, bem como deverá constar no envelope nº 01 o atestado de vistoria para as demais empresas;
14.3.2. a vistoria será acompanhada por SERVIDOR DO IF BAIANO designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser
efetuado previamente pelos e-mails: <xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> ou
<xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx>.
14.3.3. A empresa deverá apresentar atestado de vistoria conforme modelo do Anexo VI do edital, assinado pelo servidor responsável;
14.3.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo- se até o segundo dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública;
14.3.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
14.3.6. Será responsabilidade exclusiva da empresa licitante a observância dos prazos supracitados e o agendamento da vistoria com a antecedência necessária, não cabendo alegar insuficiência de prazo para a sua realização;
14.3.7. No dia da visita, a licitante deverá comparecer ao Campus Bom Jesus da Lapa munido de todos os instrumentos necessários à medição e avaliação dos locais onde serão prestados os serviços do objeto desta licitação e executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais, em regra, não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
14.3.8. A visita técnica oferece oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, tais como: as condições locais, equipamentos necessários à execução, a metragem do local, os meios de acesso ao local, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, de modo que o IFBaiano aconselha que seja realizada a vistoria.
14.4. A empresa que venha a ser contratada não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
14.5. O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários:
14.5.1. após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
14.5.2. a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato:
14.6.1. na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo;
14.6.2. o recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
15OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA QUANTO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Uma vez efetivada a contratação, a licitante vencedora do certame, como Contratada, deverá atender as obrigações técnicas dispostas a seguir:
15.1.1 Xxxxxxxx e executar a obra, objeto deste Contrato no local determinado pelo IFBaiano – Campus Bom Jesus da Lapa, bem como cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento;
15.1.2.Dar integral cumprimento ao Edital, a este Projeto Básico, ao Memorial Descritivo, à Planilha Orçamentária com formação de preços, ao Cronograma Físico Financeiro,às respectivas Plantas da obra, e aos demais anexos; os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
15.1.3. Proceder a minucioso exame no local da obra, de todos os elementos constantes deste Projeto Básico, como Plantas, Memoriais e Planilhas, de modo a verificar todas as condições, medidas, quantidades e técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, para a perfeita compreensão e execução da obra, dirimindo dúvidas junto à Fiscalização do IFBaiano;
15.1.4. Observar, na execução das obras e dos serviços, as Leis, os Regulamentos, as Posturas, inclusive de Segurança e Medicina do Trabalho, de Segurança Pública e de Proteção ao Meio Ambiente, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
15.1.5. Esclarecer junto à Fiscalização do IF Baiano quaisquer dúvidas que possam causar descontinuidade dos serviços. Nestas condições, eventuais omissões e discrepâncias entre os documentos apresentados não justificarão a não execução ou não fornecimento de material e ou serviço dentro de um bom padrão de qualidade;
15.1.6. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, compatível com o porte da obra a ser executada, bem como arcar com suas despesas decorrentes, efetuando pontualmente o pagamento de todos os encargos de instalação, consumo e manutenção desse canteiro, tais como energia, água e esgoto, telefonia, entre outros;
15.1.7. Fornecer e instalar as Placas de Obra exigidas pelo IF Baiano, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
15.1.8. Manter no escritório do canteiro de obras, em local visível e à disposição da Fiscalização, quadro de controle de funcionários com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado e compatível com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais;
15.1.9. Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA-BA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Bahia), Prefeitura Municipal, concessionárias, autarquias e demais órgãos/ instituições impostas por lei, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), alvarás, licenças, taxas e exigências de qualquer natureza; estudos, revalidação e aprovação de projetos; e o registro do Contrato e quaisquer outros documentos, registros e/ou franquias, necessários à execução da obra;
15.1.10. Pagar as taxas, impostos, licenças, seguros, multas, franquias, serviços, salários, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas diretas ou indiretas referentes à obra, inclusive registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas ao Contratante;
15.1.11. Arcar com despesas referentes a materiais de escritório, cópias heliográficas, plotagens,
energia elétrica, telefone, transporte de operários, pessoal técnico e administrativo, materiais e equipamentos utilizados na execução de obra e despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal, necessários à obra;
15.1.12. Providenciar as ações necessárias, inclusive de sinalização, no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra, em todas as suas etapas. Deverão ser fornecidos e instalados, às expensas da Contratada, os equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR 18 da Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança;
15.1.13. Quanto à mão-de-obra a ser empregada, a Contratada deverá:
15.1.13.1. Designar Engenheiro competente, responsável técnico junto ao CREA-BA pela obra a ser desenvolvida com vínculo formal com a Contratada.
15.1.14. É admitida a substituição do Responsável Técnico por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Fiscalização. Este profissional terá interlocução direta com a Fiscalização do IF Baiano, no local da obra, que assuma a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
15.1.15. Submeter à aprovação da Fiscalização do IF Baiano, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
15.1.16. Manter na obra o número de funcionários e equipamentos suficientes e necessários para a boa execução e conclusão dos serviços constantes no Projeto Básico e Memorial Descritivo, cumprindo os prazos parciais e totais fixados no Cronograma, obedecendo às normas da ABNT.
15.1.17. Fornecer aos empregados da obra todos os equipamentos de proteção individuais (E.P.I.) e equipamentos de proteção coletivo (E.P.C.) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR 06 e NR 18 da Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho,
15.1.18. Quanto aos materiais a serem utilizados, a Contratada deverá:
15.1.19. Utilizar, na execução da obra, equipamentos, instalações, ferramentas, mão de obra e materiais novos e de qualidade comprovada;
15.1.20. Prever a execução de todos os serviços, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para a sua perfeita execução;
15.1.21. Discriminar, de acordo com Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, as
especificações normativas e/ou do fabricante, produto ou marca dos materiais industrializados a serem empregados;
15.1.22. Fornecer, sempre que solicitado, uma cópia da Nota Fiscal da compra de materiais aplicados na obra.
15.1.23. Apresentar os materiais a serem fornecidos e empregados na obra como de qualidade comprovada, novos e sem defeitos, devendo obedecer às normas e especificações prescritas nas normas da ABNT e do INMETRO, as condições e especificações do Projeto Básico e do Memorial Descritivo, regulamentos das concessionárias, recomendações, prescrições normativas dos fabricantes e fornecedores de produtos, materiais e/ou serviços;
15.1.24. Providenciar para que os materiais estejam a tempo no local da obra para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados no cronograma;
15.1.25. Submeter à Fiscalização do IF Baiano consulta sobre quaisquer alterações da especificação normativa e/ou do fabricante, produto ou marca especificada por parte da Contratada, só podendo ser proposta por motivos relevantes de força maior, e serão admitidas após a apresentação das eventuais alternativas pela Contratada. A indicação da marca dos materiais, produtos e equipamentos têm a finalidade única de garantir a qualidade, acabamento e especificação, podendo ser usados produtos de outras marcas, desde que estes obedeçam, no mínimo, aos padrões das citadas marcas e sejam aprovados pela Fiscalização do IF Baiano.
15.1.26. Encaminhar por escrito toda e qualquer proposta de substituição das especificações, contendo os esclarecimentos necessários sobre esses motivos, bem como as especificações do novo produto, devendo ser encaminhado à Fiscalização, ficando a critério desta a análise, aprovação, veto ou indicação de alternativas de outros produtos; Não servirá tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no Contrato.
15.1.27. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para o IF Baiano, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários. Todo o material especificado admitirá similaridade desde que as alternativas propostas apresentem tanto características físico- químico-operacionais, de qualidade, resistência e aspecto, iguais ou superiores àquelas dos materiais especificados quanto compatibilidade com o sistema instalado, o que deverá ser comprovada por laudos ou pareceres, e levantamento de custos, a serem apresentados pela Contratada para a análise e decisão;
15.1.28. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e
ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos.
15.1.29. Não manter no canteiro de serviços quaisquer materiais estranhos à obra;
15.1.30. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
15.1.31. Manter no canteiro de obras “Livro/Diário de Obras” fornecido pela própria empresa, com folhas devidamente numeradas, onde serão feitas anotações e ocorrências diárias sobre o andamento dos trabalhos.
15.1.32. Facilitar todas as atividades da Fiscalização do IF Baiano, sempre fornecendo as informações e demais elementos solicitados, e comunicando qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos plantas ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante deste Contrato;
15.1.33. Quanto à limpeza:
15.1.34. Manter os locais dos serviços sempre limpos e desobstruídos, devendo ser entregues nestas condições;
15.1.35. Remover, sempre que necessário, o lixo e entulho, promovendo a sua correta destinação em conformidade com exigências legais para depósitos, aterros sanitários controlados e/ou reciclagem;
15.1.36. Ao final da obra, do mesmo modo ao descrito acima, remover o material de obra excedente, lixo, entulho e as instalações provisórias da obra, promovendo a sua entrega;
15.1.37. Responsabilizar-se:
15.1.38. Em providenciar junto ao CREA-BA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente à execução da obra objeto do Contrato;
15.1.39. Por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
15.1.40. Por refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo
fiscal da Contratante;
15.1.41. Por garantir a obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, em todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Excetuam-se os problemas causados por má utilização por parte do IF Baiano ou causados por terceiros;
15.1.42. Em providenciar o Termo de Garantia dos materiais e equipamentos fornecidos, de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do IF Baiano;
15.1.43. Fornecer, na entrega da obra, todos os Plantas revisadas e atualizadas, com todas as alterações que porventura sejam efetuadas durante a sua execução “as built”, com todas as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, rede lógica e telefonia, entre outras; devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e com indicações práticas sobre o seu uso e suas limitações;
15.1.44. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos e remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
15.1.45. Providenciar todo e qualquer serviço, assumindo o custo para resolução, e quaisquer outras que se fizerem necessárias e constantes dos serviços objeto do Contrato.
15.1.46. As edificações precisam ser entregues devidamente conforme prevê seu objeto principal.
15.1.47. Fornecer, após o recebimento provisório da obra ou serviços e até o seu recebimento definitivo, toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições neste período, independente de sua responsabilidade civil;
15.1.48. Responder:
15.1.48.1. Pela integridade da obra em execução, até sua efetiva aceitação pelo IF Baiano, se responsabilizando pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiro, caso fortuito, força maior, fogo ou qualquer tipo de catástrofe;
15.1.48.2. Civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à contratante ou a terceiros;
15.1.49. Apresentar sugestões sempre que houver soluções que aprimorem e garantam a obtenção do melhor resultado, em tempo hábil, para análise e adoção das mesmas.
15.1.50. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.51. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, nos termos do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
16CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
16.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, anexo do edital
16.2Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa;
16.3 A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.4O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
16.4.1 balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
16.4.2 relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3 indenizações e multas.
17CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado da Bahia – Justiça Federal – Subseção de Bom Jesus da Lapa.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Bom Jesus da Lapa/BA, de de 2020.
Diretor-Geral
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - BJL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: xxxx
EMPRESA: xxxx
CNPJ: xxxxxx TESTEMUNHAS:
1.
NOME:
CPF:
2.
NOME: CPF: