TERMO DE CONTRATO Nº 40/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2023
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REGISTRO DE PREÇOS DE ACORDO COM A ATA Nº 001.23 PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS VISANDO A UTILIZAÇÃO NAS DIVERSAS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DESTINADO AS NECESSIDADES DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO PERNAMBUCO E A EMPRESA ROMÁRIO XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – ME. CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023, REGISTRO DE PREÇOS 001/2023.
Pelo presente instrumento, que si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.285.954/0001-04, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx – XX, XXX xx 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, capaz, portador do RG. n°.9599574- SDS/PE e do CPF n°. 000.000.000-00, residente na Cidade de Bom Conselho - PE, e do outro lado a empresa ROMÁRIO XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - ME, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.614.676/0001-29, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e do RG sob o nº 8304086 SDS-PE, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório Nº 10/2023, Pregão eletrônico nº 002/2023, REGISTRO DE PREÇOS 001/23, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
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Constitui o objeto do presente contrato REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS VISANDO A UTILIZAÇÃO NAS DIVERSAS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DESTINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.
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Nos termos da proposta apresentada pela contratada, objeto do Pregão Eletrônico nº 002/2023, de acordo com planilha abaixo.
PALCO GRANDE: COM DIMENSÕES MÍNIMAS 14X12 E DE MAXIMA 16M X 14M COM TORRES LATERAIS DE SUSTENTAÇÃO COM NO MINIMO DE 10M DE ALTURA, TRILISADO EM ESTRUTURA DE ALUMINIUM TIPO P-50, COM PÉ DIREITO MINIMO DE 7M, PISO MINIMO DE 2 M DE ALTURA, COM PISO TIPO EASY FLOOR OU SIMILARES. ESSA ESTRUTURA TAMBÉM DEVERÁ AGREGAR UMA ESTRUTURA EM BOX TIPO P-30 NO CONTORNO DA PARTE FRONTAL DO PALCO PARA COLOCAÇÃO DA TESTEIRA DE LED, O PALCO DEVERÁ POSSUIR ÁREA DE PRODUÇÃO ESTRUTURADA PARA O RODÍZIO DE BANDAS, ESCADAS E RAMPAS DE ACESSO, ALEM DE ESTRUTURA NA PARTE DE BAIXO DO PALCO PARA ARMAZENAR OS CASES DE INTRUMENTOS DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS. | 01 | 1 DIA | R$ 12.702,00 | R$ 12.702,00 |
PASSARELA PARA PALCO - PASSARELA COM 3M DE LARGURA E 10M DE COMPRIMENTO, CONECTADO E NO MESMO NÍVEL DO PALCO. | 01 | 01 | R$ 1.804,00 | R$ 1.804,00 |
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE GRID: BOX TRUSS, EM ALUMÍNIO, NA LINHA P30 MEDINDO 12,00M X 03,00M, ENVELOPADO COM MALHA AZUL, PARA APLICAÇÃO DO PAINEL DE LED EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. | 01 | 01 GRID | R$ 3.262,00 | R$ 3.262,00 |
CAMARIM: MEDINDO (4,0M X 4,0M), COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, COM UMA ÁREA DE 20 M, OBEDECENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 4X4 METROS COM | 01 | 02 CAMARINS | R$ 2.670,00 | R$ 5.340,00 |
PAREDES E TETO E FORMICAS DE TS, TRAVÁVEIS EM PERFIS DE ALUMÍNIO: MOBILIADO COM 01 BANCADA PARA PRODUÇÃO, UM ESPELHO CORPO INTEIRO ARARA PARA FIGURINO, MESA COM CADEIRAS E AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS. INSTALAÇÃO ELÉTRICA, LUMINÁRIAS E PONTOS DE TOMADAS. PISO ELEVADO NA ALTURA DE 10 CM (REVESTINDO DE CARPETE). COBERTO COM UMA TENDA MODELO CHAPÉU DE BRUXA. EXTINTORES SINALIZADOS E ATERRAMENTOS. | ||||
SOM DE GRANDE PORTE: com equipamentos inclusos: 02 MESAS DIGITAIS C/ 48 CANAIS; 01 SOM LINE ARRAY FLY C/ 24 MÉDIOS E 04 GRAVES FLY; 24 SUBS; 10 - MICROFONE SHURE PG56 BETA 20 - MICROFONE SHURE SM58 BETA 20 - MICROFONE SHURE SM57 BETA 01 SIDE FIUL FLY; 10 MONITORES DE PALCO; 02 AMPLI DE GUITARRA VALVULADO C/ 2X12; 01 AMPLI DE BAIXO / 4X10 E 1X15; 01 AMPLI DE TECLADO; 01 BATERIA COMPLETA COM TODAS AS FERRAGENS INCLUINDO ESTANTE DE CAIXA 05 ESTANTES DE PRATO 01 PEDESTAL DE CHIMBAL, EM EXCELENTE ESTADO; 06 PRATICAVEIL 2X1; | 01 | 01 | R$ 17.733,00 | R$ 17.733,00 |
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ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: EQUIPAMENTOS INCLUSOS: 01 GRID DE ALUMINIO 12X8X5; 12 MUVING HEAD BEAN 200; 04 ATÔMIC 3.000; 06 RIBALTA DE LED 3W; 06 MUVING WASH DE LED 3W; 01 MESA DE LUZ DMX 512; 18 REFLETORES PA 64 LEDS 04 RIBAUTS LEDS | 01 | 01 | R$ 9.836,00 | R$ 9.836,00 |
PAINEL DE LED: OUTDOOR ALTA DEFINIÇÃO P6MM (16 PLACAS) PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO PARA USO EXTERNO (TIPO OUTDOOR) P06MM OU P10MM COM RESOLUÇÃO FÍSICA DE 96X 96PIXES, PROCESSADOR DE VÍDEO (DVI, HDMI, VGA, SDI E RCA), SERVIDOR DE VÍDEO, MAIN POWER, BUMPER, CABOS E ACESSÓRIOS. COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA AO VIVO, CABEAMENTO E OPERADORES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO, COM COMPUTADOR COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS. 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO, TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO, E TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | 02 | 02 | R$ 5.556,00 | R$ 11.112,00 |
GERADOR DE ENERGIA: DE 180 KVA ABASTECIDO, ATERRADO E COM TÉCNICO DE PLANTÃO | 01 | 02 GERADORES | R$ 2.750,00 | R$ 5.500,00 |
CABINE SANITÁRIA: INDIVIDUAL E PORTÁTIL, MODELO MASCULINO / FEMININO, CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE E TOTALMENTE LAVÁVEL, COM GEL HIGIENIZADOR, ESPELHO INQUEBRÁVEL DE PLÁSTICO, TETO TRANSLÚCIDO, PISO ANTIDERRAPANTE, JANELAS DE VENTILAÇÃO E COM INDICAÇÃO ”LIVRE/OCUPADO” SISTEMA DE TRAVA COM CHAVE, CONTENDO VASO E ASSENTO SANITÁRIO (TANQUE SIMPLES DE DEJETOS), MICTÓRIO (SOMENTE PARA O MODELO MASCULINO), SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, MEDINDO | 20 | 20 CABINES | R$ 257,00 | R$ 5.140,00 |
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APROXIMADAMENTE 180º, INCLUINDO MANUTENÇÃO DE LIMPEZA COM CAMINHÃO DE SUCÇÃO. | ||||
LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES: EM AÇO OU FERRO GALVANIZADO DE 2 X 1,20 METRO OU 3 X 1,20 M, PARA DISCIPLINAR ENTRADAS, ISOLAR ÁREAS, ORGANIZAR FILAS DENTRO DO ESPAÇO DO EVENTO, PROTEGER EQUIPAMENTOS, PERMITINDO A VISIBILIDADE DESTE, ENTRE OUTRAS FUNCIONALIDADES, APRESETAÇÃO EM PERÍMETROS (M). | 200 | 200 | R$ 52,95 | R$ 10.590,00 |
TOTAL: | R$ 83.019,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
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a) O prazo para entrega do objeto será em conforme edital após a entrega da ordem de fornecimento pela secretaria solicitante.
b) Os valores são fixos e irreajustáveis, ressalvado o equilíbrio econômico financeiro da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) O fornecimento será efetuado imediatamente após a autorização da secretaria solicitante;
b) No ato do fornecimento do combustível deverá ser emitido cupom, indicando o valor registrado na bomba, bem como a quantidade exata do abastecimento.
c) A CONTRATANTE recusará o combustível nos seguintes casos:
. Densidade fora dos padrões;
.Erro quanto ao produto solicitado;
.Contaminação por quaisquer elementos não permitidos na sua composição;
.Presença de outras substâncias que o compõem em percentuais distintos dos permitidos pela legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ 83.019,00 (Oitenta e três mil dezenove reais), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), dias após a entrega do material, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto a especificação dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e recebimento definitivo do objeto, comprovadas a manutenção das exigências da habilitação do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Caso seja de interesse da administração, o Município poderá antecipar o adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de recursos financeiros suficientes para quitação das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
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Para fazer face às despesas resultantes deste Pregão, serão utilizados recursos próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
ENTIDADE: | 1- MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO-PE |
Órgão: | 15002 – DIRETORIA DE CULTURA |
Unidade orçamentária: | FUNÇÃO: 13- CULTURA SUBFUNÇÃO: 392- DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA: 409- GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTES, LAZER, JUVENTUDE E TURISMO | |
AÇÃO: 2.143- APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS E CULTURAIS | |
DESPESA 412- 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 30 (trinta) dias ou até que se tenham cumprido todas as obrigações firmadas, incluindo-se as garantias de fábrica oferecidas, as quais deverão ser as
mesmas do modelo adquirido, podendo ser rescindido ou prorrogado, caso seja de interesse da administração.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I- Entregar os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na proposta ofertada, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminada; deverá ser observado o critério definido pela Prefeitura;
II – Responsabilizar-se pelos encargos, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
III – Fornecer mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
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IV – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato sujeitando–se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
V – A CONTRATADA fica obrigada a substituir o produto que não apresentar condições de serem utilizados, ou no momento do recebimento apresente qualquer tipo de dano.
VI – Os serviços objeto desta licitação, mesmo entregues e aceitos ficarão sujeitos à correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estabelecido na cláusula quarta.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA
A entrega do produto será fiscalizada e supervisionada por servidores deste Município, que informará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
Parágrafo primeiro – Caso o referido serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital, será o mesmo devolvido.
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Parágrafo segundo – Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento do comunicado expedido pela PREFEITURA, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, dos termos do objeto de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminais ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – Multa. Nos seguintes termos:
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a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas dos próprios fornecidos, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de quaisquer condições fixado na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
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I – Descumprimento do prazo de execução;
II – Recusa em atender alguma solicitação para correção na execução, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 08(oito) horas, contadas da data da rejeição, devidamente notificada;
III – Não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
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Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art.58.
Parágrafo Primeiro – quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78, sem haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art.79, no que couber.
Parágrafo Segundo – As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivesses, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o foro da Comarca de Bom Conselho – PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
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Bom Conselho/PE, 01 de Agosto de 2023.
_ XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
_ XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – ME
CONTRATADA
Testemunhas: