EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e desmontagem de materiais de decoração, com a finalidade em “Ornamentação Natalina”, “Carreata do Papai Noel”, “Presença Vip dos Duendes” e “Show de Natal”, em alguns Bairros do Município de João Monlevade.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27/11/2023
HORÁRIO: 08:30hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, João Monlevade, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
EDITAL
PROCESSO Nº 70/2023
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 03/2023 TIPO: Menor Preço
SOLICITANTE: FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX DATA: 27/11/2023 - HORÁRIO: 08:30hs
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX, representada por sua Diretora Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 123/2020, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Na ausência ou impedimento do Pregoeiro indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta contratual;
XXXXX XXX - Dados da empresa e representante.
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e desmontagem de materiais de decoração, com a finalidade em “Ornamentação Natalina”, “Carreata do Papai Noel”, “Presença Vip dos Duendes” e “Show de Natal”, em alguns Bairros do Município de João Monlevade.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao (a) PREGOEIRO (A) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam previamente cadastrados na plataforma de licitações Licitar Digital xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração;
b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com a Fundação Casa de Cultura, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na
execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.3. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.4. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Fundação Casa de Cultura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
b) Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
c) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
d) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
f) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
g) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.9. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item (até duas casas decimais);
7.1.2. Marca dos produtos ofertados, quando for o caso;
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia, etc.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por xxxxxx
jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante prestado serviços similares com o objeto desta licitação.
8.1.2. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificado, relativo à execução de serviços compatíveis em características com o objeto da presente licitação, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo conselho da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do responsável técnico, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
8.1.3. O profissional constante da certidão do CREA ou CAU ou CFT, detentor do acervo técnico, será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto da licitação;
8.1.4. O responsável técnico deverá possuir vínculo com empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante seja vencedor do certame.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Compromisso público ou particular de constituição, em se tratando de consócio, devidamente registrado.
8.3. RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
8.3.1. Considera-se regular certidões “positivas com efeito de negativa”;
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
8.5. Dados da empresa e representante, conforme modelo Xxxxx XXX. A ausência deste documento não inabilita a empresa participante, porém é de suma importância a sua apresentação para os trâmites do procedimento licitatório.
8.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.7. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações.
9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou
melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1. produzidos no país;
9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 123/2020.
10.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6. Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
13. DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e/ou por e-mail para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.1.1. A Fundação Casa de Cultura, poderá enviar o contrato por e-mail, para assinatura digital;
15.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação tem valor total estimado de R$ 527.983,19 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), e serão empenhadas no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura, sob a classificação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39, Ficha 21, Fonte 250000000000.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;
17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação;
17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às
falhas em suas atividades.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTRATANTE
18.1. São obrigações das partes as previstas no termo de referência e na minuta contratual anexos deste edital.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, obedecendo ao seguinte cronograma:
a) Primeira parcela: 75% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após o término da montagem e instalação completa dos itens de decoração;
b) Segunda parcela: 25% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após a desmontagem e retirada total dos itens de decoração.
19.2. As notas fiscais deverão ser entregues Fundação Casa de Cultura com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o pagamento em sua forma física ou digital, quando nota eletrônica, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo os dados bancários da empresa contratada.
19.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
19.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
19.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do
objeto contratado;
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
19.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
19.8. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
19.9. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.2. Fica assegurado à Fundação Casa de Cultura, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
20.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
20.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
20.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
20.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante;
20.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
20.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
20.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
20.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 09 de Novembro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregeorio Oficial
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e desmontagem de materiais de decoração, com a finalidade em “Ornamentação Natalina”, “Carreata do Papai Noel”, “Presença Vip dos Duendes” e “Show de Natal”, em alguns Bairros do Município de João Monlevade.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto licitado destina-se ao atendimento de contratação de empresa especializada em locação, montagem, instalação elétrica, manutenção (troca de lampadas queimadas, equipamentos danificados entre outros) e desmontagem de materiais de decoração, com a finalidade em “ornamentação natalina” além de carreata do Papai Noel + presença vip dos duendes + show de natal.
2.2. Os serviços propostos neste Termo de Referência buscam valorizar a aura e o espírito natalino da cidade trazendo a população e seus visitantes a magia do natal em suas vidas, além de proporcionar ao público infantil uma experiência lúdica do Natal.
2.3. A decoração natalina também é uma forma de fomentar o comércio local, pois atrai público, aumenta seu tempo de permanência no centro comercial e potencializa o consumo e a geração de renda. .
3. FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, obedecendo ao seguinte cronograma:
3.1.1. Primeira parcela: 75% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após o término da montagem e instalação completa dos itens de decoração;
3.1.2. Segunda parcela: 25% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após a desmontagem e retirada total dos itens de decoração.
3.2. As notas fiscais deverão ser entregues Fundação Casa de Cultura com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o pagamento em sua forma física ou digital, quando nota eletrônica, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo os dados bancários da empresa contratada.
4. DESCRIÇÃO GERAL
4.1. O seguinte memorial descritivo visa descrever os materiais e elementos utilizados na decoração do Natal Luz 2023 de Xxxx Xxxxxxxxx, além das apresentações do show de Natal, visita do Papai Xxxx aos bairros e cortejo com sessão de fotos do Papai Xxxx.
4.2. O início e o prazo para finalização da montagem da decoração serão informados na Ordem de Serviço;
4.3. A desmontagem das estruturas deverá ter início no dia 10 de janeiro de 2024, sendo que todas devem ser retiradas até o dia 15 de janeiro de 2024.
4.4. A empresa contratada deverá apresentar cronograma de montagem, com data de início, e desmontagem de toda a decoração até 2 dias úteis após a ssinatura do contrato, com abrangência detodos os locais indicados para a instalação dos elementos, conforme orientação da Fundação Casa de Cultura.
4.5. O show de Natal com carreata, chegada do Papai Xxxx, sessão de fotos e inauguração da decoração será realizado na Praça do Povo em data acordada com a Fundação Casa de Cultura, assim como o tour com presença VIP DO PAPAI XXXX NOS BAIRROS da Região do Cruzeiro Celeste/Novo Cruzeiro com parada e sessão de fotos na Praça do Planalto e Praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Praça do Epa);
4.6. Mais 2 sessões de fotos serão realizadas com a visita do Papai Xxxx na Praça do Povo e Igreja São José Operário nos dias 22 e 23 de dezembro.
4.7. À Fundação resguarda-se o direito de reagendamento das datas referentes aos eventos citados nos itens 4.5 e 4.6 (Show de Natal; Xxxxxxxx e cortejo de Natal; Chegada do Papai Xxxx; presença do Papai Xxxx nos Bairros; sessões de fotos do Xxxxx Xxxx) caso haja impedimento de força maior, cabendo à CONTRATANTE E CONTRATADA acordar entre si nova data oportuna para realização das atividades.
4.8. Toda a execução dos serviços, desde a montagem e instalação dos elementos, até a sua desmontagem, será acompanhada pelos fiscalizadores, devendo a Contratada observar todas as determinações repassadas por eles, e orientações da Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx.
4.9. Todos os materiais deverão ser suficientemente preparados para suportar todo o período do evento e condições climáticas.
4.10. A contratada deverá comprometer-se em realizar a limpeza, e eventuais reparos necessários, dos locais de instalação de elementos após a sua remoção, em condições iguais ou melhores às encontradas antes da execução do projeto. Quaisquer danos aos pisos e superfícies deverão ser recuperados PELA CONTRATADA.
4.11. Qualquer dúvida surgida referente à montagem da cenografia urbana deverá ser dirigida aos fiscais do contrato nomeados pela Fundação Casa de Cultura.
4.12. A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA dos seus equipamentos e materiais e todos os itens relacionados ao cumprimento do objeto, de sua montagem ao encerramento do contrato, ficando a Fundação Casa de Cultura ISENTA de QUALQUER responsabilidade sobre a proteção desses bens;
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
5.1. Deverão ser instalados os seguintes elementos de decoração nos locais determinados pela Fundação Casa de Cultura:
Item | Unidade | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
PRAÇA SÃO JOSÉ DO OPERÁRIO | |||||
1. | PS | 01 | Presépio em tamanho real, completo. Incluso mão de obra necessária instalação, desinstalação e translado dos itens, além de todos os equipamentos. Contendo: | 67.483,33 | 67.483,33 |
03 imagens dos Três Reis Magos, medidas mínimas, variando entre 1,60 m até 1,80 m de altura; 01 Imagem de José, medida mínima de 1,80 m de altura; 01 Imagem de Maria, medida mínima de 1,50 m de altura; 01 Imagem do Jesus, medidas mínimas, variando entre 0,90 cm; 01 Manjedoura; 06 Ovelhas de 1,20 m cada; 01 Cabra de 1,10 m de altura; 01 Bode de 1,10 m de altura; 02 Dromedários sentados com medida 1,10 m de altura, 01 Dromedário posição em pé com medida 1,80m de altura, 06 vasos com folhagens naturais 08 roxas de 0,80 a 1,20 para acabamento de cenário Piso em carpete para colocação em área de 10x10 08 refletores de lâmpada LED com 30 w branco morno distribuídos no cenário 100 metros de cabo 2.5 mm paralelo; 03 fotocélulas bivolt; 03 disjuntores bifásicos. | |||||
2. | PS | 01 | Estrela cadente iluminada com acabamento de cordão pisca fixo contendo 100 LEDS na cor “Branco Morno” com fio transparente de 2 mm com metragem de 9,5 m e voltagem de 127w. | 830,00 | 830,00 |
3. | PS | 03 | Revestimento de árvores de grande porte existentes na praça com cordão blindado em led: “Cada cordão blindado contém 10 metros de comprimento 100 lâmpadas de LED fixo e tomada macho e fêmea” 1.000 metros de cordão blindado de LED com voltagem em 220 v; Decoração contendo 05 metros de altura, formando uma cortina de fios de LED com espaçamento de 05 cm entre cada fio de luz. | 2.733,33 | 8.199,99 |
4. | PS | 03 | Revestimento de coqueiros existentes na praça com mangueira de luz medindo aprocimadamente 5 metros de altura mangueira 13 mm com 36 lâmpadas de LED por metro com voltagem em 220 v em formato espiral com espaçamento de 05 cm entre cada volta. | 710,00 | 2.130,00 |
5. | PS | 01 | Iluminação da gruta existente: 06 refletores de lâmpada LED com 100 w verde para iluminação do ambiente; 200 metros de cabo 2.5 mm paralelo; 02 fotocélulas bivolt; 02 disjuntores bifásicos Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | 4.026,67 | 4.026,67 |
PRAÇA DO PLANALTO | |||||
6. | PS | 01 | Árvore luminosa Arabesco: Conjunto de luminosos com aproximadamente 4m de altura x 2,2 m de largura: composto por 06 triângulos, produzido em estrutura metálica galvanizada e tubos de metalon, contornado com mangueira luminosa de 13 mm com 36 lâmpadas de LED por metro com voltagem em 220 v, em forma de pinheiros com desenhos arabesco; | 8.733,33 | 8.733,33 |
7. | PS | 01 | 100 metros de cabo 2.5mm paralelo; 02 fotocélulas bivolt; 02 disjuntores bifásicos. Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | 1.513,33 | 1.513,33 |
PRAÇA XXX XXX (IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO) | |||||
8. | PS | 03 | Revestimento de 02 árvores existentes de grande porte medindo mínimo de 05 m de altura com cordões de LED 13 | 2.843,33 | 8.529,99 |
mm com 36 lâmpadas por metro, estrutura toda recoberta por 300 LEDS lâmpada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 09 x 2,5 cm blindados para uso externo. | |||||
9. | PS | 07 | Revestimento de 07 coqueiros com altura mínima de 5 metros com cordões de LED 13 mm com 36 lâmpadas por metro, estrutura toda recoberta por 300 LEDS lâmpada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 09 x 2,5 cm blindados para uso externo. | 583,33 | 4.083,31 |
10. | PS | 04 | Figuras Luminosas para Jardim produzido em estrutura de ferro galvanizado com aproximadamente 01m de altura cada palavra, contornado com mangueira 13mm, 36 lâmpadas de LED por metro com voltagem em 220v. | 650,92 | 2.603,68 |
11. | PS | 01 | 200 metros de cabo 2.5mm paralelo; 03 fotocélulas Bivolt; 03 disjuntores bifásico 100 abraçadeira pequena 5 rolo de fita isolante Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | 3.476,67 | 3.476,67 |
PRAÇA 7 DE SETEMBRO – CORETO VÓ MENA ALCANTARA | |||||
12. | PS | 01 | 24 metros de cascata com mínimo de 400 lâmpadas de LED, para contornar o coreto existente na praça. | 346,67 | 346,67 |
13. | PS | 06 | Arabesco Luminoso: Estrutura com aproximadamente 4m de largura por 1m altura, em estrutura metálica com tubo 20x20mm, ferro chato 3/8, composto por 1 estrela de 1m preenchida por cordões de led com strobo e calda de 2,5m de altura toda estrutura contornado por mangueira luminosa LED 11mm e 36 lâmpadas por metro na cor vermelho e frio morno, sendo devidamente fixados na parte superior do coreto. | 1.193,33 | 7.159,98 |
14. | PS | Revestimento total do teto do coreto com as medidas de 08 m de largura por 07 m de comprimento, com malha ou voil nas cores natalinas além de instalação de 07 refletores de 20 w iluminando todo o teto do coreto. | 1.246,67 | 1.246,67 | |
15. | PS | 01 | Tapete para montagem do cenário com aproximadamente 04 m x 04 m na cor verde. | 703,33 | 703,33 |
16. | PS | 06 | Árvores Natalinas: Conjunto de Árvores Natalinas em formato de Pinheiro medindo aproximadamente 1,50 m de altura x 150 m de largura com HV e 420 Galhos com 100 Luzes de LED na cor branca com voltagem de 220 V; Neve artificial para compor e fazer acabamento no cenário conforme a necessidade. | 133,33 | 799,98 |
17. | PS | 01 | Papai Xxxx sentado com banco de madeira medindo aproximadamente 1,70 altura X 1,00 largura X 0,70 profundidade. Escultura em forma de Papai Xxxx com o braço levantado e segurando um sino, na posição sentado, com roupas em tecido nas cores vermelho e branco, com a barba em pelúcia branca, usando botas e luvas, produzida em fibra de vidro em 3D e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto-brilho. | 2.613,33 | 2.613,33 |
18. | PS | 02 | Bengalas de fibra grande: Estrutura em forma de bengala vermelha e dourado, com base para fixação, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU, verniz auto brilho e formato 3D com 1,50 de altura X 0,40 largura X 0,30 profundidade. | 1.246,67 | 2.493,34 |
19. | PS | 02 | Caixas de presente com tamanhos variando entre 1m até 1,50m estrutura em forma de caixa de presente nas cores natalinas, com laço durado, figura em formato 3D produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | 1.266,67 | 2.533,34 |
20. | PS | 01 | 100 metros de cabo 2.5mm paralelo; 02 fotocélulas Bivolt; 02 disjuntores bifásico | 1.440,00 | 1.440,00 |
Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | |||||
PRAÇA 7 DE SETEMBRO | |||||
21. | PS | 01 | Trenó Instagramável: Escultura em forma de trenó em 3D com possibilidade de acesso interno para fazer fotos, medindo aproximadamente 1,40 altura x 2,40 cmprimentos x 1,25 largura, detalhes na cor ouro, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | 16.800,00 | 16.800,00 |
22. | PS | 04 | Renas Campestre: Escultura em forma de Rena em 3D, com aproximadamente 1,75m altura x 1,20m comprimento x 0,50 largura produzida em fibra de vidro recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | 2.583,33 | 10.333,32 |
23. | PS | 01 | Xxxx sentado para Trenó: Escultura em forma de Papai Noel 3D com aproximadamente 1,80m altura x 1,10m largura x 0,80cm profundidade produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura PU e verniz. | 2.160,00 | 2.160,00 |
24. | PS | 01 | Portal de Cúpula: Estrutura luminosa em forma de cúpula, medidndo mínimo 3,50m de altura x 3,00 de largura, produzido em estrutura metálica galvanizados de tubos metalon 30x30, contornado de mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, recoberta por lâmpadas 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Com estrutura autoportante treliçada. | 4.433,33 | 4.433,33 |
25. | PS | 30 | Postes de ferro tubular para cercar canteiro central da praça com 0,80 cm de altura interligados por mangueira dupla no diâmetro de 6 metros devidamente fixados na praça. | 28,67 | 860,10 |
26. | PS | 03 | Bolas Natalinas Conjunto de bolas medindo aproximadamente 1,20 de altura x 1,20cm comprimento e 1,20m profundidade confeccionado em isopor e coberto por fibra de vidro e pintura eletrostática em formado 3D para colocação no chão. | 1.913,33 | 7.653,32 |
27. | PS | 39 | Revestimento de coqueiros com medida entre metros de altura e 1 m a 2 m de diâmetro formando uma cortina de fios de LED com espaçamento de 05 cm entre cada fio de luz. | 473,33 | 18.459,87 |
28. | PS | 01 | 200 metros de cabo 2.5mm paralelo; 02 fotocélulas; 02 disjuntores. Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | 2.573,33 | 2.573,33 |
PRAÇA DO POVO | |||||
29. | PS | 01 | Estrela cadente luminosa: Estrutura luminosa para fixação na testeira localizada na frente do palco existente na praça, com aproximadamente 01 m de altura por 02 m de largura em formato de estrela com calda, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos com 3/8 x 1/8 redondos e contornada por mangueira luminosa de LED 13 mm, contendo 36 lâmpadas de LED por metro, com aplicação de tela metálica com cobertura plástica com conjuntos de micro lâmpadas de LED com voltagem em 220 v. | 1.413,33 | 1.413,33 |
30. | PS | 01 | Cortinado de palco: Fechamento de fundo total do palco com drapeado em tecido DOURADO com metragem de fundo de 19 m de comprimento por até 8m de altura. | 1.891,67 | 1.891,67 |
31. | PS | 01 | Fechamento com Bastidor sublimado: Fixação de Bastidores com imagens natalina, em parede existente na praça abaixo do jardim paredão de frente para a avenida com medida de 2,5 m por 60 m | 7.366,67 | 7.366,67 |
32. | PS | 01 | Conjunto de 20 Estrelas iluminadas confeccionadas em papel laminado com iluminação interna medindo aproximadamente 30 cm cada devidamente instalada com boquilha e lâmpada interna; | 416,67 | 416,67 |
33. | PS | 01 | Cortina de LED para fundo de palco com total de 12 metros comprimento com 500 LEDS fixos medindo entre 04 m lagura a 08 m de altura; | 846,67 | 846,67 |
34. | PS | 01 | Teto de Luz com fixação de 300 m de gambiarra no meio da praça devidamente fixado e instalado com boquilhas lâmpadas na cor “Branca Morno | 3.783,33 | 3.783,33 |
35. | PS | 01 | Papai Xxxx: Xxxx xxxxxxxxxx duende (ou outros personagens natalinos) nos ombros com feições naturais e barba em pelúcia peças da fábrica de brinquedos, medindo aproximadamente 3 metros sendo: 1,80 de altura do Papai Xxxx e duende ou personagem com 1,10 todos em 3D formado natural, confeccionado em isopor e coberto por fibra de vidro e pintura eletrostática | 4.913,33 | 4.913,33 |
36. | PS | 07 | Bengalas natalinas: Escultura com aproximadamente 1,20 m de altura em 3D produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | 473,33 | 3.313,31 |
37. | PS | 03 | Caixas de presente: Escultura com tamanhos variados entre 01 m de altura em até 1,50 m com estrutura em formato de caixa de presente nas cores natalinas, com laço dourado em 3D produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho | 1.450,00 | 4.350,00 |
38. | PS | 02 | Soldados quebra nozes: Escultura medindo aproximadamente 1,10 m de altura X 0,50 cm largura X 15 cm profundidade com estrutura em 3D produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | 2.116,67 | 4.233,34 |
39. | PS | 01 | 40 metros de cerquinha branca para a casinha. | 2.416,67 | 2.416,67 |
40. | PS | 01 | Turma do Moranguinho, Turma da Mônica ou Personagem Infantil similar no Natal: Conjunto com 06 bonecas caracterizadas de natal de coleção moranguinho, tumada mônica ou outro similar (05 bonecas com aproximadamente 1,00 de altura x 0,70 largura x 0,35 profundidade e 01 boneca com 0,70cm de altura x 0,70 largura x 0,35 profundidade, produzida em fibra de vidro em 3D e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | 3.643,33 | 3.643,33 |
41. | PS | 01 | Burrinhos ou jumentinhos carregando presente de natal: Burro 01 - altura 0,99 x comprimento 0,72 x largura 0,70cm carregando 2 sacos Burro 02 - altura 1,30 x comprimento 0,98 x largura 0,85 carregando 02 sacos Burro 03 - altura 1,52 x comprimento 1,00 x largura 0,57 carregando 1 saco de presente nas costas todos produzida em fibra de vidro em 3D e recoberta por pintura autumotiva PU e verniz auto-brilho; | 2.083,33 | 2.083,33 |
42. | PS | 01 | Placa de “Boas-Vindas” e indicação dos ambientes da vila do Noel medindo aproximadamente 1,20 m em estrutura 3D produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho; | 616,67 | 616,67 |
43. | PS | 01 | Caixa de correios para cartinhas com aproximadamente 1,10 de altura; | 646,67 | 646,67 |
44. | PS | 01 | PAPAI NOEL GIGANTE: Escultura em 3D com forma de Papai Noel; Mínimo de 3 metros de altura; Fabricado em fibra de vidro com roupas nas cores vermelho e branco com botas e luvas, produzida em fibra de vidro | 13.866,67 | 13.866,67 |
45. | PS | 01 | LETREIRO HOHOHO: Estrutura Instagramável em 3D fabricado com fibra de vidro cada | 8.880,00 | 8.880,00 |
letra com aproximadamente 75x60x15 e a peça total medindo 1,5m de altura x 2,50cm comprimento e 15 profundidade confeccionado em isopor e coberto por fibra de vidro e pintura eletrostática | |||||
46. | PS | 08 | PORTAIS DE CÚPULA: Estrutura luminosa em forma de Cúpula, medindo mínimo 3,50m de altura x 3,00 de largura, produzido em estrutura metálica galvanizados de tubos metalon 30x30, contornado de mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro, recoberta por lâmpadas 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9x2,5 cm blindados para uso externo. Com estrutura autoportante treliçada. | 4.243,33 | 33.946,64 |
47. | PS | 01 | Tapete em carpete para caminho de portais com 12 metros de compimento por 2 de largura | 1.266,67 | 1.266,67 |
48. | PS | 03 | Revestimento de 3 árvores de médio porte existentes na praça com cordão blindado em led: “Cada cordão blindado contém 10 metros de comprimento 100 lâmpadas de LED fixo e tomada macho e fêmea” 1.000 metros de cordão blindado de LED com voltagem em 220 v; Decoração contendo 05 metros de altura, formando uma cortina de fios de LED com espaçamento de 05 cm entre cada fio de luz. | 1.315,00 | 3.945,00 |
49. | PS | 01 | Árvore luminosa arabesco: Conjunto de luminosos com aproximadamente 6m de altura x 3m de largura: composto por 06 triângulos, produzido em estrutura metálica galvanizada e tubos de metalon, contornado com mangueira luminosa de 13mm com 36 lâmpadas de LED por metro com voltagem em 220v, em forma de pinheiros com desenhos arabesco; | 16.900,00 | 16.900,00 |
50. | PS | 01 | Vila do Noel: Casa do Noel de aproximadamente 4m largura x 4m de profundidade e 4m altura com iluminação interna, toda fabricada em madeira náutica própria para área externa, coberta por telhado de estrutura metálica pintado com tinta esmalte na cor branca e com 02 caídas de água além de cascata de 400 lâmpadas LEDS fixo na cor “Branco Morno” e todo o seu contorno com neve feita em tecido feltro medindo 30 cm de altura, além de duas janelas laterais e uma porta com metragem de 1,5m de largura na cor branca em pintada em tinta esmalte sintético, com toda iluminação externa e interna necessária além de sistema de som para tocar músicas natalinas e gravação do Papai Noel; 01 Tapete de aproximadamente 2,5 m x 2,5 m; para uso interno 01 Árvore para uso interno de aproximadamente 2,5 m toda devidamente decorada com pisca, bolas de cores variadas e enfeites natalinos; 03 Quadros natalinos para instalação nas paredes internas; 01 Cabideiro com a roupa do Papai Noel; 01 Fundo em tecido sublimado com desenho de lareira medida de 4 m x 3 m; Contorno em festão decorado com bolas e pisca-pisca contornando todo o teto interno; 01 Tapete de grama sintética na frente da casinha aproximadamente 20 m x 10m | 47.400,00 | 47.400,00 |
51. | PS | 01 | Iluminação do ambiente 06 refletores de lâmpada LED com 50 w verde para iluminação do ambiente 100 metros de cabo 2.5mm paralelo; 02 fotocélulas bivolt; 02 disjuntores bifásicos. Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | 3.872,67 | 3.872,67 |
ROTATÓRIA DO TREVO - BR 381 | |||||
52. | PS | 01 | Árvore de Natal projetada em pisca com mínimo de 10 metros de altura utilizando mínimo de 3000 metros de cordões de 100 LED fixo de lâmpadas de LED 13 mm e 36 lâmpadas por metro a prova d’água fio transparente e estrela de 8 pontas com altura de 1m e largura. | 34.422,00 | 34.422,00 |
53. | PS | 01 | 200 metros de cabo 2.5mm paralelo; 02 fotocélulas; 02 disjuntores. Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos | 2.523,33 | 2.523,33 |
PRACA XXXXXXX XXXXXXXX – PRAÇA DO EPA | |||||
54. | PS | 01 | Papai Noel gigante medindo mínimo de 3m de altura fabricado em fibra de vidro. Escultura em 3D com forma de Papai Xxxx acenando para a população, com roupas nas cores vermelho e brando, usando botas e luvas, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura PU e verniz | 13.233,33 | 13.233,33 |
55. | PS | 07 | Revestimento de mínimno de 7 árvores médio porte existente na praça com o mínimo de 4 metros de altura 700 metros de cordão blindado de LED com voltagem em 220 v; Decoração contendo aproximadamente 04 metros de altura, formando uma cortina de fios de LED com espaçamento de 05 cm entre cada fio de luz; | 1.475,00 | 10.325,00 |
56. | PS | 01 | 300 metros de cabo 2.5mm paralelo; 03 fotocélulas; 02 disjuntores; 02 fotocélulas Bivolt, instalação de 04 refletores de 50w para iluminação do cenário, mão de obra elétrica e montagem e desmontagem | 3.693,33 | 3.693,33 |
PRAÇA DO LINDINHO | |||||
57. | PS | 01 | Caixa de presente luminosa grande com passagem de pessoas no meio, toda revestida em led medindo aproximadamente 4m de altura x 3,5m de largura x 3m profundidade. Imagem meramente ilustrativa: | 29.483,33 | 29.483,33 |
58. | PS | 08 | Revestimento de 8 árvores existentes de grande porte medindo no mínimo de 5 metros de altura Mínimo de 1.000 metros de cordão blindado de LED com voltagem em 220 v; Decoração contendo 05 metros de altura, formando uma cortina de fios de LED com espaçamento de 05 cm entre cada fio de luz; | 2.346,67 | 18.773,36 |
59. | PS | 01 | 300 metros de cabo 2.5mm paralelo; 03 fotocélulas; 02 disjuntores. 02 fotocélulas Bivolt, Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos | 3.693,33 | 3.693,33 |
PRAÇA XXXXXX XXXXXX DE AMBROSIO – CASTELO BRANCO | |||||
60. | PS | 07 | Revestimento de árvores pequeno porte existente com 3 metros de altura com cordão de LED blindado 220V 100 lâmpadas (11m comprimento, 10m de lâmpadas + 1m de cabo) | 900,00 | 6.300,00 |
61. | PS | 05 | Letreiros luminosos para jardim com as frases AMOR, NATAL, PAZ, FAMÍLIA, UNIÃO produzido em estrutura de ferro galvanizado com aproximadamente 01 m de altura cada palavra, contornado com mangueira 13 mm, 36 lâmpadas de LED por metro com voltagem em 220 v; | 7.013,33 | 7.013,33 |
62. | PS | 100 metros de cabo 2.5mm paralelo 02 fotocélulas Bivolt, 02disjuntores bifásico Incluso mão de obra necessária, instalação, desinstalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos | 1.493,33 | 1.493,33 | |
PONTE NOVA DO BAIRRO SANTA CRUZ | |||||
63. | PS | 01 | Instalação de 60m de cascata nas duas laterais da ponte, 8 refletores de 100w para iluminação lateral 100m de cabo 2,5mm paralelo 02 fotocélulas bivolt, 02 dijuntores bifásico Incluso mão de obra necessária, instalação, desistalação, manutenção e translado dos itens, além de todos os equipamentos. | 2.896,67 | 2.896,67 |
CHEGADA DO PAPAI XXXX INCLUINDO CARREATA DO XXXX + PRESENÇA VIP DOS XXXX E DUENDES + SHOW DE NATAL COM PERSONAGENS | |||||
64. | PS | 01 | CARRETA DO NOEL + PRESENÇA VIP DOS DUENDES + SHOW DE NATAL Caminhonete toda iluminada com LED com 04 renas adaptadas para idealizando um trenó, poltrona do Noel para desfilar pela cidade. Presença vip: 01 Papai Xxxx de barba natural 04 Noeletes ajudante do Xxxx 01 Motorista duende ou soldado 02 Duendes com pernas de pau 01 Duende fazendo malabares com embalagens presentes 01 Duende na Bola de equilíbrio 01 Duende no monociclo e fazendo pirofagia Show musical ao vivo com duração de 1 hora composto por: 01 cantora infantil, 04 bailarinos duendes, 04 personagens infantis caracterizados com o tema natalino, além da interação das crianças com os personagens, serão cantadas músicas natalinas que encantam a todos nesse período, todos receberão o bom velhinho xxxx no palco que também irá cantar e deixar sua mensagem de natal acompanhado das suas 04 noeleletes que após a apresentação estarão disponiveis para fotografar com todas as crianças. OBS 1: Incluido 02 maquiadores - produtores OBS 2: Totalizando 25 pessoas PRESENÇA VIP DO PAPAI XXXX NOS BAIRROS PLANALTO E PRAÇA DO EPA: Praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (praça do EPA) Caminhonete toda iluminada com led, com 04 renas adaptadas idealizando um trenó, poltrona do noel para a chegada no bairro planalto e na praça presença vip 01 papai xxxx xx xxxxx natural Papai xxxx deverá estar disponivel para fotografias com crianças do bairro Planalto e na praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (praça do EPA) EM UM PERÍODO DE ATÉ 02 HORAS EM CADA LOCAL. Obs.: Xxxx e horários a serem estabelecidos conforme itens 4.5 e 4.6 deste Termo de Referência | 27.900,00 | 27.900,00 |
VALOR TOTAL LOTE ÚNICO | R$527.983,19 |
5.2. As medidas foram dimencionadas de acordo com o tamanho de cada ambiente e a quantidade de itens foi elaborada pela Fundação Casa de Cultura, portanto todos os itens deverão seguir as medidas aproximadas indicadas acima.
5.3. JUSTIFICATICA PARA LICITAÇÃO POR LOTE ÚNICO:
Para conseguir criar uma atmosfera envolvente e lúdica e oferecer à todas as áreas da cidade o mesmo conceito, estética e tema, o Natal Luz 2023 foi idealizado pela Fundação Casa de Cultura como um projeto único, uma única prestação de serviços.
Cada praça ou espaço a receber a decoração de Natal deve estar em consonância com os outros e deve ser realizado em sincronia com um cronograma de atividades e ações. Não seria benéfico ao projeto, de nenhuma forma, ser repartido em múltiplas tarefas realizadas por empresas diferentes, cujo tempo, método e estética de realização entrem em conflito uns com os outros.
O objetivo é chegar a uma decoração harmônica e cuja programação cultural não seja impedida, atrasada ou prejudicada pelo conflito entre empresas responsáveis por diferentes espaços. O conjunto da obra deve ser o produto de um mesmo serviço realizado em consonância com uma mesma ideia de todo.
A seguir, apresentamos algumas das principais razões comuns para essa escolha: Economia de recursos: Agrupar todos os elementos da decoração de Natal em um único lote pode resultar em economias de escala, já que os licitantes podem oferecer preços mais competitivos quando se trata de um pacote completo de produtos e serviços. Coerência estética: Uma única empresa responsável pela decoração de Natal pode garantir uma coerência estética em todos os elementos, criando uma experiência visual harmoniosa para o público.
Coordenação eficiente: Uma única entidade encarregada de todo o projeto de decoração simplifica a coordenação e a gestão do processo, evitando possíveis conflitos de cronograma e design que podem surgir com múltiplos fornecedores.
Redução de burocracia: Lidar com um único lote de licitação simplifica a papelada e os procedimentos administrativos, tornando o processo de aquisição mais eficiente.
Facilidade de responsabilização: Quando um único fornecedor é responsável por toda a decoração de Natal, é mais fácil atribuir responsabilidades em caso de problemas ou questões relacionadas à qualidade, manutenção ou segurança.
Cumprimento de prazos: Ter um único executor do projeto pode ajudar a garantir que os prazos sejam cumpridos, pois a coordenação e a responsabilidade são mais claras.
Controle de custos: Com um lote único, é possível ter uma visão geral dos custos totais da decoração de Natal, o que facilita o controle orçamentário e a previsão de gastos.
Menos interrupções: A execução de um projeto de decoração de Natal envolve atividades como instalação, manutenção e desmontagem. Com um único fornecedor, há menos interrupções devido a diferentes equipes trabalhando em áreas diferentes.
Portanto, tendo todas essas razões como base, concluímos que é de interesse público e, logo, da administração municipal, que a mesma empresa se encarregue do cumprimento de todos os serviços para um resultado que tenha harmonia, coerência e que seja realizado segundo o mesmo cronograma culminando na programação de ações culturais de Natal da Fundação Casa de Cultura.
5.4. JUSTIFICATIVA ORÇAMENTOS:
Para o cálculo do valor estimado buscou-se por empresas do ramo que forneceram as cotações. Além de empresas do ramo, o município tentou buscar contratações semelhantes de órgãos de todas as esferas, entretanto, sem sucesso, por ser um serviço que envolve características particulares do município, tais como: tamanho das praças/espaços, quantidade de iluminações e acessórios a serem contratados, bem como outros fatores, que impossibilitam a busca de contratações similares em outros órgãos.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Memorial Descritivo em anexo ao Edital, o qual também faz parte do presente Termo de Referência e foi apresentado na tabela acima, dentro dos prazos, locais e demais obrigações definidas.
6.2. A montagem da decoração deverá preferencialemnte estar totalmente finalizada até o dia 30 de novembro de 2023, ou em outra data deste que autorizado pela Fundação Casa de Cultura;
6.3. A desmontagem das estruturas deverá ter início no dia 10 de janeiro de 2024, sendo que todas devem ser retiradas até o dia 15 de janeiro de 2024.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental por todas as estruturas e iluminação a serem instaladas. A ART deverá ser registrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de Minas Gerais.
6.4.1. A cópia da ART da execução dos serviços deve ser apresentada devidamente quitada em 5 (cinco) dias após o início dos serviços, sob pena de arcar com todas as responsabilidades junto ao CREA/MG.
6.5. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá apresentar ao Município de Xxxx Xxxxxxxxx comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica fornecida pelo Município, com correção monetária, em favor do Município de João Monlevade.
II. Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”.
III. Fiança bancária.
6.5.1. A garantia apresentada pelo licitante vencedor deverá ter sua vigência igual a do contrato a ser firmado.
6.5.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.6. A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, estacionamentos rotativos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente a Fundação Casa de Cultura e o Município de João Monlevade.
6.6.1. São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados diretamente à Fundação Casa de Cultura, ao Município de João Monlevade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado a empresa o chamamento ao processo ou a denunciação à lide da Fundação e do Município.
6.6.2. São de responsabilidade da CONTRATADA arcar com quaisquer despesas extras referentes à segurança dos equipamentos e materiais usados no cumprimento do objeto, ficando a Fundação Casa de Cultura ISENTA de responsabilidades pela integridade dos equipamentos e objetos decorativos.
6.6.3. É de responsabilidade da CONTRATADA REPARAR OU SUBSTITUIR quaisquer equipamentos ou itens decorativos listados neste TERMO DE REFERÊNCIA que forem danificados ou furtados entre o dia do início da montagem até o dia 10 de janeiro, na sua desmontagem.
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante prestado serviços similares com o objeto desta licitação.
7.1.2. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificado, relativo à execução de serviços compatíveis em características com o objeto da presente licitação, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo conselho da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do responsável técnico, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
7.1.3. O profissional constante da certidão do CREA ou CAU ou CFT, detentor do acervo técnico, será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto da licitação;
7.1.4. O responsável técnico deverá possuir vínculo com empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho
e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante seja vencedor do certame.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ sob o nº
21.857.115/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representada pela Diretora Presidente, Sr.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX xx. 087.394.176- 46, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................., CNPJ
Nº ......................., sediada na Rua , a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por .........................., CPF ......................., documento de
Identidade nº. ..................., domiciliado na Rua/av.................................., .celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº 70/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 03/2023, de ......../......./2023, homologado em ......./ /2023,
fundamentado na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 123/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, instalação elétrica, manutenção e desmontagem de materiais de decoração, com a finalidade em “Ornamentação Natalina”, “Carreata do Papai Noel”, “Presença Vip dos Duendes” e “Show de Natal”, em alguns Bairros do Município de João Monlevade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da presente contratação é de R$ (...............), conforme valores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste.
3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, obedecendo ao seguinte cronograma:
3.2.1. Primeira parcela: 75% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após o término da montagem e instalação completa dos itens de decoração;
3.2.2. Segunda parcela: 25% do valor contratado, a ser pago 20 (vinte) dias após a desmontagem e retirada total dos itens de decoração.
3.3. As notas fiscais deverão ser entregues Fundação Casa de Cultura com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o pagamento em sua forma física ou digital, quando nota eletrônica, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo os dados bancários da empresa contratada
3.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.5. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
3.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
3.8. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
3.9. Nos preços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas da contratada,
necessárias à execução dos serviços, sem prejuízo do previsto na Cláusula Quarta deste contrato.
3.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E ALTERAÇÃO
O presente termo tem vigência de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 e alterado nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste serão empenhadas na dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura sob a classificação 13.392.1302.10337, 3.3.90.39, Ficha 21, Fonte 250000000000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA, após o recebimento da nota fiscal;
b) O pagamento será realizado conforme cláusula terceira desse Termo de Contrato;
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Xxxxxxxx a Contratada todas às informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do Contrato, notificando, se assim for o caso, eventuais imperfeições e/ou irregularidades constatadas no contrato, visando adoção de medidas corretivas necessárias.
e) Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
6.2. Constituem obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx à CONTRATANTE o objeto do Termo de Referência conforme especificado;
b) Efetuar todas as despesas tais como seguros, tributos, pagamento de mão-de-obra e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços;
c) Efetuar os testes de funcionamento das instalações sempre após a execução dos serviços correlatos;
d) Obter todas as licenças para a execução dos serviços, bem como para a observância de todas as leis, regulamentos e posturas relativas ao serviço e à segurança pública, além de atender as exigências da legislação trabalhista e social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviço;
e) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
f) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
g) Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
h) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados;
i) Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
j) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
k) Demais obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial no caso de infração ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições ou por conveniência da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente instrumento na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
9.2. Advertência na ocorrência de falhas sanáveis;
9.3. Fica estabelecido o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado na prestação de serviços, objeto contratado ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste sem prejuízo de outras sanções legais.
9.4. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, se por este modo impossível, cobrada judicialmente.
9.5. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2 desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia da Contratada, a Contratante aplicará à contratada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.6. A sanção constante no subitem anterior será suspensa quando a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados pela inexecução injustificada, total ou parcial, do presente contrato e tiver decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.7. O recolhimento das multas referidas nos subitens 9.3 deverá ser feito através de guia própria à Prefeitura Municipal de João Monlevade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Fundação Casa de Cultura a Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Fundação Casa de Cultura.
9.9. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Fundação Casa de Cultura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
10.1. O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2. Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
10.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
10.2.2. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
10.2.3. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
10.2.4. A respeito das licitações e contratos:
10.2.4.1. Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
11.2.4.2. Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
10.2.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
10.2.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
10.2.4.5. Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
10.2.4.6. Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.4.7. Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
10.2.5. Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
10.2.6. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
10.3. O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
10.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações
obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2. A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
11.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
11.4. A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
11.5. A Fundação Casa de Cultura não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
11.6. A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços à Fundação Casa de Cultura, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
11.7. A Fundação Casa de Cultura não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
11.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
11.9. A Comissão designada pela Portaria 685/2021, é a responsável pela Avaliação e Desenvolvimento das Adequações à Lei Federal nº 13.709/2018;
11.10. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção da Fundação Casa de Cultura, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
11.11. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
11.11.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
11.11.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
11.11.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
11.11.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou possam vir a ter direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
13.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá apresentar ao Município de Xxxx Xxxxxxxxx comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato.
13.3. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura Contratante
[ razão social da empresa
[ Representante Legal Da Empresa ] Contratado
[ razão social da empresa
[ Representante Legal Da Empresa ] Contratado
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
OBJETO: ............................
Dados da empresa
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Município: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Dados do responsável legal para assinatura da Ata de RP e/ou Contrato
a) Nome
b) CPF CI
c) Endereço:
d) Telefone contato:
e) Email:
Dados do contato e responsável pelo atendimento à Fundação Casa de Cultura
a) Nome
b) Telefone
c) Email
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local e data Nome / Assinatura (representante legal)