CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 005/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 005/2020
Dispensa de licitação 001/2020 (processo 010.05/2020)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Água Comprida.
CONTRATADO: IDEAP – INSTITUTO DE DES. SOCIAL EMPRES. E DE ADM. PÚBLICA,
CNPJ 27.637.813/0001-43, com sede na cidade de Nova Lima/MG, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 neste ato representada por sua Diretora Presidente LUANA DE XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00 e identidade MG-16.401.545 SSP/MG que se regerá pelas regras da Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Contratação de empresa para realização de auditoria / verificação e levantamento do sistema patrimonial, atualização, inclusão, depreciação, avaliação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal desde o ano do primeiro tombamento até o ano de 2019.
Deverá ser realizada pela empresa visita técnica para reunião de instrução e detalhamento da metodologia e critério para realização do trabalho, com fornecimento de cronograma físico financeiro.
O inventário deverá ser realizado em todos os setores da Prefeitura e Departamentos, para levantamento de aproximadamente 5000 bens móveis e sua respectiva incorporação, afixando-se plaqueta de tombamento patrimonial com código de barras (por conta da contratada).
Tabulação dos dados inventariados e confronto dos mesmos com os bens registrados no sistema, apurando-se relatório de faltas, sobras e outras ocorrências em relação ao registro contábil.
Atualização do inventário geral no sistema para obtenção do inventário físico/contábil definitivo e sua conciliação com o balanço / balancete patrimonial
Análise da avaliação contábil dos bens e revisão da vida útil dos mesmos, conforme normas contábeis vigentes.
Implantação do Decreto Manual de Controle Patrimonial implantado pela Administração para padronizar a rotinas para manutenção do sistema patrimonial.
Relatório final, em meio físico e digital, contendo o inventário geral, bem como orientações técnicas e recomendações quanto às ocorrências detectadas no controle e ajustes contábeis.
Inventário dos bens imóveis, classificados em terrenos e edificações, segundo as escrituras públicas e outros documentos de compra e venda de imóveis que forem identificados nos arquivos ou em certidões fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Todas as despesas para realização do serviço (deslocamento, alimentação, hospedagem, etc) serão por conta da contratada.
O serviço deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente as disposições legais aplicáveis à espécie.
Cláusula Segunda: Preço e Condições de Pagamento
O contrato tem o valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
O pagamento será efetuado em 05 parcelas de R$ 3.500,00, sendo entrada + 30 + 60 + 120
+ 150 dias, condicionado a apresentação da NFs.
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos.
Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal.
Ocorrendo atraso de pagamento pelo Município, o valor será corrigido monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE, desde que a licitante ressalve expressamente o seu direito em recibo, ordem de pagamento ou outro documento similar.
O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Edital, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
Cláusula Terceira – Do Período Contratual
O prazo do contrato vigorará a partir da data de sua assinatura com vigência até 31 de dezembro de 2020, sendo a execução realizada em até 60 dias após recebimento da OS, podendo ser prorrogado se houver necessidade e interesse do Município e for devidamente justificado e autorizado pela Autoridade Competente.
Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do CONTRATANTE.
Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
Cláusula Quarta – Do crédito Orçamentário
RUBRICA | RUBRICA |
02.30.00.04.123.0031.3.3.90.39.00.00 | 168 |
Cláusula Quinta – Das Garantias
I – a garantia será de acordo com a especificidade do item licitado, sendo que todo o serviço e material deverão satisfazer às especificações e normas técnicas regentes.
II – fica o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento, bem como pelo seguro de vida para a garantia do(s) elemento(s) humano(s) que prestarão serviços pela contratada ao contratante;
Cláusula Sexta – Direitos e Responsabilidades
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DO CONTRATANTE
O Contratante reconhece como sua responsabilidade:
I – Disponibilizar todas as informações necessárias dos serviços a serem prestados;
II – Disponibilizar todas as instalações e preposto, para acompanhar, verificar, avaliar e propor adequação se necessário;
III – Oferecer todas as condições para que o Contratado realize seus serviços;
IV – Disponibilizar, se necessário, servidor(es) para acompanhar o Contratado, para agilizar a execução dos serviços;
V – Realizar alterações previamente definidas e sugeridas pelo Contratado para a implantação dos equipamentos;
V – realizar o pagamento integral do valor e na forma constante da Cláusula Terceira.
DO DIREITO DO CONTRATANTE
VI - Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
a – modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
b – rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no edital e não constantes no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
c – rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
d - rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
e – fiscalizar-lhe a execução;
f – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
h - os elementos acima apontados nas alíneas, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
I – Executar fielmente o contrato, observando as cláusulas avençadas, as normas da Lei de Licitações, bem como as especificações constantes no contrato;
II – Manter preposto, aceito pela Administração, para acompanhamento do serviço, para representá-lo na execução do contrato;
III – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;
VI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
VII – Apresentar, junto à fatura, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
VIII – Satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula sétima: Das Penalidades
Aplicam-se às partes contratantes as sanções e penalidades previstas nos artigos 81 a 99 da Lei 8.666/93.
Cláusula Oitava: Das Multas
Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sob o valor do Contrato, para ambas as partes que se tornarem inadimplentes nos termos do presente Contrato.
Cláusula Nona: Da sub-contratação
A contratada poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, atendidas as seguintes condições:
a) A LICITANTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto do contrato;
b) Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os sub-contratados;
c) A CONTRATANTE se reserva no direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas;
Cláusula Décima – Do recebimento do serviço
O objeto do Contrato será recebido mediante elaboração do Relatório final, em meio físico e digital, contendo o inventário geral, bem como orientações técnicas e recomendações quanto às ocorrências detectadas no controle e ajustes contábeis.
Cláusula décima primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Uberaba/MG, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento, descartando qualquer outro foro seja qual for alegação.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Água Comprida/MG, 06 de fevereiro de 2020.
Contratante/MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado/IDEAP – INST. DES. SOCIAL EMPRESARIAL E DE ADM. PÚBLICA
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CNPJ 27.637.813/0001-43
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: