TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
Estes Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato”) é firmado entre (i) o usuário, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado nos respectivos canais providos pela Contratada (conforme abaixo definida) (“Cliente”); e (ii) as partes prestadoras dos serviços contratados indicadas nos respectivos Anexos, conforme aplicável (doravante designadas, em conjunto ou individualmente, conforme o caso, como “Contratada”).
Contratada e Cliente são doravante designados, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”.
Para a perfeita execução deste Contrato, as Partes deverão observar as condições gerais dispostas a seguir, sem prejuízo de cumprir com as condições específicas aos produtos e/ou serviços contratados, conforme previsto nos Anexos a este Contrato. O Contrato e o respectivo Anexo devem ser interpretados, em conjunto, como “Contrato”.
O Contrato e o respectivo Anexo devem ser interpretados, em conjunto, como “Contrato”.
CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA I
Objeto
1.1. Este Contrato tem por objeto regular os termos e condições dos serviços prestados pela Contratada ao Cliente, descritos nos Anexos ao presente Contrato.
CLÁUSULA II
Regras de Interpretação
2.1. As seguintes regras deverão ser aplicadas à interpretação deste Contrato:
(i) As referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, substituições, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Contrato;
(ii) As referências a disposições legais devem ser interpretadas como referências a essas disposições, tais como alteradas ou consolidadas, ou conforme sua aplicação seja alterada periodicamente por outras normas;
(iii) Conforme utilizados neste Contrato: os termos (a) “ou” não é exclusivo (a menos que o contexto exija interpretação diversa); (b) “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando
a”; (c) palavras no singular incluem o plural, e vice-versa; (d) palavras aplicáveis a um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos “deste instrumento”, “neste instrumento”, “por este instrumento”, “a este instrumento” e expressões derivadas ou similares se referem ao Contrato na íntegra, incluindo seus Anexos; (f) os termos “Cláusula” e “Anexo” se referem a uma Cláusula ou Anexo específico deste Contrato; e (g) a expressão “de acordo com”, “conforme descrito em”, “observados os termos de” uma Cláusula específica deste Contrato, ou palavras de significado similar, deverão se referir à Cláusula em questão;
(iv) Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa;
(v) Qualquer referência a “dias” significa dias corridos, a menos que “Dias Úteis” esteja
expressamente previsto;
(vi) Os Anexos identificados neste Contrato são parte integrante deste instrumento para todos os fins; e
(vii) Todos os prazos contemplados neste Contrato serão contados excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia; adicionalmente, todos os prazos estabelecidos neste Contrato e que se encerrem em um sábado, domingo ou feriado declarado nacional, serão automaticamente prorrogados para o primeiro Dia Útil seguinte.
CLÁUSULA III
Obrigações do Cliente
3.1. Não obstante as demais obrigações previstas neste Contrato e nos respectivos Anexos, o Cliente se compromete a, durante toda a vigência deste Contrato:
(i) Cumprir com as obrigações previstas neste Contrato e realizar os pagamentos devidos sob este Contrato nas formas e nos respectivos prazos e datas de vencimento;
(ii) Observar, respeitar e cumprir todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelas Bandeiras, pelo mercado de Meios de Pagamento, pelo sistema de pagamentos brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira;
(iii) Manter a Contratada informada, por meios dos canais informados pela Contratada, sobre qualquer assunto relevante de seu conhecimento que possa vir a impactar a execução do objeto deste Contrato e/ou implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste Contrato,
especialmente a ocorrência de qualquer processo de falência, recuperação judicial, liquidação ou procedimentos similares da Contratada, de seus controladores, das suas controladas e das suas coligadas, bem como informar à Contratada a respeito de qualquer alienação de qualquer de seus ativos ou ponto comercial;
(iv) (a) Fornecer à Contratada, imediatamente, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, societários e/ou bancários; e (b) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; devendo o Cliente fornecer tais informações à Contratada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após solicitação da Contratada ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável, sob pena de o Cliente responder, nos termos da lei, pela veracidade, certeza, suficiência e consistência das informações prestadas à Contratada e por eventual divergência entre os dados informados à Contratada e os dados reais e/ou oficiais, incluindo quaisquer Perdas relacionadas e incorridas pela Contratada;
(v) Reembolsar a Contratada por quaisquer despesas que a Contratada venha a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Cliente, incluindo, sem limitar-se a, atendimento de ofícios judiciais e extrajudiciais, bloqueios, penhoras e arrestos; e
CLÁUSULA IV
Declarações do Cliente
4.1. O Cliente declara e garante à Contratada, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:
(i) Tem capacidade e poder para: (a) celebrar este Contrato; (b) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Contrato; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para tanto;
(ii) Este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante do Cliente, exequível de acordo com seus termos, e nem a assinatura e formalização, pelo Cliente, deste Contrato, nem o cumprimento, pelo Cliente, de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato dependem de qualquer consentimento, aprovação e/ou autorização de, notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental;
(iii) Os documentos e informações fornecidos pelo Cliente à Contratada são verídicos, corretos, completos, consistentes e suficientes e estão atualizados até a data em que foram fornecidos à Contratada;
(iv) A Contratada, bem como as demais sociedades que integram o grupo econômico da Contratada, poderão fazer uso das informações do Cliente, bem como daquelas referentes às transações realizadas pelo Cliente, desde que observadas as normas relativas à proteção de dados e ao sigilo bancário aplicáveis;
(v) Não foi e não se encontra submetida a qualquer procedimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não se encontra insolvente;
(vi) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;
(vii) Não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
(viii) Conforme aplicável às suas atividades: (a) conhece a legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil; (b) não utiliza trabalho infantil ou escravo em suas atividades e observa as normas relativas à saúde e segurança ocupacional; (c) não se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não estejam aderentes as normas ambientais e trabalhistas e ambientais; (d) possui e apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e ambiental; e (e) manterá a Contratada informada sobre questionamentos e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões ambientais e trabalhistas.
4.2. EM RELAÇÃO AOS SEUS DADOS, O CLIENTE:
(i) AUTORIZA EXPRESSAMENTE, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, A CONTRATADA A ARMAZENAR SUAS INFORMAÇÕES (PESSOAIS E/OU COMERCIAIS), INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE CPF OU CNPJ, ENDEREÇO DE E-MAIL; E
(ii) AUTORIZA EXPRESSAMENTE, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, A CONTRATADA A COMPARTILHAR SUAS INFORMAÇÕES (PESSOAIS E/OU COMERCIAIS), RESPEITADAS AS NORMAS QUE TRATAM DO SIGILO BANCÁRIO E DA PROTEÇÃO DE DADOS, COM: (A) AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM, NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; E (B) AS DEMAIS SOCIEDADES QUE INTEGRAM O GRUPO ECONÔMICO DA CONTRATADA, PARCEIROS ESTRATÉGICOS DA CONTRATADA E SUBCONTRATADAS, LOCALIZADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA PERMITIR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MEIO DESTE CONTRATO E/OU COM O INTUITO DE DISPONIBILIZAR MELHORES FUNÇÕES E/OU SERVIÇOS AO CLIENTE.
CLÁUSULA V
Obrigações da Contratada
5.1. Não obstante as obrigações específicas da Contratada previstas no respectivo Anexo, a Contratada se compromete a envidar seus melhores esforços para garantir a plena execução dos serviços contratados, de modo a evitar quaisquer falhas e/ou interferências que possam prejudicar a prestação de serviços ou oferecimento de produtos ao Cliente.
CLÁUSULA VI
Confidencialidade
6.1. O Cliente compromete-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as Informações Confidenciais. No caso de sua eventual violação ou divulgação, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, o Cliente será responsável pelo ressarcimento das Perdas ocasionadas à Contratada e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios
6.2. O Cliente se compromete a manter, conservar e guardar todas as Informações Confidenciais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência deste Contrato, em local absolutamente seguro, inacessível a terceiros, salvo quanto às pessoas devidamente autorizadas pela Contratada e cientes da obrigação de sigilo aqui definida, as quais se obrigam também a observar as restrições aqui previstas.
6.3. O Cliente obriga-se a utilizar as Informações Confidenciais que lhe são disponibilizados nos termos do Contrato, exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, ficando vedada qualquer alteração de sua forma ou substância.
6.4. A Contratada compromete-se a manter a confidencialidade de dados das transações efetuadas pelo Cliente, exceto quando solicitados por ordem judicial, administrativa ou arbitral, exigidos por lei, pelas Bandeiras e/ou por prestadores de serviço da Contratada, se aplicável. A Contratada poderá prestar às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões
Parlamentares de Inquérito, Órgãos de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal, Tribunais de Justiça, Ministério Público e etc., todas as informações que forem solicitadas em relação ao Cliente ou quaisquer dados relativos às transações efetuadas pelo Cliente.
6.5. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o Cliente, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a Contratada e/ou as sociedades pertencentes ao grupo econômico da Contratada a:
(i) Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em websites e bancos de dados em geral;
(ii) Compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com os Emissores, Instituições Domicílio e Bandeiras;
(iii) Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de cumprimento das obrigações deste Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude;
(iv) Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada e não identificável;
(v) Comunicar transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas à combate e prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da Contratada nesse sentido; e
(vi) Informar, a órgãos de proteção de crédito, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo Cliente junto à Contratada.
6.6. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta cláusula sujeitará o Cliente ao pagamento de indenização nos termos deste Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.
CLÁUSULA VII
Prazo e Rescisão
7.1. Caso o respectivo Anexo não contenha disposição em contrário, este Contrato entra em vigor no momento em que o Cliente realizar, pela primeira vez, uma Transação de pagamento a partir dos sistemas disponibilizados pela Contratada ou, conforme o caso, utilizar, pela primeira vez, os serviços prestados pela Contratada, sendo que o Contrato permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, pelo Cliente e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A Contratada poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a Contratada ensejar os melhores esforços para notificar previamente o Cliente desta rescisão.
7.2. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Cliente eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
(i) Infração ou tentativa de infração, pela Cliente, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato e seus Anexos, bem como de quaisquer solicitações ou recomendações colocadas pela Contratada;
(ii) Constatação de suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo Cliente;
(iii) Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das autoridades competentes;
(iv) Exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Cliente;
(v) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do Cliente e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da Contratada, a incapacidade do Cliente em honrar suas obrigações com a Contratada ou com terceiros;
(vi) Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;
(vii) Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do Cliente e ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da Contratada;
(viii) Uso indevido dos Sinais Distintivos da Contratada que cause ou possa vir a causar dano à imagem da Contratada, sem prejuízo da adoção, pela Contratada, das medidas judiciais cabíveis;
(ix) Superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da Contratada ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Cliente de honrar com as obrigações assumidas junto à Contratada e/ou o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
(x) Se o Cliente, sem autorização da Contratada, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Contratada em virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Contatada.
7.3. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA VIII
Alterações do Contrato
8.1. A Contratada, por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou, ainda, por disponibilização em seu website, poderá alterar, aditar ou incluir Cláusulas ou condições deste Contrato e/ou Anexos, mediante informação prévia ao Cliente.
8.2. Durante a vigência deste Contrato, o Cliente poderá receber mensagens eletrônicas da Contratada, de modo a assegurar a execução contratual, tais como avisos relacionados a alterações contratuais, atualização de tecnologias, entre outros. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o Cliente informado a respeito de sua relação contratual com a Contratada.
8.3. Este Contrato (incluindo todos os seus Anexos) constitui o único e integral acordo entre a Contratada e o Cliente, e substitui, incluindo, mas não se limitando, o inteiro teor do Contrato de Solução de Pagamentos de Transações Comerciais, registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade e Estado de São Paulo, bem como as respectivas alterações e/ou aditivos.
8.4. Este Contrato, devidamente registrado em cartório competente, entra em vigor na data de seu registro e, nesta data, rescinde e automaticamente torna sem efeito o Contrato de Solução de Pagamentos de Transações Comerciais mencionado na Cláusula 11.3 acima.
CLÁUSULA IX
Indenização
9.1. Indenização Geral. O Cliente se obriga, de modo irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e manter a Contratada indene em relação a toda e qualquer Perda decorrente de ato ou fato que o Cliente tenha dado causa, independente de culpa ou dolo, como resultado: (i) de qualquer inexatidão ou falsidade das declarações feitas pelo Cliente neste Contrato, ou qualquer infração dessas declarações; (ii) do não cumprimento, parcial ou total, de quaisquer obrigações ou acordos do Cliente contidos neste Contrato e/ou na legislação e regulamentação aplicável;
(iii) do fornecimento de informação incorreta ou incompleta que tenha servido como base para a Contratada executar suas obrigações nos termos do presente Contrato; e (iv) Perda causada a terceiro. As disposições da presente Cláusula subsistirão em caso de rescisão do presente Contrato, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado em julgado em caso de processo judicial.
9.1.1. O valor da Xxxxx deverá ser indenizado pelo Cliente em até 7 (sete) Dias Úteis contados do recebimento de notificação da Contratada neste sentido.
9.2. O pagamento de indenização por Xxxxxx em razão do desrespeito às disposições deste Contrato não excluirá a execução específica das obrigações previstas neste Contrato e nem eximirá o Cliente pela quebra deste Contrato das demais consequências previstas em lei.
9.3. Caso a Contratada seja notificada por escrito quanto a uma reclamação pré-litigiosa, procedimento administrativo ou ação judicial iniciada por um terceiro em razão de ato ou fato praticado pelo Cliente, a Contratada deverá cientificar o Cliente quanto aos termos da notificação recebida.
9.4. O Cliente indenizará a Contratada por todas as despesas incorridas em sua defesa, incluindo honorários advocatícios, sem prejuízo de indenizá-la por quaisquer Perdas decorrentes da reclamação, procedimento administrativo ou ação judicial.
9.5. Cada Parte arcará com as despesas e obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos seus empregados, prepostos ou representantes.
9.6. Este Contrato não cria vínculo trabalhista entre cada Parte e os profissionais designados pela outra Parte para a execução do objeto do Contrato, sejam eles funcionários, cabendo à Parte responsável pela designação exclusiva e integral responsabilidade (a) pela gestão e
fiscalização desses profissionais e (b) pelo cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, inclusive relativas à segurança e higiene do trabalho. Da mesma forma, este Contrato não cria vínculo trabalhista entre nenhuma Parte e qualquer funcionário ou prestador de serviço da outra Parte.
9.6.1. A responsabilidade mencionada na Cláusula 9.6. acima subsistirá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo trabalhista de qualquer desses profissionais com a outra Parte, por qualquer motivo.
9.7. Caso as soluções e serviços disponibilizados pela Contratada venham a responder de forma não esperada e sofrer interrupções, atrasos ou erros, sem que a Contratada possa controlar tais fatores (e.g., casos de erros ou interrupções causadas por falhas operacionais ou por Bandeiras em questão, incluindo, mas não se limitando a, Emissores, Credenciadoras, Instituições Domicílio, processadoras, câmaras de compensação e liquidação, agentes financeiros e instituições financeiras), a Contratada, sem prejuízo de agir com diligência para manter as soluções e serviços disponibilizados funcionando corretamente, não será responsável de nenhuma forma por tais interrupções, atrasos e erros, bem como por quaisquer danos alegados pelo Cliente relacionados a tais interrupções, atrasos e erros. O Cliente neste ato, de forma irrevogável e irretratável, expressamente concorda que não haverá qualquer indenização neste caso.
CLÁUSULA X
Disposições Gerais
10.1. A tolerância ou omissão de qualquer uma das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Contrato, bem como na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações estabelecidas neste Contrato.
10.2. Se qualquer disposição do presente Contrato for declarada ou considerada ilegal, inexequível ou nula, ambas as Partes estarão liberadas de cumprir as obrigações previstas na referida disposição, porém somente na medida em que essa disposição seja ilegal, inexequível ou nula. Na ocorrência do aqui previsto, as Partes, de comum acordo, deverão alterar este Contrato, modificando a referida disposição, na medida necessária para torná-la legal e exequível, ao mesmo tempo preservando seu objetivo, ou se isso não for possível, substituindo- a por outra disposição que seja legal e exequível, e que atinja o mesmo objetivo.
10.3. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do Cliente e da Contratada, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
10.4. Este Contrato, junto com todos os seus Anexos, constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao seu objeto e substitui em todos os aspectos todas as propostas, negociações, discussões e entendimentos prévios entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato.
10.5. As condições do presente Contrato obrigam as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.6. A Contratada poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, ou quaisquer terceiros, independente de consentimento, comunicação ou aviso ao Cliente. Os direitos e obrigações do Cliente previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento escrito da Contratada, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
10.7. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, correndo por conta exclusiva de cada Parte todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e subcontratados, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. A relação entre as Partes versa única e exclusivamente sobre o objeto do presente Contrato, não podendo, em nenhuma circunstância, ser interpretada como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado- empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista neste Contrato.
10.8. Na hipótese de o Cliente apresentar débitos ou créditos com sociedades integrantes do grupo econômico da Contratada, o Cliente, desde já, autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a compensação dos respectivos valores, renunciando, desde já, a quaisquer questionamentos decorrentes de tal compensação.
10.9. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas à Contratada e/ou ao Cliente em decorrência direta ou indireta deste Contrato serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que instituir e/ou regular referidos tributos e contribuições.
10.10. Observado o disposto neste Contrato, as Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos, embora sendo devida e apurada na forma da lei aplicável, não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida, incluindo tanto as obrigações principais como as acessórias previstas neste instrumento.
10.11. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II e seguintes, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
10.12. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
10.13. As Partes elegem, como único competente para a solução ou interpretação de cláusulas ou questões oriundas do presente Contrato, as que amigavelmente não puderem resolver, o Foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, em prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I AOS TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
Por meio deste Anexo I, o Cliente contrata a ECTARE PAY SERVICOS DE GESTAO DE PAGAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.160.789/0001-28 (“Contratada”) para prestação dos serviços descritos no presente Anexo I, com relação às quais as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA SOLUÇÃO DE PAGAMENTO
I. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Todos os termos em letra maiúscula, quando não expressamente definidos neste Anexo I ou no Contrato, terão os significados a eles atribuídos no Anexo II.
1.2. O Cliente reconhece e concorda que este Anexo I deve ser interpretado em conjunto com o Contrato e o Anexo II.
II. OBJETO
2.1. Este Anexo I tem como objeto prever os principais termos e condições aplicáveis à prestação, pela Contratada ao Cliente, dos seguintes serviços:
(i) Captura, transmissão e roteamento de Transações, mediante habilitação do Cliente a aceitar os Meios de Pagamento;
(ii) Prestação de serviços de gateway;
(iii) Disponibilização e gestão de conta de pagamento pré-paga (i.e., Conta E-ctare); e/ou
(iv) Liquidação financeira do Valor Líquido das Transações à Instituição Domicílio do Cliente.
2.2. Os serviços relacionados acima são prestados ao Cliente pela Contratada, podendo contemplar, ou não, a participação de integrantes dos Arranjos de Pagamento dos quais a Contratada faça ou venha a fazer parte.
III. CADASTRO DO CLIENTE
3.1. O processo de cadastro do Cliente perante a Contratada, para a utilização de qualquer dos serviços descritos acima, ocorre por meio de canais disponibilizados pela Contratada, incluindo, mas não se limitando a, empresas terceiras ou parceiras, área comercial da Contratada ou, ainda, por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela Contratada.
3.1.1. Para iniciar o processo de cadastro por qualquer dos meios disponíveis, o Cliente deve entregar à Contratada todas as informações e documentos solicitados
3.1.2. O Cliente cadastrará um login e senha para seu uso único e exclusivo no Parceiro Comercial. O Cliente é integralmente responsável pelo seu login e senha junto à Xxxxxxxxxx, devendo mantê-los em absoluto sigilo e reconhece, de forma irrevogável e irretratável, que seu login e senha são pessoais e intransferíveis, respondendo, perante à Contratada e quaisquer terceiros, por quaisquer prejuízos ocasionados em razão do compartilhamento de tais dados.
3.2. O Cliente reconhece e concorda que deverá realizar Transações de acordo com as atividades e informações concedidas à Contratada no momento do cadastro, não sendo admitida a alteração de atividade do Cliente sem prévia e expressa anuência da Contratada, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Cliente, pelas Perdas sofridas pela Contratada.
3.3. No âmbito do Contrato, é proibida a realização de atividades relativas à atividade de Subcredenciador pelo Cliente, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Cliente, pelas Perdas sofridas pela Contratada.
3.4. O cadastro do Cliente está condicionado à análise a ser realizada pela Contratada. A Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, recusar o cadastro a qualquer momento ou interromper o fornecimento de quaisquer serviços objetos deste Contrato a qualquer momento, independente de aviso prévio.
3.5. Ao se cadastrar, o Cliente assume integral responsabilidade pelas informações e documentos fornecidos, comprometendo-se a mantê-los permanentemente atualizados e a enviar à Contratada esclarecimentos sempre que solicitado. Sem prejuízo, a Contratada verificará periodicamente a veracidade das informações requeridas do Cliente, inclusive mediante uso de bancos de dados mantidos por terceiros, bem como poderá solicitar ao Cliente, a qualquer momento, a comprovação de veracidade e a devida atualização das informações e documentos fornecidos.
3.6. O cadastro do Cliente implica sua aceitação, irrevogável e irretratável, de pagar a Remuneração devida à Contratada nos termos do Contrato.
3.7. O Cliente autoriza a Contratada a, sempre que esta julgar necessário, diretamente ou por terceiros por ela designados, vistoriar: (i) a regularidade, validade e permanência de suas atividades; (ii) a regularidade e validade na realização das Transações; e (iii) qualquer atividade realizada pelo Cliente para fins de cumprimento do Contrato e/ou da legislação aplicável.
IV. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM MEIO DE PAGAMENTO PARA O CLIENTE
4.1. O Cliente está ciente e autoriza a Contratada a fazer o pagamento do Valor Líquido das Transações com Meio de Pagamento, na forma e prazos definidos pela Contratada, mediante crédito do respectivo valor na Instituição Domicílio indicada pelo Cliente, bem como por qualquer outra modalidade de pagamento admitida por este Anexo I ou acordado entre as Partes.
4.1.1. O prazo de pagamento será contado a partir da data da captura da Transação com Meio de Pagamento, de acordo com os termos e condições previstos neste Contrato, bem como quaisquer regras aplicáveis pelas Credenciadoras, Bandeiras ou autoridades reguladoras.
4.1.2. Caso a data prevista para o pagamento do Valor Líquido da Transação com Meio de Pagamento coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro Dia Útil subsequente.
4.1.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra de equipamentos, a Contratada poderá, a seu único e exclusivo critério, e sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Valor Líquido.
4.1.4. O Cliente deverá zelar pela regularidade da Instituição Domicílio, responsabilizando-se pela correção e suficiência das informações prestadas à Contratada.
4.2. O pagamento dos valores das Transações com Meio de Pagamento pela Contratada ao Cliente estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de liquidação centralizada utilizado nos termos da regulamentação aplicável, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao Cliente, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à Contratada.
4.3. Após a efetivação do crédito do Valor Líquido das Transações com Meio de Pagamento na Instituição Domicílio informada pelo Cliente, eventuais interrupções ou falhas do sistema da Instituição Domicílio que impactem o acesso aos recursos pelo Cliente não implicam qualquer ônus ou penalidades à Contratada.
4.4. Caso o Cliente celebre operação de crédito com instituição financeira na qual utilize os recebíveis das Transações com Meio de Pagamento como garantia, a Contratada fica, desde já, autorizada pelo Cliente a cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas pela regulamentação vigente em razão da celebração da referida operação, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de:
(i) Realizar a liquidação financeira das Transações com Meio de Pagamento na Instituição Domicílio especificada no contrato da operação de crédito garantida por parte ou pela totalidade dos recebíveis das Transações com Meio de Pagamento; e
(ii) Disponibilizar a Agenda Financeira do Cliente para: (a) as instituições financeiras com as quais o Cliente mantenha operações de crédito garantidas por recebíveis das Transações com Meio de Pagamento; ou (b) qualquer instituição financeira, desde que mediante solicitação expressa do Cliente.
V. TRANSAÇÕES COM MEIO DE PAGAMENTO
5.1. A Transação com Meio de Pagamento, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada e liquidada ou ser cancelada pela Contratada, a seu único e exclusivo critério, nas seguintes hipóteses, incluindo, mas não se limitando a:
(i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste Contrato;
(ii) Não reconhecimento da Transação com Meio de Pagamento pelo Portador;
(iii) Não cumprimento, pelo Cliente, dos termos do Contrato e/ou das regras aplicadas pelas Bandeiras, pelas Credenciadoras, bem como da legislação aplicável;
(iv) Vulnerabilidades detectadas no ambiente do Cliente;
(v) Se for constatada a realização de transações fictícias ou simuladas.
5.2. Qualquer valor referente à Chargeback, estorno ou Cancelamento será debitado da Instituição Domicílio ou Agenda Financeira do Cliente. Em caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos, o Cliente deve solucionar diretamente com os Portadores a devolução de eventuais valores.
5.3. Mesmo em caso de desfazimento da Transação com Meio de Pagamento, por qualquer motivo, inclusive por Chargeback ou Cancelamento, a Remuneração correspondente será devida à Contratada.
5.4. Caso o Cliente possua índice de Transações canceladas, contestadas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios da Contratada e/ou das Bandeiras ou Credenciadoras, a Contratada e/ou a respectiva Bandeira poderá aplicar penalidade de multa ao Cliente, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata do Contrato pela Contratada, alteração da Remuneração e da obrigação de indenização por quaisquer Perdas ocasionadas à Contratada.
5.5. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o Cliente assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transação com Meio de Pagamento, (ii) Chargeback e/ou (iii) Cancelamento de Transações.
VI. DA RESERVA DE SEGURANÇA
6.1. A Contratada poderá manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) na Conta do Cliente, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da Contratada, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado ao Cliente.
6.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida, pela Contratada, inclusive após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas e/ou Chargebacks devidos pelo Cliente à Contratada.
6.3. A Contratada poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que o Cliente tiver a receber se, a juízo da Contratada, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do Cliente, à sua Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas a este ou ao(s) outro(s) recebedor(es).
VII. SISTEMA ANTIFRAUDE E DO PROGRAMA DE GARANTIA DE CHARGEBACK DE FRAUDE
7.1. Exceto se expressamente dispensado pela Contratada, o uso de um sistema antifraude é obrigatório pelo Cliente que realiza Transação com Meio de Pagamento não presenciais (em ambiente digital). O Cliente pode contratar o sistema antifraude disponibilizado pela Contratada; ou pode contratar o sistema antifraude de terceiro, desde que esteja na lista de sistemas antifraude de terceiros homologados pela Contratada.
7.2. Se o sistema antifraude de terceiro homologado pela Contratada, contratado pelo Cliente não identificar risco de Chargeback e sugerir a aprovação da Transação, mas a Contratada indicar risco, prevalecerá a opinião da análise de risco da Contratada e a Transação não será aprovada.
VIII. INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO
8.1. É de integral responsabilidade do Cliente zelar pela regularidade da Instituição Domicílio, bem como pela correção das informações prestadas à Contratada
8.2. Caso a Instituição Domicílio se declare impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens emitidas pela Contratada, o Cliente deve indicar à Contratada nova Instituição Domicílio. Até o recebimento do pedido de alteração da Instituição Domicílio pelo Cliente, a Contratada está autorizada a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.3. Em caso de término do Contrato por qualquer motivo, o Cliente compromete-se a manter ativa sua Instituição Domicílio até que todas as Transações sejam quitadas pela Contratada.
IX. RECEBIMENTO ANTECIPADO DO VALOR LÍQUIDO (RAVL)
9.1. O Cliente poderá solicitar à Contratada o Recebimento Antecipado do Valor Líquido (RAVL) relativo às Transações com Meio de Pagamento, ficando ao exclusivo critério da Contratada pré- pagar ou não os valores solicitados. O Cliente reconhece e concorda que o RAVL poderá ser interrompido a qualquer momento, a critério exclusivo da Contratada e independentemente de aviso prévio. As condições comerciais de cada pré-pagamento serão ajustadas, caso a caso, entre as Partes. A Contratada verificará e informará ao Cliente, pela Central de Atendimento ou qualquer meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, se o Cliente está apto a receber antecipadamente seus direitos creditórios oriundos das Transações com Meio de Pagamento, bem como seus termos e condições.
9.1.1. O Cliente concorda que a Contratada poderá, para viabilizar o RAVL, ceder a obrigação que detém de liquidar as Transações com Meio de Pagamento ao Cliente para uma instituição financeira parceira, a qual realizará o pré-pagamento ao Cliente, nos termos contratados entre o Cliente e a Contratada.
9.1.2. Nos casos em que o Cliente solicitar o RAVL e, ao mesmo tempo, apresentar saldo negativo junto à Contratada, o Cliente autoriza a Contratada, de forma expressa e irrevogável, a promover o desconto de referido saldo negativo do valor a ser antecipado. Ainda, nos casos em que o Cliente apresentar saldo negativo junto à Contratada e o RAVL for processado por meio de uma instituição financeira parceira, nos termos da cláusula
9.1.1 acima, o Cliente, desde já, autoriza a instituição financeira a direcionar à Contratada o pagamento do RAVL no valor correspondente ao saldo negativo do Cliente.
9.2. Para a formalização da operação de RAVL, o Cliente concorda em atender à política de segurança e de validação das Transações com Meio de Pagamento da Contratada. A Contratada poderá realizar a gravação dos telefonemas, assim como solicitar o envio de documentos do Cliente, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar a operação de RAVL, sendo certo que o Cliente desde já autoriza a Contratada a efetuar tais procedimentos.
9.2.1. O Cliente expressamente autoriza e reconhece que a Contratada poderá disponibilizar informações da sua Agenda Financeira para a Instituição Domicílio e/ou para qualquer terceiro
que esteja diretamente envolvido na operação de RAVL, na medida em que tal compartilhamento de informações seja necessário para viabilização do RAVL.
9.2.2. Ocorrendo a solicitação de RAVL automático pelo Cliente à Contratada, de acordo com o saldo dos recebíveis que o Cliente tem junto à Contratada, fica pactuado que a liquidação se dará na Instituição Domicílio, nos preços e prazos negociados entre a Contratada e o Cliente, devendo ser considerados, para fins da liquidação aqui mencionada, eventuais prazos colocados pela Instituição Domicílio ou qualquer agente terceiro. Quando o Cliente optar por não continuar com a operação de RAVL automático com a Contratada, deverá comunicar à Central de Atendimento da Contratada de tal decisão, responsabilizando-se a Contratada por efetuar a mudança no cadastro do Cliente dentro do prazo por ela estipulado.
9.2.3. Para as negociações do RAVL com a Contratada, o depósito do valor acordado com a Contratada, na Instituição Domicílio, na data também negociada com a Contratada, deduzidas a Remuneração, o preço do serviço RAVL e eventuais saldos negativos mantidos pelo Cliente junto à Contratada, representa a quitação pela Contratada das Transações com Meio de Pagamento incluídas na negociação de RAVL, dando o Cliente plena, geral, irrevogável e irretratável quitação.
X. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. A Contratada fará jus, em decorrência dos serviços prestados no âmbito deste Contrato, bem como eventuais outras relações contratuais mantidas com a Contratada, ao recebimento de uma Remuneração, de acordo com as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as Partes. A Remuneração será paga mediante ajuste a débito na Agenda Financeira ou Instituição Domicílio do Cliente, e poderá corresponder a um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, cujo fator é estipulado entre as Partes, podendo ser alterada pela Contratada, a seu único e exclusivo critério e/ou em razão de qualquer mudança econômica e/ou reajustes realizados pelo Credenciador, Emissor ou a Bandeira.
10.1.1. A Contratada poderá efetuar reajuste dos valores de sua Remuneração, informando previamente o Cliente, por e-mail ou divulgação prévia no Site E-ctare. Caso o Cliente não concorde com as novas condições de Remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá solicitar o encerramento da relação contratual estabelecida por meio do presente Contrato, sem qualquer tipo de ônus. O não encerramento do Contrato pelo Cliente será interpretado como plena anuência aos novos valores.
10.1.2. A Remuneração da Contratada poderá ser alterada a qualquer momento durante a vigência do Contrato, incluindo, mas não se limitando aos seguintes casos: (i) alterações tributárias e/ou fiscais suportadas pela Contratada; (ii) alterações nos valores impostos à Contratada pelos Credenciadores, Emissores e Bandeiras para a realização das Transações; (iii) modificação no cenário econômico, político ou regulatório; (iv) alteração nos insumos aplicáveis para a prestação dos serviços objeto deste Anexo I; (v) qualquer modificação no equilíbrio comercial, econômico ou financeiro deste Anexo I e/ou Contrato; (vi) suspeita ou constatação de mudança adversa ou fragilidade na situação técnica, operacional, patrimonial, financeira ou de outra natureza do Cliente.
10.1.3. A Contratada poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de Remuneração.
18.2. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo Cliente, a Contratada poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
(i) Compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Cliente;
(ii) Realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira e/ou Instituição Domicílio do Cliente;
(iii) Permitir que o Cliente, no caso de ausência de créditos a compensar e/ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a Contratada, o pagamento mediante DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou
(iv) Efetuar cobrança judicial e extrajudicial, inclusive por meio de terceiros, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em nome do Cliente devedor ou de seus sócios ou qualquer empesa pertencente ao grupo econômico do Cliente, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do BACEN JUD; (b) penhora de todos os bens existentes em nome do Cliente ou qualquer empesa pertencente ao grupo econômico do Cliente, ou, conforme permitido em lei, dos sócios do Cliente, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.
10.2.1. Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo Cliente à Contratada implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização
monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua.
10.3. Na hipótese de o Cliente apresentar débitos ou créditos com empresas controladas pela Contratada ou integrantes de seu grupo econômico, o Cliente, desde já, autoriza a compensação dos respectivos valores em sua Agenda Financeira. O Cliente, desde já, também autoriza e concorda, de forma irrevogável e irretratável com a compensação de quaisquer débitos ou créditos existentes em um ou mais cadastros do Cliente na Contratada.
XI. FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE
11.1. A Contratada adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Cliente a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela Contratada. 19.2. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada fica desde logo autorizada pelo Cliente a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração.
11.2.1. Caso o Cliente venha a ser comunicado pela Contratada acerca de qualquer procedimento investigativo, o Cliente deverá cooperar integralmente com a Contratada, obrigando-se a fornecer todos os documentos solicitados pela Contratada e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades no prazo que vier a ser indicado pela Contratada, podendo a Contratada realizar inspeção nas suas dependências físicas do Cliente e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Cliente.
11.3. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado nesta Cláusula, a Contratada poderá suspender a realização de quaisquer serviços aqui previstos e a liquidação financeira do Valor Líquido decorrente das Transações com Meio de Pagamento ao Cliente (e/ou recebedores, se necessário) ou reter eventuais repasses a serem realizados ao Cliente, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a Contratada a incidência de multa ou de encargos moratórios.
11.3.1. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas transações e o presente Contrato continuar em vigor, os valores das transações deverão ser pagos pela Contratada ao Cliente, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
11.3.2. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do Cliente, poderá a Contratada imediatamente bloquear as Transações com Meio de Pagamento e/ou alterar a Remuneração e/ou rescindir o presente Contrato e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela Contratada ao Cliente pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as Perdas causadas. Uma vez efetuada tal apuração, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das Perdas causadas à Contratada e/ou aos Portadores e/ou aos Emissores.
11.4. Em relação aos serviços aqui contratados, a Contratada poderá determinar e comunicar ao Cliente um limite monetário a ser observado para que possa operar e efetuar transações, dentro de um período especificado.
ANEXO II AOS TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
PROPOSTA COMERCIAL E-CTARE
Esta proposta tem como objetivo oferecer ao seu negócio os elementos necessários para análise e aprovação do acordo comercial que visa à prestação dos serviços da PLATAFORMA DE PAGAMENTOS E-CTARE.
QUAL O VALOR VOU RECEBER
Conforme regras do aplicativo E-CTARE os valores das vendas gerados nos links de pagamentos são divididos entre partes de acordo com as Parcerias Comerciais com as Marcas. Essas já possuem os seus parceiros na qual concordam com os valores apresentados no momento que acessam a plataforma.
O valor a receber será o valor apresentado no momento da geração do link de pagamento. Este valor está de acordo com as regras estabelecidas em parcerias E-CTARE e Parceiros Comerciais.
SUAS TAXAS – LIBERAÇÃO EM 24 HORAS