CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE BACKUP GERENCIADO EM NUVEM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE BACKUP GERENCIADO EM NUVEM
Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº , isenta de Inscrição
Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº ............................... SSP/SP e CPF nº ................................., doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
nome fantasia MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE, inscrita no CNPJ sob o n°
................................, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 X0, xxxxxx, na cidade de Juquitiba, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n° ....................... SSP/SP e CPF n°
.............................., doravante denominada CONTRATADA, que celebram o presente Contrato, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como demais legislações correlatas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de Backup Gerenciado em Nuvem de dados e informações em infraestrutura de hardware e software da CONTRATADA.
O serviço contratado deverá possuir as seguintes características:
a) 1 (uma) licença para Windows contemplando duas maquinas virtuais.
b) 2TB (dois) terabytes para armazenamento.
c) Redundância de dados armazenados na nuvem.
d) Possibilidade de criptografia AES 256.
e) Possibilidade de backups incrementais, incremental em nível de bloco e imagem.
f) Rotinas de backup automáticas.
g) Quantidade de versionamento ajustável.
h) Painel para análise das rotinas de backup e históricos detalhados.
i) Monitoramento de todas as rotinas de backup e restauração por nossa equipe.
j) 1 (um) simulado de restauração parcial mensal agendado, por maquina.
k) Emissão de relatório a cada backup ou restauração.
l) Suporte 24/7/365.
CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Adotar práticas de segurança da informação que garantam a disponibilidade, a confiabilidade, a integralidade e a portabilidade dos dados armazenados.
Prestar o serviço do presente Contrato de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-lo em pleno funcionamento durante o período contratado com as características descritas na Cláusula I.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Câmara Municipal de Monteiro Lobato, quanto ao objeto do presente Contrato.
Manter, durante a vigência deste instrumento, as condições de contrato com a administração pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE e quaisquer informações a respeito do serviço contratado.
Possibilitar prestação de suporte técnico por telefone 24 horas por dia, em todos os dias - inclusive em finais de semana e feriados municipais e nacionais - e por e-mail.
Manter o funcionamento integral do sistema durante as vinte e quatro horas do dia, em todos os dias, durante o tempo de contrato, salvo exceções para quando a própria CONTRATANTE desligá-lo ou reiniciá-lo e a ocorrência de imprevistos como desastres naturais, possíveis invasões, etc.
Prestar suporte técnico prioritário em casos de urgência.
Informar à CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem 1 (uma) hora de duração ou mais.
Caso seja necessária a interrupção do serviço motivada por manutenção do sistema, a manutenção deverá ser realizada preferencialmente em no máximo duas horas, no período entre as 02h00min e 04h00min.
Tratar com sigilo e confidencialidade as informações armazenadas em nuvem, não podendo, ressalvados os casos de determinação judicial ou de autoridade pública, revelar as informações a terceiros.
Efetuar backup (cópia de segurança) diariamente.
Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas por meio deste instrumento sem a prévia e expressa notificação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Facilitar à CONTRATADA a execução dos serviços e prestar informações que forem necessárias.
Pagar pontualmente o valor contratado pelos serviços prestados, a fim de não causar prejuízos à CONTRATADA e seus funcionários, de acordo com o estipulado neste instrumento.
Informar à CONTRATADA qualquer alteração de quaisquer dados próprios constantes no presente Contrato.
Não armazenar conteúdo que afronte a legislação em vigor.
Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião do presente contrato, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais do presente Contrato.
Aplicar sanções administrativas quando necessário.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas.
CLÁUSULA IV - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
A comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente Contrato se fará por e-mail, telefone, ou outros meios acordados pelas partes.
O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante em seu cadastro.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
Pela prestação do serviço, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor proporcional à 25 dias referente ao mês de janeiro, sendo R$ 297,58 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), e nos demais meses o valor mensal de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), valor que será pago no mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal Eletrônica, sendo o valor global estimado do presente Contrato, para o período de 07/01/2022 a 31/12/2022, de R$ 4.356,58 (quatro mil e trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Não será efetuado pagamento à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual dar-se-á nas seguintes condições:
Por mútuo consenso das partes, pelo descumprimento total ou parcial das condições do presente instrumento.
Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de Backup Gerenciado em Nuvem cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E MULTA
O não cumprimento do presente Contrato ou das obrigações da CONTRATADA, segundo as demais cláusulas, implicará a aplicação de sanções a esta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução deste instrumento.
Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de insuficiência ou inexistência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou mediante
execução judicial.
Os valores das multas aplicadas serão recolhidos pelo inadimplente à conta da Câmara Municipal de Monteiro Lobato ou descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.
Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa que será dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao do recebimento da notificação.
A aplicação das penalidades de que se trata esta cláusula não exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades a que tiver dado causa.
As partes estabelecem desde já que as penalidades aplicadas à CONTRATADA por descumprimento dos parâmetros de qualidade neste Contrato deverão ser revertidas à CONTRATANTE na forma de crédito. Referido crédito será concedido na fatura até o segundo mês subsequente ao mês em que foi verificado o fato de que deu origem à penalidade, sendo certo que será efetuado com base no preço vigente do mês do crédito.
A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços ocasionadas por:
Casos fortuítos e eventos de força maior, tais como desastres naturais; Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA se responsabilizará pelo recolhimento dos tributos que incidirem ou venham a incidir sobre a operação objeto deste contrato, sujeitando-se a alíquotas vigentes à época dos respectivos fatos geradores.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Camara Municipal 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
CLÁUSULA XI - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 07/01/2022 a 31/12/2022, prorrogáveis de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XII - DO FORO
As partes aceitam este instrumento tal como se acha redigido e se obrigam ao seu fiel cumprimento, elegendo o foro da Comarca de São José dos Campos, com privilégio sobre qualquer outro, para a solução de todas e quaisquer questões decorrentes neste contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente.
CLÁUSULA XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE fica isenta de qualquer responsabilidade pelos atos praticados pela CONTRATADA, devendo, portanto, a CONTRATADA responder por qualquer falha, imperícia, negligência ou imprudência que venha a ocorrer na execução do presente contrato, tanto por sua parte como por parte como por parte de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços.
Será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer fato danoso que de seu serviço advier a terceiros e a seus próprios funcionários.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e na melhor forma de direito, na presença de duas testemunhas que tudo presenciaram, para que produza efeitos jurídicos.
Monteiro Lobato, 07 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
Ver. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente Contratante
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Proprietário Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Lino
RG nº .......................... RG n° ...........................
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - ME CONTRATO Nº: 03/2022
OBJETO: Prestação de serviço de Backup Gerenciado em Nuvem de dados e informações.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Monteiro Lobato/SP, 07 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE