TERMO ADITIVO N° 027/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 008/2013
TERMO ADITIVO N° 027/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 008/2013
2023-0ZW3H8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/09/2023 14:18 PÁGINA 1 / 3
PROCESSO Nº 2023-663TP
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - IDAF, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Trade Center, Centro, Vitória/ES, representado legalmente pelo Diretor-Presidente, Xx. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 897367, com endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado IDAF, e o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Marataízes – ES CEP 29.345-000, inscrito no CNPJ n° 01.609.408/0001-28, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e CI nº 359.794-ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo nº 008/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Mútua 008/2013, conforme previsto na cláusula Terceira do Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica o ACM 008/2013 prorrogado por mais cinco anos contar de 04/11/2023.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via e-docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
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XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE 01011200001 - IDAF - GOVES
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assinado em 11/09/2023 14:18:12 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 28/08/2023 14:24:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/09/2023 14:18:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0X0