Estudo Técnico Preliminar 166/2024
Estudo Técnico Preliminar 166/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 74195/2024
2. Descrição da necessidade
Justificamos a necessidade da aquisição de “Carrinhos de Bebês” por meio de Contrato para os berçários das Unidades Escolares de Educação Infantil, com o objetivo de organização, padronização e melhoria nos ambientes escolares, garantindo o conforto, o desenvolvimento e o bem estar aos bebês atendidos nessas unidades.
Esses carrinhos facilitam o transporte dos bebês durante as atividades diárias, promovendo a mobilidade dentro das creches e permitindo que as professoras atendam as necessidades individuais de cada criança de forma mais eficiente.
Além disso, proporcionam um ambiente mais acolhedor e inclusivo, permitindo que crianças com mobilidade reduzida ou que necessitam de apoio adicional também participem das atividades junto com seus colegas.
Dessa forma, investir em carrinhos de bebês contribui para a qualidade do atendimento nas escolas municipais, promovendo o desenvolvimento saudável e integral das crianças desde os primeiros anos de vida.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A empresa vencedora da licitação, deverá realizar a entrega do objeto em até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento do pedido acompanhado da nota de empenho, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX (ponto de referência: Shopping Auto Fest), no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, sendo o horário de almoço das 12h às 13h, de Segunda a Sexta feira (dias úteis), correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
A Licitante Vencedora deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12(doze) meses contra eventuais defeitos de fabricação das mercadorias entregues, observando- se que, durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da Licitante Vencedora, não cabendo ao Município qualquer ônus.
5. Levantamento de Mercado
O item “Carrinho de Bebê" será adquirido individualmente através de contrato para atender as unidade escolares recém inauguradas e na reposição dos que foram deteriorando com o tempo. Durante o período de planejamento da Contratação buscou- se contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 2 (dois) anos anterior, com objetivo de identificar novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades do Município.
6. Descrição da solução como um todo
A Licitante Vencedora obriga a manter a qualidade dos produtos e substituição quando não corresponder com o descrito no edital. O produto cotado, deverá ser de primeira qualidade, com acabamentos em perfeitas condições e sem saliências, sendo assim serão considerados apenas os que atenderem as especificações contidas neste edital e com selo do INMETRO.
Constatadas irregularidades no objeto, o Município poderá, se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de substituição, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As quantidades a serem contratadas foram levantadas através de pesquisa com as unidades escolares através de formulário Google e para uso das unidades escolares que serão inauguradas.
Segue abaixo tabela com os quantitativos dos itens e valores unitários máximos estimados, valor estimado baseado no último processo 2746/2022:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Carrinho de Bebê tipo berço de passeio; Estrutura em aço tubular e tecido emborrachado; modelo com capota retrátil e encosto reclinável em 04 posições; acolchoado interno removível lavável, 04 Rodas dianteiras giratórias e 04 rodas traseira fixas com duplo sistema de freios. Contendo cinto de segurança 03 pontas, bandeja do bebê e cesto porta objetos; Com certificação Inmetro e Garantia Mínima de 12 meses. | 214 | R$ 893,19 | R$191.142,66 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 191.142,66
Valor estimado baseado no último processo (2746/2022), será realizada pesquisa de preços pela Divisão de Compras.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A aquisição do item (Carrinho de Bebê) será feito através de contrato com validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, com entrega única. Visando ao aumento da competitividade e consequente apresentação de melhores e mais vantajosas propostas.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de demais contratações correlatas e ou interdependentes ao objeto pretendido, nem há pretensão de realizar contratações futuras para que o objetivo desta contratação seja atingido.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Não há no município plano de contratação anual para exercício 2024.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os benefícios com essa contratação com entrega única são:
A entrega única e anual inibe os pedidos de realinhamento de preço;
O setor responsável pela contratação consegue acompanhar todo processo de entrega;
O fornecedor recebe o pedido de fornecimento com prazo para entrega, favorecendo a organização do setor que receberá o produto;
A contratação com entrega única tem sido aprovada no município por garantir eficiência, rapidez e controle nas entregas dos produtos.
13. Providências a serem Adotadas
Para aquisição do item (Carrinho de Bebê) não é necessária nenhuma adequação de ambiente ou capacitação de profissionais para o recebimento dos objetos.
Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pelo secretário da pasta, será realizada Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Registro de Preço.
A licitação estando homologada e as atas assinadas poderá ser feita a contratação para aquisição dos itens licitados.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se aplica, por tratar-se de aquisição de bens comuns.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Resta evidenciado que, em face do exposto, a contratação que se pretende realizar apresenta condições favoráveis.
Conclui-se, portanto, pela viabilidade da contratação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora de Divisão - Departamento Educação Infantil
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Departamento de Educação Infantil
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe de Seção - Departamento Educação Infantil
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - DISTRIBUIÇÃO CARRINHO DE BEBE.xlsx (17.78 KB)