Contrato de Prestação De Serviços
Contrato de Prestação De Serviços
CONTRATANTE: Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/Minas Gerais, CNPJ – 18.557.546/0001-03, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 36.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADO: Assis & Neves Ltda-ME, CNPJ – 02.656.264/0001-23, situada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx Xxx Xxx/XX, neste ato representado por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato refere-se à locação, manutenção de sistema de câmeras, alarme monitorado da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, PABX da Prefeitura Municipal e o Disque 190 da Polícia Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato está em conformidade com os dispositivos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações complementares e em especial com o seu artigo 24, inciso II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato se inicia em 02 de Janeiro de 2020 e termina em 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente instrumento contratual é de R$ 16.680,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta reais), sendo 12 mensalidades de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais). O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, depositado em conta bancária (Banco Do Brasil 001, Agência 162-7 e Conta Corrente 13197-0), por processo legal, de acordo com o objeto e nas condições exigidas, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1- Do contratante: efetuar o pagamento na forma aqui pactuada;
2- Da Contratada: total responsabilidade pelo cumprimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.002.000 | SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIV. ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.014 | REC MANUT ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
CONTA | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | REC ORDINARIOS |
FICHA | 38 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 02.005.001 | SERV EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIV. ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.068 | MANUT ATIVIDADES GERAIS EDUCAÇÃO |
CONTA | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 101 | RECEITA IMPOSTOS EDUCAÇÃO |
FICHA | 185 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO E DA SANÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da nº Lei 8.666/93.
Podendo, ainda, a contratante aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Havendo necessidades de modificações no presente contrato, as mesmas serão pactuadas e formalizadas, por meio de termo aditivo, na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas e pendências resultantes da execução deste contrato, às partes elegem o Foro da Comarca de Resende Costa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelas normas consubstanciadas na Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 02 de Janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Assis & Neves LTDA-ME
CNPJ – 02.656.264/0001-23
Testemunhas:
NOME CPF:
NOME CPF: