EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 24.037/2019 PROCESSO Nº 036173/2018-13
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO por
item, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Decreto Municipal nº 11.005/2016, Leis Complementares: nº 123/2006; 128/2008; 139/2011; 147/2014; 155/2016 e pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 09 de maio de 2019.
HORÁRIO: 09h30_min (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 925162
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços por 12 meses para eventual Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Locação de Veículos tipo Passeio, Caminhão,Van, Mini-Van e Motocicletas (com motorista e quilometragem livre), para atender as necessidades da SMS/Natal.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência;
ANEXO II. Minuta da Ata de registro de preços;
ANEXO III. Minuta do Contrato;
ANEXO IV. Modelo de Proposta comercial;
ANEXO V. Termo de nomeação preposto.
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital
(anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das respectivas unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, combinado com o artigo 8º, § 3º, do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
2.2. O valor total desta licitação foi estimado em R$ 9.238.364,64 (nove milhões, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro Reais e sessenta e quatro centavos). Porém, o valor total dos itens está descrito no Anexo II da proposta de preços, sendo aqueles o valor máximo da licitação
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário mensal e total mensal do item, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no item.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes
poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO MENSAL DO ITEM.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na
decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço unitário MENSAL do ITEM, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que:
8.3.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis;
8.3.2. Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos aspectos tributários;
8.3.3. Consignarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, desde que não seja apresentada justificativa que comprove a exequibilidade do preço ofertado;
8.3.4. Ofertarem produtos com características que não atendam às especificações técnicas básicas indicadas nos Anexos I (Termo de Referência), deste Edital.
8.3.5. Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
8.3.6. Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
8.3.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8.4. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.5. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta
online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa juridica de direiro público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviço pertinente e compatível em caracteristicas objeto desta licitação.
9.2.1.1. Entende-se como compatível a locação de veículos, com caracteristicas semelhantes ao o objeto da licitação, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) do número de veículos constantes no item. Para efeitos de comprovação de capacidade técnica fica permitido o somatório de atestados.
9.2.1.2. Para efeito do item anterior, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
9.2.1.3. Não será(ão) aceito(s) documento(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial do licitante.
9.2.1.4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1 Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resul- tados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e a Solvên- cia Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posterio- res);
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
_Ativo Circulante_
LC =
Passivo Circulante
9.3.2 Demonstração de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passi- vo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado total do item estimado para 12 meses, tendo por base o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
9.3.3 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação para cada item, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contá - beis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
9.3.4 Demonstração de Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 do valor total dos contratos firma- dos (ou instrumentos equivalentes) pela LICITANTE com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da sessão pública da licitação. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Ple- nário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
9.3.4.1 Esta fração deverá ser comprovada por meio de declaração que detalhe os contratos firmados (ou instrumentos equivalentes) e os respectivos valores, acompanhada da Demons-
tração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
9.3.4.2 Se houver divergência do valor total constante da declaração, superior a 10% (para cima ou para baixo), em relação à receita bruta discriminada na DRE, a LICITANTE deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
9.3.5. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.7. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento
não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.8.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.10. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59025-520, Setor de Licitação, Natal/RN.
9.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.12. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, via sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 17.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Na fase de homologação, será aberto o prazo mínimo de 24 horas, via sistema eletrônico, para que os licitantes que aceitarem cotar bens ou serviços com preços iguais aos do(s) licitante(s) vencedor(es) na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos que regulamentam as margens de preferência.
11.2. O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.3. Havendo mais de um licitante na situação prevista no subitem 11.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
11.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 14 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.5. O sistema gerará uma ata complementar, que conterá a informação dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, que constituirá anexo da ata de registro de preços.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – serão registrados os preços e quantitativos do licitante vencedor;
II – será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme termos constantes da ata complementar da sessão pública;
III – o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.1.1. O registro de preços a que se refere o inciso II do subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços.
12.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) do certame será(ao) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços – Anexo II do edital, no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do recebimento
do documento oficial de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.
12.2.1. Para assinatura da ata de registro de preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) apresentar procuração do representante legal da empresa e/ou contrato social e documento de identidade, devidamente autenticados. Será exigida, ainda, a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital.
12.2.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
12.2.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no subitem 12.2, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
12.2.5. A ata de registro de preços terá a validade de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
12.2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de revisão em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, na forma estipulada na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 18 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
12.3.1. Será realizada pesquisa de mercado, a cada 6 meses, a fim de comprovar a vantajosi- dade dos preços registrados.
12.3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por moti- vo superveniente, a SEMAD convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a SEMAD poderá:
12.3.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.3.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, a SEMAD deverá proceder à re- vogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições do edital e da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Ad- ministração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
12.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem anterior será formalizado por despacho da SEMAD, assegurado o contraditório e a ampla de - fesa.
12.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorren- te de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente compro- vados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.4.3. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a SEMAD poderá convo- car os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta vencedora para assinatura da ata de registro de preços.
13. DO CONTRATO
13.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo III do edital.
13.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
13.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
14.2. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
14.3. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
14.4. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
14.5. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.6. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
14.7. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.8. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
14.10. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
14.10.1. Do pagamento da remuneração devida aos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, referente ao mês anterior ao que se refere a Nota Fiscal apresentada, incluindo férias, 13º salário, bem como vales-transporte e vales-refeição (quando previstos na convenção coletiva), e comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, dos recibos de pagamentos de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias;
14.10.2. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) acompanhado das respectivas guias de recolhimento, correspondentes à remuneração devida aos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, e pagas no mês anterior ao que se refere a Nota Fiscal apresentada;
14.10.3. Da regularidade fiscal, através da apresentação de: a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, c) Certidão de Regularidade do FGTS; e d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
14.10.4. Da apresentação dos documentos da GFIP/SEFIP para o FGTS e Previdência Social, a saber: Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP-RE, Resumo do Fechamento
– Empresa/FGTS, Relação Tomador/Obra – RET, Relação Tomador/Obra(RET) – Resumo, Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS – Empresa e Protocolo de envio de arquivos – emitido pela Conectividade Social;
14.10.5. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTATADA E DO CONTRATANTE
15.1. As obrigações da contratada e do contratante estão descritas no termo de referência e no instrumento contratual, que são parte integrante desde edital.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017. (Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00000-000 Natal/RN, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço descrito no item 17.1.
17.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço descrito no item 17.1.
17.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s)
para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
17.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 23 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro(a) da SEMAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/2019-ST
01. OBJETO
Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Locação de Veículos tipo Pas- seio, Caminhão,Van, Mini-Van e Motocicletas (com motorista e quilometragem livre), para atender as necessidades da SMS/Natal. Conforme Especificações Descrição dos Serviços e Quantitativos constantes neste Termo de Referência
1.1- DETALAHMENTO DO OBJETO
O serviço em questão é composto dos seguintes pontos:
1.2- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMA DOS SERVIÇOS:
1.3.1- CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA.
Dos Serviços de gestão com Manutenção da Frota:
Desta Licitação de Locação de Veículos, relacionado aos serviços de gestão com manuten- ção caracterizam-se pelo processo de administração da frota, no aspecto da sua contínua dis- ponibilização para as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS mediante as seguintes ações: realização de manutenções preventivas e corretivas, disponibilização de Veículos/reserva e de Motocicletas/reserva, sendo que o veículo deverá ter as mesmas carac- terísticas técnicas para comportar eventuais substituições por indisponibilidade de modo a ga- rantir-se a continuidade dos veículos nas atividades que os mesmos desenvolvem, respeitando toda via o prazo de 01 (uma) hora para substituição;
1.3.2- Padrão mínimo para o Plano de gestão da Frota com Manutenção.
Especificação da Frota: declaração constando o fabricante, marca, modelo, capacidade, bem como referências dos veículos locados, incluindo as especificações descritas neste termo e os equipamentos de série e os opcionais disponibilizados.
Pneus: A cada 5.000 (cinco mil) Km a contratada deverá proceder, o rodízio de pneus, bem como a verificação do balanceamento dos conjuntos roda/pneus e conferência do alinhamento da direção.
A cada 25.000 (vinte e cinco mil) Km, os pneus devem ser substituídos ou quanto profun- didade do sulco da banda de rodagem estiverem próximo de 3 (três) mm.
1.3- PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO:
1.4.1- Plano de Manutenção e conservação:
a) Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
b) Imediata reposição de veículos paralisado, em prazo não superior de 01(um) hora.
c) Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábado, domingo e feria- dos, em Natal e na Grande Natal;
d) Garantia de atendimento em todo o território nacional, para os casos de eventuais des- locamentos de veículos em viagem;
1.4.2- Os veículos e motocicletas locados ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde durante 24 (vinte e quatro) horas do dia.
02. JUSTIFICATIVA
Considerando que é de fundamental importância a locação dos veículos discrimina- dos neste Termo de Referência, por se tratar de veículos destinados aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde do Natal que envolve o atendimento à Saúde Pública.
Considerando que a utilização dos mesmos possui características específicas no funcionamento operacional e produtivo de toda a rede de Saúde.
Visando garantir a continuidade dos trabalhos realizados pelos Departamentos, Distrito, SAMU NATAL, PRAE, UPAs e CCZ .
Justificamos que a referida solicitação em alguns itens que deverá ser com mo- torista/condutor, pois a Secretaria atualmente não dispõem de motorista, em virtude dos últi- mos 10 (dez) anos o nosso quadro de motorista/funcionários, só vem diminuído em contrapar- tida a SMS tem crescido, bem como seus serviços e programas terem se amplia e não existe previsão de concurso publico para essa categoria.
Ressaltamos que se deve observaros Decreto Municipal nº 8.279 de 27 de se- tembro de 2007, bem como suas alterações: Decreto Municipal nº 9.783 de 28 agosto de 2012 e o Decreto Municipal nº 11.253 de 25 de maio de 2017.
03. MEMORIAL DESCRITIVO
- ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Esses elementos estão descritos neste Ter- mo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT. |
1 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ COM PLATAFOR- MA HIDRAÚLICO, não devem ter ano de fabricação superior a 02 (dois) anos, quilometragem livre, com ar condicionado origi- nal de fábrica, vidro elétrico, com capacidade mínima a partir de 4.000kg., com baú em alumínio medindo 5,50 x 2,30 x 2,26m, direção hidráulico ou elétrica originais de fábrica, com no míni- mo 115cv de potência e 3.900cc., com plataforma hidráulico de carga/descarga, movido a diesel, COM MOTORISTA E COM AJUDANTE, sendo o motorista qualificado com as comprova- ção em direção defensiva para cada motoristas, devidamente ha- bilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, cada veículo deverá ter 01 (um) ajudante também uniformizado a serem pagos pelo licitante vencedor, onde cada veículo com o condutor/ajudante deverá ter seu funcionamento de segunda-fei- ra a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o al- moço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa ven- cedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qual- quer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como li- cenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens aci- ma mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como tam- bém a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mes- mas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Men- sal. | MENSAL | 03 |
2 | VEÍCULO TIPO FURGÃO/ MINI-VAN PARA CARGA CLIMATIZADO/REFRIGERADO, para realizar transporte demorado de material (vacinas e etc), zero quilometro, quilome- tragem livre, cor branco, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, motor com capacidade mínima a | MENSAL | 02 |
partir de 1.8, movido gasolina/etanol,COM MOTORISTA, qua- lificado com as comprovação em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter onde cada veículo com o condutor deverá ter seu funciona- mento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pa- gamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obri- gatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manu- tenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas de- verão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja do mes- mo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||
3 | VEÍCULO Tipo CAMIONETE – CABINE DUPLA 4x4, capacidade 04 passageiro e 01 motorista, zero quilometro, quilo- metragem livre, cor branco, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, potência mínima a partir de 160Cv, com combustível à diesel, 04 (quatro) portas laterais com abertura/fechamento de portas com sistema de trava elétrica, tração tipo 4x4, Airbag duplo (motorista e passageiro e freio ABS nas 04 rodas, capacidade de carga não inferior a 1000kg, vidro elétrico, quilometragem livre, COM MOTORISTA, devi- damente habilitado e uniformizado e disponível nos horários de- terminados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcio- namento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de traba- lho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obri- gatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manu- tenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas de- verão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja, o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COM- BUSTÍVEL). Locação Mensal. | MENSAL | 02 |
4 | VEÍCULO CARGA/CAMIONETE, 02 Portas, zero quilo- | MENSAL | 03 |
metro, quilometragem livre, cor branco, motor com capacidade mínima de 1,6, movido a etanol/gasolina, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, potência míni- ma a partir de 160Cv, com 02 (duas) portas com abertura/fecha- mento de portas com sistema de trava elétrica, quilometragem li- vre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformiza- do e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamen- to, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, To- das as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima menciona- dos, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substi- tuição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas carac- terísticas ou seja, o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||
5 | VEÍCULO TIPO PASSEIO, 04 portas, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco,Transmissão de 05 (cinco) mar- cha a frente e 1 de ré, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, com motorização a partir 1.0cc., injeção eletrônica, capacidade para 05 (cinco) pas- sageiro, movido gasolina/etanol, com quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e dispo- nível nos horários determinados, o veículo com o condutor deve- rá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licencia- mento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com fran- quia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veícu- los, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima men- cionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas ca- racterísticas ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | MENSAL | 60 |
6 | VEÍCULO TIPO VAN - TETO ALTO, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, com capacidade para no míni- mo 16 passageiros (15 passageiros + 01 motorista), com ar | MENSAL | 02 |
condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, com portas laterais deslizantes, motor com capacidade mínima a partir de 2.0cc, movida a diesel, 05 marchas, injeção eletrônica, vidro elétrico, quilometragem livre, COM MOTORISTA, quali- ficado com as comprovação em direção defensiva para cada mo- toristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sábado com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabili- dade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no ve- ículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obriga- tório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manuten- ção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deve- rão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo li- citante vencedor, como também a substituição de qualquer viatu- ra avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas de- vendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COM- BUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||
7 | VEÍCULO TIPO MINI-VAN 07 Lugares, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, para 07 (sete) passageiros senta- dos, 04 portas, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, com motorização a partir 1.8cc., combustível gasolina/etanol, com quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licen- ciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos ve- ículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima men- cionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas ca- racterísticas ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | MENSAL | 10 |
8 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, movido a gasolina, com 125cc, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, 05 (cinco) marcha a frente, com partida elétrica, com baú em fibra de vidro e com capacidade mínima a partir de 47 litros, | MENSAL | 10 |
com tampa e chave, para motocicleta, com largura e altura se- guindo as normas de segurança de trânsito do CONTRAN e de- verá ter faixas retro-refletivas, COM MOTOCICLISTA, COM CAPACETE, COM BAÚ devidamente habilitado e uniformi- zado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licen- ciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos ve- ículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima men- cionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas ca- racterísticas ou seja o mesmo ter o mesmo modelo e ano de fabri- cação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. |
04. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: O prazo para entrega dos veículos deverá ser a partir da assinatura do contrato, onde empresa vencedora deverá apresentar os veículos/motos juntamente com os condutores habilitados e uniformizados, de segunda- feira às sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00, no Setor de Transportes da SMS-Natal, localizado na Rua: Carnau- bá, 02 - Pitimbu, Conjunto Cidade Satélite - Natal/RN.
05. GARANTIA
A garantia da prestação de serviços se dará por um período de 12 (doze) meses consecu- tivos. Está limitada a disponibilização dos veículos em perfeitas condições de utilização, onde deverá haver substituição imediata dos mesmos sempre que houver necessidade.
06. PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente contratação terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com inicio em 01 de Março de 2019. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a legis- lação em vigor.
07. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- As propostas devem conter claramente:
a) Especificação detalhada do objeto, discriminando as características técnicas, marcas, mo- delo/ano, nome do fabricante, garantia etc., incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer
outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros ne- cessários à execução dos serviços a serem prestados, observados as especificações básicas cons- tantes no Termo de Referencia e PBS.
b) Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impos- tos, taxas, fretes e demais encargos;
c) Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação;
d) Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualifica- ção, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
e) Declaração de que os veículos são registrado no DETRAN-RN como de propriedade da lo- cadora ou alienados fiduciariamente pela locadora;
f) Declaração de que a responsabilidade é exclusiva da locadora as despesas com (Licencia- mento, IPVA, seguro obrigatório DPVAT, Seguro Total com franquia, manutenção preventiva e corretiva em todos os veículos/motos e etc), impostos, multas e quaisquer outras exigências le- gais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
g) Compromisso de que a empresa ganhadora, executará o objeto deste Contrato;
h) Para as empresas localizada fora de Natal ou Grande Natal, apresentar declaração que pos- sui escritório na Cidade do Natal/RN ou Grande Natal no ato da contratação, bem como um Pre- posto representante para atendimento das solicitações da contratante.
A proposta será formalizada em face do menor preço apresentado, com a análise da ido- neidade das Empresas, bem como da sua capacidade técnica. A proposta de preço deverá ser apresentada sem rasuras, assinadas pelo representante legal da empresa, contendo as especifica- ções, preço, unitários, total e global dos serviços, prazo de validade da proposta, bem como nú- mero da conta corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor.
No preço dos serviços devera estar inclusos todos os custos diretos e indiretos.
08. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução correrão à conta no exercício de 2019, conforme detalhamento a seguir:
ATIVIDADE: 10.305.003.2-450 - Fonte 1066000.
ATIVIDADE: 10.122.001.2-414– Fonte 100000.
ATIVIDADE: 10.302.002.1-437 - Fonte 106500 e 100000. |
ATIVIDADE: 10.304.003.2-447 - Fonte 100000e 106500. |
ATIVIDADE: 10.302.003.2-354 - Fonte 1065000. |
ATIVIDADE: 10.305.003.2-444 - Fonte 1166000 e 100000. |
ATIVIDADE: 10.302.003.2-438 - Fonte166000. |
ATIVIDADE: 10.122.001.2-420 – Fonte 106500. |
09. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA-BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
09.1 - As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dos encargos traba- lhistas de que tratam esta cláusula, em relação à mão de obra das empresas contratadas para
prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra,serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa CONTRATADA.
09.2 - A movimentação da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será me- diante autorização do órgão ou entidade contratante, exclusivamente para o pagamento das obri- gações seguir:
09.3 - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
09.3.1 - 13º salário;
09.3.2 - Férias e Abono de Férias;
09.3.3 - Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
09.3.4 - Impacto sobre férias e 13º salário.
09.4 - O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário à Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, determinando os termos para a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimen- tação.
09.5 - A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CONTRATANTE e a em- presa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
09.5.1 - Solicitação do CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação - no nome da empresa;
09.5.2 - Assinatura, pela empresa a ser CONTRATADA, no ato da regularização da conta- depósito vinculada-bloqueada para movimentação, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.
09.6 - O saldo da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade.
09.7 - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 8.3, depositados em conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
09.8 - O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, de- verá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
09.9 - A empresa CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE
para
utilizar os valores da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação para o paga- mento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
09.10 - Para a liberação dos recursos da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimenta- ção, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao contratante os documentos comprobató- rios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
09.11 - A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização tra- balhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referi- da autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
09.12 - A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
09.13 - A empresa deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações tra- balhistas.
09.14 - O saldo remanescente da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
09.15 - Para as provisões previstas no art.19-A da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 03/2009, serão adotados os seguintes parâmetros para provisionar a conta-depósito vinculada- bloqueada para movimentação a ser depositada mensalmente:
13º (Décimo terceiro) Salário 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze virgula dez por cento)
Multa sobre FGTS e contribuição 12,10% (doze vírgula dez por cento) social sobre o aviso prévio indeniza
do e sobre o aviso prévio trabalhado
Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 7,39%
7,60%
7,82%
férias, um terço constitucional de fé
(sete vírgula trinta
(sete vírgula seis (sete vírgula oitenta e dois
rias e 13º (décimo terceiro) salário*
e nove por cento) por cento)
cento)
Total
32,82% 33,03% 33,25%
(trinta e dois vír (trinta e três vír (trinta e três vírgula vint gula oitenta e dogisula zero três pocrinco por cento)
por cento) cento)
* Consederando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
10. REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
10.1 - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano conta- do a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, e obedecidas às regras e condições praticadas no mercado, observado o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e no art. 37 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, cabendo à CONTRA-
TADA justificar e comprovar eventual variação dos custos, apresentando inclusive Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, na forma pre- vista no art. 5 º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
10.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
10.3 - Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório;
10.4 - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculado às datas base destes instrumentos;
10.5 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.
10.6 - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de de- monstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repac- tuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, havendo necessidade de mani- festação da Unidade de Contabilidade.
10.7 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na propos- ta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença nor- mativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nesse desiderato, havendo minoração de alíquo- ta ou base de cálculo de tributos ou mesmo remissão ou outras formas de ausência de exação, haverá redução do valor contratual.
10.8 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante compro- vação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
10.9 - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
10.10 - As particularidades do contrato em vigência;
10.11 - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
10.12 - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas pú- blicas ou outros equivalentes;
10.13 - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
10.14 - Conforme regramento estabelecido na Instrução Normativa/SLTI nº 2, de 22 de agos- to de 2014, quando a solicitação de repactuação envolver reajuste do vale-transporte, esta so- mente será concedida observadas as seguintes condições:
10.15 - A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de repactuação do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte;
10.16 - o início da contagem do prazo de um ano para a primeira repactuação tendo como re- ferência a data do orçamento a que a proposta se refere, qual seja, a data do último reajuste de tarifa de transporte público;
10.17- os efeitos financeiros da repactuação contratual decorrente da majoração de tarifa de transporte público vigente a partir da efetiva modificação do valor de tarifa de transporte públi- co;
10.18 - as regras de repactuação contidas nos arts. 37ª 41 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.
10.19 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
10.20 - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostila- mento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
10.21 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cum- prir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da va- riação dos custos.
10.22 - O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
10.23 - As repactuações a que o contratado eventualmente fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação con- tratual ou com o encerramento do contrato.
10.24 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências inicia- das observando-se o seguinte:
10.25 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
10.26 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de peri- odicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
10.27 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser con-
siderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10.28 - No caso previsto no subitem anterior, os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porven- tura existente.
10.29 - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
10.30 - A Administração fará o pagamento retroativo referente ao período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
10.31 - Na hipótese anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise da Adminis- tração será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima re- pactuação.
11. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGMENTO
11.1 - A Liquidação será efetivada em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, conta- dos da data da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada pela comissão de re- cebimento, constando o(s) na referida Nota Fiscal ou documento/fatura anexo o(s) nº(s) do(s) empenho(s) com seus respectivos valores.
11.2 - A(s) Nota(s) fiscal(is) deverão serem encaminhadas para liquidação com o o devido atesto e pronunciamento do Gestor do Contrato e com os devidos comprovantes de regularidade fiscal (Certidões negativas de tributos Federais, Estaduais e municipais, certidão negativa de débito trabalhistas e do FGTS), e com o visto da autoridade superior.
11.3 - O pagamento será efetivado em prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data do atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) , através de Ordens Bancárias, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
11.4 - Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar, da Nota Fiscal corres- pondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Órgão beneficiado, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
11.6 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer pro- va do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam INSS e FGTS, bem como da regularidade de Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual, e Municipal.
11.7 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fo- rem entregues em desacordo com as especificações constantes nos autos do processo.
11.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impos- tos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apre- sentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.9 - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
11.10 - No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.11 - Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.12 - Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.13 - Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar decla- ração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
11.14 - No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento.
A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
12 - DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 - Durante a vigência deste contrato, o Gestor do Contrato será realizada pelo Servidor, aqui devidamente designado, que irá acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 - A Gestão/Fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vicios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em responsabili- dade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93;
12.3 - O Gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en- volvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 - verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
12.5 - manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manu- seio dos materiais;
12.6 - Atestar e encaminhar a nota fiscal para visto da autoridade superior;
12.7 - Encaminhar as Nota(s) fiscal(is) ao Setor competente para providenciar a liquidação da despesa.
13. DO PAGAMENTO
O Pagamento a CONTRATADA seguirá rigorosamente o estipulado no Decreto Muni- cipal 11416/2017 conforme abaixo discriminado:
13.1. CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º As cobranças devem ser realizadas a partir da data do adimplemento da obrigação con- tratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro.
§1º O instrumento convocatório da licitação e/ou o termo de contrato estabelecerão plano, metodologia, instrumentos, condições e prazos para o exercício da fiscalização, mediação e cer- tificação da prestação contratada, notadamente com referência à estipulação de prazo para a li- quidação da despesa e à definição acerca do detentor da responsabilidade pelo atesto.
§2º Nos casos em que houver necessidade de designar mais de um responsável pelo atesto, to- dos deverão ser indicados no instrumento convocatório da licitação e/ou no termo de contrato.
§3° Quando a “ordem de compra” ou “ordem de execução de serviços” figurar no processo de despesa em substituição ao instrumento contratual, por força do disposto no caput do art. 62 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, tais documentos deverão estabelecer o prazo para a li- quidação da despesa e o responsável pelo atesto. §4° A ausência da estipulação de prazo para a liquidação da despesa, nos termos do parágrafo §1°, sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/RN.
Art. 5º O estabelecimento do procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão a partir do protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competen- te definido no âmbito de cada unidade gestora da Prefeitura Municipal do Natal e, obrigatoria- mente, identificado em cláusula do instrumento de contrato, ao qual competirá a efetuação ime- diata do lançamento do beneficiário do documento de cobrança na lista geral e/ou específica de credores que protocolar documentos de cobrança.
§1° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no caso das despesas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§2° Todo procedimento de liquidação da despesa deverá ser concluído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no caso de despesas de valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§3° A solicitação de cobrança de que trata o caput será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual.
Art. 6º Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no respectivo sistema orça- mentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 7º Tão logo efetuado o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro identificará o responsável pela gestão do contrato, encami- nhando-lhe a documentação apresentada pelo credor para fins de liquidação da despesa.
Art. 8º O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxi- liado pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclu- são da etapa de liquidação.
§1º No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompa- nhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigí- vel para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedi- dores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entre- gues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
§2º Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-seão os prazo oponível. À unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cro-
nológica das exigibilidades.
§3° Na hipótese do parágrafo anterior, a respectiva cobrança perante a unidade gestora con- tratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.
§4° O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das fa- lhas e/ ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante.
Art. 9º Após o cumprimento de todas as providências de que trata o artigo anterior, a docu- mentação deverá ser imediatamente remetida ao Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro para fins de providenciar os atos inerentes à realização do pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Departamento Financeiro e/ou Setor Financeiro procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.
Art. 10. Esgotado o prazo estipulado no instrumento contratual sem a correspondente liquida- ção da despesa, em virtude de mora exclusiva da Administração Pública, esta terá prioridade so- bre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos.
Art.11. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obriga- ção ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do con- trato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credo- res.
Parágrafo único. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regulariza- ção das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem do prazo de liquidação oponível a unidade gestora contratante.
Art. 12. O prazo previsto no §1° do art. 5º será controlado pelo Departamento Financeiro e/ ou Setor Financeiro de cada unidade gestora, que acompanhará o andamento dos “créditos em- penhados em liquidação”. Parágrafo único. Cabe ao Departamento Financeiro e/ou Setor Finan- ceiro de cada unidade gestora, emitir alerta ao gestor e/ou fiscal responsável pelo atesto da des- pesa se, após 10 (dez) dias do protocolo da documentação de cobrança, esta não tiver sido reme- tida ao Setor Financeiro com o respectivo atesto, ressalvadas as situações previstas art. 8º, § 2º.
13.2. CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO NA ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBI- LIDADES
Art. 13. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fon- te diferenciada de recursos, e os prazos previstos em contrato:
I - de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, ou seja, aqueles cujo valor não ultrapasse a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 14. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos. Parágrafo único. Havendo créditos certifi- cados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Publica na certificação de obrigação mais bem classificada, o gestor do contrato e/ou o respectivo fiscal adotarão as provi- dências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.
Art. 15. Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito. Parágrafo único. O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento in- tegral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.
13.3. CAPÍTULO IV - DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS.
Art.16. Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de pagamentos tão somente em caso de:
I - Grave perturbação da ordem; II - Estado de emergência;
III - Calamidade pública; IV - Decisão judicial;
V - Decisão do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento; e
VI - Relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordena- dor de despesas.
§1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justifica- das por meio de ato emanado de autoridade competente.
§2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas nos incisos do caput, deverá ser precedido de justificativa cir- cunstanciada emanada do pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município - DOM.
13.4 CAPÍTULO V - DA DESOBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONO- LÓGICA DE PAGAMENTOS
Art. 17. Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:
I - suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adianta- mento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971;
II - remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indeni- zatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;
III - contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios);
IV - obrigações tributárias;
e V - outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 CAPÍTULO VI - DOS RESTOS A PAGAR
Art. 18. Com referência às despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, que venham a ser inscritas em Restos a Pagar, para efeito de cumpri- mento da ordem cronológica de pagamento, deverá ser observado o que se segue:
I - as despesas inscritas como restos a pagar processados, observada a estrita ordem cronoló- gica dos seus correspondentes atestos, terão prioridade de pagamento sobre as que venham ser liquidadas no decorrer do exercício seguinte à efetiva inscrição;
II - toda despesa registrada em restos a pagar não processados terá como marco inicial para observância da ordem cronológica de pagamento a sua efetiva liquidação, o que, nos termos do presente Decreto, corresponderá à data da emissão do seu respectivo atesto. Parágrafo único.
Na abertura do exercício financeiro e orçamentário, será conferido novo prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento dos restos a pagar processados”.
Art. 19. O disposto no artigo anterior aplicar-se-á aos Restos a Pagar inscritos a partir do exercício financeiro de 2017, restando a esta municipalidade o dever de estabelecimento de cro- nograma de pagamento para as suas dívidas contraídas ao longo dos exercícios anteriores, res- peitado o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. O pagamento será efetuado mensalmente em conformidade com os serviços executados, pela
CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após a cada execução dos serviços, por fatu- ramento acompanhado de Nota Fiscal discriminando os serviços prestados durante o período contratado, após a devida certificação pelo setor competente, atesto da execução dos serviços, visto e liquidação da despesa.
O crédito será efetivado em favor do Fornecedor, através de ordem bancária à conta indica- da na proposta.
Não haverá reajustes dos preços propostos.
Não haverá atualizações e nem compensação financeira.
14. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
São atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:.
a) – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidores especialmente designa- dos pelo Departamento Administrativo - DAD, podendo sustar, recusar quaisquer serviços pres- tados em desacordo com as condições e exigências especificadas no termo e em todos os seus Anexos.
b) – Fornecer à empresa, a relação dos servidores credenciados para solicitar e autorizar a saí- da de veículos.
c) – Emitir as autorizações de prestação de serviços, por meio de requisições numeradas se- quencialmente, contendo roteiro, a data, a justificativa do pedido e assinadas pelo servidor cre- denciado, entregando-a ao motorista do veículo no ato do embarque do usuário.
d) – Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados.
e) – Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais.
f) – Notificar por escrito à empresa, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da exe- cução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
g) – Autorizar o acesso às dependências da Contratante, dos empregados da empresa destina- dos a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
h) – Efetuar o pagamento à empresa, nos preços e nas condições pactuadas no presente instru- mento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Con- trato.
i) – Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Contratante na prestação dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
OBSERVAÇÃO: O Item que estiver sem condutor dos veículos/motos o serviço deverá ser utilizado, somente por servidor/funcionário da Instituição (SMS) a serviço, sendo vedada a sua utilização para fins pessoais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, objeto do Termo, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados a prestarem serviços de transporte de passageiros e/ou materiais, onde os mesmos deverão ter escolaridade mínima do Ensino Fun- damental Completo, portador de Carteira de Nacional de Habilitação na categoria em que o con- dutor irá conduzir o veículo;
15.2 – Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados, identificados por crachá, com fotografia recente, para acesso às dependências da Contratante;
15.3 – Substituir qualquer motorista que seja inconveniente à ordem ou às normas disciplina- res da Contratante ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudi- que o andamento e a boa execução dos serviços, com a prévia anuência da Contratante;
15.4 – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encami- nhando elementos portadores de atestado de boa conduta, tendo funções profissionais legalmen- te registrado em sua carteira de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na profis- são;
15.5 – Manter seus empregados sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabili- zando-se por todos os ônus, encargos e obrigações previstas na legislação social, fiscal e traba- lhista em vigor, os quais devem estar sempre em dia, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como por todos os benefícios previstos em leis para o exercício da atividade, objeto do contrato;
15.6 – Efetuar o pagamento das remunerações dos profissionais de acordo com a conversão coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos so- ciais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
15.7 – Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da Contratada;
15.8 – Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados;
15.9 – Iniciar a prestação dos serviços no dia 01 de março de 2019, devendo no mesmo prazo, apresentar cópia dos documentos doa veículos e cópia da habilitação dos motoristas que presta- rão os serviços;
15.10 - No caso de troca de qualquer motorista, a empresa deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Fiscalização da Contratante.
15.11– Designar um preposto para controle das operações, durante o horário da prestação de serviços, que se reportará ao fiscal do Contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, da Lei nº 8.666/93;
15.12 – Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo pron- tamente às reclamações formuladas;
15.13 – Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regulari- dade fiscal;
15.14 – Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente à Contratada;
15.15 – Assumir todas as responsabilidades, sanções e multas, as quais deverão correr às ex- pensas da Contratada;
15.16 – Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, compro- vadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da Contratante e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços;
15.17 – Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em re- lação às informações que venham a ter acesso;
15.18 – Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Contratante, e vice-versa, por meios próprios, em caso de paralisação dos transportes coletivos;
15.19– A Empresa deverá fornecer uniformes para os Motoristas/Motoboy, todos deverão esta trajados com uniforme da empresa (calça comprida, camisa e sapato/bota) bem como ade- quadamente identificados, devendo ser distribuídos e substituídos a cada 06 (seis) meses, con- forme determinado em convenção coletiva de trabalho e, na falta desta, de acordo com as espe- cificações e quantitativos: Camisas Pólo de Manga Curta, 03 (três) peças, Calças Jeans cor azul escuro 02 (dois) peças, Sapato Social na cor preta 01 (um) par, Cinto na cor preta 01 (um) peça e 02 (dois) pares de meia social na cor preta, e para os Motoristas dos Veículos tipo Mini- Van/Ambulância deverá ofertar Uniforme tipo Macacão 02 (dois) peças, nos moldes atualmente utilizados nos serviços, bem como aos Motoboy os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (colete, luvas, joelheira/caneleira e cotuveleira), o fornecimento, manutenção e reposição dos uniformes é de obrigação da contratada, devendo ser fornecidos gratuitamente, onde será termi- nantemente proibida a permanência dos mesmos sem uniforme;
15.20 - As peças dos uniformes deverão ser confeccionados em tecido de boa qualidade, durá- vel e que não desbote nem amasse facilmente e compatíveis com o clima do RN;
15.21 – Fornecer à Contratante cópia da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhi- mento dos encargos sociais, juntamente com a fatura de cada mês;
15.22 – Pagar, incondicionalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos em- pregados envolvidos nas atividades contratadas e fornecer, até o último dia do mês, auxílio-ali- mentação e vale-transporte correspondente ao mês seguinte, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos;
15.23 – Acatar a fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim pela Contratante e atender às solicitações imediatamente;
15.24 – Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço;
15.25 – Dar conhecimento prévio à Fiscalização da Contratante das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias;
15.26 - Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, bem como responder por todas as despesas referentes aos encargos trabalhista, previdenciarios, fiscais e co- merciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, alimentação, saúde,
transporte ou outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para execução dos serviços contratados;
15.27 - Exonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de todos e quaisquer reivindica- ções, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, referente aos serviços e mão de obra, cujo fornecimento compete à CONTRATADA, bem como por reclamação de seus empregados;
15.28 - A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, pre- videnciários e trabalhistas, assim como taxas de licenciamento (IPVA, Seguro Obrigatório DP- VAT, Seguro Total com franquia, manutenção preventiva e corretiva em todos os veículos/mo- tos e etc), impostos, multas e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
15.29 - A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Direção Defensiva de todos os seus condutores;
15.30 - Na locação de veículos neste certame deverá em alguns itens estar incluído o Motoris- ta/Motoboy e a quilometragem livre;
15.31 - Em caso de pane mecânica, colisão ou furto, e outros problemas correlatos que difi- cultem a execução do objeto contratado, a locadora deverá repor/substituir o veículo/moto nas mesmas caractéristicas ou seja do mesmo modelo e ano de fabricação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para que não haja a interrupção dos serviços;
15.32 - Todos os veículos/moto deverão ser submetidos a 01 (uma) lavagem geral (externa e interna) semanal, sob pena de aplicação das penalidades de multas e suspensão temporária de li- citar e contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO NATAL;
15.33- Responsabilizar pelo monitoramento dos veículos através da emissão mensal de relató- rio informando: total Km percorrido, consumo, indicadores de desempenho com gráfico compa- rativo com o mês anterior;
15.34- Responsabilizar pelo monitoramento dos seus empregados que prestarão os serviços, através de relógio de ponto, que deverão serem instalados na sede do setor de transportes e Dis- trito Sanitário, bem como adotar bancos de horas para todos os motoristas, onde todos deverão tomar ciências que nas Campanhas de Vacinação Nacional que são realizadas nos sábados, onde
os mesmos deverão trabalhar sem serem contemplados com folga, uma vez que a SMS/Natal na sexta-feira trabalha até as 14:00hs.;
15.35 Disponibilizar os veículos tipo Caminhão com no máximo 02 (dois) anos de fabricação e com 01 (um) Ajudante em cada Caminhão e os demais Veículos/Motocicleta deverão serem zero quilometro.;
15.36 - A empresa vencedora deste certame deverá apresentar os veículos juntamente com os condutores habilitados e uniformizados ao Setor de Transportes, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 00
- Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX, de segunda feira à sexta feira no horário de 08:00 as 12:00 horas;
OBSERVAÇÃO: Os empregados na execução dos serviços ora contratados, não terão qual- quer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRA- TADA, todas as despesas relacionadas com remuneração, encargos sociais, trabalhistas, previ- denciários, fiscais, securitário, transportes, alimentação, plano de saúde e etc., além de cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e proposto, e perda e danos à terceiros e a CON- TRATANTE, porventura resultantes de suas atividades.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 - Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma sa- tisfatória, serviço pertinente e compatível em características objeto desta licitação.
Entende-se como compatível a locação de veículos, com características semelhantes ao o ob- jeto da licitação, em quantidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) do número de veículos constantes nos itens. Para efeitos de comprovação de capacidade técnica fica permitido o soma- tório de atestados;
16.2 - Atestado de visita técnica, fornecido pelo Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, comprovante da realização de visita da empresa licitante junto ao Setor de Transpor- tes da SMS para tomar conhecimento da execução deste serviço, onde deverá constar no docu- mento habilitação.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na exe- cução, garantia a prévia defesa, expressa no art. 87 § 2º, da Lei 8.666/93, ficará a COTRATA-
DA sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) Advertência;
17.2 Atrasar injustificadamente, na entrega do objeto licitado após o prazo preestabelecido neste instrumento, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
17.3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente e serão descontadas dos pagamento e eventualmente devidos pela Secretaria Muni- cipal de Saúde de Natal ou quando for o caso cobradas judicialmente.
17.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente a SMS/NATAL poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ad- ministração por um período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado res- sarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a inci- dência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cu- mulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a de- fesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
17.5 A aplicação das penalidades prevista é de competência exclusiva do Secretário(a) Muni- cipal de Administração - SEMAD.
18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresenta- do:
Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demons- trem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corren- te (LC) e a Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
Demonstração de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circu - lante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação, ten- do por base o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
Demonstração de Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 do valor total dos con - tratos firmados (ou instrumentos equivalentes) pela LICITANTE com a Administração Públi- ca e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da sessão pública da licitação. (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores);
19. REGRA DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia, no valor equivalente a 3,0 % (três por cento) do valor contratado no prazo máximo de 30 dias.
19.2. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente, ou seja:
• Caução em dinheiro;
• Seguro-garantia;
• Fiança Bancária.
19.3. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
I. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
II. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a PMN/SMS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
III. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arti- gos 827 e 838 do Código Civil; e
IV. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
19.4. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item ante- rior.
19.5. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN/SMS como benefi- ciário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciaria, até o valor da garantia fixado na apólice.
19.6. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da PMN/SMS.
19.7. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente
19.8. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
19.9. Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
19.10. Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da SMS; e
19.11. Quando o Município ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser res- ponsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
19.12. Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a Contratada obriga-se a integralizá-lo no prazo de 05 dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela SMS.
19.13. A garantia será liberada no prazo de até 30 dias após o perfeito cumprimento do con- trato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos sub-períodos inferiores a 30 dias.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessários de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo do contrato.
Natal (RN), 23 de JANEIRO de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Núcleo de Transporte da SMS/Natal MATRICULA Nº 10.300-7
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº – SEMAD-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, representada neste ato pelo(a) seu(sua) Secretário(a), Sr(a). (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº e CPF: , considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019, publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2019, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas por, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 128/2008, 139/2011, 147/2014), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM 01 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de Preços para a Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Locação de Veículos tipo Passeio, Caminhão,Van, Mini-Van e Motocicletas (com motorista e quilometragem livre), para atender as necessidades da SMS/Natal.
ITEM 02 – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
ITEM 03 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/PMN – ÓRGÃO GERENCIADOR:
3.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar as vencedoras via e-mail, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato e retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) produto (s) /prestação do(s) serviço(s) a outro (s) órgão (aos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
ITEM 04 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 – O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
1 Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
2 Consultar, previamente, a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
3 Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata de Registro de Preços junto ao mercado local, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
4 Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a respectiva nota de empenho ou documento equivalente
5 Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
6 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
ITEM 05 – DO REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos totais fixados pela ata de registro de preços, somado os itens de todos os órgãos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes da ata de registro de preços.
ITEM 06 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
6.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal 11.005, de 29 de Abril de 2016, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por órgãos não participantes do certame não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
6.1.2 – Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
ITEM 07 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
c) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Anexo I do edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº /2019 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
d) Fornecer o(s) material(ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente Ata de Registro de Preços;
e) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente Ata de Registro de Preços;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) produto (s) entregue (s), com base na presente Ata de Registro de Preços, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
ITEM 08 – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data da sua publicação do Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada.
ITEM 09 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1 – Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) serviço(s)/material(ais) registrados nesta Ata de Registro de Preços encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | |||||
TOTAL (R$) |
ITEM 10 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
10.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme Processo nº
.
10.2. em até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta-corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positiva com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista;
10.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
10.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
10.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
10.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma da IN RFB nº 1234.
10.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
ITEM 11 – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
11.1 – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se forem o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
ITEM 12 – DA PUBLICIDADE:
12.1 – Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata de Registro de Preços, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
ITEM 13 – DA REVISÃO DE PREÇOS:
13.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 18, do Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016.
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato nova que eleve o seu custo, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
ITEM 14 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
14.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
b. Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
c. Dar causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e. Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação ᄂ.
g. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – XXXXX, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmo(a) Sr(a). Secretário(a) da SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO– SEMAD
ITEM 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 12.2, do edital, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
15.2 – o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
15.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 15.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
15.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
ITEM 16 – DA DOCUMENTAÇÃO:
16.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
Processo Licitatório nº -SEMAD-SRP
a) Edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº
/2019-COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD e anexos;
b) Proposta de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
ITEM 17 – DO FORO:
17.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata. Natal, de 2019.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
Secretário Municipal Pelas empresas:
Nome p/ empresa. Nome p/ empresa.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTA- DORA DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO, CAMINHÃO, VAN, MINI-VAN E MO- TOCICLETAS (COM MOTORISTA E QUILOMETRA- GEM LIVRE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SMS/NATAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX.
E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA/FUNDAÇÃO/ÓRGÃO
, com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Lo- cação de Veículos tipo Passeio, Caminhão,Van, Mini-Van e Motocicletas (com motorista e quilome- tragem livre), para atender as necessidades da SMS/Natal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor estimado global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ( ), conforme as tabelas a seguir:
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MÃO-DE-OBRA
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | |||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários atra- vés da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte: – ; Anexo:
– .
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. Os serviços iniciar-se-ão no primeiro dia útil após o recebimento da ordem de serviço pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
2. O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o li- mite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simul- tânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. os serviços foram prestados regularmente;
2.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
2.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
2.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.4.1. O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licita- ção;
2.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máxi- mo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, com-
provante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 desta cláusula.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do órgão.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo órgão com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importân- cias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Adminis- tração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláu- sulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia
10.1 O órgão não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratu- ais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alí- neas “c” e “d” do item 10.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo órgão.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 10.1 desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico, deve:
1.1. responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas de- correntes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, unifor- mes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Públi- co;
1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às depen- dências, do CONTRATANTE;
1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRA- TANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato;
1.4. comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
1.5. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas;
1.6. fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.7. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
1.8. refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem consi- derados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.9. manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituin- do, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles con - siderado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
1.10. recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à re- alização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida exigida;
1.11. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
1.12. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade res- ponsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
1.13. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.14. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
1.15. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.16. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
1.17. cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
1.18. fornecer e colocar à disposição do CONTRATANTE estoque suficiente do material de limpeza e conservação, que somente será pago pelo efetivo consumo;
1.19. substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem de- feitos, devendo submeter os novos equipamentos a autorização formal do CONTRA- TANTE;
1.20. dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
1.21. identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou de ou- tra empresa prestadora de serviço;
1.22. encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, o período de fé- rias do empregado, assim como, o nome daquele que irá substituí-lo;
1.23. fornecer 2 (dois) uniformes para o funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do CONTRATANTE;
1.24. fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança reco- mendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aque - les empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do órgão, quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;
1.25. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do órgão, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos trans- portes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos ser- viços em regime extraordinário;
1.26. providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão ou outro cartão equivalente que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios soci- ais, expedido por órgão/entidade federal responsável.
1.27. efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada na Cidade do Natal; e
1.28. providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empre- gados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
1.29. pagar os salários lançados em sua proposta no Edital Pregão Eletrônico, em atendimento ao disposto nos artigos 54, § 1º e 55, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93.
3. É de responsabilidade do CONTRATADO as seguintes obrigações:
3.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empre- gados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execu- ção deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continên- cia; e
3.4. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o obje- to deste contrato.
5. Deve o CONTRATADO, ainda, observar o seguinte:
5.1. o crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos fun- cionários do CONTRATADO, será providenciado pelo CONTRATANTE, devendo o
CONTRATADO devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos;
5.2. se for necessário, e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comu- nicado previamente ao CONTRATADO podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvi- da.
6. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
6.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contra- to;
6.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
7. O CONTRATANTE deve:
7.1. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a exe- cução do serviço;
7.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto do CONTRATADO;
7.3. promover a alocação inicial do posto de trabalho e devidos ajustes;
7.4. colocar à disposição dos empregados do CONTRATADO local para a guarda de unifor- me e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
7.5. fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
7.6. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.7. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
7.8. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumpri- mento do contrato;
7.9. fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pe- los empregados do CONTRATADO; e
7.10. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especi- ficações técnicas e nas atribuições, solicitando ao CONTRATADO as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.11. fiscalizar periodicamente o efetivo pagamento dos valores salariais lançados na propos- ta do CONTRATADO mediante a verificação da folha de pagamento referente aos me- ses de realização dos serviços, de cópia das carteiras de trabalho dos empregados, dos recibos e dos respectivos documentos bancários, entre outros meios de fiscalização ca- bíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços será fiscalizada pelo(a) servidor(a) designado(a) através de portaria.
2. O CONTRATADO deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, conforme disciplina o item 13 do termo de referência. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHIS-
TA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e pre- videnciárias, o CONTRATADO deverá:
2. Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, à fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para confe - rência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
3. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora o órgão, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de traba- lho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a Secex-RR; e
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO.
4. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte docu - mentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente anotada pelo CONTRATADO; e
c) exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os servi- ços.
5. A documentação constante no item 4 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extin- ção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias sim- ples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – da seguinte documen- tação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da catego- ria, salvo disposição em contrário;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
6. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para se- rem formal e documentalmente esclarecidas.
7. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na SEM- SUR e assiná-la.
8. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicará em res- cisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1. É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo- se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vi - gente à época da apresentação da proposta.
2.1. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferen- ciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria pro - fissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pre- tendida;
2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao CONTRATADO a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Ad- ministração, da pertinência das informações prestadas.
3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
4. O CONTRATADO poderá exercer, perante o contratante, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
5. Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
6. As repactuações serão precedidas de solicitação do CONTRATADO, acompanhada de de- monstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e for- mação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que funda- menta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
6.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser nego- ciados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas le- gais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
6.2. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactua - ção o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa con- tratada. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao CON- TRATADO comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinên- cia das informações prestadas;
6.3. A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o per- centual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integral- mente no primeiro ano de contrato.
7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inici- al, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
8.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
8.2. as particularidades do contrato em vigência;
8.3. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
8.4. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
8.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas pú- blicas ou outros equivalentes; e
8.6. a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
9. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
10. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
11.1. a partir da assinatura do termo aditivo;
11.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de peri- odicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
11.3. em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futu- ras.
12. No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusiva- mente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura exis - tente.
13. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
14. O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de re- pactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRA- TANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactu - ação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRA- TANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico, constante do processo SEMSUR – 00022004/2017-15, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Setor de Administração do órgão, para fins de liquidação e paga- mento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimen- to das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
2. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou ou - tro servidor designado para esse fim.
3. No caso de as notas/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1, será imputado ao CONTRATADO o pagamento dos eventuais encargos morató- rios decorrentes.
4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios.
5. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada na Cláusula Décima Segun- da sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6. Para efeito de pagamento mensal, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “d” do item 2 da Cláusula Décima Se- gunda, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
7. O CONTRATADO deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
8. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste Contrato.
9. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de al- guma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fa- tura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100 I = 0,00016438 I = 365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e ou - tras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justifi - cativa, o CONTRATADO autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes até a solução.
11. O CONTRATANTE fará retenção da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será des - credenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, o CONTRATADO que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, as multas aplicadas em razão do item 5 desta cláusula.
3. O retardamento da execução previsto no item 1, alínea “b”, estará configurado quando o con - tratado:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura do contrato;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
4. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o contratado se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1, considerando-se a graduação de infrações previstas na tabela 3 abaixo.
Tabela 1
GRAU DA INFRA- ÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETI- DAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATU- AL |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 3 ou mais |
6 | 2 ou mais |
5. O comportamento previsto no item 1, alínea “e”, estará configurado quando o contratado exe- cutar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 1.500,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos servi- ços; | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia e por ta- refa designada |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 3 | Por ocorrência |
6 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diver- sos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZA- ÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 6 | Por ocorrência |
9 | Retirar do órgão quaisquer equipamentos ou materiais de con- sumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do respon- sável; | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o ex- pediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE; | 4 | Por empregado e por dia |
11 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FIS- CALIZAÇÃO; | 1 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualida- de de seu pessoal; | 1 | Por funcionário e por dia |
15 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou in- compatível com suas atribuições; | 1 | Por empregado e por dia |
16 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
17 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado | 1 | Por ocorrência |
pela FISCALIZAÇÃO; | |||
18 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; | 1 | Por ocorrência |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
20 | Substituir os veículos que apresentarem defeitos e/ou apresen- tarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) ho- ras da comunicação do CONTRATANTE ou conforme termo de referência; | 2 | Por dia |
21 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por ocorrência |
22 | Manter em estoque o material suficiente para execução dos ser- viços; | 3 | Por ocorrência |
23 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refei- ção, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execu- ção do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
24 | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses | 1 | Por funcionário e por dia |
25 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
26 | Entregar com atraso a documentação exigida no item 2.20 deste documento | 1 | Por ocorrência e por dia |
27 | Entregar incompleta a documentação exigida no item 2.20 des- te documento | 1 | Por ocorrência e por dia |
28 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 2.20 deste documen- to. | 1 | Por ocorrência e por dia |
7. A sanção de multa poderá ser aplicada ao CONTRATADO juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1.
8. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracteri- zando-se a inexecução total do seu objeto.
9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento devido a ser efetuado ao CONTRATA- DO.
9.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da mul- ta, a diferença será descontada da garantia contratual.
9.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da co- municação oficial.
9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATA- DO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto no item 5 da cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal - RN, em [data].
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24.037/2019 | ||||||
MENOR PREÇO, obtido pelo valor unitário MENSAL E ANUAL POR ITEM (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Identidade/CPF do Representante Legal | ||||||
Dados bancários | ||||||
ESPECIFICAÇÃO: | UND | QTD S | VALOR MEN- AL UNITÁRIO | VALOR TO- TAL MEN- T SAL | VALOR TO- AL ANUAL | |
VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ COM | UND | 3 | R$ 17.295,64 | R$ 51.886,92 | R$ 622.643,04 | |
PLATAFORMA HIDRAÚLICO, não devem ter ano de fabricação superior a 02 (dois) anos, quilometragem livre, com ar condicionado original de fábrica, vidro elétrico, com capacidade mínima a partir de 4.000kg., com baú em alumínio medindo 5,50 x 2,30 x 2,26m, direção hidráulico ou elétrica originais de fábrica, com no mínimo 115cv de potência e 3.900cc., com plataforma hidráulico de carga/descarga, movido a diesel, COM MOTORISTA E COM AJUDANTE, sendo o motorista qualificado com as comprovação em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, cada veículo deverá ter 01 (um) ajudante também uniformizado a serem pagos pelo licitante vencedor, onde cada veículo com o condutor/ajudante deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta- feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas |
deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||||
VEÍCULO TIPO FURGÃO/ MINI-VAN PARA CARGA CLIMATIZADO/REFRIGERADO, para realizar transporte demorado de material (vacinas e etc), zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, motor com capacidade mínima a partir de 1.8, movido gasolina/etanol,COM MOTORISTA, qualificado com as comprovação em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter onde cada veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja do mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | UND | 2 | R$ 12.900,00 | R$ 25.800,00 | R$ 309.600,00 |
VEÍCULO Tipo CAMIONETE – CABINE DUPLA 4x4, capacidade 04 passageiro e 01 motorista, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, potência mínima a partir de 160Cv, com combustível à diesel, 04 (quatro) portas laterais com abertura/fechamento de portas com sistema de trava elétrica, tração tipo 4x4, Airbag duplo (motorista e passageiro e freio ABS nas 04 rodas, capacidade de carga não inferior a 1000kg, vidro elétrico, | UND | 2 | R$ 12.200,00 | R$ 24.400,00 | R$ 292.800,00 |
quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja, o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||||
VEÍCULO CARGA/CAMIONETE, 02 Portas, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, motor com capacidade mínima de 1,6, movido a etanol/gasolina, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, potência mínima a partir de 160Cv, com 02 (duas) portas com abertura/fechamento de portas com sistema de trava elétrica, quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja, o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, | UND | 3 | R$ 8.500,00 | R$ 25.500,00 | R$ 306.000,00 |
(SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||||
VEÍCULO TIPO PASSEIO, 04 portas, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco,Transmissão de 05 (cinco) marcha a frente e 1 de ré, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, com motorização a partir 1.0cc., injeção eletrônica, capacidade para 05 (cinco) passageiro, movido gasolina/etanol, com quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | UND | 60 | R$ 7.527,09 | R$ 451.625,40 | R$ 5.419.504,80 |
VEÍCULO TIPO VAN - TETO ALTO, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, com capacidade para no mínimo 16 passageiros (15 passageiros + 01 motorista), com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, com portas laterais deslizantes, motor com capacidade mínima a partir de 2.0cc, movida a diesel, 05 marchas, injeção eletrônica, vidro elétrico, quilometragem livre, COM MOTORISTA, qualificado com as comprovação | UND | 02 | R$ 21.500,00 | R$ 43.000,00 | R$ 516.000,00 |
em direção defensiva para cada motoristas, devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o seu condutor, deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sábado com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, a empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, bem como licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, |
seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor, como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||||
VEÍCULO TIPO MINI-VAN 07 Lugares, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, para 07 (sete) passageiros sentados, 04 portas, com ar condicionado original de fábrica, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, com motorização a partir 1.8cc., combustível gasolina/etanol, com quilometragem livre, COM MOTORISTA, devidamente habilitado e | |||||
uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | UND | 10 | R$ 9.500,00 | R$ 95.000,00 | R$ 1.140.000,00 |
MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, movido a gasolina, com 125cc, zero quilometro, quilometragem livre, cor branco, 05 (cinco) marcha a frente, com partida elétrica, com baú em fibra de vidro e com capacidade mínima a partir de 47 litros, com tampa e chave, para motocicleta, com largura e altura seguindo as normas de segurança de trânsito do CONTRAN e deverá ter faixas retro-refletivas, COM | UND | 10 | R$ 5.265,14 | R$ 52.651,40 | R$ 631.816,80 |
MOTOCICLISTA, COM CAPACETE, COM BAÚ | |||||
devidamente habilitado e uniformizado e disponível nos horários determinados, o veículo com o condutor deverá ter seu funcionamento de segunda-feira a sexta-feira |
com intervalo diário de uma hora para o almoço, perfazendo uma jornada de 40 horas semanais, sendo a refeição de responsabilidade do locador, bem como toda e qualquer tipo de multa imputada no veículo/motorista, e o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório DPTAV, seguro total com franquia, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, Todas as viaturas deverão ser adesivadas de acordo com o padrão ora adotado por essa Secretaria, todos os itens acima mencionados, serão pagos pelo licitante vencedor,como também a substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 24(vinte e quatro) horas devendo o mesmo ter as mesmas características ou seja o mesmo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída, (SEM COMBUSTÍVEL). Locação Mensal. | |||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 769.863,72 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 9.238.364,64 | ||||
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) | |||||
Local de Prestação de serviços: | |||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no edital e seus Anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Natal, de de 2019.
...(nome da empresa)...
...(nome do representante legal – confirmar poderes)...
...(qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador...)
Anexo IV – TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
CONTRATO:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a ...(nome da empresa)... nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.
(a) ...(nome do preposto)..., carteira de identidade nº........., expedida pela .........., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ................................, com endereço na , para exercer a representação legal junto à Secretaria/Fundação, com
poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Natal, de de 2019.
...(nome da empresa)...
...(nome do representante legal – confirmar poderes)...
...(qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador...)