RESUMO
CONTRATO ADM N º 011 / 2024 - DPC PM
PAE nº 2024/185644
RESUMO
CONTRATANTE
Estado do Pará | Polícia Militar do Estado do Pará (UASG: 925809), CNPJ nº 05.054.994/0001-42.
CONTRATADO
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA
CNPJ nº 89.237.911/0289-08.
OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, a fim de serem empregados nas unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar do Pará.
ENTREGA
Forma Em parcela única.
Prazo
Local
30 dias corridos após a emissão da nota de xxxxxxx.
Almoxarifado Central da PMPA (AC), de Seg. a Sex. (exceto feriado), no horário das 09:00 às 16:00, na Av. Brigadeiro Protásio, entre Av. Dr. Freitas e Av. Xxxxx Xxxxx s/n. Xxxxxx: Xxxxx, Belém/PA. CEP 66613-184, Fone: (00) 00000-0000.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
-03'00'
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:43:10
VALOR TOTAL R$ 214.400,00. REAJUSTE
Índice ☒ IPCA ☐ INPC ☐ INCC ☐ IGPM
Período
PAGAMENTO
A cada 12 meses, a contar da assinatura do contrato.
Forma Ordem bancária.
Prazo
30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
FISCALIZAÇÃO
O fiscal do contrato: 2º TEN QOPM RG 44448 MADAKE XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 3541578/1, lotado na DIRETORIA DE TELEMÁTICA/PMPA.
VIGÊNCIA
Prazo 12 meses.
Início 20/06/2024
Fim 20/06/2025
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
-03'00'
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:43:31
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 -PARTES
Este contrato tem como PARTES:
Contratante
O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, SEDIADA NA RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 9, Nº 8401 CEP:
66.821.000, bairro Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, Belém/PA,
CNPJ
05.054.994/0001-42,
NESTE
ATO
REPRESENTADA
POR
SEU
COMANDANTE GERAL, CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
JÚNIOR.
Contratado
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, CNPJ nº
89.237.911/0289-08, com sede na Rod. Governador Xxxxx Xxxxx, n° 10600, Serra do Anil, Galpão 03, Meltex, KM 290, Cariacica/ES, Cep: 29147-030, neste ato representado por Xxxxxxxx xx Xxxxx , RG nº 8099503578 , CPF nº 000.000.000-00, com domicílio na Rodovia BR 116, 7070 – Portal da Serra Dois Irmãos/RS, Cep: 93950-000
CLÁUSULA 2 - FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é oriundo do Pregão Eletrônico nº 0 3 /2024-DL/PMPA
constante no PAE nº 2024/185644 e é regido pela Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3 - OBJETO
3.1 O objeto da contratação é a aquisição de equipamentos de informática, a fim de serem empregados nas unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar do Estado Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender às demandas da Corporação.
3.2 Este instrumento se vincula ao edital licitatório citado na Cláusula 2, à proposta do licitante vencedor e aos anexos desses documentos.
3.3 O bens contratados são os seguintes itens descritos no Termo de Referência:
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
-03'00'
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:43:42
Item | Descrição | Preço unit | Participação | Qtd | Total |
1 | R$ 5.360,00 | Ampla Concorrência | 40 | R$ 214.400,00 | |
TOTAL | R$ 214.400,00 |
CLÁUSULA 4 - ENTREGA DOS BENS
As condições de entrega e recebimento dos bens adquiridos são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 5 -PREÇO
O valor global do contrato é de R$ 214.400,00 e todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes de sua execução estão inclusas neste preço, como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do contrato. CLÁUSULA 6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Funcional Programática
12101.03.122.1494.8760
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão 12101 - Ministério Público do Estado do Pará
Função
03 - Essencial à Justiça
Subfunção 122- Administração Geral
1494 - Defesa da sociedade, do Regime Democrático,
Programa da Ordem Jurídica e da Garantia de Direito
Ação (projeto/atividade) 26/8760 - Governança e Gestão
Natureza da Despesa 44.90.52 – Equipamento e material permanente
PI 1000008760E
Fonte do Recurso 02500000001 (Recursos Ordinários)
6. 2 NOTA DE EMPENHO Nº 2024.260101NE008649
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:43:54 -03'00'
CLÁUSULA 7 - REAJUSTE
7.1 O contrato será reajustado pelo IPCA.
7.2 É devido reajuste contratual apenas a cada 12 meses, a contar de 20/06/2024.
7.3 O reajuste se restringirá ao valor do saldo contratual existente na data em que aquele for devido.
7.4 O reajuste será realizado de ofício pelo CONTRATANTE mediante a aplicação do índice de correção monetária mencionado na Cláusula 7.1 na base de cálculo do item 7.3.
7.5 O reajuste será automático e independerá de requerimento do CONTRATADO.
7.6 O reajuste será realizado por simples apostila.
7.7 No caso de atraso ou não divulgação do índice do item 7.1, o CONTRATANTE utilizará a sua última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.8 Caso o índice do item 7.1 venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, as PARTES
elegerão novo índice, fixando-o por meio de termo aditivo.
7.9 Não será devido reajuste quando o atraso na entrega do bem for atribuível ao
CONTRATADO.
CLÁUSULA 8 - PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
8.2 O pagamento será efetuado por ordem bancária para conta de titularidade da
CONTRATADA, cujos dados são:
Banco: Banco do Brasil.
Agência: 3168-2.
Conta corrente: 5056-3.
8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
-03'00'
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:44:08
como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO adote as medidas para saneamento das pendências.
8.4 Na hipótese do item 8.3, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE.
8.5 A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura.
8.6 A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.7 A constatação de irregularidade fiscal do CONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em procedimento de inexecução contratual.
8.8 Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item 8.7, o CONTRATADO deve ser notificado para regularizar a pendência no prazo de 5 dias úteis. Não sendo regularizada, deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO.
8.9 A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues.
8.10 Diante da gravidade do caso concreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, a autoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão pagos os bens já entregues.
8.11 Caso ao final do procedimento a que faz menção a parte final do item 8.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, o pagamento será sustado automaticamente.
8.12 A inadimplência do CONTRATADO junto ao SICAF é causa de rescisão contratual, exceto se a autoridade máxima do CONTRATANTE justificar a necessidade de manutenção
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
-03'00'
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:44:21
do contrato por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância.
8.13 O CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento.
8.14 O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, mas o pagamento ficará condicionado à comprovação, por documento oficial, de que o CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06.
Cláusula 9 - Garantia de cumprimento contratual
☒ 9.1 Não há exigência de prestação de garantia de cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES
10.1 O CONTRATANTE tem a obrigação de:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com este contrato, Termo de Referência e anexos.
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
c. Notificar o CONTRATADO sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido para que ele seja substituído, reparado ou corrigido às suas expensas.
d. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações do
CONTRATADO.
e. Efetuar o pagamento do objeto fornecido no prazo, forma e condições aqui estabelecidos.
f. Aplicar ao CONTRATADO as sanções decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato.
g. Decidir sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos meramente protelatórios, manifestamente impertinentes ou de nenhum interesse à boa execução do ajuste.
10.2 O CONTRATADO tem a obrigação de:
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:44:32 -03'00'
a. Entregar o objeto no prazo constante no Termo de Referência, acompanhado do manual do usuário com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
b. Aceitar acréscimos ou supressões unilaterais impostos pelo CONTRATANTE de até 25% do valor atualizado do contrato, nas mesmas condições pactuadas inicialmente.
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos do objeto, nos termos dos arts. 12, 13 e 17 a 27, da Lei Federal nº 8.078/90.
d. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas antes da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
f. No prazo fixado pelo fiscal do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados.
g. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento deste contrato e de todo dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, cuja responsabilidade não será reduzida pela fiscalização ou acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, o qual ficará autorizado a descontar o valor dos danos sofridos dos pagamentos devidos ou da garantia.
h. Na hipótese do item 8.6, parte final, quando solicitado o CONTRATADO deverá entregar ao
CONTRATANTE os seguintes documentos:
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:44:44 -03'00'
ou Distrital da sede do CONTRATADO.
4. Certidão de Regularidade do FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6. Nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato.
i. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
j. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique no local da execução do objeto contratual.
k. Manter durante a vigência do contrato todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação, na contratação direta.
l. Cumprir durante todo o período de execução do contrato a reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social, aprendiz e outras reservas de cargos previstas na legislação.
m. Comprovar o cumprimento da alínea acima no prazo fixado pelo fiscal do contrato, indicando os empregados que preencheram as referidas vagas.
n. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento do quantitativo de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
o. Cumprir as normas de segurança do CONTRATANTE, além da legislação vigente em âmbito federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA 11 - RESPONSABILIDADE POR XXXXX
11.1 A responsabilidade pelos danos causados por ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinado, é exclusivamente do CONTRATADO.
11.2 A responsabilidade pelos compromissos assumidos pelo CONTRATADO com
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:44:55 -03'00'
terceiros é exclusivamente sua.
11.3 O CONTRATANTE não responderá pelos compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, ou por qualquer dano causado por ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA 12 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Penalidade
Infração
12.1 Constituem infrações administrativas do CONTRATADO a serem punidas com as seguintes sanções:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
Advertência*
* Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a sanção de “Impedimento de licitar e contratar”.
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. | |
c. Dar causa à inexecução total do contrato. | Impedimento de licitar e contratar* |
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. e. Deixar de manter sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. | * Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a sanção de “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar”. |
f. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. |
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XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2024.06.19 11:45:12 -03'00'
g. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato.
h. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
i. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
j. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
k. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar
12.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a rescisão do contrato por seu descumprimento, nos termos do art. 137, I, da Lei Federal n°14.133/21.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4 As sanções podem ser cumuladas com as seguintes multas:
Multa
. 0,5% sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 30 dias corridos.
. 0,5% sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado até o limite de 30 dias corridos pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
Compensatória
10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do seu objeto.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2024.06.19 11:45:24
-03'00'
12.5 Antes da aplicação das sanções, o CONTRATADO será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, contado de sua intimação.
12.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor devido ao CONTRATADO, além da perda deste valor, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
12.7 Antes do ajuizamento da cobrança, a multa poderá ser recolhida administrativamente em até
15 dias úteis, a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa.
12.8 A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando o rito especial previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9 A aplicação das sanções deve observar:
a. A natureza e gravidade da infração.
b. As peculiaridades do caso.
c. As circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.
d. Os danos causados ao CONTRATANTE.
e. A implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10 As infrações administrativas tipificadas como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13 serão apuradas e julgadas em conjunto com as infrações previstas neste contrato, nos mesmos autos.
12.11 A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada quando for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados o contraditório, ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.12 No prazo de 15 dias úteis, a contar da data de aplicação da sanção, o CONTRATANTE
informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções aplicadas por ela, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de
XXXXX XXXXXX:42662729287
XXXX XXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:45:40 -03'00'
Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula 13 - Alterações do contrato
13.1 As alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2 Caso haja interesse público, o CONTRATANTE pode alterar unilateralmente o contrato para impor acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições pactuadas inicialmente.
13.3 As PARTES podem acordar suprimir o objeto do contrato em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 Os acréscimos ou supressões não podem transfigurar o objeto da contratação.
13.5 Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula 14 - Extinção do contrato
14.1 O contrato se extingue quando todas as obrigações de ambas as PARTES forem cumpridas, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que o CONTRATANTE deverá providenciar a readequação do cronograma fixado para cumprimento do contrato.
14.3 Se a não conclusão do contrato decorrer de culpa do CONTRATADO, ele ficará constituído em mora, devendo ser instaurado procedimento de inexecução contratual para a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
14.4 Na hipótese do item 14.3, o CONTRATANTE poderá optar, ainda, pela extinção do contrato e adotar as medidas previstas em lei para a continuidade da execução do objeto.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2024.06.19 11:45:52 -03'00'
Cláusula 15 - Fiscalização
O cumprimento do contrato será fiscalizado pelo servidor 2º TEN QOPM RG 44448 MADAKE XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 3541578/1, lotado
na DIRETORIA DE TELEMÁTICA, conforme ato a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Cláusula 16 - Interpretação
As dúvidas interpretativas sobre as cláusulas deste contrato deverão ser suscitadas ao CONTRATANTE e serão decididas por ele, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, seus regulamentos, Lei Estadual n° 8.972/20 e observando a jurisprudência dos Tribunais sobre o assunto.
Cláusula 17 - Tratamento adequado dos conflitos de interesse
Observado o disposto na Cláusula 16, permanecendo o conflito de interesse, as PARTES se comprometem a submeter a disputa preferencialmente à CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL para dirimir os conflitos decorrentes deste contrato de maneira consensual, conforme Lei Complementar Estadual n° 121/19.
Cláusula 18 - Divulgação e publicação
18.1 O CONTRATANTE divulgará este contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 20 dias úteis e o publicará no Diário Oficial do Estado em forma de extrato, no prazo de 10 dias úteis.
18.2 Os prazos contidos no item 18.1 são contados da data da assinatura do contrato.
Cláusula 19 - Vigência
19.1 O contrato terá vigência de 12 meses, com início em 20/06/2024 e término em
20/06/2025.
19.2 Quando o objeto não for concluído no período acima fixado, o prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da aplicação dos itens 14.3 e 14.4, quando a não
conclusão decorrer de culpa do CONTRATADO. XXXX XXXXXX XXXX
XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:46:04 -03'00'
19.3 Antes da prorrogação da vigência do contrato, o CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal do CONTRATADO, consultar o CEIS e o CNEP, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Cláusula 20 - Foro
As PARTES elegem o foro da Comarca de Belém-PA para resolver os litígios oriundos deste contrato, observado o disposto na Cláusula 17.
Belém (PA), junho de 2024
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2024.06.19 11:46:18 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX:8392509 0053
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX:83925090053 Dados: 2024.06.18
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL
QOPM RG 18.044
Comandante-Geral da PMPA Contrantante
16:44:26 -03'00'
Xxxxxxxx xx Xxxxx - RG nº 8099503578 Representante Legal
Contratado
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:7044707 1220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:70447071220
Dados: 2024.06.19 11:46:31 -03'00'