INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 1392-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) VEÍCULOS ZERO KM A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, presente de um lado o Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX X XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 82 4.514.498-91, RG nº 7.568.832-3, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0 0, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente S ECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e
por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, Lei Municipal 5.867 de 11/05/2009 e Decretos Municipais n.º 5.867 de 11/05/2009, 5.205/2014 com alterações do Decreto 5.2047/2009 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 013/2019, Processo nº 1392-PG/2018, homologado em 17 de maio de 2019, a empresa R&M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 142 – Bairro: Jardim Adriana – Cidade: Guarulhos–SP, CEP nº 07.135-180, inscrita no CNPJ sob nº 32.679.115/0001-40, I.E. nº 796.845.963.119, neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1449 - Bl 01, Apto 244 – Bairro: Vila Augusta – Cidade: Guarulhos– SP, portador do RG nº 23.208.956-5 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) VEÍCULOS ZERO KM A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I:
ITEM | Especificação | Quant. | Marca/ Fabricante | Preço Unitário E Total |
01 | VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN | 01 | RENAULT / MODELO MASTER | R$ 168.201,00 (cento e sessenta |
L2H2 | e oito mil, duzentos e um | |||
reais) |
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste Contrato, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 855, Centro – Jaú/SP, no horário de segunda a sexta-feira, das 08h às 11hs e das 13hs às 16hs, exceto nos feriados e finais de semana.
2.2 - A CONTRATADA deverá entregar os veículos solicitados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.2.1 – Os veículos deverão estar em conformidade com as normas vigentes, bem como em perfeito estado, sem sinais de violação, e inadequação de conteúdo. Não serão aceitos materiais recondicionados ou fora das especificações, sendo passível de rescisão contratual, conforme as circunstâncias apuradas pela Administração. O prazo de garantia dos materiais será de no mínimo 12 (doze) meses ou 100.000km (cem mil quilômetros), a contar do recebimento e aceitação do pelo Município, para qualquer problema. Caso os veículos entregues não apresentarem a qualidade desejada, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar a troca.
2.3 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA.
2.4 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.5 - A entrega dos veículos deverá ser de maneira que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.6 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus para o Município.
2.7 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos veículos entregues.
2.8 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto:
I) O item será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO.
2.9 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato ou contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.10 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do
Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do GESTOR e FISCAL da Secretaria de Saúde do MUNICÍPIO.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 013/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1392-PG/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – Estará sujeita a CONTRATADA, durante o processo de execução e entrega das estruturas metálicas, a auditoria que poderá ser realizada pela Equipe Central de Regulação de Odontologia, conforme rotina de serviço, incluindo neste contexto, visitas ao laboratório contratado.
6.3 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.4 – O(A) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXX XXXXXX XXXX, Diretor, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar o número do item do produto correspondente a entrega.
7.2 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando
couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.3 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.4 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência do contrato, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.5 - A Secretaria requisitante, é a Secretaria do Município da Saúde, dotação orçamentária: 02.13.01-103050005-2332/44905252 - Ficha s 1620 e 1646.
7.6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Efetuar a entrega do objeto da CONTRATADA de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
8.2 - Comunicar à unidade requisitante, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações e prazos constantes neste Edital.
8.3 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.4 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
8.5 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.6 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
8.7 – Efetuar a entrega dos veículos, objeto desta licitação, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital.
8.8 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a sua execução, O Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
8.9 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.10 – Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo em todas as esferas por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, diretamente ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e à Terceiros.
8.11 – Deverá a CONTRATADA em até 03 (três) dias corridos após o certame, encaminhar por ofício em papel timbrado da mesma a proposta readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Anexo IX – Modelo de Proposta.
8.12 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
9.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
9.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
9.4 – Elaborar Instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
9.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com a Proposta da CONTRATADA e o presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
10.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 5.205/04 e 5.247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
10.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
10.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
10.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
10.8 - Durante o prazo de validade do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital, na quantidade total.
13.9 - No período de validade do Contrato, fica facultado ao
MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde Interina
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX R&M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: R&M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI
Contrato n° (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) VEÍCULOS ZERO KM A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: MARCIA APARECIDA NASSIF Cargo: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA CPF: 824.514.498-91 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/56
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 17.201-460, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: MARCIA APARECIDA NASSIF Cargo: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA CPF: 824.514.498-91 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/56
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 17.201-460, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Sócio / Diretor Comercial
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.208.956-5
Data de Nascimento: 29/08/1976
Endereço residencial completo: Avenida Presidente Humberto de Alencar Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xx 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx–SP, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xx000000@xxxxx.xxx E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: R&M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) VEÍCULOS ZERO KM A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 460, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 1392-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) VEÍCULOS ZERO KM A SEREM UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor reúna-se com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com maior precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser Fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.